CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL Nº: 00276/2017
CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL Nº: 00276/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX E XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, X/X - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, CPF nº 704.377.694- 53, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 88834980 SSP/PB, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Dispensa nº DP00042/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação direta de pessoas físicas para locação de imóveis para serem utilizados mensalmente pelas Secretarias através dos Programas Sociais e outros, visando as acomodações do e serviços que serão prestados a municipalidade.
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Dispensa nº DP00042/2017 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). Representado por: 12 x R$ 500,00.
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
3 | Locação de 01 imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, destinado ao funcionamento da Creche Municipal Unidade V | Mês | 12 | 500,00 | 6.000,00 |
Total: | 6.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Princesa Xxxxxx: 12 - EDUCAÇÃO - 361- Ensino Fundamental - 2026 - Gerenciar recursos da educação básica. 2020 - Manter as atividades da educação básica - MDE 25% - 3.3.90.36.01 - Outros serviços de Terceiros - P. Física - 0 - Recursos ordinários - 025 - Locação de Imóveis. 04 - ADMINISTRAÇÃO - 2026 - Manter as atividades administrativas 3.3.90.36.01 - Outros serviços de Terceiros - P. Física; 08 - ASSISTENCIA SOCIAL - 244 - Assistência Comunitária
- 2008 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: Imediato Conclusão: 1 (um) ano
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Princesa Xxxxxx - PB, 01 de Setembro de 2017.
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX Prefeito – CPF: 000.000.000-00
PELO CONTRATADO
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fls. 03
ANO XVIII
Criado pela Lei n° 339/74 – Edição-Extra - Tiragem de 100 (cem) cópias - Em 04 de setembro de 2017
ATOS DO PODER EXECUTIVO:
PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX EXTRATO CONTRATO Nº 275/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura de Princesa Xxxxxx/PB. CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Locação de 01 imóvel localizado na Av. Capitão Xxxx Xxxxxx, nº 985, Bairro: Jaguaribe, Cidade: Xxxx Xxxxxx - PB, destinado ao funcionamento da Creche do Bairro Maia de Princesa Xxxxxx, referente ao item Nº 04.
VALOR TOTAL: R$ 18.000,00, que será parcelado em 12 de R$ 1.500,00.
VIGÊNCIA: Será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pro iguais períodos, casso seja necessário.
FONTE DE RECURSO: Recursos ordinários (110301). PAGAMENTO: Será em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, e caso seja necessário será de forma parcelada de acordo com a disponibilidade financiar do município.
DOTAÇÃO: QDD/2017.
DATA DA ASS.: 01 de setembro de 2017.
PARTES ASS.: Xxxxxxx X. Nascimento (Prefeito) e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx (Contratada).
Princesa Xxxxxx/PB, 01 de setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeito
PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX EXTRATO CONTRATO Nº 276/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura de Princesa Xxxxxx/PB. CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Locação de 01 imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, destinado ao funcionamento da Creche Municipal Unidade V, referente ao item Nº 03.
VALOR TOTAL: R$ 6.000,00, que será parcelado em 12 de R$ 500,00.
VIGÊNCIA: Será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pro iguais períodos, casso seja necessário.
FONTE DE RECURSO: Recursos ordinários (110301). PAGAMENTO: Será em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, e caso seja necessário será de forma parcelada de acordo com a disponibilidade financiar do município.
DOTAÇÃO: QDD/2017.
DATA DA ASS.: 01 de setembro de 2017.
PARTES ASS.: Xxxxxxx X. Nascimento (Prefeito) e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (Contratado).
Princesa Xxxxxx/PB, 01 de setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeito
PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX EXTRATO CONTRATO Nº 277/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura de Princesa Xxxxxx/PB. CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Locação de 01 imóvel localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 151, Bairro: Jd. Cid. Universitária, Cidade: Xxxx Xxxxxx/PB, destinado ao funcionamento da Casa do Estudante do Município de Princesa Xxxxxx, referente ao item Nº 01.
VALOR TOTAL: R$ 25.200,00, que será parcelado em 12 de R$ 2.100,00.
VIGÊNCIA: Será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pro iguais períodos, casso seja necessário.
FONTE DE RECURSO: Recursos ordinários (110301). PAGAMENTO: Será em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, e caso seja necessário será de forma parcelada de acordo com a disponibilidade financiar do município.
DOTAÇÃO: QDD/2017.
DATA DA ASS.: 01 de setembro de 2017.
PARTES ASS.: Xxxxxxx X. Nascimento (Prefeito) e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Contratado).
Princesa Xxxxxx/PB, 01 de setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeito
PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX EXTRATO CONTRATO Nº 278/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2017.
CONTRATANTE: Prefeitura de Princesa Xxxxxx/PB. CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Locação de 01 imóvel localizado na Av. Capitão Xxxx Xxxxxx, nº 985, Bairro: Jaguaribe, Cidade: Xxxx Xxxxxx/PB, destinado ao funcionamento da Casa de Apoio do Município de Princesa Xxxxxx, referente ao item Nº 02.
VALOR TOTAL: R$ 33.600,00, que será parcelado em 12 de R$ 2.800,00.
VIGÊNCIA: Será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pro iguais períodos, casso seja necessário.
FONTE DE RECURSO: Recursos ordinários (110301). PAGAMENTO: Será em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, e caso seja necessário será de forma parcelada de acordo com a disponibilidade financiar do município.
DOTAÇÃO: QDD/2017.
DATA DA ASS.: 01 de setembro de 2017.
PARTES ASS.: Xxxxxxx X. Nascimento (Prefeito) e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Contratado).
Princesa Xxxxxx/PB, 01 de setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeito