PREÂMBULO
XXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX: | 000/0000 |
XXXXXX XX XXXXXX PRESENCIAL: | 003/2018 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG realizará sessão pública para o procedimento nº 012/2018, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2018, Pregão Presencial tipo menor preço, Critério de Julgamento “menor preço por lote”, nos termos da Lei 10.516/03, e legislação correlata; em especial a Lei Federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 13:30 horas do dia 18/06/2018, na sala de Reuniões da Câmara Municipal, situada na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial, ou substituto designados pela portaria nº 007/2018.
1. OBJETO
1.1- Esta licitação tem por objeto promover Registro de Preços consignado em Ata e determinar as condições que disciplinarão a eventual aquisição de materiais de expediente, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Nova Lima/MG, na forma do descrito no Termo de Referência (Anexo III), e demais condições e especificações constantes deste edital e de seus anexos.
1.2- A descrição dos lotes relativos a esta licitação é aquela constante do termo de referência, descrito e especificado no Anexo III.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2. Não poderão participar do presente certame a empresa:
2.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2 estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
2.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com os órgãos da Administração direta ou indireta do Município de Nova Lima/MG.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sala de Reuniões - Sede da Câmara Municipal de Nova Lima/MG, na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX, – A/C do Pregoeiro, até o dia 18/06/2018, às 13:30 horas, telefone: 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PROCESSO Nº 012/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018. ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PROCESSO Nº 012/2018
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2018
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo VI (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa –ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. (A referida declaração deverá estar FORA DOS ENVELOPES).
3.3.1. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
3.4. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.4.1. O PREGOEIRO poderá, excepcionalmente, receber propostas além do horário estipulado acima desde que ainda não tenha havido o encerramento da fase de credenciamento.
3.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
3.6. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido junto ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo decidir sobre a petição no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
3.6.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.6.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.6.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada; devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo em anexo, para facilitar sua interpretação.
4.6 A licitante apresentará, FORA DOS ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO VI.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
5.1.2. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
5.1.3. Especificação detalhada do objeto ;
5.1.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
5.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
5.6. A licitante apresentará, FORA DOS ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO VI.
5.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
5.8. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
5.9. A critério da administração poderá ser autorizada a subcontratação e esta deve ocorrer em relação a empresas que estejam na condição de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
6-HABILITAÇÃO
6.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
6.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.6. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
6.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
6.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
6.1.10. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
6.1.11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.1.12. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da abertura da sessão.
6.1.13 - Deverão ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações:
6.1.14 – Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO IX.
6.1.15 - Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei., conforme ANEXO V;
6.1.16 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou.
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2 – QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA:
6.2.1 - O licitante deverá apresentar no mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que já executou os serviços de fornecimento compatíveis com o objeto do certame.
6.2.2 - A empresa licitante deverá apresentar todos os catálogos e prospectos dos produtos ofertados para que a equipe de licitação e equipe técnica possa avaliar corretamente os itens ofertados.
7 - SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, coletando as mesmas para início da fase de lances, não recebendo mais outros participantes no certame.
7.2 - Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
8 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 - O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% ( dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
8.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
9 - LANCES VERBAIS
9.1 - Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate
9.4 - Na sucessão de lances a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real).
9.5 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.6 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita após nova tentativa do PREGOEIRO em conseguir proposta mais vantajosa para a Câmara.
10 - JULGAMENTO
10.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para prestação de serviço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
10.2 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
10.2.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.1.1 – a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
10.2.1.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.2.1.3 – não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.2.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
10.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
10.4 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
10.5 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
10.6 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
10.7 – Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
10.8 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.8.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.8.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
10.8.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.9 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
10.10 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.11 – O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
10.12 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.13 - A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, do instrumento de Contrato, e da proposta vencedora.
10.14 - Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar o Contrato.
10.15 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados nos casos previstos neste Edital e na minuta contratual dele decorrente.
10.16 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o instrumento contratual no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
10.17 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura do contrato se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
10.18 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11 - RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
11.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
11.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
11.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até a assinatura do contrato, sendo o resultado divulgado mediante publicação no site deste órgão.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
12.2 - Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1 - O objeto do presente certame será prestado em conformidade com as especificações e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
13.2 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.3 - O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
13.4 - Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
13.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14 - PAGAMENTO
14.1 - A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo
– Termo de referência.
14.2 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo – Termo de Referência.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Câmara Municipal, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
I - advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de serviço, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
15.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
15.4.1 - Retardarem a execução do pregão;
15.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
15.4.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
16.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
16.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, de acordo com as necessidades porventura surgidas.
17.2 - Caso o adjudicatário não preste o serviços, objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para excução do serviço.
17.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para excução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17.4 - Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
17.5 - Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
17.6 - Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78.
17.7 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.8 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
17.9 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.10 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.11 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.12 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.13 - A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão é a seguinte:
• 01.006.01.031.0001.2018 – Manutenção do Estoque Mínimo Almoxarifado
• 33903000 – Material de Consumo
• 33903016 – Material de Expediente
• Ficha: 71
17.14 - O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Òrgão Oficial de Imprensa.
17.15 - Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no prâmbulo deste edital, ou pelo e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.17 - O presente edital e seus anexos poderão ser examinados no site e solicitados na Sede da Câmara, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba serviços/licitações/pregão, ou pelo e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Nova Lima/MG, 04 de junho de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Fróes – Pregoeiro
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO: | 012/2018 |
NÚMERO DO PREGÃO PRESENCIAL: | 003/2018 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
Apresentamos nossa proposta para fornecimento de materiais de expediente objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
DO OBJETO: Consignar em Ata de registro de preços a eventual aquisição de materiais de expediente, para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Nova Lima/MG, na forma do descrito no Termo de Referência (Anexo III), e demais condições e especificações constantes do Edital e de seus anexos:
• LOTE 01
ITEM | MATERIAL | MEDIDA | QTDE. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AGENDA DIÁRIA FICHÁRIO | Unidade | 1 | |||
2 | AGENDA DO ANO 2018 | Unidade | 25 | |||
3 | ALMOFADA PARA CARIMBO | Unidade | 6 | |||
4 | APAGADOR QUADRO BRANCO MAGNÉTICO | Unidade | 3 | |||
5 | APONTADOR DE LÁPIS METÁLICO | Caixa | 2 | |||
6 | BANDEJA ACRÍLICA TRANSPARENTE DUPLA | Unidade | 5 | |||
7 | BANDEJA ACRÍLICA TRANSPARENTE SIMPLES | Unidade | 5 | |||
8 | BATERIA L1131 | Unidade | 10 | |||
9 | BOBINA PARA CALCULADORA | Unidade | 10 | |||
10 | BORRACHA PLÁSTICA COM CAPA PROTETORA | Caixa | 4 | |||
11 | CAIXA BOX G | Unidade | 400 | |||
12 | CAIXA BOX P | Unidade | 200 | |||
13 | CALCULADORA DE MESA | Unidade | 10 | |||
14 | CANETA CORRETIVA | Unidade | 10 | |||
15 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL | Caixa | 8 | |||
16 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL , ESCRITA FINA | Caixa | 2 | |||
17 | CANETA ESFEROGRÁFICA, PRETA | Caixa | 4 | |||
18 | CANETA ESFEROGRÁFICA, VERMELHA | Caixa | 1 | |||
19 | CANETA FIXA COM CORRENTE | Unidade | 50 |
20 | CANETA PARA CD/DVD/BLU-RAY | Unidade | 15 | |||
21 | CARIMBO NUMERADOR | Unidade | 2 | |||
22 | CD-RW | Embalagem | 2 | |||
23 | CESTO DE LIXO CILÍNDRICO PRETO PARA ESCRITÓRIO | Unidade | 12 | |||
24 | CLIPS PARA PAPEL Nº 4 | Caixa | 30 | |||
25 | CLIPS PARA PAPEL Nº 8/0 | Caixa | 100 | |||
26 | CLIPS PARA PAPEL Nº 3/0 | Caixa | 50 | |||
27 | COLA BRANCA 1KG | litro | 4 | |||
28 | COLA EM BASTÃO PARA PAPÉIS | Unidade | 70 | |||
29 | COLA LÍQUIDA | Unidade | 30 | |||
30 | CORRETOR LÍQUIDO MULTIUSO | Unidade | 15 | |||
31 | DUREX | Unidade | 35 | |||
32 | DVD-RW REGRAVÁVEL | Embalagem | 1 | |||
33 | ENVELOPE KRAFT BRANCO | Embalagem | 1 | |||
34 | ENVELOPE PLÁSTICO TAMANHO OFÍCIO COM 02 FUROS | Unidade | 5 | |||
35 | ENVELOPE PLÁSTICO TAMANHO OFÍCIO SEM FUROS | Unidade | 2 | |||
36 | ESTILETE COM LÁMINA LARGA | Unidade | 5 | |||
37 | EXTRATOR DE GRAMPOS EM AÇO INOX | Unidade | 20 | |||
38 | FITA CREPE | Embalagem | 5 | |||
39 | FITA DE EMPACOTAMENTO | Embalagem | 10 | |||
40 | FITA DUPLA FACE DE ESPUMA | Unidade | 10 | |||
41 | FITA DUPLA FACE DE PAPEL | Embalagem | 5 |
42 | FRAGMENTADORA DE PAPEL | Unidade | 5 | |||
43 | GOMINHA | Pacote | 250 | |||
44 | GRAMPEADOR DE MESA | Unidade | 12 | |||
45 | GRAMPEADOR PROFISSIONAL | Unidade | 2 | |||
46 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 | Caixa | 50 | |||
47 | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO BRANCO 80MM | Pacote | 10 | |||
48 | GRAMPOS PARA GRAMPEADOR PROFISSIONAL, 13MM | Caixa | 10 | |||
49 | LÁPIS 2B | Caixa | 10 | |||
50 | LÁPIS 4B | Caixa | 2 | |||
51 | LÁPIS GRAFITE PRETO Nº 02 | caixa | 2 | |||
52 | LIVRO PARA ATA | Unidade | 5 | |||
53 | LIVRO PROTOCOLO | Unidade | 20 | |||
54 | MINI CLIPS Nº 5 NIQUELADO DOURADO | Caixa | 30 | |||
55 | ORGANIZADOR PARA MESA DE ESCRITÓRIO | Unidade | 8 | |||
56 | PAPEL (LICENÇA) VERGÊ SALMÃO 90G/M2 | Pacote | 3 | |||
57 | PAPEL ALCALINO 90G | Pacote | 2 | |||
58 | PAPEL CARBONO | Caixa | 1 | |||
59 | PAPEL RECADO AUTO-ADESIVO 38X50MM | Embalagem | 50 | |||
60 | PAPEL RECADO AUTO-ADESIVO 76X102 MM | Embalagem | 50 | |||
61 | PASTA ARQUIVO SUSPENSA | Caixa | 2 | |||
62 | PASTA CATÁLOGO PRETA | Unidade | 10 | |||
63 | PASTA CLASSIFICADORA | Embalagem | 20 |
64 | PASTA COM ELÁSTICO | Unidade | 20 | |||
65 | PASTA PLÁSTICA SOFT-CRISTAL COM ELÁSTICO 50 MM | Unidade | 20 | |||
66 | PASTA REGISTRADORA AZ OFÍCIO LL-TIGRADO | Unidade | 80 | |||
67 | PASTA SANFONADA OFÍCIO 31 DIVISÓRIA AZ KRAFT | Unidade | 10 | |||
00 | XXX XXXXX 32GB | Unidade | 5 | |||
69 | PERFURADOR EM FERRO FUNDIDO | Unidade | 2 | |||
70 | PERFURADOR PARA PAPEL EM AÇO | Unidade | 10 | |||
71 | PILHA ALCALINA PALITO AAA | Unidade | 40 | |||
72 | PILHA ALCALINA PEQUENA AA | Unidade | 40 | |||
73 | PINCEL ATÔMICO - AZUL | Unidade | 2 | |||
74 | PINCEL MARCADOR | Unidade | 2 | |||
75 | PINCEL MARCA-TEXTOS | Caixa | 4 | |||
76 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: AZUL | Caixa | 1 | |||
77 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: PRETA | Caixa | 1 | |||
78 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: VERMELHA | Caixa | 1 | |||
79 | PLÁSTICO AUTO-ADESIVO | Unidade | 10 | |||
80 | PORTA CLIPS MAGNÉTICO | Unidade | 10 | |||
81 | PRANCHETA ACRÍLICA | Unidade | 5 | |||
82 | PRENDEDOR DE PAPEL 19MM | Unidade | 30 | |||
83 | PRENDEDOR DE PAPEL 41MM | Unidade | 20 | |||
84 | RÉGUA EM AÇO INOX 50CM | Unidade | 2 | |||
85 | RÉGUA PLÁSTICA 30CM | Unidade | 20 |
86 | SUPORTE DE FITA ADESIVA DE MESA | Unidade | 20 | |||
87 | TESOURA PROFISSIONAL 25,3CM | Unidade | 7 | |||
88 | TESOURA USO GERAL | Unidade | 8 | |||
89 | TINTA PARA CARIMBO AZUL | Unidade | 2 | |||
90 | TINTA PARA CARIMBO PRETA | Unidade | 2 | |||
91 | UMEDECEDOR DE DEDOS PASTA/ÁGUA 20 GRAMAS | Unidade | 2 | |||
92 | VISOR PLÁSTICO | Pacote | 5 | |||
93 | ORGANIZADOR DE CHAVES | Caixa | 2 | |||
94 | ETIQUETA INK-JET/LASER CARTA 12,7x44,4 6187 | Caixa | 10 | |||
95 | ETIQUETA INK-JET/LASER CARTA 25,4x66,7 6180 | Caixa | 10 | |||
96 | ETIQUETA INK-JET/LASER CARTA 55,9x99,0 350 | Caixa | 10 | |||
SOMA TOTAL |
• LOTE 02
ITEM | MATERIAL | MEDIDA | QTDE. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | IMÃ DE NEODÍMIO formato de pastilha com diâmetro de 30 mm e altura de 10 mm | Unidade | 200 |
• LOTE 03
ITEM | MATERIAL | MEDIDA | QTDE. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | FITA ADESIVA PARA ROTULADOR ELETRÔNICO | Unidade | 5 | |||
2 | FITA NYLON PARA IMPRESSORA MATRICIAL FX-890 | Unidade | 6 | |||
3 | FITA PARA IMPRESSORA MATRICIAL FX 2170 | Unidade | 4 | |||
SOMA TOTAL |
• LOTE 04
ITEM | MATERIAL | MEDIDA | QTDE. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ESCOVA PARA LIMPEZA (JUBA) | Unidade | 6 | |||
2 | FITA CADARÇO CRU DE ALGODÃO 40MM | Rolo | 5 | |||
3 | PAPEL JAPONÊS | Folhas | 10 | |||
4 | PAPEL MATA BORRÃO 250GR/M² | Folhas | 15 | |||
SOMA TOTAL |
• LOTE 05
ITEM | MATERIAL | MEDIDA | QTDE. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LUVAS DESCARTÁVEIS DE VINIL SEM TALCO - G | Caixas | 10 | |||
2 | MÁSCARAS DESCARTÁVEIS TNT | Caixas | 5 | |||
SOMA TOTAL |
O valor total de cada lote para formação da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento e instalação do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título).
OBS: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital bem como o serviço será prestado conforme estipulado neste edital.
Os itens contidos na proposta acima deverão obedecer fielmente às características mínimas apontadas no Termo de Referência, Anexo III do presente edital, sendo que a apresentação da mesma define a aceitação dos termos e especificações apontadas no referido anexo.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: Nº. Cédula de Identidade:
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
NÚMERO DO PROCESSO: | 012/2018 |
NÚMERO DO PREGÃO PRESENCIAL: | 003/2018 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) .............................., xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade nº ............... E CPF nº...................., a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Nova Lima, MG, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
...................................., ......... de de 2018.
Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica) QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
NÚMERO DO PROCESSO: | 012/2018 |
NÚMERO DO PREGÃO PRESENCIAL: | 003/2018 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para suprir as necessidades da Casa Legislativa de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Suprir o estoque do Almoxarifado de acordo com a solicitação da Assessoria de Administração.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. De acordo com os quadros Anexos neste termo de referência.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação da empresa pela aquisição dos materiais será realizada mediante licitação, na modalidade PREGÃO para Registro de Preço, para que o serviço seja executado de acordo com as demandas da Casa. O critério de julgamento será do tipo menor preço por lote.
5. CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão ser entregues no seguinte local: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Prédio do Legislativo Municipal;
5.2. A entrega será parcelada conforme a necessidade da Câmara e o prazo de entrega dos materiais será em dias úteis, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da Requisição;
5.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega do objeto contratual;
5.4. O material a ser entregue deverá estar devidamente embalado e lacrado, sendo comprovada a entrega por Nota Fiscal de material;
5.5. Todas as despesas de frete/embalagem, impostos, encargos incidentes, deverão ser incluídos no preço da proposta e em hipótese alguma poderão ser cobrado em separado quando da emissão de Nota Fiscal/Fatura;
5.6. A Câmara Municipal de Nova Lima rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições deste Termo de Referência;
5.7. Os produtos rejeitados deverão ser substituídos por outros em conformidade com as especificações exigidas, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da expressa notificação pela Administração, arcando com todos os custos a empresa Contratada. A Câmara Municipal de Nova Lima não se responsabilizará pela guarda, armazenamento e danos causados a bens rejeitados.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 DO RECEBIMENTO
6.1.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
6.1.1.1. Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial pelo Coordenador de Patrimônio e Estoque da Câmara Municipal de Nova Lima e se identificada conformidade com as especificações, o canhoto da Nota Fiscal será assinado.
6.1.1.2. Definitivamente: após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação e se confirmada à conformidade com as especificações
técnicas a Nota Fiscal será atestada pela Diretora de Apoio Administrativo/Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
6.1.2. A contratante rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a Correção necessária dentro dos prazos de recebimento.
6.1.3. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo da garantia, obrigando-se a substituir a suas expensas aquele que apresentar falha ou defeito no prazo estabelecido no Item 9.
7. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE
7.1. Fica, portanto, o Coordenador de Patrimônio e Estoque da Câmara Municipal de Nova Lima, responsável pelo recebimento do objeto em questão. Qualquer dúvida no fornecimento deverá ser esclarecida nos e-mails xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefones 0000-0000, no horário de 08 às 18 horas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo e anotar em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
8.2. Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas ao fornecimento do objeto;
8.3. Atuar da forma mais ampla e completa no acompanhamento do fornecimento do objeto, acompanhamento este que não eximirá a contratada das responsabilidades previstas quanto aos danos que forem causados à contratante ou a terceiros;
8.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar a plena execução do contrato;
8.5. Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas, qualquer anormalidade na entrega
do objeto, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
8.6. Solicitar à empresa contratada, sempre que necessárias todas as providências ao bom andamento dos trabalhos;
8.7. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência, após conferência pela Administração da Câmara Municipal de Nova Lima.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Ao participar desta licitação, e sendo vencedora, a (s) empresa (s) obriga-se a:
9.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na aquisição do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
9.2. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
9.3. Executar fielmente o objeto, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
9.4. Não transferir a outrem a execução dos fornecimentos, objeto deste Termo de Referência.
9.5. A(s) empresa(s) adjudicatária(s) será(ão) obrigada(s) a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo definido, os materiais entregues em desacordo com as exigências e especificações, e/ou quando verificados vícios, defeitos ou incorreções, estando os produtos dentro do prazo de validade. O não atendimento da notificação da Câmara Municipal de Nova Lima sujeitará a contratada à devolução dos materiais e à aplicação das sanções legais cabíveis.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Termo de Referência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa fornecedora penalidades previstas na legislação pertinente.
10.2. Serão aplicadas penalidades no caso de fornecimento do produto em desacordo com as especificações e com a proposta, fora dos prazos estabelecidos e quando não forem cumpridas as condições de garantia contra falhas e ou defeitos.
11. GARANTIA DO PRODUTO
11.1. A contratada deverá oferecer garantia do produto, não inferior a 03 (três) meses.
12. DO PREÇO MÉDIO ESTIMADO
12.1. De acordo com os quadros Anexos deste termo de referência.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas com o objeto deste Termo de Referência correrão à conta da Dotação Orçamentária:
01.006.01.031.0001.2018 – Manutenção do Estoque Mínimo Almoxarifado 33903000 – Material de Consumo
33903016 – Material de Expediente Ficha: 71
13.2. As Notas de Empenho somente serão emitidas quando da formalização do contrato, se for o caso.
Nova Lima, 16 de maio de 2018.
Visto da Administração:
PLANILHA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE | |||||||
ITEM | MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | QTD. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
LOTE 1 | |||||||
1 | AGENDA DIÁRIA FICHÁRIO | capa plástica flexível em polipropileno 0,70 mm e contra capa 1,5 mm de tera; 184 folhas em papel off-set 60g/m² com certificação fsc; fechamento em espiral; marcador de página e bolsa em pp e elástico; dimensões: a x l: 19,8 x 13,5 cm | Unidade | 1 | |||
2 | AGENDA DO ANO 2018 | agenda média capa e contra capa em papelão 100x148mm de 300 a 400 páginas. | Unidade | 25 | |||
3 | ALMOFADA PARA CARIMBO COM TECIDO DE LONGA DURAÇÃO | almofada para carimbo com tecido de longa duração, em estojo plástico, com tinta azul, nº 04 ou com dimensões de 8x12 cm | Unidade | 6 | |||
4 | APAGADOR QUADRO BRANCO MAGNÉTICO | magnético, para fixação em quadros imantados; compartimento para dois marcadores; feltro de 2mm de espessura; ótima apagabilidade. | Unidade | 3 | |||
5 | APONTADOR DE LÁPIS METÁLICO | apontador de metal, com acabamento e sem rebarbas; lâmina de aço temperado com excelente fio de corte, caixa com 12 unidades | Caixa | 2 | |||
6 | BANDEJA ACRÍLICA TRANSPARENTE ENTRADA/SAÍDA DE DOCUMENTOS DUPLA | caixa articulável injetada em poliestireno com duas bandejas no tamanho ofício. proporciona arquivamento rápido de forma vertical; caixa correspondência poliestileno; simples; fumê; medidas: 355 x 253 mm | Unidade | 5 |
7 | BANDEJA ACRÍLICA TRANSPARENTE ENTRADA/SAÍDA DE DOCUMENTOS SIMPLES | caixa articulável injetada em poliestireno com duas bandejas no tamanho ofício. proporciona arquivamento rápido de forma vertical; caixa correspondência poliestileno; dupla articulável; fumê; medidas: 355 x 253 mm | Unidade | 5 | ||
8 | BATERIA L1131 | tipo pilha moeda 1,5v - 70mah | Unidade | 10 | ||
9 | BOBINA PARA CALCULADORA | bobina calculadora 57mm x 30 metros | Unidade | 10 | ||
10 | BORRACHA PLÁSTICA COM CAPA PROTETORA | para desenho e escrita a lápis, capa plástica med. aprox. 43mm x 21mm x 12mm, validade mínima de 1 ano. "caixa com 12 unidades" | Caixa | 4 | ||
11 | CAIXA BOX G | caixa de papelão ondulado e revestido em cartão kraft para o arquivo de documentos diversos; medida externa (c x l x a): 415 x 190 x 305 mm; gramatura: 450 g/m; espessura: 2,8mm | Unidade | 400 | ||
12 | CAIXA BOX P | caixa de arquivo morto em papel kraft; onda simples; gramatura de 350g/m2 e coluna de 4,1kn/m; dimensões: dimensões internas (comp. x larg. x alt.): 34,4 x 12,5 x 23,7 cm; dimensões externas (comp. x larg. x alt.): 36,3 x 13,6 x 24,6 cm | Unidade | 200 | ||
13 | CALCULADORA DE MESA | tipo: de mesa; com 12 dígitos; visor com inclinação regulável; alimentação dupla: solar e bateria; com porcentagem, controle de arredondamento e casas decimais, tecla para apagar último dígito entrado e de duplo zero, com medidas aproximadas de 12 cm de largura x 19 cm de altura x 03 cm de espessura. | Unidade | 10 |
14 | CANETA CORRETIVA | proporciona correções precisas, com o máximo controle e conforto; líquido liberado ao pressionar o corpo; contém 8ml de corretivo; ideal para uso sobre todos os papéis, para corrigir fotocópia, fax, impressão de computador e tinta esferográfica, caneta de ponta porosa, roller ball e destaca texto. | Unidade | 10 | ||
15 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL | corpo hexagonal que assegura o conforto na escrita e transparente para visulização da tinta; tinta de alta qualidade, que seca rapidamente evitando borrões na escrita; durabilidade: escreve até 2 km; escrita macia; ponta média de 1 mm, largura da linha 0,4mm; tampa e plug da mesma cor da tinta; tampa ventilada em conformidade com padrão iso; bola de tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. "caixa com 50 unidades" | Caixa | 8 | ||
16 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL , ESCRITA FINA | corpo hexagonal que assegura o conforto na escrita e transparente para visulização da tinta; tinta de alta qualidade, que seca rapidamente evitando borrões na escrita; durabilidade: escreve até 2 km; escrita macia; ponta fina de 0,8 mm; tampa e plug da mesma cor da tinta; tampa ventilada em conformidade com padrão iso; bola de tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. "caixa com 50 unidades" | Caixa | 2 | ||
17 | CANETA ESFEROGRÁFICA, PRETA | corpo hexagonal que assegura o conforto na escrita e transparente para visulização da tinta; tinta de alta qualidade, que seca rapidamente evitando borrões na escrita; durabilidade: escreve até 2 km; escrita macia; ponta média de 1 mm, largura da linha 0,4mm; tampa e plug da mesma cor da tinta; tampa ventilada em conformidade com | Caixa | 4 |
padrão iso; bola de tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. "caixa com 50 unidades". | ||||||
18 | CANETA ESFEROGRÁFICA, VERMELHA | corpo hexagonal que assegura o conforto na escrita e transparente para visulização da tinta; tinta de alta qualidade, que seca rapidamente evitando borrões na escrita; durabilidade: escreve até 2 km; escrita macia; ponta média de 1 mm, largura da linha 0,4mm; tampa e plug da mesma cor da tinta; tampa ventilada em conformidade com padrão iso; bola de tungstênio, esfera perfeita e muito resistente. "caixa com 50 unidades". | Caixa | 1 | ||
19 | CANETA FIXA COM CORRENTE | Caneta em alumínio tubolar, com suporte para repouso na vertical; Acabamento em alumínio polido; Corrente de 50 cm; Fixação fita adesiva dupla face; Fácil aplicação; Carga inclusa e substítuivel. | Unidade | 50 | ||
20 | CANETA PARA CD/DVD/BLU-RAY | ponta de poliacetal 2.0mm com protetor de metal; tinta à base de álcool; espessura de escrita: papel 0.1mm, ideal para cd,dvd, plásticos, vinil ,acrílicos, vidros e filmes; tinta resistente à água; cor preta. | Unidade | 15 | ||
21 | CARIMBO NUMERADOR | carimbo numerador automático - 6 dígitos | Unidade | 2 | ||
22 | CD-RW | cd-rw regravável com capacidade mínima 700 mb, "embalagem com 50 unidades". | Embalagem | 2 | ||
23 | CESTO DE LIXO CILÍNDRICO PRETO PARA ESCRITÓRIO | cesto de lixo cilíndrico preto para escritório, com medidas mínimas de 23 x 23cm, em polipropileno | Unidade | 12 |
24 | CLIPS PARA PAPEL Nº 4 | clips para papel em arame niquelado nº 4 (2 cm), caixa com 100 unidades | Caixa | 30 | ||
25 | CLIPS PARA PAPEL Nº 8/0 | clips para papel em arame niquelado nº 8/0 (5,5 cm), caixa com 25 unidades | Caixa | 100 | ||
26 | CLIPS PARA PAPEL Nº 3/0 | clips para papel em arame niquelado nº 3/0 (3,5 cm), caixa com 50 unidades | Caixa | 50 | ||
27 | COLA BRANCA 1KG | cola branca 1 kg ; adesivo vinílico disperso em água, de cor branca, odor característico e média viscosidade, que após seco apresenta uma película transparente, plastificada, de alta resistência ao descolamento; vem pronto para uso, não devendo ser diluído em água no momento da aplicaçao. | litro | 4 | ||
28 | COLA EM BASTÃO PARA PAPÉIS | cola, cor branca, aplicação papel, caracterìsticas adcionais atóxica, tipo bastão. | Unidade | 70 | ||
29 | COLA LÍQUIDA | composição em pva, lavável, atóxica, para papel, com bico dosador de encaixe, embalagem com “40 gramas”. | Unidade | 30 | ||
30 | CORRETOR LÍQUIDO MULTIUSO | a base d’água, multiuso com pincel aplicador, embalagem com 18 ml. “caixa com 12 unidades”. | Unidade | 15 | ||
31 | ||||||
32 | DUREX | fita adesiva/filme transparente de polipropileno para trabalhos manuais e uso geral, com adesivo a base de resina/borracha com dimensões de 12mmx30m ± 5% | Unidade | 35 | ||
33 | DVD-RW REGRAVÁVEL | virgem, com capacidade de armazenamento: 4.7 gb; padrão dvd+rw; superfície de gravação roxa, com superfície de mídia para escrita com caneta de tinta permanente, acondicionado em estojo de acrílico, a superfície da mídia deverá conter informações sobre o padrão da mídia (dvd+rw), a marca, a capacidade suportada | Embalagem | 1 |
para dados e para áudio. "embalagem com 50 unidades". | ||||||
34 | ENVELOPE KRAFT BRANCO | envelope saco karft. para transportar e armazenar documentos em geral; tamanho a4: 229mm x 324mm , 75 gr; "embalagem com 100 unidades". | Embalagem | 1 | ||
35 | ENVELOPE PLÁSTICO TAMANHO OFÍCIO COM 02 FUROS | tamanho a4 com 4 furos 0,20mm saco plástico transparente, 240 x 325mm. pacote c/ 100 unidades | Unidade | 5 | ||
36 | ENVELOPE PLÁSTICO TAMANHO OFÍCIO SEM FUROS | tamanho a4 sem furos 0,20mm saco plástico transparente, 240 x 325mm. "pacote c/ 100 unidades ". | Unidade | 2 | ||
37 | ESTILETE COM LÁMINA LARGA | estilete com lámina larga de aço inox de alta resistência com trava de segurança | Unidade | 5 | ||
38 | EXTRATOR DE GRAMPOS EM AÇO INOX | extrator de grampos modelo espátula, em metal inox. | Unidade | 20 | ||
39 | FITA CREPE | fita crepe para uso geral, “branca”, medindo 19 mm x 50 m. composta por um dorso de papel crepado de 40 g/m² na “cor palha claro”, tratado com soluções de borracha. seu adesivo é à base de borracha e resinas. "embalagem com 6 unidades" | Embalagem | 5 | ||
40 | FITA DE EMPACOTAMENTO | fita adesiva transparente de polipropileno para empacotamento e uso geral, com adesivo a base de resina/borracha com dimensões de 45mmx50m ± 5%. "embalagem com 4 unidades" | Embalagem | 10 |
41 | FITA DUPLA FACE DE ESPUMA | composição: papel siliconizado em xadrez verde e branco, espuma de polietileno branca e adesivo acrílico; poder de fixação: cada 15 cm de fita suportam 800g; uso: ideal para a fixação de espelhos, quadros, objetos de decoração, canaletas, etc.; conteúdo da embalagem: 1 rolo de fita dupla face fixa forte; dimensões: 1,9cm x 10m metros | Unidade | 10 | ||
42 | FITA DUPLA FACE DE PAPEL | especificações: papelstrong coberto com adesivo á base de borracha e resina de ambos os lados; liner de papel siliconizado. medidas: 12mm x 30 metros. "embalagem com 6 rolos" | Embalagem | 5 | ||
43 | FRAGMENTADORA DE PAPEL | fragmentadora de papel - com cesto tipo gaveta, frontal, de 34 litros ou 300 folhas; design clássico e discreto, facilita a limpeza do cesto; corte em partículas de 4x30mm; até 15 folhas a4 (75g/m2) ou 1 cartão de crédito ou 1 cd por vez; excede o nível de segurança 3 (norma din 32757-1); botão liga / desliga; botões para avanço e retrocesso manual; sensor automático de presença de papel; led indicador de excesso de papel e de sobrecarga; sensor de presença do cesto (sem o cesto, não funciona); função auto-reverso (excesso de papel faz a máquina parar e retroceder); proteção contra superaquecimento do motor com led; rodízio (facilita a locomoção); abertura de entrada: 230mm, fragmenta 2.500 folhas por hora; baixíssimo nível de ruído (<65db); voltagem: 110v ou 220v; dimensões: 38 x 32,5 x 65,3 cm; assistência técnica em todo o território nacional. | Unidade | 5 |
44 | GOMINHA | em borracha látex n.º 18, tipo argola, na cor amarela, embalagem hermeticamente fechada. “pacote com 100 gramas”. | Pacote | 250 | ||
45 | GRAMPEADOR DE MESA | grampeador médio de mesa metálico, pintura epóxi (líquida), apoio da base em polietileno e coberto com resina termoplástica, dimensões 30 x 38 x 53 mm, capacidade para grampear até 25 folhas de papel 75 g/m², fabricado em chapa de aço, base de fechamento com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio pente de grampos 26 / 6. | Unidade | 12 | ||
46 | GRAMPEADOR PROFISSIONAL | grampeador profissional, com estrutura metálica, com capacidade para grampear de 20 até 100 folhas; aceita grampos de até 13 mm | Unidade | 2 | ||
47 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 | grampo para grampeador 26mm/6mm, galvanizado (prata), com tratamento anti- ferrugem, pentes com no mínimo 100 grampos, capacidade mínima de grampeamento e alfinetagem de 25 e 15 folhas (75g/m2) respectivamente. "caixa com 5.000 unidades". | Caixa | 50 | ||
48 | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO BRANCO 80MM | grampo de plástico injetado em polipropileno branco para arquivar documentos em pasta suspensa, para até 200 folhas. dimensões: 19,5 x 7 cm. "caixa 50 unidades". | Pacote | 10 | ||
49 | GRAMPOS PARA GRAMPEADOR PROFISSIONAL, 13MM | grampos para grampeador profissional, 13mm, 9/14" tipo metálico galvanizado (caixa com 1000 unidades) | Caixa | 10 |
50 | LÁPIS 2B | lápis preto técnico 2b; corpo sextavado com acabamento especial ; produzido com madeira 100% reflorestada, certificada pelo fsc; grafite com qualidade superior; ideal para uso técnico, artístico, esboços e escrita em geral | Caixa | 10 | ||
51 | LÁPIS 4B | lápis preto técnico 4b; corpo sextavado com acabamento especial ; produzido com madeira 100% reflorestada, certificada pelo fsc; grafite com qualidade superior; ideal para uso técnico, artístico, esboços e escrita em gera | Caixa | 2 | ||
52 | LÁPIS GRAFITE PRETO Nº 02 | ecolápis: produzido com madeira 100% reflorestada; madeira macia que garante excelente apontabilidade; ponta max resistente: fórmula com exclusivas micropartículas ativas que garante a mais alta resistência, maciez e apagabilidade; técnica sekural: exclusivo processo de colagem do grafite na madeira, proporcionando maior resistência à quebra; graduação nº 2 = b | caixa | 2 | ||
53 | LIVRO PARA ATA | sem margem; capa dura; contém 100 folhas; dimensões: 210x300 mm | Unidade | 5 | ||
54 | LIVRO PROTOCOLO | livro protocolo de correspondência com 100 folhas; formato 160 x 220 mm; capa de papelão 0,705 grs. cores preto/azul. | Unidade | 20 | ||
55 | ||||||
56 | MINI CLIPS Nº 5 NIQUELADO DOURADO | tem por finalidade prender papéis, filmes, plásticos e outros; o manuseio é manual e a sua maior utilidade concentra-se nos trabalhos de escritório em geral; produzido em arame de aço niquelado. tamanho mini; cor: dourado. "caixa com 300 unidades" | Caixa | 30 |
57 | ORGANIZADOR PARA MESA DE ESCRITÓRIO | de material acrílico, com três divisões pode ser usado na posição vertical ou horizontal, para facilitar o fluxo e distribuição de documentos. cor fumê dimensões: 330 x 115 x 290. | Unidade | 8 | ||
58 | PAPEL (LICENÇA) VERGÊ SALMÃO 90G/M2 | papel (licença) vergê salmão 90g/m2, formato a4 (pacote com 100 folhas) | Pacote | 3 | ||
59 | PAPEL ALCALINO 90G | formato: a3; gramatura: 90 g/m² ; cor: branco natural ecológico; 0% corante; 0% alvejante óptico; 30% carga mineral; 100% alcalino; "pacote com 500 folhas" | Pacote | 2 | ||
60 | PAPEL CARBONO | formato a4 ( 21 x 29,7 cm ); papel carbono azul: capacidade para 10 vias; para escrita manual | Caixa | 1 | ||
61 | PAPEL RECADO AUTO-ADESIVO 38X50MM | bloco adesivo post-it®; medidas: 38 mm x 50 mm; cor: amarelo; material: papel (75g/m²) com adesivo acrílico reposicionável. "embalagem com 4 unidades". | Embalagem | 50 | ||
62 | PAPEL RECADO AUTO-ADESIVO 76X102 MM | bloco adesivo post-it®; medidas: 76 mm x 102 mm; cor: amarelo; recicláveis | Embalagem | 50 | ||
63 | PASTA ARQUIVO SUSPENSA KRAFT HASTE PLASTIFICADA E MARMORIZADA - COM GRAMPO - COMPLETA | corpo em cartão kraft, possui duas hastes plásticas (405 x 15 mm), acompanha 1 visor + etiqueta branca e 1 grampo plástico branco, gramatura: 170 a 280 gramas, espessura: 0,25 a 0,28 mm, medida produto acabado: 361 x 240 mm. para arquivo. “caixa com 50 unidades”. | Caixa | 2 | ||
64 | PASTA CATÁLOGO PRETA | formato ofício pp 0,10; com bolso e com visor; 4 colchetes; 50 envelopes | Unidade | 10 |
65 | PASTA CLASSIFICADORA | produzida em cartolina 480g/m com acabamento brilhante; com lombo regulável, acompanha grampo plástico branco estentido; para até 500 folhas sulfite 75g/m; embalagem com 10 unidades | Embalagem | 20 | ||
66 | PASTA COM ELÁSTICO | pasta aba elástico ofício simples, 100% plástica (pp), espessura 0,35 mm, textura: super line, cor transparente. dimensões do produto acabado 235 largura x 350 altura x 0,35 espessura (mm) e peso 0,07 kg. | Unidade | 20 | ||
67 | ||||||
68 | PASTA PLÁSTICA SOFT-CRISTAL COM ELÁSTICO 50 MM | pasta plástica soft-cristal com elástico. medidas: 335x245x50mm | Unidade | 20 | ||
69 | ||||||
70 | PASTA REGISTRADORA AZ OFÍCIO LL-TIGRADO | pasta registradora az em percaluques ou em papelão plastificado, c/ proteção metálica nas laterais, ferragens c/ tratamento de superfície que não oxidam, tamanho ofício, lombada 70 mm com rados, olhal, base, ferragem c/ alavanca e compressor | Unidade | 80 | ||
71 | PASTA SANFONADA OFÍCIO 31 DIVISÓRIA AZ KRAFT | pastas sanfonadas para arquivo; 31 bolsas em cartão kraft; encadernada com capa de papelão rigído revestido de percalux preto; montada em ordem alfabética e numérica; fecho com cadarço. medidas: 37,5 x 24,5 cm | Unidade | 10 | ||
00 | XXX XXXXX 32GB | capacidade: 32 gb; compatível: mac os 9.0 e superiores/ windows 98 e superiores; taxas de transmissão de dados: 3 mb/s (gravação) e 10 mb/s (leitura); conexão usb 2.0: dc 5 v | 5 | |||
73 | PERFURADOR EM FERRO FUNDIDO COM PINTURA METÁLICA | perfurador em ferro fundido com pintura metálica, com capacidade p/ 60 folhas ou 5mm. | Unidade | 2 |
74 | PERFURADOR PARA PAPEL EM AÇO | 122x100x56mm; possui 2 furos; margem de 6mm; fura até 25 folhas; espaço entre furos 80mm | Unidade | 10 | ||
75 | PILHA ALCALINA PALITO AAA | pilha alcalina palito aaa, cartela com duas unidades | Unidade | 40 | ||
76 | PILHA ALCALINA PEQUENA AA | pilha alcalina pequena aa, cartela com duas unidades | Unidade | 40 | ||
77 | PINCEL ATÔMICO - AZUL | pincel atômico 1100p; escrita grossa; recarregável; tinta a base de álcool. | Unidade | 2 | ||
78 | PINCEL MARCADOR | pincel marcador permanente atômico preto (p/ flip chart) | Unidade | 2 | ||
79 | PINCEL MARCA- TEXTOS | “cor: amarelo”, com ponta chanfrada para linhas finas e grossas, ponta indeformável e tinta fluorescente a base de água, para destacar o texto, com gravação no corpo da marca do fabricante. muito usado em trabalhos escolares e escritórios; tintas fluorescentes brilhantes; boa resistência à luz; destaca-se mesmo em papel de fotocópia e fax. “caixa com 12 unidades”. | Caixa | 4 | ||
80 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: AZUL | não recarregável; tinta especial; ponta de 4,0mm; espessura de escrita 2,0mm; cor azul. "caixa com 12 unidades". | Caixa | 1 | ||
81 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: PRETA | não recarregável; tinta especial; ponta de 4,0mm; espessura de escrita 2,0mm; cor preta. "caixa com 12 unidades". | Caixa | 1 | ||
82 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: VERMELHA | não recarregável; tinta especial; ponta de 4,0mm; espessura de escrita 2,0mm; cor vermelha."caixa com 12 unidades". | Caixa | 1 | ||
83 | PLÁSTICO AUTO- ADESIVO | plástico auto-adesivo transparente, para encadernação, tipo papel contact, (largura padrão). | Unidade | 10 | ||
84 |
85 | ||||||
86 | PORTA CLIPS MAGNÉTICO | porta clips poliestireno com imã; fumê; dimensões: 50 x 50 x 75 | Unidade | 10 | ||
87 | PRANCHETA ACRÍLICA | prancheta acrílica, transparente, tamanho ofício | Unidade | 5 | ||
88 | PRENDEDOR DE PAPEL 19MM | tamanho: 19 mm; cor: prata; capacidade: até 60 folhas; mantém arquivos grossos organizados e seguros; cor: preta ou prata. | Unidade | 30 | ||
89 | PRENDEDOR DE PAPEL 41MM | prendedor de papel corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. corpo medindo 41mm. capacidade para prender até 120 folhas de papel; cor: preta ou prata. | Unidade | 20 | ||
90 | RÉGUA EM AÇO INOX 50CM | régua em aço inox temperado e com escalas de baixo relevo; no verso, tabela de conversão de mm/polegada e cm/polegada; bordas retas, sem chanfro; medida: 50 cm | Unidade | 2 | ||
91 | RÉGUA PLÁSTICA 30CM | régua tipo escritório, em plástico; com escala numérica, medindo 30 cm, “cor cristal”. | Unidade | 20 | ||
92 | SUPORTE DE FITA ADESIVA DE MESA | para fitas adesivas pequenas (até 65 metros); fabricado em ppolipropileno; lâmina de corte em metal; preto; dimensões: 120 x 65 x 80 | Unidade | 20 | ||
93 | TESOURA PROFISSIONAL 25,3CM | lâmina em aço inox 10; cabo em polipropileno; dimensões: c - 330mm x l - 105mm. | Unidade | 7 | ||
94 | TESOURA USO GERAL | material: aço inoxidável, material cabo polipropileno, comprimento 20 cm. | Unidade | 8 | ||
95 | TINTA PARA CARIMBO AZUL | volume 40 ml. | Unidade | 2 | ||
96 | TINTA PARA | volume 40 ml. | Unidade | 2 |
CARIMBO PRETA | ||||||
97 | UMEDECEDOR DE DEDOS PASTA/ÁGUA 20 GRAMAS | umedecedor molhador de dedos pasta água 20 gramas | Unidade | 2 | ||
98 | VISOR PLÁSTICO | com etiqueta branca; para pasta suspensa. pacote com 50 unidades. | Pacote | 5 | ||
99 | ORGANIZADOR DE CHAVES | Cores sortidas: Amarelo (20 unidades) / Azul (20 unidades) / Laranja (20 unidades) / Verde (20 unidades) / Vermelho (20 unidades) Conteúdo: 100 chaveiros | Caixa | 2 | ||
100 | ETIQUETA INK- JET/LASER CARTA 12,7x44,4 6187 | Etiquetas brancas em folhas formato Carta e A4; Impressão: Inkjet e Laser; Tamanho (Altura x Largura): 12,7 X 44,4 mm; Carrreira: 4; Caixa com 8000 unidades. | Caixa | 10 | ||
101 | ETIQUETA INK- JET/LASER CARTA 25,4x66,7 6180 | Etiquetas brancas em folhas formato Carta e A4; Impressão: Inkjet e Laser; Tamanho: 25,4 X 66,7; Carreira:3; Caixa com 3000 unidades. | Caixa | 10 | ||
102 | ETIQUETA INK- JET/LASER CARTA 55,9x99,0 350 | Etiqueta Autoadesiva para inkjet+laser tamanho 55,8 x 99,0mm; Em folha A4 com 10 etiquetas por folha e 1000 etiquetas na caixa | Caixa | 10 | ||
LOTE 2 |
103 | LUVAS DESCARTÁVEIS DE VINIL SEM TALCO - G | luva de segurança, 5 dedos, confeccionada em resina vinílica(vinil), superfície externa lisa, ambidestra, impermeável com ótima flexibilidade e redutor alérgico; indicado para pessoas alérgicas ao látex; uso a que se destina: usos gerais para trabalhos leves-médios, protegendo o usuário em operações tais como: médicos hospitalares, laboratoriais, cosméticos, odontológicos,ambulatoriais, pesquisa,etc indústria alimentícia - frigorífica (ave, suínos, pesca e bovino); massas, lácteos, doces, etc.; observação: este produto não deve ser utilizado para manipulação de agentes agressivos químicos ácidos, líquidos quentes e na presença de chamas (fogo); tamanho g; "caixa com 100 unidades" | Caixas | 10 | ||
104 | MÁSCARAS DESCARTÁVEIS TNT | máscara descartável dupla com clips nasal e elástico; embalagem c/ 100 unidades; confeccionado em tnt - tecido não tecido 100% polipropileno atóxica; dispõe lateralmente dois elásticos do tipo roliço recobertos com algodão, que se destinam ao apoio e a ajustes à face e que se prendem atrás da orelha de usuários; máscara confeccionada no estilo retangular, tamanho único, inteiramente em tnt, com acabamento em toda a extremidade por soldagem eletrônica. | Caixas | 5 | ||
LOTE 3 | ||||||
105 | FITA ADESIVA PARA ROTULADOR ELETRÔNICO | Fita TZe-231 tradicional preto sobre branco de 12mmx x 8m;adesiva; marca: Brother. | Unidade | 5 |
106 | FITA NYLON P/IMPRESSORA MATRICIAL FX-890 S015329 | para impressora matricial fx-890 s015329; cor da tinta da fita: preto; vida útil: 7,5 milhões de caracteres em 14 pontos por polegadas por caracter; comprimento da fita: 17 metros | Unidade | 6 | ||
107 | FITA PARA IMPRESSORA MATRICIAL FX 2170 | Fita de impressão, cor preta, para impressora matricial Epson FX-2170. | Unidade | 4 | ||
LOTE 4 | ||||||
108 | FITA PARA PROTOCOLADOR HORODATADOR | fita impressão horodator ii cmi600 haste curta 09715 preto modelo 8916; para relógio protocolador Dimep Horodator- II. | Unidade | 5 | ||
LOTE 5 | ||||||
109 | ESCOVA PARA LIMPEZA (JUBA) | de tamanho compacto, fácil da acomodar, possui cerdas naturais (crina animal) e cabo anatômico em madeira de lei com fino acabamento; medidas aproxim: cabo: 26cm x 1cm espessura/crina : 14,5cm x 4cm altura | Unidade | 6 | ||
110 | FITA CADARÇO CRU DE ALGODÃO 40MM | fita cadarço algodão também conhecido como cadarço sarjado de excelente qualidade e resistência, utilizado em confecções, reforço de costura, detalhes; cor: cru; composição: 100% algodão | Rolo | 5 | ||
111 | PAPEL JAPONÊS | papel japonês, contendo 95% de fibras gampi; sedoso e transparente; excelente para entrefolhamento, para proteção de impressos ou ilustraçoes em livros e trabalhos de restauraçao e gravuras. livre de acidez; gramatura: 10 g/m²; tamanho: 45 x 60 cm | Folhas | 10 |
112 | PAPEL MATA BORRÃO 250GR/M² | papel mata-borrão fabricado com pasta química sem colagem e caracteriza-se por seu grande poder de absorção. usado como material de apoio para planificação e secagem de documentos, restauração de materiais texteis, pinturas, etc.; ideal para todos os tipos de processos úmidos; disponível na cor branca; gramatura: 250 g/m²; tamanho: 50 x 50 cm | Folhas | 15 | ||
LOTE 6 | ||||||
113 | BOBINA PARA TERMO IMPRESSÃO | Bobina de papel térmico, com comprimento de 360m, largura de 57mm, gramatura entre 60 g/m² e 80g/m², diâmetro máximo (do rolo) de 160mm, durabilidade da imagem de no mínimo 5 anos, para relógio de ponto Control ID REP iDX. | Unidade | 2 | ||
LOTE 7 | ||||||
114 | IMÃ DE NEODÍMIO | formato de pastilha com diâmetro de 30 mm e altura de 10 mm. "Pacote com 100 unidades" | Pacote | 2 |
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA REGISTRO PREÇOS Nº XXX/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 012/2018 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS: Nº 003/2018
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Lima
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX
Aos XX dias do mês de XXXXX do ano de 2018, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.218.574/0001-48 com sede à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima/MG, neste ato representada pelo seu Presidente XXXX XXXXXXX XXXXXX, e de outro a empresa CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede e estabelecimento à XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXXXXXX/XX, representada por XXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXX, RG MG XXXXXXXXXX, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar o preço do produto descrito na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Os objetos do fornecimento são os constantes dos anexos desta Ata, em que são discriminados, para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente, conforme especificações contidas no termo de referência parte integrante do edital do pregão 003/2018, Procedimento Administrativo nº 012/2018.
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Nova Lima não será obrigada a contratar os serviços referidos nesta Ata.
2.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por outros Órgãos da Administração direta e indireta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 003/2018.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 003/2018, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 003/2018 pela empresa detentora da presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Em todos os serviços, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancária, ou excepcionalmente, pelo Setor Financeiro, em até 15 dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
5.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO
6.1. Se a qualidade dos produtos/serviços não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, poderá ser aplicada a penalidade prevista.
6.2. Após a realização dos serviços deverá ser encaminhado à Administração da Câmara Municipal de Nova Lima a Nota Fiscal ou Nota-Fiscal Fatura, conforme o caso.
6.3. A empresa prestadora, quando do recebimento da Ordem de Serviço enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.4. A cópia da Ordem de Serviço referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da Ata.
6.5. A empresa detentora da presente Xxx fica obrigada a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
6.6. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal, infringir o art. 71 da Lei Federal 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
I. Advertência: utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviços, sobre o descumprimento da Autorização de Serviço, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
7.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
7.4.1. Retardarem a execução do pregão;
7.4.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
7.4.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1. Considerado o prazo de validade da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 003/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, I da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
9.2. A cada prestação de serviços serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, I, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, pela Câmara Municipal de Nova Lima, quando:
10.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 10.1..2. A detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
10.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
10.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
10.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
* no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação pelo setor encarregado das publicações nos órgãos oficiais, considerando se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
10.2.1 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
11.1. O fornecimento dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo Setor requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 003/2018 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
12.2. Fica eleito o foro desta Comarca de Nova Lima para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.516/03 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
XXXX XXXXXXX XXXXXX CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
CONTRATADO
VISTO JURÍDICO:
XXXXX X - MODELO DE DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DO PROCESSO: | 012/2018 |
NÚMERO DO PREGÃO PRESENCIAL: | 003/2018 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI 10.520/2002
NÚMERO DO PROCESSO: | 012/2018 |
NÚMERO DO PREGÃO PRESENCIAL: | 003/2018 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: | 13:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 horas |
A (nome ou razão social da empresa) , CNPJ/MF n.º (nº do cadastro) , localizada à (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei n.º 10.516/03, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório na Câmara Municipal de Nova Lima, Pregão Presencial nº 003/2018.
Nova Lima, de de 2.018.
Nome: --(Representante Legal)--
R.G. nº ---(do signatário)---
(OBS.: DEVERÁ SER ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR REGULARMENTE CONSTITUÍDO. DEVERÁ SER APRESENTADA NA OCASIÃO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E
INIDONEIDADE
NÚMERO DO PROCESSO: | 012/2018 |
NÚMERO DO PREGÃO: | 003/2018 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 18/06/2018 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 13:30 Horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 Horas |
A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 003/2018 que:
- os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nova Lima, de de 2018.
Representante Legal (nome/cargo/assinatura)
(OBS.: DEVERÁ SER ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR CREDENCIADO, DESDE QUE TENHA PODERES OUTORGADOS PARA TANTO APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO).
ANEXO VIII - MODELO DE REQUISIÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO: | 012/2018 |
NÚMERO DO PREGÃO: | 003/2018 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 18/06/2018 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 13:30 Horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 18/06/2018 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 14:00 Horas |
Nova Lima, de de 2018
Ao Senhor Empresa Endereço
Câmara Municipal de Nova Lima, com sede à Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx, nº 229, vem a presença de Vossa Senhoria, conforme Ata de Registro de Preços elaborada através do Pregão Presencial nº. 003/2018, REQUISITAR os seguintes materiais:
Para tanto, fica Vossa Senhoria notificado a comparecer a sede da Câmara Municipal de Nova Lima em três dias, contados a partir do recebimento desta para formalização do contrato, sob pena de ser convocado o próximo licitante habilitado, sem prejuízo das demais penas da Lei.