EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL – MOTORISTA
EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL – MOTORISTA
Nº02/2021
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia – Apae de Marilândia, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de contratar profissional para compor seu quadro funcional, em virtude da relevância da atuação de Motorista na oferta dos serviços da Organização – Edital 02/2021, nos termos seguintes:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Equipe de Recrutamento da Apae de Marilândia, com objetivo de selecionar o candidato para provimento de contratação imediata, conforme descrito neste Edital.
2. DO CRONOGRAMA
ETAPA | DATA |
Publicação do Edital | 08/06 |
Prazo para envio de currículos | 09 e 10/06 |
Análise Curricular | 11/06 |
Resultado da Análise Curricular e Convocação para Entrevista | 14/06 |
Entrevista com Comissão Avaliadora | 15/06 |
Divulgação do Resultado Final e Convocação | 17/06 |
*As datas poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da entidade.
3. DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial do Processo Seletivo, assim como os resultados, dar-se-á somente através dos meios de Comunicação da Apae de Marilândia:
Site | |
4. DO OBJETO
O Objeto do presente Processo Seletivo Simplificado é a contratação de profissional, Motorista, por prazo indeterminado, conforme especificações e condições contidas nesse Edital, para atuar na Apae de Marilândia.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Este Edital deverá ser lido na íntegra antes do envio de sua inscrição.
5.2 No Currículo, o candidato deverá informar seus dados pessoais, anexar cópias simples da formação, cursos livres e de capacitações e experiências profissionais caso possua.
5.3 Ter nacionalidade Brasileira ou registro legal no País, em conformidade com as legislações para estrangeiros que vivem no Brasil.
5.4 Estar em dia com o Serviço Militar obrigatório, se do sexo masculino.
5.5 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completo no ato da inscrição.
5.6 Ter aptidão física e mental e capacidade técnica para o desempenho das atribuições do cargo.
5.7 Não ser aposentado por invalidez pelo INSS.
5.8 O candidato que não cumprir todos os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital estará automaticamente eliminado.
5.9 Qualquer observação sobre resultados do Edital que compromete a classificação do candidato “classificado”, o mesmo deverá entrar em contato imediatamente, ou até em 24 horas, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
6. DO CARGO E VAGA
CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS | CATEGORIA | CURSO | VAGAS | REGIME DE TRABALHO | REMUNERAÇÃO MENSAL |
Motorista | Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto | Carteira D | Transporte Escolar e Coletivo* | 01 + CR** | 44h/semanais*** | R$ 1.224,00 |
* O candidato selecionado que não possuir o curso, responsabilizar-se-á em realizá-lo o mais rápido possível considerando sua obrigatoriedade.
**Cadastro de reserva.
***A serem definidos pela instituição.
Descrição do cargo:
• Dirigir veículos transportando estudantes e usuários, conforme solicitação, zelando pela segurança;
• Dirigir veículos transportando materiais diversos, conforme solicitação;
• Cumprir escala de trabalho, ter disponibilidade para cumprir hora extra quando necessário;
• Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa;
• Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
• Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais e auxiliar no embarque e desembarque dos estudantes e usuários, encaminhando-os ao local destinado;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
• Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do município;
• Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, bem como prazos ou quilometragem para revisões;
• Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário;
• Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;
• Participar de programa de treinamento, quando convocado;
• Executar tarefas pertinentes à área de atuação;
• Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, baseando-se nas demandas da Apae para este profissional, tendo como base seu Código de Ética.
Competências Desejáveis:
• Habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
• Facilidade para trabalhar em equipe;
• Atitudes: tratar a todos com igualdade e equidade, ser receptivo e atencioso com os usuários e estudantes, familiares e colegas de trabalho, ser sensível a realidade dos usuários, familiares e da Instituição, ter senso de cooperação e agir com ética profissional e pessoal.
7. REGIME JURÍDICO DO CARGO
O regime jurídico do quadro de pessoal constante no item 6 deste Edital, sob o qual será contratado o candidato aprovado por esta Seleção Simplificada, será o
da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal.
O contrato de trabalho será por prazo indeterminado. O candidato selecionado e convocado, na forma deste Edital, deverá apresentar-se na sede da Apae de Marilândia, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP 29.725-000, na data estipulada pela Organização, munido das cópias e originais dos seguintes documentos:
I. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II. Carteira de Identidade;
III. CPF;
IV. Cartão ou número do PIS – Programa de Integração Social;
V. Comprovante de residência;
VI. Uma (01) foto 3x4 recente;
VII. Certidão de nascimento ou casamento;
VIII. Cópia do CPF e Carteira de Identidade do cônjuge/parceiro;
IX. Cópia da certidão de nascimento, CPF e carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
X. Comprovante de conta bancária constando como primeiro titular;
XI. Documentos comprobatórios de que está em dia com o serviço militar (se do sexo masculino);
XII. Cópia do título de eleitor;
XIII. Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;
XIV. Certificados de qualificação profissional, caso possua;
XV. Certificado do Transporte Escolar ou Coletivo, caso possua.
A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior, ensejará a convocação do candidato subsequente, caso ausência, não seja sanada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
A contratação do profissional será por tempo indeterminado, cumprindo-se o período máximo de experiência de 90 (noventa) dias. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por desejo de ambas as partes (contratante e contratado).
Caso o candidato não se adapte no período de experiência, poderá ser dispensado e a instituição convocará o candidato seguinte do quadro de reserva.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Os candidatos interessados em participar do Processo Xxxxxxxx deverão enviar seu currículo até as 23h59min, do último dia do prazo de inscrição, conforme item 2. A entrega do currículo se dará de duas formas, a saber: por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, com mensagem sob o título “Edital 02/2021 – Currículo” e, também, de forma presencial, entregando o currículo impresso na secretaria da instituição, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/ES, no horário de 07h às 17h.
O currículo deverá estar obrigatoriamente anexo a mensagem, em arquivo DOC, JPG ou PDF, contendo nome completo, dados pessoais atualizados (telefone, e-mail), experiências profissionais específicas da função, com data e término das experiências, cursos específicos a área pleiteada (cursos livres e de qualificação), além de características pessoais e profissionais.
Não serão analisados currículos enviados após a data de inscrição e sem as informações solicitadas. Em caso de inveracidade das informações fornecidas pelo candidato, a inscrição será automaticamente cancelada, a qualquer momento.
Os documentos originais devem ser apresentados no ato da entrevista.
9. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
I. Análise curricular – Caráter Classificatório
Consubstanciados na qualificação técnica e experiência profissional.
Nesta fase será analisado e avaliado se o currículo atende as exigências do cargo. Serão aprovados para 2ª etapa os candidatos que atenderem os requisitos necessários para o cargo descrito neste Edital.
II. Entrevista com Comissão Avaliadora – Caráter Eliminatório.
Os candidatos que foram aprovados na primeira etapa serão entrevistados pela Comissão Avaliadora com a finalidade de complementação de informações, verificação de comportamentos, experimentação em situação de casos do dia a dia, dentre outras situações definidas pela Comissão.
A convocação dos candidatos selecionados para participar do processo seletivo, bem como para a contratação, far-se-á por meio eletrônico através do e- mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato e ligação telefônica.
A convocação dos candidatos selecionados e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na Apae, ficando facultado à própria Apae cancelar o Edital Simplificado a qualquer tempo.
Após a convocação, o candidato terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para apresentar-se para contratação, apresentando todos os documentos necessários a efetivação do contrato, de acordo com as exigências da área de Recursos Humanos da Organização.
A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados, ensejará o chamamento do candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos.
10. DA SELEÇÃO
a) A comissão avaliadora será composta por pessoas atuantes na Apae, integrantes da Diretoria e da equipe.
b) Xxxxx eliminados todos os candidatos que não se encaixarem nos requisitos descritos nesse Edital.
c) A etapa de análise de currículo será de caráter classificatória.
d) A entrevista com a comissão avaliadora será de caráter eliminatória.
e) Xxxx aprovado o candidato que passar na etapa de análise curricular e na entrevista, sendo classificado em 1º lugar.
f) Serão classificados os 10 primeiros lugares, onde o 1º classificado será convocado e os outros 09 (nove) ficarão no cadastro de reserva.
11. DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO
A análise de currículo será a seguinte pontuação:
I. Tempo de experiência profissional (público e/ou privado) e/ou trabalho voluntário, comprovado por declaração expedida pelo órgão:
• Até 1 ano – 1ponto;
• De 1 a 3 anos – 2 pontos;
• De 3 a 5 anos – 3 pontos;
• Mais de 5 anos – 5pontos.
II. Cursos livres ou de qualificação na área de formação.
• 0,5 ponto por curso, contando no máximo 05 (cinco) cursos.
III. Entrevista com comissão avaliadora: Seguindo os parâmetros de avaliação da Comissão, a entrevista poderá ser pontuada de 0 a 10 pontos, dependendo do desenvolvimento do candidato.
12. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos, sendo o 1° (primeiro) classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos.
Em caso de empate no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
a) Possuir idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação na entrevista com a comissão avaliadora;
c) Maior tempo de experiência comprovada conforme currículo apresentado.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O processo terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir do resultado final da seleção.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão avaliadora do processo seletivo, com a Presidente da Apae.
Marilândia/ES, 08 de junho de 2021.