TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – EMPRÉSTIMO PESSOAL
Os presentes Termos e Condições Gerais regem a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – EMPRÉSTIMO PESSOAL (“CÉDULA”), os quais o EMITENTE,
devidamente qualificado na CÉDULA adere.
Por meio deste instrumento, o EMITENTE compromete-se a pagar ao Banco Digio S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.098.060/0001-45, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, e endereço administrativo na Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado CREDOR, e de outro lado o EMITENTE, já devidamente qualificado na CÉDULA.
1. Objeto: O empréstimo pessoal é destinado a pessoas físicas, sem a necessidade de comprovação da sua utilização, com parcelas fixas a serem pagas pelo EMITENTE, mensalmente, na data de vencimento e conforme condições acordadas na CÉDULA.
2. Disponibilização: O CREDOR irá disponibilizar o valor contratado ao EMITENTE das seguintes formas, de acordo com a forma contratada e conforme disponibilidade no canal da oferta:
a) Saque: retirada do valor do empréstimo, pelo EMITENTE, no estabelecimento credenciado (“Loja”) em que finalizar a proposta, mediante assinatura no respectivo comprovante;
b) TED: disponibilização do valor empréstimo em conta corrente de titularidade do EMITENTE a ser indicada na CÉDULA. Para todos e quaisquer efeitos, o comprovante do crédito em conta via Transferência Eletrônica Disponível (“TED”), ou qualquer outra modalidade de transferência disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, valerá como comprovante da efetiva liberação do crédito pelo CREDOR ao EMITENTE;
c) Cartão Pré-pago ou Conta Pagamento: disponibilização do valor do empréstimo por meio de crédito em cartão pré-pago, o qual deverá ser entregue no momento da contratação. O EMITENTE fica sujeito às regras do cartão pré-pago ou da conta pagamento ao optar por essa forma de liberação do crédito;
2.1. O EMITENTE está ciente e concorda que a liberação do citado empréstimo está condicionada: (i) à assinatura ou aceite eletrônico destes Termos e Condições Gerais da CÉDULA; (ii) à análise e à aprovação de crédito, conforme política de crédito do CREDOR.
2.2. Nas contratações realizadas eletronicamente a verificação da autoria se dará mediante conferência dos dados pessoais inseridos pelo EMITENTE e terão, para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade da contratação escrita, haja vista a expressa manifestação de vontade.
3. Encargos: Sobre o saldo devedor do empréstimo representado pela CÉDULA, incidirão juros nos termos pactuados em seu preâmbulo, sendo que estes serão calculados “pro rata die” com base no número de dias decorridos da data da contratação até a data do vencimento da parcela. O CREDOR utilizará como sistema de amortização o Regime de Amortização Progressiva (Tabela Price), sistema de amortização de dívida em que o percentual de valor principal e o percentual de valor de juros amortizados variam no decorrer do tempo, mantendo-se constante o valor de cada parcela.
3.1. O EMITENTE declara que, previamente à celebração da CÉDULA, foi cientificado pelo CREDOR e compreendeu plenamente o Custo Efetivo Total (“CET”) a ele disponibilizado, expresso na forma de taxa percentual anual representativa das condições vigentes na data de emissão da CÉDULA, calculado pelo CREDOR, considerando os fluxos referentes à liberação do empréstimo e aos pagamentos previstos, incluindo os juros, tributos, tarifas, seguros e demais encargos devidos pelo EMITENTE nos termos da CÉDULA, conforme a legislação em vigor.
3.2. O EMITENTE arcará com o pagamento do Imposto sobre Operações de Empréstimos, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (“IOF”), incidente sobre a operação, calculado na forma da regulamentação em vigor, a ser pago juntamente com o saldo devedor do empréstimo.
3.3. O EMITENTE está ciente de que o valor total da CÉDULA, que deverá ser pago ao CREDOR (“Valor Total”), corresponde ao valor a ser disponibilizado ao EMITENTE (“Valor Entregue”),
acrescido de IOF, das eventuais tarifas cobradas, quando financiados, encargos incidentes e seguros, quando contratados, de acordo com a disponibilidade da oferta
3.4. Sem prejuízo das disposições da Cláusula 5 abaixo, o EMITENTE arcará com todos e quaisquer tributos e/ou encargos, de qualquer natureza, porventura instituídos pelas autoridades governamentais competentes, que alterem os custos decorrentes da CÉDULA, devendo reembolsar o CREDOR quando do pagamento das parcelas.
4. Modo de pagamento: O pagamento do valor do empréstimo concedido será feito pelo EMITENTE no prazo previsto no preâmbulo da CÉDULA, em parcelas iguais, mensais e consecutivas, podendo se dar das seguintes formas e conforme disponibilidade no canal de oferta:
4.1. Boleto Bancário: é disponibilizado ao CREDOR no ato da contratação, sendo o EMITENTE responsável pela quitação nas redes bancárias conveniadas até o vencimento, ou, após esta data, poderá ser solicitado junto aos canais disponibilizados para atendimento que podem ser verificados no site do CREDOR (xxx.xxxxx.xxx.xx).
4.1.1. O não recebimento do boleto bancário, sua perda ou extravio não eximem o EMITENTE de honrar qualquer das parcelas devidas ao CREDOR nos seus respectivos vencimentos, definidos no momento da contratação, cabendo ao EMITENTE procurar um dos canais de atendimento para emissão ou reemissão.
4.2. Débito em Conta: autorização para que o CREDOR realize os lançamentos de débito em conta corrente a ser indicada pela EMITENTE, observando a rede bancária conveniada do CREDOR.
4.2.1. A respectiva autorização de débito do valor das parcelas e eventuais acréscimos se dá em caráter irrevogável e irretratável e por prazo indeterminado pelo CREDOR na conta indicada e nos respectivos vencimentos. A conta indicada para pagamento deverá possuir saldo suficiente para suportar o débito, ficando configurado como atraso no pagamento a insuficiência de saldo.
4.2.2. O EMITENTE poderá, a qualquer tempo, indicar uma nova conta corrente para débito mediante autorização do CREDOR nesse sentido.
4.2.3. Em caso de insuficiência de saldo, o CREDOR poderá reprogramar uma nova tentativa de débito, a seu exclusivo critério, a fim de saldar o valor da parcela em atraso, parcialmente ou em sua totalidade, acrescida dos encargos previstos na Cláusula 8 destes Termos.
4.3. Cheque: emissão de Cheques ao CREDOR, no momento da contratação, observando o valor e a quantidade de parcelas, os quais serão mantidos sob a sua custódia e serão descontados nas datas de vencimento, conforme contratado.
4.3.1. Todos os pagamentos em Cheques serão recebidos sempre em caráter “pro solvendo” e a respectiva quitação somente se aperfeiçoará com a efetiva compensação dos Cheques emitidos.
4.4. O pagamento de qualquer parcela não presume a quitação das parcelas anteriores.
4.5. O EMITENTE compromete-se a comunicar ao CREDOR qualquer ocorrência administrativa e/ou judicial que possa impactar no empréstimo ora contratado.
5. Liquidação antecipada: É admitida, a qualquer momento, a liquidação antecipada, parcial ou total, do saldo devedor do empréstimo concedido representado pela CÉDULA.
5.1. Para efetivar o pagamento antecipado da CÉDULA, o EMITENTE deverá fazer a solicitação por meio da Central de Atendimento do CREDOR, sendo que o valor devido será calculado quando da solicitação.
5.2. Caso o EMITENTE apenas faça o requerimento e não efetive o pagamento do valor do saldo devedor atualizado, o contrato permanecerá ativo, sendo as parcelas cobradas nas datas acordadas na CÉDULA.
5.3. Fica, desde já, estabelecido que não haverá cobrança e/ou repasse por parte do CREDOR ao EMITENTE de custos
decorrentes da transferência de valores de outra instituição financeira para a quitação antecipada da CÉDULA, tampouco de tarifa por liquidação antecipada (TLA).
6. Atraso no pagamento e multa: Na hipótese de inadimplência em relação ao pagamento de qualquer das prestações do empréstimo nos prazos e na forma previamente acordados, ficará o EMITENTE constituído em mora de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e o valor do saldo devedor em atraso será acrescido de:
(a) multa de 2% (dois por cento) aplicada sobre o valor vencido e não pago;
(b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, a contar da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; e
(c) juros remuneratórios, conforme contratado, por dia de atraso, incidentes sobre o valor da parcela vencida, acrescidos de juros e mora acima previstos, nos termos da Resolução 4.558/17 do BACEN.
6.1. CASO NÃO SEJA CONSTATADO O PAGAMENTO DAS PARCELAS NA FORMA E ACORDADA, O EMITENTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CREDOR REALIZE O DÉBITO DOS VALORES EM ATRASO, PARCIALMENTE OU EM SUA TOTALIDADE, EM QUALQUER CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE CONSTANTE NO CADASTRO DO CREDOR OU OBTIDA POR MEIO DE TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SENDO QUE TAL FATO NÃO IMPORTARÁ NOVAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO AJUSTADO. O DÉBITO
DOS VALORES EM ATRASO SE DARÁ PREFERENCIALMENTE NA CONTA CORRENTE INDICADA PELO EMITENTE, SE APLICÁVEL
6.1.1. O EMITENTE tem ciência de que o CREDOR terá acesso às suas informações bancárias, nos termos do artigo 1º, §3º da Lei Complementar nº 105/01, não configurando este ato quebra de sigilo bancário.
6.2. No caso de processo judicial, fica o CREDOR autorizado a optar pela cobrança de correção monetária com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou, na sua falta, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP- DI), ambos publicados pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, na sua falta, do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), publicado pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo - USP. O EMITENTE pagará também multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da CÉDULA, além das despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios.
7. Vencimento antecipado: O CREDOR poderá considerar a CÉDULA antecipadamente vencida, exigindo o pagamento da dívida, além das hipóteses contempladas pelo artigo 1.425 do Código Civil Brasileiro e independente de aviso, nas seguintes hipóteses por parte do EMITENTE:
(a) Não cumprimento de qualquer obrigação, cláusula ou condição avençada na CÉDULA;
(b) Não pagamento no respectivo vencimento, de quaisquer obrigações assumidas na CÉDULA;
(c) Protesto legítimo de título de sua emissão ou coobrigação, sem sustação no prazo legal e/ou tiver seu nome inscrito em qualquer órgão de proteção ao crédito, tiver insolvência decretada, ou, ainda, sofrer mudança de capacidade civil, arresto, sequestro ou penhora de bens;
(d) Apuração de falsidade ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido prestada, firmada ou entregue; ou,
(e) Impossibilidade de aplicação de qualquer índice ou preceito ora estabelecido.
8. Declarações. O EMITENTE declara-se ciente de que os dados e informações constantes no preâmbulo da CÉDULA servirão de base para a confecção de seu cadastro, autorizando expressamente que o CREDOR os utilize para eventual cobrança por meio de terceiros por este contratados para tal fim.
8.1. O EMITENTE se compromete a informar ao CREDOR qualquer alteração nos dados e informações constantes no preâmbulo da CÉDULA no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da sua ocorrência.
8.2. O EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR a:
(a) Verificar e trocar suas informações cadastrais, creditícias e financeiras, bem como a incluir seus dados em listagens de mala direta expedidas pelo CREDOR;
(b) No caso de inadimplemento, após prévia notificação, registrar esse fato no SPC, SERASA, Boa Vista Serviços e/ou quaisquer outros bancos de dados e cadastros semelhantes, salvo se houver discussão da dívida em Juízo;
(c) Prestar informações e/ou consultar os dados eventualmente existentes em seu nome no Sistema Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
(d) Comunicar ao Banco Central do Brasil e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, operações que possam estar configuradas nos preceitos expressos pela Lei nº 9.613/08, conforme alterada e legislação complementar pertinente à matéria; e,
(e) Ceder livremente os créditos oriundos da CÉDULA a terceiros, desde que autorizados pela legislação e/ou por atos normativos do Banco Central do Brasil.
9. Tolerância: A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações será considerada ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia ou modificação do que aqui ficou pactuado e que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.
10. Título Executivo. A CÉDULA se constitui em título executivo extrajudicial, nos termos da Lei nº 10.931/04 e do Código de Processo Civil Brasileiro e representa dívida em dinheiro certa, líquida e exigível cuja obrigação de pagamento é expressamente ratificada neste ato pelo EMITENTE.
11. Disposições Gerais:
11.1. O EMITENTE reconhece o valor liberado, acrescido dos juros, tarifas, seguros, quando contratados, e demais encargos previstos na CÉDULA, como sendo líquido, certo e exigível.
11.2. É facultado ao CREDOR ceder livremente os créditos oriundos da CÉDULA a terceiros, desde que autorizado pela legislação e/ou por atos normativos do Banco Central do Brasil.
11.3. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações será considerada ato de mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente para todos os fins de direito.
11.4. A CÉDULA poderá ser transferida mediante endosso em preto, nos termos da legislação aplicável.
11.5. Os termos e condições gerais da CÉDULA encontram-se registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de
Barueri - Estado de São Paulo, estando também disponíveis para impressão e consulta no website: xxx.xxxxx.xxx.xx ou em qualquer estabelecimento do Banco Digio S.A.
11.6. O EMITENTE concorda que o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem necessidade de prévia comunicação, promover atualizações/alterações nos presentes Termos e Condições Gerais e declara-se ciente de que as referidas atualizações/alterações serão registradas perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Barueri - Estado de São Paulo e disponibilizadas para impressão e consulta no website: xxx.xxxxx.xxx.xx ou em qualquer estabelecimento do Banco Digio S.A.
12. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do EMITENTE.
Central de atendimento correspondente IBI: 3003 8734 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0800 333 8734 (demais localidades) de Segunda a Sábado das 8 às 22h
Central de atendimento demais correspondentes: 3004-9905 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais localidades) (Parceiros e Parcele) de Segunda a Sábado das 8 às 22h
SAC - Informações gerais de produtos e serviços, reclamações, cancelamentos, sugestões e elogios:
0800 333 8735 (atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana).
SAC - Deficientes Auditivos ou de Fala:
0800 333 8736 (atendimento 24 horas, 7 dias por semana) Ouvidoria:
0800 333 1474 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h, exceto feriados).