COVID-19
CONTRATO DE TRABALHO
e a
(CLT)
COVID-19
DÚVIDAS SOBRE O
PROGRAMA
EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA
O que é?
Para reduzir os impactos sociais relacionados à pandemia do COVID-19, o Governo Federal editou a MP 936/2020. Chamada de "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda", é uma ação que pretende preservar o emprego com carteira assinada, através de medidas que flexibilizam os contratos de trabalho, com possibilidade de suspensão, redução salarial e de jornada.
Como isso funciona?
Os empregadores poderão suspender os contratos ou reduzir jornada e salários, através de acordo individual (negociado diretamente entre o empregado e o patrão) ou coletivo (negociado entre o Sindicato da categoria e a empresa).
Como fica a remuneração?
Você não ficará sem receber! O Governo Federal irá pagar aos empregados que tiverem sua jornada reduzida ou contrato suspenso o Benefício Emergencial de preservação do Empregado e da Renda , que será calculado com base no valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, caso demitido.
E se ainda não tenho direito ao seguro desemprego?
Atenção! Não será exigido o cumprimento dos requisitos que seriam necessários para o empregado acessar o seguro- desemprego. Ou seja, o benefício será pago independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Qual o prazo de pagamento do benefício?
Após ter firmado o acordo com seu empregado ou Sindicato, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia em 10 dias, sendo que a primeira parcela do benefício será paga no prazo de 30 dias, a contar da informação.
E como será feito o pagamento?
O pagamento será realizado em conta corrente, em nome do empregado (não poderá ser em nome de outras pessoas). A conta deverá ser informada pelo trabalhador ao empregador no momento da celebração do acordo.
Se não tiver conta em banco, o valor devido pelo Benefício Emergencial será depositado em uma conta digital do trabalhador, aberta pelo Ministério da Economia na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Quem não recebe o auxílio?
a) Trabalhadores com benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social;
b) Aqueles que já recebam o seguro-desemprego;
ATENÇÃO: Os Pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.
Vou perder o direito ao seguro-desemprego no futuro?
NÃO! O pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou provocar alteração do valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.
Como funciona a redução salarial e de jornada?
Os empregados poderão ter a jornada e o correspondente salário reduzidos em 25%, 50% e 70%, sendo o Benefício Emergencial pago de forma proporcional, calculado sobre a parcela do seguro-desemprego:
a) Para redução de 25%: Empregado recebe 75% do salário (pago pelo empregador) + 25% da parcela do seguro-desemprego (pago pelo governo);
b) Para redução de 50%: Empregado recebe 50% do salário (pago pelo empregador) + 50% da parcela do seguro-desemprego (pago pelo governo);
c) Para redução de 70%: Empregado recebe 30% do salário (pago pelo empregador) + 70% da parcela do seguro-desemprego (pago pelo governo);
Prazos!
Redução pode durar até 90 dias. Nesse período, o trabalhador terá GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. Ou seja, não poderá ser demitido sem justa causa:
- Durante o período de redução;
.
- E após o restabelecimento da jornada, pelo período
equivalente ao da redução. Ex. Se a redução foi de três meses, não poderá ser demitido nos próximos três meses.
A jornada de trabalho deverá ser restabelecida quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado.
E a
suspensão do contrato, como funciona?
É o período em que o empregador decide dispensar temporariamente os serviços de seu empregado, no tempo máximo de 60 dias. O trabalhador, mesmo assim, continua recebendo o seu salário, na forma de seguro-desemprego:
a) Para as empresas com receita bruta anual
menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro- desemprego será pago integralmente ao trabalhador através do Benefício Emergencial.
b) As empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão pagar 30% da remuneração dos empregados e o Governo irá pagar 70% do valor do seguro-desemprego.
Ao trabalhador, importante saber:
Essa suspensão poderá ser feita por acordo individual escrito entre patrão e empregado para os trabalhadores que recebem salário até R$ 3.135,00. A proposta deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.
No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. E se o empregador descumprir essa regra, estará sujeito ao pagamento integral e imediato da remuneração do empregado, além de encargos sociais e multa.
E mais:
O trabalhador terá a GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.
Ou seja, nesse período, não poderá ser demitido sem justa causa.
Mas e se mesmo assim houver a demissão sem justa causa durante o período de garantia provisória pela redução ou suspensão do contrato?
O objetivo do Plano Emergencial é a manutenção dos empregos. Assim, se o empregado for demitido sem justa causa durante o período de estabilidade assegurado, faz jus a receber parcelas rescisórias previstas na CLT (aviso prévio, férias com terço legal, décimo terceiro salário e multa do FGTS) + indenização.
Atenção!
A indenização não se aplica para demissão por justa causa, ou seja, decorrente de falta grave cometida pelo empregado, ou se a demissão ocorrer a pedido do trabalhador.
Lembrando que todas essas medidas são necessárias para a proteção do trabalhador no período da quarentena, pois o isolamento ainda é a medida mais eficaz contra o vírus. Então, se puder, fique em casa.
E se ainda restar alguma dúvida, entre em contato conosco:
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