TERMO DE COMPROMISSO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE COMPROMISSO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
NÚMERO :10/2022
Processo Licitatório n° 00048 Modalidade: Pregão Presencial 000022
COMPROMISSO: entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado este Termo de Compromisso, pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme julgamento do epigrafado Processo de Pregão.
COMPROMITENTE: O Município de Marmelópolis, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa, na xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.026.021/0001-41 doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade de n° MG-13.297.099
COMPROMISSÁRIA: A empresa ZERO GRAU COMERCIO DE GELO LTDA ME , estabelecida
à Rua XXXXXXXX XXXXXXX , inscrita no CNPJ sob o n.º 05.467.965/0001-02, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx , inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade de n.º M - 9.152.420
EMBASAMENTO: Leis Federais nº 8.666/93,nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 812/2007,legislações aplicáveis e suas posteriores alterações, ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de equipamentos de infraestrutura para realização de eventos promovidos pela prefeitura no ano de 2022
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - A prestação dos serviços será realizada no decorrer do ano de 2022, de acordo com a realização dos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal
2.2 - O serviço/locação deverá ser prestado dentro das exigências,
condições e especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital e anexos, no Termo de Compromisso - Ata de Registro de Preços a ser firmado, obedecendo às delegações da pessoa responsável nomeada pela Compromitente durante o período de realização dos eventos.
2.3 - Para a perfeita execução dos serviços, a Compromissária deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, recursos humanos e utensílios necessários, nas quantidades estimadas, promovendo sua substituição quando necessário.
2.4 - A montagem do palco, som , iluminação de palco , gerador de energia
, tenda , telão e jogo de mesa serão feitas em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início do evento, permanecendo durante todo o período do evento, dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência.
2.5 - Os banheiros químicos serão instalados em até 12 (doze) horas de antecedência dos eventos com serviço de manutenção e limpeza no mínimo uma vez por dia.
2.6 - Os integrantes do serviço de apoio deverão estar no local do evento devidamente uniformizados, identificados e desarmados; a saída deverá ser após o encerramento de cada evento.
2.7 - Todos os testes necessários à boa execução na prestação dos serviços, deverão ser feitos em até 04(quatro)horas do início de realização do evento, a fim de que não ocorram problemas técnicos. Caso algum item apresente problema durante os testes ou durante o evento, deverá ser
imediatamente substituído ou restabelecido seu funcionamento, a fim de que não comprometa o evento.
2.8 - Os locais para a execução dos serviços, objeto desta licitação, especificados neste Termo de Referência serão informados à Compromissária, por responsável competente da Compromitente que acompanhará a vistoria dos respectivos locais quando necessário.
2.9 - A execução dos serviços será a partir da solicitação, que será expedida após assinatura do Termo de Compromisso- Ata de Registro de preços, conforme a necessidade da Compromitente.
2.10 - A Compromissária deverá disponibilizar os equipamentos na data e
hora combinada com a Compromitente e realizar a retirada dos mesmos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas depois do término do evento.
2.11 - O Termo de Compromisso firmado com a Compromissária não poderá ser objeto de cessão ou transferência, ficando o mesmo passível de penalidade e sansão, inclusive rescisão.
2.12 - Correrá por conta da Compromissária qualquer indenização por danos causados à compromitente ou a terceiros, por culpa da mesma, seus empregados ou representantes decorrentes da prestação dos serviços.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ESTIMADO
3.1 – O valor a ser pago por cada lote será de:
Lote 04 R$ 100.000,00
Lote 05 - R$ 90.00,00
Lote 07 - R$ 11.400,00
Item | Lote | Descrição | Unidade | Quant | Valor Uni |
0001 | 004 | Locação de tenda 10 x 10 m | Diária 1 Dia | 15,0000 | 999,5000 |
0002 | 004 | Locação de tenda 4 x 4 m | Diária 1 Dia | 200,0000 | 357,0000 |
0003 | 004 | Locação de tenda 8 x 8 m | Diária 1 Dia | 15,0000 | 907,1667 |
0001 | 005 | Locação de Banheiro Químico | Diária 1 Dia | 250,0000 | 360,0000 |
0001 | 007 | Locação de Jogo de Mesa contendo 1 mesa e 4 cadeiras | Diária 1 Jogo | 500,0000 | 22,8000 |
3.2 - O Valor total do Termo de Compromisso será R$ 201.400,00 ( Duzentos e Um Mil e Quatrocentos Reais
3.3 - O valor estimado referido no item 3.2 se refere à estimativa de
gastos para o período de vigência desta Ata - Compromisso.
3.4 - O preço registrado, por lote, deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da compromissária, inclusive encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, constituindo-se na única e completa remuneração pelo fornecimento do objeto licitado, abrangendo ainda o frete até o local da entrega e despesas com substituição.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente :
DOTAÇÃO
DA
DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será feito em até 30 dias contados da apresentação da Nota Fiscal e após a comprovação da execução do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Negativa de Débito Trabalhista).
5.2 - A licitante adjudicada somente estará apta ao recebimento da nota fiscal que se fizer acompanhar da Ordem de Fornecimento (OF) expedida pelo Setor de compras.
5.3 - Havendo qualquer erro no preenchimento da nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a devida liquidação da despesa, aquela será imediatamente devolvida à Compromissária, ficando o respectivo pagamento suspenso até que sejam sanadas irregularidades apontadas e, ainda assim, não acarretando qualquer acréscimo na efetivação do pagamento.
5.4 - A Administração, no ato do pagamento, efetuará a retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na Nota Fiscal.
5.5 - A Compromissária é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por erros ou omissões.
5.6 - Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços - Compromisso, os preços registrados não poderão ser superiores aos praticados no mercado, ficando a Compromissária, em caso de redução dos preços de mercado, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar à gerenciadora da Ata de Registro de Preços o novo preço, que substituirá os preços então registrados.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA
6.1 - Executar os serviços pactuados, em conformidade com os parâmetros delineados no Edital, Termo de Referência, Termo de Compromisso e nas propostas apresentadas;
6.2 - Executar os serviços, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas de segurança pertinentes;
6.3 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista, despesas com transporte,fretes, estadia, alimentação,montagem , desmontagem e instalações, seguros, acidentes de trabalho e quaisquer outras decorrentes dos serviços constantes do Termo de Compromisso.
6.4 - Responsabilizar-se por todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados e utilizados na execução dos serviços, bem com seu transporte até o local da realização do evento.
6.5 - Obedecer às delegações da pessoa responsável nomeada pela
Compromitente durante o período de realização do evento, atendendo rigorosamente as determinações;
6.6 - Manter à frente dos serviços, pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização realizada pela Compromitente;
6.7 - Garantir a ótima qualidade dos materiais, equipamentos, utensílios utilizados e pessoal qualificado na prestação dos serviços contratados;
6.8 - Obriga-se a fazer, às suas expensas, imediatamente, ou dentro do prazo necessário, ou dentro do prazo estipulado para realização dos eventos, os reparos, ajustes e substituições necessários, em consequência de vícios, erros ou omissões de responsabilidade direta ou indireta da Compromissária, se porventura existentes, que possam retardar ou impedir a realização do objeto no todo ou em parte, ou que estejam em desacordo com o apresentado em sua proposta ou fora das exigências do Termo de Referência;
6.9 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Compromitente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Compromisso, ou por seu empregado, ou preposto não excluindo nem reduzindo a responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da Compromitente;
6.10 - Cientificar a Compromitente acerca do andamento da execução do objeto, e se for o caso informar, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
6.11 - Comunicar imediatamente à Compromitente, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
6.12 - Comunicar à Compromitente toda e qualquer alteração de seus dados
cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
6.13 - Apresentar, até 12(doze) horas antes do início do evento a ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, onde deverá constar os dados do engenheiro responsável pela montagem do som e iluminação de palco , do gerador de energia, da tenda e do palco.
6.14 - Cumprir fielmente o disposto no Edital que originou o Termo de Compromisso - Ata de Registro de Preços bem como as obrigações assumidas nela.
6.15 - Responder, a qualquer tempo, pela qualidade do item do objeto licitado, devendo, inclusive, substituí-lo quando estiver fora dos padrões de qualidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.16 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Administração Compromitente ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso - Ata de Registro de Preços, podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamento de que for credora.
6.17 - Comparecer, sempre que solicitada no Departamento Requisitante, em
horário por estes estabelecido, a fim de receber instruções e/ou participar de reuniões.
6.18 - O Termo de Compromisso, firmado com a Compromitente, não poderá ser objeto de cessão ou transferência, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive rescisão.
6.19 - A Ordem de Fornecimento deverá ser atendidas pela Compromissária independentemente da existência de greves deflagradas por quaisquer categorias profissionais relacionadas com o serviço.
6.20 - A Compromissária se obriga a não efetuar em qualquer hipótese, fornecimento de modo a contrariar a forma aqui estabelecida pelo que, desde já, exime a Compromitente de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem Ordem de Fornecimento em seu nome por elementos não credenciados.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE
7.1 - Providenciar as assinaturas do Termo de Compromisso - Ata de Registro de Preços;
7.2 - Responsabilizar pelo fornecimento de informações aos interessados, dentro do prazo necessário, para que a prestadora dos serviços tenha conhecimento prévio da localização, condições, características e complexidades técnicas que envolvem a execução dos serviços.
7.3 - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
7.5 - Cumprir todos os compromissos financeiros previstos no Termo de Compromisso-Ata de Registro de preços assumidos com a Compromissária, com relação aos serviços executados e atestados, desde que não haja impedimento legal para o ato;
7.6 - Notificar, formal e tempestivamente a Compromissária sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Termo de Compromisso;
7.7 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
7.8 - Prestar à Compromissária todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços especificados no Termo de Compromisso - Ata de Registro de Preços a ser firmado;
7.9 - Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.10 - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
7.11- Comunicar a Compromissária com antecedência mínima de 05(cinco) dias sobre o local e data de realização do evento;
7.12 - Notificar a Compromissária por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.13 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Compromissária desde que não haja impedimento legal para o ato;
7.14 - Pagar as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente às Ordens de Serviços conforme os prazos estipulados no item 6 deste instrumento.
7.15 - Publicar o extrato da Ata de Registro de Preços – Termo de Compromisso.
08 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A Compromitente poderá considerar rescindido este Termo de Compromisso - Ata de Registro de Preços de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à Compromissária qualquer direito, ressarcimento ou indenização, se a mesma:
8.1.1 - Entrar em liquidação, ser decretada ou entrar em concordata ou falência, dissolução ou insolvência, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
8.1.2 - Interromper a execução do objeto contratado por qualquer prazo, sem motivo que justifique e sem autorização expressa e escrita da Compromitente.
8.1.3 - Infringir qualquer cláusula ou condição deste Termo de Compromisso
- Ata de Registro de Preços
8.1.4 - Não satisfazer as exigências da Compromitente com relação à boa qualidade do objeto licitado.
8.1.5 – Não cumprir as exigências do Edital de Pregão, deste Compromisso da Ata de Registro de Preços ou quaisquer outras hipóteses de inexecução deste instrumento, ou ainda se for justificado o interesse público da Administração, sendo sempre garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.2 – Também poderá ser rescindido este Termo de Compromisso - Ata de
Registro de Preços quando a Compromissária, mediante solicitação por escrito e fundamentada, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem a Ata de Registro de preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório e neste instrumento.
8.3 – Poderá ainda ser cancelada quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
8.4 - Incorrer nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93, naquilo que couber.
8.5 - Havendo rescisão do Termo de Compromisso - Ata de Registro de Preços
, a Compromitente pagará à Compromissária, o produto efetivamente entregue e aceita pela fiscalização, deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor da Prefeitura.
09 - CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 - Os serviços eo Termo de Compromisso serão acompanhados pelo servidor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, indicado pela Compromitente a título de acompanhamento, fiscalização e recebimento, devendo o servidor, atestar formalmente no verso da Nota Fiscal de prestação de serviços que os mesmos foram executados de acordo com o especificado neste Termo de Referência/Termo de Compromisso.
9.2 - Os serviços objeto desta licitação, mesmo executados e aceitos, ficarão sujeitos a correção desde que comprovada a pré-existência de má execução ou má-fé da Compromissária, bem como alterações na forma da prestação dos serviços que comprometam sua integridade.
9.3 - A Compromissária sujeitar-se-á à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Compromitente, encarregada de acompanhar a disponibilização dos serviços/equipamentos prestando esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1 - Este Termo de Compromisso terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - A recusa da Compromissária em assinar o Termo de Compromisso - Ata de registro de Preços ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Compromitente, bem como o atraso e a inexecução do Termo de Compromisso, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Compromisária:
• advertência, que será aplicada sempre por escrito;
• multa;
• rescisão unilateral do Termo de Compromisso - Ata de Registro de Preços sujeitando-se a Comrpomissária ao pagamento de indenização à
Compromitente por perdas e danos;
11.2 - suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura de Marmelópolis;
11.3 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.4 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do serviço em atraso, por dia de atraso na execução;
11.5 - A inexecução total da contratação sujeitará a compromissária a multa de 10% do valor total do Termo de Compromisso.
11.6 - A inexecução parcial da contratação à multa de 5% de seu valor.
11.7 - As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Compromissária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.8 - As multas são independentes e não eximem a adjudicatária da plena
execução dos serviços contratados.
11.9 - O recolhimento das multas deverá ser feito através de guia própria da Prefeitura de Marmelópolis , no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua aplicação.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A Compromissária, ao assinar o Compromisso da Ata de Registro de Preços, declara que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas, gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do fornecimento do objeto licitado.
12.2 - A Compromissária é responsável, administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados, bem como aceita todas as exigências aqui expressas.
12.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições do Termo de Compromisso - Ata de Registro de Preços em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
13.1 – Nos Casos omissos e não previstos neste Compromisso da Ata de Registro de Preços serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
13.2 - Para dirimir qualquer controvérsia oriunda do cumprimento deste instrumento, elege-se o Foro da Comarca de Itajubá, Minas Gerais, renunciando as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Termo de Compromisso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Marmelópolis, 04 de maio de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ZERO GRAU COMERCIO DE GELO LTDA ME
CNPJ 05.467.965/0001-02
Rep. Legal Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxx O.A.B./MG -92.793
Testemunhas :
CPF
CPF