ANEXO III – MODELO DE CONTRATO DE INCUBAÇÃO
ANEXO III – MODELO DE CONTRATO DE INCUBAÇÃO
CONTRATO DE INCUBAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O JATAITECH E BEETECH, REPRESENTADOS PELA
AJINTECH E ....(nome da empresa)......
O PARQUE TECNOLÓGICO JATAÍ - JATAÍTECH, doravante denominado simplesmente JATAÍTECH e seu CENTRO DE EMPREENDEDORISMO E INCUBADORA DE EMPRESAS
- BEETECH, doravante denominada simplesmente BEETECH, representados legalmente pela ASSOCIAÇÃO JATAÍ PARA A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E O
EMPREENDEDORISMO - AJINTECH, doravante denominada AJINTECH, com sede na cidade de Jataí-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.433.580/0001-74, instituição gestora do JATAITECH, doravante denominada GESTORA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 6.616.179-04 SSP SP e do CPF nº 000.000.000-00 e a empresa ......... ( nome da empresa) ........ doravante denominada EMPRESA, neste ato representada pelo seu ...... (cargo , nome, nacionalidade, estado civil e profissão do representante legal) .... , portador do RG .....(nº e órgão expedidor)..... e do CPF nº ..................... , residente e domiciliado na (logradouro,
número, cidade, estado) ...... .
I - Considerando que o BEETECH tem como objetivo:
a) prospectar e identificar as potencialidades de empreendimentos inovadores em Jataí e na região;
b) oferecer para os empreendimentos incubados suporte às necessidades;
c) buscar fontes de financiamento e captação de recursos para empreendimentos incubados e associados;
d) auxiliar os empreendimentos incubados na elaboração de projetos para captação de recursos;
e) promover eventos, cursos e treinamentos para os incubados com foco no empreendedorismo e na inovação;
f) promover a interação entre docentes, pesquisadores, empresários e os empreendimentos incubados e associados e
g) disseminar e estimular a cultura da propriedade intelectual e transferência tecnológica.
II - Considerando que a Associação Jataí para a Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo - AJINTECH representa legalmente o Parque Tecnológico Jataí – JATAÍTECH e a BEETECH, conforme CONTRATO DE GESTÃO COM O MUNICÍPIO DE JATAÍ N° 01/ 2022, de 03/11/2022 e o REGIMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO JATAÍ,
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 023/2021, de 29 de novembro de 2021.
III - Considerando que a EMPRESA declara ter ciência e aceita todas as normas e procedimentos do REGULAMENTO INTERNO BEETECH, documento que integra este contrato denominado de ANEXO I;
IV - Considerando que a EMPRESA teve sua proposta indicada para modalidade pelo Comitê Técnico de Avaliação de Projetos da GESTORA, atendendo o Edital / , Processo de Seleção de Empresas n° de / / .
Têm as partes, entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto regulamentar as relações do Centro de Empreendedorismo e Incubadora de Empresas - BEETECH, do JATAITECH, por meio da sua instituição GESTORA, de forma a possibilitar a utilização de áreas, infraestrutura e serviços com a finalidade exclusivas para a realização das atividades da modalidade
pela EMPRESA.
Parágrafo 1º - As partes acordam e declaram expressamente que este instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, num contrato de locação de espaço físico entre a EMPRESA e a GESTORA ou vice-versa.
Parágrafo 2º - Fica, desde já, outorgada a permissão de uso pela EMPRESA das seguintes áreas compartilhadas: sala de reunião e espaço de descompressão, em caráter precário e pelo prazo do presente contrato.
Parágrafo 3º - Ficam disponibilizados para a EMPRESA, em caráter precário e pelo prazo deste contrato, os seguintes bens móveis e instalações pertencentes ou sob a guarda da GESTORA, cabendo à EMPRESA mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e destinação à consecução das atividades descritas no “Plano de Negócio” da mesma, previamente aprovado pela GESTORA:
a) 1 (uma) área de uso exclusivo de unidade UFJ, identificada com Sala nᵒ
b) 1 (uma) Mesa, patrimônio nᵒ ;
c) 1 (um) armário, patrimônio nᵒ ;
m2, localizada nas dependências da BEETECH
;
d) 1 (uma) cadeira, patrimônio nᵒ .
(este parágrafo é aplicado somente na Modalidade Incubação Residente)
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA GESTORA
2.1. Para a consecução do objeto proposto a GESTORA obriga-se a:
a) coordenar as atividades técnicas, administrativas e operacionais do BEETECH;
b) implementar políticas e diretrizes para o funcionamento do BEETECH;
c) estabelecer planos, projetos, programas, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento do BEETECH;
d) elaborar o planejamento anual do BEETECH;
e) realizar contratos de incubação em todas suas modalidades, a ser celebrado entre a GESTORA e os empreendimentos;
f) elaborar, com o apoio e colaboração do Comitê Técnico de Avaliação de Projetos, editais de seleção de empreendimentos para incubação;
g) apreciar, com apoio e colaboração do Comitê Técnico de Avaliação de Projetos, as propostas selecionadas nos editais de seleção de empreendimentos;
h) apreciar, em conjunto com o Comitê Técnico de Avaliação de Projetos, as propostas de empreendimentos para a modalidade Associados;
i) apreciar, com o apoio e colaboração do Comitê Técnico de Avaliação de Projetos, solicitações sobre o desligamento de empreendimentos incubados e associados;
j) supervisionar, a qualquer momento e sem necessidade de permissão, os empreendimentos incubados;
k) assinar, em nome do BEETECH, convênios, acordos, protocolos de intenções, ajustes, contratos, obrigações, entre outros instrumentos jurídicos;
l) manter sempre atualizados os dados, relatórios e estatísticas do BEETECH;
m) avaliar periodicamente os empreendimentos vinculados;
n) elaborar a peça orçamentária e os documentos para a prestação de contas pertinentes ao Centro de Empreendedorismo e Incubadora;
o) apreciar e aprovar propostas de implantação de novas unidades do BEETECH;
p) coordenar as ações de suporte aos empreendimentos incubados e associados;
q) cumprir e fazer-se cumprir os termos deste REGULAMENTO INTERNO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
3.1. Constituem-se obrigações da EMPRESA:
Para que seu empreendimento possa se desenvolver e gerar os resultados esperados, é imprescindível a existência de mecanismos e dispositivos de controles que permitam seu acompanhamento, monitoramento e avaliação. Desta forma é necessário que mutuamente o BEETECH e o INCUBADO cumpram normas e procedimentos, sendo eles:
a) Horário do expediente administrativo do BEETECH é das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira.
b) Fora do horário do expediente administrativo o INCUBADO na modalidade Residente, poderá ter acesso e permanecer somente na sua área de uso exclusivo.
c) O INCUBADO terá direito de utilizar a infraestrutura do BEETECH, conforme estabelecido no quadro abaixo:
Modalidade | Coworking | Sala de Reunião |
Pré-incubação | 40 horas/ semana | 8 horas/ mês |
Incubação Residente | sem direito | 16 horas/ mês |
Incubação Não Residente | sem direito | 16 horas/ mês |
Pós-incubação | sem direito | sem direito |
d) A quantidade de horas não é cumulativa, as reservas poderão ser realizadas, no máximo, com 7 dias de antecedência. Os agendamentos prévios deverão ser realizados com a GESTORA;
e) As modalidades Pré-incubação, Incubação Residente e Não-Residente deverão fornecer, à GESTORA, relatório trimestral de suas atividades, até o dia 10 (dez) do trimestre subsequente;
f) as modalidades de Incubação Residente e Não-Residente, deverão apresentar balancete trimestral, assinado pelo contador responsável;
g) revisar semestralmente o seu Plano de Negócio e demais documentos de gestão;
h) manter postura ética nas relações com o BEETECH, instituições parceiras, clientes e demais apoiadores;
i) para as atividades previamente acordadas e agendadas, imediatamente a suas realizações, o INCUBADO deverá elaborar relatório das atividades;
j) utilizar sua área de uso exclusivo ou os espaços compartilhados, exclusivamente para atividades do projeto constante no Contrato de Incubação;
k) o incubado não poderá ceder, transferir ou compartilhar os espaços do BEETECH, no todo ou em parte, seja a que título for;
l) O INCUBADO deverá divulgar nos seus produtos, processos e serviços, o nome e/ou a logomarca do JATAITECH e do BEETECH;
m) manter em dia o pagamento das taxas de incubação e as obrigações legais do empreendimento;
n) não praticar atividades que venham ser agressivas ou depredatórias às instalações do BEETECH e aos seus frequentadores, bem como ao meio ambiente;
o) zelar pelo patrimônio e contribuir para a guarda, limpeza e conservação dos espaços físicos, equipamentos do BEETECH;
p) assumir inteira responsabilidade pelos equipamentos e espaços físicos utilizados do BEETECH, devolvendo-os nos prazos estabelecidos e nas condições em que os receberam;
q) não alterar, sem prévio consentimento por escrito da GESTORA, as instalações de espaço comum ou individual;
r) não praticar atividades inconvenientes ou que coloquem em risco a idoneidade e a segurança dos que ali transitam;
s) desenvolver somente atividades constantes no Plano de Xxxxxxx aprovado pelo BEETECH, devendo solicitar autorização prévia às possíveis alterações;
t) permitir o livre acesso do pessoal autorizado pela GESTORA as áreas de uso exclusivo do empreendimento, preservadas as necessárias condições de sigilo;
u) arcar integralmente os custos relativos à prestação de serviços dos laboratórios do JATAITECH ou a ele vinculados, referentes aos processos de desenvolvimento de seus produtos;
v) participar direta ou indiretamente de feiras, seminários, simpósios, congressos ou de outras atividades realizadas pelo BEETECH;
w) participar de reuniões realizadas pela GESTORA para tratar de assuntos de interesses mútuos;
x) ressarcir os custos de inscrições em eventos, cursos, consultorias e demais atividades, nos quais sem justificativa prévia, venha a faltar, quando for convocado antecipadamente;
y) responsabilizar-se pela atuação de seus colaboradores que venham causar qualquer prejuízo ou dano ao BEETECH ou a terceiros;
z) não praticar atos de descriminação de qualquer natureza, dentro ou fora das dependências do BEETECH;
aa) cumprir com as obrigações, normas e os procedimentos contidos neste Regulamento Interno.
O não cumprimento de qualquer norma ou procedimento, por parte da EMPRESA, poderá acarretar em sansões administrativa ou quebra unilateral do Contrato de Incubação por parte da GESTORA.
Parágrafo 1º - A EMPRESA, após o término de vigência deste contrato, ocorrido por qualquer motivo, deverá quitar os débitos porventura apurados antes da desocupação efetiva da sala.
Parágrafo 2º - A EMPRESA deverá revisar seu “Plano de Negócio” e aprová-lo junto à GESTORA semestralmente.
Parágrafo 3º - Para efeitos de graduação a EMPRESA deverá providenciar a entrega do “Plano de Graduação” à GESTORA, onde deverá constar, obrigatoriamente, o novo logradouro do empreendimento, estrutura de apoio tecnológico necessário, gestão dos negócios fora da incubadora, acesso a recursos financeiros e relacionamentos futuros, entre outras atividades necessárias ao desenvolvimento do negócio.
Parágrafo 4º - O Plano de Graduação mencionado no Parágrafo 3o deverá ser entregue a GESTORA, em período não inferior a 6 meses da data provável de graduação, o qual será encaminhado ao Comitê Técnico de Avaliação de Projetos e deverá ser rigorosamente observado, para que o empreendimento avance no seu desenvolvimento, culminando na sua graduação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES MÚLTIPLAS
4.1. As partes mutuamente acordam que obrigatoriamente e cumulativamente deverão ser observadas as seguintes regras:
I - Não existe ou existirá entre as PARTES, a qualquer título, vínculo empregatício entre os profissionais, colaboradores, consultores, e/ou prepostos da GESTORA com a EMPRESA, assim como, entre os profissionais, colaboradores, consultores, e/ou prepostos desta para com aquela;
II - Nenhuma das PARTES é representante legal ou agente legal da outra parte contratante;
III - Nenhuma das contratantes assumirá ou criará quaisquer obrigações em nome da outra ou assumirá compromissos ou garantias além daquelas autorizadas;
IV - Nenhuma das PARTES é sócia da outra parte, não sendo nenhuma das PARTES responsável por dívidas ou quaisquer outras responsabilidades assumidas pela outra parte;
V - Nenhuma das PARTES é empregada ou franqueada da outra e este contrato não cria uma “Joint Venture” entre as contratantes;
VII - As PARTES se comprometem a manter, sob absoluto sigilo e confidencialidade, todos os dados, informações, materiais, documentos, projetos e quaisquer outros elementos, doravante denominadas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, referentes à suas atividades, ou de empresas a elas ligadas e de seus clientes, que venham a ter acesso
em decorrência do presente instrumento e que necessariamente tenham sido identificadas pela outra parte como sendo confidenciais, sendo-lhes, expressamente vedado, direta ou indiretamente, divulgar, ceder ou transferir, a qualquer título e por qualquer forma, as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, ou utilizá-las para outras finalidades que não a execução das atividades que lhe competem nos termos deste instrumento, sob pena de responsabilidade por perdas e danos;
VIII - A obrigação assumida pelas PARTES, nos termos do item VII, prevalecerá durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou rescisão a qualquer título, comprometendo-se as partes à imediata devolução de quaisquer cópias, em qualquer meio, das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quando assim solicitada pela outra contratante;
IX - As PARTES acordam que todo e qualquer apoio a ser oferecido à EMPRESA pela GESTORA somente será efetivado na hipótese de serem estes apoios custeados por aportes de recursos feitos pelos órgãos de fomento, pelas empresas ou instituições apoiadoras, o que se dará após a aprovação dos projetos respectivos, sendo certo que, ainda assim, será facultada à GESTORA a cobrança de preço ou taxa da EMPRESA, a título de custeio da administração da incubadora, para a consecução dos objetivos deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS TAXAS DE INCUBAÇÃO E RESSARCIMENTO BEETECH
5.1 Cabe à EMPRESA, de acordo com sua modalidade de incubação, recolher, mensalmente à GESTORA, mediante boleto ou depósito bancário, com vencimento até o último útil dia mês, Taxa de Incubação nos valores estipulados no ANEXO II deste instrumento denominado “Taxas de Incubação, Associação e Ressarcimentos BEETECH”.
5.1.1 As Taxas de Incubação de contribuição sofrerão correção, com base na variação acumulada no período do INPC-IBGE ou IGP-M, a critério da GESTORA, no início de cada ano, ou seja, primeiro de janeiro.
5.1.2 Caso a EMPRESA não receba o boleto de cobrança para efetuar o pagamento da Taxa de Incubação, a mesma deverá comunicar à GESTORA, dentro do mês de vencimento, para que esta gere novo boleto, sendo de sua inteira responsabilidade a comunicação de tal fato, não obstante, a GESTORA notificará por e-mail à EMPRESA o atraso do pagamento, para que esta regularize sua situação.
5.2 Havendo atraso no recolhimento da Taxa de Incubação, o valor devido deverá ser acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês “pró-rata die” e aplicação de correção monetária se o atraso for superior a 30 (trinta) dias.
5.3. Encerrado o presente CONTRATO e permanecendo débito da EMPRESA, este será consolidado, devendo ser pago no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir do encerramento CONTRATO, em parcelas mensais que não poderão ser inferiores a 1/6 (um sexto) do total consolidado. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela vencida, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, “pró-rata die” e aplicação de correção monetária se o atraso for superior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA PÓS INCUBAÇÃO
6.1. Após a graduação, a EMPRESA desde já se compromete a permanecer vinculada à Incubadora, na condição de EMPRESA PÓS-INCUBADA, por período mínimo de 12 (doze) meses, mediante assinatura de um novo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, sendo certo que caberá à EMPRESA comprovar a necessidade de prorrogação em período complementar de vigência para a finalização do projeto e consolidação da empresa, por meio da apresentação de um novo “Plano de Negócio”, cabendo exclusivamente, à GESTORA permiti-lo ou não.
Parágrafo 1º - O pedido de prorrogação deverá ser feito por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência do contrato, acompanhado de relatório técnico expondo as justificativas para a prorrogação. O relatório será avaliado pelo Comitê Técnico de Avaliação de Projetos da GESTORA a quem caberá a decisão.
Parágrafo 2º - Para a modalidade Incubação Residente, vencido o prazo deste Contrato ou no término de uma possível prorrogação, a área de uso exclusivo cedida pela GESTORA deverá ser imediatamente desocupada nas mesmas condições em que a EMPRESA a recebeu.
Parágrafo 3º - O prazo para a desocupação da área de uso exclusivo utilizada pela EMPRESA são de 30 dias a contar do vencimento do Contrato ou de sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CAUSAS DE RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando-se as condições a seguir estabelecidas:
São casos que importam a rescisão deste contrato.
I - Não aprovação do empreendimento em qualquer dos estágios dentro das Modalidades de Incubação, mediante parecer do Comitê Técnico de Avaliação de Projetos da GESTORA;
II - O atraso superior a 02 (dois) meses, por parte da EMPRESA, em relação às obrigações de pagamento da Taxa de Incubação, correndo por sua conta exclusiva todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que tal inadimplência causar, inclusive remoção, transporte e armazenamento de materiais e/ou equipamentos, custas e honorários de advogado;
III - A declaração unilateral e voluntária por iniciativa da EMPRESA, mediante comunicação por escrito, deverá ser acompanhada de um relatório de desempenho, remetido a GESTORA. Precederá a rescisão, a quitação pela EMPRESA de todos os débitos existentes;
IV - A suspensão das atividades da Empresa no âmbito da BEETECH, caracterizada pela não utilização dos serviços da incubadora por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias alternados;
Parágrafo 1º - A eventual tolerância da GESTORA com inadimplentes ou com a infringência de qualquer cláusula contratada não importará em renovação, nem poderá ser invocada pela EMPRESA para obrigar a GESTORA a conceder igual tolerância em outros casos supervenientes;
Parágrafo 2º - Caracterizada a inadimplência, a EMPRESA poderá num prazo limitado até o vencimento do 3º (terceiro) pagamento consecutivo em atraso, justificar tal fato a GESTORA, implicando, neste caso, cabendo a GESTORA analisar o mérito e acatar ou não a justificativa apresenta;
Parágrafo 3º - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato ou do “Regulamento Interno BEETECH”, poderá incidir na rescisão do presente Contrato.
Parágrafo 4º - Em caso de controvérsia ou desacordo quanto ao cumprimento, interpretação ou aplicação do presente Contrato, as partes deverão notificar uma à outra, por intermédio de carta registrada, ofício ou qualquer outro meio idôneo, devendo ser sanado o defeito ou infração pela parte que lhe deu causa no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o qual o contrato poderá ser dado como rescindido, podendo a parte que se julgar prejudicada recorrer às vias adequadas para obter a compensação a que possa vir a fazer jus.
Parágrafo 5º - É ainda facultado à GESTORA rescindir o presente Contrato, sem qualquer penalidade ou encargo, mediante o envio de correspondência à EMPRESA com 10 (dez) dias de antecedência, com aviso de recebimento, a ser assinado pelo representante legal da empresa, na ocorrência das seguintes circunstâncias:
a) uso indevido das áreas compartilhadas e ou da área de uso exclusivo, quando esta for disponibilizada, caracterizado pelo desvirtuamento da atividade desenvolvida na incubadora, em desobediência às condições especificadas neste Contrato ou no “Regulamento Interno BEETECH”;
b) mau procedimento da EMPRESA ou de qualquer de seus empregados, com ofensa aos princípios da moral e bons costumes, nas dependências da Incubadora;
c) não fornecimento à GESTORA de dados econômico-financeiros essenciais à análise e acompanhamento de desempenho do seu negócio;
d) instalação de “softwares” nos equipamentos disponibilizados pela GESTORA para uso coletivo das incubadas, sem a devida autorização por escrito, bem como por efetuar cópia dos “softwares” instalados nos referidos equipamentos;
e) substituição de sócio da EMPRESA, sem prévia anuência da GESTORA;
g) transferência da totalidade das quotas da EMPRESA para terceiros;
f) não cumprimento do Plano de Negócios da EMPRESA sem justificativas acolhidas pela GESTORA;
g) para a modalidade Incubação Residente, a ausência de represente da EMPRESA durante um período consecutivo de 30 dias no mês.
CLÁUSULA NONA – DA DEVOLUÇÃO DA ÁREA DE USO EXCLUSIVO
9.1. Quando da devolução, seja na hipótese contratual ou legal, nas modalidades onde existe a secção de área de uso exclusivo, a mesma deverá ser devolvida livre e desimpedida, nas mesmas condições em que foi recebida, não cabendo à GESTORA efetuar qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, por benfeitorias que porventura nela realizada pela empresa. Nos casos em que as áreas não sejam devolvidas nas mesmas condições em que foi disponibilizada, a GESTORÁ realizará as adequações necessárias para sua recuperação, repassando as despesas daí decorrentes para a EMPRESA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Face ao caráter inovador e às condições de mercado, as partes se comprometem a tratar as informações estratégicas, relativas aos produtos, processos ou serviços, de forma reservada e sigilosa.
10.2. Todos os direitos e deveres sobre produtos, processos, serviços e seus desenvolvimentos são de exclusiva propriedade e responsabilidade da EMPRESA.
10.3. A EMPRESA se compromete a citar, na divulgação do produto, processo e serviço, enquanto vigorar este contrato, o apoio recebido do JATAITECH E DA BEETECH, sob pena de não o fazendo, incorrer em pena de multa referente ao valor de 2 (duas) taxas de incubação por infração.
10.4. Fica a GESTORA autorizada a divulgar o nome comercial, a razão social, as logomarcas e demais símbolos da EMPRESA em todas atividades de promoção institucional, publicações e demais atividades de marketing vinculadas à Incubadora, seus parceiros e instituições associadas.
CLÁUSULA ONZE – DO PESSOAL
11.1. Os colaboradores vinculados a EMPRESA não terão qualquer tipo de vínculo com a GESTORA, responsabilizando-se a EMPRESA pelas obrigações sociais e trabalhistas dos mesmos, bem como pela ações cometidas por eles que venham causar qualquer prejuízo ou dano ao BEETECH ou a terceiros;
11.2. O ingresso e a permanência de pessoas, visitantes ou prestadores de serviço à EMPRESA, deverão obedecer às normas gerais de ingresso e permanência de pessoas na Incubadora;
11.3. A GESTORA e seus parceiros não se responsabilizam pelo eventual fracasso e/ou insucessos dos empreendimentos incubados.
CLÁUSULA DOZE – OBEDIÊNCIENTE AO REGIMENTO INTERNO BEETECH
12.1. O “Regulamento Interno do BEETECH”, ANEXO I deste Contrato e rubricado pelas partes, sua não observância por parte da EMPRESA constituirá como infração contratual e motivo de rescisão deste Contrato.
XXXXXXXX XXXXX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Este Contrato poderá, por acordo mútuo, ser alterado quanto à sua abrangência ou conteúdo por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUATORZE – DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
14.1. A EMPRESA não poderá, sem a anuência da GESTORA, ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ELEIÇÃO DE FORO
15.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Jataí, Estado de Goiás, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
16.1. Em caso de rescisão do Contrato de Gestão realizado entre a GESTORA e o MUNICÍPIO DE JATAÍ, fica, desde já autorizada a sub-rogação do presente contrato ao MUNICÍPIO DE JATAÍ ou à outra instituição que venha ser contratada por esta para a mesma finalidade, visando à continuidade da prestação adequada da gestão e dos serviços prestados pelo BEETECH às empresas incubadas.
16.2. O não cumprimento, por qualquer das PARTES, no que tange aos direitos e deveres que lhes foram atribuídos em razão do presente instrumento, não desobrigará a outra parte, tampouco constituirá em renúncia dos direitos supracitados, não constituirá por conseguinte novação, significando apenas mera tolerância, podendo ser exercido quando julgado oportuno e/ou conveniente.
16.3. Nada no presente instrumento deve ser entendido ou interpretado como promessa de prestação gratuita de serviços entre as PARTES.
16.4. O presente instrumento, com fulcro no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil pátrio, constitui título executivo extrajudicial, por atender todos os requisitos legais.
16.5. A invalidação ou anulação de qualquer cláusula ou de suas subdivisões do presente contrato, por qualquer motivo legal, não invalidará ou anulará as demais, que serão consideradas vigentes.
16.6 Se alguma cláusula ou suas subdivisões ou determinada redação dada a este instrumento, for apontada como inválida por autoridade judicial competente, deverá aquela cláusula ou suas subdivisões ou redação serem lidas e compreendidas na forma mais extensa possível, de maneira que seja preservada a intenção originalmente pretendida para aquela obrigação.
16.6. Exceto nas condições expressamente admitidas neste instrumento, cada uma das PARTES será responsável pelo pagamento dos custos e despesas por ela produzidas, bem como por aqueles relacionados a terceiros contratados pela mesma.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui definidas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos legais.
Jataí, de de
GESTORA EMPRESA
TESTEMULHA 1:
TESTEMULHA 2:
ANEXOS:
ANEXO I - REGULAMENTO INTERNO BEETECH
ANEXO II - TAXAS DE INCUBAÇÃO, ASSOCIAÇÃO E RESSARCIMENTOS BEETECH