MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Esplanada dos Ministérios - Bloco U, 4º andar sala 450, xxxx@xxx.xxx.xx , Brasília/DF, CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 7/2023
Processo nº 48340.002171/2023-43
Unidade Gestora: 320004
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIOO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE.
A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, na cidade de Brasília/Distrito Federal, CEP 70.065-900, inscrito no CNPJ sob nº 37.115.383/0001-53, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Sr. XXXXX XXXX XXX XXXXX, nomeado por meio da Portaria Casa Civil nº 1.279, publicada no D.O.U de 09/11/2022 - Seção 2 - Pág. 1, e com fundamento no inciso VII do artigo 59 do Regimento Interno da Secretaria Executiva/MME aprovado pela Portaria GM/MME nº 108, de 14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2017, portador da Matrícula Funcional nº 1310497, doravante denominado CONTRATANTE, e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
18.284.407/0001-53, localizado no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 1115 a 1145, Edifício CEBRASPE, Brasília/DF, CEP 70632-100, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora-Geral, XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade n.º 5.000.456.136, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por sua Diretora Executiva, CLÁUDIA MAFFINI GRIBOSKI, brasileira, portadora da carteira de identidade nº 1.038.227.862, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 48340.002171/2023-43 e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 16/2023-MME, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de recrutamento e seleção de pessoal, para realização de concurso público, visando o provimento de 30 (trinta) vagas de Administrador, nível superior, de acordo com autorização presente na Portaria MGI nº 2.723, de 16 de junho de 2023, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e na Proposta de Prestação de Serviço.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora (Sei 0788398), independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA |
1 | Organizar e executar atividades relativas a serviços técnico- especializados para a realização de Processo Seletivo, visando a realização de concurso público, para provimento de 30 (trinta) vagas de Administrador, nível superior, conforme requisitos, condições e exigências estabelecidas nos documentos que dão origem à contratação. | 10014 | Número de candidatos inscritos com pagamentos confirmados e das isenções de taxas deferidas e confirmadas | 9.600 (nove mil e seiscentos ) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura do Termo, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$207.364,55 (duzentos e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de inscrições efetivadas com valores contabilizados conforme tabela de preços exposta no subitem 5.1 da proposta de serviços da CONTRATADA.
3.4. Será de responsabilidade da Contratante o ônus das isenções das taxas de inscrição.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 320004 Fonte de Recurso: 3053000260 Programa de Trabalho: 173417 Natureza da Despesa: 339039 UGR: 320016
PI: -
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
8.2. O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, com início na data de assinatura do Contrato, e seguirá o seguinte cronograma:
ITEM | ATIVIDADE | CRONOGRAMA PRELIMINAR |
1. | Assinatura do Contrato. | D |
2. | Publicar o Edital de abertura do Certame no D.O.U | 15 dias após assinatura do Contrato D+15 |
3. | Abertura de inscrições | D + (até) 24 dias |
4. | Divulgação da demanda de candidatos/vagas inscritos no certame | D + (até) 80 dias |
5. | Divulgação dos locais e do horário das provas | D + (até) 80 dias |
6. | Aplicação das provas objetivas | D + (até) 120 dias |
7. | Homologação do resultado final | D + (até) 180 dias (incluídos os resultados da análise biopsicossocial e heteroidentificação) |
8.2.1. A duração do cronograma poderá ser ajustada em acordo entre as partes, mediante justificativa e proposta encaminhada pela CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência e na Proposta de Prestação de serviços da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– COMUNICAÇÕES
15.1. Eventuais correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste Contrato e o assunto específico da correspondência.
15.2. As comunicações ao CONTRATANTE em relação ao instrumento do contrato deverão ser endereçadas à Coordenação-Geral de Compras e Contratos - CGCC/SPOA, Sala 450-A - Telefone (00) 0000-0000, e as comunicações ao CONTRATANTE em relação à execução do objeto deverão ser endereçadas à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP/SPOA, Sala 100 – Telefone (00) 0000-0000, na Esplanada dos Ministérios, Bloco U - CEP: 70065-900, com entradas e registros pelo Protocolo Geral do Órgão.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e seus regulamentos, a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, o Código Penal Brasileiro, e a legislação aplicável ao presente instrumento.
18.2. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange a proteção dos dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709, de 14 agosto de 2018, sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive exigir o cumprimento pelos terceiros por ela contratados, e a legislação aplicável ao presente instrumento e no processo de contratação pública.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Representante Legal do Contratante
(Assinatura Eletrônica)
XXXXX XXXX XXX XXXXX
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração MME/SE/SPOA
Representante Legal da Contratada
(Assinatura Eletrônica)
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos CEBRASPE
(Assinatura Eletrônica)
CLÁUDIA MAFFINI GRIBOSKI
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos CEBRASPE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/08/2023, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/08/2023, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx das Neves, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 16/08/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.