CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
SARAFAUTO – Aluguer, Comércio e Reparação Automóvel, Lda, na qualidade de locador e doravante apenas designado "SARAFAUTO" aluga ao locatário identificado no verso da presente e doravante apenas designado de "CLIENTE" o veículo automóvel identificado no presente Contrato (doravante "VEÍCULO") nos termos e condições particulares estabelecidos na primeira página e ainda nos seguintes termos e condições gerais dos quais o CLIENTE toma conhecimento, concorda e, com a sua assinatura no mesmo, se obriga a observar e respeitar.
ART.º 1.º ENTIDADE DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo - 213 847 484. Mais informações em Portal do Consumidor xxx.xxxxxxxxxx.xx.
ART.º 2.º - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
1. Sob pena de exclusão da cobertura do seguro e, portanto, considerado como não seguro, o CLIENTE concorda em não permitir que o VEÍCULO seja conduzido por pessoa ou pessoas que não as identificadas e aceites pela SARAFAUTO conforme o estipulado no Contrato ou em qualquer anexo ou alterações que dele façam parte integrante.
2. O CLIENTE obriga-se ainda a não utilizar o VEÍCULO ou a não permitir que o mesmo seja utilizado, sob pena de incorrer no disposto na primeira parte do número anterior:
a) para transporte de passageiros ou mercadorias, a troco de qualquer compensação ou remuneração implícita ou explícita, qualquer que seja a forma de compromisso;
b) para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque e/ou qualquer outro objeto;
c) para provas desportivas, oficiais ou não;
d) em violação do Certificado de Matrícula, Código da Estrada ou outra qualquer legislação aplicável nacional ou internacional;
e) no caso de veículos de mercadorias, por pessoas que não sejam pertencentes ao seu agregado familiar e/ou que não sejam trabalhadores ao seu serviço.
O CLIENTE é responsável por todas as coimas, multas e/ou sanções pecuniárias resultantes de infrações ao Código da Estrada e demais legislações aplicáveis, durante o período de aluguer.
3. O CLIENTE obriga-se a, fora dos períodos de utilização, ter o veículo devidamente fechado e trancado e a manter os documentos em sua posse.
4. É expressamente vedado ao CLIENTE vender, hipotecar, dar como garantia o veículo alugado ao abrigo do presente contrato e bem assim como os documentos ou as ferramentas ou, de qualquer outra forma, prejudicar a SARAFAUTO.
5. Se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido à SARAFAUTO informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou validade da carta de
condução, a SARAFAUTO reserva-se no direito de repercutir ao CLIENTE todos os custos incorridos resultantes de tais declarações.
6. Qualquer infracção ao disposto neste artigo autoriza a SARAFAUTO a retirar o VEÍCULO ao CLIENTE, sem prévio aviso e sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, este fique obrigado a satisfazer.
7. A SARAFAUTO tem direito de, sempre que assim se justifique, por alguma anomalia, excesso de quilometragem ou por quaisquer outras situações, proceder à troca da viatura por outra do mesmo segmento, após comunicação ao CLIENTE.
ART.º 3.º - ESTADO DO VEÍCULO
1. O CLIENTE expressamente declara que recebeu o veículo nas condições de utilização mencionadas no contrato de aluguer. Em caso de deterioração de qualquer componente da viatura, por razões alheias à sua utilização prudente e normal, o CLIENTE fica obrigado a informar de imediato a SARAFAUTO, e a atuar consoante o estabelecido no Art.º 7º, e, suportar os custos de reparação.
2. O CLIENTE compromete-se a devolver o veículo e os documentos nas condições em que lhe foram entregues, bem como a viatura limpa e no nível de combustível assinalado no Contrato.
3. É expressamente proibida a violação do conta-quilómetros. Caso tal venha a ocorrer, a SARAFAUTO fica desde já autorizada a debitar ao CLIENTE 1000 km/dia, sem prejuízo do procedimento judicial por uso fraudulento.
4. A SARAFAUTO tem direito de, sempre que se justifique, colocar um dispositivo de localização por GPS na viatura.
ART.º 4.º - ALUGUER - PRÉ-PAGAMENTO-PROLONGAMENTO
1. O preço do aluguer, o montante do pré-pagamento e o preço do prolongamento será determinado pelas tarifas em vigor em cada momento e pago antecipadamente.
2. Em caso algum o pré-pagamento poderá servir como prolongamento do aluguer. Para o caso de o CLIENTE desejar um prolongamento, o CLIENTE obriga-se a, previamente, obter o acordo da SARAFAUTO e pagar imediatamente o montante do aluguer.3. A inobservância do disposto no número anterior é considerado furto e permite à SARAFAUTO desencadear o procedimento judicial ou criminal adequado, para além do pagamento dos dias ou quilómetros em excesso e respetivas penalidades.
ART.º 5.º - PAGAMENTOS
1. O CLIENTE obriga-se expressamente a pagar à SARAFAUTO, logo que tal lhe seja pedido mediante a apresentação de documento contabilístico e se justificável respetivo comprovativo dos montantes do aluguer e/ou serviços extra e/ou penalidades aplicáveis ao contrato e para além destes:
a) todas as portagens, parqueamentos, estacionamentos e outros que resultem da utilização da viatura;
b) todos os impostos e/ou taxas exigíveis por força das situações previstas anteriormente;
c) todas as despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao CLIENTE ou ao VEÍCULO enquanto na posse do CLIENTE, salvo as decorrentes da culpa da SARAFAUTO;
d) todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogado ou solicitador contratado pela SARAFAUTO para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo CLIENTE;
e) o custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, que não estiverem cobertos pelo seguro estabelecido nas condições particulares do contrato;
f) o abastecimento do combustível, no caso de o CLIENTE não entregar a viatura com o nível igual ao que lhe foi entregue;
g) o custo da lavagem da viatura ao preço estipulado na tabela de serviços extra.
h) o custo resultante da falta e/ ou perda da documentação da viatura, aquando entregue ao cliente.
ART.º 6º - SERVIÇOS COMPLEMENTARES
1. A SARAFAUTO poderá ainda prestar ao cliente os seguintes serviços complementares, cujos valores, são os contantes da tabela de preços, em vigor na mesma e nesta data posta à disposição do cliente:
a) Cadeira de Bébé;
b) Banco de Bébé
b) GPS;
c) Via-Verde;
e) Condutor Adicional;
f) Taxa Internacional;
g) Entrega/ devolução em locais específicos pelo cliente.
h) Isenção de Franquia – Quebra de Vidros
j) Isenção ou Redução de Franquia em 75%
ART.º 7º - SEGUROS
1. O CLIENTE ou o condutor autorizado do veículo, consoante o estabelecido no Art.º 1º - 1 deste Contrato, participa como segurado de uma apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade civil limitada, C.D.W. (danos próprios), P.A.I. (seguro de ocupantes) e T.W. (furto ou roubo) em conformidade com as leis vigentes em Portugal.
2. No ato de aluguer o CLIENTE pode optar pelo seguro complementar S.C.D.W. (sem franquia).
3. O CLIENTE obriga-se a proteger os interesses da SARAFAUTO e da Companhia de Seguros da SARAFAUTO em caso de acidente durante o período deste aluguer da seguinte forma:
a) a participar às autoridades e à SARAFAUTO qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas;
b) ao preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, em particular todas as circunstâncias em que ocorreu o acidente;
c) não se declarar, em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto do terceiro;
d) no seguro C.D.W. se não identificar na DAAA - Declaração Amigável de Acidente Automóvel - um terceiro responsável pelos danos causados à viatura, o CLIENTE é responsável apenas pelo pagamento dos danos até ao valor da franquia em vigor na data do Contrato de aluguer (salvo se tiver contratado o seguro S.C.D.W.);
e) no seguro T.W., entregar as chaves da viatura e a prova documental da apresentação de queixa de furto ou roubo na autoridade policial da área onde o mesmo ocorreu. Caso contrário é responsável pelo pagamento do valor total da viatura. Se da queixa constar a identificação do(s) autor(es) do roubo, o CLIENTE é responsável apenas pelo pagamento do valor da franquia e caução.
4. Mesmo no caso de o CLIENTE ter optado pela cobertura S.C.D.W., todos os danos causados no VEÍCULO alugado, decorrentes da má utilização do mesmo, serão por conta do CLIENTE. Aqueles seguros não ilibam o CLIENTE do pagamento dos danos causados nas partes superior e inferior do veículo, salvo tendo havido colisão. Em caso de acidente por excesso de velocidade, condução sob influência de álcool ou narcóticos, ou por negligência, os seguros C.D.W. ou S.C.D.W. ficam sem efeito, pagando o CLIENTE à SARAFAUTO a totalidade das despesas de reparação e uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação da viatura acidentada.
ART.º 8º - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
1. Em caso de acidente, furto, roubo ou outro qualquer motivo que o justifique, o CLIENTE deverá contactar o número de assistência 24 horas indicado no contrato.
ART.º 9º - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
1. O CLIENTE deverá verificar os níveis, os alertas existentes na viatura ou algum comportamento anormal. Estas situações têm de ser comunicadas imediatamente à SARAFAUTO. Qualquer avaria causada pela ausência desta verificação/comunicação será da sua responsabilidade.
2. A manutenção normal ou a reposição de níveis decorrente da utilização corrente é por conta da SARAFAUTO. No caso de o veículo ficar imobilizado, as reparações só poderão ser efetuadas com o acordo prévio, escrito, da SARAFAUTO e de acordo com as instruções dadas, salvo se não for possível contactar os serviços de assistência e reparação fornecidos pela SARAFAUTO.
3. As faturas de serviços/reparações exteriores só serão aceites se estiverem em nome da SARAFAUTO, detalhadas, com indicação das peças substituídas e discriminadas as operações realizadas.
4. Em caso de introdução de combustível de tipo diferente do utilizado pela viatura, o CLIENTE é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura e que resultem de tal comportamento.
ART. º 10º - BENS PESSOAIS DO CLIENTE
1. O CLIENTE iliba a SARAFAUTO e a SEGURADORA de toda e qualquer responsabilidade por perdas, furtos, roubos ou danos de qualquer natureza, relativos a objetos e/ou utensílios transportados ou que se encontrem no veículo, incluindo, nomeadamente, bagagem e/ou mercadorias, salvo prova em contrário.
ART.º 11º - DIREITOS DA SARAFAUTO
1. A SARAFAUTO pode recusar o aluguer sempre e quando o CLIENTE não ofereça garantias de cumprimento do presente contrato.
2. A SARAFAUTO pode retirar ao CLIENTE o veículo alugado antes do termo do presente contrato, bem como rescindir o mesmo nos termos da legislação em vigor e com fundamento no incumprimento das presentes condições.
3. Em caso de incumprimento destas condições gerais, das condições particulares ou do pagamento do aluguer, a SARAFAUTO reserva-se no direito de recolher a viatura sem aviso prévio ao CLIENTE.
4. Todas e quaisquer alterações aos termos e Artigos do presente Contrato e que não tenham sido acordadas por escrito serão nulas e sem efeito.
ART.º 12º - DIREITOS/ DEVERES DO CLIENTE
1. O CLIENTE não será responsável pelos vícios ou danos não aparentes ou não reconhecíveis no veículo alugado.
2. O CLIENTE tem o direito de se opor aos valores apresentados pelo locador a título de despesas, que não sejam devidamente justificadas e fundamentas nos termos do presente contrato.
3. É da obrigação do CLIENTE apresentar documentos válidos.
ART.º 13º - LEI APLICÁVEL E FORO
1. O Contrato de aluguer é feito de acordo com a Lei Portuguesa e por ela se rege exclusivamente.
2. As partes convencionam expressamente para todos os efeitos legais e judiciais, nomeadamente para citações e/ou notificações relacionadas com este contrato, como seus domicílios os constantes do presente Contrato.
3. Para todos os litígios, de natureza declarativa ou executiva, emergentes do presente contrato, fica estipulado o foro da comarca de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outra, salvo se violar norma processual imperativa.
4. Em tudo o que presente contrato for omisso aplica-se a legislação vigente e aplicável ao caso concreto.
A SARAFAUTO RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR AS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS SEM AVISO PRÉVIO