PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" para REGISTRO DE PREÇOS N° 000062/2020, sob o critério de "MENOR PRECO POR ITEM", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme
Processo n° 009808/2020, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 131/2019, de 09 de dezembro de 2019 e regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal 007/2011 e pelo Decreto Municipal nº 115/2014, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As microempresas ou empresas de pequeno porte que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx (em frente ao Banco Banestes), nos dias úteis das 8h às 11h e de 12:30h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 246.779,50 (Duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.3 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.5 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 16h00 do dia 02/07/2020
1.6 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00 do dia 21/07/2020
1.7 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00 do dia 21/07/2020
1.8 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital.
2.2 - O Registro de Preços, decorrente deste Pregão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo vedada sua prorrogação. Durante o prazo de validade da Ata, este município poderá ou não contratar o objeto deste Pregão, de acordo com suas necessidades.
2.3 - O prazo para entrega do objeto licitado neste Pregão será de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Secretaria Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.144 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ELEMENTO DE DESPESA: 3390300000 - MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSO: 124000000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO VINCULADOS À SAÚDE.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao Secretário da Pasta a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Cadastrar o valor da proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet).
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 115/2014, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
6.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
6.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar desta licitação somente microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.2.1 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
7.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
7.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
7.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Os licitantes deverão cadastrar a proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.1.2 - Deverá ser cadastrado no sistema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.1.3 - Deverá ser cadastrado no sistema a MARCA do produto.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.5.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.5.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas
com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.5.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
11.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, dando-se início ao tempo aleatório do sistema.
11.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico
encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
11.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 11.15.
11.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Encerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste Edital.
12.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
12.3 - A licitante deverá apresentar, em 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação.
12.3.1 - As empresas detentoras da melhor proposta que, ao serem convocadas para apresentarem suas documentações no prazo supracitado, isto é, em cinco dias úteis, não o fizerem, sofrerão as sanções administrativas previstas nos termos definidos no art. 9º da Instrução Normativa SCL nº 08/2017, aprovada pelo Decreto nº 041/2019.
12.4 - Os documentos e anexos exigidos para fins de habilitação, deverão ser protocolizados em original ou por cópia autenticada, no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx (ao lado da Biblioteca Pública Municipal), em dias úteis, no horário de 08h as 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
12.5 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.9 - Documento de Habilitação
12.9.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.9.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.9.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
12.9.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.9.5- Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste Edital.
12.9.6 - Proposta Atualizada
a) A licitante DEVERÁ apresentar PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA, contendo a descrição do objeto, os valores e assinatura do representante da empresa.
12.9.6 - Da Comprovação da Condição de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.9.6.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na proposta comercial feita no sistema provedor no período de acolhimento de propostas, para fins de exercício de quaisquer benefícios previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar além da documentação prevista no item 12.9, na fase de habilitação, os seguintes documentos:
a) Apresentar a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, OU caso a licitante enquadrada como microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (<xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx>).
a.1) Caso o Licitante opte por apresentar a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro, esta deverá atestar expressamente o enquadramento da empresa como ME ou EPP, sob pena de perda do direito de usufruir dos benefícios da LC nº 123/2006.
a.2) A empresa que apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro exigida na alínea 'a" deverá apresentar com data de expedição a partir de 01 de janeiro de 2019, ou data posterior, em caso de qualquer alteração do contrato social.
12.10 - As certidões exigidas no item 12.9.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.11 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.12 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.13 - O Pregoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
13 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
13.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
13.1.1 - Declarada a licitante habilitada, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de
recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.3 - Para efeito no disposto acima, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
13.1.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 - As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx (ao lado da Biblioteca Pública Municipal), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, OU encaminhadas pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU ainda em campo próprio do sistema da BLL.
13.1.6 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
13.2 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
13.2.1 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx (ao lado da Biblioteca Pública Municipal), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, OU encaminhadas pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU ainda em campo próprio do sistema da BLL.
13.2.2 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
13.2.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.2.4 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado ao Órgão Gerenciador, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência do fornecimento em igualdade de condições.
15.5 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
15.7 - Dos Usuários Da Ata De Registro De Preços
15.7.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 007 de 1º de Fevereiro de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.7.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do Registro, poderão estas autorizar ao Órgão Gerenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
15.7.3 - O Órgão Gerenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de Compra.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE COMPRA
16.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Compra relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Compra após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(is) efetivamente entregue, que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
17.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, que deverá estar em conformidade com as exigências dos ANEXOS I e II.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
17.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.1.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.1.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que,
acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo.
19.10 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.11 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.12 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.13 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.14 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.15 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.16 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos/Serviço.
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Minuta da Ata de Registros de Preços.
Presidente Xxxxxxx-ES, 17 de junho de 2020.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para aquisição de material de construção e elétrico por registro de preços, para a manutenção dos setores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Kennedy-ES.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O pedido se faz necessário tendo em vista a necessidade de reparos nas estruturas abrangentes da Secretaria Municipal de Saúde, considerando todas as instalações de atendimento em saúde;
2.2 Considerando em especial as Unidades Básicas de Saúde do Município e o Pronto Atendimento Municipal que recebem diariamente muitos usuários e pacientes que ocupam e utilizam das instalações para os devidos atendimentos, além de ser ambiente de trabalho de muitos colaboradores perfazendo cargas horárias ininterruptas durante todos os dias, ocorre que durante um determinado período de tempo têm-se um desgaste nas instalações, como por exemplo: fechaduras defeituosas, rachaduras nas paredes, infiltrações em lajes e paredes, torneiras quebradas, assentos sanitários quebrados e etc. Dispondo desses materiais, os reparos poderão ser feitos prontamente não prejudicando o bom ambiente de atendimento e trabalho de todos.
2.3 Considerando que além de fornecer atendimento médico, e humano, temos que fornecer atendimento de instalações adequadas, não permitindo que problemas estruturais básicos comprometam o bom uso e atendimento das instalações de saúde.
2.4. Por fim, manter o nível de estoque do Almoxarifado, para suprir prontamente as necessidades e as demandas de todos os setores da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Kennedy-ES.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1 As especificações e quantidades constam no ANEXO II do Edital.
3.2 O material a ser ofertado deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, deverá estar adequadamente embalado de forma a reservar suas características originais.
3.3 O material deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, correta, claras em línguas portuguesas sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
3.4 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação, bem como que apresente características que venham a corromper o seu uso e utilização por esta administração.
3.5 O recebimento definitivo, não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
3.6 Os produtos que apresentarem imperfeições, consequentemente deverão ser substituídos. Os prazos de validade permanecerão os mesmos do item anterior
3.7 O ônus de correção de imperfeições apresentados pelos produtos ou substituição dos mesmos, serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
4.1 Solicitar, através da Ordem de Fornecimento de Material, o fornecimento do produto objeto do certame.
4.2 Prestar esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pelos empregados da Licitante Vencedora.
4.3 Recusar produtos que não atenderem as especificações.
4.4 Devolver os produtos que não apresentam condições de uso.
4.5 Solicitar a troca de produtos devolvidos mediante comunicação do Almoxarifado.
4.6 Comunicar a Licitante Vencedora qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento dos mesmos.
4.7 Conferir o documento fiscal. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstancia impeditiva, suspender o recebimento definitivo. Será suspenso até que a empresa atenda todas as exigências.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1 Garantir a qualidade dos objetos correspondente às especificações deste ermo de Referência.
5.2 A Contratada será responsável pelo fornecimento dos objetos deste Termo de Referência, devendo manter até o término do contrato o preço proposto e aceito pela Contratante.
5.3 Cumprir o prazo de entrega dos objetos adquiridos, não podendo este exceder 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da autorização para fornecimento; podendo o prazo ser prorrogado mediante apresentação de justificativa oficializada por escrito. A inobservância a esta recomendação, acarretará em sanções previamente julgadas e interpostas pela Lei 8.666/1993 e recomendações jurídicas.
5.4 O montante referente aos tributos e frete deverá estar incluso no preço do objeto adquirido;
5.5 Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais;
5.6 Respeitar às normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde;
5.7 Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive o descarregamento dos materiais.
5.8 Entregar somente produtos regulamentados e certificados, quando couber, garantindo a qualidade do produto e sua permissividade para utilidade por usuários específicos.
6. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITERIO DE RECEBIMENTO:
6.1 A contratada deverá entregar os produtos de acordo com a descrição especificada no ANEXO II e na forma apresentada na "Autorização de Fornecimento";
6.2 O Material deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Autorização para Fornecimento e Nota de Empenho.
6.3 A entrega do Material deverá ser efetuada de acordo com a autorização de fornecimento emitida, sendo o local de entrega no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, localizado na Avenida Orestes Baiense - snº - Centro, CEP: 29.350.000, Presidente Xxxxxxx/ES, no horário de 08:00 às 16:00 horas.
7. DA RESPONSABILIDADE E PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a ASSEGURAR O PERFEITO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, devendo ser exercido por um representante da Administração, o FISCAL DE CONTRATO devidamente nomeado pelo Gestor da Pasta através de Portaria.
7.2 Caberá ao responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de fornecimento dos materiais, o FISCAL DE CONTRATO, paralisar no todo ou em parte os serviços, para impedir ou preterir pessoal da empresa a ser contratada em qualquer nível funcional quando for constatado erro grave de execução e desobediência ostensiva a estas especificações e quando se verificar incompatibilidade por incompetência ou mesmo comportamento inconveniente.
7.3 Ao responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados compete também, observações, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação. A empresa a ser contratada será obrigada as suas expensas, a corrigir quaisquer
vícios ou defeitos na execução de fornecimento dos serviços, objeto do contrato, bem como, será responsável integralmente por danos causados ao Município de Presidente Xxxxxxx e a terceiros, decorrentes de sua imprudência, negligência e/ou omissão.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
8.1 O fiscal responsável deverá acompanhar e fiscalizar todas as entrega dos produtos.
8.2 Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos serão atestados pelo fiscal de contrato.
9. FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica (NFE) para pagamento da despesa pela CONTRATANTE.
9.2 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013, aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso eu em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
9.3 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
9.4 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração dos preços, ou compensação financeira por atraso de pagamento.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - PROJETO/ATIVIDADE: 024004.101220262.144 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. FICHA 18: MATERIAL DE CONSUMO - 33903000000. FONTE: 12400000000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO VINCULADOS À SAÚDE
10.2 - PROJETO/ATIVIDADE: 024004.101220262.144 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. FICHA 25: EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 33903000000. FONTE: 12400000000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO VINCULADOS À SAÚDE
11. VIGÊNCIA
11.0 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da assinatura do contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador em Saúde
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
P R E G ÃO E L E TR ÔNIC O No 000062/2020
OB J E TO : C ONT R AT AÇ ÃO E X C L USIV A DE MIC R OE MPR E SA OU E MPR E SA DE PE QUE NO POR T E PAR A AQUIS IÇ ÃO DE MATE R IAL DE C O NS TR UÇ ÃO E E L É TR IC O A F IM DE ATE NDE R A S E C R E TAR IA MUNIC IP AL DE S AÚDE .
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00013737 | FECHADURA INTERNA PARA BANHEIRO INOX COM CHAVE INTERNA. | UND | 80 | 32,48 | ||
00002 | 00002 | 00022271 | DOBRADICA DE FERRO POLIDO 3.1/2'' | UND | 100 | 2,93 | ||
00003 | 00003 | 00022272 | SIFÃO SANFONADO DE PVC BRANCO 1,20 CM | UND | 100 | 7,07 | ||
00004 | 00004 | 00022273 | LAMPADA DE LED 12 W - 110V | UND | 280 | 10,16 | ||
00005 | 00005 | 00022273 | LAMPADA DE LED TUBULAR BRANCO BIVOLT 40 W | UND | 1.000 | 20,81 | ||
00006 | 00006 | 00022274 | LAMPADA DE LED TUBULAR BRANCO BIVOLT 20 W | UND | 600 | 15,14 | ||
00007 | 00007 | 00013774 | BUCHA DE PLASTICO SEM ANEL DE ENCOSTO 6MM | UND | 2.000 | 0,04 | ||
00008 | 00008 | 00022275 | BUCHA DE PLASTICO SEM ANEL DE ENCOSTO 8MM | UND | 2.000 | 0,11 | ||
00009 | 00009 | 00027092 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA CABEÇA CHATA PHILIPS 6MM | UND | 2.000 | 0,12 | ||
00010 | 00010 | 00027093 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA 8MM CABEÇA CHATA PHILIPS | UND | 2.000 | 0,10 | ||
00011 | 00011 | 00022278 | VEDANTE CARRAPETA PARA TORNEIRA 3/4 | UND | 150 | 0,91 | ||
00012 | 00012 | 00022279 | VEDANTE CARRAPETA PARA TORNEIRA 1/2 | UND | 150 | 1,02 | ||
00013 | 00013 | 00022280 | TORNEIRA DE PAREDE FIXA DE METAL COMUM | UND | 30 | 51,23 | ||
00014 | 00014 | 00019917 | TORNEIRA PARA JARDIM, PRETA DE PLASTICO 1/2 | UND | 50 | 5,59 | ||
00015 | 00015 | 00022441 | TORNEIRA DE PLASTICO BICA MEDIA 1/2 | UND | 30 | 27,49 | ||
00016 | 00016 | 00018084 | CAPACITOR PARA VENTILADOR, DUAS SAÍDAS | UND | 200 | 13,00 | ||
00017 | 00017 | 00022281 | REPARO MECANISMO PARA CAIXA SANITARIA ACOPLADA UNIVERSAL | UND | 50 | 46,97 | ||
00018 | 00018 | 00022442 | REPARO DO ACOPLAMENTO CAIXA SANITARIA ACOPLADA UNIVERSAL | UND | 50 | 52,65 | ||
00019 | 00019 | 00022282 | CAIXA DE DESCARGA PLASTICA COM ENGATE COR BRANCA | UND | 30 | 32,25 | ||
00020 | 00020 | 00018121 | ASSENTO SANITÁRIO SIMPLES BRANCO | UND | 100 | 26,35 | ||
00021 | 00021 | 00026815 | JOELHO 90º PARA ESGOTO 100X100MM PVC | UND | 50 | 3,69 | ||
00022 | 00022 | 00026816 | JOELHO 90° PARA ESGOTO 40X40MM PVC | UND | 100 | 1,10 | ||
00023 | 00023 | 00026817 | TUBO PARA ESGOTO EM PVC 40MM PVC DE 6M | UND | 20 | 20,59 | ||
00024 | 00024 | 00022284 | TUBO SOLDAVEL PVC DE 1/2 COM DE 6M | UND | 20 | 9,99 | ||
00025 | 00025 | 00022285 | TUBO COLA CANO PVC 75G. | UND | 50 | 4,21 | ||
00026 | 00026 | 00026818 | JOELHO 90º SOLDAVEL EM PVC 20X20MM | UND | 50 | 0,75 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00027 | 00027 | 00022443 | DISJUNTOR C63 MONOFASICO BRANCO 127V | UND | 24 | 10,73 | ||
00028 | 00028 | 00022444 | CONECTOR NIPLER PARAFUSO PVC 20MM | UND | 50 | 0,80 | ||
00029 | 00029 | 00020620 | LUVA DE PVC. SOLDAVEL DE 20MM | PR | 50 | 0,66 | ||
00030 | 00030 | 00022286 | FITA TEFLON VEDA ROSCA 10M | UND | 50 | 3,42 | ||
00031 | 00031 | 00000072 | CAP SOLDAVEL DE 20 MM PVC | UND | 50 | 1,21 | ||
00032 | 00032 | 00022287 | BOIA 1/2 PARA CAIXA D´AGUA | UND | 30 | 17,74 | ||
00033 | 00033 | 00026819 | PINO PLUG MACHO 2P + T 10A | UND | 30 | 3,75 | ||
00034 | 00034 | 00000410 | FECHADURA EXTERNA COMPLETA LATAO CROMADO CHAVE COM CILINDRO TIPO YALE PARA PORTA DE MADEIRA E AÇO. | UND | 100 | 32,00 | ||
00035 | 00035 | 00021325 | REJUNTE FLEXÍVEL RESISTENTE A FORMAÇÃO DE FUNGOS PACOTE COM 05 KILOS | UND | 50 | 26,50 | ||
00036 | 00036 | 00026820 | CHUVEIRO ELETRICO TIPO DUCHA 5.500 W - 127 V | UND | 20 | 50,18 | ||
00037 | 00037 | 00026821 | CHUVEIRO ELETRICO TIPO DUCHA 5.500 W - 220 V | UND | 10 | 51,23 | ||
00038 | 00038 | 00026822 | ENGATE FLEXIVEL PARA PIAS E LAVATORIO 50CM | UND | 100 | 3,32 | ||
00039 | 00039 | 00022294 | FECHADURA EXT.MOD 823/3 INOX, DIMENSAO 550CM | UND | 100 | 45,50 | ||
00040 | 00040 | 00020616 | INTERRUPTOR DE 2 SEÇÕES COM TOMADA | UND | 50 | 13,65 | ||
00041 | 00041 | 00022296 | ADAPTADOR DE TOMADA 3 PINOS UNIVERSAL | UND | 30 | 6,89 | ||
00042 | 00042 | 00026823 | TOMADA SIMPLES 10A | UND | 50 | 6,10 | ||
00043 | 00043 | 00026824 | PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE LAVATORIO E VASO SANTITÁRIO 12MM COM BUCHA | UND | 50 | 7,67 | ||
00044 | 00044 | 00026825 | PINO PLUG FEMEA 2P +T 10A | UND | 30 | 4,17 | ||
00045 | 00045 | 00022446 | CADEADO COMPLETO N°30 CORPO DE LATÃO MACIÇO HASTE EM AÇO COM 2 CHAVES EM LATAO | UND | 10 | 13,44 | ||
00046 | 00046 | 00020083 | CABO FLEXIVEL 6.0 MM COM 100 METROS | RL | 30 | 212,84 | ||
00047 | 00047 | 00027094 | CABO FLEXÍVEL DE 4,0MM COM 100 METROS | RL | 30 | 155,30 | ||
00048 | 00048 | 00020084 | CABO FLEXIVEL 10.0MM COM 100 METROS | RL | 20 | 326,20 | ||
00049 | 00049 | 00020081 | CABO FLEXIVEL 2.5 MM COM 100 METROS | RL | 20 | 97,37 | ||
00050 | 00050 | 00014018 | REATOR 2 X 40 CONV. | UND | 50 | 22,35 | ||
00051 | 00051 | 00022447 | REATOR 2X20W CONV. | UND | 50 | 16,80 | ||
00052 | 00052 | 00021297 | CAL HIDRATADO PARA PINTURA SACO DE 20 KG | UND | 200 | 12,20 | ||
00053 | 00053 | 00021306 | UND | 100 | 8,03 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO
(ESGOTO) DIÂMETRO 100MM
00054 | 00054 | 00021310 | BACIA SANITÁRIA ACOPLADA | UND | 20 | 136,24 | |||
C/CAIXA DE DESCARGA – CONJUNTO DE VASO | |||||||||
SANITÁRIO ACOPLADO COM CAIXA DE DESCARGA | |||||||||
DE LOUÇA VITRIFICADA, COR BRANCA, ACIONADA | |||||||||
POR ALAVANCA LATERAL OU SUPERIOR COM | |||||||||
SAÍDA INFERIOR COM | |||||||||
CONSUMO DE ÁGUA DE 06 Á 09 LITROS | |||||||||
00055 | 00055 | 00026829 | CABO PARALELO FLEXÍVEL 2,5MMX2 BRANCO | UND | 20 | 190,54 | |||
ROLO 100 METROS | |||||||||
00056 | 00056 | 00026830 | FITA ISOLANTE ANTE CHAMA 20M | UND | 50 | 5,59 | |||
00057 | 00057 | 00026832 | REGISTRO PRESSÃO COM ACABAMENTO CROMADO 3/4" | UND | 20 | 31,93 | |||
00058 | 00058 | 00026833 | REGISTRO PRESSÃO COM ACABAMENTO | UND | 10 | 35,48 | |||
CROMADO 1 CROMADO | |||||||||
00059 | 00059 | 00021337 | TORNEIRA LONGA E ARQUEADA QUE GIRA 180º | UND | 50 | 138,17 | |||
METAL CROMADO COM FILTRO PARA PIA DE | |||||||||
COZINHA ½” | |||||||||
00060 | 00060 | 00021337 | TORNEIRA LONGA E ARQUEADA QUE GIRA 180º | UND | 50 | 59,68 | |||
METAL CROMADO PARA LAVATÓRIO ½” | |||||||||
00061 | 00061 | 00021340 | TUBOS PARA ESGOTO EM PVC BRANCO 100MM | UND | 50 | 56,06 | |||
COM 06 MTRS, CLASSE A , | |||||||||
00062 | 00062 | 00022467 | VALVULA AMERICANA METAL PARA BOJO INOX DE PIA | UND | 30 | 24,11 | |||
00063 | 00063 | 00022468 | VALVULA METAL SEM LADRAO PARA LAVATORIO | UND | 30 | 22,94 | |||
00064 | 00064 | 00006445 | BALDE PLASTICO 12 LITROS | UND | 50 | 8,48 | |||
PRETO COM ALÇA RESISTENTE DE FERRO | |||||||||
REVERTIDA EM PVC | |||||||||
00065 | 00065 | 00022472 | CAIXA PLASTICA DE EMBUTIR 4X2 RETANGULAR | UND | 100 | 1,23 | |||
PRODUZIDA EM PLASTICO POLIPROPILENO COM | |||||||||
SAIDAS DE 1/2 E 3/4, COMPRIMENTO ): 99 | |||||||||
LARGURA (MM)57 ALTURA (MM) 52 | |||||||||
00066 | 00066 | 00021321 | PARAFUSO P/ FIXAÇÃO DE BACIA SANITÁRIA | PAR | 20 | 9,15 | |||
LIGA DE COBRE (LATÃO) PLÁSTICO DE | |||||||||
ENGENHARIA E ELASTÔMEROS –PARA BUCHA | |||||||||
PLÁSTICA Nº. 10 | |||||||||
00067 | 00067 | 00017200 | PORTA DE ALMOFADA EM MADEIRA DE LEI 0,70X 2,10CM | UND | 20 | 257,75 | |||
00068 | 00068 | 00026834 | PORTA DE ALMOFADA EM MADEIRA DE LEI 0,80X2,10CM | UND | 30 | 290,46 | |||
00069 | 00069 | 00026835 | SOLVENTE ÁGUA RÁZ GALÃO COM 05 LTRS | GL | 10 | 61,92 | |||
00070 | 00070 | 00027095 | TINTA LÁTEX PVA COM 18 LITROS PIGMENTADO COR AREIA | UND | 100 | 171,66 | |||
APROVADO PELA NORMA (ABRAFAT) | |||||||||
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FABRICANTE DE | |||||||||
TINTA E COBERTURA MINIMA DE 225 A 325 | |||||||||
PRIMEIRA LINHA. | |||||||||
00071 | 00071 | 00022473 | TINTA XXX XXXXXX XXXX 00 LITROS | UND | 100 | 136,26 | |||
APROVADO PELA NORMA (ABRAFAT) | |||||||||
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FABRICANTE DE | |||||||||
TINTA E COBERTURA MINIMA DE 225 A 325 | |||||||||
PRIMEIRA LINHA. | |||||||||
00072 | 00072 | 00026836 | TINTA P VA BRANCO NEVE 18 LITROS | UND | 100 | 134,13 | |||
APROVADO PELA NORMA (ABRAFAT) | |||||||||
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FABRICANTE DE | |||||||||
TINTA , E COBERTURA MINIMA DE 225 A 325 M2, | |||||||||
PRIMEIRA LINHA. |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00073 | 00073 | 00008236 | VENTILADOR DE PAREDE 60 CM. OSCILANTE BIVOLT | UND | 10 | 180,51 | ||
00074 | 00074 | 00022481 | BACIA SANITARIA COMUM LOUÇA BRANCA | UND | 10 | 113,09 | ||
00075 | 00075 | 00026837 | DISCO DIAMANTADO 4.1/8 OLICORTE SEGMENTADO, REFRIGERADO E SECO PARA CORTE EM GRANITO | UND | 10 | 18,14 | ||
00076 | 00076 | 00027100 | ARRUELA LISA DE 80 - 5/16 | UND | 100 | 0,20 | ||
00077 | 00077 | 00027101 | ARRUELA LISA DE 80 - 3/8 | UND | 100 | 0,22 | ||
00078 | 00078 | 00000000 | XXXX XX XXXXX COM REGULAGEM 12” | UND | 10 | 19,08 | ||
00079 | 00079 | 00021200 | CABO PROLONGADOR PARA ROLO DE PINTURA 03 METROS | UND | 10 | 28,53 | ||
00080 | 00080 | 00026839 | CADEADO 25MM | UND | 30 | 11,18 | ||
00081 | 00081 | 00026840 | CADEADO 35MM | UND | 30 | 15,47 | ||
00082 | 00082 | 00026841 | CADEADO 50MM | UND | 30 | 32,97 | ||
00083 | 00083 | 00021205 | CARRINHO DE MÃO, CAÇAMBA METÁLICA EXTRAFORTE CHAPA 9MM, 65 L , BRAÇO METÁLICO, COM PNEU E CAMARA. ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ PARA MAIOR PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÃO. EMPUNHADURAS ERGONÔMICAS; BORDA REFORÇADA; EIXO EM AÇO DE ALTA RESISTENCIA E BUCHA EM NYLON AUTOLUBRIFICANTE; CAÇAMBA METÁLICA QUADRADA DE 0,9MM (CHAPA 20), COM CAPACIDADE PARA 65L. BRAÇO METÁLICO TUBULAR DE 1,5MM. PNEU E CÂMARA | UND | 10 | 223,65 | ||
00084 | 00084 | 00021214 | DUREPOXI CARTELA COM250 GRAMAS | UND | 50 | 28,72 | ||
00085 | 00085 | 00004768 | LAPIS CARPINTEIRO | UND | 10 | 1,07 | ||
00086 | 00086 | 00021224 | LINHA PARA PEDREIRO 100M NYLON | UND | 10 | 7,01 | ||
00087 | 00087 | 00021228 | MARTELO DE CARPINTEIRO Nº 27 – MARTELO DE INHA 25MM, CABEÇA FORJADA EM AÇO CARBONO SAE 1045 COM ACABAMENTO POLIDO, CABO DE AMDEIRA DE LEI | UND | 10 | 28,51 | ||
00088 | 00088 | 00026845 | PÁ DE BICO, COM CABO DE MADEIRA 71CM | UND | 10 | 34,38 | ||
00089 | 00089 | 00026847 | TRENA DE AÇO 10 METROS | UND | 10 | 30,16 | ||
00090 | 00090 | 00026848 | TRENA DE AÇO 05 METROS | UND | 20 | 16,26 | ||
00091 | 00091 | 00021252 | BROCA AÇO 1/2 PARA MADEIRA | UND | 15 | 6,38 | ||
00092 | 00092 | 00026849 | BROCA AÇO 5/8 PARA MADEIRA | UND | 15 | 9,06 | ||
00093 | 00093 | 00026850 | BROCA AÇO 10.0 MM PARA MADEIRA | UND | 15 | 7,51 | ||
00094 | 00094 | 00021255 | BROCA AÇO 7.0 MM PARA MADEIRA | UND | 15 | 7,21 | ||
00095 | 00095 | 00026851 | BROCA AÇO 8.5 MM PARA MADEIRA | UND | 15 | 7,03 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00096 | 00096 | 00026852 | BROCA VIDEA PARA CONCRETO 6 MM | UND | 30 | 5,98 | ||
00097 | 00097 | 00026853 | BROCA VIDEA CONCRETO 8 MM | UND | 30 | 6,48 | ||
00098 | 00098 | 00026854 | BROCA VIDEA CONCRETO 10 MM | UND | 30 | 12,53 | ||
00099 | 00099 | 00026855 | BROCA VIDEA CONCRETO 12 MM | UND | 30 | 9,70 | ||
00100 | 00100 | 00026856 | ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO AMARELO 3/4 ROLO DE 50M ANTE ACHAMAS | UND | 10 | 65,49 | ||
00101 | 00101 | 00026858 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO AMARELO “1” ROLO DE 50M ANTE CHAMAS | UND | 5 | 104,71 | ||
00102 | 00102 | 00021275 | LIXA TIPO DISCO Nº 100 PARA LIXADEIRA | UND | 50 | 2,24 | ||
00103 | 00103 | 00024060 | LIXA TIPO DISCO Nº 120 PARA LIXADEIRA | UND | 50 | 3,63 | ||
00104 | 00104 | 00024061 | LIXA TIPO DISCO Nº 36 PARA LIXADEIRA | UND | 10 | 9,46 | ||
00105 | 00105 | 00024062 | LIXA TIPO DISCO Nº 60 PARA LIXADEIRA ' | UND | 50 | 6,09 | ||
00106 | 00106 | 00024063 | LIXA TIPO DISCO Nº 80 PARA LIXADEIRA | UND | 50 | 4,07 | ||
00107 | 00107 | 00026859 | LONA PRETA 08 METROS DE LARGURA X 50 METROS DE COMPRIMENTO | RL | 5 | 394,77 | ||
00108 | 00108 | 00024065 | MANTA ASFÁLTICA IMPERMEABILIZANTE INDUSTRIALIZADA FEITA A BASE DE ASFALTOS MODIFICADOS COM POLÍMEROS PLASTOMÉTRICOS E ESTRUTURADA COM UM NÃO TECIDO DE FILAMENTOS DE POLIÉSTER AGULHADO PREVIAMENTE ESTABILIZADO COM RESINA TERMO FIXADA. CARACTERIZA-SE PELA ALTA RESISTÊNCIA À TRAÇÃO, E AO RASGAMENTO, CARACTERÍSTICAS QUE SE APRESENTAM DE FORMA HOMOGÊNEA POR TODA A MANTA, REDUZINDO OS RISCOS DE FALHAS. ESPESSURA DA MANTA 3MM ROLO COM 95CM X 10M; | RL | 3 | 204,23 | ||
00109 | 00109 | 00021278 | MASSA PLÁSTICA ADESIVA NA COR BRANCA COM 400GR, PRODUTO PASTOSO RECOMENDADO PARA CORRIGIR IMPERFEIÇÕES EM CHAPAS METÁLICAS, PARA REPAROS E COLAGEM EM MÁRMORE, GRANITO, CERAMICA, MÓVEIS DE MADEIRA, FIBRA DE VIDRO E OUTROS. | UND | 20 | 12,02 | ||
00110 | 00110 | 00021280 | RESISTENCIA PARA CHUVEIRO 110W | UND | 50 | 13,14 | ||
00111 | 00111 | 00021281 | RESISTENCIA PARA CHUVEIRO 220W | UND | 50 | 7,66 | ||
00112 | 00112 | 00021283 | SOMBRIT PRETO 80% 4.20M X 50M CONFECCIONADA EM POLETILENO DE ALTA DENSIDADE | RL | 2 | 312,15 | ||
00113 | 00113 | 00021300 | BROXA RETANGULAR FIO SINTÉTICO COM CABO E SUPORTE PLÁSTICO 180X75MM | UND | 10 | 9,94 | ||
00114 | 00114 | 00021314 | DUCHA HIGIÊNICA METAL CROMADA 1/2 | UND | 10 | 60,74 | ||
00115 | 00115 | 00026869 | TUBO DE LIGAÇÃO SANFONADO PARA VASO ENTRADA DE ÁGUA ESPUDE DE LIGAÇÃO PARA PARA VASO SANITÁRIO TEM COMO FUNÇÃO FAZER A VEDAÇÃO ENTRE O DUT DE LIGAÇÃO E A BACIA SANITÁRIA EVITANDO VAZAMENTO. ACABAMENTO BRANCO. | UND | 20 | 18,78 | ||
00116 | 00116 | 00021326 | UND | 10 | 43,41 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
REPARO COMPLETO PARA VÁLVULA DOCOL
00117 | 00117 | 00027098 | REPARO COMPLETO PARA CAIXA MONTAFLUX | UND | 10 | 97,19 | |||
00118 | 00118 | 00026871 | REPARO COMPLETO PARA VALVULA HIDRA | UND | 10 | 38,30 | |||
00119 | 00119 | 00026872 | MICTORIO EM CERÂMICA | UND | 15 | 286,86 | |||
COM SIFÃO | |||||||||
COR: BRANCO | |||||||||
ALTURA: 53,5 CM | |||||||||
LARGURA: 32CM | |||||||||
PROFUNDIDADE: 27CM | |||||||||
00120 | 00120 | 00026873 | VÁLVULA DOCOL COMPLETA, | UND | 10 | 190,58 | |||
BITOLA 1.1/2 | |||||||||
FUNCIONAMENTO PERFEITO DE 0,15 A 1,5 | |||||||||
KGF/CM² OU 2,2 A 22 PSI. | |||||||||
ACABAMENTO EM METAL CROMADO | |||||||||
00121 | 00121 | 00021331 | VÁLVULA HIDRA COMPLETA | UND | 5 | 143,38 | |||
FUNCIONAMENTO PERFEITO DE 0,15 A 1,5 | |||||||||
KGF/CM² OU 2,2 A 22 PSI. | |||||||||
ACABAMENTO EM METAL CROMADO | |||||||||
00122 | 00122 | 00026874 | SIFÃO 1.1/4 DE PVC C/ VALVULA P/ TANQUE | UND | 50 | 7,27 | |||
00123 | 00123 | 00021336 | TANQUE MÁRMORE SINTÉTICO COM DOIS BOJO | UND | 10 | 263,90 | |||
TAMANHO 60CM X 110CM | |||||||||
00124 | 00124 | 00021345 | ALISARES MADEIRA DE LEI 5CM X 2,10CM | PAR | 30 | 47,36 | |||
00125 | 00125 | 00026878 | COPENSADO NAVAL TAMANHO 220,00CM X 160,00CM X 10,0MM | UND | 50 | 102,93 | |||
00126 | 00126 | 00021351 | MADEIRIT CHAPA RESINADA | UND | 50 | 34,10 | |||
TAMANHO110,0CM X 220,0CM X 10,0MM | |||||||||
00127 | 00127 | 00022276 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA SEXTAVADO | UND | 50 | 0,21 | |||
TAMANHO 3/16 COM BUCHA Nº 08 | |||||||||
00128 | 00128 | 00022276 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA SEXTAVADO | UND | 50 | 0,34 | |||
TAMANHO 2,8 X 3,0 COM BUCHA 06 | |||||||||
00129 | 00129 | 00022276 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA SEXTAVADO | UND | 50 | 0,60 | |||
TAMANHO 5/16 X 80 COM BUCHA Nº 12 | |||||||||
00130 | 00130 | 00022276 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA SEXTAVADO | UND | 50 | 0,60 | |||
TAMANHO 6,1 X 75 COM BUCHA N º 10 | |||||||||
00131 | 00131 | 00026881 | PORTA ALMOFADA MADEIRA DE LEI 0,60 X 2,10CM | UND | 20 | 246,70 | |||
00132 | 00132 | 00021360 | PORTA LISA DE MADEIRA DE LEI | UND | 30 | 165,22 | |||
0,70 X 2,10CM | |||||||||
00133 | 00133 | 00026883 | MASSA CORRIDA ACRÍLICA | UND | 100 | 43,90 | |||
BRANCA SACO COM 20KG | |||||||||
00134 | 00134 | 00026884 | PINCEL 1/2 PARA PINTURA | UND | 50 | 1,53 | |||
00135 | 00135 | 00026885 | PINCEL “1” PARA PINTURA | UND | 50 | 2,84 | |||
00136 | 00136 | 00026886 | PINCEL “1 .1/2” PARA PINTURA | UND | 50 | 3,31 | |||
00137 | 00137 | 00026887 | PINCEL “2” PARA PINTURA | UND | 50 | 4,15 | |||
00138 | 00138 | 00027102 | ROLO DE LÃ 09 CM | UND | 50 | 8,95 | |||
00139 | 00139 | 00017205 | ROLO DE LÃ 23 CM PARA PINTURA | UND | 50 | 17,82 |
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00140 | 00140 | 00021377 | ROLO DE ESPUMA 09 CM | UND | 50 | 3,07 | ||
00141 | 00141 | 00026888 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR BRANCO NEVE COM ALTO BRILHO INDICADO PARA USO EXTERNO E INTERNO, SECAGEM RÁPIDA, LATA COM 3,6 LITROS | UND | 100 | 62,18 | ||
00142 | 00142 | 00026889 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO COR CINZA PLATINA COM ALTO BRILHO INDICADO PARA USO EXTERNO E INTERNO, SECAGEM RÁPIDA, LATA COM 3,6 LITROS | UND | 100 | 71,14 | ||
00143 | 00143 | 00024115 | CAPA DE CHUVA EM PVC FORRADA REFORÇADA E RESISTENTE COM CAPUZ E FECHAMENTO EM BOTÕES DE PRESSÃO | UND | 60 | 12,68 | ||
00144 | 00144 | 00026890 | LUVAS EM SUPORTE TEXTIL 100% ALGODÃO MALHA PIGMENTADA | PAR | 100 | 2,70 | ||
00145 | 00145 | 00026891 | LUVA EM REVESTIMENTO EM PVC ÁSPERA NA COR VERDE CANO LONGO 46CM | PAR | 50 | 19,42 | ||
00146 | 00146 | 00024252 | PREGO COM CABEÇA 16 X 18 | KG | 20 | 15,20 | ||
00147 | 00147 | 00024253 | PREGO COM CABEÇA 22X48 | KG | 20 | 10,48 | ||
00148 | 00148 | 00024254 | PREGO COM CABEÇA 19X 36 | KG | 20 | 11,41 | ||
00149 | 00149 | 00023451 | JOGO DE BROCAS PARA FURADEIRA JOGO DE BROCASX LINE TITÂNIO CONTA COM PEÇAS FEITAS EM MATERIAL RESISTENTE, OFERECENDO MAIOR DURABILIDADE. AS PEÇAS SÃO ACONDICIONADAS EM MALETA PLÁSTICA COM VISOR TRASNPARENTE E COMPARTIMENTO PARA CADA ITEM, PERMITINDO ORGANIZAÇÃO E PARTICIDADE, INDICADO PARA OPERAÇÕES DIVERSAS CO MADEIRA, METAL E CONCRETO. COMPOSTO POR: • 11 BROCAS PARA METAL DIÂMETROS: 1,5 – 2 – 2,5 – 3 – 3,5 – 4 – 4,5 – 5 – 5,5 – 6 – 6,5MM • 6 BROCAS DE VÍDEA PARA CONCRETO: 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 10 – 12MM • 4 BROCAS PARA MADEIRA DÂMETROS: 4 – 5 – 6 – 8MM • 10 PONTA PARAFUSADORAS DE 25MM, SENDO 03 PONTAS PHILIPS: XX0, XX0, XX0 00 XXXXXX XXXXXXXXX: PZ1, PZ2, PZ3 02 PONTAS FENDA: 4, 6 MM 02 PONTAS TORK: T20, T25 • ADAPTADOR MAGNÉTICO DE 60MM • ESCAREADOR | UND | 1 | 152,56 | ||
00150 | 00150 | 00023407 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COMPLETO PARA 06 DISJUNTORES | UND | 5 | 35,74 | ||
00151 | 00151 | 00026896 | ADAPTADOR ELETRICO BENJAMIM 03 SAÍDAS 10ª | UND | 50 | 6,45 | ||
00152 | 00152 | 00022482 | SERRA MARMORE MOTOR 1550 WATTS VELOCIDADE 1200 RPM; POTENCIA 1500W RECURSOS DE CORTE INCLINADO ATE 45º; PODE UTILIZAR DISCO DIAMANTADO ATE 125MM E DISCO CÔNCAVOS; VOLTAGEM 127V (110V) E GARANTIA DE 12 MESES | UND | 4 | 390,62 |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000062/2020
Em cumprimento ao disposto no edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 000062/2020 , a (nome da empresa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal, Sr(a) , RG nº , CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.1 Declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
2.1.1 (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº / 2020
REF. Pregão Eletrônico Nº 000062/2020 PROCESSO Nº 009808/2020
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de _, Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000062/2020, Processo nº 009808/2020, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 115/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1.Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas e Termo de Referência, que compõem o edital de licitação acima transcrito, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
3.1. O presente Contrato terá duração até , a contar da assinatura da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço e da Forma de Reajuste
4.1. Pelo objeto do contrato a(s) contratada(s), receberá(ao) a importância de R$ ............. ( ).
4.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
4.2.1. Em caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
4.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local e da Forma de Pagamento
5.1.Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
5.2. O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
5.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
5.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
5.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SEXTA -Dos Recursos Orçamentários
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.144 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ELEMENTO DE DESPESA: 3390300000 - MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSO: 124000000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO VINCULADOS À SAÚDE.
CLÁUSULA SETIMA - Das Penalidades e Sanções
7.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
7.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
7.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.1.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
7.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
7.1.4.1- A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
8.2- Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III- a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a sub-contratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII- razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
8.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Secretário da Pasta.
CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade das Partes
9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Quarta e nos termos estabelecidos na Cláusula Quinta.
9.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
9.1.3 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
9.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 - Executar o objeto contrato nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA,
assim como de acordo com o previsto neste Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
9.2.2 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93, bem como seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
9.2.3 - Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.2.4 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.2.5 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
9.2.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
9.2.7 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
9.2.8 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto da Ata de Registro de Preços.
9.2.9 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
10.1- A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Legislação Aplicável
11.1. - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos Aditamentos
12.1. - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
13.1. - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1. - Fica eleito o foro da cidade de Presidente Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. -E estando assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de _.
Secretaria Municipal de
Contratada
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
REF. Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 000062/2020 PROCESSO Nº 009808/2020
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de _, Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2020, Processo nº 009808/2020, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com sua classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pelas Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal 115/2014 e Decreto Municipal n° 007/2011, em conformidade com as disposições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 A presente Xxx tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Presidente Xxxxxxx e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 000062/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO A FIM DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
Cláusula Segunda - Da Validade da Ata
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
2.2 Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMPK não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
2.3 A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Municipal n° 007/2011 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Terceira - Do Preço
3.1 O preço a ser pago coincide com o valor registrado no anexo I desta Ata, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos.
3.2 O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
3.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Cláusula Quarta - Da Alteração do Preço Praticado no Mercado e do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira
4.1 Quando por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, esta Administração deverá:
4.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
4.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, esta Administração poderá:
4.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
4.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 Não logrando êxito nas negociações, esta Administração deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
4.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência da Ata, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
4.5.3.2 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
4.5.3.3 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
Cláusula Quinta - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
5.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
5.2 Pela Administração, quando:
5.2.1 a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2 a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
5.2.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.5 cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
5.2.6 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.2.7 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
5.2.8 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
5.2.9 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo , considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
5.2.10 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
5.2.11 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado. 5.3Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
5.3.1 a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Sexta - Do pagamento
6.1 Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Eletrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo
ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
6.3 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
Cláusula Sétima - Da utilização da Ata de Registro de Preços
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Presidente Xxxxxxx.
7.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
7.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
7.4 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Oitava- Da classificação das Propostas
8.1 A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Nona- Do local, prazo de entrega e fiscalização
9.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizadas em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
9.2 Entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
9.3 A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
9.4 A fiscalização a que se refere ao item 9.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.5 A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a PMPK.
Cláusula Décima - Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento
10.1 O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Presidente Xxxxxxx.
10.2 a solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.3 o gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá ao Órgão Gerenciador.
10.4 a emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima Primeira - Da Dotação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes desta Ata correrão á conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.144 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ELEMENTO DE DESPESA: 3390300000 - MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSO: 124000000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO VINCULADOS À SAÚDE.
Cláusula Décima Segunda - Das Responsabilidades das Partes
12.1 Compete à Contratada:
12.1.2 Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da Ata.
12.1.3 Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o art.55, inc. XIII da Lei n° 8.666/1993.
12.1.4 Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
12.1.5 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
12.2 Compete à Contratante:
12.2.1 efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento.
12.2.2 definir o local e prazo para a entrega dos produtos.
12.2.3 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
Cláusula Décima Terceira - Das Sanções
13.1 A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02 , a saber:
13.1.1 Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
13.1.2 Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
13.1.3 Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
13.1.4.1 A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13.2. Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
Cláusula Décima Quarta - Das disposições finais e do foro
14.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000062/2020 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
14.2 Fica eleito o Foro da Cidade de Presidente Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto municipal nº 115/2014, Decreto Municipal n.º 007 de
1° de Fevereiro 2011, Lei Federal n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.
Presidente Xxxxxxx - ES, de de _.
Prefeitura Municipal Presidente Xxxxxxx
Secretária Municipal de
Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa CNPJ