Nº 01.2022.013
Nº 01.2022.013
CONTRATO Nº /2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA NACIONAL E O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
O(A) MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, com sede à(no) Av. Brasil nº 2001, XXX 00000-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 183381780001-02, doravante denominado(a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) senhor(a) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) do RG nº M1387404 e do CPF nº 135210396-68, Prefeita, nomeado(a) pela Sessão Solene de Posse, e a IMPRENSA NACIONAL, órgão específico, singular, integrante da estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, publicado no DOU, Seção 1, de 21 de agosto de 2019, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Xxxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.196.645/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Coordenadora de Relacionamento Externo, senhora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº 14.327.55 - SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, nomeada pela Portaria nº 985, de 24 de novembro de 2016, publicada no DOU, Seção 2, de 25 de novembro de 2016, do Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência, e subdelegação de competência conferida pela Portaria nº 6, de 16 de janeiro de 2020, publicada no DOU, Seção 1, de 17 de janeiro de 2020, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, observando o que consta do Processo eletrônico nº 785/2022, elaborado em conformidade com o disposto no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, tem entre si justo e acordado o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse do(a) CONTRATANTE, conforme estabelecido no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, publicado no DOU, Seção 1, de 30 de novembro de 2017, combinado com a Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, alterações posteriores e demais cominações legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
Durante a vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE deverá:
1. Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços executados pela CONTRATADA;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XX00-X000 e informe o código CC42-1294-DD61-D694
2. Encaminhar à CONTRATADA, por meio do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom, as matérias a serem publicadas, obedecendo os padrões determinados pela CONTRATADA, excetuando-se as matérias que serão encaminhadas para publicação via Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações – SIDEC, que obedecerão envio e padronização específica, conforme Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores;
3. Manter atualizado os dados cadastrais de sua origem no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom;
4. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, de acordo com o estabelecido na Cláusula Sétima;
5. Observar para que durante toda a vigência do contrato seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
6. Configurar e formatar os arquivos eletrônicos consoantes os padrões técnicos de preparo descritos nos artigos 30 a 36 da Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, enquanto vigorar o contrato:
1. Publicar as matérias encaminhadas pelo(a) CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, conforme artigo 14 da Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores;
2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DAS PUBLICAÇÕES
O(A) CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações das matérias no Diário Oficial da União:
1. Conferir o conteúdo das matérias publicadas com o original encaminhado à CONTRATADA para publicação ou com o texto digitado no Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações – SIDEC;
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1.1. Caso haja divergências, tal fato deverá ser comunicado, imediatamente, à CONTRATADA, para ser providenciada nova publicação da matéria, no todo ou em parte, conforme disposto no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, publicado no DOU, Seção 1, de 30 de novembro de 2017 e Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 5 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A lavratura do presente contrato decorre da inexigibilidade de licitação, realizada com fundamento no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar de contratação com órgão cuja competência é “publicar, preservar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal”, conforme o inciso I do artigo 26 do anexo I do Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e em cumprimento ao inciso I do artigo 21, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E REAJUSTAMENTO
O valor do centímetro por coluna corresponde a R$ 33,04 (trinta e três reais e quatro centavos), conforme Portaria nº 20, de 1º de fevereiro de 2017, publicada no DOU, Seção 1, de 3 de fevereiro de 2017.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Na hipótese de reajuste do valor, isto se dará de acordo com a edição de nova portaria, ocasião em que o(a) CONTRATANTE passará a pagar novos valores, conforme estabelecido no ato normativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
A IMPRENSA NACIONAL apresentará o boleto contendo código de barras, correspondente aos serviços prestados, para o devido pagamento, conforme estabelecido no inciso II do artigo 2º da Portaria IN/SG/PR nº 1, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 14 de janeiro de 2021.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento deverá ser efetuado no valor integral e dentro do prazo de vencimento estabelecido no boleto bancário.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
classificação:
A despesa decorrente deste contrato correrá no exercício de 2022, à conta da seguinte
- Atividade: 04.122.0007.2232.000
- Elemento de Despesa: 3.3.90.39
- Fonte: 0100600000
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- Valor total/estimado: R$ 38.954,16 (trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais, dezesseis centavos)
Nos exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se o crédito para sua cobertura.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Quando da execução dos serviços, caberá ao(à) CONTRATANTE diretamente, ou a quem vier a indicar, o direito de acompanhar e fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, com vigência a partir da data de sua assinatura, que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, mediante a formalização de Termo Aditivo, com fundamento no Inciso II, do Artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, tendo eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
3. A rescisão deste contrato poderá ser:
3.1. Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração; ou
3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos e da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
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CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do contrato poderá ser dispensada, consoante disposto na Orientação Normativa nº 33, de 13 de dezembro de 2011, da Advocacia-Geral da União, mediante publicação do ato de inexigibilidade de licitação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Juiz de Fora para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acertadas, foi celebrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presentes, vai pelas partes assinado.
JUIZ DE FORA, de de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Coordenadora de Relacionamento Externo
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG
CPF: CPF:
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: CC42-1294-DD61-D694
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (CPF 246.XXX.XXX-68) em 27/01/2022 12:14:43 (GMT-03:00)
Emitido por: Autoridade Certificadora da Presidencia da Republica v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 135.XXX.XXX-68) em 28/01/2022 14:48:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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