Assistência Funeral Individual
Assistência Funeral Individual
A Aliança do Brasil apresenta a seguir as Condições Gerais que estão contempladas na proposta DITEC/GESPE n.º 00000/00.00.00/C000BB, referente aos Serviços de Assistência 24 horas.
Atenção: ao necessitar de algum dos serviços de assistência oferecidos pelo seguro contratado, contate imediatamente a Central de Atendimento aos Clientes da Aliança do Brasil. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do Brasil.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Segurado (Plano Individual): é a pessoa física, que está mantida no seguro de vida em Grupo contratado pela empresa;
1.2. Evento Previsto: Morte Natural ou Morte Acidental;
1.3. Âmbito Territorial: Brasil.
Atenção: Conforme Condições Gerais do Seguro, é permitida a escolha de apenas um plano.
No caso desse limite o valor escolhido poderá não ser suficiente para a prestação dos serviços descritos em “coberturas”, caberá a família do segurado responsabilizar-se pelo pagamento do(s) valor(es) excedente(s).
É importante salientar que a Seguradora fica isenta da responsabilidade de prestar esse serviço, caso haja recusa da família em efetuar o pagamento do(s) referido(s) valor(es) excedente(s).
ASSISTÊNCIA FUNERAL | |||
Coberturas | Modalidade | Limite (R$) | Âmbito Territorial |
Atendimento Social, Funeral ou de Cremação, Sepultamento e Locação de Jazigo | Individual | Conforme valor contratado | Brasil |
2. COBERTURAS
2.1. Atendimento Social
Na ocorrência do óbito, a família deve entrar em contato com a Central de Atendimento aos Clientes. Após anotar e conferir as informações recebidas, a Assistência 24 horas contratará a funerária mais próxima do local onde ocorreu o óbito, para que a mesma tome as devidas providências necessárias para a prestação do serviço funeral;
2.2. Funeral
Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas previamente acordados:
• Urna;
• Higienização Básica;
• Ornamentação do corpo;
• Coroa de flores da estação;
• Véu;
• Essa (parâmetros);
• Carro fúnebre para translado dentro do município;
• Registro em cartório, quando autorizado pela legislação local;
• Livro de presença;
• Locação de sala para velório somente em capelas municipais;
• Taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente
• Locação de Jazigo em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário de disponível na cidade.
Obs.1: Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infra- estrutura local.
Não caberá à Seguradora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou não sejam comercializados em determinadas praças.
Obs.2: Nas situações onde os valores dos itens forem regulamentados pela legislação municipal e houver necessidade de urnas especiais (gorda, zincada) e/ou preparação do corpo para o velório em razão da data de óbito, os limites escolhidos poderão ser insuficientes. Os excedentes serão de responsabilidade da família do usuário.
2.3. Cremação
A Central de Atendimento providenciará o translado do corpo da cidade onde ocorrer o óbito para a cidade mais próxima onde existir o serviço de cremação, escolhida pela família, e o posterior retorno das cinzas aos familiares.
2.4. Sepultamento
A Central de Atendimento providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade indicada por esta.
Observação: a localização do jazigo será feita de acordo com as disponibilidades locais.
2.5. Serviço de Passagem para um membro da família
No caso de falecimento do segurado fora de seu município de residência e não havendo ninguém da família para acompanhar ou para liberar o corpo. A Central de Atendimento fornecerá um meio de transporte mais apropriado, conforme os critérios previamente previamente estabelecidos pela Seguradora. De acordo com estes critérios, a Central de Atendimento também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar esse limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo usuário.
2.6. Transmissão de Mensagens Urgentes
Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, a Central de Atendimento poderá transmitir para a família do segurado ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento.
3. EXCLUSÕES
Constituem riscos e eventos não cobertos e, portanto, sem qualquer responsabilidade da Seguradora pela cobertura de seus respectivos serviços e despesas respectivas:
Despesas de qualquer natureza, sem autorização prévia da Central de Atendimento;
Despesas não previstas nessas Condições Gerais e/ou superiores aos Limites previamente acordados;
Despesas com compra de jazigo;
O prazo para reembolso está limitado a 90 dias da data da ocorrência do evento.