PORTARIA SEI - SPS.GAB/SPS.NAD
Nº 1490, quarta-feira, 15 de julho de 2020
PORTARIA SEI - SPS.GAB/SPS.NAD
PORTARIA Nº 024/2020
O Secretário da Subprefeitura da Região Sul, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 38.002 de 27 de Abril de 2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.393, de 24 de janeiro de 2013 Resolve;
Art. 1º Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 391/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Joinville e a empresa SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, cujo objeto é a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as necessidades das Subprefeituras e Secretaria de Infraestrutura Urbana- SEINFRA
Fiscais:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 31.057
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula 23.527 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – matrícula 50.491
Suplentes:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – matrícula 38.287
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx– matrícula 43.864
Art. 2º Aos fiscais do contrato compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 620 Disponibilização: 18/01/2017 Publicação: 18/01/2017 período;
V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscais recebidas e pagas.
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário (a) da Subprefeitura, em 15/07/2020, às 09:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6704523 e o código CRC 5C88B49C.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.CGM/SEGOV.CGM.UPA
PORTARIA Nº 191/2020
O Controlador Geral, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março do corrente ano;
CONSIDERANDO a declaração de emergência, em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia gerada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 37.630, de 20 de março de 2020, declara situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem condições para a continuidade dos processos, compatibilizando-as com a preservação da saúde de servidores, advogados e munícipes;
CONSIDERANDO a Portaria nº 076/2020, SEI 6167481, que dispõe sobre a retomada dos prazos processuais na Unidade de Processos Administrativos Disciplinares;
CONSIDERANDO que o art. 2º, da Portaria nº 076/2020, dispõe que os processos em que a realização de audiências presenciais seja imprescindível para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa dos acusados, bem como para possibilitar o esclarecimento dos fatos, serão suspensos pelo Controlador Geral, mediante Portaria específica, após solicitação da Comissão devidamente fundamentada;
CONSIDERANDO o Memorando SEI 6704500 justificando a impossibilidade de se dar continuidade ao processo, tendo em vista a necessidade de realização de audiências presenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o curso do Processo de Sindicância Investigatória nº 55/19 até a viabilidade de realização de audiências presenciais.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Controlador (a) Geral, em 15/07/2020, às 10:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6705579 e o código CRC 7B4C0369.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.CGM/SEGOV.CGM.UPA
PORTARIA Nº 189/2020
O Controlador Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no artigo 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela Lei Complementar nº 495/18, resolve:
Designar os servidores XXXXXXX XXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX, sob a presidência da primeira, para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar nº 32/20, a fim de apurar os fatos e responsabilidades do servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 68.066, agente de saúde II - auxiliar de enfermagem, lotado na Unidade de Clínica Médica - UCM, no Hospital São José, por suposto acúmulo ilegal de cargos públicos, conforme documentos juntados ao Processo SEI 20.0.092695-3.
Tais irregularidades teriam supostamente infringido os seguintes dispositivos legais: inciso II, do art. 155 e inciso XI, do art. 172, da Lei Complementar nº 266/2008.
Autuada esta, CITE-SE o servidor, designando-se sua audiência.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Controlador (a) Geral, em 15/07/2020, às 10:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6704629 e o código CRC 3B6B7923.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.CGM/SEGOV.CGM.UPA
PORTARIA Nº 190/2020
O Controlador Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no artigo 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela
Lei Complementar 495/18, resolve:
Designar os servidores XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, sob a presidência do primeiro, para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar nº 33/20, a fim de apurar os fatos e responsabilidades do servidor Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 61.977, agente de saúde II - auxiliar de enfermagem, lotado na Unidade de Terapia Intensiva - UTI, no Hospital São José, por suposto acúmulo ilegal de cargos públicos, conforme documentos juntados ao Processo SEI 20.0.092695-3.
Tais irregularidades teriam supostamente infringido os seguintes dispositivos legais: inciso II, do art. 155 e inciso XI, do art. 172, da Lei Complementar nº 266/2008.
Autuada esta, CITE-SE o servidor, designando-se sua audiência.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Controlador (a) Geral, em 15/07/2020, às 10:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6705174 e o código CRC F832531F.
PORTARIA SEI - SESPORTE.GAB/SESPORTE.NAD PORTARIA SEI - SESPORTE.GAB/SESPORTE.UTE PORTARIA Nº 024/2020
O Secretário Municipal de Esportes, Xxxxxxx Xxxxxxx, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 28.275 de 27 e janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 8.363, de 25 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 364/2020, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 044/2020, firmado entre a Secretaria de Esportes e a empresa Big Ball Sports Material Esportivo Ltda, cujo objeto,
a aquisição de troféus para premiação nos eventos promovidos pela Secretaria de Esportes, no valor total de R$4.849,20, versa conforme o Termo de Referência que está sob a responsabilidade da Unidade Técnica.
Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula 50.510 - Titular Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - matrícula 44.566 - Suplente
Fiscal Técnico: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - matrícula 47.485 - Titular Patrícia Risden Baleche - matrícula 27.433 - Suplente
Fiscal Administrativo: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - matrícula 22.808 - Titular Xxxxx Xxxxx Xxxx - matrícula 36.614 - Suplente
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
Fiscal requisitante: servidor/funcionário ao nível de chefia representando a área requisitante do Objeto do Contrato, indicado pela autoridade competente para coordenar a gestão do contrato do ponto de vista funcional;
Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e requisitante do objeto contratual;
Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e certificação de documento fiscal.
Art. 3º Aos fiscais do contrato, de acordo com suas atribuições profissionais, compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;
II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para dirimir as dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
Art. 4º O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato.
Art. 5º O servidor designado para fiscalização de contratos deverá ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 10:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6704669 e o código CRC 217D2DF6.
PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UCG
Portaria nº 103/2020/SEINFRA/GAB
O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições, Resolve
Art. 1º - Designar membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 378/2020 - empresa Infrasul - Infraestrutura e Empreendimentos Ltda., cujo objeto refere-se à contratação de empresa para pavimentação em Asfalto das ruas: Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Cineasta Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Deputado Estivalete Pires, Rua dos Tupiniquins, Rua Engenheiro Xxxxx Xxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Orlando, Rua Palmeira das Missões e Rua São José do Cerrito, localizadas nos bairros Boehmerwald, Itinga, Petrópolis, Santa Catarina e Parque Guarani, na forma da Concorrência nº 119/2020, ficando constituída conforme abaixo.
* Fiscais Titulares:
SEINFRA - Unidade de Pavimentação
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula: 50.674; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula: 24.242;
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Matrícula: 10.241.
SEINFRA - Unidade de Apoio às Subprefeituras
Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula: 49.894.
* Fiscais Suplentes:
SEINFRA - Unidade de Pavimentação
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 48.423; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 50.467; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula: 49.776.
SEINFRA - Unidade de Apoio às Subprefeituras
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx A. Debastiani - Matrícula nº 44.100.
RESPONSÁVEIS PELO AVISO DE MOVIMENTO - EMPENHO EM LIQUIDAÇÃO
Fiscal:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - matrícula nº 42663.
Fiscais Suplentes:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - matrícula nº 24869. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx nº 27972
Art. 2º – A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx X. xx Xxxxxx Xx.
Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 11:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6703584 e o código CRC 42C84EC3.
PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.NAD PORTARIA Nº 014/2020
O Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 28.972 de 17 de maio de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 7.393, de 24 dejaneiro de 2013.
Resolve,
Art. 1º – Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Gestão e Controle d e Despesa, em atendimento ao art. 6º das Instruções Normativas Conjuntas SEI nº 30/2018 e 31/2018:
- Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, matrícula 33.905;
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 45.538;
- Teresinha Dziedicz - matrícula 28105.
Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º fará a gestão e o controle das despesas relativas ao pagamento de reconhecimento de dívida em favor da empresa Localiza Rent a Car S/A, conforme Termo de Decisão - Suprimentos SEI nº 6113747-SEPROT.NAD, do Processo Administrativo SEI nº 17.0.033874-6.
Art. 3º – A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 12:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6694671 e o código CRC 1CBD50DA.
PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.UFO
PORTARIA Nº
57/2020- FMTHPS/SH
Designa servidores para a fiscalização do contrato nº 224/2020 - SEI 5820001 - empresa Aviz Comércio de Material de Construção Ltda, tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para reforma, ampliação e ou nova construção, para famílias cadastradas na Secretaria de Habitação, sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento, e institui Comissão de Recebimento para certificação e conferência dos respectivos documentos fiscais. O Secretário Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, em
atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Instrução Normativa nº 04/2016, aprovada pelo Decreto nº 28.037/2016, à Instrução Normativa nº 18/2017, aprovada pelo Decreto nº 29.994/2017, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização dos contratos sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento:
Titulares:
I -Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 18.306 II - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 48.506
III- Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula nº 11.603 Suplentes:
IV- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 50.860
V - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matricula nº 34.141
Paragrafo único: os Servidores III e V, além das competências designadas no artigo 2º, acompanharão e realizarão a conferência dos materiais entregues aos beneficiários.
Art. 2º Aos fiscais do contrato compete:
I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bem como Decreto nº 28.017 de 2016;
V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório;
VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada;
VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato;
XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento;
XII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 28.017 de 2016.
Art. 3º Para a certificação/conferência e liquidação dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato:
I - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 18.692
Art. 4.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017:
I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas;
II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado;
III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato);
§ 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras;
§ 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação;
§ 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas.
Art. 5.º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e de
certificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação. Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º A partir do vigor dessa portaria, ficam revogadas as portarias nº 80 - SEI 4907567
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6684224 e o código CRC 0BED0928.
PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.UFO
PORTARIA Nº
58/2020 - FMTHPS/SH
Designa servidores para a fiscalização do contrato nº 225/2020 - SEI 5821369 - empresa AR Material de Construção Ltda, tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para reforma, ampliação e ou nova construção, para famílias cadastradas na Secretaria de Habitação, sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento, e institui Comissão de Recebimento para certificação e conferência dos respectivos documentos fiscais. O Secretário Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Instrução Normativa nº 04/2016, aprovada pelo Decreto nº 28.037/2016, à Instrução Normativa nº 18/2017, aprovada pelo Decreto nº 29.994/2017, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização dos contratos sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento:
Titulares:
I -Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 18.306 II - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 48.506
III- Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula nº 11.603 Suplentes:
IV- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 50.860
V - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matricula nº 34.141
Paragrafo único: os Servidores III e V, além das competências designadas no artigo 2º, acompanharão e realizarão a conferência dos materiais entregues aos beneficiários.
Art. 2º Aos fiscais do contrato compete:
I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bem como Decreto nº 28.017 de 2016;
V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório;
VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada;
VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato;
XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento;
XII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 28.017 de 2016.
Art. 3º Para a certificação/conferência e liquidação dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta
pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato:
I - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 18.692
Art. 4.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017:
I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas;
II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado;
III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato);
§ 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras;
§ 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação;
§ 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas.
Art. 5.º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação.
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º A partir do vigor dessa portaria, ficam revogadas as portarias nº 81 - SEI Nº 4907863
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6684406 e o código CRC F63B3E3B.
PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.UFO
PORTARIA Nº
59/2020 - FMTHPS/SH
Designa servidores para a fiscalização do contrato nº 213/2020 - SEI 5772545- empresa Brásidas Eireli, tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para reforma, ampliação e ou nova construção, para famílias cadastradas na Secretaria de Habitação, sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento, e institui Comissão de Recebimento para certificação e conferência dos respectivos documentos fiscais. O Secretário Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Instrução Normativa nº 04/2016, aprovada pelo Decreto nº 28.037/2016, à Instrução Normativa nº 18/2017, aprovada pelo Decreto nº 29.994/2017, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização dos contratos sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento:
Titulares:
I -Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 18.306 II - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 48.506
III- Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula nº 11.603 Suplentes:
IV- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 50.860
V - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matricula nº 34.141
Paragrafo único: os Servidores III e V, além das competências designadas no artigo 2º, acompanharão e realizarão a conferência dos materiais entregues aos beneficiários.
Art. 2º Aos fiscais do contrato compete:
I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas,
observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bem como Decreto nº 28.017 de 2016;
V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório;
VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada;
VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato;
XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento;
XII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 28.017 de 2016.
Art. 3º Para a certificação/conferência e liquidação dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato:
I - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 18.692
Art. 4.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017:
I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas;
II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado;
III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do
emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato);
§ 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras;
§ 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação;
§ 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas.
Art. 5.º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação.
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º A partir do vigor dessa portaria, ficam revogadas as portarias nº 96/2019 - SEI 5131845
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6684925 e o código CRC C7DE1EE9.
PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.UFO
PORTARIA Nº
60/2020 - FMTHPS/SH
Designa servidores para a fiscalização do contrato nº 212/2020 - SEI 5770488 - empresa Bogo Material de Construção Ltda, tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para reforma, ampliação e ou nova construção, para famílias cadastradas na Secretaria de Habitação, sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento, e institui Comissão de Recebimento para certificação e conferência dos respectivos documentos fiscais. O Secretário Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Instrução
Normativa nº 04/2016, aprovada pelo Decreto nº 28.037/2016, à Instrução Normativa nº 18/2017, aprovada pelo Decreto nº 29.994/2017, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização dos contratos sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento:
Titulares:
I -Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 18.306 II - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 48.506
III- Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula nº 11.603 Suplentes:
IV- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 50.860
V - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matricula nº 34.141
Paragrafo único: os Servidores III e V, além das competências designadas no artigo 2º, acompanharão e realizarão a conferência dos materiais entregues aos beneficiários.
Art. 2º Aos fiscais do contrato compete:
I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bem como Decreto nº 28.017 de 2016;
V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório;
VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada;
VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem
desconformes com o contrato e com a lei;
IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato;
XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento;
XII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 28.017 de 2016.
Art. 3º Para a certificação/conferência e liquidação dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato:
I - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 18.692
Art. 4.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017:
I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas;
II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado;
III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato);
§ 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras;
§ 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação;
§ 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas.
Art. 5.º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação.
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º A partir do vigor dessa portaria, ficam revogadas as portarias nº 83/2019 - SEI 4908168
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6685209 e o código CRC 199FF44A.
PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.UFO
PORTARIA Nº
61/2020- FMTHPS/SH
Designa servidores para a fiscalização do contrato nº 215/2020- SEI 5783508 - empresa Apoio Material de Construção Ltda, tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para reforma, ampliação e ou nova construção, para famílias cadastradas na Secretaria de Habitação, sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento, e institui Comissão de Recebimento para certificação e conferência dos respectivos documentos fiscais. O Secretário Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Instrução Normativa nº 04/2016, aprovada pelo Decreto nº 28.037/2016, à Instrução Normativa nº 18/2017, aprovada pelo Decreto nº 29.994/2017, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização dos contratos sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Terras, Habitação Popular e Saneamento:
Titulares:
I -Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 18.306 II - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 48.506
III- Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula nº 11.603 Suplentes:
IV- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 50.860
V - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matricula nº 34.141
Paragrafo único: os Servidores III e V, além das competências designadas no artigo 2º, acompanharão e realizarão a conferência dos materiais entregues aos beneficiários.
Art. 2º Aos fiscais do contrato compete:
I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com as especificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bem como Decreto nº 28.017 de 2016;
V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório;
VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada;
VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais; X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do Contrato;
XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento;
XII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 28.017 de 2016.
Art. 3º Para a certificação/conferência e liquidação dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta
pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato:
I - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 18.692
Art. 4.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal do contrato ou por membro da comissão de recebimento, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017:
I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso, termo de referência, proposta comercial foram obedecidas;
II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado;
III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido, observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome do destinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza da operação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e se solicitar outras informações, conforme Contrato);
§ 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras;
§ 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no ato da habilitação do processo de contratação;
§ 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente, para conferência da veracidade das mesmas.
Art. 5.º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e de certificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação.
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º A partir do vigor dessa portaria, ficam revogadas as portarias nº 84/2019 - SEI 4908419
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6685687 e o código CRC 8F70DE34.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP PORTARIA Nº 328/2020
DISPÕE SOBRE A DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE PRECEPTORES E SUPERVISORES
NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
Em cumprimento aos artigos 8º, 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.771, de 02 de dezembro de 2019, o Secretário Municipal da Saúde, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, matrícula 49.387, cargo Médico Estratégia de Saúde da Família, da função de PRECEPTORA no Programa de Residência Médica, a partir de 25/03/2020.
Art. 2º DESIGNAR a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, matrícula 52.143, cargo Médico Estratégia de Saúde da Família, que foi devidamente indicada pela COREME, para a função de PRECEPTORA no Programa de Residência Médica a partir de 22/04/2020.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 25/03/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6709841 e o código CRC 3953A8D4.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP PORTARIA Nº 329/2020
DISPÕE SOBRE A DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE PRECEPTORES E SUPERVISORES
NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
Em cumprimento aos artigos 8º, 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.771, de 02 de dezembro de 2019, o Secretário Municipal da Saúde, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 49.426, cargo Médico Estratégia de Saúde da Família, da função de PRECEPTOR no Programa de Residência Médica, a partir de 25/03/2020.
Art. 2º DESIGNAR o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 52.129, cargo Médico Estratégia de Saúde da Família, que foi devidamente indicado pela COREME, para a função de PRECEPTOR, no Programa de Residência Médica a partir de 15/04/2020.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 25/03/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6712108 e o código CRC 4C26A08B.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP PORTARIA Nº 330/2020
DISPÕE SOBRE A DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE PRECEPTORES E SUPERVISORES
NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
Em cumprimento aos artigos 8º, 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.771, de 02 de dezembro de 2019, o Secretário Municipal da Saúde, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 52.132, cargo Médico Estratégia de Saúde da Família, que foi devidamente indicada pela COREME, para a função de PRECEPTORA no Programa de Residência Médica a partir de 15/04/2020.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 15/04/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6712378 e o código CRC 61FE9B5A.
EDITAL SEI Nº 6695456/2020 - SEHAB.USS
Joinville, 14 de julho de 2020.
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
A Secretaria de Habitação de Joinville solicita o comparecimento da família sorteada nos empreendimentos do Programa “Minha Casa Minha Vida” (faixa 1), relacionada abaixo, que no prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação. Informamos que se
a família não comparecer no prazo estabelecido, será excluída do processo, e terá sua inscrição indeferida.
O prazo contará a partir da data desta publicação.
Nome | CPF | Cônjuge | CPF | |
01 | XXXXXX XXXXX DE SOUZA | 674.261.XXX- 72 | XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX |
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx, Coordenador (a), em 14/07/2020, às 11:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx, Gerente, em 14/07/2020, às 11:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 14/07/2020, às 14:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6695456 e o código CRC CBC88F9F.
EXTRATO SEI Nº 6693057/2020 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 14 de julho de 2020.
O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 089/2020 – celebrado(a) entre o Município de Joinville
, representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e por sua Diretora Executiva, Srª Rubia Xxxx Xxxxxxxx e, a empresa contratada Master Eletrodoméstico Eireli, que versa sobre aquisição de aparelhos condicionadores de ar, incluindo serviços de instalação, para atender as necessidades das Unidades da Secretaria de Assistência Social de
Joinville. O Município apostila a Ata de Registro de Preços incluindo as dotações orçamentárias nº 839/2020 - 17.41001.8.122.1.2.2322.0.449000 Fonte 635 - Superávit Transferência do Sistema Único Assistência Social - SUAS/União - Fundo Municipal de Assistência Social, 845/2020 17.41001.8.244.2.2365.0.449000 Fonte 665 - Superávit Transferência Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado - Fundo Municipal de Assistência Social e 850/2020 - 17.41001.8.244.8.2.2321.0.449000 Fonte 635 - Superávit Transferência Sistema Único de Assistência Social - SUAS/União - Fundo Municipal de Assistência Social. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com o memorando SEI nº 6649463 - SAS.UAF.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 15/07/2020, às 10:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6693057 e o código CRC DA42EAE1.
EXTRATO SEI Nº 6656957/2020 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 08 de julho de 2020.
O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 149/2019 – celebrado(a) entre o Município de Joinville
, representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e por sua Diretora Executiva, Srª Rubia Xxxx Xxxxxxxx e, a empresa contratada Apoio Materiais de Construção Ltda, que versa sobre aquisição de piso tátil destinados às unidades administradas pela Secretaria de Educação de Joinville. O Município apostila a Ata de Registro de Preços incluindo as dotações orçamentárias nº 855/2020 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 Fonte 336 - Superávit Salário Educação - Secretaria de Educação e 856/2020 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 Fonte 336 - Superávit Salário Educação - Secretaria de Educação. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com o memorando SEI nº 6585950 - SED.UIN.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 15/07/2020, às 10:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6656957 e o código CRC 08D5C1C5.
EXTRATO SEI Nº 6573868/2020 - SES.UCC.AGT
Joinville, 26 de junho de 2020.
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO
O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, através do Fundo Municipal de Saúde de Joinville/SC, inscrito no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37, autoriza a empresa SAPRA LANDAUER SERVICO DE ASSESSORIA E PROTECAO RADIOLOGICA LTDA, localizada à Cid Silva Carlos, Parque Santa Felicia Jardim, São Carlos - São Paulo, CEP 13562-400, inscrita no CNPJ sob o nº 50.429.810/0001-36, através do Termo de Contrato nº 098/2020, celebrado entre as partes em 09/07/2020, através da Dispensa de Licitação nº 029/2020 a dar início aos serviços de Dosimetria Pessoal com comodato de dosímetros para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 14/07/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador (a), em 14/07/2020, às 18:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxx, Coordenador (a), em 15/07/2020, às 09:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2020, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 14:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenador (a), em 15/07/2020, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6573868 e o código CRC 2CFE104C.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 6692280/2020 - XXX.XXX.XXX
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 165/2020, celebrada entre Município de Joinville - Subprefeitura da Região Sudoeste - SPSO, representada pelo Secretário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, e a empresa contratada AVIZ COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, que versa sobre a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção diversos, para utilização nas melhorias dos espaços nas Subprefeituras e Seinfra, assinada em 14/07/2020, no valor de R$ 1.476,84 (Mil, quatrocentos e setenta e seis reais, e oitenta e quatro centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2020, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 15/07/2020, às 11:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6692280 e o código CRC 26EBADBD.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 6706764/2020 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através da Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1190/2020, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada VIDRAÇARIA AUGUSTUS E COMÉRCIO LTDA, que versa sobre a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de vidraçaria com fornecimento e colocação/instalação para o Hospital Municipal São José, assinada em 15/07/2020, no valor de R$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2020, às 12:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2020, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6706764 e o código CRC DD14ED57.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 6706864/2020 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através da Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1122/2020, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada COMERCIO E SERVIÇOS ARACAJU LTDA ME, que versa sobre a Aquisição de lâminas, cortinas, persianas e películas para a Secretaria Municipal da Saúde e Hospital Municipal São José através de Sistema de Registro de Preços, assinada em 15/07/2020, no valor de R$ 88.380,00 (oitenta e oito mil trezentos e oitenta reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2020, às 12:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2020, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6706864 e o código CRC 10362014.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 6699879/2020 - SES.UCC.AGT
Joinville, 14 de julho de 2020.
Contrato: 124/2020 - Período: 14/07/2020 à 31/12/2020.
Empresa: LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 04.187.384/0001-54.
Objeto: aquisição de cardioversores, cabine de segurança biológica e ventilador para suporte ventilatório para o COVID, conforme Pregão Eletrônico nº 229/2020.
Valor: R$ 385.700,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais).
Verba: 729 2.46001.10.302.14.1.2082.0.449000 - Fonte de Recurso 238
730 2.46001.10.302.14.1.2082.0.449000 - Fonte de Recurso 102
864-46001.10.302.14.1.2082.4.4.90.00 – Fonte de recurso – 688
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 14/07/2020, às 17:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 14/07/2020, às 18:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6699879 e o código CRC C8DF5A19.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 6705567/2020 - HMSJ.UFFH.AGC
Joinville, 15 de julho de 2020.
Contrato: 103/2020 - Período: 14/07/2020 à 31/12/2020.
Empresa: Cisabrasile Ltda, inscrita no CNPJ 05.120.289/0001-04.
Objeto: Aquisição de Paraformaldeído para processo de esterilização dos materiais médicos no Centro de Materiais Esterilizados (CME) do Hospital Municipal São José, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 305/2020.
Valor: R$ 40.920,00 (quarenta mil novecentos e vinte reais).
Verba: 540 - 3.47001.10.302.6.2.2304.0.339000 - 238.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 15/07/2020, às 10:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2020, às 15:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6705567 e o código CRC 157E8DC8.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 6695867/2020 - DETRANS.NAD
Joinville, 14 de julho de 2020.
O Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 012/2019, celebrado entre a empresa contratada Wonit Tecnologia da Informação, inscrita no CNPJ sob o nº 81.385.593/0001-53, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação, incluindo a instalação, a manutenção e o fornecimento de peças, de 2 (duas) centrais telefônicas tipo PABX, na forma do procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2019. O DETRANS adita o contrato prorrogando seu prazo de vigência a partir do seu vencimento, período de 12 (doze) meses, ou seja, de 23/08/2020 a 23/08/2021, mantendo-se os valores conforme contrato.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 15/07/2020, às 12:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6695867 e o código CRC 0D0D4CD1.
ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 6704820/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 15 de julho de 2020. Tendo em vista a aprovação da Senhora XXX XXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXXX XXXXXXX no Processo Seletivo de - Edital 004-2020-SGP no Cargo Médico Plantonista Clínica Médica, vimos convocá-lo para enviar correspondência eletrônica, de acordo com a Portaria nº 1278 para a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste.
Email: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 9.6 do Edital anteriormente indicado.
Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx da Xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 09:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6704820 e o código CRC B9B0F3C2.
ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 6704966/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 15 de julho de 2020.
Tendo em vista a aprovação do Senhor SAYLE BRAGA DE OLIVEIRA no Processo Seletivo de - Edital 004-2020-SGP no Cargo Médico Plantonista Clínica Médica, vimos convocá-lo para enviar correspondência eletrônica, de acordo com a Portaria nº 1278 para a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste.
Email: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 9.6 do Edital anteriormente indicado.
Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx da Xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 09:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6704966 e o código CRC 38340BE3.
ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 6705331/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 15 de julho de 2020. Tendo em vista a aprovação do Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX no Processo Seletivo de - Edital 004-2020-SGP no Cargo Médico Plantonista Clínica Médica, vimos convocá-lo para enviar correspondência eletrônica, de acordo com a Portaria nº 1278 para a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste.
Email: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 9.6 do Edital anteriormente indicado.
Secretaria de Gestão de Pessoas
Área de Recrutamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx da Xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 10:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6705331 e o código CRC F4EB54EB.
ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 6705720/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 15 de julho de 2020. Tendo em vista a aprovação do Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXX no
Processo Seletivo de - Edital 003-2020-SGP no Cargo Médico Plantonista Clínica Médica, vimos convocá-lo para enviar correspondência eletrônica, de acordo com a Portaria nº 1278 para a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste.
Email: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 9.6 do Edital anteriormente indicado.
Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx da Xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 10:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6705720 e o código CRC 5B2D2FE9.
ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 6705888/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 15 de julho de 2020.
Tendo em vista a aprovação da Senhora DAMARISS XXXXX XXXXX XXXXXX no Processo Seletivo de - Edital 003-2020-SGP no Cargo Médico Plantonista Clínica Médica, vimos convocá-lo para enviar correspondência eletrônica, de acordo com a Portaria nº 1278 para a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste.
Email: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 9.6 do Edital anteriormente indicado.
Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx da Xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 10:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6705888 e o código CRC 669B17FF.
ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 6706623/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 15 de julho de 2020.
Tendo em vista a aprovação do Senhor XXXXXXX XXXXXX DO CARMO no Processo Seletivo de - Edital 002-2020-SGP no Cargo Fisioterapeuta, vimos convocá-lo para enviar correspondência eletrônica, de acordo com a Portaria nº 1278/2020 para a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste.
Email: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 9.6 do Edital anteriormente indicado.
Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx da Xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 11:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6706623 e o código CRC 2C37A641.
ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 6706827/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 15 de julho de 2020. Tendo em vista a aprovação do Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX DO
ROSARIO no Processo Seletivo de - Edital 002-2020-SGP no Cargo Terapeuta Ocupacional, vimos convocá-lo para enviar correspondência eletrônica, de acordo com a Portaria nº 1278/2020 para a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste.
Email: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 9.6 do Edital anteriormente indicado.
Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx da Xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 11:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6706827 e o código CRC F61466F7.
ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 6707160/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 15 de julho de 2020. Tendo em vista a aprovação do Senhor MARINA MARCHIORI no Processo
Seletivo de - Edital 002-2020-SGP no Cargo Fonoaudiólogo, vimos convocá-lo para enviar correspondência eletrônica, de acordo com a Portaria nº 1278/2020 para a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste.
Email: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 9.6 do Edital anteriormente indicado.
Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx da Xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 11:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6707160 e o código CRC 7B8C36A1.
ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 6707706/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 15 de julho de 2020. Tendo em vista a aprovação do Senhor RUBIANE DE XXXXXX XXXXXXXXX
HUINKA no Processo Seletivo de - Edital 002-2020-SGP no Cargo Psicólogo, vimos convocá-lo para enviar correspondência eletrônica, de acordo com a Portaria nº 1278/2020 para a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste.
Email: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 9.6 do Edital anteriormente indicado.
Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx da Xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 11:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6707706 e o código CRC 95DF0E9D.
ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 6707956/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 15 de julho de 2020. Tendo em vista a aprovação do Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXXX
MENESES no Processo Seletivo de - Edital 002-2020-SGP no Cargo Psicólogo, vimos convocá-lo para enviar correspondência eletrônica, de acordo com a Portaria nº 1278/2020 para a Área de
Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste.
Email: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 9.6 do Edital anteriormente indicado.
Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx da Xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6707956 e o código CRC 41B05871.
ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 6708118/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 15 de julho de 2020. Tendo em vista a aprovação do Senhor XXXXXX CAETANO DA COSTA no
Processo Seletivo de - Edital 002-2020-SGP no Cargo Psicólogo, vimos convocá-lo para enviar correspondência eletrônica, de acordo com a Portaria nº 1278/2020 para a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste.
Email: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 9.6 do Edital anteriormente indicado.
Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx da Xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 12:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6708118 e o código CRC 2709B203.
ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 6710416/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 15 de julho de 2020.
Tendo em vista a aprovação do(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX no Processo Seletivo - Edital 001/2020 no Cargo Estagiário Nível Superior - FARMÁCIA, vimos convocá- lo(a) para enviar correspondência eletrônica, de acordo com a Portaria nº 1278/2020 para a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste.
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 6.4 do Edital anteriormente indicado.
Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Coordenador (a), em 15/07/2020, às 14:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6710416 e o código CRC 5E38CE6A.
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 6660724/2020 - SAP.UPR
O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e
Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 051/2020 - UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual contratação de Serviço de Elaboração de Projetos Executivos para Obras Viárias, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: AUTOBAHN ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA E GEOTÉCNICA, Item 01 – R$10,99, Item 02 – R$10,99 e Item 03 – R$10,99.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 13/07/2020, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 13/07/2020, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6660724 e o código CRC D8B4FE8F.
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 6660916/2020 - SAP.UPR
O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 051/2020 - UASG 453230, resolve registrar os preços para futura e eventual contratação de Serviço de Elaboração de Projetos Executivos para Obras Viárias, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, qual seja: ADA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, Item 04 – R$9,39.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 13/07/2020, às 14:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 13/07/2020, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6660916 e o código CRC 85D0DAC2.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 6685189/2020 - SAP.UPR
O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 131/2020, UASG 453230, destinado à contratação da empresa especializada para a execução de serviço de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças (componentes) de coifas, instaladas nas unidades administradas pela Secretaria de Educação, bem como o julgamento efetuado pela pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora e seu respectivo valor global, qual seja: CLIMATIZAR CLIMATIZAÇÃO JOINVILLE EIRELI - R$ 175.000,00.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 13/07/2020, às 14:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 13/07/2020, às 14:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6685189 e o código CRC 8588B106.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 6683097/2020 - SAP.UPR
O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 103/2020, UASG 453230, destinado a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de consultoria em engenharia para elaboração de estudos, projetos, memoriais, laudos, especificações técnicas de serviços, orçamentos e cronogramas destinados a reforma e ampliação da Escola Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, bem como o julgamento efetuado pela pregoeira, adjudicando o objeto licitado à empresa vencedora e seu respectivo valor global, qual seja: ENGEDER ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, ITEM 01 - R$ 27.990,00.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 13/07/2020, às 13:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 13/07/2020, às 14:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6683097 e o código CRC A2310016.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 6673105/2020 - SAP.UPR
O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 064/2020, UASG 453230, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de armário alto com duas portas, berço infantil e colchão para atender a demanda das unidades escolares administradas pela Secretaria de Educação, bem como o julgamento efetuado pelo pregoeiro, adjudicando o objeto licitado às empresas vencedoras em seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX PIERRIN E CIA LTDA, ITEM 01 - R$ 52,50, MOVESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ESCOLARES LTDA, ITEM 02 - R$ 304,00, AKON LTDA, ITEM 03 - R$ 320,00 e VICENTE DEPARTAMENTOS EIRELI, ITEM 04 - R$ 386,00 e ITEM 05 - R$ 386,00.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 13/07/2020, às 11:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 13/07/2020, às 14:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6673105 e o código CRC A8C3D7E9.
AVISO DE REVOGAÇÃO SEI Nº 6681057/2020 - SAP.UPR
Joinville, 13 de julho de 2020.
O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados, que revoga o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 327/2019 e junto a plataforma do Banco do Brasil nº 791144, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de Smart Tv para atender as necessidades das Unidades da Secretaria de Assistência Social, devido ao longo lapso temporal entre a abertura do processo até a presente data, sem êxito na contratação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 13/07/2020, às 12:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 13/07/2020, às 15:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6681057 e o código CRC 7791D93E.
AVISO DE REVOGAÇÃO SEI Nº 6678722/2020 - SAP.UPR
Joinville, 13 de julho de 2020.
O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados, que revoga os itens 20 e 27 do processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 324/2019 e junto a plataforma do Banco do Brasil nº 790399, destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais de limpeza e higiene para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, devido ao longo lapso temporal entre a abertura do processo até a presente data, sem êxito na contratação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 13/07/2020, às 13:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 13/07/2020, às 14:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6678722 e o código CRC 50F06987.
COMUNICADO SEI Nº 6710309/2020 - HMSJ.UAD.AMA
Joinville, 15 de julho de 2020.
O Hospital Municipal São José - Área de Manutenção e Comissão de fiscalização instituída pela PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2019/SMS/HMSJ, referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 130/2019, firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE, por intermédio do Hospital Municipal São José e a empresa CUSTÓDIO REFRIGERAÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção para equipamentos de climatização e refrigeração, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville e do Hospital Municipal São José de Joinville, na forma do Pregão Eletrônico nº 210/2019, considerando o disposto no inciso II.II.II.III Item3 - Da substituição das peças, componentes ou acessórios durante a manutenção corretiva do Termo de Referência, leva ao conhecimento dos interessados os preços obtidos junto ao mercado, pela Contratada e Contratante, para fornecimento de peças, componentes ou acessórios conforme segue:
PEÇAS | UNID | MENOR VALOR |
VALOR UNIT. | ||
Descrição peças Utilizada em Condicionadores de AR | ||
Filtro de ar evaporadora para split 09.000btu á 30.000btu | PÇ | 55,00 |
Filtro de ar evaporadora para split 36.000btu á 60.000btu | PÇ | 53,00 |
Hélice da condensadora para split de 9.000btu á 12.000btu | PÇ | 55,00 |
Hélice da condensadora para split de 24.000btu á 30.000btu | PÇ | 198,00 |
Hélice para split de 36.000btu á 60.000btu | PÇ | 460,00 |
Motor do ventilador condensadora para split 24.000btu á 30.000btu | PÇ | 472,00 |
Motor do ventilador da condensadora para split de 9.000btu á 12.000btu | PÇ | 271,00 |
Motor do ventilador da condensadora para split de 36.000btu á 60.000btu | PÇ | 1.372,00 |
Motor do ventilador da evaporadora para split de 09.000btu á 12.000btu | PÇ | 193,50 |
Motor do ventilador da evaporadora para split de 24.000btu á 30.000btu | PÇ | 433,00 |
Motor do ventilador da evaporadora para split de 36.000btu á 60.000btu | PÇ | 879,00 |
Motor do ventilador da evaporadora para split de 36.000btu á 60.000btu - K7 | PÇ | 759,50 |
Placa condensadora para condicionador split 30.000btu | PÇ | 329,40 |
Placa da condensadora para split de 36.000btu á 60.000btu | PÇ | 390,50 |
Placa display evparadora para split 24.000btu á 30.000btu | PÇ | 131,00 |
Placa display evparadora para split 36.000btu á 60.000btu -Cassete | PÇ | 196,50 |
Placa display evparadora para split 9.000btu á 12.000btu | PÇ | 96,00 |
Placa principal da evaporadora para split 9.000btu á 12.000btu | PÇ | 239,00 |
Placa principal da evaporadora para split 24.000btu á 30.000btu | PÇ | 432,00 |
Placa principal da evaporadora para split 36.000btu á 60.000btu -Cassete | PÇ | 530,00 |
Placa principal da evaporadora para split 36.000btu á 60.000btu - Piso teto | PÇ | 575,00 |
Placa receptora da evaporadora para split de 36.000btu á 60.000btu | PÇ | 229,00 |
Sensor de degelo para split de 09.000btu á 60.000btu | PÇ | 69,50 |
Sensor de temperatura para split de 09.000btu á 60.000btu | PÇ | 862,00 |
Compressor para split de 24.000btu | PÇ | 235,00 |
Compressor para split de 30.000btu | PÇ | 1.880,00 |
Compressor para split de 36.000btu | PÇ | 2.240,00 |
Compressor para split de 60.000btu | PÇ | 3.980,00 |
Compressor para split de 9.000btu | PÇ | 765,00 |
Compressor para split de12.000btu | PÇ | 869,00 |
Compressor para split de18.000btu | PÇ | 2.198,00 |
Contactora para split de 36.000btu á 60.000btu | PÇ | 390,00 |
Capacitor para unidade condensdora do compressor 30.000btu | PÇ | 142,00 |
Capacitor para unidade condensdora do compressor 18.000btu á 24.000btu | PÇ | 98,00 |
Capacitor para unidade condensdora do compressor 9.000btu á 12.000btu | PÇ | 78,00 |
Capacitor do ventilador da unidade condensdora 30.000btu á 36.000btu | PÇ | 78,00 |
Capacitor do ventilador da unidade condensdora 9.000btu á 12.000btu | PÇ | 55,00 |
Capacitor do ventilador da unidade condensdora 18.000btu á 24.000btu | PÇ | 65,00 |
Capacitor do ventilador da unidade condensdora 60.000btu | PÇ | 105,00 |
Suporte para condicionadores de ar 9.000btu á 12.000btu | PAR | 55,00 |
Suporte para condicionadores de ar 18.000btu á 30.000btu | PAR | 79,00 |
Suporte para condicionadores de ar 60.000btu - aluminio | PAR | 190,00 |
Linha para condicionadores de ar 7.000btu á 9.000btu - (tubulação cobre) | MT | 60,00 |
Linha para condicionadores de ar 12.000btu á 18.000btu - (tubulação cobre) | MT | 69,00 |
Linha para condicionadores de ar 24.000btu á30.000btu - (tubulação cobre) | MT | 69,00 |
Linha para condicionadores de ar 60.000btu - (tubulação cobre) | MT | 69,00 |
Gas R22 | KG | 86,00 |
Gas R410 | KG | 136,00 |
Placa princiapl para evaporadora 36.000 btu á 42.000btu Piso Teto inverter | PÇ | 762,00 |
Motor ventilador Evaporadora 36.000btu á 42.000btu Piso teto inverter | PÇ | 730,00 |
Placa receptorra evaporadora Piso Teto de 36.000btu á 42.000btu -Inverter | PÇ | 260,00 |
Controle remoto para condicionador Inverter | PÇ | 180,00 |
Serpentina evaporadora 42.000btu Piso Teto Fujstsuo inverter | PÇ | 862,00 |
Serpentina evaporadora 36.000btu Á 45.000BTU Cassete inverter | PÇ | 760,00 |
Motor ventilador Evaporadora 36.000btu á 42.000btu Cassete inverter- Fujtsuo | pç | 1.242,00 |
Turbina evporadora Cassete 36.000btu á 54.000btu - Fujtsuo Inverter | PÇ | 599,00 |
Placa evporadora Cassete 36.000btu á 54.000btu - Fujtsuo Inverter | PÇ | 630,00 |
Placa evporadora 18.000btu- Sansung - Inverter | PÇ | 650,00 |
Motor ventilador Sansung inverter 18.000btu | PÇ | 560,00 |
Placa receptora Sansung inverter 18.000btu | PÇ | 230,00 |
CONTROLE remoto para sansug Inverter | PÇ | 250,00 |
Placa condensadora 18.000btu para sansug Inverter | PÇ | 1.209,00 |
Motor do ventilador da condensadora 18.000btu para sansug Inverter | PÇ | 590,00 |
Compressor para split 18.000btu para sansug Inverter | PÇ | 1.320,00 |
Compressor para split 48.000btu para sansug Inverter | PÇ | 2.630,00 |
Motor do ventilador da condensadora 45.000btu para FUJTSUO Inverter | PÇ | 1.590,00 |
Serpentina da condensadora Fujtsuo 45.000btu - inverter | pç | 1.350,00 |
hélice da condensadora Fujtsuo 45.000btu - inverter | pç | 499,00 |
Controle remoto para condicionador 9.000btu á 60.000btu | PÇ | 210,00 |
Porca de 1/2 | PÇ | 9,50 |
Porca de 1/4 | pç | 12,50 |
Valvula reversora de 04 vias para condicionador de ar | PÇ | 349,50 |
Descrição peças para Bebedouros ,Purificadores,Refrigeradores, freezer | ||
Base compressor compacto – Para purificadores de água | pc | 46,00 |
Resistencia de degelo BRM41, CRM 35CRM38 | PÇ | 120,00 |
Sensor temperatura geladeira consul /Brastemp | PÇ | 60,00 |
Sensor bimental degelo , refrigerador Brastemp /Consul | PÇ | 75,00 |
Compressor refrigerador BRM 41 | PÇ | 610,00 |
Compressor para freezer 530 l | PÇ | 630,00 |
Micro motor 1/20 HP 220V para freezer 530 l | PÇ | 105,00 |
Termostato para freezer 530 l | PÇ | 105,00 |
Condensador para freezer 530 l | PÇ | 269,90 |
Compressor para refrigerador 340l | PÇ | 450,00 |
Termostato para refrigerador 340l | PÇ | 102,00 |
Rele PTC para refrigerador 340l | PÇ | 99,50 |
Protetor termico para refrigerador 340l | PÇ | 68,00 |
Modulo para refrigerador BRMCRM35CRM38 410 Original -220V | PÇ | 289,50 |
Fusivel termico VRM 41,CRM35CRM38 | PÇ | 65,00 |
Gas R134 | kg | 65,00 |
Filtro secador | PÇ | 49,00 |
Termostato | PÇ | 92,00 |
Kit Boia para purificadores de agua | PÇ | 160,00 |
Cabeçote | PÇ | 140,00 |
Condensador | PÇ | 190,00 |
Evaporador completo | PÇ | 210,00 |
Torneira para saída de agua natural | PÇ | 59,00 |
Torneira para saída de agua gelada | PÇ | 59,00 |
Refil de água para purificador água Europa | PÇ | 250,00 |
Refil de água para purificador água IBBL | PÇ | 130,00 |
Refil de água para purificador água Libell | PÇ | 130,00 |
Refil de água para purificador água Latina | PÇ | 110,00 |
Mangueira de entrada de água para puficadores /bebedouro | PÇ | 49,00 |
Compressor para purificador / bebedouros | PÇ | 360,00 |
Conjunto cabeçote purificador IBBL | PÇ | 119,00 |
Niple adatador de ¼ para purificador | PÇ | 59,00 |
Pingadeira | PÇ | 45,00 |
Tampa do Alojamento do Filtro | pç | 55,00 |
Descrição peças | ||
Registro duplo ação para no Blesse Flex Europa | PC | 195,00 |
Seletor de Funções para purifacador Davinci Europa | PC | 195,00 |
Inverson de onda Senoidal 2000W -12Vdc | PC | 2.500,00 |
Camara de ventilação p/ janeleiro de 21 à 31btus | PC | 145,00 |
Bateria estacionaria 185AH | PC | 1.500,00 |
Sensor de temperatura termostado | PC | 92,00 |
Controlador de temperatura MT 530E Super Full Gauge | PC | 699,00 |
Placa CPU | PC | 2.690,00 |
Placa Painel | PC | 1.210,00 |
Esta publicação visa oportunizar a manifestação pública, por parte de pessoa jurídica, acerca dos preços propostos para aquisição de peças e componentes para manutenção corretiva, com vistas a obtenção de menor preço. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação, para que os interessados apresentem proposta com menor preço junto ao Hospital Municipal São José, à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxxx – 00000-000, Xxxxxxxxx – XX, das 13:00 às 17:00 horas.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Junior, Coordenador (a), em 15/07/2020, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Gerente, em 15/07/2020, às 16:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6710309 e o código CRC BFFB4A2F.
CONVOCAÇÃO SEI
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), criado pela Lei nº. 7.554, de 13 de novembro de 2013, tem por competência atuar na formulação de estratégias e controle da execução de políticas públicas que visem proteger os direitos das comunidades étnicas, eliminando discriminações que a atingem, bem como sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural.
Desta forma, o Coordenador da Igualdade Racial, Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial a
participarem da reunião extraordinária que ocorrerá no dia 22 de julho de 2020 (quarta-feira), às 19 horas, em plataforma digital.
A ordem do dia será:
- Regimento Interno
- Eleição da Mesa Diretora do COMPIR
Xxxxx Xxxxxx
Coordenador da Juventude e de Promoção da Igualdade Racial
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenador (a), em 15/07/2020, às 16:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6712058 e o código CRC 5EB07FA7.
DECISÃO SEI Nº 6686049/2020 - SES.UAP.NAT
Joinville, 13 de julho de 2020.
Requerimento Administrativo nº 400/2019/NAT Solicitante: M. S.
Órgão/Unidade de origem: UBSF - Jardim Paraíso VI
Diante do parecer técnico, da manifestação favorável da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde e dos fundamentos expostos no dispositivo do Relatório Final lavrado pelo Núcleo de Apoio Técnico (SEI nº 6684928), a solicitação formulada pela usuária M. da S., assistida pela UBSF Jardim Paraíso, foi PARCIALMENTE DEFERIDA, no seguinte sentido:
(a) para DEFERIR, com fulcro no art. 22, I, do Decreto nº 30.043/2017, os exames PESQUISA DE ANTICORPO IGG
ANTICARDIOLIPINA, PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA, DOSAGEM DE ANTITROMBINA III, ELETROFORESE DE PROTEINAS, PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO (FAN), HEMOGRAMA COMPLETO (HC), DOSAGEM DE UREIA (UR), DOSAGEM DE CREATININA (CR), DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) e DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP); tendo em vista que
tais exames são padronizados pelo SUS e fornecidos pelo Município, a solicitação de tais procedimentos devem ser realizadas pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG) Olostech, conforme fluxos internos já estabelecidos;
(b) para DEFERIR, com fulcro no art. 22, III, do Decreto nº 30.043/2017, os exames ANTI-COAGULANTE LÚPICO, PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTI-B2-GLICOPROTEINA e PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTI-
B2-GLICOPROTEINA, os quais não são padronizados pelo SUS; e
(c) para INDEFERIR, com fulcro no art. 23, III, do Decreto nº 30.043/2017, os exames FATOR V DE LEIDEN; MUTAÇÃO DO GENE DA PROTROMBINA; DOSAGEM DE PROTEÍNA S; e, DOSAGEM DE PROTEÍNA C.
Comunique-se.
Thaís Cidral Testoni
Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico (NAT/Jus)
Documento assinado eletronicamente por Thais Cidral Testoni, Coordenador (a), em 14/07/2020, às 18:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6686049 e o código CRC 1E94E7B5.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 6703296/2020 - SAMA.UNF.AFA
Notificado(a): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
Auto de Infração Ambiental nº 3499, lavrado em 14/07/2020. Local da infração: Estrada Rio do Julio s/n - Zona Rural.
Processo Administrativo Ambiental SEI nº 20.0.102135-0
Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo:
Terraplanagem sem licença, área de 1800,00m², sendo 480,00 m² em APP, distando 22m de córrego.
Construção em madeira 56,00m² em APP, distando 22m de córrego, e construção em madeira com 84,00m².
O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 08:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6703296 e o código CRC AD2CCF93.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 6704212/2020 - SAMA.UNF.AFA
Notificado(a): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00
Auto de Infração Ambiental nº 3497, lavrado em 13/07/2020. Local da infração: Estrada da Tromba s/n - Zona Rural.
Processo Administrativo Ambiental SEI nº 20.0.102168-7
Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo:
Efetuou parcelamento de solo sem autorização dos órgãos competentes. APA Serra Dona Francisca.
O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 09:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6704212 e o código CRC DACB70C0.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEI Nº 6708395/2020 - SAMA.UNF.AFA
Notificado(a): Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Auto de Infração Ambiental nº 3492, lavrado em 20/05/2020.
Local da infração: Estrada da Tromba, s/nº. Zona Rural.
Processo Administrativo Ambiental SEI nº 20.0.102422-8.
Fundamentado nos termos do artigo 143, §2º, III, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado Auto de Infração Ambiental, conforme abaixo:
Terraplanagem em APP sem licença ambiental. Concluiu terraplanagem de forma continuada, em desacordo com o embargo citado no Auto de Infração Ambiental nº 3460 de 06/11/2019. APA Serra Dona Francisca.
O infrator dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 145, LC nº 29/96) para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA endereçado ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o qual deverá ser protocolada por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Considera-se intimado o(a) notificado(a) 05 (cinco) dias após a publicação deste, na forma do artigo 143, §4º da LC nº 29/96.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 15/07/2020, às 12:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6708395 e o código CRC 312AE3CC.
LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO SEI Nº 11/2020 - SAMA.UAT
A presente licença é válida até 14/07/2024 totalizando 48 meses.
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Complementar Municipal (LC) nº 495, de 16/01/2018 - Art.2º, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da LC nº 418/2014 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença.
1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO
Razão Social: Rogga S.A. Construtora e Incorporadora
CNPJ: 08.486.781/0001-88
Atividade: Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios (...)
CONSEMA nº 99/17: 71.11.01
Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx: Xxxx Xxxxx
Inscrição Imobiliária: 13.11.20.12.4827
2-RESPONSÁVEL TÉCNICO:
A responsabilidade pela elaboração dos projetos e/ou relatórios, bem como a execução destes, cabem aos técnicos abaixo listados:
- Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - CREA/SC nº 138445-0 - ART nº 6529320-2/ART nº 6794587-0/ART nº 7217701-0 (Projeto Arquitetônico, Execução de Canteiro de Obra, Terraplanagem, Drenagem, Instalações Elétricas, Rede Hidrossanitária, Sistema Preventivo de Incêndio, Alvenaria Estrutural, Execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Plano de Monitoramento de Ruídos, Execução de Drenagem, Terraplanagem e Muros de Arrimo)
- Engenheiro Ambiental Osni Capraro Junior - CREA/SC nº 100387-1 - ART nº 6649615-7 (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Plano de Monitoramento de Ruídos)
- Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxxxx - CREA-SC nº 138834-8 - ART nº 7217476-4 (Projeto de Terraplanagem, Serviço Topográfico Planialtimétrico, Projeto de Drenagem)
- Técnico em Geomensura Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - CREA-SC nº 113291-6 - ART nº 6189736-2 (Levantamento Planialtimétrico)
- Engenheiro Civil Xxxxxx Xxxxxx - CREA-SC nº 053726-1 - ART nº 6884029-9/ART nº 6531058-4 (Projeto de Drenagem, Rede Hidrossanitária, Sistema Preventivo de Incêndio, Central de Gás)
- Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - CREA-SC nº 145007-8 - ART nº 7371974-0 (Laudo Geotecnia)
- Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxxxx - CREA-SC nº 118679-8 - ART nº 5895664-9 (Sondagem)
Ressalta-se que o responsável técnico por documentação anotada dentro do sistema CREA, assume a responsabilidade por eventuais danos que o empreendimento causar a terceiros, no que tange aos aspectos técnicos do estudo por ele realizado, dentro do disposto no artigo 186 da Lei Federal nº 10.406/02. E ainda, informa-se que constitui crime contra a administração ambiental, segundo a Lei Federal nº 9.605/98, art. 69-A, elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, incorrendo o responsável pelo estudo, laudo ou relatório, as penalidades previstas naquela lei.
3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO:
A presente Licença Ambiental de Instalação está sendo concedida com base no Pareceres Técnicos SEI nº 2617640, nº 5044782 e nº 6693040 e refere-se à viabilidade de implantação de condomínio residencial. Conforme projeto arquitetônico e estudo apresentado o condomínio contará com área construída de 6.218,35 m² em um imóvel matriculado na 3ª Circ. sob n° 47.460.
3.1 – DA POLUIÇÃO SONORA
3.1.1 Respeitar a Resolução CONAMA 01/90, NBR 10.151/00 e COMDEMA 03/2018.
3.1.2 Respeitar os limites de ruído para construção civil impostos pela legislação vigente.
3.1.3 Seguir o Plano de Monitoramento de Ruídos (PMR) apresentado.
3.1.4 Apresentar semestralmente relatório de monitoramento de ruído.
3.1.5 Para obtenção de LAO apresentar o Relatório Final de Monitoramento de Ruído.
3.2 – DOS EFLUENTES SANITÁRIOS:
3.2.1 O local não é atendido pelo sistema púbico de coleta de esgotos sanitários porém o este se situa em área de expansão da rede coletora de esgoto Bacia 8.1 Sub-bacia 10. Prevista para junho/2022. O empreendedor deverá executar o sistema de tratamento de efluentes sanitários proposto.
3.2.2 Seguir o Plano de Operação e Manutenção dos Sistemas de Tratamento de Efluentes Sanitários apresentado. A manutenção deverá ocorrer conforme indicação no documento SEI nº 5208499, até que o empreendimento seja efetivamente contemplado pela pública coletora de esgoto
3.2.3 Apresentar anualmente laudo de análise conclusivo da ETE, contendo todos os parâmetros indicados na Instrução Normativa - IN 02 da SAMA e comprovante de coleta destinação do lodo por empresa devidamente licenciada.
3.2.4 Deverá dispor de banheiros químicos com armazenamento temporário dos resíduos e em seguida destiná-los a uma estação de tratamento de esgotos sanitários tendo em vista a geração de efluentes sanitários no período de implantação do empreendimento.
3.2.5 Quando o empreendimento for contemplado com rede pública coletora de esgoto, deverá ser desativado o sistema unipredial e o efluente destinado à rede coletora pública.
3.3 – DA VEGETAÇÃO E TERRAPLANAGEM:
3.3.1 Quanto a supressão de vegetação, esta Licença não autoriza nenhuma atividade deste tipo. Para supressão de vegetação será emitida autorização específica.
3.3.2 Quanto à movimentação de terras, esta Licença não autoriza nenhuma atividade deste tipo. Para execução de terraplanagem será emitida autorização específica.
3.4 – DOS RESÍDUOS SÓLIDOS:
3.4.1 Seguir Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) apresentado.
3.4.2 Apresentar semestralmente Relatório de Monitoramento do PGRCC, com comprovantes de destinação final dos resíduos.
3.4.3 Para obtenção de LAO apresentar o inventário de resíduos da Construção Civil, elaborado por profissional técnico habilitado com os comprovantes de destinação final.
3.5 – DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA:
Fica o empreendedor proibido de queimar resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material, que possa causar degradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes.
3.6 - DOS VESTÍGIOS ARQUEOLÓGICOS:
Caso haja descoberta de vestígios arqueológicos ou pré-históricos deve ser observado o que estabelecem os art. 17 a 19 da Lei 3.924/61 citados abaixo:
Art. 17 A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado.
Art.18 A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou aos órgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido.
Parágrafo único. O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 19 A infringência da obrigação imposta no artigo anterior implicará na apreensão sumária do achado, sem prejuízo da responsabilidade do inventor pelos danos que vier a causar ao Patrimônio Nacional, em decorrência da omissão.
3.7- O empreendedor deve afixar placa alusiva à licença ambiental no local da obra, durante sua validade e execução, com os dizeres: Licença Ambiental n° (número da licença), Validade (data de validade) e Número do Processo.
3.8- Deverá ser solicitada a Licença Ambiental de Operação – LAO antes de findar o prazo de validade desta Licença Ambiental de Instalação.
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra:
-violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal;
-omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença;
-superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública;
-operação inadequada dos sistemas de controle ambiental
A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente.
Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem.
Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de
licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 15/07/2020, às 17:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 6693050 e o código CRC 82304987.
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO.
RESUMO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, SEI Nº 6685347/2020 - SAP.UPR
O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o julgamento da habilitação, referente ao processo licitatório de Concorrência nº 141/2020 destinada a Pavimentação em Asfalto das ruas: Rua Costa Rica, Rua dos Moldadores, Rua Dos Pedreiros, Rua dos Tecelões, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Passo Fundo e Rua Vasco da Gama e na requalificação asfáltica da Rua Xxxx Xxxxxx. Após análise dos documentos de habilitação, a Comissão decide INABILITAR: T.E.S. Tecnologia de Solos Ltda. E HABILITAR: Jotas Construtora e Prestadora de Serviços Ltda, Caravaggio Construtora Ltda, KJPR Pavimentações Eireli, Empreiteira de Mão de Obra Adrimar Eireli, Construtora Fortunato Ltda e Infrasul Infraestrutura e Empreendimentos Ltda. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. A ata da reunião para julgamento da habilitação encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link "Editais de Licitação".
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão – Portaria nº 079/2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 14/07/2020, às 08:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
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