REGULAMENTO DO PROGRAMA “INDICA SAMI”
REGULAMENTO DO PROGRAMA “INDICA XXXX”
O presente regulamento (“Regulamento”) tem por finalidade definir as regras do programa “Indica Sami” (“Programa”), promovido pela Sami Assistência Médica LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.567.721/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, município de São Paulo – SP, XXX 00000-000 (“Sami”).
Definições:
● Colaborador: são todos estagiários, empregados contratados mediante contrato de trabalho e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho da Xxxx e de suas Coligadas, administradores, sócios, acionistas, diretores e empregados temporários da Empresa e de outra forma toda força de trabalho da Xxxx;
● Formulário de Adesão: trata-se de formulário a ser preenchido inicialmente pelos Participantes do Programa ou diretamente pelo Embaixador. Este processo pode ocorrer de duas formas por meio do seguinte link (ou qualquer outro que venha a substituí-lo): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-000/
● Indicado: é aquela pessoa/novo(a) cliente que for indicada para o Programa, por meio do preenchimento do Formulário de Adesão
● Embaixador: é aquele quem identifica o possível participante para ingressar no Programa e que efetivamente realiza sua indicação para o mesmo, através do preenchimento do Formulário de Adesão ou através do compartilhamento do link de indicação;
● Membro: trata-se todos os clientes ativos da Xxxx;
● Participante: trata-se de qualquer pessoa que esteja apta a participar do programa, desde que, cumprido os requisitos deste, sendo tratado como Embaixador ou Indicado, de forma conjunta ou separada dentro deste Regulamento;
● Política de Privacidade da Sami: estabelece a coleta, uso e armazenamento de dados realizados pela Sami, que complementa as disposições deste Regulamento, podendo ser acessada por meio do seguinte link (ou qualquer outro que venha a substituí-lo): xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx
1. Critérios de Participação do Programa
1.1. Para estar apto a participar do programa Indica Sami, você deverá ter no mínimo 18 anos de idade, ser civilmente capaz e:
1.1.1. ser um Membro efetivo da Xxxx com pagamento da primeira mensalidade, devidamente agendado; ou
1.1.2. ser um Colaborador efetivo da Xxxx.
1.2. O Participante deve cumprir com os requisitos acima, caso o Participante deixe de cumprir com tais requisitos, qualquer compensação pendente será automaticamente revogada e considerada não devida.
1.3. Esse Programa terá validade em todo território nacional.
1.4. Você poderá participar deste Programa entre 05/08/2022 à 31/12/2023, que será o tempo de vigência deste. Podendo esta, ser estendida a critério exclusivo da Sami, mediante atualização deste Regulamento. Igualmente, poderá ser encerrado de modo antecipado a qualquer momento pela Sami, mediante simples comunicação pública em seu website.
1.5. Para participar do Programa, você deverá preencher integralmente o Formulário de Adesão através do link citado neste Regulamento, sendo um requisito necessário à participação e sendo você Participante o único responsável pela veracidade e atualização dos dados nele informados.
1.6. A participação e cadastro no Programa implica na declaração expressa de que você leu e concorda com o inteiro teor deste Regulamento e as disposições aqui descritas, sem prejuízo de fornecer todas as informações necessárias à sua participação e permanência neste.
1.7. Ao preencher o Formulário de Adesão, o Participante declara que possui todas as autorizações para o tratamento de dados de terceiros, bem como para autorizar o tratamento de seus dados com a finalidade de viabilizar seu cadastro, o recebimento dos valores decorrentes, e ainda, aceita receber através dos canais informados, e-mails e novidades sobre esta e outras campanhas da Xxxx, conforme será determinado no item 10 deste Regulamento.
2. Indique e ganhe dinheiro com a Xxxx
2.1. Gostou da Xxxx? Indique para seus amigos e familiares que possuam CNPJ e ganhe R$ 500,00 (quinhentos reais) por contratação implantada/efetivada, sendo necessário apenas que esse CNPJ realize, no mínimo, o pagamento de uma mensalidade de um dos nossos planos Sami.
2.2. Para cada Indicado que efetivar a contratação do plano Sami você recebe R$ 500,00 (quinhentos reais). Não há limitação no número de indicações realizadas pelos participantes, desde que estas ocorram em conformidade com o disposto neste Regulamento.
2.3. Caso a indicação tenha sido efetivada, mas posteriormente, o indicado cancele a contratação do plano dentro do período de 07 (sete) dias após o início da vigência do contrato de prestação de serviços, exercendo seu direito de "arrependimento",
previsto no Código de Defesa do Consumidor, a premiação ao embaixador e o cashback ao indicado, serão automaticamente cancelados.
3. Cadastro
3.1. O Embaixador deverá acessar o seguinte link (sem prejuízo de ser alterado sem aviso prévio)
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-000/ para gerar um link exclusivo. Este novo link gerado deverá ser compartilhado com o novo cliente a ser indicado para que este preencha o Formulário de Adesão ao Programa.
3.2. Caso o Embaixador já possua os dados do Indicado, poderá preencher sozinho os dados do mesmo, desde que possua a devida autorização para tanto, conforme item 10 deste Regulamento.
3.3. O Embaixador deverá certificar-se de que o seu CPF e data de nascimento, informados no cadastro, sejam idênticos aos dados cadastrados no banco de dados da Sami.
4. Sobre as indicações
4.1. O Embaixador que indicar uma nova empresa, ora Indicado, em conformidade com este Regulamento, fará jus ao recebimento de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do item 6 abaixo. A quantia a que o Participante fará jus será recebida conforme efetivada a indicação nos termos deste Regulamento.
4.2. Sempre que for concluída uma contratação por meio do link gerado por você (Embaixador), e desde que cumpridos os requisitos previstos neste Regulamento, você receberá um e-mail de confirmação assim que o primeiro pagamento de Indicado for identificado.
5. O Novo Cliente Indicado
5.1. Para que o Embaixador faça jus à quantia prevista no item 5 acima, o novo cliente Indicado deverá possuir registro regular e ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas perante o Ministério da Fazenda (“CNPJ”) e, em caso de natureza jurídica individual, ter a empresa ativa perante a Receita Federal há mais de 6 meses, bem como efetuar pelo menos o pagamento de uma mensalidade do plano escolhido.
5.2. O Indicado, por sua vez, em consonância com este Regulamento fará jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira mensalidade do plano escolhido a ser paga. O percentual aqui mencionado será realizado em forma de “cashback”, conforme descrito no item 6 abaixo.
5.3. A contratação e aprovação do plano está sujeita a análise exclusiva da Xxxx, sem que o Embaixador ou Indicado tenha direito a contestar qualquer decisão tomada por esta.
5.4. O Indicado também poderá posteriormente participar do Programa para indicar outras empresas e receber o valor por tais indicações, desde que seu cadastro como participante seja concluído e que os demais procedimentos e regras deste Regulamento sejam observados.
6. Como vou receber e em qual prazo?
6.1. Após a compensação do pagamento da primeira mensalidade pelo Indicado, o Embaixador receberá um cartão virtual, da nossa parceira “Swile”, com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que poderá ser usado na função crédito ou poderá ser transferido para qualquer instituição bancária.
6.1.1. Não será cobrada taxa pela transferência dos valores referentes às indicações do cartão Swile para outra instituição bancária.
6.2. O prazo para recebimento do somatório das indicações efetivadas ao Embaixador é de até 60 (sessenta) dias úteis após o início da vigência do plano contratado pelo Indicado.
6.3. Em relação ao “cashback” de 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira mensalidade do plano escolhido pelo Indicado, através do cartão virtual “Swile” que poderá ser usado na função crédito ou poderá ser transferido para qualquer instituição bancária.
7. Critérios de desclassificação
7.1. Não são permitidos o uso de sites ou quaisquer outras atividades que possibilitem ou facilitem o uso de lista de distribuição em massa de e-mails obtidos sem autorização do remetente, a criação de perfis com finalidade única de indicação relacionada ao Programa, incluindo situações em que o participante se autodenomine ou se apresente como representante da Xxxx, além de spams ou similares. Fica proibida, igualmente, qualquer forma de divulgação pública em listas de transmissão, classificados, salas de bate-papo ou fóruns de discussão online ou qualquer outra forma de divulgação que possa de alguma forma prejudicar a imagem da Xxxx.
7.1.1. Eventuais ocorrências que possam caracterizar as práticas acima mencionadas, ainda que por suspeita, serão apuradas pela Sami e, a seu exclusivo critério, poderão ocasionar a exclusão do Participante do Programa sem aviso prévio, sem prejuízo das ações cabíveis para reparação de eventuais danos que a Xxxx tenha sofrido.
7.2. Uma vez constatadas ações fraudulentas em qualquer processo da indicação, haverá imediato descadastramento do Embaixador ao programa IndicaSami.
7.3. Entende-se por contratação fraudulenta, aquela em que seja forjado um cadastro para fazer jus às quantias definidas incluindo, mas sem se limitar, à utilização de CNPJ falso ou de terceiros sem sua autorização.
7.4. Nos casos de tentativa de fraude ou fraude comprovada, ou de qualquer outro modo que quaisquer participantes tentem ou venham a infringir as regras deste Regulamento, as leis vigentes ou a boa-fé, os Participantes envolvidos serão automaticamente excluídos e descadastrados do Programa, sem prejuízo de sua responsabilização civil e criminal.
7.5. Aquele que for descadastrado do Programa pelos motivos listados neste item 7 não fará jus ao recebimento de benefícios mencionados ao longo deste Regulamento, ficando a critério único e exclusivo da Xxxx realizar a suspensão, bloqueio e reembolso dos valores ou percentuais creditados aos Participantes.
8. Responsabilização
8.1. A Sami não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência do Programa, oriundos de fatos alheios à responsabilidade ou controle da Xxxx. Ademais, a Xxxx não será responsável por cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos Participantes, falhas sistêmicas ou ainda por falta de energia elétrica. Eventual responsabilidade que seja reconhecida judicialmente à Xxxx será limitada aos danos diretos ocasionados por ação ou omissão negligente ou dolosa da Sami.
9. Proteção de dados pessoais
9.1. A partir da participação no Programa e de acordo com este Regulamento, os Participantes se declaram cientes de que seus dados serão coletados, armazenamentos, utilizados e tratados nos termos da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”). Os dados poderão inclusive serem compartilhados entre a Sami e terceiros que eventualmente se façam necessários para a operacionalizar o Programa e a entrega dos benefícios, sendo que, para tanto, serão tratados unicamente os dados estritamente necessários para tanto, nos termos dispostos abaixo.
9.2. Dados tratados: Nome completo, CPF, e-mail, telefone/celular, região da residência, se possui CNPJ.
9.3. Finalidade: Operacionalizar o Programa, operacionalizar a concessão do benefício em contribuição à indicação realizada (contrapartida financeira e percentual de “cashback”), realizar o cadastro e/ou formalizar o contrato do Indicado para virar Membro, entrar em contato com Embaixador ou Indicado, envio através dos canais informados de e-mails e novidades sobre esta e outras campanhas da Xxxx e compartilhamento com terceiros para operacionalizar o Programa (compartilharemos seu nome completo, CPF, telefone/celular, endereço e e-mail com operador do cartão virtual unicamente para viabilizar seu pagamento).
9.3.1. Caso o Indicado se torne Membro da Xxxx, seus dados poderão ser tratados para as demais finalidades previstas na Política de Privacidade da Sami.
9.4. Bases legais: utilizaremos como bases legais para tratar os dados a execução de contrato e tratativas preliminares à contratação, e o legítimo interesse para atividades de divulgação não diretamente relacionadas ao programa.
9.5. Outras regras para o tratamento de dados pela Sami não previstas neste documento serão regidas pela já existente Política de Privacidade da Sami, que pode ser acessada por meio do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx
9.6. Ao preencher o Formulário de Adesão, você declara que possui todas e quaisquer autorizações necessárias para fornecer os dados pessoais à Xxxx, inclusive, e principalmente, se você estiver preenchendo dados pessoais que não são seus (como dados pessoais do Indicado). Você declara, ainda, que a pessoa estará ciente de que a Xxxx poderá entrar em contato para confirmar o interesse em se tornar Membro da Xxxx e para as demais finalidades listadas neste Regulamento.
9.7. O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Sami está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante no ato de preenchimento do Formulário de Adesão.
9.8. O Embaixador não terá direito de entrar em contato posterior com Indicado ou a Sami para tentar obter informações do motivo de uma eventual não autorização ou não aceitação como Membro em um plano da Xxxx, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
10. Dúvidas
11. Condições Gerais
11.1. A Xxxx possui todas as prerrogativas e direitos, podendo, portanto, suspender ou alterar a mecânica e as regras determinadas neste Regulamento a qualquer momento, mediante aviso prévio a ser divulgado em seus canais de comunicação usuais, não implicando tais alterações qualquer direito de indenização ou compensação financeira de qualquer espécie aos seus participantes.
11.2. Casos omissos ou situações não previstas neste Regulamento serão avaliadas e resolvidas pela Sami, sendo sua decisão soberana e irrevogável.
11.3. A participação do Indica Sami não configura a criação de joint venture, parceria comercial, representação comercial, mandato, sociedade, vínculo empregatício ou quaisquer relações entre os Participantes e a Sami.
11.4. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas da interpretação ou aplicação deste regulamento, com exclusão dos demais, por mais privilegiados que sejam.
Última atualização, 23 de Fevereiro de 2023.