EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SMMA/2020
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SMMA/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, situada à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, Inscrita no CNPJ/MF Nº 46.523.056/0001-21, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vem realizar o CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS MÉDICAS VETERINÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS ANIMAIS EM SOFRIMENTO E/OU VÍTIMAS DE ACIDENTES, ABANDONADOS E VÍTIMAS DE MAUS TRATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO MÉDICO, VETERINÁRIO E CIRÚRGICO de acordo com os
ANEXOS do presente Chamamento, os quais passam a fazer parte integrante deste processo, iniciado pelo Processo Administrativo nº 07.826/2020, de 17/07/2020.
1 – OBJETO:
1.1 - Constitui-se como objeto, do presente edital, o credenciamento de pessoas jurídicas: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS MÉDICAS VETERINÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS ANIMAIS EM SOFRI- MENTO E/OU VÍTIMAS DE ACIDENTES, ABANDONADOS E VÍTIMAS DE MAUS TRATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO MÉDICO, VETERINÁRIO E CIRÚRGICO, com pagamento de acordo com Relação de Itens, anexo deste Edital, visando atender as necessidades da municipalidade, nos termos e condições constantes neste edital, pelo período contratual de 12 (doze) meses podendo ser prorrogada e aditada nos termos da Legislação Vigente.
1.2. – Serão selecionadas apenas propostas que atendam todos os procedimentos veterinários elencados na Tabela de Preços do Anexo II, bem como atender todo o estabelecido no Termo de Referência do Anexo I.
1.3. – A(s) credenciada(s) deverá(ão) ter uma unidade de atendimento dentro do território do Município de Suzano, para que seja feito o atendimento nas condições estabelecidas neste edital.
Anexos que o integram:
Anexo I − Termo de Referência; Anexo II − Tabela de Preços; Anexo III − Minuta do Contrato;
Anexo IV − Declaração sobre Trabalho de Menores; Anexo V − Carta de Credenciamento.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1. – O Bem Estar Animal é um tema que vem ganhando grande destaque na Sociedade. Há a necessidade de criação de políticas públicas para organizar questões muito importantes como, o controle da população, guarda responsável, combate aos maus tratos e a promoção da saúde e do bem estar animal. Neste sentido a Prefeitura de Suzano, criou no COMDEMA, a Câmara Técnica do Bem Estar Animal, que reúne vários atores de segmentos envolvidos na causa
animal. A primeira ação foi a definição de atribuições da SMMA e da SMS (setor de Zoono- ses) e a análise quanto a estrutura física, administrativa e recursos financeiros. Devido as ca- racterísticas do assunto, ou seja, a premissa maior ser a vida animal e não a saúde humana, chegou-se a conclusão de que tal política será atribuída pela SMMA, apoiada pela SMS. Já são desenvolvidas ações de combate aos maus tratos, guarda responsável, programa de castra- ção e microchipagem, porém ambas secretarias não possuem estrutura para o atendimento de animais em estado de sofrimento, seja qual for a origem. Em consonância às ações que se en- contram em desenvolvimento, surge a indicação de Emenda Parlamentar, cujo objeto é a con- tratação de serviços de clínica veterinária para os atendimentos aos animais em sofrimento, e/ou vítimas de acidentes, abandonados e vítimas de maus tratos que necessitam de atendi- mento médico veterinário e cirúrgico que será de extrema valia. Dessa forma justifica-se a abertura do presente credenciamento de Clinicas Médicas Veterinárias para atendimento de animais em sofrimento em Suzano – SP.
3 – DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO
3.1. Os contratos celebrados em decorrência deste credenciamento terão vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 8.666/93.
4 – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar deste Credenciamento:
4.1.1. Poderão participar do presente Credenciamento as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste, desde que estejam regularmente estabelecidas no país.
4.2. Não será permitida a participação deste Credenciamento:
4.2.1. Empresas suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Município de Suzano nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.2.2. Empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
4.2.3. Com a falência decretada.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
5.1. Para fins de credenciamento os interessados deverão apresentar os seguintes documentos em envelope, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho:
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.4. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.1.5. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
5.1.6. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.7. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
5.1.8. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de domicílio ou sede da licitante;
5.1.9. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município do domicílio ou sede da licitante;
5.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.1.11. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a dois (02) meses e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio documento;
5.1.12. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no anexo do Decreto Federal nº 4.359, de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal nº 9.954, de 27/10/1999.
5.1.13. Autorização de Funcionamento com enquadramento como Clínica Médica Veterinária;
5.1.14. Declaração com a indicação do responsável técnico, comprometendo-se a apresentar no ato da assinatura do contrato, o registro no Conselho Regional a que o mesmo estiver vinculado.
5.2. Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Licitação, mediante a exibição do original.
5.3. Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a Credenciada aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o servidor público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
6.2. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto estiver impedido;
6.3. A autorização para realização dos procedimentos veterinários será expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde;
6.4. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará como melhor lhe convier e no seu exclusivo interesse, o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo credenciado, podendo quando necessário, promover vistoria nas instalações do possível credenciado, para verificar se o mesmo obedece às condições técnicas básicas, anteriormente á assinatura do contrato.
6.4.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, reservam- se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo- lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa;
6.5. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços;
6.6. O critério de divisão dos serviços ofertados, caso exista mais de um credenciado, será conforme a infraestrutura necessária a cada procedimento, através da avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde.
6.7. Fica estabelecido o direito da Credenciada de realizar parcerias e subcontratações quando necessário, arcando com todas as responsabilidades pelos serviços e prestação de contas à SMMA.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS
7.1. Os proponentes deverão apresentar carta de credenciamento com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da empresa em todas as etapas do credenciamento ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
7.2. O CREDENCIADO não poderá cobrar do Município de Suzano qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados;
7.3. Obrigar-se a colocar à disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, todos os serviços constantes na Relação de Itens, anexo deste edital.
7.4. Obrigar-se-á atender todos os encaminhamentos para os serviços realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde;
7.5. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
7.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município de Suzano.
7.7. São ainda obrigações dos prestadores de serviços:
7.7.1. Informar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde
eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
7.7.2. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços a serem prestados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
7.7.3. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
7.7.4. Permitir o acesso dos membros da coordenação de controle e avaliação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde e do Município de Suzano para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços especializados do contrato;
7.7.5. Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
7.7.6. O CREDENCIADO que esteja habilitado para atendimento de urgência/emergência, se compromete a ter disponibilidade para atendimento, independente da sua agenda interna.
7.7.7. Atender os casos de urgência, conforme Termo de Credenciamento firmado com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
7.7.8. Uso de materiais compatíveis com o avanço das ciências medicas e terapêuticas e com as necessidades do paciente;
7.8. Respeitar às normas de higiene e segurança;
7.9. Atender com pontualidade aos beneficiários do Sistema;
7.10. Prestar exclusivamente os serviços descritos no Termo de Credenciamento;
7.11. O CREDENCIADO deve atuar em ambiente físico adequado à prestação dos serviços, nos aspectos de iluminação, nível de privacidade, vedação acústica, limpeza e ordem; manter equipamentos com tecnologia adequada, em bom estado de conservação e perfeitas condições de funcionamento, como também manter espaço apropriado para o atendimento proposto em consonância com a linha de qualidade adotada e exigida.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A Credenciada executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital, emitindo Nota Fiscal para os serviços efetivamente executados.
8.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a conferência dos serviços efetuados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
8.3. Os pagamentos serão liberados desde que os serviços tenham sido aceitos, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
8.5. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
8.6. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alterado na forma da Lei.
8.7. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
9 – DA FORMA E DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 – Os interessados poderão apresentar envelope contendo a documentação referente ao credenciamento, até o dia 16/10/2020 às 09h00, durante o horário de funcionamento das 09:00 hs ás 12:00 hs das 13:00 hs às 16:00 hs no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira.
10 – DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. A prestação de serviços ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização da Credenciante, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde. Sendo gestora do contrato a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
11 – DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
11.1. Após a abertura dos envelopes se fará a Ata circunstanciada no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
12 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
12.1. O resultado da presente chamada pública será feito através de publicação na imprensa oficial do município e no Diário Oficial do Estado – DOE/SP.
13 – DOS RECURSOS
13.1. Os interessados poderão interpor Recurso da decisão final da Comissão de Licitação, no prazo de 48 horas contados da publicação do resultado do julgamento.
13.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados junto à Comissão de Licitação, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito
à Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000 Xxxxxx, Xxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário compreendido entre 09h00 às 12h00 e 13h00 às16h00 horas.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A Prefeitura Municipal de Suzano poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação à Credenciada, a realização de inspeções e levantamentos, para certificação dos procedimentos e condições dos estabelecimentos.
14.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, poderá através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderá a qualquer tempo solicitar a alteração de rotinas operacionais previstas no CONTRATO, mediante comunicação prévia à Credenciada, desde que o interesse público assim recomendar.
14.3. Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste Edital pela Credenciada.
14.4. A previsão dos valores a serem pagos, está relacionada no Anexo II deste Edital.
14.5. A CREDENCIADA assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua empresa no cumprimento do CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses da Prefeitura Municipal de Suzano.
14.9. O Edital da presente Chamada Pública e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, sem custo, no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante a gravação em CD-R. Para esta última forma de aquisição o interessado deve comparecer com a mídia gravável no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às16h00, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
Suzano, 18 de setembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SMMA/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a realização de CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS MÉDICAS VETERINÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS ANIMAIS EM SOFRIMENTO E/OU VÍTIMAS DE ACIDENTES, ABANDONADOS E VÍTIMAS DE MAUS TRATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO MÉDICO, VETERINÁRIO E CIRÚRGICO.
2 – JUSTIFICATIVA
O Bem Estar Animal é um tema que vem ganhando grande destaque na Sociedade. Há a necessidade de criação de políticas públicas para organizar questões muito importantes como, o controle da população, guarda responsável, combate aos maus tratos e a promoção da saúde e do bem estar animal. Neste sentido a Prefeitura de Suzano, criou no COMDEMA, a Câmara Técnica do Bem Estar Animal, que reúne vários atores de segmentos envolvidos na causa animal. A primeira ação foi a definição de atribuições da SMMA e da SMS (setor de Zoonoses) e a análise quanto a estrutura física, administrativa e recursos financeiros. Devido as características do assunto, ou seja, a premissa maior ser a vida animal e não a saúde humana, chegou-se a conclusão de que tal política será atribuída pela SMMA, apoiada pela SMS. Já são desenvolvidas ações de combate aos maus tratos, guarda responsável, programa de castração e microchipagem, porém ambas secretarias não possuem estrutura para o atendimento de animais em estado de sofrimento, seja qual for a origem. Em consonância às ações que se encontram em desenvolvimento, surge a indicação de Emenda Parlamentar, cujo objeto é a contratação de serviços de clínica veterinária para os atendimentos aos animais em sofrimento, e/ou vítimas de acidentes, abandonados e vítimas de maus tratos que necessitam de atendimento médico veterinário e cirúrgico que será de extrema valia. Dessa forma justifica-se a abertura do presente credenciamento de Clinicas Médicas Veterinárias para atendimento de animais em sofrimento em Suzano – SP.
3 – DA HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. Além das exigências legais inerentes a contratos com entes públicos, serão pré-requisitos para o credenciamento das clínicas veterinárias, a exigência de funcionamento requeridas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), como Responsabilidade Técnica- RT, Autorização de Funcionamento, enquadramento como Clínica Médica Veterinária;
3.2. Possuir condições físicas, técnicas e gerenciais com o intuito de oferecer um atendimento de qualidade, atestadas através de documento emitido pela SMMA após vistoria.
4 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o servidor público de provimento
efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
4.2. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviço;
4.3. A Credenciada deverá apresentar relatório mensal dos serviços prestados à SMMA que analisará e autorizará a Clínica Veterinária a emitir a nota fiscal para o pagamento;
4.4. A Credenciada deverá prestar os serviços até o valor máximo estipulado por credenciado, valor este que será definido de acordo com o número de clínicas habilitadas e credenciadas e que ocorrerá de forma igualitária;
4.5. Os valores cobrados nos atendimentos, não deverão ultrapassar os valores dos procedimentos veterinários que constam na tabela em anexo (anexo I);
4.6. Caberá às Credenciadas, controlar sua cota contratual de serviços, comprovando os custos de cada atendimento para o efetivo recebimento de seu pagamento;
4.7. Fica estabelecido o direito da Credenciada de realizar parcerias e sub contratações quando necessário, arcando com todas as responsabilidades pelos serviços e prestação de contas à SMMA;
4.8. À SMMA de Suzano, reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelas credenciadas, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção de ampla defesa.
5 – DO ATENDIMENTO AOS ANIMAIS EM SOFRIMENTO
5.1. As Credenciadas deverão realizar o atendimento a animais em sofrimento 7 (sete) dias por semana, disponibilizando inclusive, números de telefones de plantão dos seus responsáveis;
5.2. As Credenciadas só poderão atender aos animais em sofrimento através de encaminhamentos realizados com a apresentação de Autorização emitida pela SMMA e/ou SMS;
5.3. Serão autorizados atendimentos aos animais sob guarda responsável de pessoas de baixa renda (comprovada pela apresentação do Cadastro Único atualizado), das ONGs do município, dos Cuidadores e Protetores credenciados na SMMA e resgatados pela própria Prefeitura;
5.4. Ao entregar um animal em sofrimento para tratamento, o Órgão/Entidade ou a pessoa de baixa renda, responsável pelo mesmo, assinará o Termo de Responsabilidade fornecido pela Credenciada, comprometendo-se com a retirada do animal quando este estiver reestabelecido;
5.5. Ao término do tratamento do animal, estando este reestabelecido, a credenciada deverá informar o responsável para que seja retirado da Clinica veterinária;
5.6. A “não retirada” do animal após o seu reestabelecimento por quem se responsabilizou por ele, poderá ser caracterizado como crime de abandono, passível de sanções cíveis e criminais previstas em lei;
5.7. Ficará a cargo de SMMA, o acompanhamento dos atendimentos a animais, para o controle dos serviços e envio das Notas Fiscais para pagamento junto aos setores competentes da Prefeitura;
6 – DOS PROCEDIMENTOS DE EUTANÁSIA
6.1. Os procedimentos de eutanásia, de inteira responsabilidade do Médico Veterinário, deverão ser realizados nos casos de irreversível sofrimento animal, sendo observada a Resolução nº 714 de 20/07/2002 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências e somente com autorização da SMS e/ou SMMA;
6.2. Para a realização de procedimentos de eutanásia em animais deverão ser observados Os Conceitos e Recomendações do CFMV, constante no “GUIA BRASILEIRO DE BOAS PRÁTICAS PARA EUTANÁSIA EM ANIMAIS – CONCEITOS E PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS”, disponível em: http://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/uploads/files/Guia%20de%20Boas%20Pr%C3%A1ticas%20para%2 0Eutanasia.pdf.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SMMA/2020 ANEXO II TABELA DE PREÇOS OBJETO: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS MÉDICAS VETERINÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS ANIMAIS EM SOFRIMENTO E/OU VÍTIMAS DE ACIDENTES, ABANDONADOS E VÍTIMAS DE MAUS TRATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO MÉDICO, VETERINÁRIO E CIRÚRGICO. | ||||||
GRADE DE PREÇOS – CLÍNICA VETERINÁRIA | ||||||
Porte do animal | ||||||
Item | Descrição do procedimento | Unid | Pequeno | Médio | Grande | |
1 | Amputação de membro | Unid | R$ 774,33 | R$ 1.028,00 | R$ 1.308,33 | |
2 | Análise de Cálculo Urinário | Unid | R$ 131,67 | R$ 131,67 | R$ 131,67 | |
3 | Análise histopatológica 1 fragmento | Unid | R$ 232,67 | R$ 232,67 | R$ 232,67 | |
4 | Anestesia inalatória | Unid | R$ 424,33 | R$ 434,33 | R$ 467,67 | |
5 | Anestesia para pequenos procedimentos (suturas, de- sobstrução urinária, limpeza de feridas, etc) | Unid | R$ 255,67 | R$ 311,33 | R$ 374,00 | |
6 | Castração em cadelas | Unid | R$ 244,00 | R$ 310,67 | R$ 391,00 | |
7 | Castração em cães | Unid | R$ 177,33 | R$ 240,67 | R$ 314,33 | |
8 | Castração em gatas | Unid | R$ 166,67 | R$ 166,67 | R$ 166,67 | |
9 | Castração em gatos | Unid | R$ 106,67 | R$ 106,67 | R$ 106,67 | |
10 | Caudectomia | Unid | R$ 518,75 | R$ 696,08 | R$ 843,00 | |
11 | Cesariana em cadelas e gatas + castração | Unid | R$ 795,00 | R$ 987,67 | R$ 1.222,33 | |
12 | Cinomose (inclui exame Hg+ funções + 3 internações + medicamentos para casa) | Unid | R$ 746,00 | R$ 869,33 | R$ 983,33 | |
13 | Cirurgia ortopédica | Unid | R$ 1.566,67 | R$ 2.166,67 | R$ 2.733,33 | |
14 | Cistocentese | Unid | R$ 160,67 | R$ 202,33 | R$ 252,33 | |
15 | Cistotomia (retirada de cálculo urinário) | Unid | R$ 963,33 | R$ 1.296,67 | R$ 1.583,33 | |
16 | Citologia (Análise citológica 1 região) | Unid | R$ 165,00 | R$ 165,00 | R$ 165,00 | |
17 | Citologia de Ouvido - 1 conduto | Unid | R$ 115,00 | R$ 115,00 | R$ 115,00 | |
18 | Citologia de Ouvido - 2 condutos | Unid | R$ 178,33 | R$ 178,33 | R$ 178,33 | |
19 | Citologia Dermatológica | Unid | R$ 111,67 | R$ 111,67 | R$ 111,67 | |
20 | Consulta | Unid | R$ 75,00 | R$ 75,00 | R$ 75,00 | |
21 | Consulta plantão | Unid | R$ 115,00 | R$ 115,00 | R$ 115,00 | |
22 | Coproparasitológico - 1 amostra | Unid | R$ 81,67 | R$ 81,67 | R$ 81,67 | |
23 | Curativo | Unid | R$ 52,33 | R$ 71,08 | R$ 86,50 | |
24 | Ecodopplercardiografia | Unid | R$ 186,67 | R$ 196,67 | R$ 206,67 | |
25 | Eletrocardiografia | Unid | R$ 153,33 | R$ 166,67 | R$ 180,00 | |
26 | Enucleação | Unid | R$ 469,00 | R$ 634,33 | R$ 782,67 | |
27 | Eutanásia | Unid | R$ 307,67 | R$ 390,67 | R$ 464,00 | |
28 | Feridas por briga ou trauma | Unid | R$ 325,67 | R$ 418,17 | R$ 514,00 | |
29 | Gastroenterite (2 medicações injetáveis + medicamentos via oral para casa) | Unid | R$ 210,00 | R$ 279,67 | R$ 332,33 | |
30 | Hemograma completo (função rim e fígado) | Unid | R$ 189,00 | R$ 199,17 | R$ 209,33 | |
31 | Hemograma simples | Unid | R$ 67,67 | R$ 67,67 | R$ 67,67 | |
32 | Herniorrafia abdominal | Unid | R$ 634,33 | R$ 784,33 | R$ 984,00 | |
33 | Herniorrafia perianal | Unid | R$ 553,33 | R$ 693,58 | R$ 827,75 | |
34 | Hospedagem (diária de hotelzinho) | Unid | R$ 141,67 | R$ 187,33 | R$ 227,00 | |
35 | Imobilização de Membro (Tala / Bandagens/Penso) | Unid | R$ 102,33 | R$ 155,67 | R$ 232,33 | |
36 | Incineração | Unid | R$ 193,33 | R$ 298,67 | R$ 413,33 | |
37 | Internação | Unid | R$ 145,67 | R$ 200,00 | R$ 257,67 | |
Edital de Chamada Pública n° 02/SMMA/2020 11/23 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
ESTADO DE SÃO PAULO
38 | Laparotomia exploratória em cães e gatos | Unid | R$ 839,33 | R$ 989,00 | R$ 1.157,67 |
39 | Mastectomia bilateral | Unid | R$ 1.144,67 | R$ 1.395,33 | R$ 1.585,33 |
40 | Mastectomia unilateral | Unid | R$ 725,67 | R$ 889,33 | R$ 726,00 |
41 | Miíase | Unid | R$ 245,33 | R$ 337,33 | R$ 404,67 |
42 | Otites (medicação otológica tópica + medicamentos via oral para casa) | Unid | R$ 207,67 | R$ 251,00 | R$ 296,00 |
43 | Pesquisa de ectoparasitas | Unid | R$ 103,33 | R$ 103,33 | R$ 103,33 |
44 | Piometra/hemometra | Unid | R$ 595,00 | R$ 738,33 | R$ 981,67 |
45 | Pneumonia (inclui raio-x tórax + medicação injetável + medicamentos para casa) | Unid | R$ 464,33 | R$ 556,00 | R$ 629,67 |
46 | Pressão arterial | Unid | R$ 111,67 | R$ 111,67 | R$ 111,67 |
47 | Profilaxia dentária (tartarectomia / extração) | Unid | R$ 327,67 | R$ 406,00 | R$ 491,67 |
48 | Quimioterapia TVT (cada sessão) | Unid | R$ 149,00 | R$ 187,33 | R$ 229,00 |
49 | Raio-x (cada projeção) | Unid | R$ 90,00 | R$ 93,33 | R$ 96,67 |
50 | Raspado de pele para pesquisa de esporotricose / cripto- cocose | Unid | R$ 136,67 | R$ 136,67 | R$ 136,67 |
51 | Suturas | Unid | R$ 227,33 | R$ 272,00 | R$ 332,33 |
52 | Taxa de medicação | Unid | R$ 52,67 | R$ 64,33 | R$ 74,33 |
53 | Toracocentese (material + procedimento) | Unid | R$ 289,33 | R$ 396,00 | R$ 499,33 |
54 | Transfusão de sangue (inclui bolsa de hemácias) | Unid | R$ 625,00 | R$ 675,00 | R$ 751,67 |
55 | Transfusão de sangue (inclui bolsa de plaquetas) | Unid | R$ 523,33 | R$ 586,67 | R$ 653,33 |
56 | Transfusão de sangue (inclui bolsa de sangue total cani- no) | Unid | R$ 636,67 | R$ 696,67 | R$ 766,67 |
57 | Transfusão de sangue (inclui bolsa de sangue total feli- no) | Unid | R$ 736,67 | R$ 736,67 | R$ 736,67 |
58 | Transfusão de sangue (inclui doador) | Unid | R$ 440,67 | R$ 490,67 | R$ 564,00 |
59 | Tumores | Unid | R$ 394,00 | R$ 525,67 | R$ 660,67 |
60 | Ultrassonografia | Unid | R$ 141,67 | R$ 141,67 | R$ 141,67 |
61 | Urina Tipo 1 | Unid | R$ 108,33 | R$ 108,33 | R$ 108,33 |
62 | Urocultura com antibiograma | Unid | R$ 156,67 | R$ 156,67 | R$ 156,67 |
63 | Vacina antirrábica | Unid | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
64 | Vacina V10 | Unid | R$ 79,00 | R$ 79,00 | R$ 79,00 |
65 | Verminose/coronavirose (inclui exame + 2 medicações injetáveis + medicamentos para casa) | Unid | R$ 337,67 | R$ 420,67 | R$ 485,67 |
66 | Virose/parvovirose (inclui exame Hg + 3 internações + medicamentos para casa) | Unid | R$ 726,33 | R$ 841,00 | R$ 958,33 |
Edital de Chamada Pública n° 02/SMMA/2020 12/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SMMA/2020 ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO |
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2020 |
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, COMO CREDENCIANTE, E COMO CREDENCIADA, A EMPRESA ......................, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS MÉDICAS VETERINÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS ANIMAIS EM SOFRIMENTO E/OU VÍTIMAS DE ACIDENTES, ABANDONADOS E VÍTIMAS DE MAUS TRATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO MÉDICO, VETERINÁRIO E CIRÚRGICO, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, POR FORÇA E EM OBSERVÂNCIA AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SMMA/2020, INAUGURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07.826/2020, de 17/07/2020. Pelo presente Termo de Contrato, em que figuram, como CREDENCIANTE, o MUNICÍPIO DE SUZANO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 46.523.056/0001-21, com sede nesta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, situado na Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, neste ato, representado pelo seu Secretário Municipal de Meio Ambiente, XXXXX XXXXXXXX, e como CREDENCIADA, a empresa , estabelecida na Rua , nº , , Município e Comarca de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº e no Estado sob nº , neste ato, devidamente representada por seu , Senhor , , , , portador da Cédula de Identidade RG. nº - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domiciliado na Rua , nº Município de , Estado de , têm, entre si, justo e acertado o seguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 1.1. Constitui-se como objeto, do presente edital, o credenciamento de pessoas jurídicas: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS MÉDICAS VETERINÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS ANIMAIS EM SOFRIMENTO E/OU VÍTIMAS DE ACIDENTES, ABANDONADOS E VÍTIMAS DE MAUS TRATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO MÉDICO, VETERINÁRIO E CIRÚRGICO com pagamento de acordo com Relação de Itens, anexo deste Edital, visando atender as necessidades da municipalidade, nos termos e condições constantes neste edital, pelo período contratual de 12 (doze) meses podendo ser prorrogada e aditada nos termos da Legislação Vigente. 1.1.1. Serão selecionadas apenas proposta que atendam todos os procedimentos veterinários elencados na Tabela de Preços do Anexo II, bem como atender todo o estabelecido no Edital de Chamada Pública n° 02/SMMA/2020 13/23 |
Termo de Referência do Anexo I.
1.1.2. A(s) credenciada(s) deverá(ão) ter uma unidade de atendimento dentro do território do Município de Suzano, para que seja feito o atendimento nas condições estabelecidas deste edital.
1.2. O prazo para a execução do objeto e de vigência deste Contrato será de doze (12) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura deste instrumento.
1.2.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 8.666/93, a critério da CREDENCIANTE, devidamente justificado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CREDENCIADA deverá fornecer e executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste Contrato, pelo preço constante no Anexo II do edital, devendo suas especificações corresponder às normas técnicas.
2.2. O objeto contratual será executado sob inteira responsabilidade da CREDENCIADA que utilizará seus próprios recursos humanos, materiais e equipamentos e de acordo com as normas técnicas e legislações vigentes e disposições do Edital, sendo facultado a utilização de terceiros.
2.3. Consistem em obrigações da CREDENCIADA:
2.3.1. Os proponentes deverão apresentar carta de credenciamento com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da empresa em todas as etapas do credenciamento ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
2.3.2. O CREDENCIADO não poderá cobrar do Município de Suzano qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados;
2.3.3. Obrigar-se a colocar à disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, todos os serviços constantes na Relação de Itens, anexo deste edital.
2.3.4. Obrigar-se-á atender todos os encaminhamentos para os serviços realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde;
2.3.5. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
2.3.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município de Suzano.
2.3.7. São ainda obrigações dos prestadores de serviços:
2.3.7.1. Informar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
2.3.7.2. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços a serem prestados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
2.3.7.3. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
2.3.7.4. Permitir o acesso dos membros da coordenação de controle e avaliação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde e do Município de Suzano para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços especializados do contrato;
2.3.7.5. Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
2.3.7.6. O CREDENCIADO que esteja habilitado para atendimento de urgência/emergência, se compromete a ter disponibilidade para atendimento, independente da sua agenda interna.
2.3.7.7. Atender os casos de urgência, conforme Termo de Credenciamento firmado com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2.3.7.8. Uso de materiais compatíveis com o avanço das ciências medicas e terapêuticas e com as necessidades do paciente;
2.3.8. Respeitar às normas de higiene e segurança;
2.3.9. Atender com pontualidade aos beneficiários do Sistema;
2.3.10. Prestar exclusivamente os serviços descritos no Termo de Credenciamento;
2.3.11. O CREDENCIADO deve atuar em ambiente físico adequado à prestação dos serviços, nos aspectos de iluminação, nível de privacidade, vedação acústica, limpeza e ordem; manter equipamentos com tecnologia adequada, em bom estado de conservação e perfeitas condições de funcionamento, como também manter espaço apropriado para o atendimento proposto em consonância com a linha de qualidade adotada e exigida.
2.4. Consistem em obrigações da CREDENCIANTE:
2.4.1. Oferecer as informações solicitadas e necessárias à preparação e desenvolvimento dos trabalhos.
2.4.2. Efetuar o pagamento da contratada nos prazos estipulados e acordados, a partir de atestado o serviço.
2.5. Durante a execução ou vigência deste Contrato, a
CREDENCIADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A prestação de serviços ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização da Credenciante, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde. Sendo gestora do contrato a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela regular execução do objeto deste Contrato, a CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA o valor dos procedimentos e de acordo com o porte do animal, conforme descrição:
GRADE DE PREÇOS – CLÍNICA VETERINÁRIA
Porte do animal | |||||
Item | Descrição do procedimento | Unid | Pequeno | Médio | Grande |
1 | Amputação de membro | Unid | R$ 774,33 | R$ 1.028,00 | R$ 1.308,33 |
2 | Análise de Cálculo Urinário | Unid | R$ 131,67 | R$ 131,67 | R$ 131,67 |
3 | Análise histopatológica 1 fragmento | Unid | R$ 232,67 | R$ 232,67 | R$ 232,67 |
4 | Anestesia inalatória | Unid | R$ 424,33 | R$ 434,33 | R$ 467,67 |
5 | Anestesia para pequenos procedimentos (suturas, de- sobstrução urinária, limpeza de feridas, etc) | Unid | R$ 255,67 | R$ 311,33 | R$ 374,00 |
6 | Castração em cadelas | Unid | R$ 244,00 | R$ 310,67 | R$ 391,00 |
7 | Castração em cães | Unid | R$ 177,33 | R$ 240,67 | R$ 314,33 |
8 | Castração em gatas | Unid | R$ 166,67 | R$ 166,67 | R$ 166,67 |
9 | Castração em gatos | Unid | R$ 106,67 | R$ 106,67 | R$ 106,67 |
10 | Caudectomia | Unid | R$ 518,75 | R$ 696,08 | R$ 843,00 |
11 | Cesariana em cadelas e gatas + castração | Unid | R$ 795,00 | R$ 987,67 | R$ 1.222,33 |
12 | Cinomose (inclui exame Hg+ funções + 3 internações + medicamentos para casa) | Unid | R$ 746,00 | R$ 869,33 | R$ 983,33 |
13 | Cirurgia ortopédica | Unid | R$ 1.566,67 | R$ 2.166,67 | R$ 2.733,33 |
14 | Cistocentese | Unid | R$ 160,67 | R$ 202,33 | R$ 252,33 |
15 | Cistotomia (retirada de cálculo urinário) | Unid | R$ 963,33 | R$ 1.296,67 | R$ 1.583,33 |
16 | Citologia (Análise citológica 1 região) | Unid | R$ 165,00 | R$ 165,00 | R$ 165,00 |
17 | Citologia de Ouvido - 1 conduto | Unid | R$ 115,00 | R$ 115,00 | R$ 115,00 |
18 | Citologia de Ouvido - 2 condutos | Unid | R$ 178,33 | R$ 178,33 | R$ 178,33 |
19 | Citologia Dermatológica | Unid | R$ 111,67 | R$ 111,67 | R$ 111,67 |
20 | Consulta | Unid | R$ 75,00 | R$ 75,00 | R$ 75,00 |
21 | Consulta plantão | Unid | R$ 115,00 | R$ 115,00 | R$ 115,00 |
22 | Coproparasitológico - 1 amostra | Unid | R$ 81,67 | R$ 81,67 | R$ 81,67 |
23 | Curativo | Unid | R$ 52,33 | R$ 71,08 | R$ 86,50 |
24 | Ecodopplercardiografia | Unid | R$ 186,67 | R$ 196,67 | R$ 206,67 |
25 | Eletrocardiografia | Unid | R$ 153,33 | R$ 166,67 | R$ 180,00 |
26 | Enucleação | Unid | R$ 469,00 | R$ 634,33 | R$ 782,67 |
27 | Eutanásia | Unid | R$ 307,67 | R$ 390,67 | R$ 464,00 |
28 | Feridas por briga ou trauma | Unid | R$ 325,67 | R$ 418,17 | R$ 514,00 |
29 | Gastroenterite (2 medicações injetáveis + medicamentos via oral para casa) | Unid | R$ 210,00 | R$ 279,67 | R$ 332,33 |
30 | Hemograma completo (função rim e fígado) | Unid | R$ 189,00 | R$ 199,17 | R$ 209,33 |
31 | Hemograma simples | Unid | R$ 67,67 | R$ 67,67 | R$ 67,67 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO | SUZANO | |||||
32 | Herniorrafia abdominal | Unid | R$ 634,33 | R$ 784,33 | R$ 984,00 | |
33 | Herniorrafia perianal | Unid | R$ 553,33 | R$ 693,58 | R$ 827,75 | |
34 | Hospedagem (diária de hotelzinho) | Unid | R$ 141,67 | R$ 187,33 | R$ 227,00 | |
35 | Imobilização de Membro (Tala / Bandagens/Penso) | Unid | R$ 102,33 | R$ 155,67 | R$ 232,33 | |
36 | Incineração | Unid | R$ 193,33 | R$ 298,67 | R$ 413,33 | |
37 | Internação | Unid | R$ 145,67 | R$ 200,00 | R$ 257,67 | |
38 | Laparotomia exploratória em cães e gatos | Unid | R$ 839,33 | R$ 989,00 | R$ 1.157,67 | |
39 | Mastectomia bilateral | Unid | R$ 1.144,67 | R$ 1.395,33 | R$ 1.585,33 | |
40 | Mastectomia unilateral | Unid | R$ 725,67 | R$ 889,33 | R$ 726,00 | |
41 | Miíase | Unid | R$ 245,33 | R$ 337,33 | R$ 404,67 | |
42 | Otites (medicação otológica tópica + medicamentos via oral para casa) | Unid | R$ 207,67 | R$ 251,00 | R$ 296,00 | |
43 | Pesquisa de ectoparasitas | Unid | R$ 103,33 | R$ 103,33 | R$ 103,33 | |
44 | Piometra/hemometra | Unid | R$ 595,00 | R$ 738,33 | R$ 981,67 | |
45 | Pneumonia (inclui raio-x tórax + medicação injetável + medicamentos para casa) | Unid | R$ 464,33 | R$ 556,00 | R$ 629,67 | |
46 | Pressão arterial | Unid | R$ 111,67 | R$ 111,67 | R$ 111,67 | |
47 | Profilaxia dentária (tartarectomia / extração) | Unid | R$ 327,67 | R$ 406,00 | R$ 491,67 | |
48 | Quimioterapia TVT (cada sessão) | Unid | R$ 149,00 | R$ 187,33 | R$ 229,00 | |
49 | Raio-x (cada projeção) | Unid | R$ 90,00 | R$ 93,33 | R$ 96,67 | |
50 | Raspado de pele para pesquisa de esporotricose / cripto- cocose | Unid | R$ 136,67 | R$ 136,67 | R$ 136,67 | |
51 | Suturas | Unid | R$ 227,33 | R$ 272,00 | R$ 332,33 | |
52 | Taxa de medicação | Unid | R$ 52,67 | R$ 64,33 | R$ 74,33 | |
53 | Toracocentese (material + procedimento) | Unid | R$ 289,33 | R$ 396,00 | R$ 499,33 | |
54 | Transfusão de sangue (inclui bolsa de hemácias) | Unid | R$ 625,00 | R$ 675,00 | R$ 751,67 | |
55 | Transfusão de sangue (inclui bolsa de plaquetas) | Unid | R$ 523,33 | R$ 586,67 | R$ 653,33 | |
56 | Transfusão de sangue (inclui bolsa de sangue total cani- no) | Unid | R$ 636,67 | R$ 696,67 | R$ 766,67 | |
57 | Transfusão de sangue (inclui bolsa de sangue total feli- no) | Unid | R$ 736,67 | R$ 736,67 | R$ 736,67 | |
58 | Transfusão de sangue (inclui doador) | Unid | R$ 440,67 | R$ 490,67 | R$ 564,00 | |
59 | Tumores | Unid | R$ 394,00 | R$ 525,67 | R$ 660,67 | |
60 | Ultrassonografia | Unid | R$ 141,67 | R$ 141,67 | R$ 141,67 | |
61 | Urina Tipo 1 | Unid | R$ 108,33 | R$ 108,33 | R$ 108,33 | |
62 | Urocultura com antibiograma | Unid | R$ 156,67 | R$ 156,67 | R$ 156,67 | |
63 | Vacina antirrábica | Unid | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | |
64 | Vacina V10 | Unid | R$ 79,00 | R$ 79,00 | R$ 79,00 | |
65 | Verminose/coronavirose (inclui exame + 2 medicações injetáveis + medicamentos para casa) | Unid | R$ 337,67 | R$ 420,67 | R$ 485,67 | |
66 | Virose/parvovirose (inclui exame Hg + 3 internações + medicamentos para casa) | Unid | R$ 726,33 | R$ 841,00 | R$ 958,33 | |
4.2. A Credenciada executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital, emitindo Nota Fiscal para os serviços efetivamente executados. 4.3. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a conferência dos serviços efetuados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento. 4.4. Os pagamentos serão liberados desde que os serviços tenham sido aceitos, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO. | ||||||
Edital de Chamada Pública n° 02/SMMA/2020 | 17/23 |
4.5. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
4.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
4.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alterado na forma da Lei.
4.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato serão suportadas com recursos constantes da dotação: 01.18.18.18.122.6200.2435.3.3.90.39.00 do orçamento vigente da CREDENCIANTE, que será regularmente empenhado, em nome da CREDENCIADA, para atender a tal finalidade.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. À CREDENCIADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa;
6.1.3. Rescisão deste Contrato;
6.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
6.1.5. Declaração de inidoneidade.
6.2. O atraso injustificado na execução do objeto contratual sujeitará a CREDENCIADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
6.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
6.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
6.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em
contrário, sujeitando a CREDENCIADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como a rescisão deste Contrato.
6.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CREDENCIADA:
6.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
6.4.2. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
6.4.3. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CREDENCIANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CREDENCIADA em reparar os danos causados.
6.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela CREDENCIANTE deverá ser corrigido no prazo de até imediatamente, contado do recebimento da notificação correspondente pela CREDENCIADA.
6.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 5.5, acima.
6.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
6.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
6.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CREDENCIADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial, respondendo pelas mesmas a garantia prestada.
6.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do presente Contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CREDENCIADA:
7.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA SEXTA deste Contrato;
7.1.2. Estiver com a sua falência decretada, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de empresa individual;
7.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução deste Contrato.
7.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de
forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao CONTRATO.
7.3. A CREDENCIADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CREDENCIANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente Contrato, em conformidade com a legislação vigente.
7.4. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA OITAVA: DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1. O expediente preliminar constante do Processo Administrativo nº 07.826/2020, de 17/07/2020, que deu origem ao CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SMMA/2020, e outros documentos a ele apensados, as propostas, as manifestações administrativas, pareceres e os demais elementos, integram o presente instrumento, independentemente de traslados ou transcrições.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste Contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
9.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CREDENCIADA.
9.3. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CREDENCIADA.
9.4. Os casos omissos no presente Contrato serão soberanamente resolvidos pela CREDENCIANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, observando, também, os interesses comerciais da CREDENCIADA.
9.5. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
9.6. A CREDENCIANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor.
9.7. E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o presente instrumento, impresso somente no anverso, em quatro (4) vias de igual teor,
conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Suzano, de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente CREDENCIANTE
CREDENCIADA
Testemunhas:
1.
2.
R.G. R.G.
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SMMA/2020
ANEXO IV
(MODELO) DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 07.826/2020, de 17/07/2020.
Objeto: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS MÉDICAS VETERINÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS ANIMAIS EM SOFRIMENTO E/OU VÍTIMAS DE ACIDENTES, ABANDONADOS E VÍTIMAS DE MAUS TRATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO MÉDICO, VETERINÁRIO E CIRÚRGICO.
A empresa ,
com sede na ..................................................................................................., nº ,
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal ........................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. esta declaração deverá ser apresentada no original.
2. em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SMMA/2020
ANEXO V
(MODELO) CARTA DE CREDENCIAMENTO
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 07.826/2020, de 17/07/2020.
Objeto: CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS MÉDICAS VETERINÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS ANIMAIS EM SOFRIMENTO E/OU VÍTIMAS DE ACIDENTES, ABANDONADOS E VÍTIMAS DE MAUS TRATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO MÉDICO, VETERINÁRIO E CIRÚRGICO.
A empresa ,
com sede na ........................................................................................................, nº ,
C.N.P.J. nº ..........................................................................., vem solicitar o seu
credenciamento na presente Chamada Pública, bem como, DECLARA, sob as penas da lei, que, atende a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência do Contrato e até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo de credenciamento, ACEITANDO e a todas as obrigações expressas no presente edital e ainda estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. esta declaração deverá ser apresentada no original.