TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
1. INTRODUÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência pressupõe a realização da Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, requisitos constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
1.2 A elaboração deste documento tomou como pilar fundamental em sua elaboração a Portaria SGD/ME nº 5.651, de 28 de junho de 2022, que estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
1.3 O modelo de contratação de serviços, remunerado por quantitativo de postos de trabalho, com práticas de métodos ágeis tem sido visto por órgãos de governo, como Anatel, Aneel, Ministério da Cidadania e Capes, entre outros, como uma alternativa de notória economicidade e que se contrapõe às deficiências encontradas nos modelos tradicionais de contratos de fábricas de software.
2. TERMOS E DEFINIÇÕES
2.1 Backlog do produto: representa tudo que é necessário para desenvolver e lançar um produto de valor agregado ao negócio. É uma lista priorizada de todos os requisitos (funcionais e não funcionais), funções, tecnologias, melhorias e correções de defeitos que constituem as mudanças que serão efetuadas no produto para versões futuras
2.2 Desenvolvimento de software: construção de novos sistemas ou serviços informatizados ou de novos componentes desses sistemas e serviços.
2.3 Desenvolvimento ágil: abordagem de desenvolvimento de software baseada em metodologias ágeis, nas quais os requisitos e as soluções evoluem por meio da colaboração em equipes multifuncionais e por meio de feedback contínuo dos stakeholders. Há diferentes métodos capazes de prover um desenvolvimento ágil de software, a exemplo de: Scrum, Extreme Programming (XP), Kanban, Lean, Crystal Clear, Feature Driven Development, entre outros
2.4 Manutenção de software: modificação das características de sistemas e de serviços informatizados ou de componentes desses sistemas e serviços, subdividindo-se em:
a. Manutenções evolutivas: quando há novos requisitos de negócio ou mudança de requisitos já implementados;
b. Manutenções corretivas: quando a solução apresenta comportamento divergente do requisito de negócio;
c. Manutenções adaptativas: quando mudanças no ambiente da aplicação ocasionam divergência entre o comportamento da solução e o requisito de negócio.
2.5 Framework Scrum: plataforma para gestão e planejamento de projetos de software que estrutura os trabalhos das equipes ágeis por meio de alguns conceitos fundamentais:
a. Sprint: ciclos curtos e iterativos, de duração fixa, que busca dividir o trabalho do projeto em tarefas menores;
b. Product Backlog: lista com as funcionalidades a serem implementadas;
c. Sprint Planning: reunião inicial de planejamento de cada Sprint, em que o Product Owner (requisitante ou dono do produto) prioriza os itens do Product Backlog e a equipe planeja as atividades necessárias à construção dos itens priorizados;
d. Daily Scrum: breve reunião diária em que a equipe compartilhamento das tarefas, identifica impedimentos e prioriza o trabalho do dia;
e. Sprint Review Meeting: reunião de apresentação e entrega das funcionalidades implementadas;
f. Sprint Retrospective: a equipe avalia os resultados da Sprint finda e seu próprio desempenho;
g. Definição de "pronto": item do Backlog executado e com as evidências de sua aderência aos requisitos técnicos e negociais definidos como critérios de aceitação;
h. Timebox: período de tempo fixo, previamente estabelecido, durante o qual um indivíduo ou equipe trabalha constantemente para a conclusão de um objetivo acordado;
i. Sprint Zero: primeira Sprint do projeto marcada por atividades de planejamento, definição de time, concepção da arquitetura do software, refinamento do product backlog, road map do projeto e Sprint backlog.
2.6 Scrum Master: papel que possui as atribuições descritas no Scrum Guide vigente ou outro que venha a substituí-lo, tais como garantir que as balizas da metodologia, como as cerimônias e a utilização do quadro, sejam seguidas corretamente, desbloquear a atuação da equipe ante eventuais impedimentos e mitigar os riscos do projeto.
2.7 Squad: equipe multidisciplinar, geralmente composto por de seis a doze profissionais de diferentes disciplinas, com uma missão clara, objetivos em comum e autonomia para tomada de decisão, a fim de realizar as entregas.
2.8 Product Owner (PO): o “dono do Produto” é o profissional responsável por pela visão negocial do produto e repassa-la para a equipe. Suas atribuições incluem definir e especificar as histórias de usuário, definir o conceito de pronto e validar os critérios de aceitação, priorizar os itens do Backlog , avaliar e aprovar as funcionalidades entregues, realizar o planejamento da liberação e autorizar a publicação das aplicações em ambiente de produção.
2.9 Metodologia Ágil: metodologia para gestão de projetos que preconiza a construção incremental de soluções por meio da divisão da solução em partes menores, que são construídas em iterações cujo resultado é um incremento de software funcional. Nesta metodologia, as equipes são multidisciplinares e auto-organizadas e perseguem, por meio da execução das tarefas necessárias à implementação de um incremento funcional, metas estabelecidas para cada fase do projeto. Por meio da reavaliação constante (tanto do trabalho da própria equipe quanto de todos os fatores essenciais ao objetivo último do projeto), a equipe ágil busca entregar valor de negócio de um modo consistente e colaborativo.
2.10 História de usuário: descrição em linguagem natural de um recurso de software, exigida por um usuário ou outras partes interessadas.
2.11 Ordem de Serviço (OS): documento que formaliza a solicitação da execução das atividades planejadas no Backlog para a CONTRATADA.
2.12 Níveis mínimos de serviço: são regras objetivas e fixas que estipulam valores e/ou características mínimas de atendimento a uma meta a ser cumprida pela contratada na prestação dos serviços.
2.13 Projeto: execução do planejamento de demandas agrupadas num mesmo
Backlog (de produto) num período fixo.
2.14 Produto: um software que representa um conjunto de funcionalidades dedicadas a atender uma necessidade específico de negócio e que possui um Product Owner definido.
2.15 Incremento de produto: versão de um produto que pode ser liberada no final de um período de tempo (timebox).
2.16 Sprint: consiste em um ciclo de iteração por um período de até um mês, no qual um conjunto acordado de histórias de usuário ou funcionalidades são projetadas, desenvolvidas, testadas, aceitas e se tornam aptas para implantação. Em um mês podem ser realizadas uma ou duas Sprints por projeto, conforme características técnicas e negociais.
2.17 Stakeholders: grupos e indivíduos que, de uma forma ou de outra, apresentam algum nível de interesse nos projetos, atividades e resultados de uma determinada organização.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
3.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO À GESTÃO DE TIC E AO DESENVOLVIMENTO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MEDIANTE MODELO “SQUAD AS A SERVICE” (POSTOS DE TRABALHO, EM FORMATO DE SQUAD E NÍVEIS DE SERVIÇO) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2 A prestação dos serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, por meio de postos de trabalho (SQUAD AS A SERVICE), deve observar, no que couber, os padrões e normas aplicáveis à engenharia de software, a exemplo de: ABNT NBR ISO/IEC-IEEE 12.207/2021 (Processos de ciclo de vida de software), ISO/IEC-IEEE 14.764/2006 (Processo de manutenção de software) e ISO/IEC-IEEE 25.010/2017 (Qualidade de software).
3.3 Os postos de trabalhos serão ocupados por profissionais com competências técnicas diversas e complementares e comporão um arranjo produtivo denominado Squad, conforme práticas ágeis e condições técnicas, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, sem garantia de consumo mínimo.
3.4 Os serviços previstos na contratação incluem o desenvolvimento de novo produto, manutenções evolutiva, adaptativa e corretiva de software de pequeno, médio e grande porte e demais serviços especializados a serem descritos neste Termo.
3.5 Os profissionais executarão exclusivamente serviços de desenvolvimento e manutenção de software previamente planejados e formalmente demandados por meio de ordem de serviço (OS) ou de chamados técnicos.
3.6 A composição das Squads levará em consideração as especialidades técnicas necessárias para atender a demanda e a quantidade de profissionais de cada perfil requeridos para atender a demanda no tempo planejado.
3.7 A CONTRATADA será remunerada pelos postos de trabalho, que compõem as Squads, ocupados por profissionais com perfil técnico previamente aprovado pela CONTRATANTE e mediante atendimento de níveis mínimos de serviço previstos.
3.8 Caso haja descumprimento do nível mínimo de serviço, haverá desconto no valor ofertado pela contratada, de acordo com as regras estabelecidas dispostas neste documento.
3.9 O regime de execução é indireto (Lei nº 8.666/93, art.6º, VIII): Empreitada por Preço Mensal.
3.10 A contratação será feita em único grupo, por menor preço mensal, pois o parcelamento da solução na contratação do serviço de posto de serviço não oferece vantagem econômica para a Administração.
3.11 O objeto enquadra-se como:
j. Bem e/ou Serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado;
k. Serviço continuado, essencial, que visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do Conselho Federal de
Medicina, de modo que sua interrupção poderá comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento de sua missão institucional.
3.12 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto (Lei nº 8666/1993, art. 72), assim como a participação de empresas reunidas em consórcio (Lei nº 8666/1993, art.33, caput).
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO / SERVIÇO
4.1 A solução de TIC, objeto desta Termo, foi definida por meio do Estudo Técnico Preliminar e contemplou a forma de maior vantajosidade para o Conselho Federal de Medicina de contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software com metodologia e práticas ágeis.
4.2 O estudo apontou um modelo amplamente usado pelo governo, fundamentado em um modelo híbrido: posto de trabalho e níveis mínimos de serviço denominado no mercado por “Squad as a Service”.
4.3 Os quantitativos e os respectivos perfis que ocuparão, sob demanda, os postos de trabalho, seguem:
ITENS | CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL | DESCRIÇÃO DO PERFIL | UNIDADE | QUANTIDADE MÁXIMA |
1 | ARQSOF-02 | Arquiteto de Software – Sênior | Posto de Trabalho/mês | 1 |
2 | ATQ-02 | Analista de Testes/Qualidade – Pleno | 1 | |
3 | ATQ-03 | Analista de Testes/Qualidade – Sênior | 1 | |
4 | DESENV-01 | Desenvolvedor de Software – Junior | 6 | |
5 | DESENV-02 | Desenvolvedor de Software – Pleno | 8 | |
6 | DESENV-03 | Desenvolvedor de Software – Sênior | 5 | |
7 | LDESENV | Líder Técnico de Desenvolvimento | 1 | |
8 | ANR-01 | Analista de Negócios/Requisitos Júnior | 1 | |
9 | ANR-02 | Analista de Negócios/Requisitos Pleno | 2 | |
10 | ANR-03 | Analista de Negócios/Requisitos Sênior | 4 | |
11 | ABI-03 | Analista de BI Sênior | 1 | |
12 | ADADOS-03 | Administrador de Dados Sênior | 1 | |
13 | PO-02 | Product Owner - Pleno | 2 | |
14 | PO-03 | Product Owner - Sênior | 1 | |
15 | DESIG-03 | Designer UI/UX - Sênior | 1 | |
16 | SCRUM | Scrum Master | 2 |
TABELA 1 - QUANTITATIVOS MÁXIMOS E PERFIS DOS POSTOS DE TRABALHO
4.4 A unidade de medida adotada para remuneração do fornecedor é soma dos valores dos postos de trabalho contemplados na(s) squad(s).
4.5 Não há garantia de consumo mínimo dos serviços.
4.6 A CONTRATADA será informada até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato da primeira demanda formalizada por Ordem de Serviço. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias para compor a(s) Squad(s).
4.7 Por meio das squads alocadas, a empresa CONTRATADA deverá prestar serviço de desenvolvimento e manutenção de software seguindo processo definido neste Edital e que prevê a adoção de práticas ágeis, como SCRUM, Extreme Programming (XP) e Kanban, respeitando os padrões técnicos adotados no Conselho Federal de Medicina.
4.8 A remuneração dos postos (squads) é posterior à entrega do serviço devidamente homologado e estritamente proporcional ao tempo que o profissional ocupou o posto de trabalho no período, e poderá sofrer glosas e/ou multas, caso os níveis mínimos de serviço não sejam atendidos.
4.9 Postos de trabalho cuja alocação mensal seja inferior a 100% podem ser compartilhados entre várias Squads de forma a buscar, sempre que possível, a ocupação integral do recurso.
4.10 Os serviços a serem realizados pelas Squads têm quatro naturezas distintas e fundamentais, a saber:
l. Desenvolvimento de novos sistemas
m. Manutenção Corretiva (trata da resolução de defeitos do software)
n. Manutenção Adaptativa (busca adequar o software ao ambiente operacional, legislação ou normativo)
o. Manutenção Evolutiva (visa agregar novas funcionalidades e melhorias ao software)
4.11 A CONTRATANTE promoverá os devidos arranjos produtivos, agrupando os profissionais, conforme suas competências, em formato de Squad, a fim de executar os serviços da forma mais eficiente e eficaz possível, considerando o volume da demanda, tecnologia envolvida, perfis necessários, expectativa de conclusão dos projetos e natureza do serviço.
4.12 A tabela que se segue apresenta os limites mínimos e máximos percentuais de alocação por Sprint dos perfis técnicos que devem compor as equipes (Squads):
ITEM | CÓD. IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL | DESCRIÇÃO DO PERFIL | UNIDADE | ALOCAÇÃO MÁXIMA POR SPRINT POR PROFISSIONAL | ALOCAÇÃO MÍNIMA POR SPRINT POR PROFISSIONAL | TEMPO DE ALOCAÇÃO MÍNIMA APÓS SOLICITAÇÃO DO PERFIL (MESES) |
1 | ARQSOF-02 | Arquiteto de Software – Sênior | POSTO DE TRABALHO /MÊS | 100% | 25% | 1 |
2 | ATQ-02 | Analista de Testes/Qualidade – Pleno | 100% | 25% | 1 | |
3 | ATQ-03 | Analista de Testes/Qualidade – Sênior | 100% | 25% | 1 | |
4 | DESENV-01 | Desenvolvedor de Software – Junior | 100% | 100% | 6 | |
5 | DESENV-02 | Desenvolvedor de Software – Pleno | 100% | 100% | 6 | |
6 | DESENV-03 | Desenvolvedor de Software – Sênior | 100% | 100% | 6 | |
7 | LDESENV | Líder Técnico de Desenvolvimento | 100% | 25% | 1 | |
8 | ANR-01 | Analista de Negócios/Requisitos Júnior | 100% | 100% | 6 | |
9 | ANR-02 | Analista de Negócios/Requisitos Pleno | 100% | 100% | 6 | |
10 | ANR-03 | Analista de Negócios/Requisitos Sênior | 100% | 100% | 6 | |
11 | ABI-03 | Analista de BI Sênior | 100% | 25% | 1 | |
12 | ADADOS-03 | Administrador de Dados Sênior | 100% | 25% | 1 | |
13 | PO-02 | Product Owner – Pleno | 100% | 25% | 6 | |
14 | PO-03 | Product Owner – Sênior | 100% | 25% | 6 | |
15 | DESIG-03 | Designer UI/UX – Sênior | 100% | 25% | 1 | |
16 | SCRUM | Scrum Master | 100% | 25% | 6 |
TABELA 2 – PERFIS E ALOCAÇÃO MENSAL MÁXIMAS E MÍNIMAS QUE PODEM COMPOR OS TIMES DE TRABALHO
4.13 O acúmulo ou sobreposição de perfis não acarreta aumento da remuneração da CONTRATADA. Por exemplo: um posto de trabalho ocupado por um desenvolvedor de Software que atua ocasionalmente como Administrador de Dados será remunerado somente por sua atividade principal.
4.14 A CONTRATANTE buscará a alocação integral de cada perfil solicitado em todas as Squads ativas para fins de otimização da força de trabalho, contudo, fica a CONTRATADA ciente, que a remuneração SEMPRE será proporcional
ao tempo de dedicação do profissional. Vide item 10. MODELO DE REMUNERAÇÃO para mais detalhes.
4.15 O tempo de alocação mensal mínima assegura a permanência do profissional, uma vez que o posto foi solicitado, e sua correspondente remuneração proporcional durante o período descrito.
4.16 Cabe à CONTRATADA, a seu critério, caso a CONTRATANTE não tenha feito a alocação integral do perfil no mês, compartilhá-lo em outros projetos de outros clientes, desde que não haja prejuízo para o CFM. Por exemplo: a CONTRATANTE requereu o perfil de Arquiteto de Software durante noventa dias para trabalhar em duas Squads, somente no turno matutino. Neste caso, a CONTRATANTE arcará com 50% do valor de tabela do posto de trabalho durante o período, liberando o recurso para a CONTRANTE, no turno vespertino, conforme acordo entre as partes.
4.17 Para os perfis de Scrum Master, Arquiteto de Software, Líder Técnico, Analista de BI, Administrador de Dados, Designer UI/UX e Product Owner, considerou- se que os profissionais poderão ser compartilhados com no máximo quatro projetos/Squads simultâneos no contexto do CFM.
4.18 A função de Scrum Master e Product Owner, em equipes com três ou menos componentes, poderá ser absorvida por um dos membros do time, não cabendo remuneração adicional à CONTRATADA.
4.19 Caberá à CONTRATANTE a definição da composição dos times para cada frente de trabalho, assim como seu ajuste ocasional visando economicidade, eficiência e eficácia para o CFM, o que pode contemplar abertura e encerramento de frentes de trabalho, aumento ou redução de componentes e/ou mudança de perfis.
4.20 Não se confunde aqui, posto de trabalho com profissional, uma vez que a alocação mínima é assegurada ao posto, e não a um profissional específico.
4.21 A CONTRATADA deve evitar a rotatividade dos profissionais a fim de evitar retrabalhos, queda de performance dos times e sujeitar-se ao risco de ferir o INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DE POSTO DE TRABALHO (IDPT).
4.22 A CONTRATADA deve considerar a qualificação técnica mínima obrigatória, detalhada no item 6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS, ao indicar profissionais para ocupar o posto de trabalho.
4.23 A indicação de profissionais para ocupar os postos de trabalho passará por crivo da área técnica do CFM, uma vez que a CONTRATANTE se reserva o
direito de verificar o conhecimento dos profissionais indicados e atestar, por meio de entrevista, teste técnico e pesquisa curricular, a fim de atestar se estão, de fato, aptos a ocupar a posição do posto de trabalho.
4.24 A CONTRATANTE se reserva o direito de requerer a substituição do profissional que ocupa o posto de trabalho, a qualquer tempo, caso não atenda aos requisitos de produtividade, experiência prévia, conhecimento para o exercício da função ou aptidão para o trabalho em equipe.
4.25 A critério da CONTRATANTE, a medição do INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DE POSTO DE TRABALHO (IDPT) pode ser temporariamente paralisado por dez dias se constatado que o perfil buscado encontra-se excepcionalmente escasso no mercado. Esta condição será criteriosamente avaliada pelo fiscal do contrato que acompanhará o processo seletivo da CONTRATADA.
5. DESCRIÇÃO DOS PERFIS
5.1 Seguem-se as descrições dos perfis:
Descrição do Perfil | Descrição da Atuação |
Arquiteto de Software | Atua no apoio à tomada de decisão técnica em relação as diferentes arquiteturas de software, na análise e garantia do máximo de retorno esperado de uma arquitetura de software em termos de performance, segurança e relação custo/benefício, no acompanhamento da construção do software atuando proativamente na proposição de soluções técnicas, no diagnóstico de problemas e na superação de obstáculos relacionados à codificação e implementação dos frameworks e componentes. |
Analista de Testes/Qualidade | Atua na garantia da entrega de software com alta qualidade, planejando, implementando e automatizando os testes de software e de garantia de qualidade de software. O analista de Teste e Qualidade busca desenvolver planos de teste, criar casos de teste, escrever código de automação de teste e relatar resultados, avaliar a qualidade técnica e funcional dos produtos, identificar riscos e possíveis falhas relacionadas aos códigos e funcionalidades entregues. |
Descrição do Perfil | Descrição da Atuação |
Desenvolvedor de Software | Atua na codificação, design de componentes, testes unitários, construção de aplicações, implementação e manutenção de software em busca de alta qualidade na aplicação de técnicas, normas e procedimentos atualizados de codificação e construção de software. O desenvolvedor de software busca escrever códigos de alta qualidade para atender as funcionalidades das partes interessadas assegurando otimização de recursos computacionais, segurança e desempenho. |
Analista de Negócios/Requisitos | Atua na identificação, definição e documentação de processos de negócios e de requisitos de software a serem implementados. O analista de negócio busca assegurar uma ligação consistente entre as equipes de negócios e a equipe de desenvolvedores, facilitando a comunicação e auxiliando no aprofundamento do domínio do negócio objeto da implementação. Atua, também, na propositura de funcionalidades e na organização das informações, no comportamento e fluxo do processo da aplicação satisfazendo as necessidades de negócio declaradas e não declaradas. |
Analista de BI | Atua na modelagem de repositórios de dados de apoio à tomada de decisão, da implementação de processos de extração, transformação e carga de dados, no projeto e implementação de aplicações de automação e inteligência artificial, no processamento de dados massivos, na análise da qualidade de dados, na criação e evolução de painéis de business intelligence. |
Administrador de Dados | Atua na garantia da qualidade das estruturas dos metadados das soluções alinhadas aos padrões de arquitetura de dados da organização, apoia na organização da informação corporativa objeto das aplicações em desenvolvimento, na garantia da integração e na aplicação das melhores práticas de administração de dados corporativos. |
Líder Técnico de Desenvolvimento | Atua na coordenação e motivação dos membros do time de desenvolvimento e contribui com a construção de um ambiente inovador e colaborativo, oferecendo direcionamento técnico para a equipe. Estabelece boas práticas de qualidade e monitora o pipeline dos projetos, a fim de garantir o cumprimento dos prazos, atuando lado a lado com os líderes dos projetos e traduzindo as demandas da gestão estratégica para o time técnico. |
Scrum Master | Atua na facilitação do processo de desenvolvimento ágil de software, orientando as equipes de desenvolvimento, acompanhando, identificando e eliminando impedimentos e promovendo o uso de padrões e melhores práticas ágeis. O Scrum Master busca garantir o bom funcionamento de processos e atividades ágeis e é responsável por liderar reuniões previstas no processo de desenvolvimento. |
Descrição do Perfil | Descrição da Atuação |
Product Owner | Atua de forma a conciliar os interesses de todos os envolvidos (Stakeholders) no desenvolvimento do produto, Definir as funcionalidades do produto (Backlog do Produto), prioriza as funcionalidades de acordo com o valor de negócio, ajusta as funcionalidades e prioridades a cada Sprint, conforme necessário, garante que o Backlog do Produto seja visível, transparente e claro para todos, garante que o Time de Desenvolvimento entenda os itens do Backlog do Produto no nível necessário, decide a data de liberação e conteúdo do Release e aceita ou Rejeita os resultados de trabalho. |
Designer UI/UX | Atua na elaboração de mapas de navegação do usuário, testes de usabilidade, criação, desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras e atraentes, prototipação, fluxo do usuário e de processos, ligando a interação comunicativa às ideias de Design. |
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
6.1 A seguir estão dispostos, para referência, as qualificações técnicas de um profissional de nível de maturidade sênior.
6.1.1 DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE - REQUISITOS DO PERFIL
p. Formação de nível superior em área relacionada à Tecnologia da Informação, incluindo os cursos de Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Redes de Computadores, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Sistemas para Internet ou afins.
q. Conhecimento dos conceitos de orientação a objetos na linguagem Java.
r. Conhecimento do protocolo HTTP.
s. Conhecimento da linguagem SQL.
t. Conhecimento da ferramenta Git, para versionamento de código.
u. Conhecimento da ferramenta Maven, para empacotamento do software.
v. No mínimo, 2 anos de experiência com desenvolvimento de aplicações de frontend web com framework Angular, versão 2 ou superior.
w. No mínimo, 2 anos de experiência com desenvolvimento de aplicações de backend web com framework Spring, versão 4 ou superior.
x. No mínimo, 5 anos de experiência com desenvolvimento de aplicações (qualquer framework).
y. Experiência em criação de API Web seguindo o padrão REST.
z. Noções do funcionamento de protocolos de autorização baseados em
token, como SAML, OAuth2, OIDC ou similiar.
6.1.2 ARQUITETO DE SOFTWARE - REQUISITOS DO PERFIL
aa. Formação de nível superior em área relacionada à Tecnologia da Informação, incluindo os cursos de Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Redes de Computadores, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Sistemas para Internet ou afins.
bb. Conhecimento dos conceitos de orientação a objetos na linguagem Java.
cc. Conhecimento do protocolo HTTP. dd. Conhecimento da linguagem SQL.
ee. Conhecimento da ferramenta Git, para versionamento de código.
ff. Conhecimento da ferramenta Maven, para empacotamento do software.
gg. No mínimo, 2 anos de experiência com desenvolvimento de aplicações de frontend web com framework Angular, versão 2 ou superior.
hh. No mínimo, 2 anos de experiência com desenvolvimento de aplicações de backend web com framework Spring, versão 4 ou superior.
ii. No mínimo, 5 anos de experiência com desenvolvimento de aplicações (qualquer framework).
jj. Experiência em criação de API Web seguindo o padrão REST. kk. Conhecimento do protocolo de autorização OAuth2.
ll. Experiência em modelagem de sistemas.
mm. Conhecimento de pelo menos 1 das seguintes linguagens de modelagem: UML, C4 ou Archimate.
nn. Conhecimento de pelo menos 2 dos seguintes estilos arquiteturais: multicamadas, hexagonal, orientado a serviços ou orientado a eventos.
6.1.3 SCRUM MASTER - REQUISITOS DO PERFIL
oo. Formação de nível superior em área relacionada à Tecnologia da Informação, incluindo os cursos de Gestão em Tecnologia da Informação, Informática, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Sistemas para Internet ou afins.
pp. Certificação Agile Practitioner do PMI (ACP) ou certificação Scrum Master de uma dessas instituições: EXIN (ASM), Xxxxx.xxx (PSM) ou Scrum Alliance (CSM).
qq. Conhecimento em metodologias ágeis para o desenvolvimento de software, como Scrum, Kanban, Lean e XP.
rr. Conhecimento de alguma ferramenta para gerenciamento de projetos e equipes ágeis, como Jira, Basecamp, Redmine, MS Project ou similares.
ss. Boas habilidades para comunicação oral e escrita, liderança e motivação de equipes.
tt. No mínimo, 4 anos de experiência com liderança de equipes ágeis.
6.1.4 PRODUCT OWNER - REQUISITOS DO PERFIL
uu. Formação de nível superior em área relacionada à Tecnologia da Informação, incluindo os cursos de Gestão em Tecnologia da Informação, Informática, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Sistemas para Internet ou afins.
vv. Certificação Requirements Engineering do IBQTS (CPRE) ou certificação Product Owner de uma dessas instituições: EXIN (ASPO), Xxxxx.xxx (PSPO) ou Scrum Alliance (CSPO).
ww. Conhecimento em metodologias ágeis para o desenvolvimento de software, como Scrum, Kanban, Lean e XP.
xx. Conhecimento em técnicas para concepção de produtos, como Design Thinking e Lean Inception.
yy. Boas habilidades para comunicação oral e escrita, discussão e captura de ideias.
zz. No mínimo, 4 anos de experiência com análise ágil de requisitos.
6.1.5 DESIGNER UX/UI - REQUISITOS DO PERFIL
aaa. Formação de nível superior em área relacionada ao Design, aplicável à Tecnologia da Informação, incluindo os cursos de Design Gráfico, Design Digital, UX Design e afins.
bbb. Conhecimento em técnicas de testes de usabilidade.
ccc. Conhecimento em ferramentas de prototipação de sistema, como Figma, Axure, Webflow ou similares.
ddd. No mínimo, dois anos de experiência com elaboração de interface de sistemas.
eee. Noções do funcionamento das tecnologias da Web, como HTML e CSS.
fff. Experiência com Lean Inception na função de facilitador
6.1.6 ANALISTA DE NEGÓCIO - REQUISITOS DO PERFIL
ggg. Princípios e práticas de desenvolvimento de software ágil, incluindo o Manifesto Ágil, Scrum, Extreme Programming (XP), LEAN e Kanban;
hhh. Técnicas de levantamento e refinamento de requisitos
iii. Análise de requisitos funcionais e não-funcionais;
jjj. Experiência com ferramenta Application on Lifecycle Management (ALM)
kkk. Experiência com desenvolvimento para ambiente mobile
lll. Conhecimento de práticas de análise de negócio, MVP (Minimum Viable Product) e requisitos ágeis;
6.2 CLASSIFICAÇÃO DO NÍVEL DE SENIORIDADE
6.2.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de verificar o conhecimento dos profissionais indicados e atestar, por meio de entrevista, teste teórico e/ou prático e pesquisa curricular, se estão, de fato, aptos a ocupar a posição do posto de trabalho e em qual o nível de maturidade técnica (sênior, pleno ou júnior) seriam enquadrados.
6.2.2 A avaliação utilizará o perfil de referência disposto no item 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS como referência para o perfil sênior.
6.2.3 Não recai obrigatoriedade à CONTRATADA em prover um profissional para ocupar um posto de trabalho cuja classificação de maturidade atribuída pela CONTRATANTE não se mostrar financeiramente exequível.
6.2.4 Salienta-se que em tempo de composição de Squad ou recomposição de posto de trabalho a CONTRATADA está sujeita ao Acordo de Nível de Serviço – INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DE POSTO DE TRABALHO (IDPT).
7. AMBIENTE TECNOLOGICO DO CONTRATANTE
7.1 A CONTRATADA adota as seguintes tecnologias em seu ambiente tecnológico:
Tecnologia | Parcela (%) aproximada de utilização | |
Linguagens de programação | Java | 40% |
Typescript | 40% | |
PHP | 10% | |
Delphi | 10% | |
Sistemas de banco de dados | Oracle | 50% |
PostgreSQL | 40% | |
MySQL | 10% | |
Protocolos de comunicação | HTTP | 90% |
SOAP | 10% | |
Plataforma Tecnológica | WEB | 70% |
Cliente-servidor | 20% | |
Mobile | 10% |
7.2 Em momento de execução do contrato e planejamento das demandas, a CONTRATANTE especificará detalhadamente os requisitos tecnológicos dos serviços de forma que a CONTRATADA tenha plena condições de realizar a triagem inicial de profissionais para ocupar os postos de trabalho e orientar um processo de recrutamento e/ou seleção.
8. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC
8.1 Diversos acórdãos do TCU, como os de nº 1331/2003 e 1327/2006, preveem que os serviços contratados devem ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade.
8.2 Em relação a segmentação de contratações para a manutenção e o desenvolvimento de sistemas, no acórdão nº 1099/2008, o ministro relator Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, sustenta que a manutenção adaptativa e o desenvolvimento de sistema não devam ser parcelados, porquanto aquela tem como finalidade ajustar os sistemas existentes a um novo ambiente operacional, ou seja, determinados sistemas preexistentes, que devam continuar ativos, ficarão incompatíveis com os novos softwares que estão sendo contratados, necessitando, portanto, de intervenções para conformação.
8.3 Segundo o Ministro Relator, “É de se admitir, por evidente, que quem terá plena capacidade para o serviço de manutenção adaptativa será a mesma
empresa contratada para desenvolver os novos softwares, que os conhecerá a fundo. Assim, não há como sustentar o parcelamento”.
8.4 Para os novos sistemas, sustenta o Ministro Relator, “...parece me natural que a empresa que os desenvolveu terá mais habilidade para a correção de falhas. Restariam os sistemas antigos, que, de fato, poderiam ser mantidos por empresa diversa. Entretanto, por uma questão de ganho de escala, penso que o parcelamento apenas por conta dessa fração seria irracional. ” Nesse passo,
o Ministro Relator, no acórdão 1099/2008, conclui que, técnica e economicamente, são inviáveis os parcelamentos, nesses casos, para efeito do que prescreve o § 1º. do art. 23 da lei 8.666/93.
8.5 Com base no exposto, o objeto, no que se refere a desenvolvimento e manutenção de software desta contratação não será parcelado em licitações individuais distintas, conforme previsto no Art. 23, § 1º da lei nº 8.666/1993.
9. RESULTADOS E BENEFÍCIOS
9.1 Nessa contratação busca-se aliar os princípios da eficácia, eficiência e economicidade, distribuídos da seguinte forma:
9.1.1 Em termos de eficácia, destacam-se:
a. Permite maior disponibilidade dos sistemas, em especial aqueles que implementam serviços essenciais às rotinas do CFM, considerados críticos;
b. Permite o desenvolvimento de soluções de TI que automatizam os processos de trabalho, atendam às especificidades negociais e sejam aderentes ao padrão tecnológico do CFM;
c. Permite o atendimento aos objetivos do CFM, conforme definido no item de alinhamento estratégico;
d. Apoia o processo de Transformação Digital do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais.
9.1.2 Em termos de eficiência:
a. Promove celeridade na execução dos serviços de desenvolvimento e manutenção de software do CFM;
b. Aumenta a qualidade dos serviços prestados, em virtude da exigência de profissionais especializados e da definição de critérios de aceitação que compreendem requisitos de qualidade e segurança, dentre outros;
c. Permite que os servidores de TIC do CFM possam se dedicar mais às atividades de gestão, planejamento, coordenação e controle, em consonância com o Decreto-Lei 200/67, Art. 10;
d. Favorece maior produtividade, reduzindo os prazos no cumprimento das metas estabelecidas;
e. Reduz da incidência de problemas e defeitos no ambiente de produção.
9.1.3 Em termos de economicidade
a. Evidencia-se que a eventual economia na menor remuneração paga ao prestador de serviço não compensa as desvantagens e o aumento exacerbado da incidência dos riscos decorrentes, como atrasos, baixa qualidade dos produtos entregues, insatisfação das unidades de negócio que acabam mal atendidas, o não alcance dos benefícios esperados com o projeto e necessidade de retrabalho futuro.
b. Diante das experiências anteriores, acredita-se que o resultado obtido com a prestação do serviço por profissionais de TI altamente qualificados torna vantajosa a análise custo-benefício desta escolha, mesmo aumentando o valor a ser investido em virtude da necessidade de remuneração compatível. Portanto, espera-se maior economicidade com a alocação e dimensionamento adequado de equipes ágeis para os serviços de desenvolvimento e manutenção de software para o CFM.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1.1 A forma de prestação de serviços, se remota, presencial ou mista, é decisão da CONTRATANTE.
10.1.2 Reuniões e cerimônias pertinentes à execução das Sprints, como a Daily Scrum, Sprint Review Meeting e Sprint Retrospective devem:
c. Ser remota, sendo facultado à CONTRATANTE determinar a execução presencial, nos casos em que se justifique.
d. Dar-se em horário administrativo da CONTRATANTE, salvo se autorizado pela CONTRATANTE o uso de período alternativos. Horário do expediente: 8h00min às 18h00min.
e. Assegurar que os profissionais da CONTRATADA utilizem exclusivamente a língua portuguesa do Brasil para se comunicar e na produção da documentação técnica
10.1.3 A forma de prestação de serviço da Equipe de Execução alocada (remoto, presencial ou híbrida) será comunicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA no momento de abertura da OS.
10.1.4 Nos casos de alteração, durante a execução da OS, da forma de trabalho remoto para presencial nas dependências do órgão, a CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis por igual período mediante solicitação ao Gestor do Contrato, para se adequar.
10.1.5 Salvo quando consentido excepcionalmente pelo Gestor do Contrato, não será permitida a presença de profissionais da CONTRATADA nas dependências do CFM fora dos horários estabelecidos para a execução dos serviços.
10.1.6 É dever da CONTRATADA controlar a jornada diária de trabalho de seus profissionais, conforme estabelecido em Lei.
10.1.7 Não haverá remuneração extra para demandas tratadas fora do horário de expediente da CONTRATANTE ou jornada de trabalho diária superior a oito horas por decisão única da CONTRATADA, sendo esta a única responsável pelo ônus decorrente dessa atividade, incluídas todas as obrigações trabalhistas relacionadas.
10.2 CLASSIFICAÇÃO DAS DEMANDAS
10.2.1 As demandas podem ser classificadas por sua natureza conforme se
segue:
a. Serviços de Manutenção Evolutiva, Adaptativa e Corretiva;
b. Serviço de Desenvolvimento (novos projetos).
10.2.2 Em termos de volume, as demandas são classificadas em:
a. Pequeno porte (previsão de tratamento de menos de cinco dias úteis);
b. Médio porte (previsão de tratamento de mais de 5 dias e menos de trinta dias úteis);
c. Grande Porte (previsão de tratamento de mais de trinta dias úteis).
10.2.3 Quanto à plataforma tecnológica, as demandas podem tratar de:
a. Ambiente cliente-servidor;
b. Ambiente WEB;
c. Ambiente móvel (mobile).
10.3 PAPEIS E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
10.3.1 A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
a. GESTOR DO CONTRATO: servidor designado pelo CONTRATANTE para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual;
b. FISCAL REQUISITANTE: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;
c. FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: servidor da área de Tecnologia da Informação designado pelo CONTRATANTE para a fiscalização técnica da execução contratual e pela verificação dos resultados pretendidos;
d. FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO: servidor da área Administrativa designado pelo CONTRATANTE para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
e. PREPOSTO: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e por atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administravas referentes ao cumprimento contratual. Estão função não será remunerada pela CONTRATANTE;
f. A CONTRATADA pode optar por utilizar um PREPOSTO TÉCNICO, cuja função pode ser exercida por um profissional que ocupa um dos postos de trabalho desde que sua atividade principal não seja prejudicada.
10.3.2 A fiscalização de que trata este tópico não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive resultante de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de práticas de desenvolvimento/manutenção inadequadas ou de tecnologia não confiável, e na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes.
10.3.3 Sem prejuízo de outras atribuições legais, poderá a fiscalização do CONTRATANTE:
a. Determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução do objeto, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas;
b. Sustar quaisquer fornecimentos/serviços que estejam sendo realizados em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, ou, ainda, que estejam em desacordo com o contrato assinado, ou que possa atentar contra o sigilo de informações, a segurança de pessoas ou bens do CONTRATANTE.
10.3.4 A CONTRATANTE, por meio do GESTOR DO CONTRATO ou FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO, vai formalmente indicar os líderes das Squads, funcionários do CFM, que serão os responsáveis pela abertura das demandas e a gestão do serviço prestado pela CONTRATADA.
10.3.5 A CONTRATADA, para atender as demandas acima relacionadas, deve prover postos de trabalho, que comporão a(s) Squad(s), cujos perfis e quantidade serão indicados pela CONTRATANTE que considerará sua complexidade, urgência, tecnologia, dependências de outros produtos internos e demais variáveis envolvidas na sua entrega.
10.3.6 A CONTRATADA, por meio de seu PREPOSTO TÉCNICO, deve avaliar as características da demanda e ponderar sobre os perfis e quantidade requeridos, a fim de fazer contraproposta, se assim julgar tecnicamente valido.
10.3.7 Caso a CONTRATADA demonstre frequente falhas de provimento dos postos de trabalho, fato comprovado pela sensibilização do INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DE POSTO DE TRABALHO (IDPT) por mais de três vezes seguidas, ou dificuldade de negociação e/ou recusas sistemáticas do planejamento de demandas e taxas de turnover acima da média, a CONTRATANTE pode considerar a aplicação das penalidades aqui descritas, podendo chegar a configurar a inexecução do contrato.
10.3.8 Ao longo do provimento do serviço, a CONTRATANTE poderá realizar ajustes no time de atendimento de forma a aumentar ou diminuir os postos de trabalho, substituir perfis ou requerer novos, como, por exemplo, no caso de Designer (UX/UI), ao executar um trabalho pontual de Lean Inception ou de um Arquiteto de Software, ao realizar uma prova de conceito (POC) de uma tecnologia de interesse do CFM.
10.3.9 Os escopos das Sprints (Itens de Sprint Backlog), sua duração (timebox) e
o conceito de “pronto”, são parâmetros operacionais basilares do framework Ágil que serão acordados previamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sempre tendo em vista as melhores práticas de desenvolvimento de software e a experiência do CFM. Os parâmetros operacionais deverão ser definidos logo após a assinatura do contrato, sendo que a qualquer momento, o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão ajustar em comum acordo.
10.3.10 Os serviços executados pelas Squads devem contemplar, minimamente, a elaboração dos documentos relacionados abaixo. Ocasionalmente, outros
artefatos específicos podem ser exigidos a depender da natureza do serviço, por exemplo: wireframe de site, modelo de dados e etc.
a. Documento de Arquitetura
b. Documento de Visão
c. Regras de Negócio
d. Plano de Releases
e. Sprints Backlog
f. Product Backlog
10.3.11 O Documento Arquitetura da Solução (DAS) deve ser desenvolvido em tempo da Sprint Zero, com a ferramenta open source Archi, a partir de modelo fornecido pelo CFM. Deverá conter minimamente os seguintes dados:
a. Público alvo
b. Perfis de usuário
c. Componentes do sistema
d. Interações
e. Tecnologias utilizadas
10.3.12 As Squads devem executar minimamente os seguintes ritos:
a. Sprint Planning
b. Daily Scrum
c. Sprint Review
d. Sprint Retrospective
10.3.13 Caberá à CONTRATADA prover a infraestrutura e ferramental necessário para os profissionais que ocuparão os postos de trabalho, como, por exemplo, mas não limitado a: notebook/desktop, IDE de desenvolvimento, serviço de e- mail, comunicador instantâneo, banco de dados local e etc. caso o profissional esteja trabalhando de forma presencial, o CFM fornecerá: acesso à internet e espaço físico. Outros itens poderão ser analisados conforme necessidade do CFM.
10.3.14 Nos casos em que, a critério da CONTRATADA, sempre quando a situação se mostrar mais favorável para o aumento da produtividade da Squad, está cederá temporariamente as suas licenças de uso, como, por exemplo, no caso da rede local, banco de dados corporativo, repositório de fontes e demais ferramentas que apoiem o processo de desenvolvimento em grupo.
10.3.15 A CONTRATANTE proverá as permissões e credenciais suficientes e necessárias em seus ativos de rede e sistemas para que os profissionais da CONTRATADA exerçam suas atividades.
10.4 MODELO DE TRATAMENTO DAS DEMANDAS
10.4.1 Todas as demandas serão tratadas sob o paradigma do framework Ágil e da metodologia de desenvolvimento de sistemas do CFM.
10.4.2 As demandas classificadas como de grande porte serão tratadas em modelo de gestão de projetos, sejam estas de desenvolvimento de novos produtos (novo desenvolvimento de software) ou de manutenção (manutenção evolutiva, adaptativa e corretiva de software).
10.4.3 Para as demandas de grande porte, a CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão atualizados um Backlog de produto contemplando todos os requisitos a serem atendidos, assim como um rito de reuniões de planejamento para endereçar as demandas e definir as prioridades para cada Sprint.
10.4.4 Demandas de desenvolvimento de médio e grande porte terão seus Backlogs compostos por itens derivados da análise de valor dos requisitos de negócios, conforme critério adotado pela CONTRATANTE e pelo Product Owner.
10.4.5 Projetos de manutenção considerarão ainda em seu Backlog, os chamados abertos na ferramenta de chamados, organizados e agrupados pelo critério de análise de valor, assim como requisitos colhidos junto aos stakeholders.
10.4.6 As demandas de pequeno porte de manutenção e desenvolvimento serão oriundas exclusivamente de chamados técnicos, enviados por meio de ferramenta de controle provida pela CONTRATADA. Os chamados serão analisados conforme sua prioridade, e comporão o Backlog da Sprint, a ser formalizado por meio de Ordem de Serviço. Neste tipo de serviço a duração da Sprint não deve superar cinco dias, salvo em casos excepcionais, a critério da CONTRATANTE.
10.4.7 O conjunto de sistemas e suas características técnicas que será objeto do serviço de manutenção de pequeno porte será informado previamente pela CONTRATANTE para que seja possível estimar os perfis que comporão as Squads e a quantidade de profissionais requeridos para o tratamento das demandas.
10.4.8 A ferramenta de gestão de chamados, a ser provida pela CONTRATADA, deve dispor de recurso de Kanban e ser capaz de controlar o andamento da demanda durante seu ciclo de vida (ex. aberta, em análise, em tratamento, em resolução, com pendência, em homologação e fechada).
10.5 REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA E OS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
10.5.1 A CONTRATADA será remunerada única e exclusivamente pelos serviços efetivamente entregues pela(s) Squad(s), os quais devem estar de acordo com os Níveis Mínimos de Serviço esperados.
10.5.2 O valor a receber pela CONTRATADA está sujeito à redução em decorrência de glosas ou multas oriundas do não atingimento dos NMS exigidos, o que não impede a aplicação de outras sanções administravas previstas, se cabíveis.
10.5.3 A CONTRATANTE aferirá os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) a cada entrega, ao final de cada Sprint.
10.5.4 O ato da entrega do produto ou do incremento de software não se confunde com sua homologação, o que ocorre formalmente em momento da emissão do Termo de Recebimento do Serviço pelo CONTRATANTE após sua avaliação.
10.5.5 A entrega incremental, objeto da Ordem de Serviço, desenvolvida ao longo da Sprint, é formalizada pela CONTRATANTE por meio de uma apresentação durante o rito de Sprint Review.
10.5.6 Constatada a consistência da entrega ao final do rito de Sprint Review, A CONTRATADA fará jus a 70% (setenta por cento) do valor da OS, o que se formaliza por meio do recebimento do TERMO DE ENTREGA.
10.5.7 O recebimento dos 30% (trinta por cento) restantes será liberado ao final da homologação, quanto é emitido o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.
10.5.8 Caso sejam constatados, durante o rito de Sprint Review, que a entrega apresenta problemas impeditivos de sua utilização ou defeitos de relevante gravidade, o produto será SUMARIAMENTE REJEITADO, a CONTRATADA não receberá o TERMO DE ENTREGA, e deverá apresentar um novo prazo para a entrega da Sprint. Neste caso a CONTRATANTE não arcará pelos dias adicionais ao prazo de entrega disposto da Ordem de Serviço.
10.5.9 Caso uma entrega seja considerada, após tentativa de homologação, NÃO CONFORME, seja pela presença de defeitos ou pela sensibilização de qualquer outro Nível Mínimo de Serviço, a CONTRATANTE:
a. Assinalará a rejeição do produto e os NMS sensibilizados pela falha
b. Formalizará as não-conformidades
c. Devolverá o produto para a CONTRATADA, que deverá providenciar as devidas correções no produto entregue em data definida pelo líder da Squad. Neste caso a CONTRATANTE não arcará pelos dias adicionais ao prazo de entrega disposto da Ordem de Serviço e somente remunerará a CONTRATADA (30% restantes) após a resolução das pendências sinalizadas.
10.5.10 As horas adicionais, ao declarado na Ordem de Serviço, equivalente à duração da Sprint, que serão usadas pela CONTRATADA para reparar a entrega não homologada, NÃO SERÃO REMUNERADAS, cabendo única e exclusivamente à CONTRATADA o valor referenciado na OS, abatidas glosas e multas, se for o caso, quando o produto for efetivamente homologado.
10.5.11 A estrito critério da CONTRATANTE, caso fique esclarecido, de forma clara e inequívoca, que questões de única responsabilidade do Conselho Federal de Medicina levaram a CONTRATADA à falha da entrega, como: a) problemas de comunicação da CONTRATANTE, b) incidentes de infraestrutura da CONTRATANTE, c) Indisponibilidade do representante da CONTRATANTE ou outro empecilho causado pela CONTRATANTE, uma fração do prazo original será concedida à CONTRATADA para que esta a conclua definitivamente a demanda. Neste caso serão suspensas temporariamente a aplicação de penalidades contratuais até o novo prazo de entrega. Caso a CONTRATADA reincida na sensibilização dos NMS, será submetida às sanções previstas neste Termo.
10.6 ACEITE, HOMOLOGAÇÃO E TRATAMENTO DOS DEFEITOS
10.6.1 Cabe exclusivamente à CONTRATANTE atestar se o incremento de software produzido durante a Sprint atende aos requisitos de qualidade e demais métricas contidas nos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS), assim como formalizar seu recebimento e homologação por meio dos TERMOS DE RECEBIMENTO e HOMOLOGAÇÃO, respectivamente.
10.6.2 A CONTRATANTE fará o recebimento ao final do rito de Sprint Review e a homologação até o final da Sprint subsequente. Ultrapassado este prazo, a CONTRATADA fará jus ao TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, e eventuais defeitos encontrados após esta data serão tratados em regime de GARANTIA.
10.6.3 Defeitos encontrados durante o processo de homologação até 3 (três) dias antes do final da Sprint subsequente serão:
a. Incorporados ao Backlog da Sprint corrente;
b. Não incorrerão em custos adicionais à CONTRATADA para serem corrigidos;
c. Deverão ser definitivamente sanados e entregues no incremento de software da Sprint corrente.
10.6.4 Defeitos enquadrados como em GARANTIA serão incorporados aos backlog das Sprints posteriores, logo comporão o escopo a ser entregue da ordem de serviço, contudo não terão os pontos de função correspondentes computados para fins de cálculo de produtividade destas Sprints posteriores.
11. MODELO DE REMUNERAÇÃO
11.1 O presente modelo de contratação prevê que a empresa contratada proverá equipe para prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, sob demanda, a qual será formalizada por meio de Ordem de Serviço (OS), de acordo com os projetos, processos e serviços de TI requisitados, com a composição e qualificação mínimas exigidas, e será remunerada pela efetiva entrega e produtividade da Equipe Ágil, mediante atendimento de níveis mínimos de serviço previstos no instrumento convocatório.
11.2 Trata-se, portanto, de modelo que a Portaria SGD/ME Nº 5.651, DE 28 DE JUNHO DE 2022, em seu anexo I, item 5.3.1 (91089167), denominou de "remuneração com pagamento fixo por Sprint executada". Neste modelo é determinado um valor fixo por Sprint, que por sua vez é definida em função da produtividade de uma equipe de profissionais. A produtividade mínima leva em conta tanto a quantidade e os perfis profissionais quanto características tecnológicas (linguagens e ambientes) quanto, ainda, a capacidade de gestão da equipe técnica do CFM e o histórico de produtividade do próprio órgão. Como preconiza a Portaria:
a. Para cada tipo de Sprint, o valor a ser remunerado por Sprint deve variar conforme sua capacidade de execução, devendo ser calculado a partir da composição de equipe mínima definida para o projeto e da duração da Sprint (timebox), (Portaria SGD/ME Nº 5.651, DE 28 DE JUNHO DE 2022).
b. A partir da estimativa da demanda por Sprints de projetos de desenvolvimento de software, os valores estimados da contratação podem ser obtidos por meio do produto entre o valor estimado por Sprint e a quantidade
de Sprints a ser contratada, (Portaria SGD/ME Nº 5.651, DE 28 DE JUNHO DE 2022).
11.3 Além de se harmonizar com o processo de desenvolvimento de software do CFM, o modelo orientado a Sprints apresenta a vantagem de permitir, por meio da avaliação em ciclos curtos, a constante aferição dos resultados alcançados pela equipe. Os Níveis Mínimos de Serviços possuem indicadores capazes de relacionar o volume entregue (necessariamente em métrica objetiva de software que, na presente contratação, será o Ponto de Função Simplificado) à qualidade técnica do produto e à aderência deste ao valor de negócio perseguido pelos requisitantes.
11.4 Com o objetivo de alcançar maior flexibilidade na gestão e o ajuste constante dos produtos de software entregues à necessidade de negócio perseguida pelos requisitantes, definiu-se a produtividade esperada para uma Equipe Ágil, o que balizará o preço ofertado pela Contratada e o pagamento.
11.5 As Sprints compreendem um período de até um mês, preferencialmente de quinze dias. Sendo que um mês corresponde ao definido no Código Civil Brasileiro, que o considera o período de tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte.
11.6 Para definição da produtividade mínima requisitada e do pagamento, consideram-se como valores de referência o valor integral do item equipe ágil, a partir do qual incidem os demais descontos e glosas descritos neste Termo de Referência.
11.7 As glosas e multas considerarão sempre o valor integral do serviço definido na Ordem de Serviço.
11.8 A remuneração da CONTRATADA considerará:
a. A efetiva entrega e homologação do objeto descrito na OS que originou a demanda
b. O tempo estritamente definido na OS, que representa o prazo de atendimento da demanda, denominado timebox, independentemente do tempo que a CONTRATADA efetivamente utilizou.
c. O valor proporcional ao tempo da alocação de cada posto de trabalho nas Sprints, assim como os descontos e glosas descritos neste Termo de Referência.
d. A proporcionalidade da utilização do posto. Alocações inferiores a um mês serão remunerados por dia considerando 1/22 (um vinte e dois avos) do
valor mensal da tabela, independentemente da quantidade de dias úteis no mês.
e. Alocações inferiores a um dia serão remunerados considerando 1/8 (um oitavo) da remuneração diária (vide item anterior)
11.9 Do valor disposto na Ordem de serviço (OS), faz jus a CONTRATADA a:
a. 70% (setenta por cento) do valor total da OS em momento de RECEBIMENTO do serviço (emissão do TERMO DE ENTREGA).
b. 30% (trinta por cento) do valor total da OS em momento de ACEITE do serviço (emissão do TERMO DE ACEITE).
11.10 Não está prevista a execução de horas extras, contudo, em caráter absolutamente extraordinário, a CONTRATADA pode ser autorizada a realizar um quantitativo limitado e previamente definido por meio de expressa aprovação do gestor do contrato. Neste caso, a Ordem de Serviço será ajustada, incluindo item especifico de horas extras, considerando a mesma métrica utilizada para sua remuneração.
12. VALOR DE REFERÊNCIA SALARIAL
12.1 Destaca-se aqui o relato de gestores públicos que apontaram significativo histórico de contratações de serviços técnicos especializados nos quais os prestadores de serviço possuíam qualificação aquém da necessária, resultando em falhas na execução do contrato, não atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos, entrega de produtos com baixa qualidade e atendimento inadequado da necessidade dos órgãos.
12.2 É amplamente conhecido o risco de que salários incompatíveis com o nível do mercado atual de tecnologia da informação ocasionem alta taxa de rotatividade profissional e consequente falhas de continuidade nos projetos de desenvolvimento de sistemas.
12.3 O histórico de contratações deste tipo de serviço demonstra que a aplicação de glosas e sanções nem sempre se mostram eficazes para obter a regular prestação do serviço, uma vez que, não raro, a CONTRATADA optar pela economia imediata ao pagar salários abaixo da média de mercado frente as possíveis futuras penalidades contratuais causadas pelo turnover.
12.4 No acórdão nº 47/2013-TCU–Plenário, entendeu-se que não é indevida a fixação de limites salariais mínimos para os profissionais que irão prestar o serviço contratado em modelo híbrido. Portanto, alinha-se ao entendimento de que é possível fixar remuneração mínima para prestadores de serviço e que tal
prática é vantajosa para a contratação ora proposta e não comprometerá o caráter competitivo do certame, conforme justificado a seguir.
12.5 Pelo exposto, os serviços profissionais de TI demandados exigem alto grau de qualificação do profissional para que se obtenha resultado tempestivo, com qualidade e aderente às necessidades das áreas de negócio.
12.6 A Portaria SGD/ME Nº 5.651, DE 28 DE JUNHO DE 2022 estabeleceu, em seu Anexo II, parâmetros objetivos por meio de extensa pesquisa salarial dos perfis profissionais que habitualmente compõem contratações de desenvolvimento de software, estabelecendo, além disto que: “Para a modalidade baseada em Sprint, deve-se definir o patamar de inexequibilidade considerando a composição do time previsto para cada tipo de Sprint, a duração das Sprints e o salário dos perfis profissionais previstos para a execução das Sprints, conforme Anexo II”.
12.7 Pelo exposto, entende-se que não apenas é legal, como também oportuno e conveniente para o CONTRATANTE, a fixação de limites salariais mínimos na contratação em tela, respeitados os valores efetivamente praticados no mercado.
12.8 Desta forma, cabe à CONTRATADA a comprovação por meio de contrato de trabalho ou carteira profissional do profissional a ser alocado no posto de trabalho, em momento de avaliação do perfil, que sua remuneração respeita o valor de piso aqui apresentado.
12.9 O item 12.11 apresenta a tabela de piso salarial dos profissionais que será utilizado na presunção relativa de inexequibilidade e na definição de parâmetros a serem utilizados na aplicação das modalidades de remuneração previstas nesse modelo.
12.10 Os salários que compõem o piso salarial serão reajustados anualmente em acordo ou convenção coletiva da categoria, assim como os salários dos profissionais que ocupam os postos de trabalho e que prestam serviços à CONTRATANTE.
12.11 Tabela de Piso salarial por perfil:
Item | Cód. Identificação do Perfil | Descrição do Perfil | Valor Salarial (piso) |
1 | ARQSOF-02 | Arquiteto de Software – Sênior | R$ 15.779,17 |
2 | ATQ-02 | Analista de Testes/Qualidade – Pleno | R$ 6.550,32 |
3 | ATQ-03 | Analista de Testes/Qualidade – Sênior | R$ 9.671,80 |
4 | DESENV-01 | Desenvolvedor de Software – Junior | R$ 5.611,32 |
5 | DESENV-02 | Desenvolvedor de Software – Pleno | R$ 8.622,30 |
6 | DESENV-03 | Desenvolvedor de Software – Sênior | R$ 11.669,09 |
7 | LDESENV | Líder Técnico de Desenvolvimento | R$ 13.389,21 |
8 | ANR-01 | Analista de Negócios/Requisitos Júnior | R$ 5.838,48 |
9 | ANR-02 | Analista de Negócios/Requisitos Pleno | R$ 7.407,49 |
10 | ANR-03 | Analista de Negócios/Requisitos Sênior | R$ 9.664,58 |
11 | ABI-03 | Analista de BI Sênior | R$ 12.816,73 |
12 | ADADOS-03 | Administrador de Dados Sênior | R$ 9.946,67 |
13 | PO-02 | Product Owner – Pleno | R$ 8.201,00 |
14 | PO-03 | Product Owner – Sênior | R$ 11.481,00 |
15 | DESIG-03 | Designer UI/UX - Sênior | R$ 12.190,00 |
16 | SCRUM | Scrum Master | R$ 11.488,00 |
12.12 Os dados analisados para composição do Mapa de Pesquisa Salarial têm origem na Portaria SGD/ME nº 5.651, de 28 de junho de 2022, que se valeu das últimas publicações de guias salariais de TIC em mídia especializada, contratações de órgãos do SISP dos últimos 12 meses, dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dos últimos 12 meses.
12.13 Para fins de estimativa do valor de referência de proposição de preço, a PROPONENTE deve considerar adotar um fator-k sobre os valores de referência de piso salarial.
13. MENSURAÇÃO DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
13.1 Os Indicadores de NMS são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos e previamente acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: 1) Qualidade, 2) Desempenho e 3) Disponibilidade.
13.2 O indicador de Qualidade é composto pelas métricas abaixo, geradas exclusivamente por meio da consagrada ferramenta SonarQube:
a. Cobertura de testes (deve ser maior ou igual a 60%);
b. Duplicação de código (deve ser menor ou igual a 5%);
c. Classificação de manutenibilidade (deve ser maior ou igual a “B”);
d. Classificação de confiabilidade (deve ser maior ou igual a “B”);
e. Classificação de segurança (deve ser maior ou igual a “B”.)
Este indicador considerará exclusivamente o código fonte produzido pela contratada.
13.3 O indicador de Desempenho é composto pelas métricas:
a. Contagem de Pontos de Função Simplificados;
b. Itens entregues e homologados da Sprint Backlog.
13.4 O indicador de disponibilidade é composto pelas métricas abaixo:
a. Tempo de provimento de posto de trabalho;
b. Tempo de reocupação do posto de trabalho (resposta ao turnover);
13.5 Para apuração dos NMS, a CONTRATADA deve elaborar Relatório Gerencial de Serviços, apresentando-o ao fiscal do contrato até o quinto dia após a prestação do serviço.
13.6 Devem constar desse Relatório, entre outras informações:
a. Data de Início e fim da Sprint.
b. Lista dos artefatos exigidos pela Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas.
c. Backlog/Escopo Original da Sprint.
d. A Relação entre o Escopo Planejado e o Realizado.
e. Composição da Sprint (postos de trabalhos e perfis, sinalizando a expectativa e a entrega dos postos da sprint, discriminando postos novos e reposição).
f. Memória de Cálculo da contagem de Pontos de Função Simplificados.
g. Racional de Produtividade da Sprint.
h. Apuração dos Indicadores de Qualidade, Desempenho e Disponibilidade.
13.7 Devem acompanhar o Relatório:
a. Ordem de Serviço
b. Termo de Entrega do Serviço
13.8 Ao aceitar a entrega, a CONTRATANTE aferirá o conteúdo do Relatório e determinará, por meio da mensuração dos níveis de serviço, se caberá multa
ou glosa, emitirá o Termo de Aceite e autorizará a CONTRATADA a emitir as Notas Fiscais e demais documentos exigidos para viabilizar seu pagamento.
13.9 Caberá ao Gestor do Contrato analisar a cada final de Sprint o Relatório Gerencial de Serviços executados pela Contratada, ratificando os indicadores e os níveis de serviços alcançados.
13.10 O valor do pagamento dos serviços, vide Equação 1 abaixo, será calculado como sendo o valor da fatura mensal, menos a soma de glosas e multas computadas e aplicáveis no período.
13.11 Equação 1 – Cálculo do valor a ser pago por Sprint ou Ordem de Serviço, apuradas as glosas e multas.
VPS = VTF − (TGM + TMM)
Em que:
VPS = Valor Total a ser pago pela Sprint/Ordem de Serviço
VTF = Valor Total da Ordem de Serviço (70% + 30%, referente à entrega e homologação, respectivamente)
Para as Ordens de Serviço de manutenção de atendimento à demandas de pequeno porte
TGM = VGIDE = Total de Glosas referente a Sprint/Ordem de Serviço
TMM = VMIDE = Total de Multas referente a Sprint/Ordem de Serviço
Para os demais tipos de Ordens de Serviço
TGM = (VGIQ+VGIDE+VGIDPT) = Total de Glosas referente a Sprint/Ordem de Serviço
TMM = (VMIQ+VMIDE+VMIDPT) = Total de Multas referente a Sprint/Ordem de Serviço
13.12 O cálculo das penalidades devido a multas e glosas está limitado às regras abaixo:
a. A soma total dos percentuais de redução a ser aplicada a título de glosa não poderá ultrapassar o valor correspondente a 10% (dez por cento)
do valor de cada fatura, facultada ainda a rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação de outras sanções contratuais e legais.
b. O desconto correspondente às glosas será efetivado na fatura corresponde à Sprint que gerou o produto.
13.13 INDICADORES:
Nº 01 – INDICADOR DE QUALIDADE (IQ) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a qualidade do código fonte e a aderências ás melhores práticas de programação |
Meta a cumprir | Cobertura de testes (deve ser maior ou igual a 60%) Duplicação de código (deve ser menor ou igual a 5%) Classificação de manutenibilidade (deve ser maior ou igual a “B”) Classificação de confiabilidade (deve ser maior ou igual a “B”) Classificação de segurança (deve ser maior ou igual a “B”) |
Instrumento de medição | SonarQube |
Forma de acompanhamento | Exclusivamente pela ferramenta |
Periodicidade | A cada entrega da Sprint |
Mecanismo de Cálculo | 1, se todas as metas forem atingidas 0, se pelo menos uma meta não for atingida |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Fator de Ajuste no pagamento (VGIQ) | 1 – Nenhuma glosa sob o valor das OS 0 – 5% de glosa sob o valor da OS |
Sanções (VMIQ) | Se a nota zero se repetir duas ou mais vezes seguidamente, aplica-se multa de 5% sobre o valor das OSs |
Nº 02 – INDICADOR DE DESEMPENHO (IDE) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Assegurar que a produtividade de cada Squad esteja compatível com seu potencial e que as entregas atendem a expectativa do fiscal de contrato. |
Meta a cumprir | 1) Pelo menos 80% do total do potencial de produção de Pontos de Função compatível com a composição da Squad (vide item 13. ESTIMATIVA DE PRODUTIVIDADE DA SQUAD OU 2) 100% dos itens de Sprint Backlog entregues e homologados |
Instrumento de medição | Apuração manual com apoio de ferramenta |
Forma de acompanhamento | 1) Técnica de Apuração de Pontos de Função Simplificados 2) Kanban da Sprint |
Periodicidade | A cada entrega da Sprint |
Mecanismo de Cálculo | 1 – Se pelo menos uma das metas for atingida 0 – Se ambas as metas não forem atingidas |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Fator de Ajuste no pagamento (VGIDE) | 1 – Nenhuma glosa sob o valor das OS 0 – 5% de glosa sob o valor da OS |
Sanções (VMIDE) | Se a nota zero se repetir duas ou mais vezes seguidamente, aplica-se multa de 5% sobre o valor das OSs |
Nº 03 – INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DE POSTO DE TRABALHO (IDPT) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Assegurar o composição definida para as Squads |
Meta a cumprir | Assegurar que o tempo de preenchimento do posto de trabalho ou da reposição de perfil após saída de profissional se dê em até trinta dias corridos após solicitado. |
Instrumento de medição | N/A |
Forma de acompanhamento | Verificação do fiscal do contrato |
Periodicidade | A cada entrega da Sprint |
Mecanismo de Cálculo | Quantidade de dias úteis que exceder trinta dias corridos para preencher ou repor um posto de trabalho. |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Fator de Ajuste no pagamento (VGIDPT) | 0,3% de glosa a cada dia útil, por posto de trabalho que exceder os trinta dias para preencher ou repor o posto de trabalho. |
Sanções (VMIDPT) | N/A |
13.14 Os três primeiros meses de prestação de serviços formam o período de adaptação, sendo aplicado parcialmente o valor das glosas por descumprimento do ANS, prevalecendo os demais elementos de faturamento, segundo o seguinte:
a. No primeiro mês não incidirá nenhum abatimento por glosa;
b. No segundo mês será descontado 1/3 (um terço) do valor de eventuais glosas;
c. No terceiro mês será descontado 2/3 (dois terços) do valor de eventuais glosas;
d. A partir do quarto mês as eventuais glosas serão aplicadas integralmente.
13.15 MULTAS
13.15.1 Em caso de inadimplemento, por parte da licitante vencedora, de quaisquer das cláusulas ou condições do contrato, à mesma será aplicada a multa no percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor mensal contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo contratual, o que dará ensejo à sua rescisão.
13.15.2 Ocorrida inadimplência a multa será aplicada pelo CFM, observando-se o seguinte:
a. 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia devido à inexecução das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor das Ordens de Serviço não executadas, limitado a 30 (trinta) dias;
b. 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor das Ordens de Serviços não executadas, no caso de atraso por período entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias;
c. 15% (quinze por cento) sobre o valor das Ordens de Serviço não executadas, no caso de atraso na execução superior a 60 (sessenta) dias, ou pela recusa em receber as Ordens de Serviço.
13.15.3 A aplicação da multa não impede que o CFM rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Lote.
13.15.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, não se confunde com os descontos aplicados por glosa em razão de desatendimento de Acordo de Níveis de Serviço, e será descontada das faturas subsequentes e da garantia apresentada.
13.15.5 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CFM ou ainda, quando for o caso, cobrada através de ação judicial.
13.15.6 A CONTRATADA, cientificada da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, para apresentar recurso ao CFM. Ouvida a fiscalização e o responsável pelo contrato, o recurso será encaminhado a Assessora Jurídica, que procederá ao seu exame.
13.15.7 Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pela Diretoria Executiva, que poderá relevar ou não a multa.
a. Em caso de ser relevada a multa, o CFM se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo essa relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
b. Caso a multa seja mantida pela Diretoria Executiva, não caberá novo recurso administrativo.
14. MEDIÇÃO DO TAMANHO FUNCIONAL DO SOFTWARE DESENVOLVIDO
14.1 A medição do tamanho funcional do software compõe o INDICADOR DE DESEMPENHO (IDE). Para este fim, será utilizada a técnica de Análise de Pontos Simplificados ou Simple Function Point (SFP) do International Function Point Users Group (IFPUG) cuja prática está de acordo com a ISO 14143-1.
14.2 O processo de análise de Pontos de Função Simplificado é enxuto o suficiente para minimizar a sobrecarga do processo de elaboração de documentação e de sua medição, sendo suficientemente consistente e confiável para medir o tamanho de um software.
14.3 Uma cópia do Manual do IFPUG que aborda a técnica, pode ser baixada no link xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/0000/xxxxxx/00000/xxxx
14.4 A CONTRATADA deve realizar a mensuração dos pontos de função entregues na Sprint e registrá-los em memória de cálculo, juntamente com os artefatos de
apoio, e agregá-los ao Relatório Gerencial de Serviços a ser entregue à CONTRATANTE.
14.5 O CONTRATANTE fará a aferição da contagem, e caso identifique inconsistências no relatório de contagem, o devolverá à CONTRATADA para os devidos ajustes em até de 5 (cinco) dias corridos.
14.6 Divergências técnicas a respeito das contagens realizadas deverão ser sanadas diretamente entre o especialista da CONTRATADA e o Gestor Técnico do Contrato, que poderá indicar, alternativamente, um contratado, especialista na técnica, para este fim
14.7 Cabe à CFM o posicionamento técnico final sobre a contagem de pontos simplificados.
15. ESTIMATIVA DE PRODUTIVIDADE DA SQUAD
15.1 Caberá a CONTRATANTE através do gestor técnico do projeto definir os itens de backlog que deverão compor a Ordem de Serviço.
15.2 A CONTRATANTE fará constar na Ordem de Serviço as informações acerca do escopo a ser executado durante a Sprint. Serão citados os itens de Sprint Backlog a serem tratados, prazo de entrega, considerando o timebox e a estimativa de pontos de função que, segundo métrica de produtividade de mercado, a Squad composta seria capaz de produzir ou itens de backlog capaz de atender.
15.3 Os parâmetros de produtividade de pontos de função e itens de Backlog produzidos compõem o INDICADOR DE DESEMPENHO (IDE) e a CONTRATADA precisa atendê-los a cada Sprint sob risco de glosa e multa.
15.4 Xxxxxx segue planilha com dados fictícios acerca da produtividade esperada para uma Squad de dezoito dias com dez postos de trabalho ocupados para fim de exemplificação.
Parâmetros
Produtividade esperada (horas/PF): | 10 |
Timebox Sprint (dias): | 18 |
Ex. tabela exemplo de produtividade de time SCRUM
Cód. Identificaçã o do Perfil | Descrição do Perfil | Alocação Sprint (%) | Quantidade Profissionais na Sprint | Horas Produtivas (8hs/dia) |
ARQSOF-02 | Arquiteto de Software – Sênior | 25% | 1 | 36 |
ATQ-02 | Analista de Testes/Qualidade – Pleno | 25% | 1 | 36 |
DESENV-02 | Desenvolvedor de Software – Pleno | 100% | 2 | 288 |
DESENV-03 | Desenvolvedor de Software – Sênior | 100% | 2 | 288 |
PO-02 | Product Owner | 50% | 1 | 72 |
ANR-02 | Analista de Negócios/Requisitos Pleno | 100% | 1 | 144 |
ADADOS-02 | Administrador de Dados Pleno | 25% | 1 | 36 |
SCRUM | Scrum Master | 50% | 1 | 72 |
10 | 972 |
Pontos de Função Estimados | 97,20 PF |
Produtividade Mínima (80%) | 77,76 PF |
15.5 Como pode-se observar, a métrica considera 8 (oito) horas de trabalho por dia e uma produtividade de 1 (um) ponto de função simplificado a cada 10 (dez) horas. Para fins de aplicação do INDICADOR DE DESEMPENHO (IDE), foi considerada a produtividade mínima aceitável de 80% dos pontos de função apurados.
16. REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
16.1 A garantia para todos os serviços prestados de desenvolvimento e manutenção será obrigatória durante toda a vigência do contrato, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
16.2 Durante o prazo de garantia, todos os eventuais erros ou falhas identificadas nos sistemas desenvolvidos ou manutenidos pela CONTRATADA, com origem no trabalho desta, deverão ser corrigidos, sem ônus para a CONTRATANTE.
17. REQUISITOS DE SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE
17.1 A CONTRATADA, quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante legal, assinará Termo de Compromisso, conforme modelo
constante do TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO,
disposto no ANEXO I, em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação. O termo visa assegurar que a CONTRATADA manterá sigilo, sob pena de responsabilidade cível, penal e administrativa:
a. Sobre todo e qualquer assunto de interesse do CFM ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados e prepostos nesse sentido;
b. Sobre todas as informações relativas à prestação dos serviços, incluindo documentação, procedimentos configurações de equipamentos, softwares, políticas e quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA em função da prestação dos serviços, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato.
c. Sobre a política de segurança adotada pelo CFM e as configurações de hardware e de softwares decorrentes;
d. Sobre o processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos;
e. Sobre o processo de implementação, no ambiente do CFM, dos mecanismos de criptografia e autenticação
17.2 A CONTRATADA não poderá efetuar, sob qualquer pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade que lhe compete para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, sem a anuência expressa do CFM.
17.3 A CONTRATADA deverá ainda:
a. Executar todos os testes de segurança necessários e definidos conforme as boas práticas;
b. Submeter seus profissionais aos regulamentos de segurança e disciplina adotados pelo CFM, durante o tempo de permanência nas suas dependências e ciência do TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO, disposto no ANEXO I.
c. Exigir de todos os empregados que estejam diretamente envolvidos neste contrato assinem o Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no CFM. O modelo do referido documento encontra-se no ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA.
d. Impedir-se de divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização formal do CFM, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
e. Observar as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e Comunicações do CFM, LGPD e demais normas sobre o assunto.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
18.1 O preço estimado do serviço abaixo descrito considera como referência outros contratos similares no Governo federal e, especialmente, a pesquisa de salário médio por perfil disposta na Portaria SGD/ME nº 5.651, de 28 de junho de 2022, sobre o qual foi aplicado um fator “k”.
Item | Cód. Identificação do Perfil | Descrição do Perfil | Unidade | Valor Máximo por mês (30 dias) |
1 | ARQSOF-01 | Arquiteto de Software – Pleno | R$ 36.745,56 | |
2 | ARQSOF-02 | Arquiteto de Software – Sênior | R$ 55.227,10 | |
3 | ATQ-01 | Analista de Testes/Qualidade – Junior | R$ 18.201,61 | |
4 | ATQ-02 | Analista de Testes/Qualidade – Pleno | R$ 22.926,12 | |
5 | ATQ-03 | Analista de Testes/Qualidade – Sênior | R$ 33.851,30 | |
6 | DESENV-01 | Desenvolvedor de Software – Junior | R$ 19.639,62 | |
7 | DESENV-02 | Desenvolvedor de Software – Pleno | R$ 30.178,05 | |
8 | DESENV-03 | Desenvolvedor de Software – Sênior | R$ 40.841,82 | |
9 | LDESENV | Líder Técnico de Desenvolvimento | R$ 46.862,24 | |
10 | ANR-01 | Analista de Negócios/Requisitos Júnior | R$ 20.434,68 | |
11 | ANR-02 | Analista de Negócios/Requisitos Pleno | Posto de | R$ 25.926,22 |
12 | ANR-03 | Analista de Negócios/Requisitos Sênior | Trabalho | R$ 33.826,03 |
13 | ABI-01 | Analista de BI Júnior | R$ 23.391,59 | |
14 | ABI-02 | Analista de BI Pleno | R$ 34.886,71 | |
15 | ABI-03 | Analista de BI Sênior | R$ 44.858,56 | |
16 | ADADOS-02 | Administrador de Dados Pleno | R$ 27.357,75 | |
17 | ADADOS-03 | Administrador de Dados Sênior | R$ 34.813,35 | |
18 | PO-02 | Product Owner - Pleno | R$ 28.703,50 | |
19 | PO-03 | Product Owner - Sênior | R$ 40.183,50 | |
20 | DESIG-02 | Designer UI/UX - Pleno | R$ 28.444,50 | |
21 | DESIG-03 | Designer UI/UX - Sênior | R$ 42.665,00 | |
22 | SCRUM | Scrum Master | R$ 40.208,00 |
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1 A licitante deverá apresentar atestado, ou conjunto de atestados, de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços de Desenvolvimento de Sistemas com as seguintes características:
a. Execução integral utilizando metodologia ágil
b. Utilização modelo de alocação de posto de trabalho, com pelo menos dez profissionais alocados durante o tempo de execução
c. Pelo menos um ano de contrato ativo
d. Execução de no mínimo, 40.000 USTs de serviço prestados em um período de 12 meses. (Para fins da comprovação das USTs exigidas nos atestados, serão aceitos atestados em pontos de função (PF), considerando, para efeito de conversão, a proporção de um PF para dez USTs. Da mesma forma, serão aceitos atestados em horas, horas de serviço técnico (HST) ou unidades equivalentes. Neste caso, a proporção será de 1:1 (um para um)).
e. O Atestado, ou conjunto de atestados, deverá conter de forma explícita que a licitante atendeu ou tem atendido aos níveis de serviços acordados.
19.2 A licitante deverá comprovar que possui, pelo menos, um dos certificados em período de validade:
a. CMMI nível 3 ou superior, emitido pelo Carnegie Mellon Software Engineering Institute ou empresa autorizada pelo SEI (Software Engeneering Institute);
b. MPS-BR nível C ou superior, emitido pela Sociedade Brasileira para a Promoção da Exportação de Software – SOFTEX ou parceiro autorizado
20. ADEQUAÇÃO FINANCEIRO
ORÇAMENTÁRIA
E CRONOGRAMA FÍSICO-
20.1 Os recursos orçamentários para fazer face às despesas, decorrentes desta licitação, encontram-se consignados no Orçamento do CFM para o exercício de 2023.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1 - O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses.
21.2 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
21.3 A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outro órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.
21.4. Por interesse do CONTRATANTE, o contrato poderá ser encerrando antes de completar o prazo de vigência estipulado no item 13.1, o qual será comunicado ao CONTRATADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
22. PROPRIEDADE E TRANFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
22.1 A CONTRATADA deverá promover o repasse de todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos da CONTRATANTE ou de empresa por ela designada para dar continuidade ao atendimento das solicitações de serviços da CONTRATANTE, quando da rescisão ou finalização do Contrato firmado com a CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
22.2 Toda e qualquer informação produzida no âmbito da execução do objeto do contrato será de propriedade da CONTRATANTE e fica a CONTRATADA obrigada a documentar e registrar os produtos, serviços e eventos observando as metodologias e ferramentas utilizadas.
22.3 A CONTRATADA deverá entregar ao órgão/entidade toda e qualquer documentação/produto gerado em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços técnicos, observando as metodologias e ferramentas utilizadas.
22.4 Caberá à CONTRATADA promover o repasse de conhecimento aos seus novos profissionais em caso de substituição dos responsáveis pela execução de serviços em andamento, minimizando problemas relacionados à continuidade e qualidade dos serviços prestados, sem ônus para a CONTRATANTE.
22.5 Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de evento formal, os documentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
23. GARANTIA DOS SERVIÇOS
23.1 A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas relativas aos softwares produzidos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, por toda a duração do contrato.
Entende-se como manutenção corretiva o serviço de ajuste de não conformidades frente aos requisitos originais do software ou correção de erros de qualquer natureza que impeçam ou dificultem o uso e a continuidade do uso das funcionalidades produzidas pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
O escopo da garantia abrange:
a. Todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pela CONTRATADA, incluindo a integração com outros sistemas conforme o projeto.
b. Quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
c. Atualização dos documentos e artefatos desenvolvidos e entregues durante o ciclo produtivo, como modelo de dados, documentação de requisitos, diagramas arquiteturais e etc.
24. DEVERES E DISCIPLINA EXIGIDOS DA CONTRATADA
24.1 Fornecer a solução e executar os serviços, nos termos e condições estabelecidas;
24.2 Assegurar a qualidade dos serviços relativos ao objeto deste Termo de Referência, bem como o sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades;
24.3 Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou dano verificado no local da prestação do serviço;
24.4 Prestar ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado;
24.5 Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis;
24.6 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos, por ela desenvolvidos e respectivos produtos;
24.7 Assumir toda a responsabilidade pelos danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados ou prepostos no desenvolvimento dos trabalhos;
24.8 Responsabilizar-se por quaisquer despesas decorrentes do suporte técnico e manutenção realizada durante a vigência do contrato;
24.9 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados, sem que isso implique qualquer ônus para o CONTRATANTE;
24.10 Acatar as normas de acesso de pessoas às instalações da CONTRATANTE;
24.11 Responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento;
24.12 Responder pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste contrato;
24.13 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
24.14 Instalar, ativar, integrar, configurar, testar todos os softwares que compõem a solução adquirida e compatibilizá-la à infraestrutura da CONTRATANTE;
24.15 Fornecer todas as novas versões da solução em mídia eletrônica (Exemplo: CD ou DVD, download de arquivos disponibilizados na internet, etc.). As atualizações deverão ser comunicadas e enviadas ao CONTRATANTE, tão logo sejam liberadas;
24.16 Submeter ao Contratante qualquer alteração de equipe da CONTRATADA, disponibilizada para executar os serviços propostos;
24.17 A substituição da equipe apresentada para executar os serviços será admitida somente por profissional com experiência equivalente ou superior, utilizando os
mesmos critérios de comprovação, e só ocorrerá mediante prévia e expressa anuência da CONTRATADA;
24.18 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
24.19 Prestar serviços de suporte, assistência técnica, manutenções adaptativas, e manutenções corretivas e preventivas decorrentes de erros ou falhas da implantação da solução, desde o início da implantação até o aceite final da solução;
24.20 Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas do contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
24.21 Manter a disciplina nos locais dos serviços, quando das hipóteses em que algum preposto seu venha a realizar serviço de apoio na sede da CONTRATANTE, os quais deverão estar identificados através de crachá, com fotografia recente, provendo-o de eventuais equipamentos de proteção, caso haja necessidade;
24.22 Cumprir estritamente todas as exigências e especificações dos serviços, de acordo com requisitos deste TR, o qual será parte integrante do contrato, independente de transcrição, não se admitindo qualquer forma de exculpação por parte da CONTRATADA;
24.23 Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou do seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita supervisão e fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
24.24 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
24.25 Havendo dúvidas acerca da qualidade do objeto, deverá ser providenciada pelo fornecedor a devida comprovação, sem ônus para o CONTRATANTE;
24.26 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de qualquer serviço;
24.27 Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no futuro contrato;
24.28 Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao fornecimento objeto deste Contrato e do ao Protocolo do CFM;
25. DEVERES E DISCIPLINA EXIGIDOS DO CONTRATANTE
25.1 Permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a execução do objeto, bem como para a prestação do suporte técnico, quando necessário;
25.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa contratada;
25.3 Verificar a regularidade da contratada junto ao SICAF antes de cada pagamento;
25.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma prevista no Termo de Referência/Edital, exigindo a apresentação de Notas Fiscais/Faturas e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
25.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, em todas as ocorrências atípicas registradas durante a execução do objeto;
25.6 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto prestado em desacordo com o escopo e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência;
25.7 Fiscalizar toda a execução contratual, como forma de assegurar o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência;
25.8 Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, sendo garantida a ampla defesa.
26. REAJUSTE
26.1 Os preços contratados serão reajustados anualmente, a partir da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, adotando-se como índice o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nos 12 (doze) meses anteriores, ou outro índice que o substitua.
26.2 As partes signatárias poderão recompor o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou de medida estabelecida por ato governamental, onde será restabelecida a relação contratual que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do Conselho Federal de Medicina, para justa remuneração do objeto contratado.
27. GARANTIA DO CONTRATO
27.1 A CONTRATADA prestará garantia destinada a assegurar a plena execução do contrato, no valor de R$ ( _), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mensal deste contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - Seguro-garantia; ou III - Fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá efetivar a prestação da garantia e apresentar o comprovante respectivo ao Gestor do contrato, em até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da via assinada do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer modificação no valor deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de vencimento, utilização ou recálculo da garantia, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da ocorrência do fato, para renová-la ou complementá-la.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia será liberada, se for o caso, até 15 (quinze) dias após a comprovação do adimplemento de todas as verbas devidas aos empregados a título rescisório, observando-se os requisitos do Parágrafo Sexto da Cláusula Décima.
I - A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;
II - Caso o pagamento de que trata o inciso anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
PARÁGRAFO QUINTO - A garantia a que se refere esta cláusula terá vigência durante todo o prazo de execução do contrato, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO SEXTO – O valor da garantia não poderá ser decrescente em função da execução gradual do contrato, nem poderá a garantia estar condicionada a elementos externos à relação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, deverá assegurar ressarcimento, indenização e pagamento de, no mínimo:
I – Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – Multas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
III – Prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de responsabilidade civil da CONTRATADA durante a execução do contrato;
IV – Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias decorrentes da execução do contrato e não honradas pela CONTRATADA;
V – Prejuízos decorrentes de acidentes de trabalho oriundos da execução do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – A garantia apresentada será avaliada pelo CONTRATANTE, não se admitindo qualquer restrição ou condicionante à sua plena execução, sobretudo se apresentada em alguma das formas previstas nos incisos II e III do caput desta cláusula, garantia que será rejeitada se houver exclusão ou omissão de quaisquer das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, nos termos do parágrafo anterior.
PARÁGRAFO XXXX – Caso a garantia contratual não seja apresentada de acordo com as exigências previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE fica autorizado a reter parte do pagamento mensal à CONTRATADA para formação de reserva financeira, em valor equivalente ao da regular garantia contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.
I - Os valores retidos ficarão reservados em conta orçamentária, a título de garantia, e, por esta razão, não serão objeto de qualquer atualização monetária, salvo no caso de a CONTRATADA abrir conta bancária apta a receber depósito caução.
II - A liberação dos valores retidos fica condicionada à execução plena do contrato ou à apresentação de garantia idônea por parte da CONTRATADA, nos termos dos incisos I a III do caput desta cláusula.
28. INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
28.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
28.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
• O atraso injustificado no início dos serviços contratados;
• O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução dos serviços contratados;
• O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações ou responsabilidades contratuais e de seus anexos;
• A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
• Atraso no cumprimento dos serviços, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços contratados;
• A subcontratação, para atendimento total ou parcial deste contrato, sem a
prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
• A associação com outrem, cessão ou transferência, bem como fusão, cisão ou incorporação, para atendimento total ou parcial deste contrato;
• A alteração societária ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
• A dissolução da sociedade e/ou consórcio;
• A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
• Demais motivos especificados no Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
28.3 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da CONTRATADA implicará necessariamente na rescisão contratual.
28.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
28.5 Havendo a rescisão do contrato, cessam todas as atividades da CONTRATADA quanto à execução dos serviços, os quais serão entregues à CONTRATANTE, que os executará por si ou por terceiros.
28.6 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição infringida.
29. CONFIDENCIALIDADE DOS SERVIÇOS
29.1 A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, processos, fórmulas, códigos-fonte, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e artefatos, modelos ou outros materiais de propriedade da CONTRATANTE, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter acesso e conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE, tais documentos.
29.2 A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
29.3 Cada profissional deverá assinar “Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade”, comprometendo-se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências da CONTRATANTE ou a serviço dessa, salvo se expressamente autorizado.
29.4 A CONTRATADA deve entregar “Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade” de cada um dos seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objetos do contrato, devidamente assinados.
29.5 Cada profissional deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pela CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meios eletrônicos, utilizando o endereço da CONTRATANTE ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas.
29.6 Cada profissional da CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso conforme descrito, declarando total obediência às normas de segurança vigentes ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, na CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA corresponsável pelo descumprimento das normas por parte de seus profissionais.
29.7 A CONTRATADA também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário às quais à CONTRATANTE está sujeita.
29.8 A não observância às obrigações de sigilo sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas contratualmente, respondendo também na esfera civil e criminal pelas consequências advindas de seus atos.
30. HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
30.1 O processo de homologação consiste na elaboração de um planejamento e implementação automatizada de teste, que tem por objetivo a homologação do aplicativo alvo, por meio da validação operacional, dos resultados e do gestor de negócio do Conselho Federal de Medicina, avaliando se a solução atende às necessidades de negócio e seus requisitos, no que diz respeito à funcionalidade, antes da utilização no ambiente de produção.
30.2 A CONTRATADA, sem custo adicional à CONTRATANTE, deverá elaborar o planejamento de teste, acompanhar a validação operacional, realizar a validação de resultados e acompanhar a homologação do gestor de negócio do Conselho Federal de Medicina, conforme prevê o processo de homologação de sistemas, considerando as características do ambiente de homologação e da aplicação alvo, de modo que o sistema novo ou a manutenção realizada sejam submetidos à homologação.
31. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA
31.1 A transferência de conhecimento e tecnologia consiste no fornecimento de subsídios para que as equipes técnicas da área de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Medicina obtenham todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução (arquitetura, dados, objetos, funções, construção e instalação).
31.2 A CONTRATADA deverá zelar e assegurar a transferência de todo conhecimento adquirido ou produzido, relativamente a serviços em andamento ou finalizados, para a CONTRATANTE ou empresa por ela designada.
31.2 A transferência de conhecimento e tecnologia é obrigatória, porém, a critério da CONTRATANTE, poderá ser dispensada quando for considerada prescindível para o entendimento da solução.
31.3 O plano de transferência de conhecimento e tecnologia deverá estar previsto no Plano de Atendimento (PA) elaborado pela CONTRATADA e ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
31.4 O processo de transferência de conhecimento e tecnologia poderá prever palestras, treinamentos, entrega da documentação ainda não recebida pela CONTRATANTE, visando a transferência, aos profissionais indicados pelo Conselho Federal de Medicina, de todo o conhecimento adquirido no processo de desenvolvimento.
31.5 A transferência de conhecimento poderá ser também realizada periodicamente, em evento único, de modo a atender no período, considerando o planejamento da CONTRATADA, que deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE.
31.6 O CONTRATANTE se compromete a disponibilizar pessoal técnico para o recebimento da transferência de conhecimento e tecnologia na data e prazo acordados com a CONTRATADA.
32. CANAIS DE ATENDIMENTO
32.1 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato, sem custo adicional para a CONTRATANTE, os seguintes canais de atendimento a partir da entrega do primeiro Termo de
Compromisso, durante a Transição de Sistemas inicial do Contrato: telefone, e-mail, ferramenta de acompanhamento dos serviços e central para acionamento das ocorrências de pronto atendimento.
32.2 Os canais e-mail e ferramenta de acompanhamento deverão prever recepção e tratamento diferenciado, por tipo de serviço, e a possibilidade de acompanhamento pela CONTRATANTE de todo o processo de atendimento.
32.3 A ferramenta de acompanhamento dos serviços deverá prover à CONTRATANTE informação detalhada da execução dos serviços, em tempo real, com conexão segura, bem como permitir à CONTRATANTE acompanhar a execução e verificar os índices de desempenho dos serviços contratados.
32.3 Para que a CONTRATADA possa utilizar ferramenta de acompanhamento dos serviços de sua propriedade, deverá submeter à CONTRATANTE para avaliação e autorização, se for o caso.
32.3 A CONTRATADA deverá transferir a base de dados de todos os serviços executados para a CONTRATANTE, sempre que esta solicitar e, obrigatoriamente, ao término do CONTRATO, juntamente com o modelo e dicionário de dados da ferramenta, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes.
32.4 A CONTRATADA fica responsável pela manutenção da ferramenta em funcionamento, sem erros, durante toda a vigência do CONTRATO.
33. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
33.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço do fornecimento, podem ser definidos da seguinte forma:
✓Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares;
✓Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso:
33.2 Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço no mercado, e o valor MENSAL está indicado na tabela abaixo:
EMPRESAS | VALOR MENSAL |
FONTE DE PREÇOS 1 | 762.214,28 |
EMPRESA A | 962.671,44 |
EMPRESA B | 966.642,83 |
EMPRESA C | 992.399,24 |
EMPRESA D | 1.046.667,15 |
VALOR MÉDIO | 946.118,98 |
34. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
34.1 A quantidade estimada de deslocamentos e a necessidade de hospedagem dos empregados - NÃO SE APLICA AO CASO.
34.2 Validade da proposta
As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas.
Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante;
Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido neste Edital.
A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação do serviço, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização.
35. GESTORES DO CONTRATO
35.1 Gestores do Contrato
Serão gestores do contrato os servidores GLEIDSON PORTO (titular) e o servidor
XXXXXXX XXXXXX (suplente).
O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento do fornecimento objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros.
A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento do fornecimento contratado.
A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços de confecção das pastas se realizarem com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:
a. Recusar as pastas que tenham sido confeccionadas em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b. Instruir a contratada quanto à prioridade do fornecimento a serem executados;
c. Emitir o “termo de quitação contratual”.
O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato.
A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
36. DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
36.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
36.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
Brasilia – DF, de AGOSTO de 2023.
GLEIDSON PORTO | XXXXXXX XXXXXX |
Gestor Titular | Gestor Substituto |