CONTRATO Nº 133/2022
R U A J O S E D E F R A N Ç A P E R E I R A , N º 1 0 - C E P . : 8 5 . 2 30 - 0 0 0 - F O N E / F A X : ( 0 4 2 ) 3 6 4 4 - 1 2 3 8
CONTRATO Nº 133/2022
Contrato de compra e venda, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE - PR e a empresa XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX & CIA LTDA, na forma abaixo. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à inscrito no CNPJ n.º 95.684.544/0001 -26, com endereço à Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, XXX: 00.000 -000, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx -Xx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em Ex ercício, o Sr. XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 6.296.081 -7, e inscrito no C.P.F. n.º 701.594.329 -87, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, doravante denominado. CONTRATADA: 1) XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX & CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob n.º 08.631.666/0001-50, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX portador do RG n.º 6.144.370-3 SSP-PR e inscrito no CPF n.º 835.819.449 -87.
CLÁUSULA I – OBJETO
―AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARAATENDER A DEMANDA DE TODAS OS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, BEM COMO PARA ATENDER A DEMANDA DA CASA LAR, NO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DO OESTE PR”, conforme exigências descritas no presente EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA.
Conforme a seguir:
Item | Nome do produto/serviço | Marca | Quant | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | ABACAXI PÉROLA. | IN NATURA | 100,00 | 8,89 | 889,00 |
2 | ABOBRINHA VERDE 1 | IN NATURA | 200,00 | 5,20 | 1.040,00 |
3 | ABSORVENTE HIGIÊNICO DESCARTAVEL CONTENDO NO MÍNIMO 8 UNIDADES. | MULHER ATIVA | 2.500,00 | 6,75 | 16.875,00 |
4 | AÇAFRÃO MOIDO EMBALAGEM DE 500 GR | ASTRAL | 15,00 | 15,99 | 239,85 |
5 | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTANIO 400 GR | ATALAIA | 400,00 | 7,80 | 3.120,00 |
6 | AÇUCAR CRISTAL BRANCO DE 1º QUALIDADE EMBALAGEM DE 5 KG | COPRAGEL | 700,00 | 21,95 | 15.365,00 |
7 | AIPIM/MANDIOCA | IN NATURA | 300,00 | 4,49 | 1.347,00 |
8 | ALFACE CRESPA FRESCA DE BOA QUALIDADE DE PRIMEIRA LINHA Tamanho comercial, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com aausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com aResolução nº 12/78 CNNPA. | IN NATURA | 500,00 | 2,95 | 1.475,00 |
9 | ALGODÃO HIDROFILO CONTENDO NO MÍNIMO 50GR | APOLO | 120,00 | 5,00 | 600,00 |
10 | ALHO BULBO INTEIRIÇO FIRME E INTACTO presentando graude maturação que permita suportar a manipulação,transporte e a conservação em condições adequadas para oconsumo. Com a ausência de sujidades, parasitas e larvas. | TROPEIRO | 150,00 | 23,99 | 3.598,50 |
11 | AMENDOIM GRUPO DESCASCADO, SUBGRUPO SELECIONADO CLASSE MIUDO TIPO 1 Acondicionado em pacote plástico de 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data da fabricação, prazo de validade. | VÓ EMA | 100,00 | 9,60 | 960,00 |
12 | AMIDO DE MILHO DE 1 KG Embalagem plástica transparente informações nutricionais na embalagem, validade mínima de 120 dias da data de entrega. | DO ZÉ | 280,00 | 12,40 | 3.472,00 |
13 | APARELHO DE BARBEAR DESCARTAVEL | PROBAR | 200,00 | 5,60 | 1.120,00 |
14 | ARROZ PARBOILIZADO LONGO FINO TIPO 1 ondicionado em embalagem de polipropileno original do fabricante com 5 kg, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos, informações do fabricante, registro no ministério da agricultura e safra de 2009 especificação do produto e data de vencimento estampado na | BELCHIOR | 1.000,00 | 24,50 | 24.500,00 |
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embalagem. Validade mínima de 120 dias de entrega. | |||||
15 | BALAS SABORES SORTIDOS EMBALAGEM DE 800G | PRODASA | 300,00 | 11,80 | 3.540,00 |
16 | BANANA CATURRA IN NATURA DE BOA QUALIDADE E PRIMEIRA LINHA Tamanho comercial, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução nº 12/78 CNNPA. | IN NATURA | 700,00 | 5,00 | 3.500,00 |
17 | BATATA INGLESA CATURRA, IN NATURA DE BOA QUALIDADE E PRIMEIRA LINHA Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução nº 12/78 CNNPA. | IN NATURA | 700,00 | 6,60 | 4.620,00 |
18 | BATATA PALHA 500 GR | PRATICLEVE | 300,00 | 21,89 | 6.567,00 |
19 | BETERRABA DE BOA QUALIDADE E DE PRIMEIRA LINHA Tamanho comercial, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo com a Resolução nº 12/78 CNNPA. | IN NATURA | 300,00 | 5,89 | 1.767,00 |
20 | BOLACHA DOCE TIPO MAIZENA 800 GR | NINFA | 500,00 | 11,49 | 5.745,00 |
21 | BOLACHA DOCE TIPO ROSQUINHA Acondicionado em Embalagem interna e embalagem externa plástica de Proteção, contendo 800g. Os biscoitos não devem estar fragmentados. | XXXXXXX | 800,00 | 11,29 | 9.032,00 |
22 | BOLACHA SALGADA INTEGRAL EMBALAGEM DE 400 GR acondicionado em embalagem interna e embalagem externa plástica de proteção, contendo 400g. Os biscoitos não devem estar fragmentados. | AGUIA | 800,00 | 6,59 | 5.272,00 |
23 | BOLACHA SALGADA TIPO CREAM CRACKER EMBALAGEM DE 400GRS Acondicionado em embalagem interna e externa plástica de proteção, contendo 360g. Os biscoitos não devem estar fragmentados. | XXXXXX | 800,00 | 6,59 | 5.272,00 |
24 | BOMBOM PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE Constituído por massa de chocolate ou por um núcleo formado de recheios diversos, elaborados com frutas, pedaços de frutas, sementes oleaginosas, açúcar, leite, manteiga, cacau, licores e outras substâncias alimentícias, recobertos por uma camada de chocolate ou açúcar. Acondicionado em embalagem plástica de 1 kg. | ARCOR | 150,00 | 44,99 | 6.748,50 |
25 | BROCOLIS | IN NATURA | 300,00 | 8,60 | 2.580,00 |
26 | CAÇAROLA ALUMINIO CAPACIDADE 28 CM | BELMAR | 50,00 | 96,00 | 4.800,00 |
27 | CAÇAROLA ALUMINIO CAPACIDADE 32 CM | BELMAR | 50,00 | 110,99 | 5.549,50 |
28 | CAFÉ DE 1º QUALIDADE EMBALAGEM DE 500GR Torrado emoído, embalado a vácuo. Torra média 4,5 com certificado depureza ABIC. Embalagem contendo 500gr. | SOLLUS | 1.000,00 | 20,00 | 20.000,00 |
29 | CALDO DE GALINHA CAIXA COM 12 TABLETES | APTI | 250,00 | 4,20 | 1.050,00 |
30 | CANECA INOX 300 ML | BELMAR | 300,00 | 31,49 | 9.447,00 |
31 | CANJICA BRANCA DESPICULADO TIPO 1 Acondicionado em embalagem plástica transparente, informações nutricionais embalagem, contendo 500gr validade de 06 meses da data de entrega. | ZAELI | 300,00 | 7,45 | 2.235,00 |
32 | CARNE BOVINA CORTE MACIO PARA PICADINHO Produto deve estar acondicionado em embalagem plástica transparente contendo no máximo 2kg. A embalagem deve estar selada, contendo a identificação do produto, o peso e seu respectivo valor, prazo de validade, e deve estar de acordo com a portaria do ministério da agricultura DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 da Resolução da Anvisa nº 105 de 19/05/99 e da lei municipal vigilância sanitária. | BASSANEZE | 1.000,00 | 36,00 | 36.000,00 |
33 | CARNE BOVINA MOIDA DE 2º SEGUNDA SEM OSSO Com no máximo 10% de gordura adicionada em embalagem plástica de 1 (um) kg transparente resistente resfriada sem sebo ou pelancas. | BASSANEZE | 1.000,00 | 32,95 | 32.950,00 |
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34 | CARNE BOVINA TIPO MUSCULO SEM OSSO, RESFRIADA Oproduto deve estará acondicionado em embalagem plásticatransparente contendo no máximo 2 kg. A embalagem deveestar selada, contendo a identificação do produto, o peso eseu respectivo valor, prazo de validade. O produto deve estarde acordo com a portaria do ministério da agricultura, DIPOAnº 304 de 22/04/96 e nº 145 22/04/98, da Resolução daAnvisa nº 15 de 19/05/99 e da lei municipal vigilânciasanitária. | BASSANEZE | 1.000,00 | 30,95 | 30.950,00 |
35 | CARNE DE FRANGO COXA E SOBRECOXA Acondicionada emembalagem original do fabricante, o produto deve estartotalmente congelado preço por quilo. | PIONEIRO | 1.000,00 | 11,57 | 11.570,00 |
36 | CARNE DE FRANGO INTEIRO O produto deve estar acondicionado em embalagem plástica transparente contendo no máximo de 2 kg. A embalagem deve estar selada, contendo a identificação do produto, o peso e seu respectivo valor, prazo de validade, e deve estar de acordo com a portaria do ministério da agricultura DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 da Resolução da Anvisa nº 105 de 19/05/99 e da lei municipal vigilância sanitária | PIONEIRO | 500,00 | 11,57 | 5.785,00 |
37 | CARNE SUINA PERNIL FATIADO O produto deve estaracondicionado em embalagem plástica transparente contendo no máximo de 2 kg. A embalagem deve estar selada, contendo a identificação do produto, o peso e seu respectivo valor, prazo de validade, e deve estar de acordo com a portaria do ministério da agricultura DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98 da Resolução da Anvisa nº 105 de 19/05/99 e da lei municipal vigilância sanitária | BASSANEZE | 1.000,00 | 15,90 | 15.900,00 |
38 | CEBOLA BRANCA IN NATURA De boa qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para consumo, com ausência de sujidades parasitas e larvas. | IN NATURA | 400,00 | 5,97 | 2.388,00 |
39 | CENOURA DE BOA QUALIDADE E PRIMEIRA LINHA Tamanho comercial, apresentando grau de Maturação que permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com a ausência de sujidades parasitas e larvas, de acordo com resolução nº 12/78 CNNPA. | IN NATURA | 500,00 | 12,15 | 6.075,00 |
40 | CHÁ MATE GRANEL Acondicionado em caixa contendo 200gr (granel) | FRONTEIRA | 200,00 | 7,80 | 1.560,00 |
41 | CHÁ SAQUINHOS SABORES CX. 25 UNIDADES Chá sabores devem estar embalados em saquinhos e embalagem externa de papelão. | FRONTEIRA | 500,00 | 5,81 | 2.905,00 |
42 | CHOCOLATE GRANULADO 200 GR | ASTRAL | 100,00 | 7,20 | 720,00 |
43 | CHUCHU DE PRIMEIRA TAMANHO REGULAR FIRME Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para consumo, com ausência de sujidades parasitas e larvas. | IN NATURA | 200,00 | 7,25 | 1.450,00 |
44 | COCO SECO RALADO Parcialmente desidratado e desengordurado acondicionado em embalagem plástica resistente em pacote de 100 gr contendo a identificação do produto marca do fabricante data de fabricação prazo de validade. | NOSSA TERRA | 100,00 | 9,94 | 994,00 |
45 | COLHER INOX DE SOPA 5 ML | SIMONAGGI | 150,00 | 15,60 | 2.340,00 |
46 | CONDICIONADOR PARA CABELOS CONTENDO NO MÍNIMO 200 ML | PALMOLIVE | 200,00 | 13,25 | 2.650,00 |
47 | COPO DE INOX 300ML | BELMAR | 100,00 | 24,00 | 2.400,00 |
48 | COPO DE VIDRO 300 ML | NADIR | 200,00 | 9,30 | 1.860,00 |
49 | COPO DESCARTAVEL 50 ML PACOTE COM 100 UNID. | KEROCOPO | 600,00 | 7,30 | 4.380,00 |
50 | COPOS DESCARTAVEIS 180 ML PACOTE CONTENDO 100UNIDADES | KEROCOPO | 600,00 | 10,25 | 6.150,00 |
51 | COUVE FLOR (CABEÇA) DE BOA QUALIDADE PRIMRIRA LINHA. TAMANHO COMERCIAL | IN NATURA | 200,00 | 11,00 | 2.200,00 |
52 | CREME DE LEITE TRADICIONAL EMBALAGEM DE 200GR | LIDER | 200,00 | 4,90 | 980,00 |
53 | CREME DENTAL ADULTO 90 GRS | SORRISO | 220,00 | 7,00 | 1.540,00 |
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54 | CREME PARA CABELOS CONTENDO NO MÍNIMO 280 ML | PALMOLIVE | 100,00 | 7,90 | 790,00 |
55 | DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL-ON | AXE | 60,00 | 12,80 | 768,00 |
56 | DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE SPRAY | AXE | 50,00 | 16,99 | 849,50 |
57 | DOCE DE FRUTAS (DIVERSOS SABORES) EMBALAGEM CONTENDO 850GR | CIAFRIOS | 200,00 | 15,00 | 3.000,00 |
58 | ERVA MATE 1 KG | PRODUTOS TERRA | 200,00 | 14,89 | 2.978,00 |
59 | ESCOVA DENTAL ADULTO | CONDOR | 60,00 | 13,89 | 833,40 |
60 | ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA | CONDOR | 60,00 | 13,59 | 815,40 |
61 | ESCOVA PARA CABELOS | CONDOR | 15,00 | 20,79 | 311,85 |
62 | ESMALTE PARA UNHAS, VARIAS CORES | RISQUE | 100,00 | 9,39 | 939,00 |
63 | EXTRATO DE TOMATE 850GR ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO 850GR | CIAFRIOS | 400,00 | 11,00 | 4.400,00 |
64 | FACA INOX | MARTINOX | 150,00 | 23,29 | 3.493,50 |
65 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA 1 KG | PINDUCA | 200,00 | 4,70 | 940,00 |
66 | FARINHA DE MILHO TIPO BIJU AMARELA 100 % Natural acondicionada em embalagem plástica inviolada contendo 1 kg, validade mínima de 120 dias da data da entrega. | MONTE CLARO | 400,00 | 8,79 | 3.516,00 |
67 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL TIPO 1 Enriquecido com ferro ácido fólico e ferro, acondicionada em embalagem de papel, inviolada, pacote de 5 kg, validade mínima de 120 dias da data de entrega. | KOENE | 400,00 | 19,89 | 7.956,00 |
68 | FAROFA PRONTA TEMPERADA Pacote com 500grs feita com farinha de milho ou mandioca. | IOKY | 300,00 | 9,39 | 2.817,00 |
69 | FEIJÃO PRETO CLASSE PRETO TIPO 1 Embalagem plástica contendo 1 kg, produto sem presença de impurezas que comprometam o armazenamento e o consumo humano, validade mínima de 180 dias da data de entrega. | COPRAGEL | 400,00 | 10,00 | 4.000,00 |
70 | FERMENTO PARA PÃO EMBALAGEM 250GR | ATALAIA | 100,00 | 12,99 | 1.299,00 |
71 | FERMENTO PÓ QUIMICO ACONDICIONADO EM LATA CONTENDO 250G | ROIAY | 200,00 | 7,50 | 1.500,00 |
72 | FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ 103 EMBALAGEM COM 30 UNIDADES | ATALAIA | 600,00 | 6,19 | 3.714,00 |
73 | FUBÁ AMARELO 1 KG Enriquecido com ácido fólico acondicionado em embalagem de polipropileno original de fabricante com 1 kg, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos. Registro no ministério da agricultura, informações do fabricante, especificações do produto e data de vencimento estampado na embalagem, validade mínima de 120 dias da data de entrega. | KOENE | 400,00 | 6,49 | 2.596,00 |
74 | GARFO INOX | SIMONAG GIO | 150,00 | 19,59 | 2.938,50 |
75 | GARFO PLASTICO Do tipo para SOBREMESA, pacote contendo 50 unidades. | SIMONAGGI O | 100,00 | 12,00 | 1.200,00 |
76 | GARRAFA TERMICA CAPACIDADE 1,8 LT | TRAMOLAR | 50,00 | 117,59 | 5.879,50 |
77 | GELATINA EM PÓ Embalagem contendo dados identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação prazo de validade. Acondicionado em embalagem de 1 kg. | DA CASA | 150,00 | 13,09 | 1.963,50 |
78 | GUARDANAPO DE PAPEL EMBALAGEM CONTENDO 50 UNID. DE 22CMX23CM | TROPICOS | 300,00 | 4,09 | 1.227,00 |
79 | HAMBURGUER BOVINO CONGELADO EMBALADO CONTENDO NO MÍNIMO 56 GR | FRIMESA | 250,00 | 1,79 | 447,50 |
80 | IOGURTE EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 LITRO INTEGRAL Com polpa de frutas simples, elaborado a partir de leite Reconstituído, polpa de frutas, açúcar fermentos lácteos, contém vitaminas conservantes aromatizantes, espessante conservado entre 1 a 10 graus centígrados validade mínima de 24 dias a contar da data de entrega. Acondicionado em garrafa plástica lacrada contendo 1 litro embalado em embalagem apropriada e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução 273/05 da Anvisa ministério da saúde. | UNIBABY | 400,00 | 7,29 | 2.916,00 |
81 | ISQUEIRO GRANDE | BIC | 100,00 | 16,99 | 1.699,00 |
82 | LARANJA De boa qualidade e primeira linha, tamanho comercial, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em | IN NATURA | 300,00 | 3,69 | 1.107,00 |
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condições adequadas para o consumo. com a ausência de sujidades, parasitas e larvas. | |||||
83 | LEITE CONDENSADO Embalagem longa vida 395g prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega. | MINAS | 200,00 | 6,09 | 1.218,00 |
84 | LEITE DE VACA INTEGRAL EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO | SANTA CLARA | 700,00 | 6,28 | 4.396,00 |
85 | LEITE EM PÓ INTEGRAL 400GR Leite em pó produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnológicos adequados. O produto ao ser reconstituído, conforme indicações na rotulagem devera satisfazer os padrões de leite integral. Especificações do produto e data de vencimento estampado na embalagem | CCEL | 500,00 | 17,49 | 8.745,00 |
86 | LIMÃO 1 | IN NATURA | 100,00 | 6,29 | 629,00 |
87 | LINGUIÇA DE CARNE DE PORCO DEFUMADA PURA. | FRIGODASK | 200,00 | 33,29 | 6.658,00 |
88 | LINGUIÇA TOSCANA | FRIGODASK | 200,00 | 23,19 | 4.638,00 |
89 | MAÇÃ NACIONAL Produto apresentando tamanho cor e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme sem danos físicos ou mecânico, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | IN NATURA | 350,00 | 10,29 | 3.601.50 |
90 | MACARRÃO ESPAGUETE FINO Acondicionado em embalagem plástica contendo 1 kg. O macarrão não deve estar quebrado. | XXXXXXX | 300,00 | 10,19 | 3.057,00 |
91 | MACARRÃO ESPAGUETI FINO TIPO RETALHOS pac com 5 KG | LIANE | 300,00 | 25,00 | 7.500,00 |
92 | MAMÃO DE BOA QUALIDADE E PRIMEIRA LINHA, TAMANHO COMERCIAL | IN NATURA | 200,00 | 10,29 | 2.058,00 |
93 | MANGA TOMMY IN NATURA Apresentando tamanho cor e consistência uniforme, devendo estar bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Com a ausência de sujidades, parasitas e larvas. | IN NATURA | 200,00 | 6,00 | 1.200,00 |
94 | MARACUJÁ DE PRIMEIRA QUALIDADE IN NATURA Apresentando grau maturação tal que lhe permita suportar amanipulação o transporte e conservação em condiçõesadequadas para o consumo. Com ausência de sujidades,parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | IN NATURA | 100,00 | 15,89 | 1.589,00 |
95 | MARGARINA VEGETAL COM SAL Acondicionada em pote plástico, com tampa de proteção contendo 500g. | COAMO | 300,00 | 10,19 | 3.057,00 |
96 | MASSA DE SEMOLA PARA LASANHA 400GRS | GALO | 200,00 | 9,49 | 1.898,00 |
97 | MASSA FRESCA PARA PASTEL 400 GRS | FRIREGIO | 200,00 | 7,09 | 1.418,00 |
98 | MELANCIA DE BOA QUALIDADE Com ausência de partes estragadas, sujidades, parasitas e larvas. | IN NATURA | 200,00 | 2,60 | 520,00 |
99 | MILHO VERDE EM CONSERVA EMBALAGEM 200 GR | FUGINI | 400 | 3,49 | 1.396,00 |
100 | MISTURA PARA BOLO 450 GRS SABORES DIVERSOS | APETI | 200 | 6,79 | 1.358,00 |
101 | MORTADELA DEFUMADA TIPO BOLOGNA BANDEJA COM 100GR | FRIGODASKO | 300,00 | 5,89 | 1.767,00 |
102 | ÓLEO VEGETAL DE SOJA Refinado acondicionada em embalagem contendo 900 ml, validade mínima de 06 meses informações nutricionais na embalagem do produto. | COAMO | 800,00 | 12,25 | 9.800,00 |
103 | ÓREGANO DESIDRATADO PACOTE DE 100 GR | ASTRAL | 100,00 | 8,49 | R$ 849,00 |
104 | OVOS BRANCOS Tamanho médio com peso mínimo de 50g e máximo de 54g, deve estar acondicionado em embalagem própria de papelão, contendo uma dúzia, não deve haver ovos rachados ou quebrados. | IN NATURA | 400,00 | 9,49 | 3.796,00 |
105 | PAÇOCA DE AMENDOIM Produto preveniente de matéria prima de boa qualidade, do amassamento do amendoim torrado, açúcar e sal. Acondicionado em pote de 840 gramas com 56 unidades, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | SORRISO | 30,00 | 34,99 | 1.049,70 |
106 | PANELA DE PRESSÃO CAPACIDADE MINIMA PARA 10 LITROS | PANELUX | 20,00 | 189,00 | 3.780,00 |
107 | PANELA DE PRESSÃO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 4,5 LITROS | PANELUX | 20,00 | 81,49 | 1.629,80 |
108 | PAPEL TOALHA COM 2 ROLOS Comprimento 60 toalhas, fragrância neutro, cor branca. | TROPICOS | 400,00 | 8,79 | 3.516,00 |
109 | XXXXXX EM CONSERVA EMB. CONTENDO 330 GR | DIVINA MESA | 200,00 | 6,97 | 1.394,00 |
110 | PEPINO PARA SALADA | IN NATURA | 200,00 | 4,65 | 930,00 |
111 | PIMENTA DO REINO EM PÓ 10GR | ASTRAL | 60,00 | 3,69 | 221,40 |
112 | PIMENTÃO VERDE | IN NATURA | 150,00 | 9,49 | 1.423,50 |
113 | PIPOCA EMBALAGEM DE 500GR Acondicionada em embalagem | ZAELI | 300,00 | 6,49 | 1.947,00 |
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plástica contendo 500g | |||||
114 | PIRULITO PACOTE COM 700 GR | SIMONETO | 150,00 | 15,99 | 2.395,50 |
115 | PIZZA DIVERSOS SABORES EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 460 GR. | PERDIGÃO | 200,00 | 14,59 | 2.918,00 |
116 | POLVILHO AZEDO Acondicionado em embalagem plástica contendo 500 g | PRATA | 150,00 | 8,49 | 1.273,50 |
117 | POLVILHO DOCE Acondicionado em embalagem plástica contendo 500g. | PRATA | 100,00 | 7,29 | 729,00 |
118 | POTE PLASTICO MULTIUSO 7 LT | XXXXXXX | 25,00 | 35,19 | 879,75 |
119 | PRATO DESCARTÁVEL MEDINDO 15 CM PCT COM 10 UNID. | CRISTAL COPO | 250,00 | 5,49 | 1.372,50 |
120 | PRATO FUNDO INOX 22CM | BELMAR | 150,00 | 12,79 | 1.918,50 |
121 | PRATO FUNDO LOUÇA | DURALEX | 150,00 | 10,49 | 1.573,50 |
122 | PRESUNTO FATIADO BANDEJA COM 100 GRS | FIREGGIO | 350,00 | 4,45 | 1.557,50 |
123 | QUEIJO FATIADO BANDEJA COM 100 GRS | UNIBABY | 350,00 | 6,79 | 2.376,50 |
124 | QUEIJO RALADO PARMESSÃO Pacote com 100 grs, com identificação do produto, marca do fabricante prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução no ministério da agricultura ou ministério da saúde. | ZAELI | 50,00 | 9,89 | 494,50 |
125 | QUIRERA FINA EMBALAGEM CONTENDO 500G Acondicionada em embalagem plástica contendo 500g | MONTE CLARO | 200,00 | 5,59 | 1.118,00 |
126 | REFRIGERANTES SABORES VARIADOS Embalagem contendo 2 litros | GAROTO | 600,00 | 7,59 | 4.554,00 |
127 | REMOVEDOR DE ESMALTE | FARMAX | 50,00 | 8,29 | 414,50 |
128 | REPOLHO VERDE NOVO De boa qualidade e primeira linha, tamanho comercial, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades parasitas e larvas, de acordo com a resolução nº12/78 CNNPA. | IN NATURA | 300,00 | 4,99 | 1.497,00 |
129 | SACOS PLÁSTICOS GRANDE DE 5 KG | GIOPACH | 100,00 | 12,29 | 1.229,00 |
130 | SACOS PLÁSTICOS PEQUENO DE 3 KG | GIOPACH | 100,00 | 10,00 | 1.000,00 |
131 | SAGU Pacote de 500 g embalagem transparente informações nutricionais na embalagem valid de 06 meses. | PRATA | 200,00 | 7,49 | 1.498,00 |
132 | SAL MARINHO REFINADO Para consumo doméstico registro no ministério da saúde, embalagem contendo 1 kg, validademínima de 120 dias da data de entrega. | MARFIN | 300,00 | 5,99 | 1.797,00 |
133 | SALSICHA TIPO VINA Embalagem plástica a vácuo, original dofabricante, contendo 500grs | GUIBOM | 300,00 | 17,49 | 5.247,00 |
134 | SARDINHA EM MOLHO DE TOMATE 250GRS Produto elaborado com sardinhas integras, descabeçadas, descamadas, eviscerada e livres de nadadeiras, o produto deverá ser cozido, acondicionado em recipiente fechado e esterilizado, e submetidos a processo físico- químico apropriado á espécie. | XXXXX | 120,00 | 13,29 | 1.594,80 |
135 | SARDINHA EM OLEO COMESTIVEL 125 GR Conservada em óleo de soja ou em molho de tomate, eviscerada e descamada mecanicamente livre de nadadeiras, calda e cabeça e précozida, embalagem de 125gr contendo identificação doproduto marca do fabricante, data de fabricação e validade. | XXXXX | 100,00 | 6,79 | 679,00 |
136 | SHAMPOO PARA CABELOS CONTENDO NO MÍNIMO 200 ML | PALMOLIVE | 200,00 | 10,49 | 2.098,00 |
137 | STEAK EMPANADO DE FRANGO EMBALAGEM CONTENDO NOMÍNIMO 100 GR | FRIMESA | 250,00 | 2,89 | 722,50 |
138 | SUCO EM PÓ 500 G Vários sabores, com açúcar, rendimento10 l | ATALAIA | 300,00 | 5,99 | 1.767,00 |
139 | TEMPERO PARA ALIMENTOS EMB DE 60GR CONTENDO 12SACHES DE 5 GR | ZAELI | 200,00 | 5,89 | 1.178,00 |
140 | TEMPERO PRONTO EMB. CONTENDO 300GR | CIAFRIOS | 120,00 | 6,99 | 838,80 |
141 | TOMATE Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo com a Resolução nº12/78 CNNPA, grau de amadurecimento médio. | IN NATURA | 500,00 | 9,19 | 4.595,00 |
142 | VINAGRE BRANCO Embalagem plástica transparente originaldo fabricante contendo 730 ml, data de validade de 06messes de 1 ano da data de entrega. | CHEMIM | 200,00 | 2,90 | 580,00 |
143 | XICARA DE CHÁ | DURALEX | 150,00 | 7,99 | 1.198,50 |
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TOTAL | 551.135,75 |
CLÁUSULA II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666/93, e de acordo com as conclusões do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2022, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA III - VALOR
O valor aprovado para o objeto é de R$ 551.135,75 (quinhentos e cinquenta e um mil, centro e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), denominado valor contratual.
Parágrafo Único
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 660 | 04.004.04.122.0401.2014 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1420 | 08.002.12.361.1201.2035 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1800 | 08.003.12.367.1201.2041 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1890 | 08.004.12.361.1201.2042 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2070 | 08.005.12.361.1201.2046 | 102 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3120 | 13.002.10.301.1001.2075 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3250 | 13.002.10.301.1001.2080 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3260 | 13.002.10.301.1001.2080 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3430 | 13.002.10.303.1001.2078 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3450 | 13.002.10.303.1001.2081 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3510 | 13.002.10.305.1001.2076 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal e recebimento dos produtos.
Parágrafo Primeiro
Na nota fiscal, deverão constar informações correspondentes ao objeto, bem como indicação do número do empenho.
Parágrafo Segundo
O pagamento está condicionado à aprovação da respectiva Comissão de Recebimento. instituída pela Portaria Nº 24/2021, de 08 de janeiro de 2021
Parágrafo Terceiro
Quando a CONTRATADA estiver sediada no Estado do Paraná e contratar com o Município de Santa Maria do Oeste - PR, deverá emitir nota fiscal eletrônica, conforme Decreto Estadual Nº 3.330/2008.
Parágrafo Quarto
Caso a CONTRATADA esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria de Fazenda do Município de Santa Maria do Oeste PR, os respectivos empenhos em seu nome não poderão ser liberados, e, de consequência, estes não terão validade nem eficácia.
CLÁUSULA V – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, sendo vedada a emissão de boleto ou título pela mesma.
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CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues em até 10 (Dez) dias, a contar da assinatura do contrato no seguinte endereço, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX; 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, de 2ª à 6ª feira, no horário das 8h30min às 11h30h e das 13h30min às 17h00min.
Parágrafo Primeiro
Os produtos descritos no item anterior deverão estar em total acordo com as exigências do ANEXO II do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os custos decorrentes de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, inclusive as despesas de devolução do material entregue em desacordo ou com eventuais defeitos de fabricação e o prazo máximo para reposição do produto é em até 15 (quinze) dias úteis.
Parágrafo Terceiro
Entregar os produtos devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte de carga e descarga.
Parágrafo Quarto
Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o fiscal do contrato designado iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto
Os produtos serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Parágrafo Sexto
Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser notificada a CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias, da data da entrega.
Parágrafo Sétimo
Caso sejam rejeitados os produtos entregues em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, estes deverão ser substituídos no prazo de até 03 (três) dias a contar da notificação da CONTRATADA, ficando às suas custas, inclusive das despesas referentes à retirada dos produtos rejeitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sem ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo
Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante assinatura e apresentação da Nota Fiscal ao Departamento de Contabilidade.
Parágrafo Nono
Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo Décimo
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro
Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não forem realizadas no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no Edital e no contato.
Parágrafo Décimo Segundo
Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito.
Parágrafo Décimo Terceiro
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A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
Parágrafo Décimo Quarto
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se à:
a) Arcar com todo e qualquer custos decorrentes de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, inclusive as despesas de devolução do material entregue em desacordo ou com eventuais defeitos de fabricação.
b) Entregar os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência.
c) Observar se o(s) modelo(s) de referência, quando houver, atendendo integralmente às características do edital, haja vista que o fabricante pode alterar seus produtos e modelos sem prévio aviso.
d) Assumir integralmente a responsabilidade de cotar modelo que atenda as características do edital, mesmo que este seja diferente do modelo de referência.
- Possíveis divergências na informação do modelo de referência não isentam a CONTRATADA da
entrega do produto em conformidade com as características do edital, nem são motivos para cancelamento do(s) item(ns), haja vista que a responsabilidade da CONTRATADA é a verificação e o atendimento às características do produto.
e) Assumir integral responsabilidade por extravios e/ou danos sofridos no transporte qualquer que seja a causa.
f) Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo exigidos do Termo de Referência e no ato convocatório, bem como os preços constantes da proposta apresentada.
g) Assegurar que os produtos estejam embalados adequadamente, para que não sofram danos durante o transporte ou armazenamento.
h) Assumir exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, necessários à boa e perfeita entrega do objeto contratado.
i) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos.
j) Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública.
k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente produto.
l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a CONTRATANTE.
m) Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
n) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório.
o) Os casos excepcionais serão avaliados pela CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
p) Operar como uma organização completa e independente.
q) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução de qualquer serviço.
- Durante o período da garantia, os custos relativos ao deslocamento, para transporte do equipamento e materiais, bem como de deslocamento de peças e pessoal para as futuras manutenções que possam vir a ocorrer, serão por conta da CONTRATADA, bem como o transporte de equipamentos (necessários à descarga), serão de responsabilidade da mesma, observada às normas de segurança do trabalho e de trânsito, não cabendo nenhum ônus à CONTRATANTE.
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r) Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa, na entrega do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
s) Xxxxxxxx e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a entrega do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.
t) Comunicar ao fiscal do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos à Administração.
u) Comunicar expressamente ao Município, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da aquisição do objeto da presente licitação.
v) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único
CLÁUSULA VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se à:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os esclarecimentos, e demais informações que esta venha a solicitar.
c) Exigir o cumprimento do objeto desta licitação, segundo suas especificações, prazos e demais condições.
d) Acompanhar a entrega dos materiais e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
e) Proceder com o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos produtos.
f) Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
g) Realizar rigorosa conferência das características dos itens fornecidos, por meio da Comissão de Recebimento designada ou servidor, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem.
h) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, edital e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
i) Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
j) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
k) Rejeitar, no todo ou em parte, produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
m) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
n) Proporcionar todas as facilidades para que as CONTRATADAS possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Edital.
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CLÁUSULA IX – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Ficam designados como fiscais de contrato o servidor público Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx CPF nº 000.000.000-00 – Assistente em Administração I.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Segundo
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei Nº 8.666, de 1993 e da Lei Nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do Contrato, o município de Santa Maria do Oeste, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
b) O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, se recusar injustificadamente a assinar o contrato, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total das medições ou contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
Parágrafo Segundo
Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Terceiro
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A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Quarto
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da CONTRATADA, levando em consideração todos os atos Celebrados com a CONTRATANTE, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Quinto
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Santa Maria do Oeste - PR.
Parágrafo Sexto
As sanções administrativas previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas pela Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XI - CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo Único
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) ―prática corrupta‖: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) ―prática fraudulenta‖: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) ―prática colusiva‖: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) ―prática coercitiva‖: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) ―prática obstrutiva‖: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Pitanga/PR., com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.
Santa Maria do Oeste PR, 24 de Junho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX & CIA LTDA ,
PREFEITO DO MUNICÍPIO /CONTRATANTE CONTRATADA