TERMO DE CONTRATAÇÃO N.º PD0014808
TERMO DE CONTRATAÇÃO N.º XX0000000
A assinatura deste TERMO DE CONTRATAÇÃO representa concordância aos termos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO E OUTRAS AVENÇAS, registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte/MG, sob o n.º 1263751.
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |||||
Razão Social | 90 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. | CNPJ | 22.152.318/0001-20 | ||
Endereço | AV. Nossa Senhora do Carmo, nº 931 | Complemento | 8.º Andar | Cx. Postal | |
Bairro | Sion | Cidade | Belo Horizonte | UF | MG |
CEP | 30.310-000 | Telefone | (00) 0000-0000 | ||
Site |
QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE (CONTRATANTE) | |||
Razão Social/Nome | COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA | CNPJ/CPF | 21.572.243/0001-74 |
Inscrição Estadual | 3676987760099 | Inscrição Municipal | |
Representante Legal | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Contato Principal | |
Telefone Cliente | 00 0000-0000 | E-mail Envio Nota |
ENDEREÇO DE COBRANÇA | |||
Endereço | XX XXXXX XX XXX XXXXXX, 0000 | Xxxxxx | XXXXXX |
Complemento | 9, 10, 11 ANDAR | Cidade | JUIZ DE FORA |
UF | MG | CEP | 36013-020 |
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de licença de uso, pela NOVENTA em favor do CLIENTE, do(s) software(s) especificamente(s) delimitado(s) no presente TERMO DE CONTRATAÇÃO, software(s) este(s) de propriedade única e exclusiva da NOVENTA, em caráter não exclusivo e intransferível, pelo prazo determinado de 01 (um) ano, contados da data de assinatura do presente TERMO DE CONTRATAÇÃO, de acordo com os termos e condições previstas neste instrumento e no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO E OUTRAS AVENÇAS, registrado junto ao Cartório de
Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte/MG, sob o n.º 01513153, parte integrante e essencial à celebração deste instrumento.
A prestação de serviços de licença de uso do software objeto deste Contrato compreende também a garantia legal e gratuita do sistema, assim considerada estritamente como o suporte e manutenção eventualmente necessários à devida utilização do software, ressalvados os limites e restrições previstas em Lei, no presente instrumento e no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO E OUTRAS AVENÇAS, registrado junto ao Cartório de
Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte/MG, sob o n.º 01513153, parte integrante e essencial à celebração deste instrumento.
DO OBJETO
DO SOFTWARE LICENCIADO AO CLIENTE | |||
Software Licenciado | N.º Acessos Simultâneos | Quantidade | Relação de Módulos incluídos no Software Licenciado |
90 Compor Orçamento e Planejamento de Obras Enterprise SAAS | 10 | 1 | Orçamento, Planejamento, Atestado de Obras, Integração BIM, 5GB de hospedagem |
Vigência do Contrato
de 01 (um) ano.
A licença de uso objeto da presente proposta é outorgada ao CLIENTE pelo período de 01 (um) ano, de acordo com o número máximo de acessos simultâneos e demais termos e condições previstas na presente proposta e respectivo Contrato em caráter não exclusivo e intransferível, contado da data de adesão ao “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO E OUTRAS AVENÇAS”.
Na eventualidade do CLIENTE demandar a utilização do software por número de acessos simultâneos superior ao efetivamente contratado, deverá o mesmo necessariamente contratar licença de uso adicional, mediante a assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, em separado.
Renovação Automática e Reajuste Contratual: Finda a vigência contratual acima assinalada e não havendo manifestação formal em sentido contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por qualquer das partes, renovar-se-á automaticamente o contrato firmado entre as partes, pelo mesmo prazo designado, sendo os valores previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO reajustada pelo IGPM, INPC ou IPCA do período, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, garantindo-se, em qualquer hipótese, um reajuste mínimo de 5% (cinco por cento) ao ano.
Garantia de Suporte e manutenção: A prestação de serviços de licença de uso do software objeto desta proposta compreende também a garantia legal e gratuita do sistema, assim considerada estritamente como o suporte e manutenção eventualmente necessários à devida utilização do software, ressalvados os limites e restrições previstas em Lei, no presente instrumento e no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO E OUTRAS AVENÇAS”.
CONSIDERAÇÕES PROPOSTA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | ||||
Descrição | Data Inicio | Data Termino | Nº Parcelas | Valor Parcelas |
Licença direito de uso do sistema 90 Compor Orçamento e Planejamento de Obras Enterprise SAAS (001 ao 010 Acesso ) | 31/05/2024 | 30/04/2025 | 12 | R$742,26 |
* O CLIENTE reconhece que os serviços de licença de uso compreendem, além da utilização regular do sistema pelo período de 01 (um) ano, de acordo com o designado no
Contrato e no presente TERMO DE CONTRATAÇÃO, também a garantia legal e gratuita do sistema, assim considerada estritamente como a manutenção e suporte eventualmente necessários à devida utilização do software, ressalvados os limites e restrições previstas em Lei, no contrato e no presente TERMO DE CONTRATAÇÃO.
* Outros serviços de tecnologia da informação porventura demandados pelo CLIENTE, a exemplo de serviços NÃO CONTEMPLADOS ou que ultrapassarem a garantia do sistema, bem como serviços de implantação, capacitação, customização, desenvolvimento, consultoria, dentre outros, não estão incluídos na presente contratação e, para serem contratados, serão objeto de Contrato autônomo, em separado, podendo a NOVENTA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo CLIENTE, para quem e na forma que lhe convier.
* O presente contrato é celebrado pelo prazo de 01 (um) ano, contados da data de assinatura do presente TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo renovado automática e sucessivamente, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
prazo de 30 (trinta) dias anterior ao seu término.
* Renovado o presente Contrato, renova-se o prazo de prestação de serviços indicado no presente TERMO DE CONTRATAÇÃO, pelo mesmo período, e consequentemente, renova-se a obrigação do CLIENTE efetuar os pagamentos dos valores relacionados aos serviços de licença de uso de software, conforme valores indicados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, acrescidos do reajuste anual segundo a variação do IGPM, INPC ou IPCA do período, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, garantindo-se, em qualquer hipótese, um reajuste mínimo de 5% (cinco por cento) ao ano.
* Os valores relativos a este contrato, bem como quaisquer valores previstos no presente TERMO DE CONTRATAÇÃO, serão anualmente reajustados, ou reajustados em menor prazo, sempre que a legislação vigente autorizar, com base na variação do IGPM, INPC ou IPCA do período, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, garantindo-se, em qualquer hipótese, um reajuste mínimo de 5% (cinco por cento) ao ano, tendo como data base a assinatura do CLIENTE ao presente TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou sua respectiva renovação.
* O atraso no pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no presente TERMO DE CONTRATAÇÃO acarretará na obrigação do CLIENTE pagar à NOVENTA, além da quantia devida, multa moratória de 5% (cinco por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas bancárias e eventuais despesas judiciais e extrajudiciais, mais correção monetária pela variação do IGPM, INPC ou IPCA do período, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, sem prejuízo do direito à indenização por eventuais perdas e danos suplementares.
* O atraso no pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no presente TERMO DE CONTRATAÇÃO poderá implicar, a critério da NOVENTA e independentemente da ciência do CLIENTE, na suspensão automática da licença de uso do software especificamente contratado, bem como na suspensão automática da garantia legal correspondente, podendo a NOVENTA, para tal, bloquear a senha de acesso fornecida ao CLIENTE e indispensável à utilização do software, sem prejuízo de demais penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
* O não pagamento dos valores ajustados no presente TERMO DE CONTRATAÇÃO, depois de transcorridos 30 (trinta) dias da data do respectivo vencimento, poderá implicar, a critério da NOVENTA, na rescisão de pleno direito do presente instrumento, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, podendo a NOVENTA valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e protesto de títulos.
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes interpretação ou cumprimento deste contrato, ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca do Município de Belo Horizonte/MG, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORO
Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições deste instrumento e do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO E OUTRAS AVENÇAS, registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte/MG, sob o n.º 01513153 cuja cópia me foi disponibilizada no link xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/, que juntamente com esse TERMO DE CONTRATAÇÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente os termos e condições ajustadas para esta contratação.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
ASSINATURA | |
E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Belo Horizonte/MG, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024. Assinatura das partes: | |
90 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (CONTRATADA) | COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA (CLIENTE) |
Testemunha: | Testemunha: |
Nome: | Nome: |
CPF/CI: | CPF/CI: |
Endereço: | Endereço: |
Junior Xxxxxxx Xxxxxx
Consultor de Negócios Gerente Comercial
90 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. 90 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.