PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
Processo Administrativo nº
: 0003573-42.2023.8.01.0000
Local : Rio Branco
Unidade : GECON
Requerente : Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Diretoria de Gestão Estratégica, Diretoria de Logística, Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
Requerido : Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto : Contratação para aquisição e manutenção de Módulos
MANIFESTAÇÃO
Trata-se de procedimento para contratação dos módulos de Planejamento Estratégico do Government Resource Planing e Processo Eletrônico com manutenção e suporte (GLT), da aplicação GRP- Thema, conforme proposta (ID 1629160). As referidas ferramentas serão utilizadas para o gerenciamento dos processos administrativos de compras públicas e gerenciamento dos indicadores e metas do P.E. institucional, demandados pela Diretpria de Gestão Estratégica e Diretoria de Logística do TJAC.
Inicialmente, cumpre mencionar que este Tribunal já usa Sistema de Gestão Governamental Integrada e Componentes da Solução GRP - Thema, adquirido através do Contrato nº 6/2019 (id. 0625720), celebrado com a empresa Thema Informática Ltda, cujo sistema está em pleno funcionamento e do Contrato n.º 1/2021, referente aos serviços de manutenção corretiva e adaptativa dos módulos, garantia (GLT), e ainda, assessoria operacional (evolutiva), treinamento, consultoria e demais serviços. Este ultimo encontra-se vigente e em execução.
Pois bem.
Considerando que os módulos adicionais que se pretente contratar são partes do sistema já adquirido (e suas manutenção) cujos direitos autorais recaem sobre a empresa Thema, a aquisição das soluções pretendidas devem obrigatoriamente ser da mesma empresa, para garantir a compatibilidade e integração adequada das partes que compoem o referido sistema.
Dessa forma as aquisições objetos destes autos só podem ocorrer através de um processo de contratação direta por inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo.
Vejamos o que estabelece o texto legal:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
O Software “GRP – THEMA” adquirido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, é considerado exclusivo, ou seja, de propriedade da contratada, no qual não se permite o acesso completo ao código fonte, limitando assim as possiblidades de uso ou modificações do software. O não conhecimento do código fonte inviabiliza este Tribunal, ou qualquer outra empresa, que não a criadora do software (THEMA
INFORMÁTICA LTDA), detentora dos direitos autorais, de realizar melhorias, suporte técnico ou manutenção quando em operações críticas, ou ainda aquisição de módulos.
Desse modo não há outra empresa capaz de forneceder os módulos sem prejuízos de
compatibilidade.
Por outro lado, a THEMA INFORMÁTICA LTDA , possui um corpo técnico com notória
especialização, bem ainda, a inegável experiência nos serviços de tecnologia da informação em gestão administrativa (contabilidade e controle de materiais), nas plataformas GRP (Web) e, ainda, vasta carteira de clientes no mercado (órgãos públicos e entidades privadas).
O fornecedor é detentor de carta de exclusividade na prestação destes serviços, o que torna inviável a competição.
Com relação aos preços propostos, verificamos, por meio das nota fiscal anexada aos autos (id's. 1596482) e de pesquisas nos Portais da Transparência dos Tribunais de Justiça de SC/SE/AL (id
´s1634132, 1634144, 1634150) que os preços cobrados, em que pese o tamanho do projeto executado, são equivalentes com os apresentados na presente proposta para a fase 1 de cada módulo, posto que as demais etapas são por hora e dependem do tamanho do projeto e complexidade da infraestrutura que está sendo montada. Todavia, os preços unitários por hora da proposta é igual ao preço unitário cobrado no contrato 1/20021 (id 1360485), atualmente em vigor, ou seja R$ 172,39/hora.
Fase avaliada - ambos os módulos | TJAC- proposta | MPAC | TJAC - contrato 01/2019 | TJSC - CONTRATO 195/2019 | TJSE - CONTRATO 3/2023 | TJAL - CONTRATO 01/2020 |
Fase 1 - implementação | 38.000,00 | 41.666,66 | ||||
Hora trabalhada | 172,39 | - | 172,39 | 171,38 | 200,00 | 109,68 |
Manutenção e suporte | 9.800,00 | 7.969,50 | - | 49.089,00 | 9.054,30 |
Por fim, além da exclusividade, a empresa possui regularidade fiscal e trabalhista e preços compatíveis em outras contratações, pelo que não vislumbramos óbice para contratação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx , Gerente, em 23/11/2023, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1629834 e o código CRC 311FA440.
Processo Administrativo n. 0003573-42.2023.8.01.0000 1629834v21