r;.-'
r;.-'
JV) Banco do
Nordeste
CONTRATO NO 2020/208 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO 00 NORDESTE DO BRASIL S.A. E A EMPRESA AVAL EMPRESA DE AVALIAÇÕES, PERfclAS E ARQUITETURA LTDA.. PARA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, MEDICINA VETERINÁRIA ElOU ZOOTECNIA.
O BANCO DO NOROESTE DO BRASIL S.A., .Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza - CE, na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, n.O 5.700 - ~assaré, CEP: 60.743-902, Inscrito no CNPJ sob n° 07237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa AVAL EMPRESA DE AVALlAÇOES, PERlclAS E ARQUITETURA
LTDA., com sede em João Pessoa - PB, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00. xxxxx xxxxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 16.979.435/0001-60, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço unitáriO, vinculada ao Edital de Credenciamento n° 2019/073, de 25/07/2019. seus Anexos, nos termos da Lei n° 13.303/16, do Decreto na 8.94512016 e do Regulamento de Ucitaçóes e Contratos do Banco do Nordeste - Inexigibilidade de Ucitação, Art. 139, Caput, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
cLÁUSULA PRIMEIRA. 00 OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços técnicos profissionais (contamplando atividades no ramo da Engenharia elou Arquitetura elou Agronomia elou Medicina Veterintlrla elou Zootecnia), em caráter temporário, na área de abrangência do Banco do Nordeste, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no Edital, neste Instrumento e seus Anexos, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BNB.
CLÁUSULA SEGUNDA. DOS CUSTOS
O(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 00000270/000032 - LOCAÇÃO DE SERViÇOS ESPECIAIS - SERViÇOS DE TERC~IROS.
CLÁUSULA TERCEIRA. DAS ATIVIDADES TÉCNICAS
Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão os serviços definidos abaixo:
I - Avaliação de bens inóveis, imóveis e máquinas, equipamentos e Instalações: é a análise técnica realizada para Identificar o valor de um bem, seus custos, frutos e direitos, bem como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica para determinada finalidade, situação e data; .
11 - Critica de orçamento de obras e serviços de engenharia: é a análise técnica, de orçamentos de construções civis, que tem como objetivo central coibir sObrepreços ou subpreços;
111 - Parecer técnico em projetos da tlrea rural: é a análise de viabilidade técnica do plano ou projeto apresentado ao BANCO;
IV. Vistoria de desembolso: é a fiscalização dos empreendimentos acerca dos itens financiados (construções civis, máquinas, equipamentos e instalações e prestação de serviços), sob a ótica da comprovação flsica e financeira;
V - Visita técnica: é a verificação dos aspectos relacionados à situação de funcionamento da empresa (receitas .revistas, situação das garantias, licenças, etc.);
Z. ~tB.
anNCorOddesOte 2
VI - Pesquisa de mercado: é a coleta de dados amostrais e infonnações que servirão de base para futuras avaliações de bens;
VII - Visita PROAGRO: é a fiscalização dos empreendimentos para Comprovação de Perdas do Proagro.
cLÁUSULA QUARTA. DOS PRAZOS DEFINIDOS E ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1- Prazos:
1.1- o Contrato com as empresas garante prazos definidos para execução dos serviços, permitindo as condições necessárias à realização do trabalho com qualidade;
1.2- os prazos definidos variam de acordo com a atividade:
1.2.1 - Avaliação de bens móveis, Imóveis e máquinas, equipamentos e Instalações: 10 dias;
1.2.2 - Critica de orçamento de obras de engenharia e serviços de engenharia: 10 dias;
1.2.3 - Parecer técnico em projeto da área rural: 10 dias;
1.2.4 - Vistoria de desembolso: 12 dias;
1.2.5 - Visita técnica: 12 dias;
1.2.6 - Pesquisa de mercado: 8 dias;
1.2.7 • Visita de comprovaçllo de perdas do Proagro: 8 dias.
1.3- a unidade demandante do serviço poderá solicitar adequações/correções nos laudos elaborados, a qualquer momento, e estes devem ser atendidos em até 2 dias úteis a contar do dia seguinte ao envio da solicitação;
1.4 - caso seja verificada insuficiência no prazo astipulado, o CONTRATADO pode fonnaliza~ pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade Demandante.
11- Etapas - Acompanhamento de Obras:
11.1- o CONTRATADO, ao assumir a demanda de acompanhamento de obras em que já tenha atuado outra empresa, deve verificar a correção dos dados relativos à última comprovação realizada e à compatibilidade entre o objeto de acompanhamento e a análise de engenharia que aprovou a operação;
11.2- se a empresa que Iniciar a nova etapa de acompanhamento detectar irregularidade ou tiver dúvida quanto ao trabalho realizado pela empresa anterior, deverá comunicar fonnalmente ao BNB, de imediato, solicitando orientação quanto ao procedimento a ser adotado.
cLÁUSULA QUINTA. DA SOLICITAÇAo DE INFORMAÇAo COMPLEMENTAR (SIC)
Caso haja durante o desenvolvimento do trabalho a constatação de inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço, o CONTRATADO preencherá documento de Solicitação de Informação Complementar (SIC). Anexo IV deste Instrumento, descrevendo todas as pendências levantadas e enviará à unidade do BNB demand!IJte que adotará as providências junto ao proponente ou interessado.
r;.~,)
Nordeste
cLÁUSULA SEXTA. DA ENTREGA DO TRABALHO
I - A unidade do BNB receberá o serviço do CONTRATADO, impresso em duas vias, conferirá a documentação entregue, verificará se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos responsável técnico e representante legal do CONTRATADO, com a devida Identificação da empresa contratada e do técnico responsável, sendo as demais páginas do relatório rubricadas.
1.1 - A critério do BNB, poderá ser solicitada a apresentação de mais uma via do trabalho.
1.2 - Deverá ser enviado, como aneKO do laudo, as informações que embasaram o trabalho sendo elas documentos, arquivos digitais, fotos, pesquisa de mercado, modelos de regressão ou outro que tenha sido utilizado.
1.3 - O BNB, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em parte), Inclusive os modelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicionaI.
11- A confirmação para o CONTRATADO da entrega do trabalho é a deVOlução que a unidade receptora do serviço faz da segunda via, com assinatura de empregado do BNB, sobre carimbo.
1/.1 - A assinatura do empregado do BNB no laudo entregue pejo CONTRATADO não caracteriza concordância com o conteúdo do serviço realizado, referindo-se única e eKclusivamenle ao protocolo de recebimento.
111- O trabalho pode ser entregue em unidade do BNB diferente da Unidade Demandanté, desde que em comum acordo entre demandante e prestadora do serviço.
111.1- Para entrega pode ser utilizado o malote do BNB, desde que previamente autorizado pelo BNB, empresa de correios ou de transporte de encomendas, consideradas seguras.
IV - A entrega das 2" vias dos laudos pelo CONTRATADO deverá ocorrer em uma única vez, na prestação de contas, ou seja, na entrega mensal da nota fiscal ao BNB.
cLÁUSULA SÉTIMA. DO USO DO MALOTE
Em função de conveniência e decisão do BNB, as Unidades Demandantes poderão utilizar-se do malote para encaminhamento de documentação/processo e devolução de trabalhos/serviços.
cLÁUSULA OITAVA. DA ALTERAÇÃO DE DADOS 00 CONTRATADO
1- Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pelo CONTRATADO ao BNB, como número de fax, telefone e conta corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, devem ser, Imediatamente, comunicadas formalmente ao BNB, para que seja possível a sua atualização no sistema informatizado, evitando prejuízos tuturos para o CONTRATADO.
1.1- A solicitação de alteração de endereço ou da composição societária deverá vir acompanhada do Aditivo ao Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial.
1/ - O CONTRATADO poderá solicitar alteração, no caso de possuir mais de um representante legal, do nome indicado na convocação para prestação de serviços.
111- É obrigação do CONTRATADO verificar diariamente a existência de mensagens enviadas pelo BNB, via InterneI.
r:.~
rv) Banco do 4
Nordeste
cLÁUSULA NONA. DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
I. As empresas credenciadas poderão solicitar afastamento para seus profissionais, mediante formalização ao BNB.
11. Essa solicnação é obrigatória quando o CONTRATADO estiver com seus profissionais impossibilitados de prestar serviços ao BNB.
111- Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pelo BNB
estão impedidos de eXE!Cutare assinar trabalhos demandados.
IV. O período de afastamento não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam entregues os trabalhos em andamento, nos prazos estabelecidos para prestação dos serviços ao BNB.
V - Para a assinatura do termo aditivo de prorrogação de Contrato, o CONTRATADO não deverá estar afastado da prestação do serviço.
VI - O BNB poderá não acatar a solicitação de afastamento do CONTRATADO, estando a empresa sujeita a enquadramento por faltas contratuais se não atender à convocação para realização de serviço já demandado.
VII - O CONTRATADO deverá, antes de solicitar seu afastamento, concluir e entregar todos os trabalhos demandados.
VIII -Excepcionalmente, em se tratando de atividade devolvida sem a devida conclusão, o BNB poderá aceitar o afastamento do profissional, arcando a empresa com a penalidade correspondente.
cLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA
I. Os serviços contratados, concluídos ou não, têm sua qualidade verificada por melo de três sistemáticas: orientação técnica, também chamada monitoramento, revisão e amostragem.
1.1 - A orientação técnica compreende o acompanhamento, a orientação e a coordenação, pelos
técnicos internos do BNB, da atuação das empresas contratadas, durante a elaboração dos serviços.
1.1.1 - O engenheiro ou arquiteto do BNB deve ressaltar a obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas no Plano de Trabalho para sua elaboração, esclarecendo toda e qualquer dúvida apresentada pelo CONTRATADO.
1.1.2 - Esclarecimento de dúvidas de caráter técnico não é obrigatoriedade dos técnicos do Banco, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da habilltaçlío para credenciamento pelo BNB. .
1.2 - A revisao das peças técnicas elaboradas pelos CONTRATADOS compreende a conferência dos aspectos formais dos laudos e relatÓrios. no que concerne ao preenchimento e à verificação de seus componentes técnicos, mediante comprovaçlío, no local, das avaliações, análises, vistorias e medições.
1.2.1 - A revisao ObJetiva, ainda, orientar o CONTRATADO e seus profissionais quanto aos procedimentos a serem adotados, verifICando a observanela às orientações contidas no Plano de Trabalho ou, até mesmo, constatar adequabilidade/aplicabilidade das orientações e treinamentos promovidos pelo BNB.
de-
1.3 - A amostragem compreende a realização de uma amostra nas atMdades que tiveram as demandas concluidas, mediante a elaboração de nOl(o.xxxxx para confirmar a veracidade das informações prestadas pela em se contra
I~
~BanCOdO 5
Nordeste
11. As revisões são realizadas por técnicos internos do BNB. Inclusive das peças élaboradas com monitoramento.
111. As adequações/correções necessárias. que foram originadas pelo controle de qualidade, deverão obedecer os prazos contidos no Inciso 1.3 da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DA VIGÊNCIA
o prazo de vigência deste Contrato é de 60 (sessenta) meses, com inicio em 07/05/2020 e término em
0610512025.
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
I - Os serviços serão remunerados por atividade. segundo os valores. percentuais e critérios estabelecidos no Anexo 11deste Instrumento. cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo do BNB.
11- Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo 111deste Instrumento. observado o disposto na Cláusula Terceira.
111 - O pagamento será efetuado no 100(décimo} dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO. não sendo admitida cobrança por xxxx de boleto bancário. A liberação do pagamento fica condicionada à total observância deste Contrato. devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 5° (quinto) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a nota fiscal/fatura em boa e devida forma.
111.1 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo FiscaVAuxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota FiscaVFatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
111.2- Havendo erro na apresentação da Nota FiscaVFatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que Impeça a liquidação da despesa, como por exemplo. obrigação financeira pendente. decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese. o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco do Nordeste.
111.3- A nota fiscaVfatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente. devendo, ainda. constar no seu corpo:
111.3.1- a identificação completa do CONTRATANTE. bem como o número deste Contrato;
•
111.3.2- os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos. devidamente destacados;
111.3.3- descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive. se for o caso. os valores unitários e totais e o perlodo a que se refere. bem como, a(s} unidade(s} do BANCO contemplada(s) pelO(a) fornecimento/prestação dos serviços.
111.4 -A nota flscaVfatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devoMda ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as Informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fisca//falUra não
. aprovada pelo BANCO. em hipótese alguma. autorizará ao CONTRATADO suspender o(a} fornecimento/prestação dos serviços. '.
6I~
Nordeste
111.5- o CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para ianto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao
BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
IV - Caso o BANCO não receba as notas fiscaistfaturas até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação os serviços, o pagamento será realizado no 10° (décimo) dia útil após seu recebimento.
V - Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , para verificara manutenção das condições de habilitação.
V.l - Constatando-se a situação de irregularidade, o Contratado será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual periodo, a critério da Unidade Gestora deste Contrato.
V.2 - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço,
V.3 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso V.l, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa e o contraditõrio.
V.4 - Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o CONTRATADO inadimplente.
VI - O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscaVlatura, os seguintes documentos referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados:
Vl.l - Relação contendo o número das autorizações de serviço, valor do serviço, valor do deslocamento e valor total;
VI.2 - Aniltação de Responsabilidade Técnica - ART;
VI.3 - Cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico, em papel, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal, visadas pelo Unidade Demandante sob carimbo.
PARÁGRAFO ÚNICO • Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, a. título de compensação financeira e penalização, apurados conforme a seguir:
EM = I x N x P, onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos
I = [ndice de atualização = 0,0001233
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento P = Valor devido
I...!! Nordeste
cLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALlZAÇAo
I - Durante a vigência deste Contrato, e execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Concessão de Crédito, permitida a contratação de terceiros para asslstl-Io e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
11- Caberá ao fiscal/auxiliar deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
111- A atestação referida na aUnea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
IV - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na cLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇOES deste Instrumento, quando for o caso.
v - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
VI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da assinatura deste Contrato, preposto para representá-lo administrativamente durante a execução contratual, sempre que for necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A indicação do preposto dar-se-á mediante declaração, na qual deverá constar nome completo, n° do CPF e do documento de Identidade, além dos dados relaciOnados à sua qualificação profISsional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO deverá considerar a necessidade de o indicado tratar-se de profissional apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados, com qualificação edequada à função que exercerá.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO poderá exigir a apresentação do preposto do CONTAATADO na Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, a ser realizaC!a no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da sua assinatura, objetivando tratar de assuntos pertinentes à execução contratual, ou, caso considere necessário, poderá exigir a apresentação a qualquer tempo dentro da vigência contratual, fixando prazo para tanto.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do BANCO, devendo cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, com vistas à adoção das providências que lhe couberem relativas à execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - A qualquer momento da vigência contratual, o BANCO poderá rejeitar, motivadamente, o preposto Indicado pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO. O preposto que venha a ser rejeitado pelo BANCO deverá ser substituldo pato CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da comunicação, ressalvado o disposto nos Parilgrafos Segundo e Terceiro.
•
I..!! Nordeste
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E PROCEDIMENTOS ANTICORRUPçAo
8
OOS
A plena execução do objeto deste Contrato pressupõe, além do cumprimento das cláusulas e condições definidas neste Instrumento, a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoção de procedimentos anticorrupção na execução dos serviços, atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n' f 2.846/13. Para tao1o, o CONTRATADO:
I - para fins da presente cláusula, DECLARA:
1.1 - ter ciência de que o disposto na Lei n' 12.846/13 aplica-se ao presente Contrato:
1.2 - ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n' 12.846/t 3, em especial no que se refere à
prática de atos lesivos à Administração Pública, tendo ciência da responsabilização
administrativa e civil a que ficará sujeito na hipõtese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis, nos termos da referida Lei:
1.3 - ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública, definidos no Art. S' da Lei n' 12.846/13, suJeitá-lo-á à apíicação das sanções previstas na referida Lei, observados o contraditório e a ampla defesa;
11. fica obrigado a:
11.1- cumprir fielmente o disposto na Lei n' 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no Art. S' da Lei retromencionada, mormente no que diz respeito a práticas corruptas e/ou antiéticas;
11.2- respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os princípios éticos aceitos pelo Banco, na forma da Política de Integridade e Ética e do Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste, cujo teor dos referidos documentos pode ser acessado no site XXX.xxxx.xxx.xx. no seguinte caminho: Institucional I Sobre o Banco Ilntegrldade e Ética
I Código de Conduta Etica e Integridade;
11.3- disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato o conhecimento sobre o disposto na Lei n' 12.846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;
11.4- cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do CONTRATANTE;
II.S - manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Coo1rato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome. a proibição de que
qualquer um deles utilize meio imoral ou antiétlco nos relacionamentos com os empregados do BANCO:
11.6- cooperar com o BANCO e demais órgãos, entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades e/ou violação da Lei n' 12.846/13 referentes ao presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação das sanções previstas na Lei n' 12.846/13 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados peta lei t 3.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste. ou outras normas de licitações e Contratos da Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de ó BANCO admitir a subcontratação de parcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a' Inserir cláu.sula anticorrupção no Contrato a ser celebrado com a empresa subcontratada, seguindo os mo :"!lã redação contida nesta cláusula .
•
r:.~
[V]Banco do 9
Nordeste
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA -DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
11- Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de
18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendlz(es), a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo.
111- Não Incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do proveito criminoso da prostituição.
IV - Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao melo ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manU1enção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
V - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
VI - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
VII- Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S.A.:
Vll.l - detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco com gerenciamento sobre o Contrato;
VI1.2 - detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação (área gestora e fiscal deste Contrato);
VlI.3 - detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação; VilA - aU10ridade do Banco hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
VIII -Indicar profissionais que possuam experiência nos serviços que lhes couber eXecU1ar, os quais deverão ser recrutados do seu quadro de pessoal permanente, podendo ser: seus empregados, seus sócios ou profissionais autônomos, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
IX- Assumir Inteira responsabllidade por quaisquer danos ou prejuizos causados ao CONTRATANTE e a tercalros, por dolo ou culpa de seus empregados, decorrentes dos serviços ora contratados.
x - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo VII deste Instrumento, as quais devem ser U1i1izadasapenas para a condução das atividades aU1orizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveiS.
XI - Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do Anexo VI- Declaração de Vedação ao Nepotismo e Impedimentos deste Contrato.
XII - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à ,administração tributária, toda e qualquer informação ou inda documentos 1111 lhe forem requisitadós, relativos a este Contrato, em cumprimento às di oslções ativas vigentes.
~~:~~:l~ 10
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I. Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
11- Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União e na Internet, em portal mantido pelo Banco do Nordeste na forma, do Art. 151, do Regulamento de Lic~ações e Contratos do Banco do Nordeste.
111- Atestar as notas fiscaislfaturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
o presente Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, ,e nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; ,
11. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites perm~idos nos termos do Art. 159, do Regulamento de Li~ações e Contratos do Banco do Nordeste;
111- quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
V - quando necessária a modificação da 10rma de pagamento, por Imposlçao de Circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente 'contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manu1enção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou imped~ivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando áiea econõmica extraordinária e extracontratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras,_ até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do li 10, do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados media do entre as 'a .---respeitados os Iim~s estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
l'-~1I
~J.BanCOdO 11
Nordeste
PARÁGRAFO QUARTO. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. .
PARÁGRAFO SEXTO. Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos do contratado, o Banco do Nordeste deverã restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro Iniciai.
PARÁGRAFO SÉTIMO. A variação do valor contratual para fazer face a reajuste de preços e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. DAS SANÇÕES
I - O BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções administrativas descritas no Anexo I deste Instrumento.
li - A sanção de suspensão temporária de participar em licilação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pelo Regulamento de Ucitações e Contratos do Banco do Nordeste:
11.1- tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fIScal no recolhimento de quaisquer tributos;
1l.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Iicilação;
11.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Nordeste em virtude de atos iIIcitos praticados. _
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará ainda sujeito à aplicação da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos, dentre outros, o CONTRATADO que:
I - apresentar documentação falsa;
11- - ensejar o retardamento da execução do objeto; 111- falhar ou fraudar na execução deste Contrato; . IV - comportar-se de modo .Inidõneo;
V - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO • Reserva-se aO CONTRATANTE o direito de proceder à retenção acautelatória e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente caloulados para es multas.
PARÁGRAFO TERCEIRO • A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de pr adminislrativo,..cÚ)ã abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da
. ra -o ontra arantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO. As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis,
PARÁGRAFO QUINTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
PARÁGRAFO SEXTO. O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
cLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo disciplinado. .
1.1- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditóriO e a ampla defesa.
11- A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.1- unilateral, assegurada a prévia defesa;
11.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou
11.3. por deferminação judicial.
111. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
IV. Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato:
IV.l - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; . .
IV.2 - a decretação de falência ou a instauração de Insolvência Civil;
IV.3 - o descumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, que proibe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV.4 - a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos ria Lei n° 12.846, de l' de agosto de 2013;
IV.S - a inobservãncia da vedação ao nepotismo;
IV.6 - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, Impeditiva da execução deste Instrumento contratual;
IV.7 - a constatação de que o Contratado mantém, em seus quadros, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
PARÁGRAFO ÚNICO. A solicitação de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, na forma prevista no Inciso IV desta Cláusula, deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
I - Um profissional não poderá estar em mais d responsável técnico.
-,'
enelada na qualidade de
c ' •r;.~
rv) Banco do 13
Nordeste
•
c
,,- No exercício das atividades, os profissionais têm autonomia técnica garantida pela legislação,
devendo, no entanto, agir com isenção e ter, sempre presente, as metas e os compromissos do BNB que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços contratados,
111- Os laudos de avaliação de bens utilizaram como metodologia o "Método Comparativo de Dados de Mercado", com base naAssociilÇão Brasilei(ll de Normas Técnicas (ABNT).
IV - Em situações excepcionais podem ser acatádos laudos com adoção de outras metodologias desde que haja prévia autorização peloBNB;
V. A divulgação pelo BNB, do tipo de serviço e tabelas de remuneração. não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BNB o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal do CONTRATADO não atingir ós nívei~ por esse pretendidos,
VI - Qualquer alteração na composição societária ou no quadro permanente dos seus profissionais obriga o CONTRATADO a comunicar oficialmente ao BNB, o qual deverá realizar a reavaliação da empresa e de seus profissiQnais, quanto a sua capacitação técnica.
VII - A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do BNB não eximirá a empresa das responsabilidades previstas no Ed~al.
VIII -Os profissionais habilitados deverão portar crachás de identificação, quando da realização de visita ou vistoria necessária à elabóração do trabalho.
IX' Pórtar o crachá de Identificação não garante o acesso do contratado às dependências de unidades do BNB, podendo ser exigida documentação complementar.
- ..... ~ . .
X. O CONTRATADO deve buscar, constantemente, a excelência na prestação dos serviços, com eficácia e agilidade, portanto deve respe~ar Política de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços Financeiros, devendo conduzir suas atividades com observância dos seguintes principios; 1 '.
X.1 • Promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado com clientes e usuários. c '
. ". I
X.2 - Dispensar tratamen\o justo e equ~ativo entre clientes e usuários,
K3 - Respeitar o Código de Ética do Banco do Nordeste e o Programa de Integridade e Ética, em especial, do capitulo que trata dos princípios e valores fundamentais e do padrãl> de conduta nas relações com os clientes;
X.4 - Estabelecer uma relação de confiança para o sucesso das suas demandas e realização de seus negócios
X.5 - Manter relacionamento honesto, cordial. claro e transparente.
X.6. Atender com excelência, ~ficácia e rapidez em todas as fases negociais e de ater'ldimento.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DO FORO
o foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza - CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for susc~da na execução ou interpretação deste Contrato.
r:.~
rVJBanco do 14
Nordeste
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um s6 efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza - CE, 07 de maio de 2020. ~ -
Pelo BANCO DO NORDESTE DO ~. A.
Ambienle de ia de Su . enIo de Loglslica Célula de clt los
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente de Ambiente. em exerelcio e Gerente Executivo - DIRGE
if
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000.00
RG: 97002350605 SSP.CE
TESTEMUNHAS:
~
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 RG:20070090079Q4
Pela AVAL EMPRESA DE A VAUAÇ6ES. PER/CIAS E ARQUITETURA LTDA.
).k O:~ ~. Deearlinto i XXXXX Xxxxxxxx Xxxx a ~ lO! Orreio Representante legal
CPF: 000.000.000-00 <:::::liL1l oetilrlinto
c l(2:JlIIlot OfIcio
/p,yÓ. 'R~('JDI.J2r,({ (}.5(0«tVV
UA RAQUEL ôpes de XxxxxXxx Xxxxx
Representante legal
CPF: 000.000.000-00
rV]BanCOdo 15
(:.'). Nordeste
ANEXO'
SANÇOES ADMINISTRATIVAS
tr. ":"l"õJ!1 ••.~w.?:J!t();:.) ;«:s ~ç 00 '''1[m.~:91~~!i~~:';':,,~~J~-•O~• £1lJt~'n. l.~~l_.~~t~,~l ~ve {l
1 - o inadimplemento de obrigações contratuais sujeita o CONTRATADO à notificação operacional e sanções administrativas descritas a seguir. J _ (
tJ+nnr"'lfhe.q oh;-'I\'!xxxxx s t;;'j'1""H .. :10 OI n ()
'C~:~AOc tais como: "e eo:...•-•J. ZtJ 3 ",,"GPL-.'~h f /t..1,,1 G ~ l.~;:)Ti ,;.:~"'~,,".,)
WtV :",~,,::. •.t';'l.,tC to.: lI'
2 - É cabivel notificação operacional quando do primeiro descumplrJim.e.n.,to contratual de natureza leve,
.("ll,":> 'Oq .':0'11) .:rc ,~:I;\ull'lex) ICO 1'''11]-'US utJ? IQlIiITl
da data da primeira recusa.GO;:E.llOlO,'U&l ,,' ,;+'~I"""
a) recusar serviço sem justificativa acena, por mais de 2""("d1uas) vezes no interstício de 6 meses
1 .. (\
u~,o~ ••N~ ,," -"",' I'
b) atrasar eotrega do trabalho; , :c:'~:I'~~~~:,:;\:'\~,1:~:]~:'~~~1~O~I.~::'~
-"'-)~£';l c) "< comunicar a impossibilidade e assunção dos serviços na- ordem de distribuição estabelecida no sistema, bem como quaisquer anerações cadastráls rcom' prazii'superior a 2 (dois) dias
.m~~J"in.;t!~ut
úLtIe)is;ük:~1Qro;~ f'r1?:' O~~C1"ob F..:';;.•n~ro=;o • 1-o'"1..kJ' .a •. "t ,_10 ,órr.- X.xx 01)'.:0
~.- i-. ~ I •••• ""'.r.--,
"oJ~:~
d) deixar de informar. quando da vistoria ffsica, que o empreendimento financiado sofreu
alterações do projeto original aceito pelo banco; ,'o,~ 1 _" _
.e.., ..•,J:
t"~t)\Jc,1~O~hl~2' ,L'F'J11t ,;.:~();.i:-. ~,-- [} Qtl 'i:J~ o,~. '1.' ~(l Q,j);"o:1 o'~ 1 (J ~_. n, .~U ••,~P (r'1
'-_ - - - • .- - -. - ~~ •••_, ,. ~ ' ••. -,- ",~",,-"" ..•..•• ~ ,.j<!t- ••.•
""''', '''li! e) '-utilizar metodologia não prevista nas normas técnicas vigentes (ABNT); - - ;'
J.:t .,.'''.•"do ~fi.:,:Oil;.'tt '-..., JJ~e'l(íl- ••.,no""m ~:'W•. ,":"":jlJ ..£i~U jJ":JuUII; (;.::'".JVJ • ,1" ...'..J ,~..-. .••p.9•b• .. tll
ali "~:;"'f) G 'avaliá/de forma inãjóràda""Ou'miõórã'eiá: 'Íllfe((3nÇâmiíior,do que' 1S%:'(qú'lnzê por cento) até 35% (trinta e cinco por cento) da estimativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
g) informar Incorret;mente sobre a ádeqüãçãô"'da' dcx;tmtn~Çã~recêbid~p~a ~~ecuçãO do
se;~~i;161;cl"~u'f1i...C. l' G~r.~)~o:':'.1Cb(y):::,llorsb 1"0ftmi;'l"Ji"J~lmjl"'t KIS1~~lj (et
:;#"."f""-"'- "-~ ..
h) discrepãncia entre os custos acenos pelo ,CONTRATADO e os custos admitidos peio BANCO: até 20% (vinte por cento); UlJC'II,,t; V;'I -", ..•,••.•.••.•.•'•1•.•••••••I•~ J:. H ••.., ... ~- .,
,~. ~ -.l_.' -,t,. •.....•I.~.. ••. r . vil\oo ,_I'..t,~rr.h\.I;.,.. ~ ~~ lP~?<:1If~r:m t;lo. O"i'" fn
Q inobservar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em anállsa;
D
~tf..1. ",~:n~"~~.o'1)(~o,J::'n n
não informar a inexistência de placa de obra ou placa em desacordo com as nOrnlas;
..~~~ ' ~..~.."r-
t1 ~"-..-.,.• '~~. La..~.r- •. .•. ~", •.~ 'f'.I,r,--,r-~"".'M~.~.,,-h_., 1.,,.nn~,nl"1:.":lt~.I'f."~nt~h-,ohq,*jf'flA .. ~
''''''' .'k)-' informar incorretamente o andamento da obra, quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação;
lI:-'•• _~~ ••••••• " •..•• ,--.-. -". , •
Q deixar de informar as inconsi~t~n;!.~~.~,d~~m.~~~o.'~i_<?b!~. ,," ",~o'~bi:t'1I'~~ VS ,
':;3;;~'~:-~1Jl~31~;n;; .-
3 - Pela Inexecução tolal ou parcial do, objeto deste ,Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia OQAI AR dEifesa;'aplicar ài> CONTRATADO as segui~J~~~~çõéJ~'~;~ --
_'''ti
a) advertência; , (
$Lp '\) ~e''''I''''' ,,,,~.3merl ump O!I;lI.I{I('l ~IGmT1~1~~\':Civn,f) 'P C~~'l:rJ"nl!!l1;!U e :>
b) multa;
, ;MnDt'.b => rioõe .t\ln"'lCQ "19~
'f-,-,.-'..'..'
.,()~tJt1otJ,,,c) O'SUSpênsão~iàmporárta~d~Qp~rtiCJlpí~6reit~;~~'Çãà~~i~~~~~"~;,itr~;~:té~~o:~BA'N:C'bO
Hbf;~,II.."pelo .p'raio' de-até 2 (dois) anos"-'"' ~,~ ...•. " .._-'..
lo~r-Q t.~~1 .1••;•.••••. ~. •....••••".<."F- rr" rV"l.i ,:"l\('::Ti,M)."l (,h n.:un14tn\ r..'f .•J1 bb •. ~~'=-OOlQ lO" 14:lU!.s ~3
- 4 ..~ A advertêl1Cla poderá ser aplicada nos seguintes casos: ,1>1(1') r.b o:i~u"""",
a), _reincidência no mesmo tipo de infração causadora de notificação operacional; '0 ,.1
':lJjll~ \,OJI.;\;••. u :;"-U.-"~JI" •••v• ••_..~. ~c •.•-.,- ••. _ .••...... ~ --~ç;-~~~- 'lljçrt,Jl". ;:~~l;"eq9bnr
b) não cumprir as orientações provenientes do BANCO; _ _
'r'.'J\:.:e,~ob 4"'f..}o ui.e~&'.It: ,.,./lotetv t\ 'LS..t$~' ()~t'l ('.f
c) elaborar ser..viço sem_Ae"missão de autorização de serviço;
...•....•. ~;_r:'i.,~."•"t~t ~~I'" ." .•1• ".'flStil t;XteJ'r !I'-.di Ou..\ 60 ~ ":.' •.••C (ri
anerar fo tdáiios fomecidos pelo BANCO para realizar o serviço;
~/-..)
~ {j.
-
[V]Banco do
(:.ll Nordeste 16
e) vistoriar imóvel errado;
f) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maior do que 35% (trinta e cinco por cento) até 40% (quarenta por cento) da estimativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
g) não observar a legislação pertinente;
h) discrepãncia entre os custos aceitos pelo CONTRATADO e os custos admitidos pelo BANCO: maior que 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento);
i) não informar projeto com concepção ou funcionalidade inadequados;
j) não informar erro na situação/iocalização da obra;
k) não informar corretamente a execução da obra relativamente aos projetos (peças gráficas, orçamento e especificações);
I) não informar durante a obra a ocorrência de projeto com concepção ou funcionalidade inadequados:
m) quando for identificado pelo Controle de Qualidade do Banco inconsistências, seja nos laudos apresentados pela Credenciada (como por exemplo, utilizar elementos amostrais inadequados; utilizar variáveis inadequadas; descrever incorretamente o estágio das obras já executadas) ou quaisquer outras, que comprometam a tomada de decisão sobre a situação do empreendimento.
n) enquadrar incorretamente o sinistro ocorrido;
o) descrever incorretamente os danos fisicos decorrentes do sinistro reclamado;
p) identificar incorretamente a principal causa do sinistro;
q) não se manifestar conclusivamente sobre a causa do sinistro:
r) não executar o serviço;
5 - A multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor das autorizações de serviços, poderá ser aplicada nas situações indicadas a seguir:
a) reincidência em casos de aplicação de advertência:
b) afuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT do CONTRATADO tenha vínculo empregatíCio ou sociedade;
c) atuar em processo que envolva parente até segundo xxxx, bem como empresa em que este seja gerente, sócio ou dirigente:
d) atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico do CONTRATADO como autor do projeto ou Responsável Técnico da obra objeto da autorização de serviço demandada;
e) atuar em processo onde haja interesse do CONTRATADO em participar da licitação para execução da obra:
f) credenciar-se tendo empregado BANCO como' sócio ou integrante do quadro técnico, independente de habilitação;
g) não realizar a vistoria para realização do serviço;
h) enviar pessoa não habilitada na atividade para f
I~
r~)BancOdO 17
Nordeste
i) utilizar dependência do BANCO para execução dos serviços contratados;
j) utilizar ou 10mecer material divulgado pelo BANCO em trabalhos não contratados pelo BNB;
k) pronunciar-se em nome do BANCO ou quanto a serviços a seu cargo contratados pelo BNB;
I) apresentar 2" via do trabalho diferente da la via ou com dados divergentes do que consta do sistema;
m) desrespeitar a Política de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços Financeiros;
n) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maior do que 40% (quarenta por cento) da estimativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
o) discrepãncla entre os custos aceitos pelo CONTRATADO e os custos admitidos pelo BANCO: maior que 30% (trinta por cento);
p) errar na manifestação sobre a viabilidade técnica do projeto;
6 - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
7 - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas no item 5 deste anexo.
8 - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9 - As sanções previs1as no item 5 des1e anexo poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10 - Nos casos que houver indlcios que comprovem as siluações tipificadas nos subitens b a h do Item 5 deste anexo, é possível a suspensão do envio de novas atividades, como medida acautelat6r1a, até o final do julgamento do processo administrativo.
11 - A penalidade de suspensão temporãria de participar de licilação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada em casos de reinc;idências em descumprimento contratual e prazo legal, Inadimplemento parcial ou total do Contrato.
12 - Nos casos que o processo adminis1rativo culminar com a sanção de suspensãó temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos, independente da aplicação da sanção de multa e do tempo remanescente do Contrato, es1e serã rescindindo, podendo a empresa, após o cumprimento da sanção, pleitear novo credenciamento.
(:.ll
fV}Banco do 18
Nordeste
ANEXO 11 REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
Atividades credenciadas para o CONTRATADO:
AI1 AU1 AU2 AU3 PDM
A remuneração para deslocamento será calculada conforme constante no Anexo 111.
No caso de remuneração' baseada em horas técnicas. a sua quantidade será estabelecida a critério dos profissionais de Engenharia e Arquitetura do quadro próprio do BNB.
A hora técnica está fixada em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
CÓDIGO | LAUDO Avaliação de bens -. Imóveis | Calculada | REMUNERAÇÃO com base na hora | ||
AI1 | comerciais. | técnica. | |||
industriais ou serviços Avaliação de bens Terrenos | limitada a 25 horas técnicas. calculada com base na hora | ||||
AR1 | rurais sem | técnica, | |||
benfeitoria existente Avaliação de bens - Imóveis | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora | ||||
AR2 | rurais com | técnica, | |||
benfeitoria Avaliação de bens Casos | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora | ||||
AR3 | particulares | técnica, | |||
rurais . Avaliação de bens - Terrenos urbanos sem | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora | técnica. | |||
AU1 | |||||
benfeitoria existente Avaliação de bens - Imóveis urbanos | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora | técnica, | |||
AU2 | |||||
residenciais Avaliação de bens - Casos | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora | ||||
particulares | técnica, | ||||
AU3 | |||||
urbanos Avaliação de bens - | limitada a 25 horas técnicas. calculada com base na hora | ||||
Máquinas, | técnica, | ||||
AMt |
1. Laudo de avaliação de bens móveis e Imóveis
enuipamentos e instalaroes limitada a 25 horas técnicas.
2. Laudo de cr | rtica de orçamento de obras e serviços de | engenharia |
CÓDIGO | LAUDO | REMUNERAÇÃO Calculada com base na hora técnica. |
COU Crítica de Orçamento Urbana |
limitada a 20 horas técnicas.
3. Laudo de parecer técnico em projetos
CÓDIGO PTR
PTU PTM
LAUDO
Parecer Técnico em projeto da área rural.
Parecer Técnico em projeto da área urbana. Parecer Técnico em máquinas.
equipamentos e Instalações.'
REMUNERAÇÃO
Calculada com base na hora técnica. limitada a 20 horas técnicas.
Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas.
Calculada com base na hora técnica, limitada a 2O.horaslécnicas.
IXi
~]BanCOdo 19
(:. Nordeste
tcb 0)(u;8
[gja9i>1,t)f,1 | _)\ | ||
I REMUNERAÇÃO Calculada com base na hora técnica, | |||
CÓDIGO | LAUDO Vistoria de Desembolso' empreendimento .da área, | em rural ,,_e | |
VOR | |||
~",")\VDUI., y | aaroindustriai."P.)v.r<.'.-'lu :ou O••."• ••,• ::l" VIStoria de Desembolso em empreendimento da área urbana '~(comercial," indusírili.l,;<"'-prestàÇáo'" ele | I Calculada com base na hora técnica, • , Iim~tBda li 20 horas téCniCas.'~r;-; |
4. Laudo de vistoria de desembolso
servicosl
" - - -- .- _. ~~- . - -
~"'I_"~"
" CÓDIGO.
'_"_ ._0 .. . -. ' -'-- t-s~~REiMUNERAÇÃO '\
J .1. ~.~~"','~'.f\f'rj"lot_LAUDO~.~~'~
VTR '"'1''''' Visita técnica em empreendimento da área
Calculada' com' base I na' hora técnica,
rural e aaroindustrial.
. ~l,<'-~_ Visita técnica em empreendimemo da área
VTU urbana (comercial, industrial e prestação
limitada a 20 horas técnicas.
.,
• I. ••. ' \. '\.rL,.,'. " "
Calculada com' base na hora técnica,
.-. ~,"'~}f1,- I ';'-::1;>'" l de servicos). ,... c-tJ" :'.~"'\~•. ~ •. :.v,t ef•". ' ,', '!~rr1i!xxx.xx 20 horas t~icas. :
Razão de 1% (um' par cento) do valor total . do. orçamento do
~ ! •.
,.~"ti ;;vrJi~~ .i:...~l;'? h 11.~?::,1J~,J,4~.,bl.p•._. -3"'"1..i' ,;,..lCj",.,)'.W"1
o" -:!' n, -n- ••. ,~ "o '.'!," ~ ::'•,•.'•tJ .•.1••• ..J LI' . ~'l ':-~ .••,,'.o: ;""" o r .I
Visita de comprovação de perdas do
..P.R.O.-.A.- G_R•.O.•. ~~,o !roagro, e~, em~ree,ndi'!l~mo ',da J~r~
rural e agrotndustnal. .,:!li 11.:.b
" "empreendimento: compreendendo o crédito .e-1..~õs correspondentes
e
recursos próprios, .respeitando o " "máximo de "R$1.200,OO (um mil e duzentos reais) e o mínimo de
.te1l ...
éG R$290,ao (duzenios noit~nta reais).
x.xx:.:'" )1;l'd lETiO\t
Será objeto de acréscimo, de R$80,OO
Lb,,; ~.A1 '!"~,:J~(:;:~..8•;::bIO~ r o.':-O(J~f'" .,::rum ,l' a- (onénta "réàis) ""qtiandó. ~ 'para a
o'" -,I
'111••i )v••.'•Jl.'O.
;.3 co. ,.Ut~l£•.•~.~~.:om'xf.r:q 'M..~f!)")tq~(".m-; t imprescindhiel a realização de vistoria
~. elaboração do laudo conclusivo, for
.r:m.~f T~'~ju~a 00 .nbf, ) (j"DoSterior:''':)' :})O')
p. <., •• t
PDM
ti ')t ~'II"-; ••...•r.,,,1::,,,,, ~U.D~.r. -o 0"
n.C.. ÓDIGO.....
Pesquisa de dados de mercado
; ,:,1: ,~~:"" REMUNERAÇAo
t
.3"'1 ).,}...~•I") | |||||
Calculada | com ,base | na | hora | técnica, | |
~;,'I';'-Cli,: |
limitada a 20 horas técnicas .
•.,.t" .f.,;, d' "'";1 ..••. ,I C" ~•'.lJ" ,) "'"•'•.,.... '1. fT'~"'l(1).') n;.l'Tt\{lo bIUu~:.l:1L; i.•O l.';D~t
U,i'" "-i ~,ol-.~tV
7. Situações nllo previstas ,,~ .tll"A ~e•.l;"A
f",,~
7,1 Casos excepcionais, que excedam os limites máximos de relTluneração para a exéêuÇão, serão previamente negociados e aprovados pelo BNB. com base em estimativa de horas técnicas
".~ o;!-,'1 /,necessáriasparaaexecuçãodoseiviço. vlQ':b-'l] ~'I,""hr ''''n'' u r 1;'
"lo. j ~.j" Q.:JOaY8 c,') -ej)i..tJ., 'U b ~.') ••••" ••.• ,,, ;C !..:n!lm;;~.•el; .~ 1lO:J'<j '1bfl'1..:1 .l'ú-.tr: ,~: ."\>-St."
,-".IX"' 7.2 Nas situações em que a empresa não tenha condições de concluir a atividade demandada. em função do não cumprimento de exigências técnicas elou désistêncla do Interessado, a mesma
fará jus ao recebimento parcial (25. 50 ou 75%) do serviço contratado, a critério do BNB.
tJ'T 10" .•cJt.v o .m>t.(J~;t.foi ,~. i('lL.l "o: r-f".lv~ .' 'i~_, w''l'~~.)l~'"kQ':; :~~.~::r'f~t' ~ r.,"; , ~. -, .S.e...J
~'P,)'l"
:~b0",7.3 Casos omissos ,semo resoMdos pela Área Responsável; na sede administrativa do BNB.
,,;h,~ ..C• ' .'. L n'.•n ~tA1 rrv";.~ ,:!JStJt. .•.!•J•)..v mCQ~v ~b C((ll;:J-:'CqO" "'~ql~v ..:J:(Xxx
8.' Observação 1;);~ ••l:;'~1fll~(j £b ~'."S eu .):Ml Il et;b~lt ""m"_l li Ir" l~~.' "b fiOl":'m
---
- ~1
•...... ,...
Os trabalhos s:râo'ãiiresentado~l"nos' modelOS' i1;stituldôs • p~o 'BNB 8' conterão fotografia(s) conforme Plano de Trabalho; fornecido pelo BNB .
r:.~
rV]BancodO
Nordeste
ANEXO 111 REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pejo deslocamento conforme segue:
1. Objeto da vistoria localizado no municipio onde a empresa encontra-se habilitada:
POPULA O DO MUNICIPIO
Até 200.000 habitantes
De 200.000 a 1.000.000 de
habitantes
Acima de 1.000.000 de haMantes
REMUNERA O R$
4 x r o médio do litro da asolina comum 8 x preço médio do litro da gasolina comum.
12 x r o médio do litro da asolina comum.
1.1.0bjeto da vistoria localizado em municlpio vinculado a aquele onde a empresa encontra-se habilitada:
1.1.1. Distância até 30km do município representante, obedecer à situação citada no subitem 1 acima;
1.1.2. Distância maior que 30km, o deslocamento será calculado pela f6rmula abaixo:
1.1.3. Remuneração = 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e votta) entre municípios/distritos.
1.2. Objeto da vistoria localiza-se em município onde a empresa não se encontm habilitada:
1.2.1. Distância até 30km do município mais pr6ximo onde a empresa encontra-se habilitada, obedecer à situação citada no suMem 1 acima;
1.2.2. Distância maior que 30km do município mais pr6ximo onde a empresa encontra-se habilitada, o deslocamento será calculado pela f6rmula abaixo:
Remunemção = 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos.
Obs.: preço médio da gasolina comum: conforme pesquisa efetuada pelo BNB para a Região Nordeste.
1.3. Remuneração complementar:
1.3.1. O valor referente a pedágio será incluido na remuneração do deslocamento, pelo seu valor Integral, quando ocorrer, devidamente comprovada à Unidade do BNB que receber
.os serviços elabomdos pela empresa e que terá que fazer a conclusão da demanda no Sistema.
1.3.2. Quando a distância a ser percorrida (ida e votta) for superior a 400 km, o valor normal calculado para o deslocamento, segundo subitensl.l ou 1.2, deverá ser acrescido das horas despendidas no percurso de viagem, calculadas com base numa velocidade média de 80kmlh e remuneradas à base de 25% da hora técnica conforme segue:
Rt = Rn + (Dp •. 80 x 0.25 x Ht), onde:
1=
~x1BanCOdO
Nordeste
• Rt = Remuneração total;
• Rn = Remuneração para deslocamento normal;
• Dp = Distância percorrida em km, ida e volta;
• Ht = Hora técnica.
2. O parãmetro de distãncias a ser adotado será o rodoviário oficializado pela Secretaria Estadual ou Municipal de Transportes elou DNIT, disponibilizadas em mapas e tabetas de quilometragem.
3. No Anexo V os municfpios representantes são sede de unidade(s) do BNB.
4. O BNB reserva-se o direito de, mediante negOciação com a empresa escolhida pelo sistema de "Fila", reduzir o valor da remuneração por deslocamento para otimizar roteiros.
4.1. A realização dos serviços incluindo roteiros predefinidos deverá ser considerada na negociação para câlculo da remuneração.
"
S. Havendo necessidade de deslocamento fluvial ou aéreo, a remuneração será limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculada da seguinte forma:
RI = (De .,.0,85) + (Td x 0,30 x Ht), onde:
• Rt = Remuneração total;
• Dc = Despesas comprovadas (passagem, hospedagem e alimentação);
• Td =Tempo total de deslocamento, considerando a efetiva viagem e eventuais tempos de espera;
• Ht = Valor hora técnica.
Obs.: na expressão acima está considerada a soma das alfquotas tributárias e acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) da hora técnica, por hora de deslocamento.
6. Casos excepcionais, inclusive aqueles em que os deslocamentos não são realizados por meios de transporte convencionais, serão remunerados com prévia negociação e aprovação pelo BNB.
" -"~.
làr:..
rv) Banco do
Nordeste
22
ANEXO IV
IAS nO
SIC - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
0000.0000.00000010000.00.00.00
1- Identificação da Atividade
Atividade Cliente
Nome do EndereçoI
2 - Identificação da Pendência
I Empreendimento ~ _
À
Unidade Demandante do Serviço: BNB
Para que seja possível dar continuidade na elaboração do trabalho solicitado é necessário: O Fornecer indicações para localização do imóvel
O Possibilitar acesso ao imóvel
O Complementar as informações relativas O Fornecer os seguintes documentos
O Esclarecer o conteúdo do documento relativamente a
O Esclarecer dúvida quanto a existência de informação normativa
O Esclarecer normativo a ser considerado para realização do trabaiho
O Esclarecer modelo de peça técnica a ser adotada para realização do trabalho
3- Conclusão .
A(s) pendência(s) indicada(s) acima:
o Impossibilita(m) a conclusão do serviço
O Exige(m) que a conclusão do trabalho ocorra indicando pendência para a realização da O contratação
O Impossibilitam a conclusão do serviço .
Local/data
-Assinatu~ra do respo-nsável técnico
ND Reg.Conselho Regional:
CPF:
Assinatura do responsável legal (empresa credenciada)
CPF:
~BanCOdO ,
•
I~ Nordeste •
~ ANEXOV
I. ".
AGÊNCIAS/MUNIClplOS DE ABRANGÊNCIA PARA CREDENCIAMENro
1" I -. ". I
Agências credenciadas para o CONTRATADO:
002. AU\GOA GRANDE 020 - GUARABIRA
028 - JOAO PESSOA CENTRO
097 - SOLANEA
122 • GOIANA '
172 - SAPE
185. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
225. XXXX XXXXXX XXXXXX UNIVERSITARIA 226 - SANTA RITA
293. BAYEUX
327 - CABEDELO .~
328 - PICUI
".
J
I
, " )
rX]BanCodo
(:. Nordeste
24
. "
• ANEXO VI .
DECLARAÇÃO D'E VEÔAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
o
" '!' '". l
Contratado DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. não é constituído por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado do 'Banco do Nordeste:
2. não está suspenso pelo Banco do Nordeste;
3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União. enquanto perdurarem os efeitos da sanÇáo:
4. não é constituído por sócio de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
5. não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela
União;
6. não é constituído por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no pe'ríodo dos fatos que deram ensejo à sanção;
7. não tem administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa. impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção:
8. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vinculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9. não é empregado ou dirigente do Banco do Nordeste (no caso de participante pessoa física ou contratado pessoa física);
10. não possui (no caso de pessoa físíca) ou seus sócios não possuem (no caso de pessoa jurídica) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
i) dirigente do Banco do Nordeste;
ii) empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pelo credenciamento ou contrataÇáo;
iii) autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
11. não é proprietário, mesmo na condição de sócio. de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vinculo com o Banco do Nordeste há menos de 6 (seis) meses.
Fortaleza - CE, 07 de maio de 2020.
~.&{~;~}Úo
XXXXX Xxxxxxxx Xxxx Representante legal CPF: 000.000.000-00
Lo
XXX XXXXXX X xx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Representante legal CPF: 000.000.000-00
I~
~BanCOdO
Nordeste
ANEXO VII
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIR.OS
BANCO 00 NOROESTE DO BRASIL S.A .. sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (Art. 5° da Lei 1.649. de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (Art. 4., li, 'c', do Dec-Lei no 200, 25.02.67), com sede na Av. Dr. SUas Munguba, no 5.700, Passaré, na cidade de Fortaleza, Ceará, doravante denominado CONTRATANTE. neste ato devidamente representado por sua Gerente de Ambiente, em exercício e Gerente Executivo - DIRGE, Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira. casada, portadora do CPF de no 000.000.000-00, e a empresa AVAL EMPRESA DE AVALlAÇÓES, PERiclAS E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJIMF nO 16.979.435/0001-60, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xX00, caixa postal 117, Loteamento Aeroclube, CEP: 58.036-570, na cidade de João Pessoa - PB, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado(a) por sua(s) representante(s) legal(ais), XXXXX Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro(a), solteiro(a), portadora do CPF de nO452.410.312-00 e XXX XXXXXX Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro(a), solteiro(a). portadora do CPF de nO773.235.131-20. considerando que:
a) são tilulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto, confidencial e ou reservado;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função. do qual CONTRATANTE e CONTRATADO
terão acesso a informações consideradas ~ecretas, confidenciais e ou reservadas pela outra parte; ..
. c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencial idade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXIST~NCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS cLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter inlormações secretas, confidenciais e ou reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja 011 possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta, confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vinculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comerciai de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo "informação sigilosa" significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo XXXXXXXXXXX.xx CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que ~eja secreta, confidenciai, reservada ou de sua propriedade.
r:.~
[VJ Banco do
Nordeste
cLÁUSULA TERCEIRA. o termo "informaçlio sigilosa" inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvoMdo e em desenvolvimento e I ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii)Projato de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projato e I ou implantação de sistemas para detecção de Invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadoras;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de infonnática e ambientes de tecnologia da intormação;
(viii) Terceirização e I ou administração de sistemas de segurança da Informação; (Ix) Projeto e I ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e lou Implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e I ou Implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e I ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁU~ULA QUARTA. O termo "informaçao sigilosa" pode incluir ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, Incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, prOdução de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvoMmento de produtoS e serviços e informações
concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo
patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(li) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, Informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negÓCios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigeções perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta, confidencial e ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
cLÁUSULA QUINTA. "Informaçao sigilosa" não significará:
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o períOdo da execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-Ias em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de Instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de Informações exigidas por xxx ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES jlr.ovidelÍciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte . da da exi 'li\dentro dos limites possiveis diante das circunstâncias) e lhe seja pro rcio o nidade de discuti-Ia.
~BanCOdO
I-!!. Nordeste
cLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES deverão guardar segr~do a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já
a:
(i) salvo se imprescindlvel para fins de execução do Contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(iQ tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação Inadvertida de qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(iiQ entregar imediatamente todas as informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma ffslca ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. OS dados, informações e .documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação prMlegiada e, como tal, têm caráter de estrRa confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do Contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANtES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, exoeto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução dQ Contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do Instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do Contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeRo de qualquer violação deste Acordo ou do Contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer disposnivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivOS considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
rV) 28
Banco do "
~~ Nordeste
(i) receberam uma c6pia deste Acordo;
(H) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese,
CLÁUSULA D~CIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as
restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das Informações sigilosas, à propriedade Intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA D~CIMA SEXTA, Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiaclas ou sigilosas, nos termos deste Acordo. que entra em vigor na data de sua assinatura. em caráter irrevogável e írretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES. seus representantes legais e sucessores, inclusive ap6s o encerramento do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este Instrumento. as partes assinaram o presente em 2 (duas) vias. de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza. CE, 07 de maio de 2020.
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO SIL S.A.
ento de Loglstica
Xxxxxxx XX E da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente de Ambienta, em exerclcio e Gerente Executivo - DIRGE
Pela: AVAL EMPRESA DE AVAUAÇOES,pERlCIAS E ARQUITETURA LTDA.
1fu0 lF~~w:>
XXXXX Xxxxxxxx Xxxx
Representante legal CPF: 000.000.000.00
10M. tJ2~w,l1a<2(, () St?J,vJJ
UA RAQUÊL í!xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Representante legal CPF: 000.000.000-00
ri
TESTEMUNHAS:
Glàuela M8rla Barrocas santos
CPF: 000.000.000-00
RG: 97002350605 SSP-CE
~
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000.00 RG:2007009007944