TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE DUTOS DE AR CONDICIONADO
SUMÁRIO
1. DO OBJETO 3
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
3. DA HABILITAÇÃO 3
4. DA VISITA TÉCNICA 4
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 4
7. DO INÍCIO E DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 4
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7
10. DAS PENALIDADES 7
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 8
12. DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO 8
13. DA AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA 9
ANEXO I - RESUMO DO LEVANTAMENTO DE ÁREAS E QUANTIDADE DE SERVIÇOS
ANEXO II - CRONOGRAMA DAS ROTINAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ANEXO III – MINUTA DOS SERVIÇOS
ANEXO IV - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO V - PLANTAS COM LEVANTAMENTO DAS ÁREAS DO ED. CASTELO (Avulso)
ANEXO VI - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DETALHADA (Avulso)
TERMO DE REFERÊNCIA
1) DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência consiste em fornecer subsídios para a contratação, pelo período de 12 (doze) meses, de sociedade empresária especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização de dutos de ar condicionado, com as respectivas análises microbiológicas da qualidade do ar, que atenda a todos os requisitos e padrões técnicos de qualidade exigidos pela Instituição, bem como às prescrições da Legislação, da ANVISA e Normas Técnicas da ABNT.
2) DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência consiste em fornecer subsídios para a contratação, pelo período de 12 meses, de sociedade empresária especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização de dutos de ar condicionado, com as respectivas análises microbiológicas da qualidade do ar, instalado nas dependências do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e cujo insuflamento é efetuado sobre piso elevado.
Os serviços serão executados nos 4º, 5º, 9º, 10º, 00x x 00x xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
A referida contratação visa ao atendimento dos requisitos e padrões técnicos de qualidade exigidos pela Instituição, bem como às prescrições da Legislação, ressaltando-se o art.10, da Portaria Regulamentar SGMP nº 01, de 23 de junho de 2020, do MPRJ, e às das Normas Técnicas da ABNT e da ANVISA, a fim de se manter os sistemas de condicionamento de ar em condições ideais de funcionamento.
A especificação completa dos sistemas se encontra no ANEXO I.
3) DA HABILITAÇÃO
3.1) A sociedade empresária deverá possuir em seu corpo técnico, seja sócio ou empregado, devidamente registrado (inclusive no CREA), um engenheiro mecânico ou um técnico em mecânica.
3.2) A sociedade empresária deverá possuir atestado de capacidade técnica-operacional, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida por este Conselho, que comprove que a empresa tenha executado, para órgão da administração direta ou indireta, ou ainda, para empresas privadas, atividades semelhantes em características e quantidades compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
3.3) A sociedade empresária deverá possuir registro de seus empregados, conforme o disposto na CLT, bem como mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam, praticando os salários previstos na sua proposta.
4) DA VISITA TÉCNICA
4.1) A sociedade empresária que pretenda participar da licitação poderá visitar o local de execução dos serviços, com a presença de pelo menos 01 (um) técnico responsável pelo serviço, devendo apresentar declaração de que efetuou a referida visita ou, em caso de não comparecimento, de que assume a responsabilidade de não fazer qualquer questionamento sobre as condições locais e dos equipamentos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.2) As visitas técnicas poderão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis antes da realização da licitação, após prévio agendamento junto à equipe técnica da GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E DE REFRIGERAÇÃO, através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxxx@xxxx.xx.xx, com o seguinte assunto: “Limpeza Castelo – Solicitação de Visita Técnica”.
5) DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1) As propostas deverão ser apresentadas na forma da planilha de preços constante do ANEXO IV, devendo ser preenchido, além desse, o ANEXO VI.
5.2) Os valores apresentados nos orçamentos e/ou propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas relativas a frete, taxas, impostos, licenças, encargos sociais, ou outras, que possam influir direta ou indiretamente nos custos.
6) DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1) O critério de julgamento das propostas será o de Menor Preço Global.
6.2) Não serão aceitos preços unitários superiores aos estimados pela Administração
7) DO INÍCIO E DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1) Os serviços de limpeza e higienização de dutos de ar condicionado, com as respectivas análises microbiológicas da qualidade do ar, instalado nas dependências do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos 4º, 5º, 9º, 10º, 11º e 12º andares do Edificio Castelo, têm como finalidade básica manter os sistemas de condicionamento de ar em condições ideais de funcionamento e serão desempenhados pela CONTRATADA na forma e modalidade expressamente previstas neste Termo de Referência.
7.2) Os serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão ter início no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do início da vigência do contrato, ou seja, nesse prazo deverão ser realizados a 1ª limpeza (acompanhada da análise da qualidade do ar) e a 1ª análise complementar (laboratorial).
7.3) Os serviços deverão ser realizados por técnicos especializados, com emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de equipamento, e deverão, obrigatoriamente, obedecer às recomendações da Portaria M.S. nº 3.523, de 28/08/98.
7.4) Os andares possuem insuflamento por piso elevado, denominados neste documento como “DUTOS” que são alimentados por fancoils, cujos desenhos do ANEXO V apresentam as áreas e disposições.
7.5) Após os serviços de limpeza e higienização dos dutos do ar condicionado, deverá ser realizada a análise microbiológica da qualidade do ar insuflado, bem como ser emitido laudo, por laboratório independente credenciado pelo INMETRO. Os pontos de amostra da rede de dutos deverão ser definidos pela Fiscalização deste MPRJ, sendo pelo menos 2 (dois) para cada Fancoil. A coleta do material a ser analisado deverá ser realizada pela equipe do referido laboratório, isto é, da empresa subcontratada especializada na atividade, que atenda as Normas Técnicas da ABNT e da ANVISA.
7.7) A periodicidade da limpeza de dutos será SEMESTRAL, devendo a 2ª limpeza ocorrer em até 1 (uma) semana antes ou 1 (uma) semana depois da data em que se completar seis meses da assinatura do contrato, em todos andares, e as limpezas deverão ser acompanhadas das análises (laudos) correspondentes da qualidade do ar. Além das análises realizadas quando da limpeza, serão realizadas análises complementares em todos os andares a cada TRIMESTRE, entre uma limpeza e outra.
7.8) Para a comprovação de LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS DUTOS deverão ser apresentadas a esta Gerência, pela Contratada, as Ordens de Serviço contendo a identificação do andar, a data da realização do serviço, identificação do técnico que realizou o serviço e assinatura de representante da CONTRATANTE. Também deverão ser apresentados: filmagem interna da rede de dutos (em mídia), relatório técnico conclusivo e certificado de realização de cada andar
7.9) Para a comprovação ANÁLISE DO AR deverão ser apresentados, em até até 20 (vinte) dias os laudos laboratoriais de avaliação microbiológica de cada andar, contados a partir da realização do serviço e do dia em que se completar 3 meses da realização da última limpeza.
7.10) Os serviços de limpeza e higienização deverão ser realizados em turnos noturnos com início às 20h e encerramento até as 5h do dia seguinte, de segunda a quinta-feira, na sequência definida pela GMMR. Deverão ser informados os nomes e os nºs de identidade dos colaboradores que irão executá-los.
7.11) Os pagamentos serão efetuados por evento realizado, após a apresentação de toda a documentação comprobatória, bem como serão realizados na modadalidade de empenho.
7.12) Deverá ser fornecida lista com todos os equipamentos, ferramentas e consumíveis utilizados na execução do serviço para viabilizar a solicitação de acesso ao Condomínio do Edificio Castelo.
7.13) A CONTRATADA deverá realizar a limpeza e higenização na rede de dutos, difusores e demais elementos do sistema, com base nas rotinas informadas no ANEXO II.
7.14) Operação Pós-Limpeza
a) Ao término de cada etapa de trabalho limpar os locais deixando-os em condições normais de funcionamento;
b) Os ambientes que sofreram alguma interferência pelos procedimentos executados, deverão ser alvo de limpeza adequada após o término dos serviços, incluindo a repintura, recuperação ou
substituição de quaisquer tipos de forros, divisórias ou mobiliários que venham a ser danificados, sem ônus para a CONTRATANTE;
c) Após a limpeza e higienização, a CONTRATADA deverá providenciar, através de empresa subcontratada, atendendo ao item 7.5, a coleta de amostras e análise da qualidade do ar de acordo com a resolução RE 09/2003 da ANVISA. Caso sejam apresentados níveis inaceitáveis de contaminação (NBR 14679/2001), o procedimento de higienização deverá ser refeito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir do momento da recepção da solicitação, observando-se que as novas limpeza e análise da situação não poderão ser cobradas.
d) A CONTRATADA deverá fornecer, após conclusão dos serviços, relatórios de toda a operação, compreendendo:
- Filmagem em DVD mostrando a evolução do trabalho (rede de dutos antes, durante e depois da operação);
- Relatório fotográfico que mostre o estado das instalações;
- Relatório técnico contendo a análise dos problemas encontrados e as eventuais disfunções das instalações, assim como, as recomendações técnicas que se fizerem necessárias e laudo do diagnóstico microbiológico da qualidade do ar emitido por perito registrado aos órgãos competentes.
8) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1) Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do Inciso III do art. 58 c/c. o art. 67 da Lei 8.666/93, através do Fiscal do Contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.2) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
8.3) Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA em suas dependências, para fins de executar os serviços que se busca contratar;
8.4) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato sempre que solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.5) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a prestação dos serviços por intermédio de servidores designados para este fim.
8.6) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o Contrato, o Edital e o presente Termo de Referência;
8.7) Proporcionar todas as facilidades possíveis à perfeita execução do objeto licitado;
8.8) Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.
9) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1) Planejar, conduzir e executar os serviços, com integral observância das disposições do Contrato, obedecendo rigorosamente às especificações técnicas, à legislação ambiental e de segurança e medicina do trabalho e às instruções e medidas ambientais e de segurança interna que forem determinadas, por escrito, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
9.2) Utilizar pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços, sendo a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e a Instituição.
9.3) Fornecer todos os EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) exigidos pela legislação vigente, aos empregados utilizados na execução dos serviços.
9.4) Manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados, através de crachás com fotografia recente, utilizando calçados de segurança.
9.5) Providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos serviços, com vigência a partir da data de início dos mesmos até seu encerramento, sendo a única responsável por quaisquer danos sofridos por ela, seus empregados, prepostos ou terceiros.
10) DAS PENALIDADES
10.1) Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a licitante que deixar de cumprir o compromisso assumido ficará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, emespecial:
I - à multa de mora prevista no artigo 86 da Lei 8.666/93, conforme tabela a seguir:
Multa Moratória | |
Obrigação (Itens do Termo de Referência) | Multa Diária |
7.2, 7.7 e 7.9 | Para cada item, multa de mora no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução |
em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato |
II - às sanções do artigo 87 da Lei 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conformea gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento)do valor total do contrato ou do empenho;
c) suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento decontratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade queaplicou a penalidade.
10.2) As multas previstas no inciso I e na alínea “b” do inciso II, poderãoser aplicadas cumulativamente e concomitantemente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso II, todos deste item, não isentando a licitante vencedora do ressarcimento pelos prejuízos a que der causa.
11) DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO se reserva no direito de, no caso de quaisquer serviços deixarem de ser executados em algum local por inabilitação do pessoal ou deficiência de equipamentos, ferramentas ou materiais, bem como as condições de equipe, segurança, uniforme e identificação não estarem sendo atendidas, descontar do preço mensal um valor correspondente ao período em dias do descumprimento das condições estabelecidas, independentemente das multas previstas em contrato.
12) EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor | Responsável / Cargo | Telefone | Assinatura |
GMMR | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Analista Administrativo | (00) 0000-0000 |
GMMR | Xxxxxx Xxxxxxxxx Guerra Junior Gerente | (00) 0000-0000 |
13) AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Responsável / Cargo | Telefone | Assinatura |
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor de Operação e Manutenção | (00) 0000-0000 |
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2020.
ANEXO I - RESUMO DO LEVANTAMENTO DE ÁREAS E QUANTIDADE DE SERVIÇOS
LIMPEZA E ANÁLISE DE AR DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO EDIFÍCIO CASTELO NO PERÍODO DE 12 MESES
ANDARES | ÁREAS TOTAIS (M2) | LIMPEZAS SEMESTRAIS | ANÁLISES DE AR TRIMESTRAIS |
4º | 1307 | 2 | 4 |
5º | 1393 | 2 | 4 |
9º | 1305 | 2 | 4 |
10º | 1090 | 2 | 4 |
11º | 1088 | 2 | 4 |
12º | 972 | 2 | 4 |
TOTAL DE EVENTOS | 12 | 24 |
NOTA: As áreas totais dos andares são aproximadas, sem descontar as áreas comuns não refrigeradas, conforme ANEXO V - PLANTAS COM LEVANTAMENTO DAS ÁREAS DO ED. CASTELO
ANEXO II - CRONOGRAMA DAS ROTINAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CRONOGRAMA DE LIMPEZA DE XXXXX E ANALISE DO AR DOS 6 ANDARES DO EDIFICIO CASTELO | TRIMESTRES | |||||
1º | 2º | 3º | 4º | |||
LIMPEZA | 1ª | LIMPEZA DOS DUTOS DE 6 ANDARES | ||||
2ª | LIMPEZA DOS DUTOS DOS 6 ANDARES | |||||
ANALISE | 1ª | ANALISE DO AR DOS 6 ANDARES | ||||
2ª | ANALISE DO AR DOS 6 ANDARES | |||||
3ª | ANALISE DO AR DOS 6 ANDARES | |||||
4ª | ANALISE DO AR DOS 6 ANDARES |
ANEXO III – MINUTA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE DUTOS DE AR CONDICIONADO DOS 4º,5º, 9º, 10º, 11º E 12º PAVIMENTOS DO EDIFÍCIO CASTELO - XXX XXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXXXX, XXX XX XXXXXXX
1) Serviço de Limpeza
Procedimento de manutenção preventiva que consiste na remoção de sujidades dos componentes do sistema de climatização, a fim de evitar a sua dispersão no ambiente. O local possui o sistema de insuflamento sobre o piso.
2) Especificações Técnicas dos Serviços
• Inspeção visual prévia;
• Limpeza robotizada ou manual e higienização da rede de dutos;
• Filmagem interna da rede de dutos;
• Elaboração de laudo de avaliação microbiológica;
• Elaboração de relatório técnico conclusivo.
2.1) Inspeção visual prévia
Deverá ser realizada inspeção visual previamente à limpeza indicando a situação interna e externa dos dutos de insuflamento e exaustão e dos demais componentes do sistema de ar condicionado, sendo esta inspeção editada em mídia eletrônica. Uma cópia deverá ser encaminhada à CONTRATANTE e uma outra cópia para ser guardada em arquivo.
2.2) Limpeza dos dutos
Deverá ser realizada limpeza mecânica, à seco, das superfícies internas expostas ao fluxo do ar dos dutos principais, secundários e ramais do sistema de ar condicionado do prédio em questão, a ser conduzida da seguinte forma:
I) A limpeza mecânica dos dutos será realizada em etapas, isto é, por trechos;
II) Cada trecho de duto que passa pelo processo de limpeza é isolado nas extremidades de forma a não permitir a passagem de poeira e resíduos para os trechos adjacentes;
III) Os trechos de uma mesma linha de dutos são limpos de forma seqüencial e no sentido do fluxo de ar;
IV) A limpeza deverá ser realizada por intermédio de um sistema de escovas giratórias, com movimento controlado à distância, com registro visual em tempo real utilizando-se uma microcâmera e fonte de iluminação adequada, de modo a possibilitar o acompanhamento de toda operação por parte da fiscalização;
V) Cada escova utilizada tem o tamanho adequado às dimensões do duto de ar a ser limpo e a resistência mecânica necessária à remoção do tipo de sujidade;
VI) Na extremidade do trecho de duto a ser limpo é instalado um sistema de aspiração industrial de alta potência adaptado a um sistema de filtros de forma a coletar e acondicionar a sujidade removida pelas escovas, sem permitir que essa sujidade contamine o ambiente ou as instalações físicas do local. Este sistema deverá possuir as seguintes características: velocidade de aspiração do ar não inferior a 10 m/s, pelo menos duas etapas de filtragem (pré-filtragem mínima de 85% gravimétrico e filtragem final absoluta em 99,99%), e os filtros permitirem o controle da perda de pressão do ar por meio de manômetros com identificação dos limites operacionais;
VII) É realizada ainda a limpeza dos difusores, grelhas, dampers, bandejas e demais componentes do sistema de ar condicionado.
VIII) Ao final deverá ser realizada a reconstituição de pintura, gesso, isolamento térmico, duto, alvenaria e todos e quaisquer serviços da construção civil que se façam necessários para o bom desempenho da limpeza e descontaminação dos dutos. A retirada de entulho e limpeza do ambiente externo (mesas, cadeiras, portas etc) ficará também a encargo da CONTRATADA.
2.3) Descontaminação do interior dos dutos e grelhas
A higienização, ou descontaminação, é o passo sequinte à limpeza mecânica, e deverá ser executada em função dos resultados do diagnóstico preliminar, com a aplicação de fungicida e/ou bactericida adequado.
Todos os difusores e grelhas, inclusive dampers de entrada de ar nas centrais e da entrada de ar exterior serão vedados durante a operação.
A higienização será executada em todo o sistema de climatização das instalações através de aplicações de produto químico adequado ao tipo de contaminação encontrada, das superfícies interna dos dutos e componentes das instalações do sistema de ar condicionado.
Os produtos descontaminantes que serão utilizados deverão ser registrados oficialmente pelo Serviço Público Federal e ter autorização de uso.
2.4) Inspeção visual final
Após o término da limpeza do sistema de dutos de insuflamento e exaustão e dos demais componentes do sistema de ar condicionado, deverá ser realizada uma inspeção visual, sendo esta gravada em mídia eletrônica para arquivo, e uma cópia encaminhada à CONTRATANTE.
2.5) Elaboração de laudo de avaliação
Deverá ser elaborado um laudo de avaliação microbiológica apresentando o diagnóstico da contaminação microbiana eventualmente presente no sistema após a realização da limpeza, com resultados apresentados na forma de um relatório detalhado, permitindo comprovar a eliminação da aerobiocontaminação e a redução da contaminação ambiental.
A metodologia de coleta deverá:
I) Localizar com precisão os focos potenciais de contaminação;
II) Identificar a existência ou não de microorganismos patogênicos;
III) Obter referências mensuráveis que comprovem a eficácia da operação de higienização;
IV) Em função dos resultados das análises microbiológicas realizadas nos equipamentos e ambientes envolvidos, deverá ser estabelecida a descontaminação adequada a ser realizada na fase seguinte, com definição do fungicida e/ou bactericida a serem utilizados.
Conjunto de análise a ser realizada de acordo com a Resolução da nº 09 de ANVISA.
2.6) Relatório técnico final
Deverá ser apresentado 01 (um) relatório técnico final sobre os serviços executados, contendo os resultados, recomendações técnicas, comentários e sugestões de melhoria das instalações por engenheiro credenciado, baseado também nos laudos emitidos pelo laboratório de análises microbiológicas.
ANEXO IV - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
1. | Prestação de serviços de limpeza dos dutos de refrigeração e análises microbiológicas do imóvel ocupado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, situado na Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, dos 4º,5º, 9º, 10º, 11º e 12º pavimentos, Centro, Rio de Janeiro/RJ. | R$ |
VALOR GLOBAL | R$ |
ANEXO V - PLANTAS COM LEVANTAMENTO DAS ÁREAS DO ED. CASTELO (Avulso)
ANEXO VI - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DETALHADA (Avulso, em formato
Excel)
4° Andar:
5° Andar:
9° Andar:
10° Andar:
11° Andar:
12° Andar:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: Contratação de sociedade empresária para execução de serviços de limpeza dos dutos analise do ar do imóvel ocupado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, situado na A
4º,5º, 9º, 10º, 11º e 12º pavimentos, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | LIMPEZA DE DUTOS 4º ANDAR (SEMESTRAL) | 2 | R$ |
2 | LIMPEZA DE DUTOS 5º ANDAR (SEMESTRAL) | 2 | R$ |
3 | LIMPEZA DE DUTOS 9º ANDAR (SEMESTRAL) | 2 | R$ |
4 | LIMPEZA DE DUTOS 10º ANDAR (SEMESTRAL) | 2 | R$ |
5 | LIMPEZA DE DUTOS 11º ANDAR (SEMESTRAL) | 2 | R$ |
6 | LIMPEZA DE DUTOS 12º ANDAR (SEMESTRAL) | 2 | R$ |
7 | ANALISE DE AR 4º ANDAR (TRIMESTRAL) | 4 | R$ |
8 | ANALISE DE AR 5º ANDAR (TRIMESTRAL) | 4 | R$ |
9 | ANALISE DE AR 9º ANDAR (TRIMESTRAL) | 4 | R$ |
10 | XXXXXXX XX XX 00x ANDAR (TRIMESTRAL) | 4 | R$ |
11 | XXXXXXX XX XX 00x ANDAR (TRIMESTRAL) | 4 | R$ |
12 | XXXXXXX XX XX 00x ANDAR (TRIMESTRAL) | 4 | R$ |
VALOR GLOBAL |
de refrigeração e
v. Nilo Peçanha, 151,
VALOR TOTAL |
#VALUE! |
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