EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PROCESSO DE COMPRA N.º: 1501558 – 01/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA MINAS ARENA GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A., QUE REALIZA A EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, PRECEDIDAS DE OBRAS DE REFORMA, RENOVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO DO MINEIRÃO, NO ÂMBITO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação referente à Concorrência nº. 001/2016 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
, aos / /
(Nome e assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido ao Centro de Serviços Compartilhados da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas ou ilegíveis no mesmo.
SUMÁRIO
PARTE III – DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL 10
PARTE IV – DO OBJETO, DO PRAZO E DO VALOR DA LICITAÇÃO 10
2. DO PRAZO E VALOR DO CONTRATO 11
PARTE V – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 12
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 12
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS
6. DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO -
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº.
02 .....................................................................................................................................16
8. DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº. 03 27
9. DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº. 04 33
10. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL 35
11. DESEMPATE DAS PROPOSTAS 36
12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 36
13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 40
14. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E
16. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 44
18. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS
RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO 45
NORMAS DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016 PROCESSO DE COMPRA Nº. 1501558-01/2017
PARTE I – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO do Estado de Minas Gerais, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, 13º andar, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.461.142/0001-70 Inscrição Estadual isenta, por intermédio do Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do Tipo Técnica e Preço, para selecionar a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA QUE REALIZA A EXPLORAÇÃO DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO DO MINEIRÃO, NO ÂMBITO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por meio do SISTEMA DE
MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, constante no referido CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A., conforme descrito neste EDITAL e em seus ANEXOS.
A CONCORRÊNCIA será realizada pela Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEESP nº 9641 de 16 de janeiro de 2017.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 (com suas modificações), pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/01 (com suas alterações), regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012 (com suas alterações) e demais normas vigentes sobre a matéria.
O aviso sobre este Edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outro jornal de grande circulação fora de Minas Gerais, no sítio eletrônico do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Todas as publicações posteriores, relativas ao certame licitatório, serão feitas somente no DOE e nos sítios eletrônicos supracitados.
Os envelopes contendo o CREDENCIAMENTO do representante (Envelope nº. 1), os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº. 2), a PROPOSTA TÉCNICA
(Envelope nº. 3) e a PROPOSTA COMERCIAL (Envelope nº. 4), necessários à participação do CONCORRENTE nesta licitação, deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo Geral no 1º andar do Edifício Gerais, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, no endereço supracitado, até o DIA 24 (Vinte e quatro) DE MARÇO DE 2017, NO HORÁRIO DE 08:00 (OITO HORAS) ÀS 16:30 (DEZESSEIS HORAS E TRINTA MINUTOS), IMPRETERIVELMENTE.
A abertura dos envelopes contendo o CREDENCIAMENTO do representante do CONCORRENTE (Envelope nº. 1) e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Envelope nº. 2) será processada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, NO ENDEREÇO SUPRACITADO.
A data, o horário e o local para abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL serão definidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e comunicados a todas as PROPONENTES, posteriormente à abertura do envelope DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, observadas as condições estabelecidas neste EDITAL.
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
PARTE II – DEFINIÇÕES
São adotadas, neste EDITAL e em seus anexos, as definições transcritas neste item, compreendido os respectivos plurais e vice-versa, conforme o caso, sem prejuízo de definições inseridas em outros pontos deste instrumento ou de seus anexos.
Salvo expressa disposição em sentido contrário contida nos anexos a este EDITAL, termos em letra maiúscula e não definidos de outra forma, terão os mesmos significados a eles atribuídos neste item. Os termos que designem gênero masculino também designam o gênero feminino e vice-versa:
ADJUDICATÁRIO: PROPONENTE ao qual seja adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO.
ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL.
ARQUITETURA TECNOLÓGICA: é o conjunto de especificações que garante que a plataforma escolhida, tanto de hardware quanto de software, atenderá às necessidades atuais e o crescimento previsto de demanda, dentro da realidade de custo e capacidade de investimento da empresa. Abrange o levantamento e especificação das características ambientais e técnicas, definição da plataforma de hardware, definição da arquitetura de software, definição das ferramentas para suportar o novo ambiente, definição dos ambientes necessários para suporte às operações da empresa e à capacitação da equipe.
ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA: documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais ou serviços prestados pela empresa interessada, emitido por pessoa jurídica, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa interessada.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: conjunto de pessoas oficialmente designadas por meio da Resolução Conjunta SEPLAG/SEESP nº 9411 de 25 de fevereiro de 2016, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
COMITÊ GESTOR DO PROJETO: Formado pelo representante da CONCESSIONÁRIA, representante legal do PODER CONCEDENTE e representante
legal e técnico do VERIFICADOR INDEPENDENTE. Instância criada para tratar da revisão, modificação e atualização do modelo de governança, operação do estádio, mensuração de performance e remuneração. Além disso, deve analisar potenciais impactos no contrato de gestão e o equilíbrio econômico financeiro do contrato da concessão administrativa do COMPLEXO DO MINEIRÃO durante sua vigência;
COMPLEXO DO MINEIRÃO: corresponde ao Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx e as áreas conexas ao estádio, delimitadas pelo levantamento topográfico e delimitação do Anexo XI do EDITAL DE CONCESSÃO.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Concessão na modalidade administrativa para a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do COMPLEXO DO MINEIRÃO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Lei Federal nº 11.079/2004.
CONCESSIONÁRIA: Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas S.A., sociedade de Propósito Específico, na forma de Sociedade Anônima, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: montante calculado mensalmente correspondente à remuneração a que a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços relativos ao objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos do EDITAL DE CONCESSÃO.
CONTRATANTE: Governo do Estado de Minas Gerais, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES.
CONTRATADA: empresa especializada que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado
entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A, conforme disposto neste EDITAL e em seus ANEXOS.
CONTRATO: instrumento jurídico firmado entre as PARTES, visando regular os termos da contratação OBJETO do EDITAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: instrumento jurídico firmado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA com o objetivo de regular os termos da CONCESSÃO ADMNISTRATIVA nº 02/2010.
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: conjunto de documentos exigidos da PROPONENTE para fins de credenciamento, nos termos do EDITAL.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos exigidos da PROPONENTE para fins de habilitação, nos termos do EDITAL.
EDITAL: instrumento convocatório contendo o conjunto de instruções, regras e condições que orientam o procedimento administrativo de seleção de empresa apta a atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, ente previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, instrumento utilizado para a realização de parceria público-privada entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
EDITAL DE CONCESSÃO: Edital de Concorrência nº. 02/2010 – SEPLAG/MG que antecedeu a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
ENVELOPE Nº. 01: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ENVELOPE Nº. 02: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ENVELOPE Nº. 03: invólucro contendo a PROPOSTA TÉCNICA.
ENVELOPE Nº. 04: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL.
EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO: profissionais que possuem vínculo de natureza permanente ou contrato de trabalho com a empresa proponente, ou promessa de contrato de trabalho (com firma reconhecida do profissional) que será principal, caso a proponente seja declarada vencedora do certame, ou seja, são profissionais responsáveis por integrar a equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE, atuando na estruturação e posterior aferição do desempenho e qualidade da CONCESSIONÁRIA;
GERENTE DE PROJETO: responsável pela EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO e
representante, perante a CONTRATANTE, do VERIFICADOR INDEPENDENTE que prestará os serviços descritos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
GESTOR DO CONTRATO: representante do Contratante responsável pela fiscalização da execução do CONTRATO.
LICITAÇÃO: procedimento público, conduzido pela CONTRATANTE, para selecionar, entre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
MARGEM OPERACIONAL (MO): margem operacional mensal realizada pela CONCESSIONÁRIA (em reais), correspondente ao fluxo de caixa livre gerado por ela, considerando a receita total mensal proveniente da exploração comercial das áreas previstas no projeto arquitetônico do COMPLEXO DO MINEIRÃO, descontando-se os custos operacionais associados.
MECANISMO DE PAGAMENTO (MP): metodologia de cálculo que define o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme as informações apresentadas nos indicadores de desempenho e qualidade da Concessionária.
MINUTA DO CONTRATO: consiste no ANEXO VII do presente EDITAL em que se encontram todas as disposições relativas à execução do CONTRATO de VERIFICADOR INDEPENDENTE.
NOTA TÉCNICA: nota alcançada pelos PROPONENTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA TÉCNICA.
NOTA COMERCIAL: nota alcançada pelos PROPONENTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA COMERCIAL.
NOTA FINAL: Somatório das NOTAS TÉCNICA e COMERCIAL, conforme as condições do EDITAL.
NOTA FINAL DA CONCESSIONÁRIA: nota aferida com base no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, ANEXO VI do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, determinada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, após medição própria e também consideradas as medições realizadas pela CONCESSIONÁRIA e as discordâncias apontadas pelo PODER CONCEDENTE;
OBJETO: contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do COMPLEXO DO MINEIRÃO no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, considerando que os serviços, atividades e demais obrigações a cargo do VERIFICADOR INDEPENDENTE estão descritos no presente EDITAL e seus ANEXOS.
ORDEM DE INÍCIO: Aviso de vigência do CONTRATO a ser publicado pelo PODER CONCEDENTE após a assinatura do contrato público.
ORDEM DE OPERAÇÃO: Aviso de início de operação pela CONCESSIONÁRIA, que será dada em até 300 (trezentos) dias após a ORDEM DE INÍCIO.
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
PARTES: CONTRATANTE, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTES e VERIFICADOR INDEPENDENTE, representado pela empresa especializada, atuando como parte CONTRATADA.
PODER CONCEDENTE: Governo do Estado de Minas Gerais, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES, atuando como parte contratante no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
PROJETO: trabalho a ser desenvolvido pela empresa que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos do EDITAL e em seus ANEXOS, por meio da estruturação e posterior aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, no âmbito da exploração da operação do COMPLEXO DO MINEIRÃO.
PROPONENTE: pessoa jurídica que concorre à LICITAÇÃO.
PROPOSTA TÉCNICA: documento que contém todos os aspectos técnicos que envolvem a execução do escopo do PROJETO, conforme previsto neste EDITAL.
PROPOSTA COMERCIAL: documento que contém todos os aspectos comerciais e financeiros referentes à execução do escopo do PROJETO, conforme condições descritas neste EDITAL.
REMUNERAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE: remuneração
pecuniária mensal à qual ao VERIFICADOR INDEPENDENTE faz jus em razão da prestação dos serviços, conforme definido pelo presente EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA;
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD): conjunto de índices para a aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA (coeficiente de eficiência, indicadores, notas, índices, parâmetros e demais atividades previstas neste EDITAL e seus ANEXOS) utilizados para a mensuração da disponibilidade e do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA, com a definição do padrão aceitável e das cominações para o caso de não conformidade na execução do CONTRATO, visando a servir como base de cálculo para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme Apêndice II ao Anexo V do presente EDITAL.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE): Minas Arena Gestão de
Instalações Esportivas S.A., constituída pelo consórcio vencedor da licitação da terceira etapa de obras do COMPLEXO DO MINEIRÃO, para a consecução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
TERMO DE REFERÊNCIA: consiste no ANEXO I do presente EDITAL em que se encontram as diretrizes e produtos da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor estimado pela soma dos pagamentos públicos referentes aos produtos a serem entregues pela CONTRATADA, constantes no ANEXO I.
VALOR PROPOSTO: valor apresentado pela PROPONENTE em sua PROPOSTA COMERCIAL referente à execução dos serviços objeto desta LICITAÇÃO.
VERIFICADOR INDEPENDENTE: entidade selecionada e contratada pelo PODER CONCEDENTE, responsável pela execução do OBJETO deste EDITAL e seus ANEXOS, pela garantia o cumprimento dos pressupostos do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e pelo monitoramento do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA e verificação das obrigações do CONTRATO DE CONCESSÃO.
PARTE III – DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL
Este EDITAL é composto pelos seguintes ANEXOS:
ANEXO II – MODELOS DAS DECLARAÇÕES E DOS TERMOS DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL
XXXXX XXX – MODELO DE GOVERNANÇA ANEXO IV – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO V – CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO COMPLEXO DO MINEIRÃO
APÊNDICE I AO ANEXO V – REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E MECANISMO DE PAGAMENTO
APÊNDICE II AO ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
– SMD
XXXXX XX – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POR MEMBRO DA EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
PARTE IV – DO OBJETO, DO PRAZO E DO VALOR DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O OBJETO da presente LICITAÇÃO consiste na seleção e na contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA que realiza a exploração da operação e manutenção do COMPLEXO DO MINEIRÃO, no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por meio do SISTEMA DE MENSURAÇÃO E DESEMPENHO, constante no referido CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A.
1.2. O objeto deste CONTRATO não consiste na delegação do Poder de Polícia do Governo do Estado de Minas Gerais nas atividades de fiscalização do cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das cláusulas do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e a Concessionária Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A., sendo essa atividade competência exclusiva do Estado de Minas Gerais.
1.3. As diretrizes, especificações e as atividades concernentes à prestação dos serviços encontram-se descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do presente EDITAL e em seus ANEXOS.
1.4. Os PROPONENTES deverão cumprir o disposto neste EDITAL e em seus ANEXOS, no CONTRATO e demais compromissos assumidos por meio de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como nas demais normas incidentes sobre o CONTRATO de VERIFICADOR INDEPENDENTE.
2. DO PRAZO E VALOR DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência do CONTRATO de VERIFICADOR INDEPENDENTE de que trata o presente EDITAL será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de publicação, nos termos da MINUTA DE CONTRATO constante do ANEXO VII deste EDITAL.
2.2. O prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado, observado o limite legal.
2.3. O VALOR MÁXIMO DO CONTRATO é de R$ 5.960.000,00 (Cinco milhões, novecentos e sessenta mil reais).
2.3.1. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do crédito orçamentário 1671.27.122.178.4504.0001.3390. 39.75.1.60.1, PPAG 2016-2019, (lei nº. 21.968 de 14/01/16), revisão no exercício de 2016 (Lei nº. 22.475 de 29/12/2016), e estão previstas na Lei Orçamentária Anual Lei n.º 21.971 de 18 de janeiro de 2016 e para os exercícios subsequentes,
2.3.2. pela dotação que for fixada para atender as obrigações da mesma natureza.
PARTE V – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
3. DA RETIRADA DO EDITAL
3.1. O EDITAL poderá ser retirado no seguinte sítio da rede mundial de computadores: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Ao retirar o EDITAL, a PROPONENTE certificar-se-á de que recebeu toda a documentação disponibilizada no sítio eletrônico citado, referente ao Edital de Concorrência nº. 001/2016 – SEESP/MG, sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de documentos.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas que comprovarem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste EDITAL.
4.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, além dos casos vedados expressamente na Lei Federal nº. 8.666, de 1993, as empresas:
I. Estrangeiras que não se comprometerem a manter filial ou representação no Brasil, durante o tempo em que vigorar o CONTRATO. Para participarem desta LICITAÇÃO, tais empresas devem cumprir as exigências de funcionamento previstas nos arts. 64 a 73 do Decreto-Lei nº. 2.627/40.
II. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº. 13.994, de 2XXX e do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
III. Que estejam em concurso de credores, dissolução, liquidação ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
IV. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado cargo ou função pública na Secretaria de Estado de Esportes ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais, há menos de seis meses anteriores à data da publicação deste EDITAL, conforme disposto no art. 23 do Decreto Estadual nº. 43.673, de 04 de dezembro de 2003; consoante redação do art. 24 do mesmo decreto, a autoridade que, desligando-se do serviço público, no prazo de quatro meses, contados da exoneração tenha atuado como administrador ou conselheiro, tenha estabelecido vínculo profissional ou tenha intervindo em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e
relevante nos seis meses anteriores à exoneração, sem ter comunicado o fato ao Conselho de Ética Pública;
V. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou tenham sido nos últimos doze meses, empregados, contratados ou consultores da CONCESSIONÁRIA;
VI. Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
4.3. Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta.
4.3.1. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
4.4. É vedado a qualquer pessoa física representar mais de um PROPONENTE.
4.5. O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.6.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
4.6.2. Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.6.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
4.6.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.6.1.
4.6.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por empresas de pequeno porte e microempresas poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123/06, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da LC n.º 123/06 (R$3.600.000,00).
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo Geral, até o dia 24/03/2017, até as 16h30min, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Edifício Gerais, 1º andar, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001–Serra Verde, Belo Horizonte–MG, XXX 00000-000, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA TÉCNICA EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
ENVELOPE Nº. 04 – PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº. Nº 001/2016 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
5.2. Não serão aceitos documentos enviados por Internet, fax ou por qualquer outro meio diverso do especificado neste EDITAL.
5.3. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus ANEXOS.
5.4. Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
5.5. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
6. DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO - ENVELOPE Nº. 01
6.1. Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar a indicação de um representante, assinada com firma reconhecida do outorgante, conforme o MODELO 1 – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE do ANEXO II, com poderes necessários e suficientes para representá-lo, durante o processamento da referida licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação, respondendo para todos os efeitos, no momento ou a posteriori.
6.2. O instrumento que comprovará a representatividade da PROPONENTE será:
6.2.1. Para procurador – além da declaração de credenciamento indicada no item 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a declaração; e
6.2.2. Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da declaração de credenciamento indicada no item 6.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela
Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.3. A apresentação dos documentos de que trata o item 6 não exclui aquela prevista no item 7.5.
6.4. O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação em todos os procedimentos previstos no EDITAL.
6.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
6.6. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
6.7. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que respeitadas as condicionantes do credenciamento, constantes neste mesmo item.
6.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um PROPONENTE.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº. 02
7.1. Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.3. O ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica (item 7.5), à regularidade fiscal e trabalhista (item 7.6), à qualificação técnica (item 7.7), à qualificação econômico-financeira (item 7.8) e às declarações (item 7.9).
7.4. Todos os documentos previstos no item 7.3 deverão ser emitidos da seguinte forma:
7.4.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
7.4.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4.3. Os atestados de capacidade técnica previstos neste Edital poderão ser apresentados em nome da PROPONENTE, com CNPJ da matriz e/ou da filial da licitante.
7.5.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá exclusivamente em:
I. Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Empresária e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
III. No caso de sociedades simples, arquivo do ato constitutivo no registro competente, acompanhado de prova de diretoria em exercício e eventual indicação de administradores.
IV. Certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas jurídicas, no caso de Microempresa ou Empresa de pequeno porte.
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.6. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.6.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada pela:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV. Prova de regularidade relativa às contribuições previdenciárias e de terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Xxxxxxx-Xxx xx 0.000, xx 0x xx xxxx xx 0000 (XXXX).
7.6.2. Os documentos da HABILITAÇÃO JURÍDICA e da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA poderão ser apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela Internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
7.6.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.7.1. A qualificação técnica das PROPONENTES será comprovada por meio de:
I. Declaração emitida pela PROPONENTE, contendo a indicação de 01 (um) responsável técnico que atuará como GERENTE DE PROJETO durante a execução do CONTRATO, observando-se o conteúdo disposto no MODELO 2 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO do ANEXO II, devendo ter firma reconhecida da assinatura do representante legal.
II. Comprovação de registro ou inscrição da PROPONENTE e do GERENTE DE PROJETO junto ao Conselho Regional de Representação Profissional.
III. Declaração emitida pela PROPONENTE, contendo a indicação dos profissionais que irão compor a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, inclusive o GERENTE DE PROJETO citado no inciso I do item 7.7.1, observando-se o conteúdo disposto no MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO do ANEXO II.
Domínio | Requisitos do atestado |
1. Escritório de Gerenciamento de Projetos | Gestão de projetos, abrangendo, no mínimo, 4 (quatro) das esferas de gestão abaixo: • Gestão de Riscos; • Gestão de Recursos Humanos; • Gestão de Qualidade; • Gestão de Escopo; • Gestão de Comunicação; • Gestão de Contratos e Aquisições; • Gestão de Prazo; • Gestão de Custos; • Gestão de Integração do Projeto. (Será permitida a soma de atestados, desde que cada atestado contenha a descrição de pelo menos uma esfera de gestão). |
2. Organização de Processos e Análise de Negócios | Desenho de 02 (dois) processos operacionais, abrangendo 2 (dois) ou mais dos quesitos abaixo: • Diagnóstico e análise de processos operacionais; • Modelagem e redesenho de processos operacionais; • Planejamento da implementação dos novos processos operacionais; • Desenho de processos utilizando ferramentas adequadas, reconhecidas pelo mercado. (Será permitida a soma de atestados, desde que cada atestado contenha a descrição de pelo menos um processo). |
Domínio | Requisitos do atestado |
3. Gestão de Indicadores de Desempenho | Projeto em que foi gerenciado um conjunto de, no mínimo, 02 (dois) indicadores de desempenho de uma determinada atividade ou conjunto de atividades de um cliente, considerando o monitoramento da evolução histórica de tais indicadores. (Será permitida a soma de atestados, desde que cada atestado contenha a descrição de pelo menos um processo). |
4. Análise Financeira | 3 (três) projetos em que foi executada a análise de demonstrações contábeis e financeiras, cujo objetivo tenha sido averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente. (Será permitida a soma de atestados, desde que cada atestado contenha a descrição de pelo menos um processo). |
7.7.2. Os atestados de qualificação técnica a que se refere o inciso
7.7.1.IV do item 7.7.1 deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do PROPONENTE, assinado pelo representante legal ou por funcionário do atestante responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, devendo conter:
I. A razão social e dados de identificação da instituição emitente, incluindo, pelo menos, o CNPJ;
II. Descrição dos serviços prestados, contendo dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados nos domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
III. Período de vigência das respectivas contratações;
IV. Afirmação de que o PROPONENTE prestou serviços com qualidade no(s) domínio(s) mencionado(s) acima;
V. Data de emissão, nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
I. Projetos relacionados aos domínios de conhecimento supracitados.
II. É permitido a um PROPONENTE apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um projeto distinto. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina.
III. Os mesmos atestados apresentados para a fase de habilitação poderão ser apresentados para avaliação da PROPOSTA TÉCNICA, desde que atendam aos requerimentos solicitados.
IV. É permitido a um PROPONENTE apresentar um atestado de um único projeto que comprove experiência em mais de um domínio técnico de conhecimento.
V. Não será aceita declaração do próprio PROPONENTE, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços.
7.7.4. A EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, de que trata o inciso
7.7.1.III do item 7.7.1, será constituída por profissionais com vínculo de natureza permanente ou contrato de trabalho com a empresa licitante, ou contrato preliminar de trabalho (com firma reconhecida do profissional) que será principal, caso a proponente seja declarada vencedora do certame. Deverá ser apresentado um quantitativo mínimo de membros, cujos papéis a desempenhar estão descritos a seguir:
Função | Quantitativo mínimo de recursos | Papéis a desempenhar no projeto |
Gerente de Projeto | 01 (um) | ▪ Responsável pela Coordenação geral do contrato; ▪ Assinatura de todos os relatórios e documentos entregues à Contratante, responsabilizando-se, pessoalmente, pelos ajustes de qualquer conteúdo não aprovado pela Comissão Especial de Licitação e pela correção das falhas técnicas detectadas na execução do contrato; ▪ Supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pela Equipe Mínima do Projeto; ▪ Apresentação da metodologia de projeto, quando solicitado, durante a vigência do contrato. ▪ Responsável pelo monitoramento e gestão de prazos acordados para o cumprimento de todas as atividades a serem realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. |
Consultor Especialista em Organização de Processos e Análise de Negócios | 01 (um) | ▪ Responsável pela análise de negócios, desenho dos processos de aferição e dos processos da concessionária que possuem impacto direto ou indireto na geração dos indicadores do SMD. |
Consultor Especialista em Indicadores de Desempenho | 01 (um) | ▪ Responsável pela aferição periódica dos indicadores do SMD bem como os processos e procedimentos para cálculo da remuneração da CONCESSIONÁRIA, definindo prazos para recebimento das informações, prazo para aferição dos dados, prazo para cálculo e envio dos relatórios para a CONCESSIONÁRIA. ▪ Responsável por gerenciar a realização da pesquisa de satisfação por empresa terceirizada, para cálculo dos indicadores do Índice de Qualidade previsto no SMD. ▪ Responsável pela verificação in loco para abertura e fechamento de chamados. ▪ Responsável pela operação, manutenção e alimentação da ferramenta já criada para o SMD (Sistema de Mensuração de Desempenho). |
Consultor Técnico Especialista em Análise Financeira | 01 (um) | ▪ Responsável pelas análises das demonstrações financeiras e de demais documentos contábeis da CONCESSIONÁRIA, para cálculo dos indicadores financeiros. |
7.7.5. Os profissionais indicados pelos PROPONENTES para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da execução do serviço OBJETO desta LICITAÇÃO, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, observando-se as determinações contidas no artigo 30, § 10, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE.
7.7.6. É vedada a possibilidade de utilização de um único profissional da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO para o atendimento de mais de uma função.
7.7.7. Cada profissional deverá preencher a tabela constante no ANEXO VI deste Edital.
7.7.8. A comprovação dos vínculos de natureza permanente da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO far-se-á por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (folha que contém assinatura e foto, e da folha que contém registro na
empresa licitante) ou contrato preliminar de trabalho (com firma reconhecida do profissional) que será principal caso a proponente seja declarada vencedora do certame, ou apresentação de contrato de trabalho (registrado em cartório com data anterior ao da entrega dos envelopes da presente licitação) ou dos documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor. Esses profissionais indicados deverão ser os mesmos cujos currículos serão apresentados para fins de avaliação na PROPOSTA TÉCNICA.
7.7.9. A comprovação dos vínculos de natureza permanente, contrato de trabalho ou contrato preliminar de trabalho devem ser anexados juntamente à Declaração prevista no inciso
7.7.1.III do item 7.7.1.
7.7.11. É obrigatória a contratação de empresa especializada em pesquisa de satisfação para cálculo dos indicadores que compõem o Índice de Qualidade. O PROPONENTE deverá apresentar, na fase de habilitação, proposta de prestação de serviço da empresa especializada em pesquisa de satisfação, juntamente com um portfólio desta empresa que ateste sua experiência na execução de serviços desta natureza.
7.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.8.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a. Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de
contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:
i. Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404, de 1976 (Sociedade Anônima):
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em jornal de grande circulação; ou
• Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
ii. Sociedades limitadas (Ltda.):
• Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
• Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
• Por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente.
iii. Sociedade criada no exercício em curso:
• Fotocópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às
Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
c. Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o PROPONENTE deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial.
ILG = (AC + RLP) − (PC + ELP)
Em que:
ILG: Índice de Liquidez Geral
AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos
RLP: Realizável a Longo Prazo PC: Passivo Circulante
ELP: Exigível a Longo Prazo
ISG = AT − (PC + ELP)
Em que:
ISG: Índice de Solvência Geral; AT: Ativo Total;
PC: Passivo Circulante; e ELP: Exigível a Longo Prazo.
IV. Comprovação de Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a
0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = AC − PC
Em que:
ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
V. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes;
VI. Na hipótese da PROPONENTE não atender à comprovação dos índices constantes nas comprovações nos incisos II, III e IV do item 7.8.1,da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, deverá comprovar, alternativamente, a existência de patrimônio líquido ou de capital social no valor de 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO até a data de recebimento dos envelopes.
7.8.2. Somente serão consideradas habilitadas as empresas que obtiverem, nos índices constantes nos incisos 7.8.1.II,
7.8.1.III e 7.8.1.IV do item 7.8.1, resultados maiores do que 0,00 (zero), ou, alternativamente, cumprirem o estabelecido no inciso 0.0.0.XX.XX do mesmo item.
7.9.1. O PROPONENTE deverá apresentar, juntamente com a documentação de habilitação:
II. Declaração de inexistência de empregados menores, observando-se o conteúdo disposto no MODELO 5 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES do ANEXO II.
III. Declaração de pleno conhecimento do Edital da Concorrência nº 02/2010 e seus respectivos ANEXOS, observando-se o conteúdo disposto no MODELO 8 - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E ANEXOS do ANEXO II.
7.9.2. As declarações a que se referem o item 6.1; os incisos 7.7.1.I e
7.7.1.III do item 7.7.1; e os incisos 7.9.1.I e 7.9.1.II do item
7.9.1, deverão ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal.
8. DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº. 03
8.1. No ENVELOPE Nº. 03, o PROPONENTE deverá apresentar a sua PROPOSTA TÉCNICA, sendo admitida apenas uma por PROPONENTE, conforme disposto no MODELO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA do ANEXO II deste EDITAL.
8.2. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara da PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal da PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
8.3. A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome da PROPONENTE, CNPJ, endereço, CEP, telefone, correio eletrônico e fax.
8.4. Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da PROPOSTA TÉCNICA, a contar de sua apresentação.
8.5. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
8.5.1. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
8.5.2. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste EDITAL ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
8.5.3. Desrespeite as qualificações e quantidades mínimas exigidas neste EDITAL e no ANEXO I; ou
8.5.4. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
8.6. A PROPOSTA TÉCNICA será avaliada com base nas informações da PROPONENTE e da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, sendo geradas duas notas diversas.
8.7. Para fins de pontuação da PROPONENTE e da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO serão aceitos apenas os atestados que estejam de acordo com o demandado no item 7.7.1, 7.7.2 e 7.7.3 e seus incisos.
8.8. As informações para a avaliação da PROPONENTE devem demonstrar a experiência da empresa na aplicação de metodologias, estratégias e práticas nas etapas operacional e pré-operacional do Projeto. Devem ser compostos pela apresentação do Portfólio da Empresa, descrevendo experiências atuais e/ou anteriores de acordo com o domínio técnico de conhecimento elencado no inciso
7.7.1.IV do item 7.7.1, acomanhados de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, que certifiquem a realização dos serviços relatados no Currículo, executados pela PROPONENTE, conforme os itens 7.7.2 ao 0.0.0.XX.
8.9. As informações para a avaliação da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO implicam a análise e avaliação da formação, da experiência e do conhecimento dos membros da equipe técnica, que será composta por, no mínimo, 4 (quatro) profissionais, já elencados conforme itens 7.7.4 ao 7.7.10, deste EDITAL.
8.10. Para efeito de avaliação e pontuação da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO serão avaliados os currículos referentes aos quatro profissionais componentes da mesma, conforme os papeis a desempenhar disposto no item 7.7.4, desde que a experiência descrita e os conteúdos dos currículos estejam devidamente comprovados por meio da apresentação de declarações e/ou atestados, os quais devem respeitar o disposto no item 7.7 e seus subitens, deste EDITAL.
8.11. Os currículos a serem apresentados não deverão ultrapassar 5 (cinco) páginas por currículo, emitidas em editor de texto eletrônico, no formato A4 da ABNT, com fonte Arial, tamanho 12.
8.12. Não serão considerados para pontuação da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO:
8.12.1. Experiências relativas a serviços ligados a estágio, monitoria, bolsa de estudo ou de atuação na área de magistério.
8.13. É permitido à PROPONENTE apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um projeto distinto.
8.13.1. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina.
8.14. Um atestado poderá comprovar experiência em mais de um domínio técnico de conhecimento.
8.15. Não será aceita declaração da própria PROPONENTE, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços.
8.16. Os atestados emitidos para comprovar experiência da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO também poderão comprovar experiência da empresa.
8.17. Serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos em relação ao que se é solicitado por este EDITAL.
8.18. Somente serão julgadas as PROPOSTAS TÉCNICAS que apresentarem todos os documentos solicitados.
8.19. Em caso de dúvida, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá exigir, por meio de diligências, a apresentação de documentos pertinentes ao conteúdo declarado que comprovem as informações prestadas, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.20. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
8.20.1. Na avaliação, serão levadas em consideração a clareza e a objetividade da proposta, no atendimento às exigências estabelecidas no EDITAL, e serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos.
8.20.2. Adotar-se-á a seguinte fórmula para a nota final da Proposta Técnica:
NT = (P + EP)
Em que:
NT= Nota da PROPOSTA TÉCNICA; P = Nota da PROPONENTE; e
EP = Nota da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO.
8.20.3. Cada um dos quatro domínios da PROPONENTE terá fatores de avaliação pontuáveis de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com critérios que demonstrem seus níveis de adequação às exigências do EDITAL
8.20.4. Para avaliação da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO, os critérios de certificação, títulos e experiências em projetos semelhantes serão, para cada profissional, pontuáveis de 0 (zero) a 10 (dez), conforme critérios que demonstrem seus níveis de adequação às exigências do EDITAL.
8.20.5. A nota atribuída poderá ter no máximo duas casas decimais.
8.20.6. Será avaliada a experiência da PROPONENTE nos domínios previstos no item 7.7.1.IV segundo os requerimentos mínimos ali previstos, e de acordo com os critérios de pontuação descritos neste EDITAL:
8.20.7. Para efeito de avaliação e pontuação quanto à experiência da PROPONENTE nos domínios de conhecimento previstos no item 7.7.1.IV, serão considerados projetos aqueles finalizados ou em andamento, com qualidade e duração mínima de 6 (seis) meses completos.
8.20.8. Será avaliada a experiência da PROPONENTE por meio da atribuição de uma nota para cada domínio.
8.20.9. A nota de cada domínio corresponderá à divisão do número de projetos comprovados por 2 (dois).
8.20.10. Xxxxx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) projetos por domínio, qualquer quantidade de projetos superior será desconsiderada para fins de avaliação e pontuação.
8.20.11. A pontuação final da PROPONENTE será dada pela soma das notas obtidas em cada um dos domínios previstos, sendo a nota máxima de 40 (quarenta) e a mínima de 0 (zero), conforme equação a seguir:
P = EGP + OPAN + GID + AF
Em que:
P = Nota do PROPONENTE;
EGP = Escritório de Gerenciamento de Projetos;
OPAN = Organização de Processos e Análise de Negócios; GID = Gestão de Indicadores de Desempenho; e
AF = Análise Financeira.
8.20.12. Os critérios de pontuação, conforme item 8.9, dos 4 (quatro) profissionais que compõem a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO e que desempenharam os papeis descritos no item 7.7.4, estão elencados abaixo:
Títulos | Pontuação |
Não apresentar as informações sobre a formação acadêmica do profissional, ou sendo esta menor que o nível de graduação em curso superior. | 0 |
Certificado de conclusão de curso Superior ou Diploma relacionado à área de domínio/experiência do profissional avaliado. | 2 |
Certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação lato sensu em nível de especialização ou MBA (Master of Business Administration) relacionado à área de domínio/experiência do profissional avaliado. | 4 |
Certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação, stricto sensu em nível de Mestrado (título de mestre), e relacionado à área de domínio/experiência do profissional avaliado. | 6 |
Pós-graduação lato sensu em nível de especialização ou MBA (Master of Business Administration) relacionada à área de domínio/experiência do profissional avaliado mais uma pós-graduação stricto sensu relacionada à área de domínio/experiência do profissional avaliado. | 8 |
(ou) Duas pós-graduações stricto sensu em nível de especialização relacionadas à área de domínio/experiência do profissional avaliado. | |
Certificado de conclusão de curso ou Diploma de pós-graduação em nível de Doutorado (título de doutor), e relacionado à área de domínio/experiência do profissional avaliado. | 10 |
I. Para critérios de pontuação de certificação, serão consideradas as certificações nos itens Governança e Gerenciamento de Projetos:
Certificação | Pontuação |
Nenhuma certificação. | 0 |
Uma certificação. | 2 |
Duas certificações. | 4 |
Três certificações. | 6 |
Quatro certificações. | 8 |
Cinco ou mais. | 10 |
Experiência em Projetos Semelhantes | Quantidade | Pontuação |
A experiência será comprovada em número de projetos em que o profissional já participou, sendo que serão considerados projetos aqueles finalizados ou em andamento, relacionando-os à sua área de domínio/experiência profissional, de acordo com sua nomeação na EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, nas respectivas áreas de: • Gerenciamento de projetos • Organização de Processos e Análise de Negócios • Indicadores de Desempenho • Análise Financeira | 0 projetos | 0 |
1 projeto | 2 | |
2 projetos a 6 projetos | 4 | |
7 projetos a 11 projetos | 6 | |
12 projetos a 16 projetos | 8 | |
Acima de 16 projetos | 10 |
8.20.13. O valor máximo do somatório das notas da Equipe Mínima de Projeto em Títulos, Certificações e Experiência em Projetos Semelhantes, para os quatro profissionais, equivale a 120 (cento e vinte), e o valor mínimo equivale a 0 (zero). A pontuação final da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO será dividida por 4 (quatro) para que tenha a média da
pontuação por profissional que compõem a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO na nota técnica final.
Em que:
4
EP = ∑(Tn + Cn + EPSn)⁄4
n=1
EP: Pontuação final da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO; Tn = Títulos de cada profissional;
Cn = Certificação de cada profissional; e
EPSn = Experiência em Projetos Semelhantes de cada profissional.
8.20.14. A Nota Final da PROPOSTA TÉCNICA será o total do somatório da pontuação final da PROPONENTE (P) e da pontuação final da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO (EP), resultando em uma nota máxima de 60 (sessenta) e a mínima de 0 (zero).
NT = (P + EP)*(60/70)
Sendo P = EGP + OPAN + GID + AF; e
4
EP = ∑(Tn + Cn + EPSn)⁄4
n=1
Logo
NT = EGP + OPAN + GID + AF +∑4
(Tn + Cn + EPSn)⁄4
Em que:
P = Nota da PROPONENTE;
EGP = Escritório de Gerenciamento de Projetos;
n=1
OPAN = Organização de Processos e Análise de Negócios; GID = Gestão de Indicadores de Desempenho;
AF: Análise Financeira;
EP: Pontuação final da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO; Tn = Títulos de cada profissional;
Cn = Certifição de cada profissional; e
EPSn = Experiência em Projetos Semelhantes de cada profissional.
8.20.15. Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atingirem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da nota máxima da PROPOSTA TÉCNICA.
8.20.16. Que apresentarem qualquer nota (P ou EP) igual a zero.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº. 04
9.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel com identificação clara da PROPONENTE, datilografada ou digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal da PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e conterá:
I. Razão Social da PROPONENTE, número do CNPJ, endereço, inscrição estadual, telefone, fax e dados bancários;
II. Nome do Signatário ou representante legal da Licitante, estado civil, identidade, nacionalidade, CPF, telefone, fax e e-mail;
III. O objeto e o compromisso da PROPONENTE de que atenderá a todas as exigências e desenvolverá o trabalho em conformidade com este EDITAL e seus ANEXOS;
IV. Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da LICITAÇÃO, prorrogável automaticamente por igual período;
V. Preço global da proposta, que deverá ser apresentado em Reais (R$), numericamente, com dois dígitos após a vírgula, e por extenso. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
VI. Declaração de que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma alíquota de precificação e um preço para o objeto desta licitação.
9.4. A proposta de preços não poderá exceder o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
9.5. Qualquer proposta de preço considerada inexequível segundo o art. 48, inciso II da Lei Federal 8.666, de 1993, será desclassificada.
9.6. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
9.7. As propostas de preços serão julgadas e classificadas em conformidade com os critérios abaixo:
9.7.1. Na proposta ofertada, deverão estar inclusas todas as despesas da PROPONENTE (transporte, hospedagem e etc.) assim como tributos, encargos sociais;
9.7.2. Serão atribuídos 40 (quarenta) pontos à proposta de preços da PROPONENTE que apresentar o menor preço global.
9.7.3. A Nota da PROPOSTA COMERCIAL será o total da multiplicação por 40 (quarenta) da razão inversa do menor preço global ofertado, resultando em uma nota máxima de 40 (quarenta) de acordo com a seguinte fórmula:
NC = (Pr1/Pr2) X 40
Em que:
NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL;
Pr1 = Preço global da proposta com menor valor ofertado; e Pr2 = Preço global da proposta da PROPONENTE
10. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
10.1. O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, qual seja, técnica e preço.
10.2. A Nota da PROPOSTA TÉCNICA é o total do somatório da pontuação final da PROPONENTE e da pontuação final da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, resultando em uma nota máxima de 100 (cem) e a mínima de 0 (zero):
NT = (P + EP)*(60/70)
Em que:
NT é a Nota da PROPOSTA TÉCNICA da PROPONENTE;
P é a Nota Técnica obtida pela experiência e qualificação demonstrada pela PROPONENTE; e
EP é a Nota Técnica obtida pela experiência e qualificação demonstrada pela EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO.
10.3. A Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC) será dada, conforme as definições constantes no item 9.7, da seguinte forma:
10.3.1. 40 (quarenta) pontos para o PROPONENTE que ofertou o menor preço; e
10.3.2. para os demais PROPONENTES, será utilizado o seguinte cálculo para obtenção da pontuação da NOTA COMERCIAL (NC):
NC = (Pr1/Pr2) X 40
Em que:
NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL;
Pr1 = Preço global da proposta com menor valor ofertado; e Pr2 = Preço global da proposta da PROPONENTE
10.4. Para análise e julgamento das propostas o mérito técnico e o preço terão o seguinte peso na nota total atribuída aos participantes.
10.4.1. A nota máxima da proposta técnica é 60 (sessenta) e a nota máxima da PROPOSTA COMERCIAL é igual a 40 (quarenta).
NF = NT + NC
Em que:
NF é a Nota Final da PROPONENTE;
NT é a Nota da PROPOSTA TÉCNICA da PROPONENTE; e NC é a Nota da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE.
10.6. Aplicada a fórmula de que trata o item 10.5, serão classificadas as Notas Finais (NF) em ordem decrescentes, sendo declarado vencedor o PROPONENTE com a maior Nota Final (NF).
10.6.1. A Nota Final (NF) máxima é igual a 100 (cem).
11. DESEMPATE DAS PROPOSTAS
11.1. Em caso de empate entre as PROPONENTES, a presente LICITAÇÃO será definida pela maior pontuação total técnica. Caso persista o empate, o desempate ocorrerá, em igualdade de condições, com observância do disposto no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº. 8666, de 1993, se esta não for a situação, o desempate será procedido por meio de sorteio.
11.2. O desempate será realizado em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos PROPONENTES presentes que o desejarem.
12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
12.1. No dia 27/03/2017, às 14h00min, no 13º andar – Prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 5 do EDITAL.
12.2. Em seguida, serão abertos os ENVELOPES DE Nº. 01 e realizado o credenciamento de que trata o item 6 do EDITAL.
12.3. Xxxxx, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
12.4. Após, serão abertos os ENVELOPES DE Nº. 02, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES.
12.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO apreciará os documentos dos ENVELOPES Nº. 02 apresentados, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL.
12.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.
12.5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no item 5.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
12.5.3. Será inabilitado o PROPONENTE que não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista ou qualificação técnica mínima exigida, bem como não apresentar as declarações previstas neste EDITAL.
12.5.4. Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
12.5.5. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
12.5.6. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.5.7. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.5.8. Ultrapassada a fase de habilitação das PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as propostas técnicas, não se
admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
12.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 3 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará as PROPONENTES para a sessão pública, podendo, para tanto, utilizar os canais de comunicação previstos neste EDITAL, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "b" e §1º da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
12.7. A abertura do ENVELOPE Nº. 03 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
12.7.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
12.7.2. Observância do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
12.7.3. Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 1993, com suas alterações.
12.8. Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
12.9. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
12.10. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas das PROPONENTES.
12.11. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº. 04 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.12. Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA das PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
12.13. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 4 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará as PROPONENTES para a sessão pública, podendo, para tanto, utilizar os canais de comunicação previstos neste EDITAL, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "b" e §1º da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
12.14. A abertura dos ENVELOPES DE Nº. 04 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS condicionam-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
12.14.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
12.14.2. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
12.14.3. Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, com suas alterações.
12.15. Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS).
12.15.1. Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os
critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
12.16. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) de acordo com a Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC), e a classificação final após a ponderação da Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT) com a Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC), gerando, assim, a Nota Final (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, em especial nos itens 10 e 11 deste EDITAL.
12.17. Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior Nota Final (NF).
12.18. Julgados os recursos porventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome da PROPONENTE vencedora mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.19. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das PROPONENTES, que assim desejarem.
12.20. Caberá recurso administrativo, conforme item 13 deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.21. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à habilitação e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados de capacitação técnica.
12.22. Caso todos os PROPONENTES sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar aos PROPONENTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior, conforme parágrafo 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. A impugnação relativa aos termos do EDITAL, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
13.1.1. Se feita por PROPONENTE, a impugnação poderá ser protocolada até 2 (dois) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
13.2. Será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
13.2.1. Interposição de recurso administrativo, para o GABINETE DO SECRETÁRIO de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993 com suas alterações e nos seguintes casos:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
III. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
13.2.2. Representação, para o GABINETE DO SECRETÁRIO de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o OBJETO da LICITAÇÃO ou do CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico.
13.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.4. A interposição de recurso ou representação será comunicada às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.5. Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.6. Os recursos ou representações interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
13.7. Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação da PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, o GABINETE DO SECRETÁRIO de Estado de Planejamento e Gestão assim determinar.
13.8. Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito das PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte do GABINETE DO SECRETÁRIO de Estado De Planejamento e Gestão ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei nº. 8.666, de 1993.
13.9. Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.10. As PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei nº. 8.666, de 1993.
14. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1. Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, incumbirá ao GABINETE DO SECRETÁRIO de Estado de Planejamento e Gestão:
14.1.1. Revogar a LICITAÇÃO se for o caso, em função do interesse público, justificadamente; ou
14.1.2. Anular a LICITAÇÃO se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame; ou determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; ou
14.1.3. Homologar o resultado da LICITAÇÃO; e
14.1.4. Adjudicar o OBJETO da LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor.
14.2. Adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 10 (dez) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 30 (trinta) dias a critério do GABINETE DO SECRETÁRIO de Estado de Esportes.
14.2.1. O GABINETE DO SECRETÁRIO de Estado de Planejamento e Gestão, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da Nota Final obtida, para assumir o CONTRATO em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
14.3. A PROPONENTE deverá apresentar como modalidade de garantia, nos termos do art. 56, §1º, Lei nº. 8.666/93, uma das alternativas a seguir:
I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária.
14.3.2. A garantia a ser prestada corresponde a 1% (um por cento) do valor do CONTRATO e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
14.3.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
14.4. Após a assinatura do CONTRATO, o contratado deverá observar as diretrizes estabelecidas no ANEXO VII, deste EDITAL.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Somente será permitida a subcontratação de parte do serviço a profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária, para o atendimento dos seguintes serviços:
I. Realização de pesquisa de satisfação para cálculo dos indicadores que compõem o Índice de Qualidade, previsto no Apêndice II ao Anexo V deste EDITAL.
15.2. É obrigatória a contratação de empresa especializada em pesquisa de satisfação para cálculo dos indicadores que compõem o Índice de Qualidade, previsto no Apêndice II ao Anexo V deste EDITAL.
I. O PROPONENTE deverá apresentar, na fase de habilitação, proposta de prestação de serviço da empresa especializada em pesquisa de satisfação, juntamente com um portfólio desta empresa que ateste sua experiência na execução de serviços desta natureza.
15.3. Os contratos entre o VERIFICADOR INDEPENDENTE e quaisquer pessoas reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e a CONTRATANTE.
15.4. Os terceiros contratados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão ser dotados de competência e habilidade técnica e, quando empresas, de solidez financeira.
16. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
16.1. A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO da LICITAÇÃO dar-se-á conforme o ANEXO I deste EDITAL.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste EDITAL e nos seus ANEXOS, notadamente:
I. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
III. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
IV. Afastar ou procurar afastar PROPONENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V. Abster-se ou desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
VI. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou
VII. Recusar-se a adjucatária injustificadamente em assinar o CONTRATO, nos termos do art.81 da Lei 8.666 de 1993.
17.2. À PROPONENTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o GABINETE DO SECRETÁRIO de Estado de Planejamento e Gestão.
17.3. Aplica-se à PROPONENTE infrator, no que couber, o disposto na Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, e seu regulamento.
17.4. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o contraditório e a ampla defesa.
18. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1. A fiscalização da execução dos serviços relativos ao OBJETO da LICITAÇÃO será realizada pela Unidade Setorial de PPP da Secretaria de Estado de Esportes, em consonância com a legislação vigente e o disposto no Edital e seus ANEXOS.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2. Os esclarecimentos para o completo entendimento deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente, facultando-se às PROPONENTES formular consultas, por escrito, à referida comissão, aos cuidados do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO / EDITAL DA CONCORRÊNCIA
Nº. 001/2016, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, devendo ser protocolizadas, no horário de 08h00min às 16h30min, no seguinte endereço: Setor de Protocolo Geral da Cidade Administrativa, localizado na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, 1º andar do Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, ou remetida por meio do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3. Os esclarecimentos serão prestados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO por escrito, mediante correspondência enviada ou por fax e/ou e- mail aos interessados.
19.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência às PROPONENTES das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, conforme indicado no preâmbulo deste EDITAL.
19.6. Será de responsabilidade da PROPONENTE requerer, custear e obter, em tempo hábil, todas as licenças e autorizações necessárias à execução do OBJETO DA LICITAÇÃO.
Belo Horizonte, de de 2017.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX SUBSECRETÁRIA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
3. JUSTIFICATIVA DA EXISTÊNCIA DO VERIFICADOR
4. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 51
5. DO PRAZO DO CONTRATO DO VERIFICADOR
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO
7. COMPILAÇÃO DOS PRODUTOS PREVISTOS PARA
8. EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO 66
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 66
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste TERMO DE REFERÊNCIA ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido, as terminologias empregadas, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados contidos no EDITAL de Licitação.
2. A PPP DO MINEIRÃO
Em 21 de dezembro de 2010, o Estado de Minas Gerais celebrou CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA (PPP) com a SOCIEDADE DE PROPÓSITO
ESPECÍFICO (SPE) Minas Arena – Gestão de Instalações Esportivas S.A, o qual tem como objeto a exploração da operação e manutenção do COMPLEXO DO MINEIRÃO por 25 (vinte e cinco) anos, antecedidos de obras de reforma, renovação e adequação. O prazo da CONCESSIONÁRIA para a realização das obras era de 2 (dois) anos, sendo assim, a operação do COMPLEXO DO MINEIRÃO iniciou-se dentro do prazo, em dezembro de 2012.
O valor a ser pago pelo Estado no mencionado contrato, a fim de remunerar a CONCESSIONÁRIA pela execução dos serviços prestados, varia em função da Margem Operacional (MO) obtida pela CONCESSIONÁRIA, conforme apresentado no Apêndice I ao ANEXO IV - Remuneração da Concessionária e Mecanismo de Pagamento, o qual compõe o EDITAL DE CONCESSÃO.
Dentre os mecanismos contratuais desenhados para garantir a efetividade dos princípios norteadores do Projeto de PPP, o CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA define dois instrumentos particularmente relevantes e que compõem o sistema de regulação da relação entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA:
• SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD): conjunto de índices para a aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA (coeficiente de eficiência, indicadores, notas, índices, parâmetros e demais atividades previstas neste EDITAL e seus ANEXOS) utilizados para a mensuração da disponibilidade e do desempenho operacional da CONCESSIONÁRIA, com a definição do padrão aceitável e das cominações para o caso de não conformidade na execução do CONTRATO, visando a servir como base de cálculo para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme Apêndice II ao Anexo IV do presente EDITAL;
• MECANISMO DE PAGAMENTO (MP): metodologia de cálculo que define o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme as informações apresentadas nos indicadores de desempenho e qualidade da CONCESSIONÁRIA.
Ambos os instrumentos supracitados são operados, desde junho de 2012, com o auxílio de um VERIFICADOR INDEPENDENTE, uma vez que a Cláusula 24ª do
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA estabelece a possibilidade de o PODER CONCEDENTE contratar empresa especializada para executar os serviços de VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como atribui determinadas funções de monitoramento e acompanhamento das obrigações da CONCESSIONÁRIA e dos indicadores de desempenho. Dessa forma, o OBJETO do presente CONTRATO visa à continuidade dos trabalhos de aferição e monitoramento do desempenho da CONCESSIONÁRIA, realizados por meio da contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE.
O EDITAL DE CONCESSÃO, o CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA e seus respetivos anexos podem ser consultados no seguinte link xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxx-xxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxx.
3. JUSTIFICATIVA DA EXISTÊNCIA DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
A remuneração recebida pela CONCESSIONÁRIA encontra-se diretamente vinculada ao seu desempenho no âmbito da execução contratual, com base em sua produtividade e eficiência, sendo assim, é mandatório que existam formas de verificação eficientes e isentas. Nesse sentido, a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE justifica-se pela criação de um mecanismo de acompanhamento que possibilite o cumprimento dos objetivos pactuados contratualmente. Dessa forma, o VERIFICADOR INDEPENDENTE tem papel especialmente relevante no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, considerando que ele cumprirá função central nos dois instrumentos de regulação contratual. Em primeiro lugar, ele atestará o desempenho da CONCESSIONÁRIA e, em segundo lugar, os resultados da atividade comercial apresentados pela mesma em suas demonstrações contábeis.
Além de contribuir para o cumprimento do contrato de PPP, o VERIFICADOR INDEPENDENTE age de forma neutra na relação entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, evitando eventuais lesões ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, ao apontar resultados que, por xxxxxxx, não tenham sido alcançados pelo parceiro privado. Os seus pareceres e relatórios podem subsidiar as decisões do parceiro público, no momento de acionar as medidas sancionatórias cabíveis, com vistas ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
A relação entre as PARTES pode ser estruturada, em linhas gerais, da seguinte forma:
• Cabe ao PODER CONCEDENTE a fiscalização da execução dos serviços, bem como a obrigação de pagar as contraprestações pecuniárias conforme os valores obtidos pelo SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e por meio do cálculo da MARGEM OPERACIONAL;
• Cabe à CONCESSIONÁRIA executar as atividades determinadas no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
• Cabe ao VERIFICADOR INDEPENDENTE monitorar e aferir os indicadores de desempenho e qualidade, atestar confiabilidade dos dados produzidos pela CONCESSIONÁRIA; prover soluções tecnológicas para o cumprimento de suas atividades; calcular e apresentar os valores da contraprestação pecuniária à
CONCESSIONÁRIA para análise e aprovação do PODER CONCEDENTE; bem como cumprir com todas as atividades definidas pelo presente EDITAL e seus ANEXOS.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE é responsável em executar a aferição dos indicadores de desempenho e qualidade, conforme sua previsão pré-estabelecida em contratos de PPP, no qual este não possui a competência de alterar as normas contratuais estabelecidas entre as partes, nem mesmo de modificar os mecanismos de pagamento. Da mesma forma, este não substitui o Poder Público na função de fiscalização.
É importante ressaltar também que, se por um lado, ele auxilia a administração nas atividades de fiscalização, por outro, ajuda na imparcialidade da relação contratual, dando a segurança necessária ao parceiro privado por se tratar de avaliação independente de desempenho.
A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE então deve apresentar solução para a seguinte pergunta: como o VERIFICADOR INDEPENDENTE pode atuar de forma a ajudar o PODER CONCEDENTE na obtenção dos benefícios finalísticos com a PPP sem prejudicar o retorno financeiro esperado pela CONCESSIONÁRIA?
A resposta perpassa pela construção de um modelo de governança em que haja recorrente comunicação entre as partes contratantes, sendo que a atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE representa um instrumento que contribui para o controle e a garantia da veracidade das informações repassadas pela CONCESSIONÁRIA, possibilitando a manutenção de serviços públicos de qualidade e assegurando o retorno financeiro esperado pelo parceiro privado.
Observa-se ainda que a atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE é de alta complexidade técnica, ao envolver conhecimentos específicos de gestão de projetos, racionalização de processos, monitoramento e aferição de indicadores de desempenho e qualidade. Para tanto, tais serviços demandam a realização de licitação por técnica e preço.
4. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O OBJETO do CONTRATO decorrente da presente LICITAÇÃO é contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade dos serviços e atividades sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que realiza a exploração da operação e manutenção do COMPLEXO DO MINEIRÃO no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA. Ressalta-se que as avaliações devem ser realizadas em consonância com o disposto no Apêndice II ao ANEXO IV – Sistema de Mensuração de Desempenho (SMD) do EDITAL DE CONCESSÃO.
O OBJETO da presente LICITAÇÃO não consiste na delegação da fiscalização ao cumprimento das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, definidas por meio
das cláusulas do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, uma vez que essa atividade compete exclusivamente ao Governo do Estado de Minas Gerais, ora representado por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES.
Os principais objetivos da contratação são:
• Aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela concessionária;
• Otimização dos processos e procedimentos para aferição dos dados produzidos pela CONCESSIONÁRIA, mediante o registro de todas as informações geradas nos sistemas de informação da CONCESSIONÁRIA e na apresentação desses dados;
• O desenvolvimento de indicadores estratégicos, de cunho finalístico, que auxiliarão a CONTRATANTE a mensurar seus principais objetivos no CONTRATO DE CONCESSÃO a título de complementação dos indicadores já existentes, que não gere alteração no MECANISMO DE PAGAMENTO, mediante aprovação conjunta do PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
• Promover melhorias contínuas para os processos da CONCESSIONÁRIA.
Além disso, é importante salientar que dentre as atribuições e produtos sob responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE, está prevista a subcontratação de serviços de pesquisa de satisfação a fim de aferir os indicadores que compõem o Índice de Qualidade (IQ).
Assim, o VERIFICADOR INDEPENDENTE desenvolverá sugestões de melhoria nos procedimentos de medição da própria CONCESSIONÁRIA e de verificação pelo PODER CONCEDENTE, criando novos pontos de controle ou mesmo indicadores estratégicos que auxiliarão no processo de gestão da operação eficiente.
Outrossim, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá aperfeiçoar o diagnóstico elaborado concomitantemente com as atividades de aferição dos indicadores de desempenho e qualidade, conforme os procedimentos verificados empiricamente durante a operação da concessão.
As diretrizes, especificações e as atividades concernentes à prestação dos serviços encontram-se descritas no EDITAL e seus anexos, em especial na MINUTA DE CONTRATO e no presente TERMO DE REFERÊNCIA.
5. DO PRAZO DO CONTRATO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
5.1. O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de publicação do CONTRATO, nos termos da MINUTA DE CONTRATO constante do ANEXO VII deste EDITAL, podendo ser prorrogado, observado o limite legal.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO VERIFICADOR INDEPENDENTE
A seguir, apresenta-se o escopo do trabalho a ser desenvolvido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e a enumeração das atividades consideradas essenciais para o desenvolvimento dos trabalhos.
As atividades aqui descritas consistem em formato explicativo, e não constituem caráter exaustivo para o PROJETO em questão. Portanto, no decorrer da prestação do serviço, o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá apontar questões que julgue pertinentes com base em sua experiência ou especificidade do mercado e setor.
Para execução dos serviços propostos neste TERMO DE REFERÊNCIA, optou-se pela divisão do PROJETO conforme o esquema abaixo:
• Etapa I – Pré-Operação
a) Atividade 1. Planejamento
b) Atividade 2. Diagnóstico
c) Atividade 3. Desenho de Processos
d) Atividade 4. Relatório Final de Pré-Operação
• Etapa II – Operação
a) Atividade 5. Operação
b) Atividade 6. Melhorias contínuas do diagnóstico e do desenho do processo
As atividades de caráter prospectivo devem ocorrer concomitantemente às atividades operacionais, visto que a Concessão encontra-se em pleno funcionamento, e as atividades de verificação, realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, não poderão ser interrompidas durante o planejamento das atividades.
6.1. ETAPA I – PRÉ-OPERAÇÃO
A Etapa I será composta por 4 (quatro) atividades, contendo cada uma delas, ações e produtos específicos. A seguir, estão descritas as atividades a serem desenvolvidas em cada uma das fases.
6.1.1. PLANEJAMENTO
Esta é a atividade inicial do trabalho com o objetivo de estruturar as bases do PROJETO, estabelecer diretrizes para execução do OBJETO, conhecer os conceitos e práticas já implementadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, estabelecer as equipes de trabalho e promover a integração inicial entre as PARTES.
Para entendimento desta atividade devem-se apresentar os conceitos de COMITÊ GESTOR DO PROJETO e PLANO GERAL DO PROJETO:
a. COMITÊ GESTOR DO PROJETO
O COMITÊ GESTOR DO PROJETO será formado:
• 1 (um) profissional indicado pelo PODER CONCEDENTE;
• 1 (um) profissional indicado pela CONCESSIONÁRIA;
• 1 (um) profissional do VERIFICADOR INDEPENDENTE;
O COMITÊ GESTOR DO PROJETO será assessorado tecnicamente pelo GERENTE DE PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE, com as funções de:
• Gerenciar todos os aspectos do PROJETO que envolva o relacionamento entre o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
• Promover reuniões regulares para avaliação e deliberação das questões estratégicas relacionadas ao PROJETO e quando necessário e mediante convocação do PODER CONCEDENTE, reuniões extraordinárias;
• Validar os trabalhos conclusivos de cada etapa;
• Deliberar sobre questões de relevância que influenciarem a especificação do PROJETO.
O COMITÊ GESTOR DO PROJETO será coordenado por um profissional indicado pelo PODER CONCEDENTE.
b. PLANO GERAL DE PROJETO
O resultado da atividade de planejamento será a formulação do Plano Geral de Projeto do VERIFICADOR INDEPENDENTE, abrangendo:
• Etapas, respectivas durações e produtos finais com suas datas de entrega e especificações;
• Premissas e considerações necessárias ao correto entendimento, formatação do escopo e atendimento aos objetivos gerais e específicos;
• Definição da estrutura organizacional adequada composta por recursos humanos, materiais e logísticos, incluindo os profissionais envolvidos em cada etapa e suas respectivas cargas horárias;
• Identificação de responsabilidades do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
• Definição da metodologia de trabalho;
• Identificação de ferramentas e pontos de controle;
• Consolidação de um diagnóstico das atividades de verificação independente desde o início da Concessão.
Além disso, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deve realizar, às suas custas, um workshop entre a equipe responsável pela regulação do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a equipe da CONCESSIONÁRIA e a sua própria equipe objetivando equalizar, compartilhar e ampliar a compreensão e conhecimentos sobre a metodologia de aferição dos indicadores do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
O conteúdo do workshop deverá abranger pelo menos os seguintes tópicos:
• Equalização da linguagem praticada no mercado e no ambiente do órgão regulador do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA no que tange ao escopo do PROJETO;
• Alinhamento dos principais desafios e fatores críticos de sucesso do presente PROJETO, com base na experiência do VERIFICADOR INDEPENDENTE e no conhecimento interno da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES;
• Identificação das diretrizes básicas e etapas do PROJETO;
• Revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
• Avaliação dos resultados da execução dos serviços e atividades desempenhados pela CONCESSIONÁRIA, em especial a apresentação dos resultados referentes ao SMD e às atividades comerciais da CONCESSIONÁRIA;
• Apresentação dos resultados dos indicadores estratégicos;
• Relatório de Segurança da Informação e sugestões de melhoria;
• Apresentação de pontos positivos e negativos da operação com sugestões de melhorias que não acarretem desequilíbrio econômico financeiro ou outras solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
• Demais assuntos considerados pertinentes e relevantes pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
Durante a execução do PROJETO, o planejamento deve ser constantemente revisto e atualizado pelo COMITÊ GESTOR DO PROJETO, como consequência a realização de um workshop deve acompanhar as mudanças realizadas nas revisões do planejamento.
6.1.2. DIAGNÓSTICO
Esta atividade tem como objetivo o entendimento dos papéis e responsabilidades de cada uma das PARTES no PROJETO, avaliação dos indicadores e processos de aferição propostos, entendimento do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO vigente e do MECANISMO DE PAGAMENTO da CONCESSIONÁRIA, assim como o conhecimento do histórico da Concessão e da atuação do VERICADOR INDEPENDENTE.
Nesta atividade o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá:
• Mapear seu papel e suas interfaces com o PODER CONCEDENTE e com a CONCESSIONÁRIA em relação ao CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, examinando os papéis e as responsabilidades de cada uma das PARTES, desenhando o fluxo de troca de informação entre as PARTES e a sua temporalidade;
• Realizar entrevistas com Verificadores Independentes de outras concessões, em especial na modalidade de Parcerias Público-Privadas nacionais e internacionais, bem como com o Verificador Independente contratado anteriormente para a Concessão Administrativa do Complexo do Mineirão;
• Revisar o Procedimento Operacional Padrão (POP) do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, propondo melhorias, no intuito de torná-lo o principal instrumento norteador das claras e transparentes diretrizes de governança, com especial consideração ao:
o Detalhamento de cada componente do Índice de Desempenho (ID) constante no Apêndice II ao ANEXO IV – Sistema de Mensuração de Desempenho (SMD), do EDITAL DE CONCESSÃO, contendo fluxos e procedimentos propostos, frequência de mensuração, prazo para coleta das informações e demais informações que forem relevantes;
o Detalhamento de todo o MECANISMO DE PAGAMENTO (MP), constante no Apêndice I ao ANEXO IV - Remuneração da Concessionária e Mecanismo de Pagamento, do EDITAL DE CONCESSÃO, que é composto pelas parcelas pecuniárias mensais (PM) e pela parcela de ajuste sazonal anual (PA). A Parcela Pecuniária Mensal (PM) corresponde à soma da Parcela Limitada (Pa) à Parcela complementar (Pb) multiplicada pelo fator (i), no qual a Pa (parcela limitada) equivale à remuneração pela parte dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, exclusiva para o atendimento do serviço da dívida estimada, e a Pb (parcela complementar) que consiste na parcela complementar referente aos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA que excedem o montante estabelecido na parcela limitada, contendo fluxo e procedimentos propostos e tipos de documentos padrão a serem utilizados tanto pelo PODER CONCEDENTE quanto pela CONCESSIONÁRIA;
o Detalhamento de todas as responsabilidades das PARTES, previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e seus anexos, estabelecendo diretrizes claras dos papéis da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCENDENTE, bem como os respectivos fluxos de comunicação.
• Analisar o(s) sistema(s) em desenvolvimento e/ou em utilização pela CONCESSIONÁRIA para a determinação do Índice de Qualidade (IQ) a compor a NOTA FINAL DA CONCESSIONÁRIA (NF) emitida pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e aprovada pelo PODER CONCEDENTE, entendendo:
o Solução proposta e requerimentos definidos para o sistema;
o Modo de coleta de dados e a definição de quais indicadores serão automatizados e quais não serão;
o Interfaces com outros sistemas (sistemas biométricos, sensores, detectores e outros que vierem a ser definidos pela CONCESSIONÁRIA);
o Metodologia definida para cálculo dos indicadores;
• Estudar preliminarmente a arquitetura tecnológica existente para a sua atuação, em especial a ferramenta de mensuração de desempenho (SMD);
• Avaliar o Modelo de Gestão da Concessionária e seu histórico de atuação desde o início da Concessão, com base nos relatórios emitidos pelo Verificador Independente anterior e demais informações disponibilizadas pelo Poder Concedente, destacando pontos de melhoria;
• Apresentar a revisão do Plano Geral de Projeto, com o recrudescimento da proposta inicial, mediante aplicação dos conhecimentos adquiridos por meio dos estudos consagrados nos produtos entregues neste ínterim entre o início e o fechamento da etapa de pré-operação.
6.1.3. DESENHO DO PROCESSO INICIAL
Esta atividade tem como objetivo a construção da metodologia de aferição dos dados produzidos pela CONCESSIONÁRIA.
Nesta fase o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá:
• Recuperar os procedimentos realizados pelo Verificador Independente anterior, replicando o que for considerado pertinente e avaliando a utilização das ferramentas, metodologias e produtos já desenvolvidos no contrato anterior;
• Classificar e categorizar os indicadores que compõem o Índice de Desempenho (ID), de acordo com características relevantes para definição da metodologia de aferição, descrevendo sobre a possibilidade de serem automatizados,
classificados em qualitativos ou quantitativos e se possuem uma representatividade considerável no cálculo da remuneração. Elaborar o desenho dos processos da CONCESSIONÁRIA que possuem impacto direto ou indireto na geração dos indicadores que compõem o Índice de Desempenho (ID);
• Definir a metodologia para aferição dos indicadores, a partir da classificação proposta:
o Para os indicadores que compõem o Índice de Qualidade (IQ), o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá contratar empresa especializada em pesquisa de opinião para realizar a mensuração dos dados, definindo a frequência, os prazos e procedimentos, com a necessária aprovação do PODER CONCEDENTE;
o Para os demais indicadores que compõem o Índice de Desempenho (ID),
o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá realizar diligências e vistorias in loco, determinando a frequência e seus procedimentos a serem realizados em contribuição para a aferição dos dados.
• Desenhar os processos e procedimentos para definição da NOTA FINAL DA CONCESSIONÁRIA (NF) que comporá o cálculo da remuneração da CONCESSIONÁRIA, determinando os prazos para recebimento das informações, prazo para aferição dos dados e prazo para cálculo, de forma a complementar as especificações já previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
• Definir o modelo dos relatórios a serem entregues ao PODER CONCEDENTE, bem como definir reuniões e seminários periódicos para apresentação de resultados;
• Definir as formas de comunicação oficial junto a CONTRATANTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE;
• Validar os processos, procedimentos e metodologias junto ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA;
• Padronizar e documentar todos os processos, procedimentos e metodologias definidas, a partir do aprimoramento do Procedimento Operacional Padrão da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA do COMPLEXO DO MINEIRÃO (POP);
• O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá também propor indicadores estratégicos, que não gerem alteração no mecanismo de pagamento à CONCESSIONÁRIA e que auxiliarão o PODER CONCEDENTE na avaliação de suas principais metas;
• Realizar pesquisa sobre as melhores práticas na gestão de arenas esportivas no Brasil e no mundo, a fim de levantar novos indicadores e formas de mensuração. Esse levantamento deverá ser feito por meio de visitas a arenas esportivas similares nacionais e internacionais, levantamento de artigos e publicações especializadas e pela própria experiência do VERIFICADOR INDEPENDENTE;
• Comparar os indicadores levantados com os indicadores que compõem o Índice de Desempenho (ID), selecionando os indicadores e formas de mensuração reaproveitáveis;
• Definir um portfólio de indicadores estratégicos, que não gere alteração no mecanismo de pagamento à CONCESSIONÁRIA, e metodologias de mensuração validando junto ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA. Deverá o VERIFICADOR INDEPENDENTE, sempre que necessário, propor recomendações sobre os processos da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, com vistas a criar novos pontos de controle, indicadores ou mesmo sub-indicadores;
• Padronizar e documentar os indicadores definidos e suas metodologias de mensuração;
• Definir o modelo de relatório para apresentação dos resultados dos indicadores estratégicos, da NOTA FINAL DA CONCESSIONÁRIA (NF) e de demais relatórios elaborados pelo VERICADOR INDEPENDENTE.
6.1.4. RELATÓRIOS FINAIS DE PRÉ-OPERAÇÃO
Esta atividade trata da compilação de todas as ações e aprendizados da empresa que desempenha a função do VERIFICADOR INDEPENDENTE, durante a fase de pré- operação.
A ação necessária ao cumprimento do objetivo é:
• Apresentar relatório técnico descritivo acerca das tarefas, das operações financeiras, dos produtos, das lições aprendidas e das alterações propostas pelo VI, ao CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINSITRATIVA, ao final da fase de pré-operação.
Assim, deverá ser feito relatório com a descrição dos problemas observados na execução do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, contendo a proposição de soluções de melhorias e a sugestão de cronograma de implantação destas. Para cada sugestão de melhoria, deverá ser apresentada pelo menos uma solução que não acarrete desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO.
6.2. ETAPA II – OPERAÇÃO
A Etapa II, de Operação, consiste no início da atuação efetiva de aferição dos indicadores para cálculo da NOTA FINAL DA CONCESSIONÁRIA (NF) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
A Etapa de Operação envolve também o aperfeiçoamento do diagnóstico elaborado na Etapa I, a partir dos procedimentos verificados empiricamente durante a operação do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para além da operação propriamente dita. Neste momento, o VERIFICADOR INDEPENDENTE já deverá validar os dados obtidos pela CONCESSIONÁRIA, sendo possível revisar os processos, controles e indicadores sugeridos na Etapa I, promovendo aprimoramentos contínuos durante toda a execução do contrato de PPP. Não obstante, estão previstas as atividades de melhorias contínuas de desenho dos processos e do sistema de aferição desenvolvido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, visando estabelecer melhores formas de aferição dos indicadores e maior transparência para a realização das análises financeiras, mas todas aquelas necessárias ao aprimoramento do modelo de acompanhamento.
6.2.1. OPERAÇÃO
As atividades do VERIFICADOR INDEPENDENTE correspondem ao gerenciamento de rotina das ações de aferição e de demais funções previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTATIVA.
São ações previstas nesta atividade de operação:
• Instruir a CONTRATANTE quanto à fiscalização das ações da CONCESSIONÁRIA no cumprimento das cláusulas e itens contratuais descritos no CONTRATO DE CONCESSÃO e seus respectivos Anexos;
• Acompanhamento e processamento dos dados obtidos pela supervisão geral do desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no âmbito dos serviços necessários ao atendimento às exigências do Apêndice I ao ANEXO IV - Remuneração da Concessionária e Mecanismo de Pagamento, além do Apêndice II ao ANEXO IV – Sistema de Mensuração de Desempenho, ambos do EDITAL DE CONCESSÃO;
• Levantamento dos dados necessários à aferição permanente dos serviços programados para o cumprimento dos índices previstos no Apêndice I ao ANEXO IV - Remuneração da Concessionária e Mecanismo de Pagamento, do EDITAL DE CONCESSÃO, utilizando-se das informações a serem fornecidas pela CONCESSIONÁRIA e por verificação do próprio VERIFICADOR INDEPENDENTE, nas vistorias e diligências que serão realizadas, com periodicidade definida pelo item 4, do referido Anexo;
• Análise financeira da MARGEM OPERACIONAL (MO) da CONCESSIONÁRIA;
• Análise da eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e do pagamento de indenizações;
• Análise e avaliação da precisão e confiabilidade dos dados expressos nos Relatórios de Desempenho (RD) a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA, uma vez que tais relatórios consubstanciam a emissão da NOTA FINAL DA CONCESSIONÁRIA que, por sua vez, impactará na sua remuneração;
• Acompanhamento da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, observando o cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE quando estes forem omissos ou incorrerem em atividades não previstas à fiel manutenção das cláusulas contratuais. O VI deverá gerar relatórios para auxílio da gestão do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, podendo, eventualmente consubstanciar a aplicação de penalidades por parte do PODER CONCEDENTE;
• Realização de visitas para verificação dos critérios de disponibilidade, conforme item 4 do Apêndice II ao ANEXO IV – Sistema de Mensuração de Desempenho, do EDITAL DE CONCESSÃO;
• Promoção do melhoramento do Sistema de Aferição Mensal dos indicadores de desempenho, para que possam ser processadas as informações de apuração dos parâmetros de desempenho da CONCESSIONÁRIA, bem como permita a transparência das informações e facilite os procedimentos de análise financeira;
• Realização de pesquisas para medição dos Indicadores de Qualidade (IQ);
• Cálculo da nota dos indicadores de desempenho da CONCESSIONÁRIA, determinando o percentual do cumprimento dos índices de serviços;
• Cálculo do valor a ser pago à CONCESSIONÁRIA a título da Parcela Complementar (Pb), paga mensalmente. Tal cálculo deve levar em consideração a nota obtida no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;
• Verificar os comprovantes de recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (FGTS, INSS e PIS), referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e aos seus empregados em atividade na execução do contrato;
• Realizar reuniões periódicas com o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA para apresentação dos resultados e discussão de assuntos pertinentes;
• Fornecer relatórios de cunho gerencial com informações sobre histórico do desempenho da CONCESSIONÁRIA na periodicidade acordada.
• Propor melhorias em seus processos e procedimentos;
• Revisar os processos e procedimentos de aferição dos dados da CONCESSIONÁRIA;
• Revisar os processos e procedimentos de mensuração dos indicadores estratégicos;
• Realizar treinamentos de representantes das PARTES, com vistas a qualificar representantes designados pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE quanto à governança do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e às ferramentas do VI;
• Identificar oportunidades de melhoria nos processos de execução dos serviços previstos no COMPLEXO DO MINEIRÃO; avaliar processos de gestão e operação, e sugerir melhorias e inovações que possam gerar benefícios qualitativos e/ou quantitativos para a execução contratual;
• Acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA que podem gerar receitas acessórias e monitoramento dos valores e origens das receitas acessórias compartilhadas;
• Verificação e cruzamento dos registros de entradas e saídas de Caixa da CONCESSIONÁRIA, de modo a avaliar a correta estimação de suas receitas e despesas;
• Efetuar comparação anual (benchmarking) das metas dos indicadores estratégicos por meio de pesquisas em arenas esportivas similares em outras regiões do país e em nível internacional.
7. COMPILAÇÃO DOS PRODUTOS PREVISTOS PARA CADA ETAPA
Esta seção tem a finalidade de explicitar os produtos de entrega obrigatória por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
É previsto também ao VERIFICADOR INDEPENDENTE a proposição de novo plano de entrega desde que cubra todo o conteúdo descrito neste item e que esteja formalmente de acordo por parte da CONTRATANTE.
A REMUNERAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE será realizada de forma mensal e, portanto, os produtos previstos serão desenvolvidos de forma contínua até o final do período contratual.
7.1. ETAPA I: PRÉ-OPERAÇÃO
7.1.1. PLANEJAMENTO
P1. Realização de workshop básico para definição da metodologia a ser empregada na estrutura organizacional do projeto e designação de interlocutores na empresa que atuará como VI para integrar o COMITÊ GESTOR.
P2. Cronograma Geral do PROJETO aprovado pela CONTRATANTE com todas as suas variáveis, detalhando etapas, produtos, ações, responsáveis, respectivas durações e
toda e qualquer característica necessária para a construção bem sucedida de um PROJETO.
7.1.2. DIAGNÓSTICO
P3. Relatório prevendo as atribuições e responsabilidades do VERIFICADOR INDEPENDENTE, do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA desenhando
uma matriz de responsabilidades entre as equipes envolvidas em qualquer das PARTES.
P4. Relatório com seus respectivos gráficos e desenhos da compilação das entrevistas realizadas com Verificadores Independentes de outras parcerias público-privadas nacionais e internacionais.
P5. Relatório com seus respectivos gráficos e desenhos para o levantamento completo de procedimentos e processos para aferição dos dados e indicadores que compõem o Índice de Desempenho e o cálculo da remuneração da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto nos Apêndices I e II ao ANEXO V, do presente EDITAL, contendo críticas e sugestões de aprimoramento do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do MECANISMO DE PAGAMENTO.
P6. Relatório com seus respectivos gráficos e desenhos do modelo de gestão do COMPLEXO DO MINEIRÃO, consagrado no POP, identificando pontos de sucesso e pontos fracos a serem melhorados.
P7. Relatório que avalia a ferramenta de TI para o funcionamento do mecanismo de pagamento do contrato.
P8: Apresentação da revisão do Plano Geral de Projeto, com o recrudescimento da proposta inicial, mediante aplicação dos conhecimentos adquiridos por meio dos estudos consagrados nos produtos entregues neste ínterim entre o momento da entrega deste produto e o início da pré-operação.
DESENHO DO PROCESSO INICIAL
P9. Relatório contendo os indicadores do ID analisados; desenho dos processos e procedimentos para aferição dos índices e para a execução dos serviços; modelos e formulários a serem utilizados para padronização da comunicação entre as partes do contrato; proposição de indicadores estratégicos, que não suscitem em alteração no MECANISMO DE PAGAMENTO e que auxiliem o PODER CONCEDENTE na avaliação de das principais metas.
RELATÓRIOS FINAIS DE PRÉ-OPERAÇÃO
P10: Metodologia de cálculo automático das contraprestações pecuniárias e apresentação das mesmas na forma de relatórios.
P11: Painel de controle (dashboard) gerencial no qual serão exibidos os indicadores que compõem o Índice de Desempenho (ID) aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como o cálculo da NOTA FINAL DA CONCESSIONÁRIA (NF) em periodicidade no mínimo mensal.
P12: Relatório técnico contendo histórico das ações e do aprendizado acumulado pelo VI, durante o período da Pré-Operação.
P13: Relatório financeiro contendo histórico de operações do COMPLEXO DO MINEIRÃO durante a fase de PRÉ-OPERAÇÃO do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
7.2. ETAPA II – OPERAÇÃO
7.2.1. OPERAÇÃO
P14. Relatório mensal de acompanhamento contínuo a partir da supervisão do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
P15. Relatórios trimestrais com os resultados das aferições dos indicadores, dados de análise financeira, análise sobre os Relatórios de Desempenho apresentados pela CONCESSIONÁRIA, e o valor da NOTA FINAL DA CONCESSIONÁRIA emitida
pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Relatórios devem conter uma compilação dos resultados aferidos, para constar no histórico de desempenho da CONCESSIONÁRIA.
P16. Relatórios trimestrais com os dados de análise financeira contendo: acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA que podem gerar receitas acessórias, as fontes de comprovação das receitas e despesas contabilizadas e o monitoramento dos valores e origens das receitas acessórias compartilhadas; verificação da estimação de suas receitas e despesas, por amostragem; avaliação da margem operacional mensal correspondente ao fluxo de caixa livre gerado pela CONCESSIONÁRIA, considerando a receita total mensal proveniente da exploração comercial das áreas previstas no projeto arquitetônico do COMPLEXO DO MINEIRÃO, descontando-se os custos operacionais associados.
P17. Parecer técnico para respaldar decisão do PODER CONCEDENTE acerca de eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico financeiro e do pagamento de indenizações, até o limite de cinco (5) pedidos de reequilíbrio durante a vigência do contrato de VI. Periodicidade: sob demanda.
P18. Relatório mensal analítico avaliando os lançamentos contábeis realizados pela CONCESSIONÁRIA e a aderência da margem operacional calculada, nos termos do Anexo V do EDITAL DE CONCESSÃO e dos princípios contábeis geralmente aceitos.
P19. Relatórios das visitas realizadas para verificação dos critérios de disponibilidade que consubstanciam o Índice de Disponibilidade .
P20. Sugestões de inovação e modernização dos parâmetros de desempenho da CONCESSIONÁRIA, com vistas a ampliar a transparência das informações e facilitar os procedimentos de análise dos resultados apurados. Periodicidade: semestral ou sob demanda.
P21. Realização de pesquisas de satisfação durante os eventos realizados no Complexo do Mineirão, para cumprimento do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD). Periodicidade de consolidação: semestral.
P22. Relatórios mensais com a determinação do percentual do cumprimento dos índices de serviços e um resumo das entregas do VI naquele mês.
P23. Relatórios mensais com o valor da NOTA FINAL DA CONCESSIONÁRIA emitida pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e sugestão do valor da Parcela Pecuniária Mensal Complementar, com base nos valores aferidos.
P24. Relatórios mensais com a verificação de comprovantes de recolhimento das contribuições sociais para comprovar a responsabilidade fiscal da CONCESSIONÁRIA.
P25. Reuniões com propostas de melhorias nos processos, procedimentos e modelo de gestão do VERIFICADOR INDEPENDENTE e da CONCESSIONÁRIA, além de alinhamento das expectativas, fatos supervenientes, apresentação de resultados e discussão de assuntos pertinentes. Periodicidade: quadrimestral ou sob demanda.
7.2.2. MELHORIAS CONTÍNUAS DO DIAGNÓSTICO E DO DESENHO DO PROCESSO
P26. Relatórios trimestrais sobre a execução das atividades previstas a empresas subcontratadas para a realização de serviços de pesquisa de satisfação.
P27 Relatório de benchmarking abrangendo as metas de arenas esportivas similares, no Brasil e no mundo, sugerindo e aplicando melhorias ao CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, notadamente, ao SISTEMA DE MENSURAÇÃO
DE DESEMPENHO e ao MECANISMO DE PAGAMENTO, com base nos estudos. Periodicidade: quadrimestral ou sob demanda.
8. EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO
Apresenta-se a composição da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO a atuar de maneira integral durante toda a execução do contrato, conforme a seguinte proposição de alocação dos recursos humanos:
Nas Etapas I e II, são previstos:
a. 1 (um) GERENTE DE PROJETO;
b. 1 (um) Especialista de Indicadores de Desempenho;
c. 1 (um) Especialista em Desenho de Processos;
d. 1 (um) Especialista em Análise Financeira.
Os membros da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO deverão trabalhar em tempo integral durante a Etapa I, em que se desenvolve o planejamento, o diagnóstico e a elaboração do desenho dos processos.
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATANTE, representada pela SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
(SEESP), será a proprietária de todo e qualquer produto ou documentação que vierem a ser gerados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE em função da execução dos serviços.
O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos descritos no Edital de Concorrência desta contratação e seus ANEXOS serão realizados pela CONTRATANTE.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às condições descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no Edital de Concorrência desta contratação e seus ANEXOS, tendo em vista a especificação dos produtos e os prazos de execução pré-determinados para cada etapa.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar os trabalhos conforme a emissão pela CONTRATANTE da ORDEM DE INÍCIO de serviços, após a assinatura do contrato.
Para executar as etapas do trabalho dando cumprimento ao projeto, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá constituir sua EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO com o GERENTE DE PROJETO, atuante como responsável técnico e comercial do CONTRATO, e demais profissionais, de vínculo de natureza permanente ou contrato de trabalho com a empresa proponente, ou contrato preliminar de trabalho (com firma reconhecida do profissional) que será principal, caso a proponente seja declarada vencedora do certame.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da data marcada para a finalização da prestação do serviço, em cronograma firmado entre as partes em consonância ao Edital de Concorrência desta contratação e seus ANEXOS, os produtos e relatórios pertinentes à etapa de execução correspondente, devidamente assinados pelo GERENTE DE PROJETO, para aceite pela CONTRATANTE.
Todos os estudos e documentos previstos no escopo do trabalho deverão ser encaminhados à CONTRATANTE impressos em papel e gravados em meio digital, utilizando-se softwares compatíveis com os sistemas de informática do CONTRATANTE e que permitam alterações por parte do CONTRATANTE.
As ferramentas e produtos desenvolvidos durante este trabalho serão de propriedade do CONTRATANTE e deverão ser disponibilizadas a qualquer momento, quando solicitadas.
Os cálculos apresentados durante o desenvolvimento dos trabalhos deverão ser acompanhados de memória de cálculo ou deverão ter fórmulas explícitas, em casos de planilhas digitais. Para a apresentação final todos os relatórios, mapas, imagens ou textos deverão ser reunidos em um único arquivo PDF-Adobe, visando a garantir sua integridade.
Em caso de não aceitação dos produtos ou relatórios entregues pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONTRATANTE convocará o GERENTE DE PROJETO para
prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos desta até que estejam concluídos.
Enquanto aguarda o aceite, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá manter a continuidade da execução dos trabalhos seguindo-se a sequência das etapas/fases e o cronograma de projeto aprovado pela CONTRATANTE, sem alteração dos prazos firmados.
Uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite no relatório ou produto correspondente pela CONTRATANTE.
Os produtos e serviços descritos no Edital de Concorrência desta contratação e seus ANEXOS serão desenvolvidos e prestados nas dependências do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que deverá estabelecer escritório em Belo Horizonte.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá dispor de computadores, bem como de todo material necessário para a aferição dos dados, tais como, mas sem se limitar, a palmtops, máquinas fotográficas, smartphones, GPS e softwares específicos.
Cabe ao VERIFICADOR INDEPENDENTE realizar visitas técnicas às dependências do COMPLEXO DO MINEIRÃO, quando estas forem necessárias para a boa execução do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo ser realizadas por agendamento prévio com a CONTRATANTE.
O pagamento ao VERIFICADOR INDEPENDENTE será condicionado à entrega e aceite pela CONTRATANTE, nos termos do ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO, dos produtos determinados em cada uma das atividades na Etapa I; e a realização de pagamento mensal, vinculado à entrega e aceite dos produtos, a partir da Etapa II, conforme descrito no Edital de Concorrência desta contratação e seus ANEXOS.
ANEXO II
MODELOS DAS DECLARAÇÕES E DOS TERMOS DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL
SUMÁRIO
MODELO 1 – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE 71
MODELO 2 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO 72
MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO 73
MODELO 4 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO 74 MODELO 5 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
75
MODELO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA 76 MODELO 7 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 77
MODELO 8 – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E ANEXOS 79
MODELO 1 – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
À Comissão Especial de Licitação
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 – 3º andar – Edifício Gerais- Serra Verde - Belo Horizonte – MG
Ref. Concorrência nº. 001/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do Complexo do Mineirão no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Prezados Senhores,
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, credencia perante V. Sa.:
Sr(a). (qualificação).
E, caso esteja impedido, o(a) Sr(a). (qualificação), como seu representante na Concorrência nº 001/2016, com poderes necessários e suficientes para representar o PROPONENTE, durante o processamento da referida licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação, respondendo para todos os efeitos, no momento ou a posteriori.
Local:
Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA) RG:
CPF:
MODELO 2 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
À Comissão Especial de Licitação
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 – 3º andar – Edifício Gerais - Serra Verde - Belo Horizonte – MG
Ref. Concorrência nº. 001/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do Complexo do Mineirão no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Prezados Senhores,
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que o Sr: , (qualificação completa), será o responsável técnico pela prestação do serviço OBJETO deste CONTRATO, e desempenhará a função de GERENTE DE PROJETO, durante todo prazo contratual, conforme descrito no ANEXO I a este EDITAL – Termo de Referência.
Local:
Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA) RG:
CPF:
MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO
À Comissão Especial de Licitação
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 – 3º andar – Edifício Gerais - Serra Verde - Belo Horizonte – MG
Ref. Concorrência nº. 001/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do Complexo do Mineirão no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Prezados Senhores,
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que:
A EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA DO PROJETO será composta pelos funcionários abaixo relacionados, que desempenharão as funções relacionadas no ANEXO I – Termo de Referência – com a descrição dos serviços que deverão ser prestados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando-se os requisitos mínimos desse EDITAL, que deverão ser comprovados quando da apresentação da PROPOSTA TÉCNICA, pelos documentos relacionados no item 8 deste EDITAL.
Função | Quantitativo mínimo de recursos | Profissional |
Gerente de Projeto | 01 (um) | |
Consultor Especialista em Organização de Processos e Análise de Negócios | 01 (um) | |
Consultor Especialista em Indicadores de Desempenho | 01 (um) | |
Consultor Técnico Especialista em Análise Financeira | 01 (um) |
Declara ainda, que, para os fins previstos no EDITAL, o corpo técnico especializado necessário à prestação dos serviços, apresentado acima, para efeito de habilitação técnica, conforme critérios definidos no item 8 do EDITAL estará à disposição para o inicio e para o desenvolvimento dos serviços OBJETO dessa LICITAÇÃO, consoante as exigências do EDITAL.
Local:
Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA) RG:
CPF:
MODELO 4 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
À Comissão Especial de Licitação
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 – 3º andar – Edifício Gerais - Serra Verde - Belo Horizonte – MG
Ref. Concorrência nº. 001/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do Complexo do Mineirão no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Prezados Senhores,
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara, para os fins previstos no EDITAL, que este PROPONENTE:
a) Não foi declarado inidôneo por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
b) Não se encontra sob processo de falência ou concordada;
c) Não está impedido de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das suas entidades de administração direta;
d) Não foi apenado com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
e) Não se encontra enquadrado em nenhuma das outras hipóteses de impedimento de participação nesta LICITAÇÃO, descritas no item 4 do EDITAL de LICITAÇÃO.
Por ser verdade, firmo a presente declaração, nos termos e sob as penas da Lei. Local:
Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA) RG:
CPF:
MODELO 5 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
À Comissão Especial de Licitação
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 – 3º andar – Edifício Gerais - Serra Verde - Belo Horizonte – MG
Ref. Concorrência nº. 001/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do Complexo do Mineirão no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Prezados Senhores,
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara, para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que em seu quadro de funcionários não há empregados menores de 18 anos na realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não há empregados menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Local:
Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA) RG:
CPF:
MODELO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
À Comissão Especial de Licitação
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 – 3º andar – Edifício Gerais - Serra Verde - Belo Horizonte – MG
Ref. Concorrência nº. 001/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do Complexo Do Mineirão no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Prezados Senhores,
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, vem, pela presente, submeter à apreciação de V. Sas. sua proposta técnica, elaborada conforme o item 8 e do EDITAL.
Declaramos, expressamente, que:
a) Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação;
a) Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua entrega;
b) Temos pleno conhecimento do local e das condições e exigências de execução dos trabalhos.
Local:
Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA) RG:
CPF:
MODELO 7 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Objeto: Contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do Complexo do Mineirão no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Razão social da empresa: | ||
CNPJ: Endereço: Telefone: Fax: Email: | ||
PREÇO Global do Contrato (PG) (em R$): | ||
PREÇOS UNITÁRIOS (POR PRODUTO), EM R$: | ||
P1: | P2: | P3: |
P4: | P5: | P6: |
P7: | P8: | P9: |
P10: | P11: | P12: |
P13: | P14: | P15: |
P16: | P17: | P18: |
P19: | P20: | P21: |
P22: | P23: | P24: |
P25: | P26: | P27 |
Total global da Proposta (por extenso): | ||
Prazo de validade da proposta: | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | ||
Local e data: | ||
Nome do representante da empresa: CPF: CI: | ||
Assinatura do representante da empresa: |
MODELO 8 – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E ANEXOS
À Comissão Especial de Licitação
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 – 3º andar – Edifício Gerais - Serra Verde - Belo Horizonte – MG
Ref. Concorrência nº. 001/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA que realizará a exploração da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do Complexo do Mineirão no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Prezados Senhores,
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital da Concorrência nº02/2010 (Concessão Administrativa do Complexo do Mineirão) e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere a Concorrência nº. 001/2016. E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local:
Data:
Representante Legal: (ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA) RG:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE GOVERNANÇA
SUMÁRIO
2. DEFINIÇÃO DOS ATORES ENVOLVIDOS 82
3. PARTICIPAÇÃO DOS ATORES NO MODELO DE GOVERNANÇA 82
4. DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA 83
4.3. Processo sugerido – Plano de Operações Padrão (POP) 85
5. REVISÃO DO MODELO DE GOVERNANÇA 86
1. OBJETIVO
Este documento tem como objetivo propor modelo de governança para a atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO
COMPLEXO DO MINEIRÃO, a fim de que haja a devida apuração dos índices de desempenho obtidos pela CONCESSIONÁRIA que, a seu turno, receberá a parcela complementar da remuneração de acordo com essa avaliação.
Pelo caráter do empreendimento, que envolve interesse de órgãos públicos associados ao interesse de toda a sociedade, o modelo, constante neste anexo, pretende definir os atores envolvidos na governança do COMPLEXO DO MINEIRÃO, identificando seus respectivos papéis e responsabilidades, além de determinar a incidência de atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
2. DEFINIÇÃO DOS ATORES ENVOLVIDOS
Os atores envolvidos no modelo de governança são:
• PODER CONCEDENTE: representado pelo órgão do Estado indicado para realizar a regulação e gestão deste contrato.
• CONCESSIONÁRIA: caracterizada pela Sociedade de Propósito Específico (SPE) formada para a execução do contrato – MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A.;
• VERIFICADOR INDEPENDENTE: representado pela empresa vencedora do certame.
3. PARTICIPAÇÃO DOS ATORES NO MODELO DE GOVERNANÇA
• PODER CONCEDENTE: deverá realizar as verificações que lhe competem, independentemente da atuação do VI; realizar o pagamento da Parcela Complementar (Pb), de acordo com os resultados apurados pelo Verificador Independente; nomear representante para composição dos comitês representativos; garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA e com o VI; e prestar contas com transparência para a sociedade.
• CONCESSIONÁRIA: levantar os indicadores necessários para o cálculo do Índice de Desempenho, por parte do VI; colaborar para a livre e independente atuação do Verificador, permitindo amplo acesso às contas e registros necessários para apuração dos resultados; divulgar, tempestivamente, os resultados exigidos nos termos do Edital; fornecer os comprovantes de recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (FGTS, INSS e PIS) referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e aos seus empregados em atividade na execução do contrato; eleger procuradores para representação nos comitês previstos no modelo de governança; atuar sempre com transparência, preservando os princípios éticos,
morais e probos da Administração Pública; prestar contas à sociedade, sempre que necessário for.
• VERIFICADOR INDEPENDENTE: acompanhar e processar os dados obtidos pela supervisão geral do desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no âmbito dos serviços necessários ao atendimento às exigências do contrato de concessão administrativa do Complexo do Mineirão; levantar os dados necessários à aferição permanente dos serviços programados para o cumprimento dos índices previstos no Edital; realizar análise gerencial, contábil e financeira da Margem Operacional (MO) da Concessionária; analisar a liquidação de valores decorrentes de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e do pagamento de indenizações; analisar a avaliação da acuidade dos Relatórios de Desempenho (RD) a serem apresentados pela Concessionária, que comporá valores incidentes na remuneração desta; Promoção do melhoramento do Sistema de Aferição Mensal dos indicadores de desempenho, para que possam ser processadas as informações de apuração dos parâmetros de desempenho da operadora privada, bem como permita a transparência das informações e facilite os procedimentos de análise dos resultados financeiros; calcular mensalmente a nota dos indicadores de desempenho da concessionária, determinando o percentual do cumprimento dos índices de serviços; emitir a Nota Final de desempenho mensal da Concessionária, sugerindo o valor mensal da Parcela Complementar (Pb) a ser paga mensalmente; contratar instituto de pesquisa para medir os Indicadores de Qualidade (IQ); verificar os comprovantes de recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (FGTS, INSS e PIS), referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e aos seus empregados em atividade na execução do contrato; verificar a atuação das empresas subcontratadas pela Concessionária;; eleger procurador legal e técnico para representar o VERIFICADOR INDEPENDENTE nos e nas instâncias judiciais.
Em que se pese que o VI, atuando de forma imparcial, funcionará como um garantidor do cumprimento dos pressupostos contratuais, assinados pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, avalizando que o interesse público seja resguardado e atendido.
4. DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA
Os mecanismos de governança são ferramentas usadas para alinhar as diversas entidades do projeto a fim de alcançar um objetivo comum. Pode-se dizer que dentre os objetivos do projeto do Mineirão destaca-se a necessidade de ampliação das receitas do COMPLEXO DO MINEIRÃO, fornecendo serviços de alta qualidade, reduzindo o custo público e atendendo às demandas do PODER CONCEDENTE e da sociedade. Assim, entendemos que esses mecanismos serão desenhados de forma a reduzir ou eliminar os conflitos de interesse existentes quando entidades de disciplinas distintas trabalham juntas.
O Modelo de Governança é a ferramenta que irá determinar as orientações para que, de forma acurada, seja definido o valor da Parcela Complementar remuneratória (Pb) a ser paga pro Poder Concedente à Concessionária. Para isso, a partir da lógica de fluxos informacionais desenvolvida no
modelo, serão distribuídas as responsabilidades de cada um dos atores, definindo, outrossim, a forma e o momento em que cada um deles irá se manifestar, para prestar contas e esclarecimentos acerca das suas entregas e atividades.
Vale mencionar que os três principais atores discriminados no Modelo de Governança, independentemente de sua natureza organizacional, possuem real compromisso com o interesse público, haja vista que a sociedade representa uma parte interessada com influência significativa no processo. A título exemplificativo, na coleta de dados, que é de responsabilidade da Concessionária, pressupõe-se a realização de pesquisa de satisfação com pessoa física; da mesma forma, o Estado deverá prestar contas à sociedade, de forma transparente, acerca da forma como estará sendo conduzida a apuração dos resultados apresentados pela Concessionária (accountability). Por fim, pode-se entender a presença de um VI, no contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a exploração comercial do Complexo Mineirão, como uma maneira de vocalizar os interesses da sociedade, uma vez que, dentre o escopo do Verificador Independente está a averiguação dos índices de rendimento operacional apresentados pela Concessionária, de forma a justificar sua remuneração e comprovar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Governo do Estado no contrato de concessão administrativa.
Portanto, fica evidente que a contratação de VI, entidade imparcial e idônea, é fundamental para o sucesso do Modelo de Governança e do próprio empreendimento, em si.
Para este projeto foram definidos quatro mecanismos de governança: COMITÊ GESTOR, Reportes, Relatórios e Processos Sugeridos, que serão detalhados a seguir.
Formado por um representante da CONCESSIONÁRIA, um representante legal do órgão do Estado de Minas Gerais responsável pela regulação deste contrato, ou pessoa por ele indicada, e um representante legal e técnico do VERIFICADOR INDEPENDENTE. Sua pauta básica está relacionada à revisão, modificação e atualização do modelo de governança, operação do COMPLEXO DO MINEIRÃO, mensuração de performance e remuneração. Além disso, deve analisar potenciais impactos no contrato de gestão e o equilíbrio econômico financeiro do contrato ao longo dos anos de concessão. Os representantes do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA no COMITÊ GESTOR serão responsáveis por deliberar sobre decisões ou levá-las para instância opinativa na resolução dos conflitos, no caso, a Unidade de PPP. A periodicidade deste comitê sugerida é mensal, uma vez que o VERIFICADOR INDEPENDENTE avaliará os indicadores mensalmente, reportando-se às partes do contrato de PPP. Outrossim, uma vez que o COMITÊ GESTOR deliberará sobre divergências entre a nota apresentada pela CONCESSIONÁRIA e o posicionamento do PODER CONCEDENTE, há a possiblidade de realizar reuniões extraordinárias quando as partes julgarem necessárias, devendo a outra ser devidamente cientificada, bem como requerer a participação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
Portanto, as soluções dos conflitos em reuniões de caráter extraordinário estão previstas conforme o item 4.19 do Apêndice I ao ANEXO V – REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E
MECANISMO DE PAGAMENTO do EDITAL DE CONCESSÃO, no qual a sua pauta básica está relacionada à discordância da NOTA FINAL estipulada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, seja por parte do PODER CONCEDENTE ou por parte da CONCESSIONÁRIA, devendo ser debatidos, exclusivamente, os fatores que motivaram tal discordância. Qualquer parte que se julgar prejudicada poderá solicitar reunião extraordinária para questionar a NOTA FINAL. Não há periodicidade definida para tais reuniões, devendo estas ser requeridas, tempestivamente, pela parte que discordar do ID mensal assentado pelo VI.
O COMITÊ GESTOR poderá autorizar a disponibilização dos Relatórios de Desempenho (RD), constante do Apêndice II ao ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, entregues pela CONCESSIONÁRIA.
O VI deverá fazer o acompanhamento da execução do contrato de PPP, observando o cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE quando estes forem omissos ou incorrerem em atividades não previstas e necessárias à fiel manutenção das cláusulas contratuais. O referido acompanhamento não está sujeito à aplicação de nenhuma sanção contratual ou penalidade pecuniária, tendo, tão somente, caráter educativo e preventivo, a fim de evitar futuros prejuízos para as partes e necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro. Este acompanhamento insere-se dentre as diligências que o VI possui a faculdade de realizar, bem como a emissão de relatórios sobre a execução contratual a serem encaminhados ao PODER CONCEDENTE, demonstrando as possibilidades de melhorias e sugerindo melhorias de conteúdo estritamente administrativo e de gestão contratual. Os relatórios sobre o andamento da execução contratual não incorrem em promoção das cláusulas contratuais. A realização de diligências por parte do VI justificam-se pelo seu caráter proativo na condução do contrato de PPP.
Contudo, é importante ressaltar que existem mecanismos de coerção por parte do PODER CONCEDENTE que poderão levar em considerações os laudos e pareceres técnicos feitos pelo VI, em função do rendimento da CONCESSIONÁRIA, referentes a determinado período do ano. Há mecanismos próprios para a aplicação de multas, advertências e penalidades, eventualmente corroboradas por informações geradas pelo VI.
4.3. Processo sugerido – Plano de Operações Padrão (POP)
Sem prejuízo das obrigações assumidas no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, indica-se a utilização do documento intitulado “Procedimento Operacional Padrão para gestão do Contrato de Concessão Administrativa do Complexo do Mineirão” (POP), que representa uma primeira proposta da interpretação das normas do contrato e obrigações decorrentes da operação e modernização do COMPLEXO DO MINEIRÃO.
Recorrer ao POP para tentar dirimir eventuais dúvidas acerca da governança no contrato do Verificador Independente é recomendável, haja vista que tal material possui uma série de informações aproveitáveis para benchmark, como apresentação de rotinas, definição dos fluxos de comunicação, fluxogramas de solução de conflitos, distribuição de encargos por grupos temáticos, aplicação de penalidades, dentre outros. O POP pretende estabelecer diretrizes claras e transparentes de governança, com vistas a aperfeiçoar a forma de lidar com as diversas obrigações trazidas pelo contrato celebrado, podendo, subsidiar a compreensão do Modelo de Governança construído para o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
5. REVISÃO DO MODELO DE GOVERNANÇA
Ainda que a duração do contrato de operação do VI seja de somente 36 (trinta e seis) meses, o CONTRATO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA tem validade por 27 (vinte e sete) anos a contar de sua assinatura, datada de 21 de dezembro de 2010. Assim sendo, é de se esperar que exista um mecanismo que proponha a revisão da governança, haja vista que o modelo que se pretende criar agora não tem a pretensão de engessar a regulamentação da atuação dos atores por todos os anos que comporão o período de concessão do COMPLEXO DO MINEIRÃO.
Os diferentes cenários que farão parte deste longo período de concessão, inexoravelmente, farão com que haja a flexibilização das ideias aqui consolidadas, de forma a atender às novas demandas e de se adequar às supervenientes conjecturas. Para isso, contamos com as seguintes possibilidades:
• Realinhamento de Expectativas: Com a periodicidade semestral, o COMITÊ GESTOR deverá se reunir com a finalidade de ajustar as expectativas em função dos recentes resultados obtidos, considerando as externalidades envolvidas e julgando a inviabilidade de se permanecer com as mesmas metas de resultados.
• Adoção de Governança Neutra: O VI funcionará como um agente neutro de governança, haja vista a já citada imparcialidade e idoneidade, essenciais para a execução de suas atividades. O que se espera do VI quanto à revisão da governança é que, enquanto agente neutro, este possa medir eventuais disputas de interesses. Destarte, proverá acordos de níveis de serviços com periodicidade a ser definida, gerenciando, ainda que não seja de forma externa – mas, imparcial - a possibilidade de revisão da governança.
ANEXO IV
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A empresa , por intermédio de seu representante legal
, doravante designada simplesmente VERIFICADOR INDEPENDENTE, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização, quaisquer informações de propriedade da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP, doravante simplesmente designada como CONTRATANTE, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I
1.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE reconhece que, em razão da sua prestação de serviços a CONTRATANTE, conforme contrato nº , celebrado em
/ / , tem acesso a informações da CONTRATANTE, que podem e devem ser conceituadas como sigilosas. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas sem a expressa e escrita autorização do representante legal da CONTRATANTE, signatário do contrato acima referido.
CLÁUSULA II
2.1 As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da CONTRATANTE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros. É considerada informação sigilosa, toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado pela CONTRATANTE para o VERIFICADOR INDEPENDENTE, seja “know-how” e/ou dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CONTRATANTE e que seja revelado ao VERIFICADOR INDEPENDENTE por necessidade de execução do trabalho contratado. A "informação" poderá se revestir de qualquer forma, seja oral ou por escrito, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições, informações de negócios, dados de funcionários da CONTRATANTE e da CONCESSIONÁRIA, dados de usuários, dados processuais e quaisquer outras informações julgadas sigilosas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA III
3.1 Todas as informações e dados que o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha acesso ou que lhe seja fornecida pela CONTRATANTE, será objeto de sigilo, indefinidamente, salvo se expressamente estipulado em contrário pela CONTRATANTE. Não será considerada informação sigilosa aquela que:
3.1.1 seja ou venha a ser identificada como de domínio público;
3.1.2 se encontrava na posse legítima do VERIFICADOR INDEPENDENTE, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pela CONTRATANTE;
3.1.3 seja expressamente identificada pela CONTRATANTE como “não sigilosa”;
3.1.4 for revelada em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, até a extensão de tais ordens, desde que a CONTRATADA seja notificada previamente e por escrito pela CONTRATANTE quanto a existência das mesmas, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
3.2 Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o responsável deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da CONTRATANTE, signatário do contrato nº / , a tratá- la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da CONTRATANTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA IV
4.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE responsabiliza-se integralmente pelos atos de seus empregados, subcontratados ou de terceiros por ela indicados, praticados nas dependências da CONTRATANTE, nas dependências da CONCESSIONÁRIA, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários e servidores ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE, comprometendo-se a promover a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido.
CLÁUSULA V
5.1 O não cumprimento da obrigação do compromisso de sigilo, estabelecido neste contrato, possibilitará a imediata rescisão do contrato firmado entre as partes, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso, o VERIFICADOR INDEPENDENTE, estará sujeito, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovadamente sofridos pela CONTRATANTE, ou terceiro prejudicado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Decreto Estadual nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012.
Belo Horizonte, de de 2016.
(responsável legal)
ANEXO V
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
EXPLORAÇÃO, MEDIANTE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, PRECEDIDAS DE OBRAS DE REFORMA, RENOVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO DO MINEIRÃO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.079/2004 E A LEI ESTADUAL Nº 14.868/2003.
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ÍNDICE
PREÂMBULO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA 2ª - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO CLÁUSULA 3ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
CLÁUSULA 4ª - DA INTERPRETAÇÃO
CAPÍTULO II – DO OBJETO, PRAZO E TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA 5ª - DO OBJETO CLÁUSULA 6ª - DO PRAZO
CLÁUSULA 7ª - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO III – DA CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 8ª - DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL CLÁUSULA 9ª - DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
CLÁUSULA 10ª - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA E DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA 11ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES CLÁUSULA 12ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 13ª - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTROLADORES CLÁUSULA 14ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE CLÁUSULA 15ª - DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 16ª - DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE
CAPÍTULO V – DOS FINANCIAMENTOS
CLÁUSULA 17ª - DOS FINANCIAMENTOS
CAPÍTULO VI – DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 18ª - DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 19ª - DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 20ª - DAS RECEITAS ACESSÓRIAS E COMPLEMENTARES
CAPÍTULO VII – DA RELAÇÃO COM TERCEIROS
CLÁUSULA 21ª - DOS CONTRATOS COM TERCEIROS
CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 22ª - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA 23ª - DO GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA 24ª - DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
CAPÍTULO IX – DOS RISCOS, DOS GANHOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA 25ª - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
CLÁUSULA 26ª - DO COMPARTILHAMENTO DOS GANHOS ECONÔMICOS ENTRE CONCESSIONÁRIA E PODER CONCEDENTE
CLÁUSULA 27ª - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA 28ª - DO PROCEDIMENTO PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CAPÍTULO X – DAS GARANTIAS E SEGUROS
CLÁUSULA 29ª - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 30ª - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE
CLÁUSULA 31ª - DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO FINANCIADOR PERANTE A CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 32ª - DO PLANO DE SEGUROS
CAPÍTULO XI – DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA 33ª - DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA 34ª - DA REVERSÃO DOS BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO XII – DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 35ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 36ª - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
CAPÍTULO XIII – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CLÁUSULA 37ª - DO MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS E MEDIAÇÃO
CLÁUSULA 38ª - DA MEDIAÇÃO CLÁUSULA 39ª - DA ARBITRAGEM
CAPÍTULO XIV – DA INTERVENÇÃO
CLÁUSULA 40ª - DA INTERVENÇÃO
CAPÍTULO XV – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA 41ª - DOS CASOS DE EXTINÇÃO
CLÁUSULA 42ª - DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL CLÁUSULA 43ª - DA ENCAMPAÇÃO
CLÁUSULA 44º - DA CADUCIDADE CLÁUSULA 45ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 46ª - DA ANULAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 47ª - DA FALÊNCIA OU DA EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 48ª - DO ACORDO COMPLETO
CLÁUSULA 49ª - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES CLÁUSULA 50ª - DA CONTAGEM DE PRAZOS CLÁUSULA 51ª - DO EXERCÍCIO DE DIREITOS
CLÁUSULA 52ª - DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS
CLÁUSULA 53ª - DO FORO
ANEXOS
XXXXX X – EDITAL E SEUS ANEXOS
XXXXX XX – PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE VENCEDORA
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
PRÊAMBULO
Pelo presente instrumento particular:
(a) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG – com sede na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Cidade Administrativa, CNPJ nº 05.461.142/0001-70, representada por seu titular, Xxxxxx Xxxxx Xxxx de Vilhena, portadora da Carteira de Identidade nº MG- 1.524-110, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente em Belo Horizonte/MG, neste ato denominado PODER CONCEDENTE;
(b) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio Do NÚCLEO GESTOR DAS COPAS, instituído pelo Decreto nº 45.112, de 2 de junho de 2009 e nº 45.345, de 19 de abril de 2010, representado por seu presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG-754.157, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente em Belo Horizonte/MG; e
(c) a empresa MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A., com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1833, sala 503, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.012.956/0001-55, representada por seu presidente Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº M-2325492, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente em Niterói/RJ, neste ato denominada CONCESSIONÁRIA,
têm entre si justo e contratado o que segue:
CONSIDERANDO:
1) A escolha, por parte da Federation Internacional de Football Association – FIFA, da cidade de Belo Horizonte como uma das sedes da Copa do Mundo FIFA 2014;
2) A indicação do Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx – MINEIRÃO como local das partidas da Copa do Mundo FIFA 2014 a serem disputadas na cidade de Belo Horizonte;
3) A decisão do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, de outorgar à iniciativa privada, pelo prazo de 27 (vinte e sete) anos, a exploração, mediante CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da operação e manutenção, precedidas de obras de reforma, renovação e adequação do COMPLEXO DO MINEIRÃO;
4) Que a CONCESSIONÁRIA é uma sociedade de propósito específico constituída pelo ADJUDICATÁRIO da LICITAÇÃO, em conformidade com o ato da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, homologado no dia 27/10/2010, conforme publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, tendo sido atendidas todas as exigências para a formalização deste instrumento;
5) As promessas mútuas firmadas neste CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, doravante denominado CONTRATO, e outras considerações relevantes e pertinentes neste ato reconhecidas, as PARTES acordam e
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a operação e manutenção, precedida de obras de reforma, renovação e adequação do COMPLEXO DO MINEIRÃO, em conformidade com o disposto no EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2010 – SEPLAG, na Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei Federal de Parcerias Público-Privadas), na Lei Estadual nº 14.868/2003 (Lei Estadual de Parcerias Público-Privadas), e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas que regem a matéria, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste CONTRATO, de seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso:
ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;
AGENTE DE GARANTIA: instituição financeira a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA para a prestação de serviços de custódia, gerência e administração dos ativos relacionados às GARANTIAS DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE;
ANEXOS: os documentos que integram o presente CONTRATO;
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: são os bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado;
BENS REVERSÍVEIS: são BENS VINCULADOS À CONCESSÃO que, ao término
do CONTRATO, são transferidos ao patrimônio do PODER CONCEDENTE;
COMITÊS DE GOVERNANÇA: comitês previstos no MODELO DE GOVERNANÇA, XXXXX XXXX.
COMPLEXO DO MINEIRÃO: o Estádio Governador Xxxxxxxxx Xxxxx e as áreas conexas ao estádio, delimitadas pelo LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO do ANEXO XI, que incluem a esplanada e a passarela detalhadas nos PROJETOS DE
ARQUITETURA E DE ENGENHARIA do ANEXO XII, que são OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo previsto no CONTRATO;
CONCESSIONÁRIA: sociedade de propósito específico, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO do CONTRATO;
CONTRATO: é o instrumento jurídico firmado entre as PARTES, visando a regular os termos da CONCESSÃO ADMNISTRATIVA;
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO D.O.E.: data que determina o início da contagem do prazo do CONTRATO;
EDITAL: instrumento que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação do procedimento administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a receber a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
EVENTO: todo e qualquer evento desportivo, cultural ou de outra natureza, que demande o uso do COMPLEXO DO MINEIRÃO;
FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a realização das OBRAS e prestação dos serviços, ou qualquer agente fiduciário ou representante agindo em nome dos mesmos;
FINANCIAMENTO: cada um dos financiamentos, concedidos à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para financiamento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO PELO PODER
CONCEDENTE: mecanismo destinado a assegurar os valores devidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio do penhor de direitos creditórios de titularidade do PODER CONCEDENTE, no âmbito da vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, especificado na cláusula 30ª do CONTRATO.
MODELO DE GOVERNANÇA: mecanismo de gestão compartilhada do CONTRATO, conforme definido no ANEXO VIII.
NOTA FINAL: nota aferida com base no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, ANEXO VI, determinada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE,
após medição própria e também consideradas as medições realizadas pela CONCESSIONÁRIA e as discordâncias apontadas pelo PODER CONCEDENTE;
OBJETO: operação e manutenção, precedida de obras de reforma, renovação e adequação do COMPLEXO DO MINEIRÃO, cujas diretrizes referentes à obra, à área envolvida, à infraestrutura e aos serviços estão indicados no CONTRATO;
OBRA: a mobilização, a construção propriamente dita, a execução de serviços de engenharia e de apoio e o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários à consecução do OBJETO;
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA: estudo de viabilidade econômica do empreendimento descrito no ANEXO IV;
PODER CONCEDENTE: o Estado de Minas Gerais;
PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelo LICITANTE vencedor de acordo com os termos e condições do EDITAL, que conterá a proposta de REMUNERAÇÃO demandada para a execução do OBJETO;
RELATÓRIO DE DESEMPENHO: documento elaborado pela CONCESSIONÁRIA com todas as justificativas para cálculo da NOTA FINAL aferida com base no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, ANEXO VI;
REMUNERAÇÃO: remuneração pecuniária mensal à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços, conforme ANEXO V - REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO;
SEPLAG: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais;
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: conjunto de índices considerados como parâmetros para aferimento do cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, de suas obrigações previstas no CONTRATO, constantes do ANEXO VI;
SPE: sociedade de propósito específico que será constituída pelo LICITANTE vencedor para a execução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
SUBCONTRATADAS: empresas indicadas pelo LICITANTE para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do OBJETO;
TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO COMPLEXO DO MINEIRÃO:
documento contendo as informações sobre o COMPLEXO DO MINEIRÃO, apresentado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE ao término ou extinção definitiva da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
VALOR DO CONTRATO: R$ 677.353.021,85 (reais), calculado com base na soma do teto do valor da parcela pecuniária mensal da REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, conforme a proposta vencedora e ANEXO V - REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO, ao longo do prazo de vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, trazida a valor presente pela SELIC da data da assinatura do CONTRATO.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: é R$ 771.739.248,13 (setecentos e setenta e um milhões, setecentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e treze centavos), calculado com base na soma do teto do valor da parcela pecuniária mensal da REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO V -
REMUNERAÇÃO E MECANISMO DE PAGAMENTO, ao longo do prazo de vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, trazida a valor presente pela SELIC do dia 4 de junho de 2010.
CLÁUSULA 2ª - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
XXXXX X – EDITAL E SEUS ANEXOS
XXXXX XX – PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE VENCEDORA
CLÁUSULA 3ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3.1. O CONTRATO está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra.
3.2. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será regida:
a) pela Constituição Federal de 1988;
b) pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
c) pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
d) pela Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
e) pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) pela Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
g) pela Lei Estadual nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003;
h) pela Lei Estadual nº 14.869, de 16 de dezembro de 2003;
i) pelo Decreto Estadual nº 43.702, de 16 de dezembro de 2003;
j) pelas normas técnicas e instruções normativas pertinentes; e
k) pelo Edital de Concorrência Pública nº 02/2010 – SEPLAG e seus ANEXOS.
3.3. As referências às normas aplicáveis à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.
3.4. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA 4ª - DA INTERPRETAÇÃO
4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição do CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na cláusula 2ª.
4.1.1. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do CONTRATO.
4.2. Quaisquer custos relativos à interpretação do presente CONTRATO e a orientações ou determinações oriundas da SEPLAG à CONCESSIONÁRIA correrão às expensas desta última.
CAPÍTULO II – DO OBJETO, PRAZO E TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO ADMINISTARTIVA
CLÁUSULA 5ª - DO OBJETO
5.1. O objeto do presente CONTRATO é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em conformidade com os requisitos contidos neste CONTRATO, no EDITAL e respectivos ANEXOS, nos termos das propostas e demais documentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA na LICITAÇÃO, para operação e manutenção do COMPLEXO DO MINEIRÃO, precedidas de OBRAS de reforma, renovação e adequação.
5.1.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas no EDITAL e seus ANEXOS.
5.1.2. Sem prejuízo do disposto no EDITAL e seus ANEXOS, bem como na PROPOSTA COMERCIAL, a execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.
CLÁUSULA 6ª - DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência do CONTRATO é de 27 (vinte e sete) anos, contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, até o prazo máximo de
35 (trinta e cinco) anos, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação do COMPLEXO DO MINEIRÃO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites