TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o intuito de viabilizar a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios diversos (café, açúcar, adoçante e chá), sob demanda, para atender as necessidades desta Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente aquisição justifica-se pela premente necessidade de abastecimento de suprimentos necessários ao preparo de café e chá (café, açúcar, adoçante e chá), com reposição gradativa, para o fornecimento diário aos colaboradores e ao público externo que adentram as dependências físicas desta Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Emitir, em favor da CONTRATADA, e encaminhar-lhe a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias e de praxe ao deslinde do ajuste decorrente.
3.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do objeto contratado.
3.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
3.4. Encaminhar à CONTRATADA a respectiva Ordem de Fornecimento, contendo todas as informações necessárias a entrega dos materiais, objeto deste Termo de Referência.
3.5. Permitir, durante o período de contratação, o acesso dos representantes da CONTRATADA nas dependências físicas do CONTRATANTE, desde que devidamente agendado e identificados.
3.6. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança orgânica, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a política de segurança da informação do CONTRATANTE.
3.7. Disponibilizar local adequado para a efetiva entrega dos materiais, objeto deste Termo de Referência.
3.8. Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência, exercendo a fiscalização e acompanhamento do ajuste decorrente, por intermédio do servidor especialmente designado, na forma prevista pela Lei Nacional nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
3.9. Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, para que proceda sua substituição.
3.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo.
3.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, objeto deste Termo de Referência, em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
3.12. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à entrega dos produtos, por intermédio do servidor designado.
3.13. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto, no prazo estabelecido neste instrumento, desde que cumpridas as formalidades e exigências previstas.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Manter, durante o período da contratação, o atendimento de todas as condições exigidas, relativas à habilitação.
4.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
4.3. Adotar medidas para a entrega dos materiais, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
4.4. Instruir os empregados, responsáveis pela entrega dos produtos, quanto à necessidade de acatar as orientações do gestor do ajuste, inclusive em relação as normas de segurança orgânica do CONTRATANTE.
4.5. Promover o fornecimento dos materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
4.6. Providenciar a imediata substituição dos produtos identificados pelo CONTRATANTE com deficiências, falhas ou irregularidades, em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação formal.
4.7. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos no local e prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
4.8. Providenciar a troca do produto, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique-se que os mesmos não atendem as especificações estatuídas neste Termo de Referência.
4.9. Entregar os produtos devidamente acondicionados em embalagens intactas, apropriadas para o armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra amassamentos, rasgo e deformação, contendo dados relativos a procedência do material.
4.10. Aceitar, nas mesmas condições previamente ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado nos termos do preconizado pelo art. 65 § 1º, da Lei Nacional nº 8.666/1993.
4.11. Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na execução do objeto, tais como: fretes, taxas, seguros, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis ao perfeito fornecimento dos materiais.
4.12. Encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento do objeto da contratação.
5. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, DO QUANTITATIVO E DO CUSTO ESTIMADO
5.1. A estimativa de custo total da presente contratação segue abaixo descrita:
ITEM | Descrição | QTD. | UNIDADE | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Café torrado, moagem fina, embalado a vácuo, qualidade superior. Aroma: Intenso, Corpo: Encorpado, Sabor: Intenso, Torração: Escura, Bebida: Dura. Produto composto exclusivamente por grãos tipo Arábica (100% Arábica). A marca deve possuir Certificado do PQC - Programa de Qualidade do Café, da ABIC, em plena validade, ou Laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com nota de Qualidade global maior ou igual a 7,0 na Escala Sensorial do Café e laudo de análise de microscopia do café, com tolerância de no máximo 1% de impureza, com validade de 12 meses a partir da entrega pelo fornecedor, com registro e data de fabricação e validades estampadas no rótulo da embalagem. | 1.122 | Pacote 250 Gramas | 6,13 | 6.877,86 |
2 | Café torrado em grãos. Produto composto exclusivamente por grãos do tipo Arábica (100% Arábica). Com selo ABIC de classificação para cafés do tipo Gourmet ou Laudo laboratorial com nota de qualidade global superior a 8,9 pontos. | 06 | Pacote 1 Kg | 43,15 | 258,90 |
3 | Açúcar cristal, de origem vegetal, cor branca, sacarose de cana-de- açúcar, com aspecto sólido, cristais bem definidos, cor branca, odor e sabor próprio do produto. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. | 162 | Pacote 2 KG | 6,57 | 1.064,34 |
4 | Açúcar em Sachê. Caixa com 400 sachês de 5g cada. Açúcar refinado granulado, obtido a partir do caldo da cana-de-açúcar, com aspecto, cor e odor característicos e sabor doce, não podendo apresentar mau estado de conservação, alta umidade, presença de insetos ou detritos e odor estranho. Embalagem primária sachê devidamente lacrada, com validade mínima de 12 (doze) meses na data da entrega. As condições deverão estar de acordo com resoluções da ANVISA e registro no Ministério da Saúde. | 06 | Caixa c/ 400 sachês | 27,03 | 162,18 |
5 | Adoçante líquido artificial à base de sacarina, ciclamato. Embalagem de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem (Frasco) com 100 (cem) ml. Data de validade não inferior a 8 (oito) meses. | 96 | Unidade | 5,51 | 528,96 |
6 | Adoçante em pó Sucralose. Ingredientes: Lactose; Edulcorantes Artificiais: Sucralose, Acesulfame de Potássio; Antiumectante: Dióxido de Silício. Sachê com no mínimo 800mg (caixa c/ 50 sachês). Embalagem de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 12 | Caixa c/ 50 sachês | 18,66 | 223,92 |
7 | Chá em saquinhos. Caixas de 15 gramas contendo 15 unidades (mínimo). Diversos sabores. Sachês embalados individualmente. Data de validade do produto mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega. | 60 | Caixa c/ 15 unidades | 6,06 | 363,60 |
TOTAL | 9.479,76 |
5.2. O valor total estimado para a despesa é de R$ 9.479,76 (nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).
6. DO LOCAL DE ENTREGA E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os produtos deverão ser entregues, conforme demanda, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da correspondente Ordem de Fornecimento.
6.2. No ato da entrega, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal com a descrição completa de todos os produtos fornecidos.
6.3. Os produtos serão recebidos:
6.3.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
6.3.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após análise da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.4. Se houver recusa do objeto, por desconformidade com as especificações, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da notificação.
6.5 A entrega deverá ser realizada na sede do CONTRATANTE, localizada na Xxx 0, xxxxxxx com Avenida República do Líbano, Qd. D-2, Lts. 20/26/28, Ed. “Repúblic Tower”, Setor Oeste, Goiânia – GO, XXX 00000-000, em horário comercial.
6.6. Eventuais despesas de custeio com deslocamento, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da Contratada.
6.7. Os produtos deverão atender a data mínima de validade exigida a contar da data da entrega, não sendo aceitos, em hipótese alguma, produtos com o prazo vencido.
7. DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO AJUSTE
7.1. O contrato será substituído pela respectiva Nota de Empenho, conforme preceitua o § 4º, do art. 62, da Lei Nacional n° 8.666 de 1993.
7.2. O ajuste terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ratificação do procedimento pela Procuradora-Geral do Estado, sem possibilidade de dilação.
7.3. A gestão e a fiscalização do contrato ficará a cargo de servidor especialmente designado em ato próprio do CONTRATANTE, conforme prescreve o art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, e o art. 51, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Expedida a Ordem de Fornecimento e após sua execução, conforme estabelecido neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá protocolizar na Gerência de Compras e Apoio Administrativo do CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
8.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência de Xxxxxxx e Apoio Administrativo da PGE procederá sua verificação. Estando de acordo, a atestará por meio do gestor designado. Estando em desarcordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
8.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Xxxxxx pelo gestor do ajuste.
8.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no subitem 8.3, deste Termo, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
8.5. A Contratada deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento, que deverá em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014 ser obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal – CEF;
8.6. Para fins de pagamento da despesa, serão observadas as condições de regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
8.7. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, na forma prevista no subitem 9.3, deste Termo de Referência;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
9.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.4. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
9.6. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
9.8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
9.8.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no 9.3, deste Termo de Referência e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
9.9. Na ocorrência das situações previstas na 9.8, III, deste Termo de Referência, será o CONTRATADO declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
9.10. Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
Goiânia, 26 de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Gerente, em 27/05/2021, às 10:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Superintendente, em 27/05/2021, às 10:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, Procurador (a) Geral do Estado, em 27/05/2021, às 12:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000020830797 e o código CRC 363097CE.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
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Referência: Processo nº 202100003007142 SEI 000020830797