Processo 45/2022 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 16
Processo 45/2022 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 16
A Prefeitura Municipal de Itamonte / MG através da Pregoeira ao final assinado, torna público que fará realizar Licitação, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, do tipo MAIOR DESCONTO ou MENOR PREÇO, conforme dispuser o anexo II deste edital, NA TABELA PARA REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal 1.912/2021 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e demais normas, inclusive municipais, aplicáveis à espécie, conforme descrição abaixo:
Objeto: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia na manutenção de veículos pertencentes a frota municipal.
Credenciamento: 06/04/2022 às 13:00 horas.
Recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da proposta: 06/04/2022 às 13:30 min.
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx
Outras informações e meios de contato estão dispostos no Anexo II deste Edital
1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes e pertinentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal ou que o façam no prazo e forma legal, e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;
1.1.1 - Quando se tratar de licitação com participação exclusiva para Microempresas
- ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, constará do Anexo II o direcionamento e no Anexo I a justificativa sobre o tratamento diferenciado, ambos deste Edital, como dispõe o art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
1.2 - As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e os Microempreendedores Individuais - MEI será concedido o tratamento diferenciado,
conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações e as normas municipais, conforme dispuser o Anexo II, deste Edital;
1.2.1 - As Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPPs ou Microempreendedores Individuais - MEIs participantes deste processo e que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações, deverão informar sua condição no ato do credenciamento, através de declaração, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;
1.2.2 - Caso a Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI não apresente a declaração anexada a Carta de Credenciamento, como na forma estabelecida no subitem anterior, interpretar- se-á como tácita renúncia aos benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações;
1.2.3 - As condições do tratamento diferenciado à ME, EPP e/ou MEI para atender a obrigatoriedade ou condicionantes previstas no art.47 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores, no que couber, estão explicitadas e dispostas no Anexo II deste Edital;
1.2.4 - Não será admitida a participação nesta licitação a empresa:
1.2.4.1 - Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
1.2.4.2 - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e/ou que estejam impedidas de licitar e contratar com o Poder Público;
1.2.4.3 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação, e cujos sócios ou diretores pertençam a mais de uma firma licitante, simultaneamente;
1.2.4.4 - O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
1.2.4.5 - O servidor ou dirigente do órgão licitador ou de pessoas a eles ligadas com impedimento legal.
1.3 - As empresas para participarem deste certame deverão estar adimplentes com o fisco Federal e Estadual, e também Municipal da sede da Licitante;
1.4 - A documentação exigida para participar nesta licitação e que deverá ser apresentada como condição para habilitação está relacionada no Anexo II deste Edital;
1.5 - As empresas licitantes interessadas em participar deste certame e que desejarem fazer uso do CRC -Certificado de Registro Cadastral como documento a ser apresentado para efeito de habilitação, no que couber e observada a necessária qualificação técnica, deverão ser cadastradas no Cadastro de Fornecedores;
1.5.1 - Os documentos exigidos para o cadastramento são os mesmos listados no Anexo II.
1.6 - A fidedignidade da documentação e informações apresentadas pela licitante são de sua inteira e exclusiva responsabilidade que, pelo descumprimento de alguma exigência ou informações prestadas de forma incorreta, imprecisa e/ou falsa, sujeitar-se-á aplicação das penalidades cabíveis.
2 - DO ACESSO AO EDITAL
2.1 - Este Edital e seus Anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Itamonte / MG, com endereço eletrônico inserido no Anexo II deste Edital. Poderão também ser enviados por e-mail, desde que haja solicitação ao Setor de Licitações.
2.1.1 - O Edital, e seus Anexos também poderão ser retirados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itamonte / MG no horário comercial, até o último dia útil que anteceder a data designada para a realização do certame, conforme disposto no preâmbulo deste Edital, ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha para cobrir as despesas com as cópias reprográficas.
2.1.2 - Quaisquer informações e pedidos de esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser solicitadas junto a Xxxxxxxxx ou a junto a CPL - Comissão Permanente de Licitações e/ou no Setor de Licitações, cujos endereços e horários de funcionamento constam no Anexo II deste Edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - No horário previsto, o representante da Licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto a Xxxxxxxxx identificando-se com a carteira de identidade ou outro documento equivalente como exigido neste Edital e Anexo II, bem ainda a Carta de Credenciamento com fim específico, de forma a lhe garantir a participação no certame e para a formulação de lances verbais, bem como praticar todos os atos inerentes ao presente processo, bem como para responder, total e integralmente por sua representada;
3.1.1 - O credenciamento será iniciado no horário previsto neste edital e se encerrará no horário marcado para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da proposta.
3.1.2 - A Carta de Credenciamento deverá estar conforme disposto no modelo do Anexo III deste Edital ou por instrumento público com poderes específicos, em original ou cópia autêntica, ou ainda através de procuração particular com firma do emissor reconhecida em cartório. No caso de procuração, com prazo de validade em vigor;
3.1.3 - Se o representante for o proprietário, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá estar acompanhado de cópia do Estatuto ou do Contrato Social e a última alteração onde, obrigatoriamente, estiver escrito os seus expressos poderes de representação como exige o Xxxxx XXX deste Edital
Documentos que passarão a integrar o presente processo;
3.1.4 - A Carta de Credenciamento - conforme modelo no Anexo III, ou a procuração, deverá ser apresentada em separado, isto é, FORA DOS ENVELOPES 1 e 2;
3.1.5 - No dia da sessão os documentos serão autenticados durante o período de credenciamento pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, ou ainda por qualquer servidor do órgão licitador;
3.1.5.1 - Iniciado o credenciamento, após a autenticação de documentos, a empresa deverá lacrar e rubricar seus envelopes, ficando impedida de retirar-se da sessão sem prévia autorização da pregoeira;
3.1.6 - Iniciada a fase de abertura das propostas, nenhum documento será autenticado pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, ou ainda por qualquer servidor do órgão licitador;
3.1.7 - Caso haja interesse da ME, da EPP ou do MEI em receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, deverá apresentar a declaração, conforme modelo do Anexo VIII, anexada à Carta de Credenciamento;
3.2 - Será indeferido o credenciamento de representante da Licitante que não estiver munido de documento de representação como exigido nos subitens anteriores, especialmente se não houver referência específica para prática dos atos inerentes a este processo licitatório.
3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
3.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
3.4.1 - A licitante que tenha apresentado envelopes com proposta e não esteja devidamente representada e/ou credenciada terá sua proposta avaliada, porém não participará das rodadas de lances verbais.
3.5 - Após o regular credenciamento, a ausência do credenciado em qualquer momento da Sessão Pública importará na imediata exclusão da proponente por ele representada, salvo se a ausência ocorrer com autorização expressa da Pregoeira.
3.6 - Ao encerrar o credenciamento, as licitantes entregarão a Pregoeira, fora dos envelopes 1 e 2, declaração, sob as penas da lei e do edital, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
3.7 - Qualquer interessado poderá acompanhar a Sessão Pública sem se credenciar, porém não poderá fazer qualquer interferência, sob qualquer hipótese, para o bom e regular andamento dos trabalhos.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 - Do Envelope nº 01 " PROPOSTA DE PREÇOS" – Comercial
4.1.1 - O envelope nº 01 deverá conter a Proposta de Preços, bem como os documentos a ela inerentes, especificamente solicitados nos Anexos I e II deste Edital, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 - " PROPOSTA DE PREÇOS "
Prefeitura Municipal de Itamonte / MG
Processo 45/2022 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 16 PROPONENTE: .............................................................
CNPJ ..............................................................................
4.2 - Do Envelope nº 02 "DOCUMENTAÇÃO "
4.2.1 - O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação, documentação relacionada no Anexo II deste Edital, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 02 - " DOCUMENTAÇÃO "
Prefeitura Municipal de Itamonte / MG
Processo 45/2022 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 16 PROPONENTE: ............................................................
CNPJ ..............................................................................
4.3 - Os envelopes deverão ser entregues a Pregoeira e Equipe de Apoio no início da Sessão Pública ou protocolizados anteriormente no Setor de Licitações.
4.4 - A Pregoeira não se responsabilizará por envelopes enviados pelos Correios ou protocolizados em departamento administrativo diverso do Setor de Licitações, no que se refere ao cumprimento de prazo para a data e horário especificados para a realização da Sessão Pública.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - (Comercial)
5.1 - A Proposta de Preços deverá indicar o (s) lote (s) ofertado(s) e/ou itens, conforme dispuser a tabela do Anexos I deste Edital observadas às exigências
estabelecidas neste instrumento, com os respectivos preços ou percentuais de desconto, conforme dispuser a exigência dos referidos anexos.
5.2 - A Proposta deverá ser apresentada em uma única via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, se possível em papel timbrado da licitante, pois não sendo em papel timbrado obriga-se carimbar ou identificar a proposta com o CNPJ da empresa, e ainda ser escrita em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, obrigatoriamente estar assinada pelo representante legal da Licitante, com rubrica em outras folhas conforme o caso, e devendo conter:
5.2.1 - Número do processo licitatório e da modalidade;
5.2.2 - Razão social, endereço e CNPJ; também nº do telefone e e-mail da licitante para contato;
5.2.3 - Especificação clara, completa e detalhada do(s) item (ns) e/ou lote(s) e/ou itens ofertado(s), como definido na tabela do Anexo I deste Edital;
5.2.4 - Marca dos produtos cotados, se determinado e conforme especificado nos Anexos I e II.
5.3 - O (s) preço (s) por item ou por lote deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso sejam apresentados preços com mais de duas casas decimais após a vírgula, a Pregoeira considerará apenas as duas primeiras casas decimais, sem qualquer tipo de arredondamento;
5.3.1 - Se a proposta for apresentada em percentual de desconto deverá obedecer às mesmas condições deste item.
5.4 - Somente será aceito um preço ou percentual de desconto ofertado e a indicação de apenas uma marca, por item, conforme definido nos Anexos I e II deste Edital.
5.5 - A Licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço ou percentual de desconto para um ou mais itens ou lotes, se assim for especificado na tabela do Anexos I e/ou no Anexo II deste Edital.
5.6 - A licitante deverá ao indicar o seu preço, computar neste todos os custos básicos diretos e indiretos, despesas com pessoal, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, bem como frete, combustível, embalagens e quaisquer outras necessárias para à perfeita execução do fornecimento do objeto licitado durante a vigência do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços;
5.6.1 - Nas mesmas condições com o(s) percentual (ais) de desconto ofertado (s).
5.7 - Prazo de validade da Proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega dos envelopes estipulada no preâmbulo deste Edital.
5.8 - Os lances verbais serão dados considerando o valor unitário ou percentual de desconto para cada item ou lote, conforme estabelecido na tabela do Anexo I deste Edital.
5.9 - A proposta ofertada de preço ou percentual de desconto, por item ou por lote, será para inscrição em Ata de Registro de Preços com prazo estipulado no Anexo I
- Tabela do Termo de Referência.
5.10 - Eventuais equívocos formais na formulação da proposta que puderem ser sanados, sem comprometimento, por simples diligência, a critério da Pregoeira, não serão motivos para desclassificação.
5.11 - O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la conforme especificações, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas de maneira incorreta ou incompleta deste Pregão Presencial, sujeitando-se às penalidades legais.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - As Licitantes deverão, obrigatoriamente, apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital;
6.1.1 - A ME, a EPP ou o MEI deverá apresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observando as obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006;
6.1.2 - A ME, a EPP ou o MEI deverá apresentar obrigatoriamente a sua regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatória a levará a condição de inabilitada;
6.1.3 - A ME, a EPP ou o MEI que apresentar a sua regularidade fiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização;
6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade.
6.2 - O desatendimento em qualquer dos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preserve a competitividade do certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado, poderá ser relevado pela Pregoeira.
6.3 - As licitantes interessadas, que apresentarem seus documentos em cópia reprográfica para serem autenticados pela Pregoeira deverão fazê-lo antes o horário determinado para início da abertura das propostas.
6.3.1 - Os documentos que vierem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente, trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG de 11 de março de 2005;
6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverão possuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual;
6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverão estar em nome da empresa licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-se que:
6.4.1 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.4.2 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.4.3 - Se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5 - Qualquer documento incluído no processo licitatório não será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6.6 - Toda a documentação apresentada para atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7 - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÙBLICA DO PREGÃO
7.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital para a abertura da Sessão Pública desta licitação, após já ter ocorrido a etapa do credenciamento e da entrega dos envelopes e outros documentos como exigidos, a Pregoeira instalará a Sessão Pública, fazendo a conferência dos credenciamentos e das licitantes participantes;
7.1.1 - A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços de preços (comerciais) e passará para que todos os participantes as confiram e as rubriquem;
7.1.2 - Em seguida, será verificada a conformidade de cada proposta apresentada com os requisitos constantes do modelo do Anexo VI deste Edital, bem como das exigências dos Anexos I e II;
7.1.3 - Serão consideradas DESCLASSIFICADAS a(s) licitante(s) que apresentar proposta(s) que não atenda(am) a especificações e requisitos referidos acima;
7.1.4 - As propostas de preços que atenderem as especificações constantes da tabela do Anexo I, conforme modelo do Anexo VI, no que possível e serão consideradas CLASSIFICADAS provisoriamente, em ordem crescente de preços, ou em ordem decrescente de percentual de desconto, por item ou lote, conforme o caso.
7.2 - Constarão da Ata da Sessão Pública os nomes das licitantes participantes, os preços ou percentuais de descontos ofertados nas propostas, conforme o caso, na ordem da classificação provisória;
7.2.1 - Também constarão da Ata da Sessão Pública os nomes das licitantes cujas propostas foram consideradas desclassificadas, com a respectiva fundamentação legal.
7.3 - No curso da Sessão Pública, uma vez definida a classificação provisória, a Pregoeira convidará individualmente as licitantes que ofertaram propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores a menor proposta, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.3.1 - Quando a classificação provisória se der por percentual de desconto, a Pregoeira convidará as licitantes com o menor percentual, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor com proposta de menor percentual e os demais, em ordem crescente de percentual.
7.4 - A Pregoeira abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, por item ou por lote, conforme dispuser o Anexo I deste Edital, até o momento em que não haja novos lances de preços menores, ou de percentuais de descontos maiores, aos já ofertados, conforme o caso;
7.4.1 - Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado ou quando os percentuais de descontos forem menores aos já ofertados.
7.5 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso 7.3, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços ou percentuais então oferecidos.
7.6 - A desistência do representante da Licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do mesmo nas rodadas posteriores, relativos ao respectivo item ou lote, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa.
7.7 - Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço ou de maior percentual de desconto, conforme o caso, com o parâmetro de preço já definido, bem como sua exequibilidade.
7.7.1 - A oferta de lances obedecerá ao intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, estipulado no Anexo II deste Edital, e que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.8 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá a Pregoeira negociar para que seja obtido melhor preço ou maior percentual de desconto, conforme o caso.
7.9 - Declarada pela Pregoeira ENCERRADA A ETAPA DE LANCES passa-se para a obrigatoriedade da aplicação do tratamento diferenciado para ME, EPP e MEI, quando da existência de grande empresa no certame, de modo a verificar sobre o empate ficto e aplicar o regramento do inciso I, do art. 45 da LC nº 123/2006 e suas alterações.
7.9.1 - Os critérios de desempate em favor de ME, EPP e MEI estão descritos no item 9 abaixo.
7.9.2 - Procedida a referida verificação e efetuadas as negociações, a Pregoeira procederá à CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DAS PROPOSTAS, por item ou por lote, conforme o caso, consubstanciando em Ata.
7.9.3 - Nos casos em que couber, ENCERRADA A NEGOCIAÇÃO com a licitante que ofertou o melhor preço, será concedido o prazo de 24h (vinte e quatro horas)
para que seja enviada a PROPOSTA FINAL COM AS ADEQUAÇÕES do último lance negociado (PLANILHA REALINHADA).
7.10 - Concluída a fase de classificação das propostas, por item ou por lote, conforme o caso, será (ão) aberto (s) o (s) envelope (s) de documentação da (s) proponente (s) classificada (s) em primeiro lugar de cada item ou lote, conforme o caso.
7.11 - Constatando-se o atendimento das exigências para habilitação fixadas no Anexo II deste Edital, a Licitante classificada em primeiro lugar será considerada HABILITADA e será DECLARADA VENCEDORA, por item ou por lote, conforme definido na tabela do Anexo I.
7.12 - Serão consideradas INABILITADAS as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou que não atenderem as exigências constantes no Anexo II deste Edital.
7.12.1 - Caso haja dúvida sobre a veracidade de algum documento apresentado pelas licitantes, antes de declarar INABILITADA a Pregoeira poderá abrir diligência visando apurar se este é verdadeiro, de forma a garantir a ampla concorrência e buscar alcançar a proposta mais vantajosa para a administração pública.
7.13 - Sendo a vencedora declarada inabilitada, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a documentação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as exigências dos Anexos I e II do Edital, sendo, neste caso, a respectiva licitante será declarada habilitada e vencedora, do item ou do lote, conforme o caso.
7.14 - Quando todas as licitantes forem consideradas inabilitadas, a Administração poderá fixar prazo para apresentação de nova documentação, em Sessão Pública a ser definida pela Pregoeira.
7.15 - Antes de encerrar a Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira possibilitará as licitantes, desde que presentes e devidamente representadas, a condição para se manifestar sobre a intenção de interpor recurso contra quaisquer ações da licitação ou atos praticados pela Pregoeira;
7.15.1 - Se houver manifestação, o representante da Licitante a fará imediata e motivadamente com inserção na Ata com as suas razões iniciais, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
7.15.2 - Havendo interesse de uma ou mais licitantes de interpor recurso, as demais licitantes ficam, desde logo intimadas para apresentar as suas contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, ou recorrentes, sendo-lhes franqueada vista imediata aos autos.
7.16 - Para a contagem dos prazos referidos acima, não se contará o dia da realização da Sessão Pública.
7.17 - A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes, conforme previsto acima, importará na decadência do direito de intentar recurso.
7.18 - Somente terão direito de usar da palavra durante a Sessão Pública, de rubricar documentos contidos nos envelopes, de fazer reclamações, assinar a Ata e interpor recursos, os representantes credenciados das licitantes, além dos membros da Equipe de Apoio.
7.19 - Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas e da documentação deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes presentes, pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio.
7.20 - Os envelopes, contendo as propostas consideradas desclassificadas e daquelas classificadas, porém não declaradas vencedoras, permanecerão sob custódia da CPL - Comissão Permanente de Licitações, até expirar a data de validade das propostas;
7.20.1 - Decorrido o prazo estabelecido neste item as licitantes deverão, mediante requerimento próprio, retirar os envelopes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o qual os mesmos serão incinerados.
8 - DOS CRITÉRIOS DO JULGAMENTO E DA DECLARAÇÂO DA VENCEDORA
8.1 - Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, por item ou por lote, conforme dispuser os Anexos I e II do Edital;
8.1.1 - Para o julgamento de BENS DE NATUREZA DIVISÍVEL, será reservada cota estabelecida em percentual, como dispuser os Anexos I e II deste Edital, conforme o caso, para atender a LC nº 123/2006 e alterações posteriores.
8.2 - A Pregoeira anunciará a(s) vencedora(s) e detentora(s) da(s) melhor(es) proposta(s), imediatamente após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública ou, quando for o caso, após negociação para que seja obtido melhor preço ou maior desconto de percentual, com a proposta mais vantajosa para decisão acerca da aceitação do melhor lance;
8.2.1 - A Pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.2.2 - O referido procedimento poderá ser realizado e a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura no prazo de três dias úteis.
8.3 - Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa, a Pregoeira também poderá negociar com a Licitante para que seja obtida melhor proposta.
8.4 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO ou MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO como apresentada, o valor estimado e o valor máximo indicado para a contratação.
8.4.1 - Neste caso a Pregoeira negociará com a licitante proponente para se chegar a um MELHOR PREÇO que possa atender a da Administração;
8.4.2 - A (s) empresa (s) declarada (s) vencedora (s) deverá (rão) apresentar, como condição para adjudicação, proposta de preço realinhada, no prazo de vinte e quatro horas, a partir da solicitação da pregoeira na sessão.
8.4.3 - A proposta de preço realinhada deverá estar adequada ao último lance ofertado após a negociação, e poderá ser entregue diretamente no Setor de Licitações ou enviada via e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.5 - Constatando que a proposta apresentada atendeu todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da melhor e mais vantajosa proposta.
8.6 - A licitante deverá ter atenção redobrada quando da preparação da sua proposta e a oferta a ser feita por item e/ou por lote, seja na descrição e/ou no correspondente valor financeiro, tendo em vista a IMPOSSIBILIDADE DA DESISTÊNCIA da proposta após sua apresentação, seja de algum item ou itens, seja de item ou itens de um lote, ou de um lote por inteiro.
8.7 - A licitante, após ser declarada vencedora do certame, por item, itens ou lotes conforme o caso, não poderá exercitar a vontade de desistir, tanto do item ou lote por inteiro ou ainda por algum item do lote, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovável e prejudicial à contratação pretendida pela Administração Licitadora.
8.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, e ainda assim praticar tal ato, arcará com as penalidades cabíveis à espécie.
8.8 - Poderá ser solicitado da(s) Licitante(s) vencedora(s) do certame a apresentação de amostras dos produtos a serem fornecidos, conforme especificar os Anexos I e II deste Edital, como condição para a assinatura do contrato a ser firmado.
8.9 - A tabela de preços contendo todos os itens licitados, por item ou por lote conforme definido na tabela do Anexo I, constará da Ata de Registro de Preços que terá vigência pelo prazo estipulado nos Anexos I deste Edital.
8.9.1 - O Termo de Compromisso para execução do objeto da Ata de Registro de Preços terá um Anexo Único que listará todos os tens e/ou lotes que tiveram os respetivos preços registrados, seja uma licitante considerada vencedora do certame ou por mais de uma licitante, distintamente, conforme constar da tabela do Anexo I deste Edital.
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Se duas ou mais propostas ficarem empatadas, em absoluta igualdade de condições, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, na própria sessão, quando se tratar de empate entre empresas não enquadradas na condição de ME, EPP e MEI;
9.2 - Quando o empate se der entre empresa não enquadrada como ME, EPP e/ou MEI será assegurado o critério de desempate com preferência para a ME, EPP e MEI;
9.2.1 - O empate estará configurado quando as propostas apresentadas pelas MEs, EPPs e/ou MEIs forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e apresentada por empresa não enquadrada como ME, a EPP ou MEI;
9.2.2 - Quando ocorrer esta situação a ME, a EPP ou o MEI, beneficiada com a preferência da contratação poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora;
9.2.3 - Quando a ME, a EPP ou o MEI for convocada para apresentar a sua nova proposta de preço nas condições do item anterior e não o fizer, serão convocadas as licitantes remanescentes que por ventura estejam enquadradas na condição de preferência, pela ordem de classificação;
9.2.4 - Quando houver equivalência nas propostas de preços apresentadas entre as MEs, EPPs e/ou MEIs, isto é, dentro da condição referida no item 9.2.1 acima e o empate for com empresa não enquadrada na condição de ME, EPP ou o MEI será realizado sorteio na mesma Sessão Pública para que se identifique aquela que será a primeira classificada a apresentar sua melhor oferta, e assim sucessivamente se houverem outras MEs, EPPs e MEIs;
9.2.5 - A ME, a EPP ou o MEI convocada para apresentar melhor proposta terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da sessão de lances para fazer nova proposta, sob pena de preclusão deste direito. Sendo apresentada nova proposta com melhor preço lhe será adjudicado o objeto licitado;
9.2.6 - Havendo desistência da primeira classificada, as outras Mês, EPPs ou MEIs classificadas na sequência serão convocadas, distintamente na ordem da classificação preliminar para apresentar nova proposta de preço, no mesmo prazo para fazê-lo, sob pena de preclusão;
9.3 - O CRITÉRIO DE DESEMPATE - preferência de contratação, como especificado acima, SOMENTE SERÁ APLICADO quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEI.
9.4 - A Pregoeira desclassificará as propostas cujos preços apresentados, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.1 - A Pregoeira também desclassificará as propostas cujos percentuais de desconto estejam inferiores praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.2 - A Pregoeira desclassificará ainda as propostas que não atenderem a exigência dos Anexos I, II, bem como o modelo proposto no VI deste Edital, como também às que forem omissas e as que apresentarem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.
9.5 - A proposta recebida de ME, EPP ou MEI somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações se houver declaração nos moldes do Anexo VIII do Edital anexada à Carta de Credenciamento.
9.5.1 - Caso de inexistência da aludida declaração a ME, a EPP ou o MEI não receberá o tratamento constante na mencionada Lei, no que couber.
10 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1 - Após ter sido verificado o atendimento das condições de habilitação da (s) licitante (s) vencedora (s) em relação aos lotes cotados, a declaração da (s) licitante
(s) vencedora (s), não havendo a interposição de recursos, a Pregoeira adjudicará a (s) empresa (s) vencedora (s) do certame e encaminhará o processo para a Autoridade Superior para homologar o procedimento licitatório;
10.2 - Havendo a interposição de recursos, depois das respectivas decisões a Autoridade Competente fará a adjudicação e encaminhará para a Autoridade Superior propondo a homologação do processo.
10.2.1 - Após a homologação, publicar-se-á o resultado no site da Prefeitura Municipal de Itamonte / MG, endereço eletrônico a constar no Anexo II deste Edital e no quadro de avisos da Licitadora e/ou em jornal de circulação local e regional.
10.3 - A(s) empresa(s) vencedora(s), conforme o caso, adjudicada(s) no processo será ou serão convocadas para assinatura do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços no prazo de até cinco dias úteis a contar do recebimento da convocação.
10.4 - Na hipótese da ME, a EPP ou o MEI adjudicada não aceitar o compromisso para a contratação nos termos dos benefícios concedidos e previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5 - Quando a(s) adjudicada(s) for(em) convocada(s) dentro do prazo de validade da proposta e não acatar a convocação para assinar o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observando a ordem de classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis para as desistentes;
10.6 - Nas situações previstas no item 10.4, a Pregoeira negociará diretamente com a outra proponente, classificada seguinte, para que seja obtido o MELHOR PREÇO e as condições de atender o fornecimento do objeto licitado. Se aceita as condições, formalizar-se-á o Termo de Compromisso.
11 - DA EXECUÇÃO, DO FORNECIMENTO E DO PRAZO DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 - O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser efetivamente executado, mediante apresentação da Autorização de Fornecimento - AF, emitida pelo Setor de Compras ou por outro Departamento ou Setor formalmente designado para esta função/atividade;
11.1.1 - Nenhum material/produto poderá ser fornecido sem a apresentação da Autorização de Fornecimento -AF, pois a Administração NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR FORNECINENTO NÃO AUTORIZADO.
11.2 - A Licitante vencedora do certame, obriga-se a fornecer o objeto licitado, por item, por lote ou de forma parcelada e/ou global, conforme o caso, nas exatas condições especificadas na proposta apresentada e com as exigências constantes nos Anexos I e II deste Edital.
11.3 - A Prefeitura Municipal de Itamonte / MG se reserva no direito de recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender(em) as especificações requisitadas, ou ainda que for(em) considerado(s) inadequado(s) para satisfazer o Termo de Compromisso firmado;
11.4 - A Prefeitura Municipal de Itamonte / MG não aceitará o fornecimento do objeto licitado, de itens e/ou lotes ou de forma parcelada e/ou global, sem apresentação da respectiva AF - Autorização de Fornecimento, tendo em vista que tal documento será necessário e imprescindível para a conferência no ato da respectiva entrega, para conferência da conformidade com o que foi requisitado e para que a despesa possa ser liquidada e apta para a efetivação do pagamento.
11.5 - Quando do fornecimento e do envio da respectiva AF será emitida uma NOTA DE EMPENHO da despesa que representará o EFETIVO CONTRATO, conforme dispõe caput do art. 62, da Lei nº 8.666/93 para o fornecimento.
11.6 - Quando houver recusa do objeto fornecido, a Licitante deverá corrigir, reparar ou substituir o(s) produto(s) fornecido(s) em desconformidade, sem que lhe caiba qualquer ajuste e/ou indenização.
11.7 - Todas as condições, especificações, obrigações da execução do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, prazo de vigência e outras complementares estão dispostas no Anexo VII - Minuta do Compromisso, bem como Anexos I e II deste Edital.
11.8 - A presente licitação e a assinatura do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços não importa, necessariamente, a obrigação da Prefeitura Municipal de Itamonte / MG em requisitar o fornecimento de materiais/produtos dos itens ou lotes, cujos preços foram registrados, tendo em vista que o fornecimento
se dará de forma parcelada e/ou global, tão somente, para atender as necessidades administrativas, mediante envio de autorização de fornecimento - AF, nas condições previstas no Anexo II deste Edital;
11.9 - O fornecimento de BENS DE NATUREZA DIVISÍVEL será efetivado mediante cota estabelecida em percentual, conforme dispuser os Anexos I e II deste Edital, de modo a atender a Lei Complementar nº 123/2006.
11.10 - O prazo de vigência desta licitação se dará a contar da assinatura do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços e está definido nos Anexos I e/ou II deste Edital.
12 - DA ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, GARANTIA E FISCALIZAÇÃO DO COMPROMISSO
12.1 - Os preços ou percentuais de descontos pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Compromisso da Ata de Registro de Preços, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado, bem como pela verificação do comportamento do mercado.
12.2 - O Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços a ser firmado com a Prefeitura Municipal de Itamonte / MG não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive a respectiva rescisão.
12.3 - O Termo de Compromisso a ser firmado poderá ser rescindido, através de comunicação formal, interpelação ou notificação judicial nas hipóteses previstas na lei regente desta licitação.
12.4 - Será de responsabilidade da Licitante, durante a execução do objeto licitado, a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes aos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas nos Anexos I e II deste Edital.
12.5 - A(s) licitante(s) adjudicada(s) obriga(m)-se a manter, durante toda a vigência do objeto, as obrigações por ela(s) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua execução.
12.6 - A Prefeitura Municipal de Itamonte / MG designará um servidor para fiscalizar a execução do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
13 - DO VALOR MÁXIMO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O valor máximo desta licitação, por item ou por lote e conforme o caso, está estabelecido na tabela do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
13.2 - O pagamento será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, junto a área financeira desta Prefeitura Municipal, conforme disposto no Anexo II deste Edital, obrigatoriamente com apresentação de:
13.2.1 - certificado de Regularidade Fiscal do FGTS
13.2.2 - certidão negativa de débito - CND do INSS
13.2.3 - certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT
13.3 - A Licitante adjudicada somente estará apta ao recebimento dos direitos pelo fornecimento, mediante notas fiscais que se fizerem acompanhar das autorizações de fornecimento (AF) expedidas pelo Setor de Compras ou por outro Setor designado para esta função/atividade;
14 - DAS PENALIDADES E DO RECONHECIMENTO
14.1 - A Licitante adjudicada que se recusar assinar o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, que se recusar a acatar a Autorização de Fornecimento
- AF, que ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, que não mantiver a sua proposta, que comportar-se de modo inadequado ou apresentar qualquer declaração falsa, ou ainda que intentar contra os interesses da Administração Pública estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal de Itamonte / MG, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais.
14.2 - A recusa da Licitante adjudicada em não assinar o Termo de Compromisso ou se comportar inadequadamente em prejuízo da Prefeitura Municipal de Itamonte
/ MG ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Termo de Compromisso, além de outras cominações legais.
14.3 - A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas pela Licitante adjudicada, caracterizará a sua inadimplência, e sujeitando-se às penalidades constantes na Minuta do Termo de Compromisso - Anexo VII, tais como: advertência, multa e suspensão de contratar com a Prefeitura Municipal de Itamonte
/ MG.
14.3.1 - A penalidade de advertência prevista neste item será aplicada pela Administração, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do fornecimento.
14.4 - A Licitante, por sua simples participação no certame, declara reconhecer os direitos da Prefeitura Municipal de Itamonte / MG em caso de rescisão administrativa do Termo de Compromisso firmado.
14.5 - As demais condições e o alcance da aplicação das penalidades aqui previstas, garantindo sempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão dispostas no Anexo VII - Minuta do Compromisso.
15 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando pedido dirigido a Pregoeira até TRÊS dias úteis antes da data fixada para a realização da Sessão do Pregão, no endereço físico ou eletrônico constantes no Anexo II deste Edital, cabendo-lhe decidir sobre a petição na forma legal no prazo em até DOIS dias úteis, contado da data de RECEBIMENTO da impugnação ou do pedido de esclarecimento.
15.1.1 - Nos pedidos de esclarecimentos ou requerimento de impugnações ao edital, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa
física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
15.1.2 - Os pedidos de esclarecimentos e das impugnações ao edital, bem como as respectivas respostas, terão divulgação no endereço eletrônico constante nos Anexos I e II deste edital, além do envio direto, por e-mail, aos interessados requerentes.
15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a Licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Pública do Pregão. Sendo, a partir de então, totalmente intempestiva e não sendo a mesma hábil a suspender o curso do certame;
15.3 - A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar no processo licitatório, ainda que não seja verificada ou pronunciada pelo a Pregoeira ou pela Administração até a realização da Sessão Pública e/ou até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.3.1 - Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, quando detectado erro insanável através do conhecimento da impugnação, a Administração procederá as devidas correções e será designada nova data para a realização da Sessão Pública, com publicação do edital, devidamente corrigido, nos mesmos veículos e endereços da publicação anterior.
16 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS CONTRARRAZÕES
16.1 - Além dos direitos assegurados nesta Licitação, a intenção de intentar recurso no curso da Sessão Pública, caberão os recursos sobre as decisões pertinentes, na forma legal e previstos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, com prazos contados da intimação do ato ou da lavratura da Ata, para os casos de:
16.1.1 - Habilitação ou Inabilitação;
16.1.2 - Julgamento das Propostas;
16.1.3 - Homologação, Anulação ou Revogação da Licitação.
16.2 - O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio do agente que praticou o ato recorrido, no prazo legal, o qual poderá reconsiderar sua decisão e se não o fizer, deverá fazê-lo subir, com as devidas informações. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida no prazo legal.
16.3 - As razões de recurso e das contrarrazões, conforme o caso, deverão ser protocolizadas no prazo legal, no Setor de Licitações, nos dias úteis e no horário normal de expediente ou enviados pelo endereço eletrônico constante nos Anexos I e II, ou por e-mail, que serão imediatamente encaminhadas a Assessoria Jurídica, para as devidas providências.
16.3.1 - A falta do referido encaminhamento, no prazo legal, configurará a desistência da intenção de interpor recurso manifestada na Sessão Pública do Pregão.
16.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5 - Decididos os recursos por ventura interpostos, a Pregoeira declarará a empresa vencedora da licitação, ou vencedoras por item ou por lote, conforme o caso, emitindo a adjudicação e encaminhando os autos do processo à Autoridade Superior para deliberar sobre a homologação do certame.
16.6 - A ausência de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão ou da apresentação das razões e/ou das contrarrazões implicará na decadência do direito recursivo.
16.7 - Das decisões de aplicação de penalidade caberão recursos que deverão ser protocolizados no Setor de Licitações ou através do endereço eletrônico, no prazo legal ou conforme aqueles dispostos nas notificações.
16.8 - A Prefeitura Municipal de Itamonte / MG não se responsabilizará para conhecer os recursos ou contrarrazões que sejam enviados por e-mail, pelo correio ou por mensageiro e que sejam protocolizados em endereço diverso do que consta nos Anexos I e II deste Edital.
16.9- Todas as decisões proferidas mediante conhecimento de recursos e contrarrazões, serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Itamonte / MG,
endereço eletrônico constante nos Anexos I e II deste Edital, como também enviados por e-mail para as licitantes interessadas diretamente nas decisões.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas com o fornecimento do objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientes da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.06.01 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
02.07.01 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
02.07.03 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
02.07.05 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
02.08.01 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
02.08.02 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
02.08.03 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A presente licitação na MODALIDADE DE PREGÃO poderá ser anulada ou revogada, sempre mediante despacho motivado, sem que caiba a qualquer licitante direito à indenização.
18.2 - Os autos do presente processo licitatório somente terão vistas franqueadas as licitantes interessadas a partir da lavratura da Ata da Sessão Pública e das intimações das decisões recorríveis.
18.3 - É facultada a Pregoeira, a Autoridade Competente ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer pontos e especificações importantes do objeto licitado e forma de execução, de modo a complementar a instrução do processo.
18.3.1 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e/ou na proposta de preço, desde que não contrariem a legislação vigente, não interfiram no julgamento objetivo das propostas, não beneficiem diretamente quaisquer das licitantes.
18.4 - As empresas licitantes são responsáveis, administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados.
18.5 - A simples participação viabilizada pela apresentação da documentação e proposta, caracterizará aceitação e o pleno conhecimento, pela Licitante, das condições expressas neste Edital e seus Anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital.
18.6 - A Prefeitura Municipal de Itamonte / MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, a data da Sessão Pública para recebimento dos envelopes das propostas de preços ou para sua abertura e julgamento.
18.7 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preços, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de outros servidores ou de profissionais especializados.
18.8 - O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo.
18.9 - As informações complementares poderão ser obtidas nos dias úteis, em horário comercial, no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, no endereço constante no Anexo II.
18.10 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itamonte / MG, endereço constante no Anexo II deste Edital, no Quadro de Avisos e/ou em jornal de circulação local ou regional, ou Imprensa Oficial, no que couber. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação.
18.11 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta licitação é o da Comarca de ITAMONTE - MG.
19 - São partes integrantes deste Edital:
19.1 - Anexo I - Descrição do objeto licitado
19.2 - Anexo II - Descrição da Documentação e outras condições para a Execução
19.3 - Anexo III - Modelo de Credenciamento
19.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração - requisitos para habilitação
19.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais
19.6 - Anexo VI - Modelo da Proposta de Preços (Comercial)
19.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo
19.8 - Anexo VIII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Direitos da ME, EPP e MEI
Itamonte, 23 de março de 2022
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E
SERVIÇOS PÚBLICOS
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Visto
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
,OAB/MG196.442
Processo 45/2022 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 16
Anexo I - Descrição do Objeto
Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
02.06.01 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
02.07.01 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
02.07.03 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
02.07.05 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
02.08.01 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
02.08.02 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
02.08.03 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00
MEMORIAL DESCRITIVO:
1. Objeto: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia na manutenção de veículos pertencentes a frota municipal.
2.1 - Os serviços a serem executados de borracharia serão solicitados pelo Servidor Municipal designado pela Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação e Cultura responsável pela fiscalização da execução do objeto, serão os seguintes:
2.1.1 – CONSERTO DE PNEUS: Reparos em pneus com partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados, para restituir as condições de uso dos mesmos. Serviços estes requisitados conforme as necessidades de cada veículo e mediante solicitação/ordem de serviço
2.1.2 – RODIZIO DE PNEUS: O rodízio é a troca dos componentes de eixo para equilibrar a vida útil dos pneus e proporcionar uma boa estabilidade. Serviços estes
requisitados conforme as necessidades de cada veículo e mediante solicitação/ordem de serviço.
2.1.3 – TROCA DE BICO: Refere-se a troca de bico de câmara de ar ou do pneu, incluindo o fornecimento do bico. Serviços estes requisitados conforme as necessidades de cada veículo e mediante solicitação/ordem de serviço.
2.1.4 - Os valores máximos de cada serviço constam da tabela do anexo I deste Edital.
2.2 - A licitante deverá estar com sua oficina mecânica para fazer a manutenção dos veículos relacionados nesta licitação a uma xxxxxxxxx xxxxxx xx 0 xx (xxxx xxxxxxxxxxx) xx xxxx (XXXXX RETA) e 14 km (quatorze quilômetros) por estrada, com ponto de referência a contar da Prefeitura Municipal Licitadora.
3 - DAS INSTALAÇÕES, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DOS EQUIPAMENTOS
3.1 - Considerando que a prestação de serviços de borracharia é uma atividade que exige a utilização de ferramentas apropriadas, a licitante deve dispor de estrutura mínima traduzido em local apropriado para receber os veículos e máquinas com equipamentos e mão de obra apropriados para realização dos serviços de borracharia.
3.2 - A licitante deverá possuir local estruturado, situado em um raio máximo de até 8 km (oito quilômetros) em linha reta ou 14 km (quatorze quilômetros) por estrada, a contar da sede da Prefeitura Municipal de Itamonte. Tal exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, pois, se a distância entre a sede da Prefeitura Municipal de Itamonte e a sede da Licitante for maior que a determinada, a vantagem do MENOR PREÇO ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. O raio máximo se justifica pelo custo de transporte do veículo da oficina da Prefeitura até a oficina da Licitante, tendo em vista que esta é obrigação da Administração, considerando as despesas com combustível nos deslocamentos, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos e pelo risco de acidentes de trânsito (que podem aumentar o custo do seguro da frota de veículos oficiais).
3.3 - Acrescente-se a isso a efetividade do acompanhamento da prestação dos serviços, facilitando as visitas de funcionário da Prefeitura Municipal de Itamonte para controle dos orçamentos apresentados, levantamentos, reparos a serem executados, etc.
3.4 - As máquinas pesadas deverão receber atendimento diretamente na garagem da Prefeitura Municipal, ressalvando os serviços considerados impossíveis de serem executados fora da sede da empresa;
3.5- Os veículos leves, os ônibus e os caminhões serão levados por servidor municipal até a sede da Licitante para que os serviços de borracharia possam ser executados, dentro das condições ofertadas;
3.6 - O servidor municipal responsável pela fiscalização da execução do objeto fará uma VISTORIA NA OFICINA da Licitante primeira classificada no certame, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO deste processo, para constatar as suas reais possibilidades e condições no que tange a localização, equipamentos, ferramental e pessoal técnico (BORRACHEIROS), como declarado, de modo que o processo possa ser homologado e a empresa melhor classificada possa receber a adjudicação para executar o objeto licitado e assinar o contrato.
3.7 - Não sendo constatadas as reais condições para boa e perfeita execução do objeto, a Licitante primeira classificada será considerada desclassificada e chamada a Licitante classificada a seguir, e assim sucessivamente até que se encontre aquela que atenda todas as exigências mínimas constantes do edital e possa ser adjudicada no processo.
4 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – As solicitações de serviço deverão ser atendidas prontamente quando solicitadas, observado o prazo máximo estipulado neste Termo de Referência.
4.2 - Ao receber a ordem de serviço e o veículo a ter os pneus reparados a Licitante terá o prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, contado a partir da entrada do veículo na sede da licitante para que o veículo seja reparado.
4.3 - Os serviços serão realizados na sede da Licitante ou na oficina da Prefeitura Municipal de Itamonte, em casos excepcionais, mediante autorização do Setor de
Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura Municipal para que se proceda à fiscalização dos serviços.
4.4 - Os serviços contratados e obrigações dele decorrentes, não poderá ser sublocado ou cedido nem transferido, no total e nem parcialmente, nem ser executado em associação da Licitante com terceiros, sob pena de aplicação de sanção ou de rescisão do que foi pactuado.
4.5 - A Licitante Compromissária se obrigará a refazer em, no máximo, 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados.
4.6 - A Administração Municipal não aceitará, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade da Licitante Contratada para outros prestadores de serviços.
5 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1 - A garantia da DETENTORA do Contrato cobrirá todos os serviços executados por seu pessoal especializado (BORRACHEIROS), pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a entrega dos serviços, conforme data da respectiva nota fiscal, sendo que durante este prazo a empresa estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para Prefeitura Municipal;
6 - EXIGÊNCIA DE RAIO COM DISTÂNCIA MÁXIMA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - A empresa deverá estar localizada em RAIO DE DISTÂNCIA não superior a
8 km (oito quilômetros) em linha reta e 14 km (quatorze quilômetros) de distância por estrada, a contar da sede da Prefeitura Municipal de Itamonte.
6.2 - A licitante deverá possuir local estruturado, situado em um raio máximo de até 8 km (oito quilômetros) em linha reta ou 14 km (quatorze quilômetros) por estrada, a contar da sede da Prefeitura Municipal de Itamonte. Tal exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, pois, se a distância entre a sede da Prefeitura Municipal de Itamonte e a sede da Licitante for maior que a determinada, a vantagem do MENOR PREÇO ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. O raio máximo se justifica pelo custo de transporte do
veículo da oficina da Prefeitura até a oficina da Licitante, tendo em vista que esta é obrigação da Administração, considerando as despesas com combustível nos deslocamentos, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos e pelo risco de acidentes de trânsito (que podem aumentar o custo do seguro da frota de veículos oficiais).
6.3 - Acrescente-se a isso a efetividade do acompanhamento da prestação dos serviços, facilitando a periodicidade de visitas de servidor municipal para controle dos orçamentos apresentados, levantamentos e fiscalização dos serviços executados.
6.4 - Fator de grande relevância é que na distância máxima referida existem várias empresas, pelo menos 6 (seis) empresas com potencial e que podem fazer as suas ofertas, tendo em vista que possuem condições para bem executar o objeto desta licitação, sendo em:
6.4.1 – Itanhandu - MG com 7,14 km de distância em linha reta e por asfalto com 13,8 km;
6.4.2 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX com 7 km em linha reta e por asfalto com 9,4 km;
6.4.3 - Na própria cidade de Itamonte.
7 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1 - A COMPROMISSÁRIA deverá prestar os serviços nos pneus dos veículos leves, ônibus, caminhões e máquinas, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, de forma parcelada e como requisitados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encaminhamento da OS - ordem de serviço, diretamente na sua sede, conforme agendamento.
7.2 - A Ordens de Serviços serão enviadas por e-mail, podendo também serem entregues pessoalmente, passando o prazo a ser contado a partir do seu efetivo recebimento;
7.3 - Não será aceita qualquer prestação de serviços sem a respectiva ordem de serviços, pois a Administração Municipal não se responsabilizará por qualquer
despesa não autorizada;
7.4 - A CONTRATADA não poderá prestar serviços em desacordo com a OS - Ordem de Serviço ou com a proposta ofertada, pois não serão aceitos pela fiscalização e recusados, e deverá a CONTRATADA refazer os serviços, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) e sem qualquer custo adicional;
7.5 - A CONTRATADA deverá obrigatoriamente no ato da entrega dos serviços estar munida com a respectiva nota fiscal, anexada a OS - Ordem de Serviço, com a descrição clara do que está sendo entregue para facilitar a conferência pela f iscalização.
7.6 - Para cada OS (ordem de serviço) será emitida uma nota de empenho que representará o respectivo contrato, conforme caput do art. 62, da Lei nº 8.666/93.
7.7 - A licitante considerada vencedora do certame, POR XXXX, que não cumprir o prazo para assinar o contrato, no Setor de Licitações, sofrerá as penalidades cabíveis e perderá o direito à adjudicação deste processo.
7.7.1 - Ocorrendo a situação deste item, será convocada para assumir o direito à adjudicação do processo a licitante classificada imediatamente, que deverá respeitar os mesmos prazos para cumprimento das suas obrigações, de forma que possa executar o objeto licitado.
7.8 - Os servidores municipais designado pelo Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação e Cultura e o Secretário Municipal de Infraestrutura, serão responsáveis para receber os serviços prestados, para conferi- los, aceitá-los ou recusá-los, bem como terá a obrigação de liquidar a despesa, de forma a possibilitar os respectivos pagamentos
8 - DO PRAZO PARA ASSUMIR E EXECUTAR O OBJETO
8.1 – A licitante, ou licitantes, vencedora do certame, POR XXXX, terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação para assinar o contrato.
8.2 - O prazo para execução do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
9 - DA JUSTIFICATIVA
9.1 - A requisição que versa sobre a prestação dos serviços de borracharia se faz necessária tendo em vista que a garagem da Prefeitura Municipal não dispõe de equipamentos e ferramental próprio, como também de pessoal especializado para fazer os serviços necessários, fazendo-se valer de terceiros contratados;
9.2 - A deliberação por aglutinar o lote com a prestação dos serviços de borracharia por tipos de veículos leves, pesados e máquinas, justifica-se pela eficiência do atendimento à Administração, tanto no prazo quanto nos custos financeiros, tendo em vista que a execução dos serviços entre outro fornecedor (local) aumentaria o tempo ocupado nos reparos e a fiscalização da execução contratual seria dificultada e também mais dispendiosa.
9.3 - Ao estipular uma distância máxima entre a sede da Prefeitura Municipal e a sede da licitante - RAIO DE DISTÂNCIA, buscou-se exclusivamente a diminuição de custos financeiros e tempos ociosos de transporte para distâncias maiores, e principalmente o interesse público da Administração Municipal.
9.4 - Pretende-se, assim, agilizar os serviços a serem executados, bem como facilitar a fiscalização in loco e o acompanhamento dos serviços prestados, visando, portanto, o cumprimento dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade.
9.5 - A estipulação de raio máximo de distância entre a Prefeitura até a sede da empresa, conforme dispõe esta licitação, guarda identidade com Pregão Presencial nº 01/2011, da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região o Pregão Eletrônico nº 041/2013, do Tribunal de Contas da União e o Pregão Eletrônico nº 23/2017 do Tribunal de Contras de Minas Gerais e o Pregão Eletrônico nº 54/2014 do DNIT.
10 - DO PROCEDIMENTO PRESENCIAL DA LICITAÇÃO
10.1 - O procedimento desta licitação se dará pela modalidade de pregão, do tipo presencial tendo em vista as condições técnicas da Administração.
10.2 - A realização desta licitação pela modalidade de pregão, do tipo presencial, não ficará prejudicada em sua publicidade e o seu respectivo alcance, pois o edital será publicado no site da Prefeitura Municipal. O extrato do edital será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e em jornal de circulação regional, isto é, com os mesmos critérios usados para as publicações da forma eletrônica.
10.3 - Para atender o dispositivo do inciso III, do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 ficam DETERMINADOS COM EXCLUSIVIDADE para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas os lotes de números pares, sem prejuízo da sua participação nos demais Lotes.
Lote: 1 - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
1 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - CONSERTO | Un | 40,00 | 2 | 80,00 |
Valor total 80,00
Lote: 2 - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
2 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - CONSERTO | Un | 40,00 | 1 | 40,00 |
Valor total 40,00
Lote: 3 - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
3 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - RODÍZIO | Un | 40,00 | 1 | 40,00 |
Valor total 40,00
Lote: 4 - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
4 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - RODÍZIO | Un | 40,00 | 1 | 40,00 |
Valor total 40,00
Lote: 5 - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
5 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - TROCA DE BICO | Un | 35,00 | 1 | 35,00 |
Valor total 35,00
Lote: 6 - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
6 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - TROCA DE BICO | Un | 35,00 | 1 | 35,00 |
Valor total 35,00
Lote: 7 - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
7 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - CONSERTO | Un | 43,00 | 15 | 645,00 |
Valor total 645,00
Lote: 8 - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
8 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - CONSERTO | Un | 43,00 | 5 | 215,00 |
Valor total 215,00
Lote: 9 - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
9 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - RODÍZIO | Un | 40,00 | 3 | 120,00 |
Valor total 120,00
Lote: 10 - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
10 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - RODÍZIO | Un | 40,00 | 2 | 80,00 |
Valor total 80,00
Lote: 11 - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
11 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - TROCA DE BICO | Un | 37,00 | 3 | 111,00 |
Valor total 111,00
Lote: 12 - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
12 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - TROCA DE BICO | Un | 37,00 | 2 | 74,00 |
Valor total 74,00
Lote: 13 - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
13 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - CONSERTO | Un | 57,00 | 75 | 4.275,00 |
Valor total 4.275,00
Lote: 14 - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
14 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 7.50/16 | Un | 57,00 | 25 | 1.425,00 |
(ÔNIBUS) - CONSERTO |
Valor total 1.425,00
Lote: 15 - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
15 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - RODÍZIO | Un | 55,00 | 21 | 1.155,00 |
Valor total 1.155,00
Lote: 16 - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
16 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - RODÍZIO | Un | 55,00 | 9 | 495,00 |
Valor total 495,00
Lote: 17 - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
17 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - CONSERTO | Un | 40,00 | 3 | 120,00 |
Valor total 120,00
Lote: 18 - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
18 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - CONSERTO | Un | 40,00 | 2 | 80,00 |
Valor total 80,00
Lote: 19 - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - RODIZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
19 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - RODIZIO | Un | 38,00 | 1 | 38,00 |
Valor total 38,00
Lote: 20 - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - RODIZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
20 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - RODIZIO | Un | 38,00 | 1 | 38,00 |
Valor total 38,00
Lote: 21 - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
21 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - TROCA DE BICO | Un | 40,00 | 1 | 40,00 |
Valor total 40,00
Lote: 22 - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
22 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - TROCA DE BICO | Un | 40,00 | 1 | 40,00 |
Valor total 40,00
Lote: 23 - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
23 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO | Un | 50,00 | 93 | 4.650,00 |
Valor total 4.650,00
Lote: 24 - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
24 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO | Un | 50,00 | 32 | 1.600,00 |
Valor total 1.600,00
Lote: 25 - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
25 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO | Un | 80,00 | 18 | 1.440,00 |
Valor total 1.440,00
Lote: 26 - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
26 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO | Un | 80,00 | 7 | 560,00 |
Valor total 560,00
Lote: 27 - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
27 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 87,00 | 37 | 3.219,00 |
Valor total 3.219,00
Lote: 28 - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
28 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 87,00 | 13 | 1.131,00 |
Valor total 1.131,00
Lote: 29 - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
29 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 83,00 | 7 | 581,00 |
Valor total 581,00
Lote: 30 - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
30 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE | Un | 83,00 | 3 | 249,00 |
BICO - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO |
Valor total 249,00
Lote: 31 - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - COSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
31 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - COSERTO | Un | 80,00 | 37 | 2.960,00 |
Valor total 2.960,00
Lote: 32 - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - COSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
32 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - COSERTO | Un | 80,00 | 13 | 1.040,00 |
Valor total 1.040,00
Lote: 33 - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
33 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 73,00 | 7 | 511,00 |
Valor total 511,00
Lote: 34 - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
34 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 73,00 | 3 | 219,00 |
Valor total 219,00
Lote: 35 - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
35 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 147,00 | 150 | 22.050,00 |
Valor total 22.050,00
Lote: 36 - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
36 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 147,00 | 50 | 7.350,00 |
Valor total 7.350,00
Lote: 37 - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
37 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 140,00 | 37 | 5.180,00 |
Valor total 5.180,00
Lote: 38 - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
38 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 140,00 | 13 | 1.820,00 |
Valor total 1.820,00
Lote: 39 - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
39 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 160,00 | 112 | 17.920,00 |
Valor total 17.920,00
Lote: 40 - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
40 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 160,00 | 38 | 6.080,00 |
Valor total 6.080,00
Lote: 41 - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
41 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 90,00 | 37 | 3.330,00 |
Valor total 3.330,00
Lote: 42 - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
42 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 90,00 | 13 | 1.170,00 |
Valor total 1.170,00
Lote: 43 - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
43 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 160,00 | 56 | 8.960,00 |
Valor total 8.960,00
Lote: 44 - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
44 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 160,00 | 19 | 3.040,00 |
Valor total 3.040,00
Lote: 45 - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
45 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 150,00 | 18 | 2.700,00 |
Valor total 2.700,00
Lote: 46 - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
46 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 150,00 | 7 | 1.050,00 |
Valor total 1.050,00
Lote: 47 - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
47 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 150,00 | 56 | 8.400,00 |
Valor total 8.400,00
Lote: 48 - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
48 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 150,00 | 19 | 2.850,00 |
Valor total 2.850,00
Lote: 49 - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
49 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 90,00 | 3 | 270,00 |
Valor total 270,00
Lote: 50 - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
50 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 90,00 | 2 | 180,00 |
Valor total 180,00
Lote: 51 - PNEU 255/75 R15 (F1000) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
51 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 255/75 R15 | Un | 50,00 | 30 | 1.500,00 |
(F1000) - CONSERTO |
Valor total 1.500,00
Lote: 52 - PNEU 255/75 R15 (F1000) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
52 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 255/75 R15 (F1000) - CONSERTO | Un | 50,00 | 10 | 500,00 |
Valor total 500,00
Lote: 53 - PNEU 255/75 R15 (F1000) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
53 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 255/75 R15 (F1000) - RODÍZIO | Un | 47,00 | 7 | 329,00 |
Valor total 329,00
Lote: 54 - PNEU 255/75 R15 (F1000) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
54 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 255/75 R15 (F1000) - RODÍZIO | Un | 47,00 | 3 | 141,00 |
Valor total 141,00
Lote: 55 - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
55 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - CONSERTO | Un | 93,00 | 150 | 13.950,00 |
Valor total 13.950,00
Lote: 56 - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
56 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - CONSERTO | Un | 93,00 | 50 | 4.650,00 |
Valor total 4.650,00
Lote: 57 - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
57 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - RODÍZIO | Un | 77,00 | 18 | 1.386,00 |
Valor total 1.386,00
Lote: 58 - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
58 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - RODÍZIO | Un | 77,00 | 7 | 539,00 |
Valor total 539,00
Lote: 59 - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
59 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - TROCA DE BICO | Un | 80,00 | 37 | 2.960,00 |
Valor total 2.960,00
Lote: 60 - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
60 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - TROCA DE BICO | Un | 80,00 | 13 | 1.040,00 |
Valor total 1.040,00
Lote: 61 - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
61 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - CONSERTO | Un | 60,00 | 75 | 4.500,00 |
Valor total 4.500,00
Lote: 62 - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
62 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - CONSERTO | Un | 60,00 | 25 | 1.500,00 |
Valor total 1.500,00
Lote: 63 - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
63 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - RODÍZIO | Un | 55,00 | 18 | 990,00 |
Valor total 990,00
Lote: 64 - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
64 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - RODÍZIO | Un | 55,00 | 7 | 385,00 |
Valor total 385,00
Lote: 65 - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
65 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO | Un | 80,00 | 75 | 6.000,00 |
Valor total 6.000,00
Lote: 66 - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
66 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO | Un | 80,00 | 25 | 2.000,00 |
Valor total 2.000,00
Lote: 67 - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
67 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA | Un | 60,00 | 18 | 1.080,00 |
RODIZIO DE PNEUS - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO |
Valor total 1.080,00
Lote: 68 - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
68 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO | Un | 60,00 | 7 | 420,00 |
Valor total 420,00
Lote: 69 - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
69 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) - CONSERTO | Un | 73,00 | 37 | 2.701,00 |
Valor total 2.701,00
Lote: 70 - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
70 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) - CONSERTO | Un | 73,00 | 13 | 949,00 |
Valor total 949,00
Lote: 71 - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) -TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
71 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) -TROCA DE BICO | Un | 67,00 | 7 | 469,00 |
Valor total 469,00
Lote: 72 - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) -TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
72 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) -TROCA DE BICO | Un | 67,00 | 3 | 201,00 |
Valor total 201,00
Lote: 73 - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
73 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO | Un | 80,00 | 18 | 1.440,00 |
Valor total 1.440,00
Lote: 74 - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
74 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO | Un | 80,00 | 8 | 640,00 |
Valor total 640,00
Lote: 75 - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
75 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO | Un | 70,00 | 6 | 420,00 |
Valor total 420,00
Lote: 76 - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
76 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO | Un | 70,00 | 4 | 280,00 |
Valor total 280,00
Lote: 77 - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
77 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO | Un | 73,00 | 6 | 438,00 |
Valor total 438,00
Lote: 78 - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
78 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO | Un | 73,00 | 4 | 292,00 |
Valor total 292,00
Lote: 79 - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
79 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO | Un | 93,00 | 56 | 5.208,00 |
Valor total 5.208,00
Lote: 80 - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
80 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO | Un | 93,00 | 19 | 1.767,00 |
Valor total 1.767,00
Lote: 81 - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
81 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO | Un | 80,00 | 11 | 880,00 |
Valor total 880,00
Lote: 82 - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
82 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO | Un | 80,00 | 4 | 320,00 |
Valor total 320,00
Lote: 83 - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
83 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO | Un | 83,00 | 15 | 1.245,00 |
Valor total 1.245,00
Lote: 84 - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
84 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO | Un | 83,00 | 5 | 415,00 |
Valor total 415,00
Lote: 85 - PNEU 175/70 R13 (UNO) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
85 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 175/70 R13 (UNO) - CONSERTO | Un | 37,00 | 37 | 1.369,00 |
Valor total 1.369,00
Lote: 86 - PNEU 175/70 R13 (UNO) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
86 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 175/70 R13 (UNO) - CONSERTO | Un | 37,00 | 13 | 481,00 |
Valor total 481,00
Lote: 87 - PNEU 175/70 R13 (UNO) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
87 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA XXXXXXX XX XXXXX - XXXX 000/00 X00 (XXX) - XXXXXXX | Un | 30,00 | 3 | 90,00 |
Valor total 90,00
Lote: 88 - PNEU 175/70 R13 (UNO) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
88 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 175/70 R13 (UNO) - | Un | 30,00 | 2 | 60,00 |
RODÍZIO |
Valor total 60,00
Lote: 89 - PNEU 175/70 R13 (UNO) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
89 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 175/70 R13 (UNO) - TROCA DE BICO | Un | 33,00 | 3 | 99,00 |
Valor total 99,00
Lote: 90 - PNEU 175/70 R13 (UNO) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
90 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 175/70 R13 (UNO) - TROCA DE BICO | Un | 33,00 | 2 | 66,00 |
Valor total 66,00
Lote: 91 - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
91 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - CONSERTO | Un | 40,00 | 18 | 720,00 |
Valor total 720,00
Lote: 92 - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
92 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - CONSERTO | Un | 40,00 | 7 | 280,00 |
Valor total 280,00
Lote: 93 - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
93 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - RODÍZIO | Un | 30,00 | 3 | 90,00 |
Valor total 90,00
Lote: 94 - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
94 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - RODÍZIO | Un | 30,00 | 2 | 60,00 |
Valor total 60,00
Lote: 95 - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
95 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO | Un | 33,00 | 3 | 99,00 |
Valor total 99,00
Lote: 96 - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
96 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO | Un | 33,00 | 2 | 66,00 |
Valor total 66,00
Lote: 97 - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
97 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - CONSERTO | Un | 40,00 | 15 | 600,00 |
Valor total 600,00
Lote: 98 - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
98 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - CONSERTO | Un | 40,00 | 5 | 200,00 |
Valor total 200,00
Lote: 99 - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
99 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - RODÍZIO | Un | 30,00 | 2 | 60,00 |
Valor total 60,00
Lote: 100 - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
100 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - RODÍZIO | Un | 30,00 | 1 | 30,00 |
Valor total 30,00
Lote: 101 - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
101 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO | Un | 33,00 | 2 | 66,00 |
Valor total 66,00
Lote: 102 - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
102 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO | Un | 33,00 | 1 | 33,00 |
Valor total 33,00
Lote: 103 - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
103 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - CONSERTO | Un | 40,00 | 18 | 720,00 |
Valor total 720,00
Lote: 104 - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
104 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO | Un | 40,00 | 7 | 280,00 |
CONSERTO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - CONSERTO |
Valor total 280,00
Lote: 105 - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
105 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - RODÍZIO | Un | 30,00 | 3 | 90,00 |
Valor total 90,00
Lote: 106 - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
106 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - RODÍZIO | Un | 30,00 | 2 | 60,00 |
Valor total 60,00
Lote: 107 - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
107 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - TROCA DE BICO | Un | 33,00 | 3 | 99,00 |
Valor total 99,00
Lote: 108 - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
108 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - TROCA DE BICO | Un | 33,00 | 2 | 66,00 |
Valor total 66,00
Lote: 109 - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
109 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - CONSERTO | Un | 40,00 | 15 | 600,00 |
Valor total 600,00
Lote: 110 - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
110 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - CONSERTO | Un | 40,00 | 5 | 200,00 |
Valor total 200,00
Lote: 111 - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
111 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - RODÍZIO | Un | 30,00 | 3 | 90,00 |
Valor total 90,00
Lote: 112 - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
112 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - RODÍZIO | Un | 30,00 | 2 | 60,00 |
Valor total 60,00
Lote: 113 - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
113 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - TROCA DE BICO | Un | 33,00 | 3 | 99,00 |
Valor total 99,00
Lote: 114 - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Unitário | Qtd | Total |
114 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - TROCA DE BICO | Un | 33,00 | 2 | 66,00 |
Valor total 66,00
Itamonte, 23 de março de 2022
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E
SERVIÇOS PÚBLICOS
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Visto
Priscila X Xxxxxx XXX/XX 000.000
Processo 45/2022 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 16
Anexo II – EDITAL DE PREGÃO – Presencial
1 - DAS CONDIÇÔES DE PARTICIPAÇÃO
1 – Objeto: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia na manutenção de veículos pertencentes a frota municipal.
1.1 - Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas cujos objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado e que apresentem os documentos listados abaixo, para habilitação.
1.2 - A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP que participar desta licitação deverá possuir em seu contrato social, objetivos compatíveis, inerentes e condizentes com o objeto licitado.
1.2.1 – Ficam os LOTES de números PARES (LOTES EXCLUSIVOS) – a participação é restrita às Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar n° 123/2006, sem prejuízo da sua participação nos demais Lotes.
1.3 - A ME, a EPP e o MEI que tiver interesse em participar desta licitação e usar o seu CRC deverá se cadastrar no Cadastro de Fornecedores da Administração Municipal até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para a realização da Sessão Pública.
1.3.1 - Os documentos exigidos para o cadastramento no Cadastro de Fornecedores serão os mesmos listados nos subitens de 2.2.1 a 2.4.1 abaixo, para a ME, EPP ou MEI.
1.4 - O Certificado de Registro Cadastral - CRC que estiver devidamente ATUALIZADO, será o documento a ser apresentado, no momento oportuno, que
somando-se as declarações e outras condições técnicas exigidas, conforme o caso, indicará que a licitante está habilitada no respectivo processo licitatório.
1.4.1 - Para as empresas que possuírem o Certificado de Registro Cadastral - CRC, será obrigatória a apresentação das regularidades para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal da sede da licitante e do FGTS.
1.5 - No dia da sessão os documentos serão autenticados durante o período de credenciamento pelo (a) Pregoeiro (a) ou membro da Equipe de Apoio, ou ainda por qualquer servidor do órgão licitador;
1.6 - Iniciado o credenciamento, após a autenticação de documentos, a empresa deverá lacrar e rubricar seus envelopes, ficando impedida de retirar-se da sessão sem prévia autorização da pregoeira;
1.7 - Iniciado a abertura de propostas de preços, nenhum documento será autenticado pela Pregoeira ou membro da equipe de apoio, ou ainda por qualquer servidor do órgão licitador.
1.8 - Após o regular credenciamento, a ausência do credenciado em qualquer momento da Sessão Pública importará na imediata exclusão da proponente por ele representada, salvo se a ausência ocorrer com autorização expressa do (a) Pregoeiro (a).
2 - DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 - A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte – EPP ou o Microempreendedor Individual - MEI que não se cadastrar ou que não se interessar em fazer uso do Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá apresentar os seguintes documentos em cópia autenticada, ou acompanhados dos originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, e estarem em plena validade.
2.1.1 - A licitante quando ME, EPP ou MEI e que não se interessar para fazer uso do Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá apresentar os mesmos documentos abaixo listados, em cópia autenticada, ou acompanhados dos originais para autenticação:
2.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA PARA CREDENCIAMENTO
2.2.1 - No horário previsto, o representante da Licitante deverá se apresentar para o Credenciamento junto ao Xxxxxxxxx(a) identificando-se com a carteira de identidade ou outro documento equivalente como exigido neste Edital e Xxxxx XX, bem ainda a Carta de Credenciamento com fim específico, de forma a lhe garantir a participação no certame e para a formulação de lances verbais, bem como praticar todos os atos inerentes ao presente processo, bem como para responder, total e integralmente por sua representada;
2.2.2 - A documentação obrigatória a ser apresentada no ato do credenciamento será: A Carta de Credenciamento - como modelo no Anexo III, ou a procuração, o cartão de CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, O Contrato Social e sua última alteração ou Declaração de Microempreendedor individual quando for o caso, declaração de ME ou EPP caso a empresa se enquadre nestas condições e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
2.2.2.1 - Os documentos listados acima deverão ser apresentados em separado para o credenciamento, isto é, fora dos envelopes 1 e 2;
NOTA EXPLICATIVA: Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXx wnloadViaUnica.jsf, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
2.2.3 - A Carta de Credenciamento deverá estar conforme disposto no modelo do Xxxxx XXX deste Edital ou por instrumento público com poderes específicos, em original ou cópia autêntica, ou ainda através de procuração particular com firma do. No caso de procuração esta deverá estar com prazo de validade em vigor;
2.2.4 - Se o representante for o proprietário, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá estar acompanhado de cópia do Estatuto ou do Contrato Social e a última alteração onde, obrigatoriamente, estiver escrito os seus expressos poderes de representação como exige o Xxxxx XXX deste Edital. Documentos que passarão a integrar o presente processo;
2.2.5 - Caso haja interesse da ME e da EPP em receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, apresentar a declaração, conforme modelo do Anexo VIII, anexada à Carta de Credenciamento;
2.2.6 - Ao encerrar o credenciamento, as licitantes entregarão ao(a) Xxxxxxxxx(a), FORA DOS ENVELOPES 1 e 2, declaração, sob as penas da lei e do edital, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
2.2.6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o modelo constante no Anexo IV deste Edital, FORA DOS ENVELOPES 1 e 2, é documento indispensável para participação da empresa no certame, inclusive para empresas que desejarem participar apenas através de envelopes, abdicando desta forma do direito de ofertar lances conforme item 3.4 deste edital.
2.2.7 - Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 2.2.3, 2.2.5 e 2.2.6 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o Pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado.
2.2.8 - Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
2.3 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO
2.3.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.3.1.1 - A licitante que não se interessar para fazer uso do Certificado de Registro Cadastral – CRC, deverá apresentar os documentos listados nos itens 2.3.1.2, em cópia autenticada, ou acompanhados dos originais para autenticação e o item 2.3.1.3;
2.3.1.2 – Conforme a natureza e espécie do objeto licitado e as condições e necessidades da futura contratação e como dispuser o Anexo II deste Edital, as pessoas jurídicas que poderão participar do certame, em conformidade com o art. 28 da Lei nº 8.666/93, quando:
A - Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
B - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio oficial.
C - Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
D - Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
E - Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
F - Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP: certidão expedida pela Junta Comercial que comprove a sua condição, para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006
2.3.1.3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.3.1.4 – A licitante que apresentar os documentos listados nos itens 2.3.1.2 e
2.3.1.3 junto com o credenciamento fica dispensada da apresentação destes no envelope de documentação;
2.3.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.3.2.1 - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, conforme previsto na Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
2.3.2.1.1 - Esta declaração conjunta servirá também de prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS, sendo aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda.
2.3.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (Tribunal Superior do Trabalho) - Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.2.6 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, com emissão não superior a 1 (um) ano. da data da sessão.
2.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
2.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias para sua apresentação.
2.5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.5.1 - Apresentação de um ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha fornecido com regularidade itens iguais, similares ou superiores aos constantes na descrição do objeto;
2.5.1.1 – Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, estando às informações sujeitas à conferência pela Comissão de Pregão.
2.5.2 - A certidão ou atestado pode ser substituído por cópia de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público, desde que o objeto do contrato tenha descrição igual, similar ou superior ao desta licitação.
2.5.2.1 – O contrato fornecido por pessoa jurídica de direito público, deverá estar acompanhado de declaração de cumprimento das obrigações.
2.5.3 – Devido a características dos serviços objeto deste edital, não exigir complexidade, a certidão ou atestado pode ainda ser substituído por declaração de capacidade técnica, fornecido pela licitante, conforme modelo do anexo IX, declarando que a empresa licitante tenha condições de prestar os serviços constantes na descrição do objeto;
2.5.4 – Alvará de licença para funcionamento
2.6 - DAS DECLARAÇÕES
2.6.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
2.6.2 - Declaração da inexistência de qualquer fato impeditivo para a habilitação da licitante no presente processo licitatório;
2.6.3 - Declaração de que a licitante não é inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo.
2.6.4 – Declaração de que a licitante tem condições de prestar os serviços, constantes do objeto desta licitação, dentro dos prazos requisitados e de forma como são exigidos no edital e seus anexos.
2.6.5 – Declaração de que está de pleno acordo com as condições e exigências do edital, a descrição dos itens, referente ao Pregão e aceitam a cumprirem fielmente.
2.6.6 – Declaração para os fins de direito e sob as penas da lei, que tem pleno conhecimento das demais informações disponibilizadas e dos termos e condições estabelecidos no EDITAL e na minuta de Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
2.7 - DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
2.7.1 - Os documentos que vierem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente, trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG de 11 de março de 2005;
2.7.2 - Os documentos autenticados em outros Estados deverão possuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual;
2.7.3 - Os documentos poderão ser autenticados pela CPL, pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio, mediante apresentações dos originais, em dias úteis anteriores ao dia da Sessão Pública de 13 h às 17 h e também no dia desta Sessão, porém, com antecedência de 30 min. (trinta minutos) do horário marcado para o seu início;
2.7.4 - No momento da Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado.
2.8 - DA RESPONSABILIDADE PELOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
2.8.1 - A licitante é a única responsável pelos documentos apresentados para sua participação neste certame licitatório, por isso, responde civil, administrativa e criminalmente pela fidedignidade e exatidão de todos os documentos apresentados;
2.8.2 - Os documentos deverão ser apresentados no início da Sessão Pública e o Pregoeiro não se responsabilizará por documentos enviados pelos correios ou entregues em setores distintos ou estranhos à licitação, caso em que recebidos na Sessão Pública com atraso será demonstrada a intempestividade da obrigação da licitante, e por consequência a sua não participação no certame;
2.8.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
2.8.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.8.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.9 - MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.9.1 - Às MEs, EPPs ou equiparadas será concedido os benefícios da LC 123/2006 e posteriores alterações, no que couber;
2.9.2 - A ME, EPP ou equiparadas que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua condição no início da Sessão de abertura e julgamento da documentação. Se não o fizer será interpretado como renúncia tácita aos benefícios concedidos.
3 - DO JULGAMENTO
3.1 - A licitação será julgada pelo MENOR PREÇO por LOTE apresentado, como consta na descrição do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
4 - DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valor total máximo para prestar o (s) serviço (s) constante (s) no objeto desta licitação fica estipulado em R$ 188.165,00 (cento e oitenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais) que representa o somatório do (s) lote (s) apresentado (s) nesta licitação.
4.1.1 - O valor máximo a ser pago por cada lote constante na tabela do Anexo I.
4.2- O pagamento será efetuado da seguinte forma:
4.2.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente conferida e liquidada pela fiscalização do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, com a participação do Setor de Compras no procedimento da baixa na execução concluída.
4.3 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá obrigatoriamente apresentar a sua regularidade junto ao INSS, FGTS, Certidão de Débitos Estadual e Débitos Trabalhistas.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser apresentada na forma do modelo do Anexo VI, no que for possível e descrever:
5.1.1 - Tipo dos serviços;
5.1.2 - As condições de execução;
5.1.2.1 - A licitante deverá, obrigatoriamente, descrever os componentes de cada item com os quantitativos, capacidades, operacionalidades, potencialidades e outros atributos exigidos, de forma a facilitar o julgamento da proposta e a fiscalização do futuro Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
5.1.3 - As condições de pagamento;
5.1.4 - A validade da proposta;
5.1.5 - Dados bancários para efetivação dos pagamentos;
5.1.6 - Telefone e e-mail para contato;
5.2 - Os serviços constantes do objeto deverão ser cotados em conformidade com as especificações inseridas na tabela do Anexo I, reservando-se a Pregoeira o direito de desclassificar a licitante que desatender o solicitado.
5.2.1 - A proposta da licitante será imediatamente desclassificada se o valor ofertado for superior ao máximo descrito para cada item, conforme a tabela do Anexo I.
6 – DA PROPOSTA REALINHADA
6.1 - Encerrada a NEGOCIAÇÃO e a última proposta de preço sendo ACEITA e a licitante sendo considerada HABILITADA lhe será concedido prazo de até 24h (vinte e quatro horas) para que envie A PROPOSTA FINAL DE PREÇOS dentro dos parâmetros concluídos na negociação, ou seja, valor vencedor do certame.
6.1.1 - Esta nova proposta de preços - PROPOSTA FINAL deve ser enviada com os preços readequados, realinhados ao último lance ofertado.
6.2 - A Licitante vencedora do certame estará obrigada, como condição para assinar o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, a apresentar a sua proposta com o REALINHAMEMTO DOS PREÇOS OFERTADOS com a PLANILHA oferecida pela Administração nesta licitação devendo ser utilizado um desconto proporcional ponderado, ITEM A ITEM, a fim de que se tenha em seu valor unitário o desconto compatível com a oferta global final e apresentá-la no prazo referido acima, ou seja, em até 24h (vinte e quatro horas).
6.3 - A Licitante vencedora do certame que não apresentar a sua proposta com o REALINHAMEMTO DOS PREÇOS OFERTADOS em até 24h (vinte e quatro horas) será desclassificada.
7 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 - A proposta somente será avaliada, julgada e classificada se estiver conforme a descrição e especificações dos itens do objeto licitado, e ainda se o valor não for superior ao referido no Anexo I, por item e no somatório.
7.2 - A proposta somente será considerada aceita e classificada após a verificação e confirmação das exigências do item anterior, e depois de confirmada a habilitação da licitante em cumprimento as todas as exigências referidas nos itens da documentação.
7.3 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.4 - O referido procedimento poderá ser realizado e a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura no prazo de três dias úteis.
8- INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES
8.1 - O intervalo MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES para a oferta de lances, conforme previsto no item 7.4.1 deste Edital fica estipulado em R$ 0,10 (dez centavos)
9 - DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E INFORMAÇÕES
9.1 - Todos os atos administrativos, recursos, contrarrazões, julgamentos, atas e outros pertinentes a esta licitação serão publicados no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e/ou no portal da transparência do Município no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações.
9.2 - Cópias deste Edital serão enviadas para as empresas que apresentaram a cotação de preços como solicitada
9.3 - Informações poderão ser solicitadas pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelos e- mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
9.4 – As empresas interessadas em participar do certame poderão também solicitar cópia deste edital diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itamonte, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
Itamonte, 23 de março de 2022
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E
SERVIÇOS PÚBLICOS
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Visto
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx OAB/MG 196.442
Processo 45/2022 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 16
À Prefeitura Municipal de Itamonte / MG
DECLARAÇÃO
Anexo III - Edital de PREGÃO – Presencial
A empresa............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede à
Rua............................., nº......., em............................., tendo como representante
legal o(a) Sr.(a). , ( citar a função de acordo com o contrato social
da empresa ) CREDENCIA o(a) Sr.(a)............................., portador da carteira de identidade n°. , para representá-la perante esta Prefeitura Municipal, nesta
licitação de modalidade PREGÃO, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos, e ainda assinar atas, firmar contratos, enfim, praticar todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente instrumento.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa Conforme Anexo III
À Prefeitura Municipal de Itamonte / MG
DECLARAÇÃO
Anexo IV - Edital de Pregão – Presencial DECLARAÇÃO
A empresa............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com
sede à Rua............................. , nº......., em............................., na qualidade de
participante da licitação na modalidade Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convocatório e responde Administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados.
Por ser verdade, firma a presente declaração;
Local e Data
Assinatura do Representante Legal Conforme Anexo III
Anexo V - Edital de Pregão – Presencial DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. ,
com sede à Rua.................................... ,nº......., em , na qualidade
de participante da licitação na modalidade de Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal;
DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros.
DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988.
DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo.
DECLARA também ter condições de atender ao fornecimento objeto desta Licitação, dentro dos prazos requisitados e da forma que dispuser a Autorização de Fornecimento.
DECLARA, para os fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que está de pleno acordo com as condições e exigências do edital, a descrição dos itens, referente ao Pregão e aceitam a cumprirem fielmente.
DECLARA, para os fins de direito e sob as penas da lei, tem pleno conhecimento das demais informações disponibilizadas e dos termos e condições estabelecidos no EDITAL e na minuta do TERMO DE COMPROMISSO.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal Conforme Anexo III
Anexo VI do Edital de Pregão – Presencial Proposta de Preços – Comercial
À Prefeitura Municipal de Itamonte / MG
1 - Identificação da Empresa:
Razão Social: Endereço: Município / UF: CNPJ:
Fone / Fax:
2 - Planilha / Proposta:
Lote: 1 - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
1 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - CONSERTO | Un | 2 |
Lote: 2 - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
2 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - CONSERTO | Un | 1 |
Lote: 3 - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
3 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - RODÍZIO | Un | 1 |
Lote: 4 - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
4 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - RODÍZIO | Un | 1 |
Lote: 5 - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
5 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - TROCA DE BICO | Un | 1 |
Lote: 6 - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
6 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 205/60 R16 (CITROEN) - TROCA DE BICO | Un | 1 |
Lote: 7 - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
7 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU | Un | 15 |
225/70 R15 (SPRINTER) - CONSERTO |
Lote: 8 - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
8 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - CONSERTO | Un | 5 |
Lote: 9 - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
9 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - RODÍZIO | Un | 3 |
Lote: 10 - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
10 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - RODÍZIO | Un | 2 |
Lote: 11 - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
11 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - TROCA DE BICO | Un | 3 |
Lote: 12 - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
12 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 225/70 R15 (SPRINTER) - TROCA DE BICO | Un | 2 |
Lote: 13 - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
13 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - CONSERTO | Un | 75 |
Lote: 14 - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
14 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - CONSERTO | Un | 25 |
Lote: 15 - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
15 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - RODÍZIO | Un | 21 |
Lote: 16 - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
16 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 7.50/16 (ÔNIBUS) - RODÍZIO | Un | 9 |
Lote: 17 - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
17 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - CONSERTO | Un | 3 |
Lote: 18 - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
18 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - CONSERTO | Un | 2 |
Lote: 19 - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - RODIZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
19 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - RODIZIO | Un | 1 |
Lote: 20 - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - RODIZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
20 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - | Un | 1 |
PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - RODIZIO |
Lote: 21 - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
21 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - TROCA DE BICO | Un | 1 |
Lote: 22 - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
22 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU205/75 R16 (PEUGEOT PARTNER - UTI) - TROCA DE BICO | Un | 1 |
Lote: 23 - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
23 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO | Un | 93 |
Lote: 24 - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
24 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO | Un | 32 |
Lote: 25 - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
25 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO | Un | 18 |
Lote: 26 - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
26 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 1000/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO | Un | 7 |
Lote: 27 - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
27 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 37 |
Lote: 28 - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
28 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 13 |
Lote: 29 - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
29 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 7 |
Lote: 30 - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
30 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 12.5/80X18 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 3 |
Lote: 31 - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - COSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
31 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - COSERTO | Un | 37 |
Lote: 32 - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - COSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
32 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - COSERTO | Un | 13 |
Lote: 33 - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
33 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 7 |
Lote: 34 - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
34 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 12X16.5 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 3 |
Lote: 35 - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
35 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 150 |
Lote: 36 - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
36 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 50 |
Lote: 37 - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
37 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 37 |
Lote: 38 - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
38 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 14.00/24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 13 |
Lote: 39 - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
39 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 17.5- 25 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 112 |
Lote: 40 - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
40 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 17.5- 25 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 38 |
Lote: 41 - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
41 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 37 |
Lote: 42 - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
42 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 17.5-25 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 13 |
Lote: 43 - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
43 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 56 |
Lote: 44 - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
44 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 19 |
Lote: 45 - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
45 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 18 |
Lote: 46 - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
46 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 18.4 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 7 |
Lote: 47 - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
47 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 56 |
Lote: 48 - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
48 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - CONSERTO | Un | 19 |
Lote: 49 - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
49 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 3 |
Lote: 50 - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
50 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 19.5 L24 (MÁQUINA) - TROCA DE BICO | Un | 2 |
Lote: 51 - PNEU 255/75 R15 (F1000) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
51 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 255/75 R15 (F1000) - CONSERTO | Un | 30 |
Lote: 52 - PNEU 255/75 R15 (F1000) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
52 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 255/75 R15 (F1000) - CONSERTO | Un | 10 |
Lote: 53 - PNEU 255/75 R15 (F1000) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
53 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 255/75 R15 (F1000) - RODÍZIO | Un | 7 |
Lote: 54 - PNEU 255/75 R15 (F1000) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
54 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 255/75 R15 (F1000) - RODÍZIO | Un | 3 |
Lote: 55 - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
55 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - CONSERTO | Un | 150 |
Lote: 56 - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
56 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - CONSERTO | Un | 50 |
Lote: 57 - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
57 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - RODÍZIO | Un | 18 |
Lote: 58 - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
58 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - RODÍZIO | Un | 7 |
Lote: 59 - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
59 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - TROCA DE BICO | Un | 37 |
Lote: 60 - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
60 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 295/80 22,5 (CARRETA) - TROCA DE BICO | Un | 13 |
Lote: 61 - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
61 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - CONSERTO | Un | 75 |
Lote: 62 - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
62 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - CONSERTO | Un | 25 |
Lote: 63 - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
63 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - RODÍZIO | Un | 18 |
Lote: 64 - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
64 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 750/16 (ÔNIBUS OBRAS) - RODÍZIO | Un | 7 |
Lote: 65 - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
65 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO | Un | 75 |
Lote: 66 - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
66 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - CONSERTO | Un | 25 |
Lote: 67 - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
67 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO | Un | 18 |
Lote: 68 - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
68 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 900/20 (CAMINHÃO) - RODÍZIO | Un | 7 |
Lote: 69 - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
69 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) - CONSERTO | Un | 37 |
Lote: 70 - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
70 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) - CONSERTO | Un | 13 |
Lote: 71 - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) -TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
71 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) -TROCA DE BICO | Un | 7 |
Lote: 72 - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) -TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
72 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 10/16,5 (BOBCAT) -TROCA DE BICO | Un | 3 |
Lote: 73 - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
73 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO | Un | 18 |
Lote: 74 - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
74 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO | Un | 8 |
Lote: 75 - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
75 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO | Un | 6 |
Lote: 76 - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
76 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO | Un | 4 |
Lote: 77 - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
77 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO | Un | 6 |
Lote: 78 - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
78 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 215/75 R17.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO | Un | 4 |
Lote: 79 - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
79 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO | Un | 56 |
Lote: 80 - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
80 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - CONSERTO | Un | 19 |
Lote: 81 - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
81 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO | Un | 11 |
Lote: 82 - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
82 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - RODÍZIO | Un | 4 |
Lote: 83 - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
83 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO | Un | 15 |
Lote: 84 - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
84 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 275/80 R22.5 (ÔNIBUS) - TROCA DE BICO | Un | 5 |
Lote: 85 - PNEU 175/70 R13 (UNO) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
85 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 175/70 R13 (UNO) - CONSERTO | Un | 37 |
Lote: 86 - PNEU 175/70 R13 (UNO) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
86 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 175/70 R13 (UNO) - CONSERTO | Un | 13 |
Lote: 87 - PNEU 175/70 R13 (UNO) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
87 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA XXXXXXX XX XXXXX - XXXX 000/00 X00 (XXX) - XXXXXXX | Un | 3 |
Lote: 88 - PNEU 175/70 R13 (UNO) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
88 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA XXXXXXX XX XXXXX - XXXX 000/00 X00 (XXX) - XXXXXXX | Un | 2 |
Lote: 89 - PNEU 175/70 R13 (UNO) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
89 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 175/70 R13 (UNO) - TROCA DE BICO | Un | 3 |
Lote: 90 - PNEU 175/70 R13 (UNO) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
90 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 175/70 R13 (UNO) - TROCA DE BICO | Un | 2 |
Lote: 91 - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
91 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - CONSERTO | Un | 18 |
Lote: 92 - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
92 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - CONSERTO | Un | 7 |
Lote: 93 - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
93 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - RODÍZIO | Un | 3 |
Lote: 94 - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
94 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - RODÍZIO | Un | 2 |
Lote: 95 - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
95 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO | Un | 3 |
Lote: 96 - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
96 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 175/70 R14 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO | Un | 2 |
Lote: 97 - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
97 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - CONSERTO | Un | 15 |
Lote: 98 - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
98 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - CONSERTO | Un | 5 |
Lote: 99 - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
99 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - RODÍZIO | Un | 2 |
Lote: 100 - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
100 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - RODÍZIO | Un | 1 |
Lote: 101 - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
101 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO | Un | 2 |
Lote: 102 - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
102 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 185/65 R15 (DOBLÔ) - TROCA DE BICO | Un | 1 |
Lote: 103 - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
103 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - CONSERTO | Un | 18 |
Lote: 104 - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
104 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - CONSERTO | Un | 7 |
Lote: 105 - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
105 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - RODÍZIO | Un | 3 |
Lote: 106 - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - RODÍZIO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
106 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA RODIZIO DE PNEUS - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - RODÍZIO | Un | 2 |
Lote: 107 - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
107 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - TROCA DE BICO | Un | 3 |
Lote: 108 - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - TROCA DE BICO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
108 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NA TROCA DE BICO - PNEU 175/70 R14 (MOBI) - TROCA DE BICO | Un | 2 |
Lote: 109 - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |
109 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA NO CONSERTO DE PNEUS - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - CONSERTO | Un | 15 |
Lote: 110 - PNEU 185/70 R14 (ÔNIX) - CONSERTO
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Vl.Unitário | Valor Total | Marca |