Contract
CONTRATO Nº 013/2024 | ||||
ADM - E-Protocolo: | 024/2024 22.313.805-5 | |||
Modalidade: | Dispensa de Licitação nº 018/2024 | |||
Contratada: | Instituto Euvaldo Lodi Nucleo Regional do Paraná CNPJ/MF nº 75.047.399/0001-65 | |||
Objeto: | ||||
Valor global estimado: | R$ 9.720,00 | |||
Vigência: | Início: | 18/07/2024 | Término: | 18/07/2025 |
A INVEST PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.269.926/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade/RG. nº 17.798.357-7 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e, do outro lado INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DO PARANA-IEL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-090, CNPJ sob nº 75.047.399/0001-65, neste ato devidamente representado pelo Sr Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000000 SESP-PR e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelo Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022 e suas alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços à CONTRATANTE de acordo com as especificações estabelecidas no Processo Administrativo nº 024/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 018/2024, os quais preveem a intermediação e promoção de integração entre as Instituições de Ensino, visando a implementação de programa de estágio, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para até 09 (nove) estagiários, de nível técnico ou superior, nos termos do quadro abaixo.
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ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO | VALOR MENSAL DA BOLSA AUXÍLIO | PERCENTUAL COBRADO PELA CONTRATADA sobre o valor da bolsa auxílio | |
1 | Nível Superior | 20 horas semanais | R$ 750,00 | 9% |
2 | Nível Superior | 30 horas semanais | R$ 1.000,00 | 9% |
1.2 Na qualidade de Agente de Integração, o IEL/PR atuará como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, junto à CONCEDENTE, para a execução dos procedimentos legais e administrativos, relacionados a divulgação da vaga, acesso ao banco de currículos, emissão de Termos de Compromisso de Estágio, à concessão dos estágios, garantia da contratação do seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários, em consonância com o que preceitua a Lei Federal nº 11.788/2008.
1.3 - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência e o Termo de Dispensa que deu origem à contratação.
1.3.2 A Autorização de Contratação Direta.
1.3.3 A proposta do CONTRATADO.
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
2.1 - O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo do educando e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Xxxxxx e a CONCEDENTE, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o
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aperfeiçoamento técnico-cultural, científico, e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1 - A duração do estágio obedecerá às normas estabelecidas pelas Instituições de Xxxxxx, conforme a proposta pedagógica e a programação da CONCEDENTE que recebe o estagiário, não podendo exceder ao prazo máximo de 02 (dois) anos, computados neste período as eventuais prorrogações.
3.2 - Não se aplica o prazo de duração do estágio disposto no caput desta cláusula quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do artigo 11 da Lei 11.788/08.
CLÁUSULA QUARTA JORNADA DO ESTÁGIO
4.1 - A jornada a ser cumprida pelo estagiário deverá compatibilizar-se com as atividades e horário escolar, não excedendo:
4.1.1 - 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino superior e tecnólogo;
4.1.2 - 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior e tecnólogo;
4.2 - Poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, o estágio relativo aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estejam programadas aulas presenciais.
4.3 Conforme o Termo de Compromisso, a carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais.
CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1 - O presente contrato é firmado com base legal no disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c artigo 158 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
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CLÁUSULA SEXTA DO FORNECIMENTO
6.1 O fornecimento far-se-á de forma parcelada, sob demanda, conforme as necessidades da CONTRATANTE, mediante solicitação, observando-se o quantitativo previsto para os serviços durante o período de 12 (doze) meses, portanto, tais quantitativos dizem respeito a uma demanda estimada, não sendo obrigatória a contratação da totalidade destes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 meses, contados de 18/07/2024 a 18/07/2025, podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA FONTE DE RECURSOS
8.1 As despesas financeiras objeto do presente contrato serão adimplidas pela contraprestação ao Contrato de Gestão nº 003/2016 firmado entre a Invest Paraná e o Governo do Estado do Paraná.
CLÁUSULA NONA DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - O valor global estimado da referida contratação é de R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais).
9.2 Como as solicitações serão realizadas por demanda, à medida da necessidade, a CONTRATANTE não se vincula ao pagamento do valor integral acima mencionado, já que o mesmo é apenas estimado.
9.3 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO uma Taxa Administrativa mensal (durante a vigência do contrato de estágio) no valor de 9% (nove por cento), sobre o valor da bolsa de estágio que for efetivamente contratado pela CONCEDENTE.
9.3.1 Caso o valor da bolsa de estágio seja de R$ 600,00 ou inferior a esse valor, a taxa administrativa mensal será de R$ 60,00 reais por estagiário/mês, que for efetivamente contratado pela CONCEDENTE.
9.3.2 O valor da bolsa-auxílio sobre a qual incidirá o valor a ser pago ao CONTRATADO será o seguinte:
9.3.2.1 Estagiário de Nível Superior (20 horas/semana): R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
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9.3.2.2 Estagiário de Nível Superior (30 horas/semana): R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
9.3.3 -
fiscal apresentada pelo Diretor da área requisitante ou quem por ele expressamente autorizado, mediante apresentação de xxxxxx xxxxxxxx ou transferência em conta vinculada a pessoa jurídica contratada, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias após o ateste da nota fiscal.
9.4 - Os pagamentos serão efetuados em até o último dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.
9.5.1 - Caso a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, ou caso não sejam entregues os documentos exigidos, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal e/ou apresentação dos documentos.
9.5.2 - No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, para efeito de liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal), Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
9.6 - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se estiver pendente de pagamento/cumprimento qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta, bem como se não forem apresentados os documentos anteriormente exigidos.
9.7 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos e encargos trabalhistas.
9.8 - Para cada vaga de estágio cancelada será cobrado o valor referente à taxa administrativa referente a um mês de bolsa, estipulada no item 9.3, a título de ressarcimento com gastos operacionais.
9.9 - Para cada rescisão de estágio não informada ao IEL/PR será cobrado o valor da taxa administrativa referente a um mês de bolsa, definida no item 9.3, a título de ressarcimento com os gastos operacionais.
9.10 - Caso a concedente utilize apenas o serviço de recrutamento (visualização de candidatos no banco de currículos do IEL/PR), sem utilizar o serviço de gestão de contrato, será cobrada a taxa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por candidato aprovado.
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CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
10.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.086/2022, utilizando-se, para tanto, o INPC/IBGE.
10.2. O reajuste deverá ser solicitado pelo contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
10.3. O reajuste será concedido mediante apostilamento;
10.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
10.5. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da assinatura;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
11.2 - A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
11.3 - Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do CONTRATANTE .
11.4 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo CONTRATANTE, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
11.5 - A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A gestão deste contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Diretor de Administração e Finanças e a fiscalização ficará a cargo da Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Consultora Técnica de Gestão, ambos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - A CONTRATADA obriga-se a empregar toda a boa técnica para a execução dos serviços, sendo responsável pelas obrigações previstas neste contrato e pelo escopo estabelecido na cláusula primeira, devendo conduzir os trabalhos com estrita observância das leis, regulamentos e normas pertinentes.
13.2 - A CONTRATADA declara expressamente que conta com a capacidade técnica e profissional necessária à prestação de serviços que por este ato se contrata, assim como também com o conhecimento adequado e reconhecido para sua execução.
13.3 - A CONTRATADA declara não existir conflito de interesses, decorrentes de obrigação ética ou contratual, gerado por este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, onde cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.1 - São obrigações do CONTRATADO:
14.1.1 Disponibilizar login e senha para acesso ao sistema;
14.1.2 Obter das instituições de ensino informações sobre as condições e requisitos mínimos para realização dos estágios, transmitindo tais informações à CONTRATANTE;
14.1.3 Providenciar a elaboração de minuta do Termo de Compromisso de Estágio e adotar medidas para sua assinatura pelas partes envolvidas: Empresa, Estudante e Instituição de Ensino;
14.1.4 Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciado exclusivamente nas seguintes atividades:
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14.1.4.1 - Cadastrar estudantes, identificar oportunidade de estágio e ajustar as condições de realização do estágio;
14.1.4.2 - Disponibilizar à CONTRATANTE os estudantes com perfil adequado às suas especificações, de acordo com o respectivo curso;
14.1.4.3 - Realizar o acompanhamento administrativo;
14.1.4.4 - Contratar e pagar mensalmente o seguro do estagiário, para todo o período de vigência deste contrato, sendo o valor do seguro contratado já incluso na gestão de contrato (taxa administrativa);
14.1.4.5 - Disponibilizar modelos de documentos através do xxx.xxxxx.xxx.xx para facilitar a gestão interna do programa de estágio da CONTRATANTE;
14.1.4.6 - Intermediar as assinaturas dos Termos de Compromisso de Estágio necessárias à realização dos estágios.
14.1.4.7 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços prestados até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do que determina o artigo 125 da Lei Federal 14.133/2021.
14.1.5 - Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar, observando às recomendações e exigências da CONTRATANTE.
14.1.6 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato e no termo de referência.
14.1.7 Desenvolver e implementar o objeto deste contrato, por intermédio de profissionais qualificados, dentro dos melhores padrões técnicos usualmente recomendados e aplicáveis, executando as obrigações de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta.
14.1.8 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990).
14.1.9 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis que antecedem a data da entrega, nos termos da cláusula 8.5, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
14.1.10 - Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da CONTRATANTE para a gestão do contrato.
14.1.11 - manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência.
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14.1.12 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.1.13 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando houver:
14.1.13.1 - Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da CONTRATANTE.
14.1.13.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
14.1.14 Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do contrato, tais como mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, encargos fiscais, ferramentas, equipamentos, materiais, transporte, administração, custos variáveis ou indexados à moeda estrangeira, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, sendo considerados como completos e suficientes para o cumprimento do contrato.
14.1.16 Fica expressamente proibido a contratação direta pela CONTRATADA de qualquer comprometimento com pagamento a terceiros sem a prévia autorização formal da CONTRATANTE.
14.1.17 Responder pelos vícios e defeitos do serviço/produto, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados e também por danos a terceiros.
14.1.18 Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos ou contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE, inclusive com sua substituição.
14.1.19 Faturar os serviços efetivamente prestados, lançando a respectiva Nota Fiscal, a qual deverá apresentar as especificações do serviço/produto, nos mesmos termos descritos neste contrato e Termo de Referência, indicando a data de emissão, mês de referência, valor respectivo e outros dados necessários à perfeita compreensão dos documentos de cobrança.
14.1.20 - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
14.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
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14.2.1 cadastrar no sistema IEL/PR, as vagas existentes e os requisitos necessários para seu preenchimento e aguardar a liberação da vaga.
14.2.2 Visualizar os currículos disponíveis dentro do perfil da vaga.
14.2.3 selecionar e entrar em contato com o candidato de interesse para agendamento das entrevistas.
14.2.4 Solicitar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), bem como o Plano de Atividades de Estágio PAE, via e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx juntamente com o envio da declaração de matrícula do aluno e o formulário de autorização de contratação.
14.2.5 - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar, observando o limite máximo de 10 estagiários para cada orientador/supervisor;
14.2.6 - Oferecer à INSTITUIÇÃO DE ENSINO subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
14.2.7 - Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
14.2.8 - Em caso de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, solicitar formalmente ao IEL/PR, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, mediante o preenchimento do formulário de rescisão, disponível no site do IEL PR;
14.2.9 - Informar ao IEL/PR a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso;
14.3 - Fornecer todos os dados e informações necessárias à execução dos serviços, determinando que os setores envolvidos, principalmente, mas não somente, forneçam as informações requisitadas e colaborem com os procedimentos necessários à realização do objeto contratado.
14.4 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respetivo termo de referência.
14.5 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
14.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
14.7 - Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
14.8 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CONTRATADO, através de comissão ou de servidores especialmente designados.
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14.9 Eventual falha verificada durante o procedimento do item antecedente, caberá à CONTRATANTE anotar em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério exijam medidas corretivas por parte daquela.
14.10 Atestar as faturas, comprovando a realização das entregas solicitadas.
14.11 - Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no termo de referência.
14.12 - Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo CONTRATADO, no que couber.
14.13 - Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
14.14 - Ressarcir o CONTRATADO, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização.
14.15 - Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência.
14.16 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo
CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TERCEIRIZAÇÃO
15.1 Não será permitida a subcontratação ou a terceirização de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - O CONTRATADO que incorra em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
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16.2 - A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
16.3 - O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
16.4 - Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se o disposto nos itens acima.
16.5 - O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022, e na Lei n.º 20.656, de 2021.
16.6 - Nos casos não previstos neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
16.7 - Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, no procedimento de seleção do fornecedor e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
16.8 - As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Invest Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO
17.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
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17.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, em especial àqueles elencados nos incisos do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/21, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
17.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
17.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
17.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
17.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao CONTRATADO.
17.4 O CONTRATADO, desde já, reconhece todos direitos da CONTRATANTE, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
17.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.5.1 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.5.2 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.5.3 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.5.4 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
18.1 - Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
18.1.1 - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o CONTRATADO será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
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18.2 - É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do CONTRATADO com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no termo de referência;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18.3 - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no termo de referência que originou o contrato.
18.4 - As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
18.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1 - O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem- se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
19.2 - O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade.
19.3 - Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento do objeto especificado neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE.
19.4 - Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
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19.5 - O CONTRATADO deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula.
19.6 - O CONTRATADO dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
19.7 - O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos devida e formalmente instruídos nesse sentido o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu
encerramento.
19.8 - O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
19.9 - A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocado a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
19.10 - O CONTRATADO responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
19.11 - Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do CONTRATANTE para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
19.12 - As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
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19.13 - As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
19.14 - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao CONTRATADO, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis.
19.15 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o CONTRATADO providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
19.16 - As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
20.1 - As partes comprometem-se a manter em sigilo toda e qualquer informação que venham a obter por intermédio da outra parte, de colaboradores e de terceiros.
20.2 - As partes concordam expressamente, por si, seus empregados, representantes, sócios, diretores, acionistas ou afiliadas, em só comunicar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, as informações confidenciais para terceiros, se expressamente autorizados pela CONTRATANTE, por escrito.
20.3 - As informações confidenciais recebidas pela CONTRATADA não serão copiadas sem o prévio consentimento da parte reveladora, exceção feita à sua utilização necessária para o curso normal do desenvolvimento do serviço objeto deste instrumento.
20.4 - As partes declaram que todos os profissionais envolvidos na execução deste contrato serão alertados quanto a Confidencialidade das Informações, de forma que não haja qualquer violação ao presente instrumento, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da parte receptora quanto aos atos de revelação indevida porventura praticados por seus representantes, funcionários, colaboradores e/ou prepostos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DOS ENCARGOS FISCAIS
21.1 - A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças, taxas e todos os demais tributos federais, estaduais e municipais, incidentes
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sobre sua atividade ou decorrentes deste contrato, bem como deverá arcar com o cumprimento de todas as obrigações acessórias, comprovando à CONTRATANTE, sempre que a mesma solicitar, a efetivação de tais pagamentos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
22.1 - Todos os ônus trabalhistas, previdenciários e acidentários, despesas de pessoal, tais como salários, encargos relativos às Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais, decorrentes deste contrato, bem como o pagamento de impostos sobre quaisquer quantias pagas pela CONTRATANTE, em razão da realização do objeto contratado, e seus respectivos recolhimentos à repartição competente, ficam por exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta, considerada como única e exclusiva empregadora, ficando a CONTRATANTE eximida da corresponsabilidade de quaisquer ações trabalhistas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DAS VEDAÇÕES
23.1 - É vedado à CONTRATADA:
23.1.1 - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
23.1.2 - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS
24.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, pelo Decreto nº 10.086, de 2022, normas e princípios gerais dos contratos e demais legislações aplicáveis que não lhe sejam conflitantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
25. - Caberá à CONTRATANTE enviar o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS, DOS LITÍGIOS E DO FORO
26.1 - Integram o presente contrato, para todos os fins: o termo de referência e a proposta apresentada pelo CONTRATADO durante o procedimento administrativo que deu origem à contração.
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26.2 - Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
26.3 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do pactuado, o presente Contrato vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo qualificadas.
Curitiba, 10 de julho de 2024.
Assinatura digital CONTRATANTE: Invest Paraná CNPJ: 17.269.926/0001-80 REPRESENTANTE:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente
Assinatura digital
CONTRATADO: Instituto Xxxxxxx Xxxx Nucleo Regional do Paraná - IEL CNPJ: 75.047.399/0001-65
REPRESENTANTE:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx:
Assinatura digital Assinatura digital
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto Assessoria Jurídica da Invest Paraná:
Assinatura digital Xxxxxxx Xxxxxxx Procurador Jurídico
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Documento: ContratoAgentedeIntegracaoAssinado.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx (XXX.429.538-XX) em 12/07/2024 16:44 Local: INVEST PARANA/DP.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx (XXX.129.529-XX) em 12/07/2024 15:54 Local: INVEST PARANA/DJ, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (XXX.310.959-XX) em 12/07/2024 16:05 Local: INVEST PARANA/DP, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.257.889-XX) em 15/07/2024 09:10 Local: INVEST PARANA/DAF.
Inserido ao protocolo 22.313.805-5 por: Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxx em: 12/07/2024 15:50.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.