PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Nº 028_0920
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Nº 028_0920
A PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, gestora do do HOSPITAL ESTADUAL DE URGENCIA E EMERGÊNCIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº
24.232.886/0169-018, sito à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 0000, por meio do Contrato de Gestão nº 01/2015, torna público que fará realizar procedimento, para contratação de serviços técnicos especializados.
1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de Serviços Médicos em Especialidade Cirurgia Torácica no Hospital Estadual de Urgência e Emergência, conforme o Anexo I.I - Descrição dos Serviços a serem prestados e Anexo I.II
- Indicadores com metas pactuadas e fiscalização.
2. PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Os interessados deverão anexar na plataforma de compras:
• Documentos de Qualificação Jurídica, em conformidade com o item 5 – Da Qualificação Jurídica;
• Proposta Técnica/Plano de Trabalho em conformidade com o item 4.1.1 do
Anexo I - Termo Técnico para Elaboração de Proposta;
• Documentos de Qualificação Técnica, em conformidade com os itens 4.1.2 e
4.2 do Anexo I - Termo Técnico para Elaboração de Proposta;
• Aceite em papel timbrado das condições do Anexo II - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
• Declaração de inexistência de vínculo, conforme Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo.
As solicitações de esclarecimentos e agendamento de visita técnica para apoio no processo de elaboração das propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
3. ANEXOS:
3.1. Anexo I – Termo Técnico para Elaboração da Proposta;
3.1.1. Anexo I.I – Descrição dos Serviços a serem prestados;
3.1.2. Anexo I.II – Indicadores com metas pactuadas e fiscalização;
3.1.3. Anexo I.III – Normas Técnicas e Padrões de Qualidade;
3.2. Anexo II – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
3.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimentos.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Será declarada vencedora do procedimento, a concorrente que:
4.1. Apresentar todos os documentos exigidos na plataforma de compras, referente à qualificação jurídica;
4.2. Encaminhar proposta financeira em conformidade com o valor estabelecido como limite da contratação descrito no tópico 7 deste Procedimento;
4.3. Encaminhar os documentos elencados no tópico 4 do ‘Anexo I - Termo Técnico para Elaboração da Proposta’ que faz menção à qualificação técnica e que apresente a melhor proposta técnica/plano de trabalho
4.4. Serão utilizados os critérios listados no QUADRO I para a definição da pontuação da proposta técnica. Será considerada a forma binária para a Pontuação do critério (C), sendo:
1 – Entrega do critério
0 – Não entrega do critério
QUADRO I - Critérios para pontuação da proposta técnica:
Nº Item (n) | Critério | Pontuação do critério (C) | Fator Multiplicador (FM) |
1 | Dimensionamento adequado dos profissionais e proposta de escala de serviço | 0 ou 1 | 7 |
2 | Título de Especialidade Médica do Responsável Técnico da empresa | 0 ou 1 | 1 |
3 | Desenvolvimento de atividades cientificas e de educação permanente | 0 ou 1 | 0,5 |
4 | Desenvolvimento de ações voltadas para qualidade e segurança do paciente | 0 ou 1 | 0,5 |
5 | Certificado de Especialização em Gestão | 0 ou 1 | 0,5 |
6 | Comprovante de prestação de serviços médicos em outros estabelecimentos de saúde | 0 ou 1 | 0,5 |
Obs: O valor da proposta compõe os critérios apenas para fins de pontuação técnica, dentro do conceito de economicidade de meios.
4.4.1. Fórmula de cálculo para pontuação da proposta técnica:
Pontuação da Proposta Técnica = ∑ (Cn x FMn)
Onde:
C = Pontuação do critério FM= Fator Multiplicador n= Nº item
4.4.2. Será desclassificada do procedimento a participante que apresentar pontuação menor do que 7 (sete).
4.4.3. A pontuação poderá ser utilizada como critério de escolha priorizando a melhor proposta qualificada tecnicamente, entre aquelas que se enquadrem dentro do valor limite estabelecido para esta contratação.
5. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Fica estabelecido que as propostas serão consideradas válidas somente se anexados os seguintes documentos à plataforma eletrônica:
5.1. Documentos Obrigatórios:
a. Cartão CNPJ;
b. Contrato Social;
c. Certidão Negativa Municipal;
d. Certidão Negativa Estadual;
e. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
f. Certidão Negativa Trabalhista;
g. Certificado de Regularidade FGTS;
h. Certificado de Regularidade perante Conselho de Medicina.
5.1.1. As certidões listadas no tópico 5.1. nos subitens c), d), e), f), e g) também serão consideradas válidas se enquadradas como Positiva com Efeito de Negativa;
5.1.2. Serão consideradas como válidas as propostas em que os Certificados de Regularidade do Conselho de Medicina não sejam do Estado (UF) em que a atividade objeto deste procedimento será desenvolvida, condicionando a entrega de protocolo no CRM do Estado (UF) do objeto deste procedimento até a data da assinatura do contrato.
5.1.3. As empresas enquadradas em sua constituição sob regime EIRELI, EPP, ME ou MEI, deverão apresentar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED
– Ministério do Trabalho), ou Notas fiscais emitidas juntamente com Contrato de prestação de serviços com outro cliente.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço global;
6.2 O valor a ser pago pela prestação dos serviços será composto por parte fixa, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor bruto do contrato e parte variável, correspondente a 10% (dez por cento), sendo esse último repasse condicionado ao cumprimento das metas pactuadas, conforme quadro de indicadores e metas dispostas no Anexo I.II - Indicadores com metas pactuadas e fiscalização;
6.2.1 O limite financeiro para pagamento dos serviços técnicos especializados dispostos neste Termo é limitado ao valor estabelecido no item 7 deste procedimento.
6.3 Os indicadores serão monitorados mensalmente e avaliados trimestralmente, sendo que o não cumprimento das metas resultará em dedução de 10% (dez por cento) do valor do repasse trimestral, que será descontado proporcionalmente ao peso do indicador não alcançado.
7. VALOR LIMITE DA CONTRATAÇÃO: O limite financeiro para a contratação é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
7.1. Será desclassificada do procedimento a participante que apresentar a proposta financeira com valor superior ao limite estabelecido no item 7.
7.2. Em havendo necessidade de revisão dos valores contratados, considerando o não atingimento ou excedente das metas quantitativas, o seu reajuste estará atrelado a repactuação do contrato de Gestão 01/2015 com a Secretaria de Estado da Saúde.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Condicionada à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2015 e às regras estabelecidas no contrato de prestação de serviços celebrado.
9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento de Compras, Contratação de Obras e Serviços e legislação pertinente ao caso.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS: Em atenção aos princípios da moralidade e igualdade, é vedada, neste procedimento de contratação de serviços médicos, a participação de empresas que tenham, entre seus sócios, cotistas, empregados ou dirigentes, qualquer pessoa:
I – que tenha participado da elaboração ou da execução deste procedimento de contratação, mesmo que por intermédio de empresa prestadora de serviços;
II – lotada em funções de confiança no órgão contratante – SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
III – que tenha vínculo comercial ou familiar, até o terceiro grau, com pessoa enquadrada em quaisquer das restrições descritas nos incisos I e II.
10.1. A participação no presente procedimento implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste e de seus Anexos.
10.2. A pessoa jurídica declarada vencedora, deverá ter disponibilidade para início imediato das atividades, sob pena de convocação da segunda classificada.
10.3. O escopo destes serviços poderá sofrer alteração relacionadas ao modelo de funcionamento da unidade.
10.4. A Pró-Saúde se reserva ao direito de realizar a revogação ou o cancelamento deste procedimento de contratação a qualquer hora, em função da conveniência ou da oportunidade administrativa identificada.
ANEXO TÉCNICO I – DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CIRURGIA TORÁCICA
Anexo I.I – Descrição dos Serviços a serem prestados
1. Atenção Horizontal (Rotina): Realizar assistência na especialidade de Cirurgia Torácica diariamente, a fim de garantir a continuidade e horizontalidade da assistência aos pacientes internados.
1.1. Principais atribuições e responsabilidades:
1.1.1. Elaborar o plano terapêutico individualizado, multiprofissional, definido metas;
1.1.2. Participar de visita/round multidisciplinar informando os demais membros da equipe das metas definidas e programação de alta;
1.1.3. Avaliar diariamente o cumprimento das metas e alterar o planejamento se necessário;
1.1.4. Solicitar, quando necessário, parecer de um especialista nos casos em que desejam esclarecimento detalhado;
1.1.5. Preparar a prescrição médica (até 13 horas) e solicitar os exames de rotina necessários;
1.1.6. Executar pequenos procedimentos necessários conforme a evolução do quadro (drenagem torácica, troca de cânula de traqueostomias, troca de curativos, etc.);
1.1.7. Assegurar que o paciente está recebendo os cuidados necessários (p. ex. realização de exames, tratamento fisioterápico);
1.1.8. Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados (até as 10h) e demais encaminhamentos, integrando-se à equipe como um todo;
1.1.9. A obrigatoriedade de atenção horizontal aqui descrita diz respeito também aqueles pacientes dos ambientes do Pronto-Socorro (PS) e outros que, apesar de não serem estruturas clássicas de internação, terminam recebendo pacientes por período superior às 24 horas iniciais de observação, após o que se esperaria
que recebessem orientação de alta ou que fossem formalmente internados. Assim, o ambiente do PS termina também incluído nas necessidades de atenção horizontal.
2. Apoio Interdisciplinar (Interconsulta): Avaliar pacientes (emitir parecer sobre assunto no âmbito de sua especialidade) sob o cuidado de outras especialidades ou em outros setores da unidade hospitalar e, quando for detectada a necessidade e houver indicação, acompanhar a evolução do paciente prestando apoio interdisciplinar à equipe de atenção da especialidade solicitante.
3. Atendimento Ambulatorial: Realizar atendimento em caráter ambulatorial focalizado na continuidade da assistência a pacientes egressos da unidade ou primeiras consultas agendadas.
4. Cirurgias Eletivas: Realizar procedimentos cirúrgicos eletivos (previamente agendados com pacientes clinicamente preparados).
4.1. É de responsabilidade da equipe cirúrgica o atendimento de eventuais complicações decorrentes do procedimento cirúrgico conforme demanda, inclusive em fins de semana e feriados.
5. Coordenação Médica (Responsabilidade Técnica): Profissional responsável por supervisionar a execução das atividades do corpo médico nas unidades assistenciais, desenvolvendo as atividades descritas no contrato de prestação de serviços.
Observação: Na avaliação da proposta técnica, no que tange à carga horaria mínima para execução dos serviços acima discriminados, serão considerados a demanda atual do serviço, a legislação vigente e regras para as boas práticas médicas.
Anexo I.II – Indicadores com metas pactuadas e fiscalização
1. METAS QUANTITATIVAS
Considerando o contrato de gestão celebrado em 15 de Dezembro de 2020 entre a PRÓ- SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e a Secretaria Estadual
de Saúde do Estado do Espírito Santo;
Considerando que no referido contrato de gestão, a CONTRATANTE assumiu a responsabilidade pelo alcance de metas quantitativas na prestação de seus serviços;
Considerando que 90% do preço ora ajustado, está condicionado ao atingimento das metas quantitativas das metas ora consignadas, as partes, com base nas considerações acima, pactuam as metas que deverão ser alcançadas pela CONTRATADA da seguinte forma:
ATIVIDADE HOSPITALAR/AMBULATORIAL | ||
Atividade Realizada | Produção/mês | Percentual Valor Contrato |
Apoio interdisciplinar em escala de sobreaviso vespertino (13 as 19h) | 59,92 horas | 19% |
Atenção horizontal (matutino) e Apoio Interdisciplinar (matutino) | 89,88 horas | 29% |
Número de cirurgias (2) | 20 (vinte) a 30 (trinta) procedimentos | 43% |
Número de atendimentos ambulatoriais (3) | 60 (sessenta) a 80 (oitenta) | 9% |
(1) – Abaixo de 20 (vinte) ou acima de 30 (trinta) cirurgias/mês, durante 03 (três) meses consecutivos, será revisto o valor total do contrato;
(2) - Abaixo de 60 (sessenta) consultas/mês ou acima de 80 (oitenta) consultas/mês em um período de 3 (três) meses, será revisto valor do contato.
Caso a produção não atinja os mínimos pactuados, a CONTRATADA se obriga a informar, de forma detalhada, o motivo do não atingimento à CONTRATANTE.
Obs: Utilizar os critérios da RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14 que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho.
2. METAS QUALITATIVAS
Considerando que no referido contrato de gestão a CONTRATANTE assumiu a responsabilidade pelo alcance de metas quantitativas na prestação de seus serviços;
Considerando que 10% do preço ora ajustado, está condicionado ao atingimento das metas quantitativas das metas ora consignadas, as partes, com base nas considerações acima, pactuam as metas que deverão ser alcançadas pela CONTRATADA da seguinte forma:
Condições | Valor do percentual qualitativo descontado | Pontos a serem descontados na avaliação |
Atraso no início dos atendimentos/procedimentos previamente agendados (maior do que quinze minutos em 10% ou mais do número total de atendimentos). | 2% | 20 |
Taxa de Suspensão de procedimento superior a 5% | 2% | 20 |
Tempo Médio de resposta a solicitação de parecer no prazo de 24 horas | 2% | 20 |
Preenchimento correto de AIH (percentual de AIH preenchidas corretamente dentro do prazo de faturamento da SESA, sem impacto para instituição) | 2% | 20 |
Taxa de Adesão ao Protocolo Cirurgia Segura (%) | 2% | 20 |
A partir de 100 pontos iniciais serão descontados os pontos referentes as metas qualitativas não atingidas para classificação do serviço nas categorias de avaliação, conforme a tabela a seguir:
Pontuação | Categoria |
100 a 90 pontos | A |
90 a 70 pontos | B |
70 a 50 pontos | C |
Abaixo de 50 pontos | D |
O não atingimento das metas qualitativas que impliquem em classificação na categoria C ou inferior, poderá gerar a rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da Multa prevista no item “53” supra.
Obs: A mensuração das metas qualitativas dar-se-á, de forma dicotômica (cumpriu a meta/ não cumpriu a meta), desde o início das atividades, entretanto o abatimento dos percentuais previstos neste instrumento dar-se-ão após decorridos 90 (noventa) dias.
Anexo I.III – Normas Técnicas e Padrões de Qualidade
1. As Partes ajustam e se comprometem, com o objetivo de atender a normas públicas e garantir a qualidade e a segurança nos processos assistenciais, suportada no Modelo de Excelência em Gestão da Fundação Nacional da Qualidade (MEG), desenvolvendo o seu Modelo de Excelência Assistencial (MEA), com o objetivo de atender aos interesses das partes, dos colaboradores, dos fornecedores e da comunidade, entregando valor ao paciente e à sociedade, a:
1.1. Entender as necessidades assistenciais dos pacientes e familiares, e assegurar seu atendimento (Cuidado Centrado no Paciente);
1.2. Garantir o cumprimento da legislação vigente e normas institucionais;
1.3. Gerenciar riscos à saúde e segurança dos pacientes, dos familiares e dos profissionais, através da identificação, avaliação, controle e mitigação dos riscos;
1.4. Desenvolver ações de Humanização alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS);
1.5. Estabelecer objetivos, metas e indicadores, que permitam avaliar sistematicamente os resultados assistenciais;
1.6. Manter atualizados os padrões e práticas assistenciais, revisando-os periodicamente;
1.7. Melhorar continuamente o custo-efetividade da gestão assistencial, garantindo a qualidade dos serviços, por meio da estabilidade dos processos necessários, da eliminação de processos desnecessários e da redução de desperdícios;
1.8. Implementar comunicação multiprofissional concisa, clara e objetiva, que garanta a eficiência da gestão assistencial;
1.9. Garantir rigorosa documentação assistencial através da valorização do prontuário do paciente, estabelecendo fluxos de informação ao longo de todas as etapas da assistência;
1.10. Assegurar as competências dos profissionais, mediante capacitação e avaliação de desempenho, que considerem aspectos técnicos, éticos, interpessoais e comportamentais, tais como pontualidade, assiduidade, apresentação pessoal e cordialidade; e
1.11. Assegurar a sinergia com as demais Políticas da Instituição, vinculadas ao Planejamento Estratégico da Unidade.
2. A execução desta Política Institucional deve ter como estratégia a construção e disseminação da cultura de excelência assistencial como valor, através da liderança pelo exemplo, responsabilidade individual e vigilância compartilhada do cuidado.
3. O Modelo de Excelência Assistencial Pró Saúde (MEA) consiste em uma metodologia própria de organização da assistência multidisciplinar à saúde, centrada no paciente. Estabelece uma base teórica para busca da excelência dentro dos melhores padrões e práticas assistenciais. Tem como objetivo entregar valor a Paciente, Familiares e Sociedade, através do restabelecimento de sua saúde, devolvendo-o a Sociedade no menor tempo possível, com o melhor resultado possível, por meio de serviços assistenciais de alta qualidade e confiabilidade, com custos sustentáveis.
Nome | PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, ADMINISTRADORA DO HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
CNPJ | 24.232.886/00169-018 |
Endereço da filial | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000. Forte São João, Vitória/ES |
Procuradores |
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATANTE
CONTRATADA
Denominação social | |
No CRM | |
CNPJ | |
Sede | |
Sócios | |
Quadro-resumo | |
Especialidade(s)/objeto | |
Sócio responsável tecnicamente pelos serviços | Dr. , CRM/ n. |
Horário da prestação de serviços | Conforme escala a ser feita pela CONTRATADA |
Elaboração das escalas | Pela CONTRATADA |
Valor mensal | R$ ( ) |
Data de pagamento mensal | 15º (quinto) dia do mês |
Reajuste | Mediante ajuste entre as partes, por escrito. |
Prazo de vigência | Indeterminado, com possibilidade de denúncia, desde que manifestada com 30 (trinta) dias de antecedência. |
Início da vigência | / / |
Contrato principal ao qual este é vinculado – causa pressuposta dessa operação econômica | Assinado com a Secretaria de Saúde do Estado do Espirito Santo, em 15/12/2015. |
Foro eleito | Vitória/ES |
Propriedade dos equipamentos | ( ) Contratante ( ) Contratada ( ) não aplicável |
Responsável pela manutenção dos equipamentos | ( ) Contratante ( ) Contratada ( ) não aplicável |
OBJETO
1. A CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE os serviços médicos na especialidade identificada no quadro resumo, devidamente especificados no Anexo I.
2. Os serviços serão prestados por meio de profissionais médicos pertencentes ao quadro de pessoal da própria CONTRATADA ou por ela designados, que desde já declara assumir inteira responsabilidade por eles, em todos os seus aspectos legais.
3. A prestação de serviços abrangerá o atendimento a todos os pacientes que vierem a ser atendidos pelo hospital na referida especialidade, oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), de convênios ou particulares, se aplicável.
4. O atendimento aos pacientes será prestado na área específica destinada à especialidade nas dependências do ambulatório/hospital ou em local a ser indicado pela CONTRATANTE.
ESCALAS DE TRABALHO
5. Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios a elaboração das escalas de plantão dos médicos que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência da CONTRATANTE.
6. As escalas elaboradas pela CONTRATADA deverão ser entregues no último dia de cada mês à CONTRATANTE para conhecimento e acompanhamento.
7. As partes deixam claro que a CONTRATANTE está contratando os serviços médicos a serem prestados pela CONTRATADA, sendo que a designação e escolha daqueles que irão prestar tais serviços deve ser feita exclusivamente pela CONTRATADA, dentre aqueles previamente cadastrados junto a CONTRATANTE, conforme os critérios definidos na cláusula 10ª. Para a CONTRATANTE interessa que o profissional designado para a prestação de serviços seja competente tecnicamente, registrado no Conselho de Classe e atenda os pacientes a contento.
8. A CONTRATADA, utilizando-se de sua total responsabilidade e liberdade para elaborar as escalas de plantão, poderá substituir os profissionais escalados para cumprir os plantões, desde que o profissional substituto esteja devida, prévia (com cinco dias úteis
de antecedência) e obrigatoriamente cadastrado junto à CONTRATANTE, por meio da apresentação dos documentos abaixo relacionados, para conhecimento e para que possa zelar pelo correto e adequado atendimento dos pacientes, sendo que tal atividade é inerente à sua gestão.
9. Obriga-se a CONTRATADA a designar profissionais para prestar serviços à CONTRATANTE que tenham, necessária e obrigatoriamente, residência e título de especialista na especialidade, devendo, ainda, estar registrado e em dia com o CRM e o órgão regulador de sua especialidade, bem como, apresentar periodicamente o comprovante de re-certificação.
10. Para conhecimento dos profissionais que prestam serviços ao ambulatório/hospital e confecção de crachá de identificação para trânsito e permanência nas dependências do estabelecimento, a CONTRATADA se obriga a realizar prévio cadastro de todos os seus profissionais junto à CONTRATANTE contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número de RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones comercial, celular, residência, nextel ou bip) de todos os profissionais que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em medicina;
b) Certificado de conclusão da residência;
c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade;
d) Carteira do CRM;
e) Certidão de quitação de anuidade do CRM.
f) Comprovantes de imunização para os riscos alinhados com aqueles definidos no PCMSO da Unidade.
g) Comprovante de participação em processo de integração às normas e rotinas da Unidade.
EQUIPAMENTOS
11. Os equipamentos necessários para a realização dos serviços e sua manutenção são de propriedade e responsabilidade da pessoa jurídica mencionada no quadro resumo.
12. No caso de a CONTRANTE fornecer os equipamentos necessários a CONTRATADA, esta (CONTRATADA) se obriga a cuidar e zelar pela sua integridade como se seus fossem, respondendo perante a CONTRATANTE pelos danos a eles causados por culpa ou dolo dos seus prepostos que os utilizarem, ficando desde já autorizado o desconto em fatura do valor equivalente ao dano causado, se aplicável.
12.1 A CONTRATANTE será responsável pelos danos causados nos equipamentos por culpa ou dolo de seus colaboradores integrantes dos departamentos de Enfermagem e de Limpeza, tendo em vista que estes também manipularão tais equipamentos, se aplicável.
13. Os equipamentos, mobiliários, instrumentos e demais necessários à prestação dos serviços deverão ser relacionados e identificados em inventário específico. Sempre que
houver aquisição, mudança ou transferência de qualquer equipamento, mobiliário ou instrumental, o inventário deverá ser alterado para registrar sua nova composição.
DA NÃO EXCLUSIVIDADE
14. Considerando que o presente contrato não exige pessoalidade, A CONTRATADA NÃO MANTERÁ qualquer EXCLUSIVIDADE para com a CONTRATANTE, podendo desenvolver os serviços prestados à terceiros no seu todo ou em parte, sem prejuízo do ora ajustado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15. Prestar os serviços da forma e no prazo aqui pactuados, com autonomia técnica, conforme determina o respectivo Código de Ética Médica, contudo, devendo respeitar as normas técnicas e padrões de qualidade de serviço determinados no Anexo I.III.
16. Estabelecer profissional médico de ligação com a Diretoria Técnica, chamado Coordenador Médico, responsável por garantir as seguintes atividades:
a) Conhecer e comprometer-se com a Política Assistencial Pró Saúde;
b) Assegurar as condições para a excelência da assistência médica em sua especialidade, garantindo a confecção de um plano terapêutico e de alta individualizado, contribuindo com a sua execução e continuidade;
c) Facilitar e promover a inter-relação com as equipes multiprofissionais, através de rounds evidenciados no prontuário do paciente;
d) Discutir e compartilhar as decisões clínicas com médicos plantonistas, diaristas e lideranças responsáveis;
e) Informar aos familiares ou acompanhantes as condições clínicas e evolução dos pacientes, bem como eventuais intercorrências e cobrar da equipe que proceda da mesma forma;
f) Assegurar o registro de todos os aspectos técnicos relativos à assistência, tanto no prontuário do paciente como em documentos administrativos;
g) Assegurar a confidencialidade dos dados clínicos, planos terapêuticos e prognósticos de todos os pacientes assistidos no hospital;
h) Estabelecer, dar conhecimento e monitorar os protocolos técnicos, éticos e administrativos referentes à assistência prestada pela CONTRATADA;
i) Acompanhar permanentemente e prestar contas dos indicadores técnicos e administrativos, e dos dados estatísticos e clínicos relativos à sua especialidade, promovendo reuniões setoriais periódicas de análise crítica;
j) Estimular e criar condições para educação permanente de sua equipe.
17. Responsabilizar-se, em todos os aspectos, pelos profissionais que ela designar para prestar serviços nas dependências do hospital (sócios, estagiários, aprendizes, consultores, prestadores de serviços e demais colaboradores em geral), cabendo a ela fazer com que seus prepostos observem rigorosamente as normas internas do estabelecimento, especialmente o Regimento do Corpo Clínico e o Regulamento Interno.
18. A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE a qualificação completa, o local de trabalho e o serviço a ser desenvolvido de todo e qualquer preposto, visando permitir à segunda a expedição de crachá para controle do fluxo interno de pessoas.
19. A CONTRATADA se obriga a utilizar a identidade visual definida pela CONTRATANTE durante a prestação de serviços em suas dependências.
20. Substituir, em vinte e quatro horas, o profissional que não atender as necessidades da prestação dos serviços aqui contratados.
21. Utilizar equipamentos e programas de informática oficiais e legalizados, sendo seu todo o ônus pela eventual infringência desta cláusula, inclusive penal em relação a seus sócios. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE cópia dos documentos que atestem o efetivo cumprimento desta cláusula, sob pena de infração contratual, cobrança da respectiva multa e rescisão deste contrato por justo motivo.
22. Responsabilizar-se civil e criminalmente, por meio de seus sócios, pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo que tal prática ensejará a rescisão imediata deste contrato, a cobrança de multa e a sua denúncia às autoridades políticas e judiciárias.
23. Participar das reuniões de análise de eventos e treinamentos institucionais sempre que solicitado, o que se dará com no mínimo cinco dias de antecedência.
24. Participar e contribuir com todos os processos de certificação e creditação que forem inicializados pela CONTRATANTE, haja vista, que eventuais irregularidades na sua documentação poderão implicar diretamente no processo de certificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão automática do presente e sem prejuízo da penalidade prevista na cláusula contida no título “MULTA COMPENSÁTÓRIA (cláusula penal) ”.
25. Sempre que necessário, responder a TODAS as reclamações do setor de atendimento dos pacientes, auditoria, comissões internas, órgãos de controle, serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto deste contrato.
26. Não empregar menores de idade, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
27. Emitir mensalmente as respectivas notas fiscais de prestação de serviços, sob pena de rescisão do presente contrato.
28. Enviar à CONTRATANTE, mensalmente, cópia autenticada da comprovação do vínculo existente entre a CONTRATADA e os profissionais que designar para prestar os serviços, bem como, os comprovantes de recolhimento de obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e demais consectários legais decorrentes deste vínculo entre esses profissionais e a CONTRATADA, sejam eles: médicos, empregados, prepostos, terceiros designados, entre outros, de forma que reste comprovada a responsabilidade da CONTRATADA por todos os profissionais que indicar para prestar os serviços aqui contratados, sob pena de retenção do pagamento até que tal providência seja efetivada.
29. Enviar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu recebimento, documentos e instrumentos contratuais, devidamente assinados, que se fizerem necessários para alterar, modificar, corrigir ou extinguir direitos e obrigações contidas em
normas desse instrumento, sob pena de retenção do pagamento até que tal providência seja efetivada.
30. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional que forem aplicáveis, especialmente as normas regulamentadoras que tratam da segurança no trabalho em serviços de saúde (NR 32), do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
31. Nos casos em que as normas não forem aplicáveis pelo perfil da CONTRATADA (PJ sem empregados, apenas sócios) esta, terá que seguir os programas (PCMSO, PPRA) elaborados pela unidade, sem caracterizar em nenhuma hipótese o reconhecimento de vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
32. Pagar o preço combinado.
33. Acompanhar a prestação de serviços da CONTRATADA, visando o cumprimento dos preceitos técnicos conforme estabelecido pelos conselhos de classe, bem como pelo atendimento regular e de qualidade aos pacientes atendidos pelo hospital, conforme anexo técnico III.
34. Informar por escrito à CONTRATADA eventual ocorrência com os prepostos desta, para que ela adote as providências que cada caso requerer.
35. Disponibilizar processo de integração às normas e rotinas da Unidade para todos os novos profissionais que a CONTRATADA solicitar credenciamento, fornecendo comprovante de participação.
PREÇO
36. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mencionado no quadro resumo, na forma e dia ali estipulado.
36.1. Considerando que o presente instrumento decorre do contrato de gestão firmado com a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, o qual determina que a CONTRATANTE seja avaliada pela produção/e qualidade dos serviços, a CONTRATADA deverá se submeter às regras estabelecidas naquele (conforme Anexo I.II, Cláusula “1”), sendo assim, o valor a ser pago pela prestação dos serviços corresponderá a 90% (noventa por cento) de acordo com as regras de produção, e 10% (dez por cento) pelo cumprimento de metas qualitativas, conforme anexo técnico I.II. O recebimento do valor correspondente ao percentual de 100% do preço ora contratado, será então condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, ressaltando que, caso não sejam alcançadas, a critério da CONTRATANTE, poderão ensejar a rescisão contratual.
36.2. A CONTRATADA tem ciência de que o não atingimento das metas previstas no presente instrumento, implicarão diretamente no descumprimento do contrato de gestão firmado entre a CONTRATANTE
e o Ente Público, podendo inclusive, acarretar a rescisão do contrato de gestão e consequentemente, trará prejuízos à CONTRATANTE.
37. Para receber o pagamento acima mencionado, além das obrigações previstas no título específico, a CONTRATADA assume a obrigação de apresentar à CONTRATANTE, devidamente válidos, os seguintes documentos: nota fiscal de prestação de serviços; CND Conjunta de Tributos Federais e Previdenciários; CRF- FGTS; Alvará/Licença de Funcionamento; Comprovante de registro de pessoas jurídicas junto ao órgão/entidade competente; e cópias autenticadas da quitação de todas as obrigações legais para com os prepostos designados por ela para a prestação de serviços, sob pena do não pagamento até que ela cumpra tais obrigações ou rescisão motivada e imediata deste contrato.
37.1. Declara a CONTRATADA que tem plena ciência de que a CONTRATANTE, para honrar com o preço acima combinado, depende exclusivamente do repasse de verbas públicas provenientes do contrato de gestão mencionado no quadro-resumo, portanto, eventualmente, poderão ocorrer atrasos tendo em vista a natureza jurídica dessa verba e a burocracia inerentes a sua origem, portanto, não há que se falar na incidência dos artigos 476 e 477 do Código Civil.
37.2. Declaram as partes ser sabedoras que a obrigação do ente público mencionado no quadro-resumo é de honrar com o repasse da verba destinada a gestão do hospital sempre no 5º (quinto) dia útil de cada mês, portanto, havendo o adimplemento do ente público, a CONTRATANTE respeitará e pagará o preço à CONTRATADA na data prevista no quadro-resumo.
37.3. Declara a CONTRATANTE e concorda a CONTRATADA que no caso de inadimplemento do ente público, o preço acima previsto será repassado em até 05 (cinco) dias uteis após o efetivo recebimento dos repasses provenientes do contrato de gestão no quadro-resumo, sendo que tal prazo se faz necessário para a disponibilização e liberação em sua conta corrente. Nesta hipótese, não haverá a incidência da multa contratual prevista neste instrumento.
38. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos legais pertinentes e a considerar para fins de apuração de percentagem os valores efetivamente recebidos pela Tesouraria, bem como proceder a retenção dos valores devidos em razão da aplicação da legislação.
39. A CONTRATADA fica proibida de emitir e negociar qualquer duplicata que tenha como base ou relacionamento os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste contrato.
REAJUSTE
40. Da forma especificada no quadro resumo.
PRAZO e RESCISÃO
41. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado e com vigência inicial na data mencionada no quadro resumo, poderá, ainda, ser rescindido por qualquer parte, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais ele estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.
42. Acordam as partes que esta operação econômica tem como causa pressuposta o contrato principal mencionado no quadro-resumo, portanto, a vigência e a validade jurídica deste contrato são vinculadas aquele contrato principal. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista essa condição pressuposta e a imprevisibilidade desse fato, este se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.
43. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, unilateral e imediatamente, nos seguintes casos:
a) Deferimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
b) Descumprimento da obrigação prevista na cláusula 28 por 02 (dois) meses consecutivos;
c) Descumprimento da obrigação prevista na cláusula 29 por mais de 30 (trinta) dias, contados do escoamento do prazo para o seu cumprimento;
d) Dissolução da sociedade da CONTRATADA;
e) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO;
f) Cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA se, a critério da CONTRATANTE, tais operações importarem em modificação da qualificação técnica, idoneidade profissional ou capacidade financeira da CONTRATADA; ou
g) Ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução dos serviços ora contratados.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DA CONTRATADA
44. A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusivamente da CONTRATADA e de seus sócios que, em contrapartida, gozarão de ampla liberdade profissional, ressalvando-se, apenas, a abordagem de aspectos éticos e técnicos que envolvem a prestação de serviços contratados junto ao Diretor Clínico e/ou Técnico do hospital.
45. Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e obrigações previdenciárias emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da atividade a ser desenvolvida decorrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui contratados.
46. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMET, PCMSO, PPRA ou qualquer outra obrigação legal em relação a seus empregados ou prepostos, sendo que ela declara que se responsabiliza pelo pagamento de toda e qualquer autuação que a CONTRATANTE vier a sofrer em razão de sua eventual inércia.
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DA CONTRATADA
47. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá, em hipótese alguma, entre a CONTRATANTE e qualquer profissional designados pela CONTRATADA para prestar os serviços pactuados neste contrato, sejam eles os sócios, empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive os médicos indicados para compor as escalas de atendimento.
48. A CONTRATADA assume a responsabilidade de responder perante a CONTRATANTE por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, por meio de qualquer procedimento que vier a ser promovido por sócios, empregados, ex-empregados ou prepostos dela (CONTRATADA), inclusive médicos indicados para compor as escalas de atendimento, contra a CONTRATANTE.
49. A CONTRATADA reconhecerá como seu o valor total eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado por qualquer sócio, empregado, ex-empregado ou preposto, inclusive médicos indicados para compor as escalas de atendimento, ou eventual valor que for ajustado amigavelmente entre as partes tanto nos autos do processo quanto extrajudicialmente, sempre com a participação da CONTRATADA, que desde já se compromete a acatar composições amigáveis feitas entre a CONTRATANTE e o respectivo autor de eventuais ações judiciais.
50. Eventuais despesas, custas processuais e/ou honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE também serão ressarcidos pela CONTRATADA em 5 (cinco) dias corridos a partir do desembolso. A CONTRATADA desde já os reconhece como seus, servindo os comprovantes, guias ou notas fiscais como recibos e documentos hábeis a instruir a cobrança, se necessário for.
51. Caso seja a CONTRATANTE acionada judicial ou administrativamente, incluindo reclamações trabalhistas, por qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA (que é total e amplo), esta assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no
Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 125 – CPC), com o que concorda e aceita incondicionalmente a CONTRATADA expressamente.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
52. A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pelo pleno e total funcionamento da especialidade acima identificada, aí incluídos os serviços médicos que forem necessários para que o serviço atinja o seu pleno funcionamento.
53. A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus sócios, empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive médicos indicados para compor as escalas de atendimento, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, conforme artigo 932, III, do Código Civil e demais artigos e legislação aplicáveis, não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título, vez que a responsabilidade total e completa pela prestação de serviços na especialidade acima identificada está sendo assumida expressa e integralmente pela CONTRATADA.
54. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e eventuais erros médicos (termo aqui utilizado genericamente) dos integrantes de sua equipe, eximindo a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
MULTA COMPENSATÓRIA (cláusula penal)
55. A parte que violar qualquer cláusula deste contrato incorrerá em multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal pago a título de preço, acima combinado, sem prejuízo da sua rescisão imediata e da adoção das medidas judiciais cabíveis, sendo que a multa compensatória aqui estipulada o é tendo em vista o princípio da liberdade de contratar.
DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
56. As partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 12.846/2013 e demais leis e diretrizes internacionais anticorrupção, tais como: Foreign Corrupt Practices Act ("FCPA"), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), Global Pact (“ONU”), UK Bribery Act; comprometendo-se, assim, a absterem-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
57. Durante a execução desse contrato a CONTRATADA concorda que não deverá, por si e por seus administradores, diretores, subcontratados, consultores, fornecedores, representantes ou outros intermediários, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, incluindo, entre outros, suborno, entretenimento ou propina (“Pagamentos Impróprios”), com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer das partes contratantes, a:
(i) nenhum oficial de Governo, funcionário de empresa estatal, partido político ou oficial deste, ou candidatos a cargos políticos;
(ii) nenhuma pessoa enquanto souber ou suspeitar ou ter motivos para suspeitar que tal dinheiro ou outra coisa de valor seja repassada, na íntegra ou em parte, a um oficial de Governo ou um funcionário de uma empresa comercial estatal ou um oficial de um partido político ou candidato a cargo público;
(iii) nenhuma outra pessoa para lhe encorajar a realizar suas funções ou deveres de maneira imprópria ou recompensar uma pessoa por ter feito algo, independentemente se tal pessoa seja ou não um oficial de Governo.
58. Caso seja descoberto que uma das partes tenha infringido qualquer das regras acima dispostas, a parte inocente terá o direito de rescindir o presente contrato por justa causa, ficando a parte infratora responsável por: (i) se responsabilizar por qualquer multa ou despesa incorrida pela parte inocente e que tenha conexão ao Pagamento Impróprio; (ii) indenizar e isentar a parte inocente de quaisquer custos, taxas, juros, multas ou outras responsabilidades incorridas em conexão com ou que surgir a partir de investigações de ou de defesa contra qualquer litígio ou outro procedimento judicial, administrativo ou legal que figurar como parte envolvida a partir de fatos ou omissões da parte infratora ou de qualquer um de seus subcontratados ou agentes em violação das, ou supostamente por violarem as, leis anticorrupção de qualquer jurisdição.
DISPOSIÇÕES GERAIS
59. Anexos citados neste instrumento estabelecem condições aqui não previstas, portanto, são sua parte integrante e deverão ser respeitados pelas partes, as quais neste ato reconhecem que tem ciência de suas condições e as aceitam integralmente. Em caso de divergência, as condições desse instrumento prevalecerão sobre as condições do anexo.
60. Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros sem anuência por escrito da CONTRATANTE.
61. Ficam fazendo parte integrante deste contrato cópia do instrumento constitutivo da CONTRATADA, comprometendo-se esta a entregar à CONTRATANTE cópia das respectivas alterações, caso venham a ocorrer.
62. Os sócios da CONTRATADA respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica.
63. A infração a qualquer cláusula deste contrato autoriza a sua imediata rescisão e a cobrança de multa pela CONTRATANTE mediante correspondência e a exclusivo critério desta, sem a necessidade de notificação extrajudicial ou judicial neste sentido.
64. As partes declaram e concordam que a operação econômica formalizada por este instrumento não gerou qualquer tipo de investimentos específicos pela CONTRATADA para a sua consecução e, por conseguinte, não há que se falar em retorno de investimentos e incidência da norma contida no art.473, § Único do Código Civil.
65. A CONTRATADA se obriga a manter em segredo todas as informações cadastrais e comerciais obtidas com a CONTRATANTE, inclusive as constantes deste contrato,
respondendo única, exclusiva e diretamente pela indenização correspondente à violação desta regra.
66. Sem prejuízo da aplicação de qualquer cláusula deste contrato, à CONTRATANTE é assegurado o direito de regresso contra a CONTRATADA e seus sócios na hipótese de ela sofrer algum prejuízo produzido por esta ou seus prepostos.
FORO
67. As partes elegem o foro acima combinado para solução de litígios.
Vitória, xx de xxxxxxxxxx de 20xx.
/
PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
CNPJ: 24.232.886/00xx-xx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: xx.xxx.xxx/00xx-xx
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins previstos neste procedimento de contratação que não estou enquadrado nos impedimentos listados abaixo tanto no âmbito da pessoa física como no da pessoa jurídica:
I Que tenha participado da elaboração ou da execução deste procedimento de contratação, mesmo que por intermédio de empresa prestadora de serviços;
II Lotada em funções de confiança no órgão contratante – SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO/ ES;
III Que tenha vínculo comercial ou familiar, até o terceiro grau, com pessoa enquadrada em quaisquer das restrições descritas nos incisos I e II.
CARIMBO DA EMPRESA - CNPJ
Vitória, XX de YYYYYYYYY de 202X
Assinatura