Processo Administrativo n.°23419.000817.2017-28)
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO 55/2017
(Processo Administrativo n.°23419.000817.2017-28)
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por Objeto a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço especializado no gerenciamento de abastecimento, implantação e operação de um sistema informatizado/integrado via WEB com utilização de cartão magnético a ser utilizado no fornecimento de combustíveis, através de postos credenciados, para atender a frota de veículos oficiais de transporte de pessoal e carga, frota de veículos agrícolas e os equipamentos ou utensílios motorizados de propriedade ou interesse do IFRS pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado conforme legislação vigente.
1.1.1. A Frota de veículos oficiais de transporte de pessoal do IFRS é composta por veículos leves (automóvel, utilitário, e vans), pesado (Ônibus e Micro-ônibus) de transporte de pessoal e pesado (Caminhão) para transporte de carga.
1.1.1.1. Atualmente a frota do IFRS dispõe de 70 veiculos/equipamentos que utilizam Diesel e 112 veiculos/equipamentos que utilizam gasolina e/ou etanol.
1.1.2. A Frota de veículos agrícolas do IFRS é composta por tratores, colheitadeiras e outros implementos agrícolas.
1.1.3. Os equipamentos ou utensílios motorizados que integram o parque de máquinas do IFRS, de forma permanente e/ou temporária, são compostos por geradores de energia, motosserras, roçadeiras e outras ferramentas multifuncionais.
1.1.4. Combustíveis:
a) combustíveis dos tipos: gasolina (comum e aditivada), etanol (álcool comum), diesel (comum e S10);
1.2. O Sistema informatizado a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá constituir- se em um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento de abastecimento de combustíveis, sendo que cada veículo terá seu próprio cartão magnético.
1.3. Cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento, e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações NÃO autorizadas.
1.4. A empresa CONTRATADA deverá fornecer cartões magnéticos a serem utilizados no abastecimento dos veículos e equipamentos a serviço do IFRS com valores variáveis determinados pela cota de combustível vinculada a cada veículo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O IFRS tem a responsabilidade de suprir suas unidades logisticamente, para execução de suas atividades. Para o uso intensivo dos veículos da frota e dos equipamentos agrícolas do IFRS nos serviços pertinentes ao cumprimento de seu objetivo institucional, torna-se imprescindível a contratação de combustíveis.
2.2. Algumas premissas básicas foram consideradas, uma delas é a distribuição geográfica de todos os campi. Atualmente o IFRS está inserido em 16 cidades do Estado do Rio Grande do Sul. Dessa forma tornam-se inviáveis economicamente contratações individuais para atender a demanda. A contratação de uma empresa que gerencie o processo todo é a forma mais eficaz para Administração Pública. Isso já comprovado pelo histórico de execução do contrato atual do IFRS e pelos contratos executados em outros órgãos ou autarquias federais com unidades descentralizadas em diversos municípios
2.3. Em razão do fluxo contínuo dos veículos e utilização de equipamentos para atendimento das ações de ensino, pesquisa, extensão e gestão, uma rede credenciada de combustíveis irá garantir maior eficiência e eficácia no atendimento, a fim de que se mantenham os padrões adequados de desenvolvimento das atividades institucionais do IFRS.
Resultados na contratação do objeto:
2.4. Reduções nas despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes;
2.5. Reduções nas despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles, espaço físico, pessoal, redução de retrabalho);
2.6. Flexibilidade no sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;
2.7. Agilidade dos procedimentos;
2.8. Melhoria constante dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
2.9. Obtenção de informação sobre os abastecimentos, em tempo hábil, para tomada de decisões corretivas;
2.10. Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Trata-se de serviço comum nos do art. 1º da Lei 10.520 de 2002 tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos através deste termo de referência e edital por meio de especificações usuais no mercado.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
4.1. O objeto desta contratação é composto por um grupo com 4 itens. Os lances serão oferecidos apenas para o item 04 – taxa de administração, considerando para fins de classificação o MENOR PREÇO GLOBAL.
4.2. As propostas efetuadas pelos licitantes devem ser feitas tendo como base a taxa de administração:
4.2.1. NÃO deverão ser enviados lances para os itens 1, 2 e 3, uma vez que no envio das propostas, os valores desses devem ser idênticos aos valores constantes neste Termo de Referência. Propostas com valores diferentes serão desclassificadas.
4.2.2. SOMENTE poderão ser enviados lances, para o item 4:
4.2.2.1. Para o referido item aplicou-se o valor estimado do percentual de taxa de administração ao valor sub-total (Tabela I – item 5). O valor resultante em reais foi somado ao sub-total formando o total geral. Para fins de lances no sistema compras governamentais deverá ser lançado o valor equivalente à taxa de administração em reais.
4.2.2.2. Na fase de lances será aceito valor igual a ZERO para o item 4, o que caracterizará que a empresa proponente cobrará o PERCENTUAL ZERO como taxa de administração.
4.2.2.3. SERÃO CONSIDERADAS SOMENTE AS DUAS PRIMEIRAS CASAS DECIMAIS PARA O VALOR EM REAIS REFERENTE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
4.3. Durante todo o período contratual, o percentual cobrado a título de administração e controle da frota, cotado na proposta da Licitante Vencedora incidirá sobre os valores correspondentes aos abastecimentos.
4.4. Os valores apresentados neste Termo de Referência são usados apenas como parâmetro para incidência do percentual a ser contratado na prestação dos serviços de administração e controle da frota.
5. OBTENÇÃO DOS PREÇOS ESTIMADOS*:
TABELA I
Objeto | Quantidade Estimada | Preço por Litro/Unidade | Despesa Total |
Gasolina (Comum e Aditivada) | 90.900 | R$ 3,72 | R$ 338.148,00 |
Álcool | 5.950 | R$ 3,54 | R$ 21.063,00 |
Diesel (Comum e S10) | 56.000 | R$ 2,97 | R$ 166.320,00 |
Sub-total | R$ 525.531,00 | ||
Taxa de Administração | 1,67% | R$ 8.776,37 | |
Total Geral | R$ 534.307,37 |
*Para fins dessa licitação será aberto para lances apenas o item 4 referente a taxa de administração. Os demais itens deverão ser cotados pelos mesmos valores presentes na Tabela I.
5.1 Os preços dos combustíveis considerados para a estimativa foram calculados com base na média de preços praticados no Rio Grande do Sul informados pela ANP no site xxx.xxx.xxx.xx, posto que os valores a serem pagos à contratada, para todas as transações, serão aqueles constantes da bomba para pagamento à vista na data do abastecimento.
5.2. A taxa percentual de administração poderá ser positiva ou igual a zero, em percentuais ao valor da nota fiscal extraída por meio de um sistema informatizado. O limite a ser pago pela taxa de administração é de 1,67%.
5.3. A estimativa de demanda pela utilização do contrato objeto deste instrumento permanece inalterada. As quantidades estimadas com a pretensa contratação são meramente referenciais, considerando a média do consumo dos anos de 2015 e 2016, bem como estimativa de consumo para os próximos 12 (doze) meses, e têm a única finalidade de subsidiar as empresas a elaborarem suas propostas e definir o critério de julgamento das propostas no Pregão, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso do IFRS na utilização de tais montantes no período de vigência do futuro contrato.
6. SISTEMÁTICA DE ABASTECIMENTO
6.1. O IFRS fornecerá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos.
6.2. O Sistema Informatizado Integrado fornecido pela CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis conforme detalhado nos itens que compõe este Termo de Referência, e para isso, cada veículo deverá receber da CONTRATADA seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade da mesma a solução de problemas, inibindo ou identificando com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas ou fatos não previstos na contratação.
6.3. O sistema contratado deverá permitir à CONTRATANTE, o bloqueio / desbloqueio / troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas, e a possibilidade de acesso aos recursos do sistema deverá ser permanente, ficando vedados quaisquer bloqueios de funcionalidades à contratante.
6.4. O IFRS deverá estabelecer para cada veículo da sua frota um limite de crédito, que NÃO poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do gestor do contrato. Os atendimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
6.5. A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação.
6.6. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
6.6.1. Identificação do posto (Nome e Endereço).
6.6.2. Identificação do veículo (placa).
6.6.3. Hodômetro do veículo no momento do abastecimento.
6.6.4. Tipo de Combustível.
6.6.5. A data e hora da transação.
6.6.6. Quantidade de litros do combustível.
6.6.7. Valor da operação.
6.6.8. Nome do Condutor.
6.7. O IFRS estabelecerá o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Controle de combustíveis de cada Unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial de toda a frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades, informando os devidos nomes a partir da assinatura do contrato.
6.8. O sistema deverá permitir o credenciamento de um gestor master o qual poderá gerenciar e visualizar todas as transações de abastecimento em andamento, encerradas ou canceladas que estiverem registradas no sistema em qualquer Unidade do IFRS.
7. ESCOPO
7.1. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões, disponibilizados pela CONTRATADA compreendem:
7.1.1. Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, fornecendo informações de data e hora do abastecimento;
7.1.2. Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados ou não conformidade;
7.1.3. Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos;
7.1.4. O fornecimento gratuito dos cartões magnéticos de cada veículo, equipamento automotivo e equipamento acoplado da frota atual. Para os casos de perda ou extravio, a CONTRATADA deverá fornecer segunda via do cartão sem cobrança adicional;
7.1.5. O cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda, furto ou extravio;
7.1.6. Identificação do condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal;
7.1.7. Quando a solução tecnológica adotada pela CONTRATADA, envolver equipamentos ou periféricos necessários à operação do sistema, os mesmos deverão ser disponibilizados sem qualquer ônus para o IFRS.
8. RELATÓRIOS
8.1 A CONTRATADA deverá armazenar relatórios de abastecimento pelo período de vigência do contrato e aditivos, e disponibilizá-los para a CONTRATANTE, quando solicitado, no prazo máximo de 48 horas.
8.2 Ao final da vigência do contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE, backup em formato de planilha eletrônica contendo todas as informações registradas no período, necessárias para gestão da Frota do IFRS.
8.3 Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
8.4 Relação de veículos com as especificações de placa, marca, modelo, tipo de combustível e ano de fabricação.
8.5 Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
8.5.1 data;
8.5.2 hora;
8.5.3 identificação do estabelecimento (Razão Social – CNPJ – município);
8.5.4 identificação do veículo (placa);
8.5.5 combustível adquirido;
8.5.6 consumo por quilômetro rodado e o total de combustível utilizado no período;
8.5.7 valor total da operação;
8.5.8 nome do condutor.
8.6 Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
8.7 Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis.
8.8 Modelos de Relatórios para análise Gerencial:
8.8.1 Desempenho Geral da Frota por período;
8.8.2 Desempenho X Custo por Categoria (Veículos leves, pesados e equipamentos);
8.8.3 Desempenho X Idade da Frota por período;
8.8.4 Desempenho X Modelo de Veículo por período;
8.8.5 Utilização média mensal dos veículos por Km rodado;
8.8.6 Custo por tipo de Combustível;
8.8.7 Desempenho por Motorista;
8.8.8 Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos.
8.9 A CONTRATADA deverá permitir ao gestor, via sistema, a emissão de relatórios mensais.
9. DA MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. O preço contratado será fixo e irreajustável. Define-se como preço contratado a taxa percentual de administração pactuada.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada campus e Reitoria
conforme os endereços e CNPJs presentes no item 18 deste termo, detalhando o valor total dos
combustíveis fornecidos no período e discriminando ainda o valor correspondente a Taxa/Comissão da Administração dos serviços.
9.3. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, deverá ser disponibilizado relatório, em formato de planilha eletrônica, com as informações dos estabelecimentos que prestaram o serviço referente ao período, contendo razão social, CNPJ, município e tipo de combustível fornecido.
9.4. O faturamento e emissão de relatórios deverão ser apurados mensalmente, por campus, a partir do 1 º (primeiro) dia de cada mês.
9.5. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao total dos combustíveis fornecidos, acrescido do valor correspondente à aplicação da taxa percentual de administração pactuada na licitação sobre a fatura mensal;
9.6. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia a partir do ateste da nota.
10. REDE DE POSTOS CREDENCIADOS
10.1. A empresa deverá apresentar declaração de que:
10.1.1 possui postos credenciados em todo o Estado do Rio Grande do Sul, com distância máxima de 100 km entre eles;
10.1.2. detém no mínimo, 01 (um) posto de serviço credenciado nas cidades que integram as unidades do IFRS, sendo: Porto Alegre, Bento Gonçalves, Sertão, Rio Grande, Canoas, Osório, Erechim, Caxias do Sul, Farroupilha, Ibirubá, Feliz, Rolante, Vacaria, Alvorada, Viamão e Veranópolis;
10.1.2.1 Caso haja implantação de novos campi no IFRS a CONTRATADA obriga-se a credenciar posto de serviço na cidade do campus;
10.1.3. detém nos demais Estados da Federação lista de postos de combustíveis credenciados, localizados nas marginais das principais rodovias que cortam o país, com distância máxima de 200 km entre eles, de forma a permitir atendimento continuado para veículo em viagem sem prejuízo do tempo de deslocamento;
10.2. Os postos credenciados deverão fornecer, preferencialmente, os cinco tipos de combustíveis, sendo: Gasolina (Comum e Aditivada), Etanol e Diesel (Comum e S10). Caso a cidade não possua posto de combustível com a oferta de todos os tipos, a contratada deverá credenciar novos estabelecimentos, de modo que atendam as cláusulas acima.
10.2. A CONTRATADA deverá ainda, apresentar a lista de postos de combustíveis credenciados no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
10.3. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido. Não respondendo, em nenhuma hipótese, o IFRS, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento;
10.4. Os postos credenciados deverão possuir nas suas instalações áreas suficientes para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento dos tipos/modelos dos veículos.
10.5. A CONTRATADA deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento, entre outros;
10.6. A CONTRATADA deverá acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com o IFRS;
10.6.1. Caso algum dos postos credenciados pela CONTRATADA constar da relação divulgada pela ANP, a mesma deverá providenciar o novo credenciamento, se necessário, para substituir o anterior no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
11. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO
11.1. A CONTRATADA deverá implantar o Sistema no IFRS no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato.
11.2. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
11.2.1 Cadastramento dos veículos;
11.2.2 Definição da logística da rede de postos credenciados; 11.2.3 Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
11.2.4 Fornecimento ao IFRS dos dados cadastrais da rede de postos credenciados; 11.2.5 Treinamento dos condutores, gestor(es) e fiscais;
11.2.6 Fornecimento dos cartões para os veículos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva prestação do serviço, por meio de servidores designados pelo IFRS;
12.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho pela CONTRATADA;
12.3. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços;
12.4. Documentar as ocorrências havidas, ou procedimentos em não conformidade;
12.5. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais, conforme legislação
vigente;
12.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução do Contrato;
12.7. Efetuar os pagamentos devidos.
12.8 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.9 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.10 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.11 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
12.12 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.13 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Organizar, manter e administrar rede de estabelecimentos, nos municípios de interesse do IFRS, que aceitem como forma de pagamento os cartões eletrônicos contratados, na quantidade necessária para melhor atendimento deste termo;
13.2. Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém contratos;
13.3. Tomar providências imediatas para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados;
13.4. Fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, a primeira via dos cartões magnéticos na quantidade equivalente à frota do IFRS; personalizados e sem custo adicional, acompanhado da respectiva senha de utilização, para abastecimento dos veículos na rede credenciada, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
13.5. Fornecer cartões magnéticos, personalizados e sem custo adicional em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do IFRS, quando ocorrer um dos seguintes eventos:
13.5.1. extravio do cartão, pela primeira vez, por parte do usuário;
13.5.2. danificação do cartão pela primeira vez, por parte do usuário;
13.5.3. quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão;
13.5.4. substituição de veículo em virtude de sinistro ou programa de renovação de frota;
13.5.5. acréscimo de veículo a frota do IFRS.
13.7. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do Contrato, inerente ao objeto da contratação;
13.8. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do IFRS, para permitir a importação de dados.
13.9. Oferecer medidas de contingência: em caso de falta de eletricidade ou problemas de comunicação, que permitam a transação ser realizada através da URA (Unidade de Resposta Audível) ou SAC (Atendente), 24h, 7 dias por semana.
13.10 Disponibilizar senha pessoal para cada condutor.
13.11. Atender às solicitações dos serviços com presteza e tempestividade.
13.12. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação a ser realizada.
13.13. Manter centro de atendimento em tempo integral, em todos os dias da semana, inclusive feriados, acessado gratuitamente por telefone.
13.14. Atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando-a através de e-mail, via web ou de correspondência encaminhada à CONTRATANTE.
13.15.Treinamento para todos os usuários indicados que utilizarão o serviço objeto da contratação, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais da frota e dos usuários.
13.16 A identificação dos veículos e dos condutores deverá ser por meio de senha confidencial e individual. Para tanto, deverá ser fornecido inicialmente 1 (um) cartão, com senha individual, para cada veículo oficial.
13.17. A contratada deverá disponibilizar sistema para consulta de valores disponíveis nos cartões em tempo real (on-line).
13.18. Os postos credenciados com a contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento que conste, no mínimo, a data e o horário do abastecimento, o valor do abastecimento, o tipo de combustível, a quilometragem, a placa do veículo abastecido e a identificação do condutor.
13.19 Os cartões deverão ser bloqueados/cancelados, imediatamente (on-line), sempre que solicitado pelo IFRS com fornecimento de número de protocolo/ocorrência ou comprovante de bloqueio, com renúncia expressa de responsabilização do IFRS pelo pagamento de transações efetuadas após o pedido de bloqueio, que serão consideradas não autorizadas pela contratante.
13.20. A contratada somente poderá abastecer os veículos previamente cadastrados com apresentação do cartão do veículo.
13.21. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, materiais e serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.22 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.23 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.24. Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
13.25. Zelar pela qualidade do combustível destinado à CONTRATANTE, certificando-se de que os postos de abastecimento credenciados atendam a todos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
13.26. Comunicar ao Contratante toda exclusão que porventura ocorrer de posto de abastecimento credenciado, no prazo máximo de 1 (um) dia, justificando o motivo e garantindo que haja pelo menos um posto de abastecimento credenciado.
13.27 A contratada deverá capacitar e treinar os funcionários indicados pela contratante no que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle e aquisição de abastecimento de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema.
13.28. Disponibilizar uma central de atendimento telefônico à disposição da CONTRATANTE para dirimir eventuais dúvidas ou dificuldades com o manejo do sistema cujo serviço esteja de acordo com o Decreto Presidencial nº 6.523, de 31 de julho de 2009 e demais portarias regulamentadoras.
13.29. Além da central de atendimento, a empresa ficará ainda responsável por disponibilizar um número de telefone celular para eventuais contatos gerenciais de emergência com um consultor apto a dirimir eventuais necessidades contratuais.
13.30. Indicar preposto para tratar dos assuntos relativos ao CONTRATO, possibilitando o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela CONTRATANTE.
13.31 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.32 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.33 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.34 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.35 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.36 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
13.37 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
Critérios de Sustentabilidade Ambiental:
13.38. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, tais como:
13.38.1. Adotar as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, todas de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório (gerenciamento e controle de aquisição parcelada de combustíveis).
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
16.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
16.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
16.10 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.11 Os serviços serão supervisionados e fiscalizados por pessoa designada para tal fim em cada campus e Reitoria.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3 fraudar na execução do contrato;
17.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 cometer fraude fiscal;
17.1.6 não mantiver a proposta.
17.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.2.2 multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
17.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
17.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
17.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. DAS UNIDADES
Unidade | Endereço |
IFRS- Reitoria CNPJ: 10.637.926/0001-46 | Av. General Osório, nº 348, Bairro: Centro- Bento Gonçalves/RS - CEP: 95700-086 Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Contato: (54) 3449- 3364 |
IFRS - Campus Alvorada CNPJ: 10.637.926/0016-22 | Rua: Vereador Lauro Barcellos n°285, Bairro: Bela Vista - Alvorada/RS-CEP: 94810-700 Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Contato: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Xxxxx Xxxxxxxxx CNPJ: 10.637.926/0002-27 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx: Juventude da Enologia – Bento Gonçalves /RS-CEP: 95700-000 Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contato: (00) 0000-0000 |
IFRS – Campus Canoas CNPJ: 10.637.926/0006-50 | Rua: Dra. Maria Zélia Carneiro de Figueiredo n°870, Bairro: Igara III - Canoas/RS CEP: 92412-240 Nome: Édio Fontana Contato: (00)0000-0000 |
IFRS - Campus Caxias do Sul CNPJ: 10.637.926/0010-37 | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx0000, Bairro: Nossa Senhora de Fátima, Caxias do Sul/RS CEP: 95043-700 Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: (00) 0000-0000 |
IFRS - Campus Erechim CNPJ: 10.637.926/0009-01 | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx n° 104, Bairro: Três Vendas- Erechim/ RS - CEP:99713-028 Nome: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx: (00)0000-0000 |
IFRS - Campus Farroupilha CNPJ: 10.637.926/0011-18 | Xx.Xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX – CEP: 95180-000 Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Ferret Contato: (00)0000-0000 |
IFRS - Campus Feliz CNPJ: 10.637.926/0013-80 | Rua: Princesa Xxxxxx n°60, Bairro: Vila Rica - Feliz/RS CEP: 95770-000 Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Giesel Contato: (00)0000- 0000 |
Unidade | Endereço |
IFRS - Campus Ibirubá CNPJ: 10.637.926/0012-07 | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx n°1111, Bairro: Esperança - Ibirubá/RS CEP: 98200-000 Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: (00)0000-0000 |
IFRS – Campus Osório CNPJ: 10.637.926/0007-31 | Rua: Xxxxxx Xxxxxx n°2127, Bairro: Albatroz – Osório/RS CEP:95520-000 Nome: Xxxx Xxxxx Sessin Contato: (00)0000-0000 |
IFRS - Campus Porto Alegre CNPJ: 10.637.926/0003-08 | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx xx000, Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxx Xxxxxx/XX CEP: 90.030-040 Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contato: (00)0000-0000 |
IFRS – Campus Restinga CNPJ: 10.637.926/0008-12 | Xxx 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx 00,Xxxxxx X,xx000 Xxxxxx Xxxxxxxx -CEP:91795- 130 – Porto Alegre/RS Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Contato: (00)0000-0000 |
IFRS – Campus Rio Grande CNPJ: 10.637.926/0005-70 | Rua: Eng. Xxxxxxx Xxxx, n°475, Bairro: Centro – Rio Grande/RS CEP: 96201-460 Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Contato: (00)0000-0000 |
IFRS- Campus Rolante CNPJ: 10.637.926/0015-41 | Rua: Xxxxxxx Xxxx, n°645, (Térreo do Sindicato dos Sapateiros) Bairro: Centro – Rolante/RS CEP: 95690-000 Nome: Nelson Rosa Madeira Contato: (00) 00000 0000 |
IFRS- Campus Sertão CNPJ: 10.637.926/0004-99 | Vila Engenheiro Xxxx Xxxxxxx s/n° - Sertão/RS CEP: 99170-000 Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Contato: (00)0000-0000 |
IFRS- Campus Vacaria CNPJ: 10.637.926/0014-60 | Rua: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxx Cep: 95200-000 Vacaria-RS Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx: (00)0000-0000 |
IFRS- Campus Avançado Veranópolis CNPJ: 10.637.926/0001-46 (Encaminhar Nota Fiscal para Reitoria) | Rsc 470, 6500- Bairro: Sapopema – Veranópolis /RS CEP: 95330-000 Nome: Aline Valquiria Prestes Contato: (00) 000000000 |
Unidade | Endereço |
IFRS – Campus Viamão CNPJ: 10.637.926/0017-03 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Jardim Krahe Centro- Viamão /RS CEP: 94440-000 Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: (00) 0000000000 |