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CONTRATO Nº 044/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2018
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.519/000104, com endereço a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade sob o nº 995.989, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa SUL AMÉRICA COMÉRCIO DE LIVROS - EIRELI, CNPJ nº 76.484.104/0001-80, com sede na Rua Cinco de Julho,
nº 59 – 2º andar – sala 01, bairro Vila Nair na cidade de São Paulo/SP CEP 04.281-000, Telefone (11) 0000- 0000, endereço eletrônico e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada pelo(a) Senhor(a) Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, brasileira, auxiliar administrativa, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, portador do RG sob o nº 7.992.591-8 e CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Eletrônico Nº 060/2018, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto Aquisição de Livros para Biblioteca Pública Municipal, conforme segue:
LOTE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | AUTOR | EDITORA | VALOR UNITÁRIO |
01 | MITOLOGIA NÓRDICA | GERMAN, XXXX | INTRINSECA | R$ 34,85 |
02 | SOMOS TODOS EXTRAORDINÁRIOS | PALACIO, R.J | INTRINSECA | R$ 23,70 |
04 | OS 27 CRUSHES DE XXXXX | XXXXXXXXXX, XXXXX | INTRINSECA | R$ 27,90 |
07 | ESPADA DE VIDRO | AVEYARD, VICTORIA | SEGUINTE | R$ 33,40 |
09 | A PRISÃO DO REI | AVEYARD, VICTORIA | SEGUINTE | R$ 31,90 |
10 | JUNTANDO OS PEDAÇOS | NIVEN, XXXXXXXX | SEGUINTE | R$ 30,30 |
12 | QUERIA QUE VOCÊ ME VISSE | LORD,XXXXX | SEGUINTE | R$ 27,90 |
14 | UMA DOBRA NO TEMPO | L’ENGLE, XXXXXXXXX | HARPERCOLLINS | R$ 21,75 |
15 | RAINHA DE XXXXX | XXXXXXXX, TIM | HARPERCOLLINS | R$ 22,85 |
18 | CONTOS DE ENGANAR A MORTE | XXXXXXX, XXXXXXX | XXXXX | R$ 49,85 |
19 | RIMAS DE XXXXX | XXXXXXX, XXXXXXX | XXXXX | R$ 40,65 |
23 | O MORRO DOS VENTOS UIVANTES | BRONTE, XXXXX | XXXXXX XXXXXX | R$ 38,70 |
25 | EM BUSCA DE RESPOSTAS | XXXXXXXXXX, ZIBIA | VIDA E CONSCIÊNCIA | R$ 20,70 |
26 | A VIDA NA VISÃO DO ESPIRITISMO | NETO, XXXXXXXXX | XXXXXXXX | R$ 25,80 |
27 | O DESTINO EM SUAS MÃOS | MASSELI, XXXXX | XXXXX EDITORIAL | R$ 35,10 |
28 | A VERDADE NUNCA MORRE | XXXXXX, VALTER DOS | INTELITERA | R$ 25,40 |
34 | ENXUGANDO LÁGRIMAS | XXXXXX, XXXXX | X.X.X | R$ 24,20 |
35 | LIBRAS – CONHECIMENTO ALÉM DOS XXXXXX | XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX | R$ 66,10 |
37 | A EDUCAÇÃO QUE DESEJAMOS | XXXXX, XXXX XXXXXX | PAPIRUS | R$ 40,50 |
39 | O PODER DO SENTIDO | XXXXX, XXXXX | OBJETIVA | R$ 31,70 |
42 | O GÊNIO DO CRIME | XXXXXXX,XXXX XXXXXX | GLOBAL | R$ 35,80 |
43 | ADOTE UM AMIGO | ALBERGARI, XXXX DE | FORMATO | R$ 27,70 |
00 | XX XXXXXXX XXXXXXXXXX X MUNDO | XAVIER, XXXXXXX | FORMATO | R$ 42,00 |
45 | O LIVRO DO CORPO | RUE, NANCY | MUNDO CRISTÃO | R$ 21,40 |
46 | A BOTIJA ENCANTADA | BONFIM, XXXX | XXX DIFUSÃO CULTURAL | R$ 19,90 |
47 | BÃO-LA-LA-LÃO E OUTRAS PARLENDAS | XXXXXX, XXXXXX | XXXXXXXX | R$ 36,10 |
48 | ERA UMA VEZ UMA GOTA DE XXXXX | XXXXXX, XXXX | XXXXXXXX | R$ 28,40 |
50 | A PARTE QUE FALTA ENCONTRA O | XXXXXXXXXXX SHEL | CIA DAS LETRINHAS | R$ 38,10 |
TRABALHO
PROGRESSO
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MUNICÍPIO DE CONTENDA
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ESTADO DO PARANÁ
GRANDE “O” | ||||
52 | QUANDO A NOITE CAI | RISSI, XXXXXX | VERUS | R$ 38,00 |
54 | 1+1: A MATEMÁTICA DO AMOR | GROSSOS, VINICIUS | FARO EDITORIAL | R$ 31,80 |
59 | TUDO TEM UM PORQUE | XXXXX, XXXXXXX | VIDA E CONSCIENCIA | R$ 39,90 |
62 | VIDAS ENTRELAÇADAS | XXXXXX, XXXXXXX | XXXX E CONSCIENCIA | R$ 25,80 |
63 | ETERNAS VIRTUDES DO AMOR | XXXXXXXX, XXXXXXX XX | XXX NOVA | R$ 30,40 |
64 | O DESTINO EM SUAS MÃOS | MASSELI, ELISA | LUMEN | R$ 34,90 |
65 | O QUE É QUE ELE TEM | BYINGTON, XXXXXX | OBJETIVA | R$ 30,10 |
66 | A VOZ DO ARQUEIRO – VOL. 1 | XXXXXXXX, XXX | XXXXXXXX | R$ 27,85 |
68 | O LEAO FERIDO – VOL. 3 | XXXXXXXX, XXX | XXXXXXXX | R$ 27,90 |
69 | UMA CARTA DE AMOR | XXXXXXXX XXXXXX | ARQUEIRO | R$ 27,65 |
70 | NO SEU XXXXX | XXXXXX, XXXXXXXX | XXXXXXXX | R$ 23,75 |
73 | DESENVOLVIMENTO HUMANO | PAPALIA, XXXXX | XXXXXX HILL | R$ 187,20 |
74 | ATIVIDADES ILUSTRADAS EM SINAIS DE XXXXXX | XXXXXXX, XXXXXXXXX X, | REVINTER | R$ 72,80 |
76 | MENTES DEPRESSIVAS | XXXXX, XXX XXXXXXX XXXXXXX | PRINCIPIUM | R$ 24,05 |
77 | 1984 | XXXXXX, XXXXXX | CIA DAS LETRAS | R$ 43,90 |
78 | DEPOIS A LOUCA SOU EU | XXXXXXXX, TATI | CIA DAS LETRAS | R$ 30,30 |
79 | FAZENDO MEU FILME 4 – EM BUSCA DO FINAL FELIZ | PIMENTA, XXXXX | XXXXXXXXX BRASIL | R$ 39,90 |
82 | MALALA, A MENINA QUE QUERIA IR PARA ESCOLA | XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX | CIA DAS LETRINHAS | R$ 26,30 |
83 | PERTO DE VOCE | BELLA, XXXXX | XXXX CONCEITO | R$ 38,90 |
85 | QUERO SER SEU | BELLA, ANDRE | NOVO CONCEITO | R$ 28,15 |
86 | NÃO POSSO ME APAIXONAR | BELLA, ANDRE | NOVO CONCEITO | R$ 31,90 |
87 | UM OLHAR DE AMOR | XXXXX, ANDRE | NOVO CONCEITO | R$ 31,30 |
88 | SUSSUROS DO PAÍS DAS MARAVILHAS | HOWARD, A.G | NOVO CONCEITO | R$ 28,80 |
91 | O CICLO DA AUTOSSABOTAGEM | HERMES, XXXXXXXX; XXXXXX, XXXXXXX | BEST SELLER | R$ 26,20 |
92 | HISTÓRIA DA PSICOLOGIA MODERNA | XXXXXXX, XXXXX X. | CENGAGE LEARNING | R$ 102,70 |
93 | FONEMAS, SONS E XXXXXXXXXXXX | XXXXXX, XXXXXXXX | REVINTER | R$ 60,80 |
94 | OS SETE SABERES NECESSÁRIOS A EDUCAÇÃO DO FUTURO | MORIN, XXXXX | XXXXXX | R$ 30,30 |
95 | A CORAGEM DE SER IMPERFEITO | BROWN, BRENE | SEXTANTE | R$ 27,85 |
96 | O TRATADO DA PROSPERIDADE | J. XXXXXXX, XXXXX | XXX DA SERRA | R$ 67,90 |
97 | PALAVRAS, MUITAS PALAVRAS | ROCHA, XXXX | XXXXXXXXXX | R$ 41,30 |
98 | AZUL E LINDO PLANETA TERRA, NOSSA CASA | ROCHA, XXXX | XXXXXXXXXX | R$ 36,80 |
99 | A GALINHA RUIVA | FIUZA, ELZA | MODERNA | R$ 35,60 |
100 | VERDURA! NÃO! | XXXXXX, XXXX | XXXXXXXX | R$ 35,60 |
101 | A BELA E A FERA | RUDMICK, ELIZABETH | UNIVERSO DOS LIVROS | R$ 22,80 |
102 | QUAL É A COR DO AMOR? | WOJTOWYCS,XXXXX | XXXXXXX BOOK | R$ 37,80 |
103 | O ÓDIO QUE VOCE XXXXXX | XXXXXX, XXXXX | XXXXXX RECORD | R$ 33,65 |
VALOR TOTAL | R$ 2.383,50 | |||
(Dois mil e trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
2.1 Pela aquisição dos produtos, objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ 2.383,50 (Dois mil e trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) após a entrega dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
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3.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, Pregão Eletrônico 060/2018 e a Proposta do Contratado.
3.2. Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2018 (31/12/2018) dias, contados a partir da assinatura do presente.
4.2 O prazo para entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias úteis, após emissão da ordem de compra.
4.3 O local de entrega será na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/ XX, XXX 00.000-000.
4.4 Os prazos do presente contrato poderão ser prorrogados, nos termos do artigo 57, artigo 65 e demais disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, referente às aquisições solicitadas pelo departamento de compras desta municipalidade e atestadas pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
5.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.3 O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário.
5.4 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Contenda/Pr, dos recursos da dotação orçamentária nº:
SETOR/PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | RECURSO | ||
1 | Manutenção Do Setor De Cultura | 06.004.13.392.0017.2036 | 3.3.90.30.00.00 | 000 | Próprio |
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte poderá subcontratar a prestação de serviços, se o expresso consentimento da Contratante, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
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CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 Constituem obrigações da Contratante:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
b) efetuar o pagamento ajustado; e
c) dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
9.3 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
10.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
10.3 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.4 As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I – advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a entrega dos produtos.
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação.
10.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
10.7 O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o
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processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
10.8 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pelo edital de licitação e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos e cartas, entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito.
Contenda, 28 de agosto de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CONTENDA SUL AMÉRICA COMÉRCIO DE LIVROS - EIRELI
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 - ASSINATURA
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