CARTA CONVITE Nº 01/2022 EDITAL Nº13/2022 PROCESSO Nº 42/2022
CARTA CONVITE Nº 01/2022 EDITAL Nº13/2022 PROCESSO Nº 42/2022
A Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba (“Fundação” ou “FUNDART”), FAZ SABER a todos os interessados, que se acha aberto um procedimento licitatório, sob a modalidade de Convite, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como o disposto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e demais normas Municipais vigentes com as especificações constantes deste ato convocatório, expedindo a presente Carta Convite à:
Destinatário:
Endereço:
para que participe do certame, apresentando a sua proposta, e, desde logo, esclarecendo que o presente ato convocatório será afixado no Mural da Recepção da Sede Administrativa da FundArt, sito à Praça Nóbrega, n.º 54, Centro, nesta cidade de Ubatuba, além de publicação no sítio eletrônico oficial da Fundação, xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx, para que a licitação seja extensiva a outros cadastrados na especialidade, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do dia e horário fixados para recebimento das propostas, como dispõe o art. 22, § 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, observando-se as seguintes especificações:
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Destina-se a presente Carta Convite à Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de mão de obra para executar os serviços de limpeza predial e controladores de acesso para o “Teatro Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”,
situado na Cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX00000-000.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. – No ato da assinatura do contrato, como condição para contratação, a empresa deverá apresentar Prova de Regularidade junto à Fazenda do Município de Ubatuba, ou Comprovação de que a empresa não possui inscrição, de acordo com o art. 61 do Código Tributário Municipal desta municipalidade (Lei nº 1011/1989). Esta declaração pode ser emitida gratuitamente no site da prefeitura: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Em caso de não apresentação, a empresa poderá enviar a comprovação xxx x-xxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após solicitação.
2.2 - Poderão participar desta licitação, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) sejam declarados inidôneos para licitar por qualquer órgão ou entidade da Administração Direita ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no parágrafo único do art. 337-M do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal);
b) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
c) tenha (m) como sócio (s) servidor (es) ou dirigente (s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal;
3 - DIA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1 - O envelope contendo Documentos/Proposta deverá ser impreterivelmente protocolado até 13h30m do dia 30/08/2022, diretamente na Recepção da Sede Administrativa da FundArt, na Xxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxx; CEP: 11690- 153;
3.2 - A abertura dos envelopes dar-se-á às 14h00m do mesmo dia, na sala do Diretor Presidente, sito à Xxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000;
3.3 - O envelope será aberto pela Comissão de Licitação, no local, data e horário mencionados no item 3.2;
3.4 - A licitante que protocolar o envelope após o horário especificado no item 3.1, não poderá participar do presente certame, tendo seu envelope devolvido mediante recibo de devolução.
4 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 - O envelope, contendo os Documentos/Proposta, deverá ser fechado e rubricado sobre seu fecho e, em seu anverso, ser endereçado com letras legíveis, à Comissão de Licitação, constando a Razão Social da Empresa, CNPJ/MF, Endereço, e nº da Carta Convite.
5 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - A proposta deverá seguir modelo, conforme Xxxxx XX, sendo esta ser datilografada/digitada em papel timbrado ou sulfite, com carimbo do CNPJ/MF da empresa, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, contendo as seguintes especificações:
a) Preço mensal;
b) Preço global;
c) Condições de pagamento: pagamento mediante apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, aprovada pela Diretoria Administrativa, no prazo máximo de até 30 DDL (trinta dias do lançamento);
d) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
e) Prazo de execução de serviços:02 (dois) dias, a partir da assinatura do contrato.
5.2 - A empresa licitante deverá anexar juntamente com a proposta os seguintes documentos de habilitação (cópia simples com a apresentação da original ou cópia autenticada):
a) Contrato Social - Constituição e última alteração contratual vigente;
b) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda da União, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei;
d) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei;
e) Declaração em papel timbrado - Xxxxx XX, assinada pelo representante legal da empresa;
f) Declaração de condição de Microempresa ou EPP - Anexo III (caso se enquadre) assinada pelo representante legal da empresa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (conforme Lei Federal nº 12.440/2011, que veio dar nova redação aos artigos 27, inciso IV e 29, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93).
h) Declaração com o Nome, Cargo, R.G. e CPF/MF do representante legal da empresa perante a Fundação;
Obs.: A participação da licitante nesta Carta Convite significa a sua plena aceitação de todos os itens do presente instrumento convocatório, ao qual o procedimento é vinculado.
6 - SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1 - A licitante estará sujeita às sanções previstas neste Edital, estando à disposição de todas as licitantes, cópia deste instrumento e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 - O julgamento e a classificação das propostas serão pelo critério de menor preço global, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com as exigências deste ato convocatório e que consignar o menor preço. Ocorrendo empate, adotar-se-á o critério de desempate por sorteio, em ato público, na forma do art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e suas alterações e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
7.2 - Abertos os envelopes contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam às especificações exigidas, contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.3 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências contidas no presente edital.
8 - REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
8.1 - A licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços conforme as descrições contidas no Anexo I.
8.2 – Os serviços somente serão considerados executados após a conferência de praxe e aprovação da Secretaria requisitante;
8.3 - No preço deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos, incluindo encargos da legislação social, trabalhista, tributária e previdenciária, bem como a responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros;
8.4 - A licitante vencedora ficará sujeita a fiscalização pela Secretaria requisitante, quanto à execução dos serviços, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as normas e especificações técnicas, e, demais requisitos previstos na presente Carta;
8.5 – A licitante vencedora deverá respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a Fundação alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado;
8.6 – Os serviços deverão ser obrigatoriamente prestados em conformidade com a especificação do Anexo I, e terão acompanhamento direto da Diretoria Cultural e Administrativa da Fundação;
8.7 – Todos os tributos incidentes sobre os serviços, objeto deste contrato, legalmente atribuíveis à licitante vencedora serão por ela pagos e seus respectivos comprovantes apresentados à Fundação, sempre que exigidos;
8.8 - A licitante vencedora assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos causados a terceiros, decorrentes de falhas e natureza técnica, imprudência ou imperícia, acidentes provocados por imprudência na segurança, por ação ou omissão, etc.
8.9 – A FundArt estará, a todo tempo, livre de responder por obrigações assumidas pela licitante vencedora, junto a terceiros, visando à execução dos serviços, ora ajustado.
8.10 – A FundArt fica isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, sem expressa autorização.
9 – DO CONTRATO
9.1- A licitante vencedora deverá comparecer na FundArt, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da convocação feita pela seção competente para esse fim, apta para a assinatura do respectivo contrato, sob pena de, não o fazendo, serem aplicadas as penalidades previstas em lei.
9.2 – O contrato regular-se-á pelas suas clausulas e partes integrantes, conforme disposto neste edital e pelas demais normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.3 – Sem prejuízo do disposto no art. 86 da Lei nº 8666/93 e do art. 7º da Lei nº 10.520/02, havendo irregularidade no fornecimento do objeto, o licitante estará sujeito as seguintes penalidades, de acordo com o seguinte critério:
Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba
a) pelo atraso no início da execução da obrigação: Multa equivalente a 1% do valor do termo, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 dias de atraso, após o que ficará caracterizada inexecução parcial do objeto, conforme o caso, com multa em dobro no caso de reincidência;
b) pela prestação parcial do objeto: multa equivalente a 10% do valor do termo;
c) pela prestação total do objeto: multa equivalente a 15% do valor do termo;
d) qualquer outra infringência às cláusulas ou condições previstas no termo: advertência escrita e multa correspondente a 0,5% do valor do termo;
9.4– Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ubatuba/SP, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação e do contato que em decorrência dela vier a ser firmado.
9.5– A FundArt estará, a todo tempo, livre de responder por obrigações assumidas pela licitante vencedora, junto a terceiros, visando a execução dos serviços, ora ajustado.
9.7– A Fundação fica isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, sem expressa autorização.
9.8 – Deverá ser assinado pela licitante vencedora, juntamente com o contrato, Termo de Ciência e Notificação para fins de encaminhamento e instrução dos autos ao Tribunal de Contas, conforme Anexo V.
10- RECURSOS FINANCEIROS
10.1 – O valor estimado da Carta Convite é de R$ 148.975.32 (cento e quarenta e oito mil reais e novecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
10.2 – A respectiva contratação será atendida pela seguinte dotação, Fonte 01 - Tesouro, constante do orçamento vigente:
Dotação Orçamentária | Valor 2022 |
04.01.01.13.392.0002.2002.3.3.90.39.00 | R$ 148.975,32 |
10.3 - Os preços deverão incluir todas as despesas incidentes sobre os serviços a serem prestados.
10.4 - O pagamento estará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA e à apresentação dos documentos relacionados a seguir, os quais deverão ser entregues juntamente com a Nota Fiscal:
a) Comprovação do pagamento da remuneração e dos encargos das contribuições sociais (FGTS, INSS e IRRF).
11- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - À Comissão de Licitação, reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes;
11.2 – A FundArt, reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se em desacordo com as especificações constantes na presente Carta Convite;
11.3 - Não consistirá em causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento
11.4 - Os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e outros cabíveis a espécie, oriundos do presente instrumento, serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora, eximindo a FundArt das obrigações, sejam elas de qualquer natureza;
11.5 - Do julgamento, da classificação das propostas e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas que serão assinadas pela Comissão de Licitação e licitantes presentes;
11.6. Poderão ser obtidos maiores esclarecimentos junto ao Setor Administrativo, sito à Xxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, nesta cidade de Ubatuba, de Segunda a Sexta-feira, no horário das 08h00min às 17h00min;
11.7- A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, vinculada às demais condições especificadas neste instrumento convocatório;
11.8 - A FundArt reserva-se o direito de revogar ou anular esta licitação sem que advenha para os proponentes, direitos ou indenizações, conforme artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
11.9 - Os casos omissos serão soberanamente resolvidos pela Comissão de Licitação.
Ubatuba/SP, 23 de agosto de 2022.
FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA
p. Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de mão de obra para executar os serviços de limpeza predial e controladores de acesso para o “Teatro Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”.
2. LOCAL: Teatro Municipal de Ubatuba Pedro Paulo Teixeira Pinto, situado na Cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX:00000-000.
3. JUSTIFICATIVA: justifica-se e motiva-se tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza e controle de acesso no “Teatro Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, em virtude que os eventos presenciais retornaram com expressividade desde novembro de 2021, (oficinas, peças teatrais, shows, conferências, palestras e outros eventos) amplificando o número de público no local.
Os serviços continuados de limpeza e conservação são essenciais para que o público visitante e as equipes de trabalho do Teatro Municipal possam desempenhar suas atividades e para proporcionar condições para recebimento dos alunos das “Oficinas Cultura e Arte por Toda a Parte” e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade.
4. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS: LOTE 1
Item | Descrição | Unidades/Setores | Quant. de Profissionais. |
1 | Prestação de serviços de Limpeza. | 01 | 02 (dois) Auxiliares de limpeza De segunda a sexta- feira das 8h ás 12h 13h ás 17h Sábado, domingo, feriados e eventos noturnos conforme programação do Teatro |
Item | Descrição | Unidades/Setore s | Quant. e Carga Horária dos Profissionais |
1 | Prestação de serviços de controladores de acesso | 01 | 03 Controladores de acesso -- 01 funcionários das 8h ás 20h 01 funcionário 18h ás 23h 01 funcionário das 20h ás 01h |
3.1. Da prestação dos serviços de limpeza: os serviços de faxina, sanidade e sustentação, consistem desinfecção de superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades visíveis; a remoção, redução ou destruição de micro-organismos patogênicos; entre outras, mediante aplicação de energias químicas, num determinado período de tempo, nas superfícies das diversas áreas do Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx que possui área construída de m² 2075,25 e é dividido pelos seguintes compartimentos:
• Sala do administrativo
• Sala direção
• Bilheteria e Chapelaria
• Recepção
• Sala 06
• Xxxx 00
• Xxxx 00
• Sala de Exposições
• Auditório (com 444 quatrocentas poltronas)
• Camarins 01, 02, 03 e 04
• Sala técnica
• Cabine técnica
• Banheiros (08 oito unidades)
• Cozinha
• As áreas externas possuem aproximadamente e são compreendidas como a calçada e jardim de inverno.
4.1.2 Da periodicidade da prestação dos serviços de limpeza: os serviços deverão ser executados diariamente conforme nos locais indicados neste termo.
4.1.3 Da execução dos serviços de limpeza: a contratada obriga-se executar as seguintes tarefas:
I - DIARIAMENTE e sempre que solicitado:
a- Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, computadores, impressoras, arquivos, balcões, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc. Utilizar pano limpo + água + álcool;
b- Proceder a lavagem de bacias, assentos, pias, revestimentos e paredes dos sanitários com saneante, uma vez ao dia e quando for necessário;
c- Remover manchas de parede com pano úmido + água + sabão;
d- Remover manchas, pó e resíduos com rodo + pano limpo e úmido e saneante os pisos frios
e- Passar pano úmido e polir balcões;
f- Varrer todos os pisos de cimento;
g- Limpar com saneante domissanitário os pisos dos sanitários e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia e sempre que necessário;
h- Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, os sanitários sempre que necessário;
i- Limpar os aparelhos de telefones com pano úmido + água + álcool, e proceder a desinfecção dos mesmos;
j- Retirar o lixo duas vezes ao dia e sempre que necessário, acondicionando em sacos plásticos de cem litros, removendo- os para o local indicado pelo responsável da unidade;
k- Limpar os corrimãos com pano limpo + água + sabão duas vezes ao dia;
l- Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, sendo que as salas deverão ser limpas ao iniciar o expediente;
m- Regar plantas ornamentais.
1. SEMANALMENTE e sempre que solicitado:
a- Remover os móveis, armários e arquivos para limpeza geral com água + sabão;
b- Lavar totalmente os banheiros;
c- Limpar e lavar as prateleiras e estantes, bebedouros, corredores;
d- Limpar interna e externamente as geladeiras (frigobar);
e- Limpar com água + sabão + álcool divisórias e portas revestidas de fórmica;
f- Limpar com produto adequado portas, barras, e batentes pintados a óleo ou verniz sintéticos;
g- Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
h- Limpar com produto apropriado as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
i- Limpar com água + sabão todos os metais, como registros, válvulas, sifões, fechaduras etc;
j- Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicas, marmorite e emborrachados com água e sabão neutro, encerar e lustrar se necessário;
k- Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
l- Retirar o pó e resíduos com pano úmido (água + sabão neutro) dos quadros em geral;
m- Aspirar o pó das poltronas (sempre que necessário),
n- Limpar portas de vidro uma vez por semana ou sempre que necessário;
o- Limpeza externa dos aparelhos de ar condicionado com pano úmido + água + sabão;
p- Executar demais serviços considerados necessários e de frequência semanal.
2. MENSALMENTE e sempre que solicitado:
a- Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b- Limpar cortinas e painéis com equipamentos e acessórios adequados;
c- Limpar persianas com produtos adequados;
d- Limpar tetos, forros, paredes e rodapés.
2.1.4 Do fornecimento de produtos, material e equipamento para limpeza: Os materiais a serem utilizados para a operacionalização do serviço serão fornecidos pela Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba- FundArt.
2.1.5 Da execução dos serviços de controlador de acesso a contratada obriga- se executar as seguintes tarefas:
a) Controlar a entrada e saída do público interno e externo, em toda a área sob sua responsabilidade;
b) Controlar o movimento de pessoas em todo o perímetro de acesso;
c) Observar e conter aglomeração de pessoas estranhas nos locais de acesso sob sua responsabilidade;
d) Zelar pela qualidade dos serviços prestados e cumprir as regras determinadas pela administração;
e) Conferência dos tickets (convites) antes da entrada do público no auditório.
f) Abrir e fechar todas as entradas e saídas do Teatro.
A implantação e gestão dos controladores de acesso serão executados por profissionais treinados e capacitados para desenvolver atividades de regulação e controle e circulação de pessoas, deverão conter treinamentos para a função, em especial sobre os novos
protocolos de controle de frequentadores e acesso nas unidades, atentando-se em especial as regras e parâmetros sanitários vigentes.
4.1 Obrigações da contratada:
a) Os(a) funcionários(a) da Contratada deverão apresentar-se ao seu local de trabalho devidamente uniformizados, de acordo com o horário do teatro e munidos de equipamentos de proteção individual (EPI) caso necessário;
b) O colaborador não poderá ausentar-se de seu posto de trabalho, sem autorização prévia do responsável pela unidade.
c) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, inclusive em casos de substituição;
d) Xxxxxxx e capacitar os seus empregados regularmente. Os temas abordados deverão estar relacionados às atividades desenvolvidas por cada ocupante de cargo para que desempenhe com eficácia as suas tarefas;
e) Supervisionar a utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. Caso a utilização esteja sendo feita de forma inadequada, tomar providências para corrigir as falhas;
f) Apresentar ao setor competente relação dos empregados que executarão os serviços;
g) Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
h) Xxxxxx reserva técnica de pessoal treinado e igualmente qualificado, dentro das áreas de sua responsabilidade contratual, para cobrir de imediato as faltas de pessoal devido a licenças
médicas, absenteísmo e férias. O não cumprimento do quantitativo mínimo de pessoal solicitado para a execução do contrato será discriminado no valor contratual estipulado, havendo o correspondente desconto na fatura mensal apresentada;
i) Assumir todas as responsabilidades e ônus, no que se referem aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, seguros, auxílios transporte e alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, ficando a contratante isenta de qualquer despesa desse tipo,
j) A empresa contratada será responsável pelo fiel cumprimento das normas regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, de acordo com a Lei Federal Nº6514 de 22 /12 /1977 e em caso de descumprimento, ficará passível das penalidades cabíveis á espécie.
5 – Do prazo de execução: os serviços deverão ser executados pelo período de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por mais 06 (seis) meses.
6- A empresa deverá indicar nome e cargo do funcionário que atuará como fiscal do contrato.
Ubatuba, 19 de agosto de 2022.
p. Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA
PLANILHA DE CUSTOS
A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$
( ), pertinente a categoria de ( ), homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho tendo por data-base
/ / .
Detalhamento: (quantidade) (função), alocados ao serviço contratado de.
I. Mão de Obra | Remuneração* (R$) |
1. Salário | |
2. Salários Outros (encarregado, fiscal, etc) | |
3. Repouso Semanal Remunerado | |
4. Outros (especificar) | |
*A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo. Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. | |
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ |
VALOR DA RESERVA TÉCNICA | R$ |
GRUPO “A”
II. Encargos Sociais: Incidentes sobre o Valor da Remuneração | Remuneração R$ |
1. INSS | |
2. FGTS | |
3. Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS (médio) | |
4. Outros | |
GRUPO"B" |
5. Férias |
6. Faltas Legais |
7. Acidente do Trabalho |
8. Xxxxx Xxxxxx |
9. 13°. Salário |
GRUPO “C” |
10. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
11. Indenização Adicional |
12. FGTS nas Rescisões Sem Justa Causa |
GRUPO “D" |
13. Incidência dos Encargos do Grupo "A" sobre os itens do Grupo “B" |
14. Valor Total da Mão de Obra (Remuneração+ Reserva Técnica+ Encargos Sociais) |
III. INSUMOS E BENEFÍCIOS** | Valor |
1. Uniforme | |
2. Vale Alimentação | |
3. Vale Transporte | |
4. Seguro de Vida em Grupo | |
5. Outros (especificar) ** | |
A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho | |
VALOR TOTAL DOS INSUMOS |
IV. Demais Componentes | Valor |
1. Lucro | |
2. Despesas Administrativas/Operacionais |
V. Tributos |
Valor total mensal dos serviços (Mão de Obra +Demais Componentes + Tributos) |
Valor Global para Execução do Contrato durante a Vigência de 06 Meses |
Local e Data
Assinatura e carimbo da empresa
OBS: TODOS OS CAMPOS DEVERÃO SER PREENCHIDOS, NOTADAMENTE ÀQUELES QUE TRATAM ACERCA DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, SOB PENA DE CLASSIFICAÇÃO.
ANEXO II
À FUNDART
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx
REF.: Carta Convite nº 01/2022 PROCESSO Nº 42/2022
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de mão de obra para executar os serviços de limpeza predial e controladores de acesso para o “Teatro Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”.
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação na Carta Convite acima, que nossa empresa:
1) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
2) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
3) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
4) Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5) Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a FundArt -Fundação de Arte e cultura de Ubatuba, nos termos do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
6) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7) Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições dos serviços;
8) Aceita e concorda com todas as condições do presente edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, independentemente de transcrição.
Por ser expressão da verdade, eu , representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
ANEXO III
À
FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx
REF.: Carta Convite nº 01/2022 PROCESSO Nº 42/2022
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de mão de obra para executar os serviços de limpeza predial e controladores de acesso para o “Teatro Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”.
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de participação na licitação acima, sob as penas da Lei, que nos enquadramos na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Local e data
CONTRATADA
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante
ANEXO IV
CARTA CONVITE Nº 01/2022 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade:_ Estado: Telefone: _Fax: e-mail: Dados bancários para pagamento:
Banco - agência - c/c Obs.: a conta deverá ser no CNPJ da favorecida
Pelo presente formulamos proposta comercial para Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de mão de obra para executar os serviços de limpeza predial e controladores de acesso para o “Teatro Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, conforme especificações descritas no Anexo I, nos seguintes termos:
FUNÇÃO | Nº PROFISSIONAIS | VALOR MENSAL | VALOR DE 6 MESES |
02 (dois) Auxiliares de limpeza, sem domissanitários, de Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h. Obs: Sábado, Domingos, feriados e eventos noturnos conforme | 02 | R$ | R$ |
programação do Teatro. |
O preço orçado parcial é de R$
.............................(......................................).
Prestação de Serviços de Controladores de Acesso
FUNÇÃO | Nº PROFISSIONAIS | VALOR MENSAL | VALOR DE 6 MESES |
03 (três) Controladores de acesso 1 funcionário das 8h ás 20h 01 funcionário 18h ás 23h 01 funcionário das 20h ás 01h | 03 | R$ | R$ |
O preço orçado parcial é de R$
.............................(......................................).
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ , ( )
• Validade da Proposta: 60 (SESSENTA) dias, contados da data de a sessão pública.
• Pagamento: em até 30 (TRINTA) dias.
• Prazo de início de prestação de serviço: Até o dia 02.09.2022.
Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Data
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE:FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2021
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de mão de obra para executar os serviços de limpeza predial e controladores de acesso para o “Teatro Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o processo referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ubatuba,
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Diretor Presidente Interino
CPF: 000.000.000-00 RG: 441.942-60
Data de Nascimento: 18/03/1985
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx000, Itaguá, CEP: 00000-000, Xxxxxxx-XX
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VI INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO N.º XXX/2022 CARTA CONVITE N.º 01/2022 EDITAL N.º 13/2022 PROCESSO N.º 42/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, E A EMPRESA
.
Pelo presente Instrumento Contratual, de um lado a FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º55.555.957-0001-96, com sede nesta cidade, à Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Diretor Presidente Interino, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do R.G. nº 441.942-
60 SSP/SP e do C.P.F n°000.000.000-00, e de outro lado a empresa
, com sede à , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade R.G. n.º e do CPF/MF sob o n.º , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, vinculando-se as partes ao Edital da Carta Convite nº 01/2022 e, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra para executar os serviços de limpeza predial e
controladores de acesso para o “Teatro Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, de
acordo com os termos constantes do Anexo I da Carta Convite Nº01/2022.
Item | Descrição | Unidades/Setores | Quant. de Profissionais. |
1 | Prestação de serviços de Limpeza. | 01 | 02 (dois) Auxiliares de limpeza De segunda a sexta- feira das 8h às 12h 13h às 17h Sábado, domingo, feriados e eventos noturnos conforme programação do Teatro |
Item | Descrição | Unidades/Setore s | Quant. e Carga Horária dos Profissionais |
1 | Prestação de serviços de controladores de acesso | 01 | 03 Controladores de acesso -- 01 funcionário das 8h às 20h 01 funcionário 18h às 23h 01 funcionário das 20h às 01h |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato permanecerá vigente pelo período de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por mais 06 (seis) meses.
2.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pela Fundação, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo o pagamento apenas do período utilizado, com a respectiva justificativa
PARÁGRAFO ÚNICO - CONTRATADA assume o compromisso de realizar os serviços dentro do prazo estabelecido nesta cláusula. Atendendo os prazos para início da prestação dos serviços até o dia 02/09/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O presente Contrato terá o valor de R$ xxxxxxxxx(xxxxxxx) que serão pagos por parcelas mensais de R$ X,XX(X), através de depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA, 10 (dez) dias uteis após a apresentação de relatório e de Nota Fiscal de Serviço e atestado da Diretoria Administrativa, acompanhado de nota de empenho da FUNDART, observado o Decreto Municipal 3.362/090, que disciplina a ordem cronológica de pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, as despesas decorrentes dos serviços objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
04.01.01.13.392.0002.2005.3.3.90.3 9.00 | Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) |
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA se obriga a desenvolver e executar os serviços com a devida diligência e eficiência, em conformidade com os padrões técnicos adequados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
O serviço prestado pela CONTRATADA vincula-se à Carta Convite nº 01/2022 anexo processo nº PA/42/2022 e à sua proposta no processo licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE
7.1 - É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a prestação de serviço objeto desse contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado e nos prazos estipulados.
7.2 - Manter o funcionário responsável da CONTRATANTE encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do serviço, prestando-lhe todas as informações necessárias.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pelo fiel cumprimento das Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e, em caso de descumprimento, ficará passível das penalidades cabíveis à espécie;
7.6 - O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no Edital, anexos e termo de contrato.
7.7 – Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço, encaminhando pessoas portadoras de atestado de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, inclusive em casos de substituição.
7.8 – Treinar e capacitar os seus empregados regularmente. Os temas abordados deverão estar relacionados às atividades desenvolvidas por cada ocupante de cargo para que desempenhe com eficácia as suas tarefas;
7.9 – Supervisionar a utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. Caso a utilização esteja sendo feita de forma inadequada, tomar providências para corrigir as falhas.
7.10 - Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração.
7.11 – Manter seu pessoal uniformizado, identificado através de crachás, com fotografia recente e provido de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente, assumindo custos ou prejuízos advindos da falta ou a utilização dos mesmos. Além disso, não repassar os custos de qualquer um desses itens a seus empregados.
7.12- Manter reserva técnica de pessoal treinado e igualmente qualificado, dentro das áreas de sua responsabilidade contratual, para cobrir de imediato as faltas de pessoal devido a licenças médicas, absenteísmo e férias. O não cumprimento do quantitativo mínimo de pessoal solicitado para a execução do contrato será discriminado no valor contratual estipulado, havendo o correspondente desconto na fatura mensal apresentadas,
7.13 - Assumir todas as responsabilidades e ônus, no que se referem aos seus empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, seguros, auxílios transporte e alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, equipamentos de proteção individual, uniformes, ficando a contratante isenta de qualquer despesa desse tipo,
7.14 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
7.15 – Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios no edifício.
7.16 – Registrar e controlar, juntamente com o preposto da contratante, diariamente, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como demais ocorrências.
7.17 – Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da contratante ou a terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO – É obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA INADIMPLÊNCIA
Pela inexecução total ou parcial do processo licitatório e contrato a Fundação poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.1 - advertência;
8.2 - multa indenizatória pecuniária de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
8.3 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
8.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.3 desta clausula.
8.6 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
8.6.1 - das sanções estabelecidas nos itens 8.1 a 8.4, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
8.6.2 - da sanção estabelecida no item 8.5 no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
8.7 - O atraso injustificado na completa prestação de serviço, correção de seu funcionamento, prestação de assistência técnica preventiva/corretiva e demais obrigações resultantes da presente contratação, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10 (dez) dias.
8.8 - As sanções previstas nos itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstâncias do caso concreto.
8.10 - O valor da multa será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
8.10.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Fundação, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
8.10.2 - A CONTRATADA não incorrerá em sanções quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou por culpa exclusiva da CONTRATANTE ou de instruções da Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Os encargos trabalhistas, previdenciários e outros cabíveis à espécie, oriundos do presente instrumento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, eximindo a FUNDART das obrigações, sejam elas de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO E DO DOCUMENTO FISCAL
O pagamento será realizado em parcelas mensais, a contar 10 (dez) dias úteis após a data de emissão da Nota Fiscal e da apresentação de relatório. Do valor total da nota fiscal será deduzidos os impostos incidentes sobre os serviços, legalmente atribuíveis a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos do presente Contrato serão resolvidos pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Comarca de Ubatuba/SP para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam idênticos efeitos, na presença das testemunhas abaixo.
Ubatuba, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba. Diretor Presidente.
1) _ Nome: CPF: | 2) _ Nome: CPF: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Testemunhas:
Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba
RECIBO DE ENTREGA
Recebi da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba o edital referente à Carta Convite nº 01/2022, regida pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, que tem por objeto Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de mão de obra para executar os serviços de limpeza predial e controladores de acesso para o “Teatro Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, conforme especificação no Anexo I, que integra o Edital.
Entrega dos envelopes: até às 13h30m do dia 30/08/2022.
Abertura: 30/08/2022 às 14h00m.
Ubatuba, XX de agosto de 2022.
Recebi em xx/xx/2022
Razão Social
CNPJ
Nome completo (legível)
RG.