Contract
Este documento constitui os termos de condições gerais de uso do serviço SEM PARAR. Os preços, tarifas e condições específicas aplicáveis a cada PLANO DE SERVIÇOS constam na Proposta de Adesão e tabela vigente, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. São aplicáveis as seguintes definições:
(I) AUTOATENDIMENTO: solicitação de informações, serviços ou consultas por meio do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(II) LANÇAMENTO AUTOMÁTICO: inclusão de VALOR DE LANÇAMENTO feito automaticamente pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇO escolhido.
(III) LANÇAMENTO MANUAL: inclusão de VALOR DE LANÇAMENTO feito por iniciativa do cliente, na forma estabelecida pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇO escolhido.
(IV) CAUÇÃO: quantia debitada do CLIENTE, no ato da adesão, com a finalidade de garantir a quitação de eventuais débitos do CLIENTE quando da rescisão deste TERMO DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(V) CENTRAL DE ATENDIMENTO: centro de atendimento no qual o CLIENTE pode obter informações e solicitar serviços do SEM PARAR por telefone, e-mail, ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
(VI) CLIENTE: pessoa física ou jurídica contratante do SEM PARAR.
(VII) COBERTURA: locais descritos na PROPOSTA DE XXXXXX e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde o CLIENTE poderá utilizar o SEM PARAR, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(VIII) CONTRATADA: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., responsável pela HABILITAÇÃO do CLIENTE no SEM PARAR.
(IX) EMPRESA CONVENIADA: empresa que disponibiliza serviços e/ou bens de consumo, cujo pagamento pode ser feito por meio do SEM PARAR, de acordo com a COBERTURA de cada PLANO DE SERVIÇOS.
(X) ETIQUETA ELETRÔNICA: etiqueta eletrônica habilitada pela CONTRATADA, instalada em veículo cadastrado para reconhecimento e identificação da TRANSAÇÃO e do CLIENTE.
(XI) EXTRATO: documento representativo da prestação de contas do SEM PARAR ao CLIENTE, onde são discriminados os débitos relativos às TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em geral.
(XII) HABILITAÇÃO: liberação da ETIQUETA ELETRÔNICA para utilização do SEM PARAR.
(XIII) MINHA CONTA: área de acesso privativo do CLIENTE mediante SENHA, localizada no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde são disponibilizadas todas as informações relevantes sobre o contrato e alterações de termos e condições, bem como informações financeiras complementares ao EXTRATO. A área MINHA CONTA é o canal oficial de comunicação entre a CONTRATADA e o CLIENTE.
(XIV) OPERADORA DE RODOVIA: empresa que explora e/ou administra rodovia pedagiada conveniada ao serviço SEM PARAR.
(XV) PLANO DE SERVIÇOS: conjunto de regras e tarifas específicas aplicáveis à prestação dos serviços escolhidas pelo CLIENTE no ato da adesão, conforme condições vigentes disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(XVI) PROPOSTA DE XXXXXX: formulário da CONTRATADA que contém os dados cadastrais do CLIENTE, as informações sobre os veículos que serão cadastrados no SEM PARAR, e as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(XVII) SEM PARAR: serviço de identificação eletrônica que permite o consumo de bens e/ou serviços por meio do uso de ETIQUETA ELETRÔNICA fixada em veículo do CLIENTE e/ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
(XVIII) SENHA: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo CLIENTE ou atribuída sob xxxxxx pela CONTRATADA.
(XIX) TAXA DE REPROCESSAMENTO: valor informado na área MINHA CONTA correspondente à compensação dos custos de cobrança em caso de inadimplemento de qualquer das partes.
(XX) TERMO DE ADESÃO: o presente instrumento e seus anexos.
(XXI) TRANSAÇÃO: toda e qualquer utilização, aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o SEM PARAR, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS contratado e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, ou financiamento tomado junto a instituição financeira para pagamento de fatura do SEM PARAR em atraso.
(XXII) VALOR DE LANÇAMENTO: valor pago pelo CLIENTE por meio de lançamentos de débitos no seu cartão de crédito ou conta corrente, refletindo a sua estimativa de uso, para fins de aquisição de saldo para realização de TRANSAÇÕES e para fazer frente à remuneração da contratada e demais valores cobrados, conforme o PLANO DE SERVIÇOS contratado.
1.2. As definições e disposições deste TERMO DE ADESÃO se aplicam às palavras e expressões no singular ou no plural.
2. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS SEM PARAR
2.1. O CLIENTE identificado na PROPOSTA DE XXXXXX declara que:
(I) Recebeu no ato da sua HABILITAÇÃO as instruções de utilização, bem como as informações sobre o SEM PARAR e teve ciência de todas as cláusulas deste TERMO DE ADESÃO, bem como das regras e valores específicos do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(II) Ao utilizar o serviço SEM PARAR, ratifica e aceita todos os termos deste TERMO DE ADESÃO e demais condições específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
(III) Ao aderir ao SEM PARAR autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso do SEM PARAR, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(IV) Observará as restrições quanto à instalação da ETIQUETA ELETRÔNICA em veículo blindado ou com película de proteção, contidas nas instruções de instalação.
2.2. O veículo ou a combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas OPERADORAS DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, poderão não usufruir das pistas para pagamento automático.
2.3. A adesão ao SEM PARAR permite ao CLIENTE utilizar o referido serviço para o consumo de bens e/ou serviços disponibilizados por OPERADORAS DE RODOVIAS
e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, de acordo com a COBERTURA do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3. DA HABILITAÇÃO AO SEM PARAR
3.1. Ao aderir ao SEM PARAR o CLIENTE pagará os valores indicados na PROPOSTA DE ADESÃO para cada veículo cadastrado, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para a utilização do SEM PARAR o CLIENTE receberá uma ETIQUETA ELETRÔNICA que estará vinculada a apenas um veículo cadastrado.
3.2.1. Ao receber a ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE deverá fixá-la no para-brisa do veículo cadastrado na forma indicada nas instruções de utilização.
3.3. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo:
(I) substituir o veículo cadastrado, caso em que será devido à CONTRATADA o valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(II) habilitar veículos adicionais, aumentando a quantidade de veículos cadastrados junto à CONTRATADA, observadas as regras contratuais vigentes à época da(s) inclusão(ões) efetuada(s).
3.4. A CONTRATADA poderá estabelecer limite de crédito ao CLIENTE para o consumo de bens e/ou serviços com o SEM PARAR. O limite poderá ser revisto e alterado periodicamente, de acordo com política de avaliação financeira da CONTRATADA. O CLIENTE será informado sobre seu limite de crédito através do e-mail cadastrado e/ou da área MINHA CONTA.
3.5. A(s) ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) poderá(ão) ser automaticamente bloqueada(s), a qualquer tempo, inclusive durante o período de tempo compreendido entre uma passagem e outra do veículo nas praças de pedágio, ficando proibida a utilização do SEM PARAR até que a situação se regularize, nos seguintes casos:
(I) Nos PLANOS DE SERVIÇOS pós-pagos: (a) quando houver atraso no pagamento da fatura do SEM PARAR ou do financiamento tomado para quitar a(s) fatura(s) em atraso;
(b) quando não for possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE; (c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA; (d) quando o CLIENTE pessoa jurídica possuir mais de um contrato em vigor com a CONTRATADA, ainda que cadastrados em filiais diferentes, e se tornar inadimplente em qualquer um deles.
(II) Nos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos: (a) quando o saldo do VALOR DE LANÇAMENTO for insuficiente para a realização de TRANSAÇÕES; (b) quando não for possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE;(c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA.
(III) ETIQUETA ELETRÔNICA em condição irregular, decorrente dos seguintes eventos:
a) não instalada no para-brisa do veículo; b) utilizada em veículo não cadastrado; ou c) utilizada em veículo de categoria superior à informada pelo CLIENTE.
(IV) Xxxxx, roubo ou perda da ETIQUETA ELETRÔNICA, conforme informado pelo CLIENTE à CONTRATADA.
3.5.1 Nos casos previstos nos itens (I) a (III), o desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data da regularização. Nos casos descritos no item (IV), o CLIENTE receberá uma nova ETIQUETA ELETRÔNICA. Em qualquer caso, o CLIENTE ficará sujeito à cobrança dos valores referentes ao desbloqueio e
substituição, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.6. O CLIENTE poderá cancelar uma ou mais HABILITAÇÕES de ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) no SEM PARAR, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
3.7. As substituições e HABILITAÇÕES de veículos adicionais solicitados pelo CLIENTE serão ratificadas quando ocorrer a primeira utilização do SEM PARAR por estes veículos
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações do CLIENTE:
(I) Instalar a ETIQUETA ELETRÔNICA no para-brisa do veículo cadastrado de acordo com as instruções de utilização, guardá-la e mantê-la em perfeito estado de uso e conservação.
(II) Manter a conta corrente ou cartão de crédito em condições para pagamento das TRANSAÇÕES e demais valores devidos à CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(III) Comunicar imediatamente à CONTRATADA por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto da ETIQUETA ELETRÔNICA.
(IV) Remover e substituir a ETIQUETA ELETRÔNICA do para-brisa do veículo nos seguintes casos, mediante o pagamento do valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx:
a) venda ou troca do veículo cadastrado.
b) falha comprovada da ETIQUETA ELETRÔNICA.
c) cancelamento da HABILITAÇÃO.
d) troca de para-brisa.
e) furto e roubo do veículo.
(V) Informar à CONTRATADA quaisquer alterações dos dados cadastrais, especialmente aqueles relativos à sua conta corrente ou cartão de crédito.
(VI) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO sem prévia anuência da CONTRATADA.
(VII) Obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.
(VIII) Respeitar o limite de velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista do SEM PARAR nas praças de pedágio das rodovias e manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente. No caso de veículos com mais de 06 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar a sua carga confinada e sem excesso lateral, o CLIENTE não poderá exceder a velocidade de 20 km/h, devendo manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.
(IX) Responder pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio e EMPRESAS CONVENIADAS, bem como os demais CLIENTES.
(X) Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas na PROPOSTA DE ADESÃO. Toda discrepância entre a categoria do veículo declarado na PROPOSTA DE ADESÃO e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de
leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento, conforme cláusula 4.2 abaixo.
(XI) Zelar pelo sigilo e segurança da SENHA.
(XII) Responder por todas as alterações cadastrais efetuadas por meio do AUTOATENDIMENTO, mediante a utilização da SENHA.
(XIII) Respeitar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO, na PROPOSTA DE ADESÃO, nas instruções de utilização e demais regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(XIV) Não utilizar o SEM PARAR enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer bloqueada. O prazo para desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA é de 03 (três) dias úteis, contados da data da comunicação pela CONTRATADA da cessação da irregularidade.
(XV) Não transportar no veículo outra ETIQUETA ELETRÔNICA, sob pena de efetivação de débito da TRANSAÇÃO em duplicidade ou nulidade da TRANSAÇÃO, ficando o CLIENTE responsável pelas consequências deste ato.
(XVI) Verificar as TRANSAÇÕES lançadas no EXTRATO, manifestando eventual discordância no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vencimento da fatura. Passado o prazo contratual sem manifestação de divergência por parte do CLIENTE, reputar-se-ão aceitas as TRANSAÇÕES, considerando-se a fatura como prova do débito.
(XVII) Em qualquer hipótese de cancelamento dos serviços, quando se tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA sem caixa plástica acoplada, o CLIENTE deve efetuar o seu correto descarte, por exemplo nos pontos de atendimento da CONTRATADA. Quando se tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA com caixa plástica acoplada, cedida em comodato pela CONTRATADA, o CLIENTE deve obrigatoriamente efetuar a sua devolução nos pontos de atendimento da CONTRATADA, sob pena do pagamento da respectiva taxa, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(XVIII) Respeitar altura e largura máxima permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor no caso de veículos em geral, especialmente, mas não exclusivamente, a legislação dos Estados em que se situam as praças de pedágio.
(XIX) Nos PLANOS DE SERVIÇOS PRÉ-PAGOS, observar o saldo disponível do VALOR DE LANÇAMENTO para utilização dos serviços, sendo certo que a utilização do serviço SEM PARAR estará condicionada à disponibilidade de saldo suficiente do VALOR DE LANÇAMENTO.
4.2. A utilização da ETIQUETA ELETRÔNICA será considerada irregular quando constatada a passagem de veículo e/ou categoria diferente da declarada na PROPOSTA DE ADESÃO, e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do veículo efetivamente detectada pelos sensores de pista ou demais equipamentos de pista e registrada em fotos, sem prejuízo do bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA e da aplicação das medidas legais cabíveis.
4.3. Não será considerada utilização irregular a passagem de automóvel ou utilitário, com tracionamento de reboque ou semirreboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante.
4.4. Constatado o uso irregular da ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE será comunicado e será cobrada multa por cada infração, no valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível
no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, além de sujeitar o CLIENTE à rescisão por parte da CONTRATADA.
4.5. É responsabilidade do CLIENTE consultar periodicamente a área MINHA CONTA para conhecimento das informações de seu interesse sobre alterações de termos, políticas, condições e benefícios ali inseridos pela CONTRATADA.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações da CONTRATADA:
(I) Disponibilizar a utilização do SEM PARAR para o CLIENTE devidamente cadastrado, respeitada a COBERTURA do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(II) Entregar a ETIQUETA ELETRÔNICA ao CLIENTE em perfeitas condições de uso para instalação, guarda e conservação.
(III) Disponibilizar ao CLIENTE, pela internet, o EXTRATO com a discriminação das TRANSAÇÕES devidas.
(IV) Disponibilizar ao CLIENTE as instruções de utilização no ato de sua HABILITAÇÃO juntamente com a ETIQUETA ELETRÔNICA.
(V) Tornar disponível no AUTOATENDIMENTO, mediante SENHA, as informações sobre suas TRANSAÇÕES nos últimos 90 (noventa) dias
(VI) Comunicar ao CLIENTE o bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da irregularidade verificada, dando ciência ao CLIENTE sobre a proibição de utilização do SEM PARAR, enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer nesta condição.
(VII) Emitir e enviar via impressa do EXTRATO mencionado no item (III) acima, mediante solicitação do CLIENTE, ocasião em que será cobrado o respectivo valor, conforme o PLANO DE SERVIÇOS e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(VIII) Comunicar aos CLIENTES eventuais alterações na forma de prestação dos serviços.
5.2. A comunicação de informações pela CONTRATADA será feita preferencialmente através do e-mail cadastrado pelo CLIENTE e/ou mediante disponibilização na área MINHA CONTA.
6. DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA
6.1. Além do pagamento dos valores relativos às TRANSAÇÕES, o CLIENTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pela utilização do serviço SEM PARAR, os valores previstos na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Os valores devidos pelo CLIENTE variam de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido, constam na PROPOSTA DE XXXXXX, e estão disponíveis para consulta a qualquer tempo nas lojas, no AUTOATENDIMENTO, na CENTRAL DE ATENDIMENTO e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
7. DA COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS PELO CLIENTE
7.1. A CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE, a:
(I) Efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso do SEM PARAR, inclusive em periodicidade inferior a um mês, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(II) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever LANÇAMENTOS AUTOMÁTICOS, quando estes reduzirem-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a CONTRATADA efetuará o débito de um novo VALOR DE LANÇAMENTO, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), para prover saldo para pagamento de suas TRANSAÇÕES, evitando a interrupção da utilização do serviço ou bloqueio da cancela por insuficiência de saldo.
(III) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever VALOR DE LANÇAMENTO, a CONTRATADA poderá elevá-lo para o valor imediatamente superior das opções oferecidas pela CONTRATADA na PROPOSTA DE ADESÃO, sempre que sua utilização mensal ultrapassar o VALOR DE LANÇAMENTO vigente por 03 (três) meses consecutivos, de modo a evitar a realização de mais de um débito mensal.
(IV) Além dos valores relativos às TRANSAÇÕES, poderão ser debitados do saldo do VALOR DE LANÇAMENTO os demais valores devidos em decorrência do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, conforme tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(V) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO MANUAL, será obrigação do CLIENTE realizá-lo conforme condições vigentes disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(VI) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO AUTOMÁTICO, o CLIENTE autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débito do VALOR DE LANÇAMENTO na sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE XXXXXX.
7.2. Ainda relativamente aos VALORES DE LANÇAMENTO:
(I) O saldo do VALOR DE LANÇAMENTO está vinculado ao CLIENTE, e não a cada veículo individualmente considerado. Portanto, nos casos em que o CLIENTE tiver mais de um veículo habilitado nos PLANOS DE SERVIÇO que prevejam VALORES DE LANÇAMENTO, o saldo será compartilhado entre todos os veículos habilitados, não sendo possível especificar ou determinar os valores que poderão ser consumidos individualmente por cada veículo. Nesta hipótese, para efeito do disposto na cláusula
7.1. (III), será feito um novo débito do VALOR DE LANÇAMENTO quando o saldo global do CLIENTE reduzir-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(II) Quando o PLANO DE SERVIÇOS prever LANÇAMENTO AUTOMÁTICO em conta corrente, nos casos em que o CLIENTE tenha mais de um veículo habilitado, o VALOR DE LANÇAMENTO deverá ser o mesmo para todos os planos. Nessas hipóteses, a remuneração da contratada e o VALOR DE LANÇAMENTO serão sempre multiplicados pela quantidade de veículos habilitados no PLANO DE SERVIÇOS com LANÇAMENTO AUTOMÁTICO.
Por exemplo: se o CLIENTE possuir 02 (dois) veículos habilitados em PLANOS DE SERVIÇOS com LANÇAMENTO AUTOMÁTICO, será feito o lançamento equivalente a 02 (dois) VALORES DE LANÇAMENTO e será devida a remuneração da CONTRATADA para os 02 veículos.
(III) O CLIENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração do VALOR DE LANÇAMENTO, para mais ou para menos.
7.3. Independentemente do PLANO DE SERVIÇOS escolhido:
(I) a CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE: (a) fazer pesquisas e comunicações a associações de proteção
ao crédito, no que diz respeito à situação do crédito do CLIENTE; (b) aplicar os acréscimos por atraso previstos na cláusula 7.5.
(II) Havendo insuficiência de fundos, ou outra restrição, na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE, poderá, ainda, a CONTRATADA emitir boleto bancário para cobrança dos valores devidos.
(III) A CONTRATADA, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial disponíveis.
(IV) O CLIENTE reconhece ser obrigado principal em relação a todas as suas obrigações decorrentes deste TERMO DE ADESÃO.
7.4. Os valores relativos aos serviços da CONTRATADA são vigentes na data da contratação do serviço e serão reajustados anualmente, em setembro, de acordo com a inflação acumulada no período. Quando se tratar de CLIENTE pessoa física, o reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV). Quando se tratar de CLIENTE pessoa jurídica, o reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), o que for maior. Quer se trate de CLIENTE pessoa física ou pessoa jurídica, em caso de criação, extinção ou alteração de tributos, os valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma proporcionalidade da alteração ocorrida.
7.5. Nos PLANOS DE SERVIÇOS pós-pagos, em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, e nos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos em que não seja possível o lançamento de débitos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE ocasionando um saldo negativo, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento de multa sobre o montante em atraso, acrescido de correção monetária e juros moratórios calculados 'pro rata die', cujo valor mensal não excederá o limite legal, além da respectiva taxa de reprocessamento. O percentual da multa e dos juros, assim como o valor da taxa de reprocessamento são aqueles estabelecidos na PROPOSTA DE ADESÃO e disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Quando se tratar de CLIENTE pessoa física, a correção monetária será feita pela variação do IGP-M (FGV). Quando se tratar de CLIENTE pessoa jurídica, a correção monetária será feita de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), o que for maior. Quer se trate de CLIENTE pessoa física ou pessoa jurídica, os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.
8. DAS TRANSAÇÕES
8.1. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data e horário de sua efetiva ocorrência.
8.2. Nos serviços em que a categoria do veículo define o valor da TRANSAÇÃO, será cobrado o valor correspondente à categoria do veículo constatado pela OPERADORA DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.
8.3. O CLIENTE poderá reclamar dos serviços prestados pela CONTRATADA dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da passagem realizada por seu veículo cadastrado, observado o disposto previsto em lei.
9. FINANCIAMENTOS
9.1. Em caso de atraso no pagamento da fatura o CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a contratar financiamento bancário em nome do CLIENTE para quitar a fatura, desde que observadas as condições de financiamento (taxa de juros e Custo Efetivo Total) informados na respectiva fatura.
9.2. PARA ESSE FIM, O CLIENTE DESDE JÁ NOMEIA A CONTRATADA SUA BASTANTE PROCURADORA COM PODERES ESPECIAIS PARA, EM SEU NOME E
POR SUA CONTA, NEGOCIAR E OBTER CRÉDITO PERANTE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, OUTORGANDO-LHE PODERES ESPECIAIS PARA ASSINAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRIR CONTA PARA MOVIMENTAR OS VALORES FINANCIADOS, ACERTAR PRAZOS, JUROS E ÔNUS DA DÍVIDA, REPACTUAR TAXAS DE JUROS, EMITIR TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO DÉBITO PERANTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, OU AINDA, SUBSTABELECER EM TODO OU EM PARTE O MANDATO OUTORGADO.
9.3. Uma vez contratado o financiamento, a CONTRATADA comunicará o CLIENTE, informando a data de vencimento.
9.4. O CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA a compartilhar os seus dados cadastrais com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos, as quais poderão transmitir e consultar informações sobre o CLIENTE junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central, utilizando tais informações, inclusive, para analisar o risco de crédito do CLIENTE; fornecer tais informações a terceiros contratados para prestar serviços de controle e cobrança; e levar eventuais contratos e títulos de crédito a registro perante quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação de títulos.
9.5. A CONTRATADA, para a obtenção do financiamento do saldo devedor, poderá se constituir fiadora, avalista e principal garantidora do financiamento e juros incidentes, ficando estabelecido que, no caso de inadimplência, a CONTRATADA liquidará o valor do débito perante a instituição financeira, e se sub-rogará nos direitos daí decorrentes.
9.6. Os juros dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.
9.7. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento serão informadas previamente na fatura do CLIENTE ou por meio da central de atendimento e canais eletrônicos da CONTRATADA.
9.8. O CLIENTE poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver.
9.9. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pela CONTRATADA nas faturas e em outros meios de comunicação colocados à disposição do CLIENTE, na forma de taxa percentual anual.
9.10. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste TERMO DE ADESÃO em cada operação.
10. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.
10.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, ou de imediato, nos casos em que o CLIENTE:
a) entre em regime de recuperação judicial.
b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação.
c) tenha títulos protestados ou apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito.
d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.
10.3. Este TERMO DE ADESÃO será considerado rescindido por iniciativa do CLIENTE, com o consequente bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, se as HABILITAÇÕES de todos os veículos forem canceladas.
10.4. Nos PLANOS DE SERVIÇOS onde exista CAUÇÃO, o seu valor será restituído ao CLIENTE em até 45 (quarenta e cinco) dias após a rescisão do TERMO DE ADESÃO. Caso existam débitos pendentes ou saldo negativo no momento da rescisão, o valor da CAUÇÃO reverterá em benefício da CONTRATADA até o valor do débito ou saldo negativo apurados.
10.5. A política de crédito da CONTRATADA prevê reavaliações periódicas dos limites de crédito disponibilizados para utilização pelo CLIENTE e pode resultar no aumento ou redução do limite de utilização, ou ainda, reenquadramento do CLIENTE em PLANO DE SERVIÇO diverso. As novas condições e início da vigência do novo PLANO DE SERVIÇO serão comunicados ao CLIENTE através do e-mail cadastrado e da área MINHA CONTA. A adesão ao novo PLANO DE SERVIÇO será formalizada pelo uso do serviço SEM PARAR após a data de vigência informada. Caso o CLIENTE discorde do reenquadramento, poderá rescindir o TERMO DE ADESÃO sem qualquer ônus, devendo suspender o uso do serviço SEM PARAR, devolver a ETIQUETA ELETRÔNICA quando aplicável (observado o disposto na cláusula 4.1 XVII) e quitar os débitos pendentes na próxima fatura.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os prazos em dias serão sempre em dias corridos, exceto quando expressamente mencionado dia útil. Dia útil será o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
11.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado neste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.
11.3. Este instrumento e seus anexos, incluindo a PROPOSTA DE ADESÃO, as instruções de utilização, a tabela de preços vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e as informações disponibilizadas na área MINHA CONTA constituem o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.
11.4. O CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar os dados constantes de sua PROPOSTA DE ADESÃO para fins de repasse de informações necessárias às OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS nos limites necessários à apuração dos pagamentos.
11.5. A CONTRATADA poderá introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO e da PROPOSTA DE XXXXXX, mediante prévia comunicação escrita enviada ao CLIENTE, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Tais modificações passarão a integrar o TERMO DE ADESÃO, como definido na Cláusula 1.1, (XX) acima.
11.5.1. Discordando das modificações comunicadas na forma do item anterior, o CLIENTE poderá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este TERMO
DE ADESÃO, abstendo-se de utilizar o SEM PARAR e pagando integralmente o seu débito até a data de vencimento da próxima fatura.
11.5.2. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao CLIENTE a utilização do SEM PARAR, após a comunicação das modificações propostas.
11.6. O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
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ADITIVO Nº 01 AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO SEM PARAR
SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.088.208/0001-65, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7221 – 17, 18, 19 e 26 parte, Pinheiros, neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2º REGIÃO, com sede na Rux xx Xxxxxxxxxx, 0000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado na forma de seus documentos constitutivos, simplesmente denominado simplesmente de CLIENTE.
CLIENTE e CONTRATADA em conjunto designadas "PARTES" e individualmente "PARTE", firmam o presente ADITIVO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes.
Cláusula 1ª: Fica consignado que a forma de pagamento da sua fatura mensal, na data de vencimento escolhida pelo CLIENTE, será realizada através de boleto bancário e deverá ser emitido pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, por meio de senha de acesso específica.
Cláusula 2ª: A presente contratação passa a ser regida pelo Termo de Adesão (Termos e condições gerais do serviço SEM PARAR) Anexo I.
Cláusula 3ª: A cláusula 10.1 dos Termos e Condições Gerais do Serviço SEM PARAR passará a vigorar entre as partes com a seguinte redação: “Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração de 12 (doze) meses, com início em 20/12/2022 e término em 19/12/2023, com possibilidade de prorrogação através de aditivo, e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas”.
Cláusula 4ª: O presente instrumento contratual é decorrente de processo de Inexigibilidade de Licitação com base no Art. 25 da Lei n° 8.666/93 – alterada pelas Leis n° 8.883/94 e n° 9.648/98 e do PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 10.522/2022 e publicado no Diário Oficial.
Cláusula 5ª: O presente CONTRATO tem por valor global estimado a quantia de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) utilizadas durante a vigência do presente contrato, sendo R$ 13.000,00 (treze mil reais) destinado ao pagamento da Remuneração da CONTRATADA e R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado ao pagamento de Tarifas de Pedágios, estacionamento e outros serviços disponibilizados pela CONTRATADA, para os veículos relacionados no Anexo II deste Aditivo.
Cláusula 6ª: O valor global orçado para o contrato poderá ser majorado ou suprimido pelo CLIENTE em até 25% (vinte e cinco por cento) através de aditivo assinado pelas PARTES, nos termos do artigo 65, § 1º da lei 8.666/93.
Cláusula 7ª: Fica resguardado o direito ao reajuste na forma da cláusula 7.4 dos Termos e Condições Gerais do Serviço SEM PARAR, não ocorrendo a sua preclusão em face da presente prorrogação.
Cláusula 8ª: Fica excluída a aplicação da Cláusula 9ª dos Termos e Condições Gerais do Serviço SEM PARAR.
Cláusula 9ª: As demais cláusulas dos Termos e Condições Gerais do Serviço SEM PARAR
permanecem inalteradas, produzindo seus legais efeitos entre as partes.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Minuta Pré-Aprovada
Série nº 3.14
Versão 00.01
Modelo em vigor a partir de 07/02/2022
1
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São Paulo, 24 de Maio de 2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABAHO 2º REGIÃO
SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
Testemunhas
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Nome:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
Minuta Pré-Aprovada
Série nº 3.14
Versão 00.01
Modelo em vigor a partir de 07/02/2022
2
Relatório de Veículos Ativos
Cliente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2 REGIAO Código Cliente: 470000 Xxx Xxxxx 01/07/2022
O presente documento faz parte integrante do Termo de Adesão aos Serviços Sem Parar, realizado com TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2 REGIAO, portador(a) do CPF/CNPJ no 03241738000139, nos termos do seu artigo 10.3.
O CLIENTE solicitou a habilitação dos veículos abaixo relacionados para se utilizarem dos serviços prestados pela CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
Tipo | Placa | Marca | Modelo | Cat | Ano | Dt.Inicio | Tag |
Passeio | QNQ1587 | Ford | Ford | 1 | 2017 | 30/05/2022 | 0730266660 |
Passeio | QOE2327 | Ford | Ford | 1 | 2017 | 30/05/2022 | 0730266719 |
Utilitario | OFM1G39 | Mitsubishi | Mitsubishi | 1 | 2021 | 13/05/2022 | 0731106061 |
Passeio | EYQ4E69 | HONDA | HONDA | 1 | 2021 | 13/05/2022 | 0731105776 |
Utilitario | BRT2B24 | CITROËN | CITROËN | 1 | 2021 | 12/04/2022 | 0730267419 |
Utilitario | BRT2146 | CITROËN | CITROËN | 1 | 2021 | 12/04/2022 | 0730267416 |
Utilitario | DEU6J68 | Peugeot | Peugeot | 1 | 2021 | 21/03/2022 | 0730271943 |
Utilitario | FYU6B82 | NISSAN | NISSAN | 1 | 2021 | 21/03/2022 | 0730270193 |
Utilitario | BXP3912 | Fiat | Fiat | 1 | 2021 | 21/03/2022 | 0730270190 |
Utilitario | BRT5F12 | CITROËN | CITROËN | 1 | 2021 | 21/03/2022 | 0730271948 |
Utilitario | GAN8I27 | CITROËN | CITROËN | 1 | 2021 | 21/03/2022 | 0730269922 |
Utilitario | GGM3J53 | Peugeot | Peugeot | 1 | 2021 | 21/03/2022 | 0730270169 |
Passeio | DCF2109 | Fiat | Fiat | 1 | 2019 | 21/03/2022 | 0730270206 |
Passeio | QOI2269 | FORD | FORD | 1 | 2018 | 11/11/2021 | 0729239717 |
Passeio | QNU3253 | FORD | FORD | 1 | 2018 | 03/01/2020 | 0721180061 |
Passeio | QOJ1465 | FORD | FORD | 1 | 2018 | 03/01/2020 | 0721180787 |
Passeio | QNQ1582 | FORD | FORD | 1 | 2018 | 13/12/2019 | 0720921570 |
Passeio | QNQ1532 | FORD | FORD | 1 | 2019 | 13/11/2019 | 0720682084 |
Passeio | QNQ1535 | FORD | FORD | 1 | 2019 | 14/08/2019 | 0719230771 |
Passeio | QNU5065 | FORD | FORD | 1 | 2018 | 14/08/2019 | 0719263184 |
Passeio | JJU8591 | FORD | FORD | 1 | 2017 | 27/09/2018 | 0716430881 |
Passeio | JJU8541 | FORD | FORD | 1 | 2017 | 26/06/2018 | 0716271866 |
Passeio | DJL4820 | PEUGEOT | PEUGEOT | 1 | 2014 | 13/12/2019 | 0720922583 |
Passeio | QNV8297 | FORD | FORD | 1 | 2017 | 13/06/2018 | 0715800526 |
Passeio | QOE3509 | FORD | FORD | 1 | 2017 | 26/06/2018 | 0716271934 |
Passeio | QOI2275 | FORD | FORD | 1 | 2018 | 06/08/2018 | 0716219365 |
Passeio | JJU8521 | FORD | FORD | 1 | 2010 | 09/01/2019 | 0717831106 |
Passeio | DJP9863 | VOLKSWAGEN | VOLKSWAGEN | 1 | 2017 | 27/09/2018 | 0716429935 |
Passeio | DJM7785 | VW-VOLKSWAGEN | VW-VOLKSWAGEN | 1 | 2020 | 10/09/2021 | 0727711016 |
Passeio | DJM7756 | VW - VOLKSWAGEN | VW - VOLKSWAGEN | 1 | 2018 | 19/09/2019 | 0719262093 |
Passeio | DJL4809 | PEUGEOT | PEUGEOT | 1 | 2013 | 11/11/2021 | 0729232251 |
Passeio | DJM7761 | VW-VOLKSWAGEN | VW-VOLKSWAGEN | 1 | 2018 | 03/02/2020 | 0721180770 |
Tipo | Placa | Marca | Modelo | Cat | Ano | Dt.Inicio | Tag |
Passeio | DJM7752 | VOLKSWAGEN | VOLKSWAGEN | 1 | 2014 | 18/01/2018 | 0714358075 |
Passeio | DJM7751 | VW-VOLKSWAGEN | VW-VOLKSWAGEN | 1 | 2020 | 18/01/2021 | 0725213158 |
Passeio | DJM7786 | VW-VOLKSWAGEN | VW-VOLKSWAGEN | 1 | 2020 | 18/01/2021 | 0725208205 |
Passeio | DJL8979 | Fiat | Fiat | 1 | 2021 | 13/05/2022 | 0731097637 |
Passeio | DJL8978 | Fiat | Fiat | 1 | 2018 | 05/07/2022 | 0730270661 |
Passeio | DJL5298 | VW - VOLKSWAGEN | VW - VOLKSWAGEN | 1 | 2018 | 19/09/2019 | 0719262064 |
Passeio | DJM7783 | VW-VOLKSWAGEN | VW-VOLKSWAGEN | 1 | 2020 | 10/09/2021 | 0727709930 |
Passeio | DJL4829 | VOLKSWAGEN | VOLKSWAGEN | 1 | 2014 | 28/01/2022 | 0729911063 |
Passeio | DJM7754 | VOLKSWAGEN | VOLKSWAGEN | 1 | 2014 | 21/03/2022 | 0730270178 |
Passeio | DJL5278 | VOLKSWAGEN | VOLKSWAGEN | 1 | 2014 | 18/01/2018 | 0714358676 |
Utilitario | DJP9862 | FORD | FORD | 1 | 2013 | 18/01/2018 | 0714358692 |
Passeio | DJM9846 | VOLKSWAGEN | VOLKSWAGEN | 1 | 2018 | 08/06/2022 | 0730266630 |
Utilitario | DJP4585 | Peugeot | Peugeot | 1 | 2006 | 28/01/2022 | 0729908660 |
Atenciosamente,
CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
R. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxx x XX XXX 00000-000
Central de Atendimento | 4002 1552 (Capitais e Regiões Metropolitanas) | 0800 015 0252 (Demais localidades)
DocuSign Envelope ID: E584EB73-C458-4F1F-8E8C-F88E8AFBF9C4
Olá TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2 REGIAO,
DocuSign Envelope ID: E584EB73-C458-4F1F-8E8C-F88E8AFBF9C4
* Mensalidade: R$ 19,90 veículos leves
R$ 21,90 veículos de cargas Fidelidade: 12 Meses
** Oferta Comercial: Empresarial Essencial I 2021 Quantidade mínima de veículos: 45
Importante, a mudança do plano e promoção ocorrerá após conclusiva da assinatura do aditivo, os novos valores serão aplicados até o segundo mês, de acordo com o corte da fatura.
* Por veículo. Valores relativos aos nossos serviços são reajustados anualmente em setembro, conforme previsto em nosso Termo e Condições Gerais.
**Sujeito a análise de crédito Validade: 25/08/2022 Nome: xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxx
E-mail: Xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
DocuSign Envelope ID: E584EB73-C458-4F1F-8E8C-F88E8AFBF9C4
Protocolo Docusign B2B – Sem Parar
CONTRATO: ☐ Fidelidade ☒ Aditivo OP ☐ BID ☐ Licitação PROCESSO: ☒ Renovação ☐ Adesão ☐ Fidelização VIGÊNCIA: 12 meses.
DADOS:
Empresa: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CNPJ: 03.241.738/0001-39.
Proposta Comercial: Empresarial Essencial I 2021 Quantidade de Veículos: 45
Enviado por: Wesla P Luz em quinta-feira, 21 de julho de 2022.
CUMPRIMENTO DO PROCESSO:
ASSINATURA:
☒ Digital ☐ Física
APROVAÇÕES:
Gerência Solicitante Presidência
CGMP-CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Avenida Dra. Xxxx Xxxxxxx, n° 7221, andar 17 18 19 e 26 – Pinheiros – São Paulo / SP CEP 05425 - 902
Minuta Pré Aprovada: ☒ SIM ☐ NÃO
Alterações: ☐ SIM ☒ NÃO Inclusões: ☐ SIM ☒ NÃO
Exclusões: ☐ SIM ☒ NÃO
Quais: Quais:
Quais:
Aprovação do crédito: ☒ SIM ☐ NÃO ☐ NÃO APLICÁVEL
Outros Anexos: ☐ SIM ☒ NÃO Quais:
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: E584EB73C4584F1F8E8CF88E8AFBF9C4 Status: Concluído Assunto: ADITIVO OP - TRT2 - CNPJ 03.241.738/0001-39
Envelope fonte:
Documentar páginas: 18 Assinaturas: 5 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 6 Rubrica: 20 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Av. Dra Xxxx Xxxxxxx, 7221 – 17, 18, 19 e 26 parte, Pinheiros,
Sax Xxxxx, XX 00000-000 xxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 165.225.214.105
Rastreamento de registros
Status: Original
21/07/2022 10:34:41
Portador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxx.xxxxxxx@xxx0.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC SOLUTI Multipla v5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 25/07/2022 11:38:35
ID: a8ac0c50-77fd-47e9-a423-42aa23786472
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.xx
CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 191.28.16.190
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 165.225.214.102
Enviado: 21/07/2022 10:38:16
Visualizado: 25/07/2022 11:38:35
Assinado: 01/08/2022 12:50:20
Enviado: 01/08/2022 12:50:22
Visualizado: 02/08/2022 08:28:09
Assinado: 02/08/2022 08:28:56
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Coordenadora Adm de Vendas Coorporativas CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 165.225.214.98
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 165.225.214.106
Enviado: 02/08/2022 08:29:01
Visualizado: 02/08/2022 11:44:11
Assinado: 02/08/2022 11:44:18
Enviado: 02/08/2022 11:44:22
Visualizado: 02/08/2022 18:13:24
Assinado: 02/08/2022 18:13:29
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx CFO
CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC SERASA RFB v5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Conde xx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
VP Riscos e Compliance
CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 165.225.214.94
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 147.161.128.202
Enviado: 02/08/2022 18:13:34
Reenviado: 03/08/2022 17:15:09
Visualizado: 03/08/2022 19:33:44
Assinado: 03/08/2022 19:34:40
Enviado: 03/08/2022 19:34:42
Visualizado: 04/08/2022 17:48:39
Assinado: 04/08/2022 17:50:08
Não disponível através da DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 21/07/2022 10:38:16 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 04/08/2022 17:48:39 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 04/08/2022 17:50:08 |
Concluído | Segurança verificada | 04/08/2022 17:50:09 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 30/04/2021 16:23:20 Partes concordam em: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTROS ELETRÔNICOS E DIVULGAÇÕES DE ASSINATURA
Registro Eletrônicos e Divulgação de Assinatura
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(i) Sistemas Operacionais: Windows® 2000, Windows® XP, Windows Vista®; Mac OS®
(ii) Navegadores: Versões finais do Internet Explorer® 6.0 ou superior (Windows apenas);
Mozilla Firefox 2.0 ou superior (Windows e Mac); Safari™ 3.0 ou superior (Mac apenas)
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(iv) Resolução de Tela: Mínimo 800 x 600
(v) Ajustes de Segurança habilitados: Permitir cookies por sessão
** Estes requisitos mínimos estão sujeitos a alterações. No caso de alteração, será solicitado que você aceite novamente a divulgação. Versões experimentais (por ex.: beta) de sistemas operacionais e navegadores não são suportadas.
Confirmação de seu acesso e consentimento para recebimento de materiais eletronicamente:
Para confirmar que você pode acessar essa informação eletronicamente, a qual será similar a outros avisos e divulgações eletrônicos que enviaremos futuramente a você, por favor, verifique se foi possível ler esta divulgação eletrônica e que também foi possível imprimir ou salvar eletronicamente esta página para futura referência e acesso; ou que foi possível enviar a presente divulgação e consentimento, via e-mail, para um endereço através do qual seja possível que você o imprima ou salve para futura referência e acesso. Além disso, caso concorde em receber avisos e divulgações exclusivamente em formato eletrônico nos termos e condições descritos acima, por favor, informe-nos clicando sobre o botão “Eu concordo” abaixo.
Ao selecionar o campo “Eu concordo”, eu confirmo que:
(i) Eu posso acessar e ler este documento eletrônico, denominado CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTRO ELETRÔNICO E DIVULGAÇÃO DE ASSINATURA; e
(ii) Eu posso imprimir ou salvar ou enviar por e-mail esta divulgação para onde posso imprimi-la para futura referência e acesso; e (iii) Até ou a menos que eu notifique a SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA conforme descrito acima, eu consinto em receber exclusivamente em formato eletrônico, todos os avisos, divulgações, autorizações, aceites e outros documentos que devam ser fornecidos ou disponibilizados para mim por SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA durante o curso do meu relacionamento com você.
Seção 3
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
10º Termo Aditivo ao Contrato 087/2018, Proad 18188/2018. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Pieer Service Ltda (CNPJ: 02.563.740/0001-61). Objeto: Altera Cláusula e valores. Assinam em 09/08/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Sócio.
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
06º Termo Aditivo ao Contrato 098/2019, Proad 36340/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Importação e Exportação (CNPJ: 01.312.680/0001-41). Objeto: Prorroga a vigência de 17/12/2022 a 16/12/2023 e autoriza a rescisão antecipada. Assinam em 08/08/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 064/2022, Proad 10.522/2022. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ: 04.088.208/0001-65). Objeto: Serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos por demanda, utilizando etiqueta veicular ou TAG. Valor total estimado: R$ 23.000,00. Vigência: de 20/12/2022 a 19/12/2023. Assinam em 04/08/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CFO e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx, VP Riscos e Compliance.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. CNPJ: 01.298.583/0001-41 Contratada: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA. CNPJ:
60.501.293/0001-12. OBJETO: assinatura do produto Revista dos Tribunais On-line - Versão Clássica, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo até 50 (cinquenta) acessos simultâneos, pelo valor total de R$50.293,49 (cinquenta mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inexigível a licitação, nos termos do art. 25, caput e inciso I, da Lei n. 8.666/93. CLASSIFICAÇÃO: PTRES 168032 - Capacitação de Recursos Humanos - Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Autorizada pelo Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, em 08/08/22, e ratificada pela Exma. Desembargadora 2ª Vice-Presidente, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 10/08/22. E-PAD 4654/2022.
ISSN 1677-7069 Nº 152, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41. CONTRATADO: MÓBILE TECNOLOGIA LTDA - CNPJ
40.523.503/0001-66. OBJETO: Prestação de assistência técnica especializada de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos instalados na clínica odontológica do CONTRATANTE, com fornecimento de peças, componentes, acessórios, insumos e afins. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nºs 8.666/93, 10.520/02 e 12.846/13, Decreto nº 10.024/2019 e Processo e-PAD 4702/2022 e 22.422/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
168024-339039. NOTA DE EMPENHO: 2022NE000527, emitida em 22/07/2022. VALOR
TOTAL: R$ 24.600,00. VIGÊNCIA: De 03/08/2022 até 02/08/2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 03/08/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxx (pela contratada). 22SR025 - e-PAD 27030/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Convênio. CONVENENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41. CONVENIADO: COOPERATIVA DOS RECICLADORES DE PONTE NOVA - COORPNOVA, - CNPJ 19.234.451/0001-11. OBJETO: Destinação de autos
findos procedentes das unidades da Justiça do Trabalho em Ponte Nova - MG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, Resolução TRT3 GP 196/2021 e Processo e-PAD 12055/2022. VIGÊNCIA: 05 anos, a partir de 08/08/2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (pelo convenente) e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (pelo conveniado). 22CN035
- e-PAD 29457/2022.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
12º TERMO ADITIVO ao contrato 18SR020 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41 e TBI SEGURANÇA EIRELI -
CNPJ 07.534.224/0001-22. OBJETO: Supressão de um posto de vigilância armada de 44h em Ituiutaba. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, I, b, e §1º da Lei n. 8.666/1993, passando o valor mensal para R$ 499.545,54, a partir de 20.05.2022 Processo e-PAD 8427/2022. DATA DA ASSINATURA: 09/08/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx (pela Contratada). 22TA058 - e-PAD 29278/2022.
3º TERMO ADITIVO ao contrato 21SR002 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41 e AXA SEGUROS S.A - CNPJ
19.323.190/0001-06. OBJETO: Supressão do Contrato 21SR002, em virtude da desocupação dos imóveis que abrigavam o Arquivo da Justiça Trabalhista de Itabira, a Segunda Vara do Trabalho e o Foro de Alfenas e a Segunda Vara do Trabalho e o Foro de Ituiutaba. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, I, b, e §1º da Lei n. 8.666/1993. Processo e-PAD 10682/2022. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Viegas (pelo Contratante) e Xxxx Xx Xxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (pela Contratada). 22TA060 - e-PAD 29447/2022.
EDITAL Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL REPUBLICAÇÃO
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX COSTA- FUMARC, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal e formação de cadastro de reserva, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2.O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.3.Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores). 1.4.Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5.Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6.Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7.Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei
n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
0.0.Xx escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
0.0.Xx Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10.Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11.Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12.O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13.Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios:
a)telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas;
1.14.Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas.
1.15.O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>. 1.15.1.Somente serão aceitos documentos nas extensões JPG, PNG ou PDF, respeitado o tamanho máximo indicado.
2.DOS CARGOS
2.1.Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os descritos abaixo: Ensino superior completo: Analista Judiciário
Valor da inscrição: R$110,00 (cento e dez reais)
Remuneração inicial: R$ 14.271,70 (catorze mil, duzentos e setenta e um reais e setenta centavos) (incluída a GAE - Gratificação de Atividade Externa) para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e R$12.455,30 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) para os demais cargos de nível superior.
Os valores dos benefícios assistenciais estão disponíveis para consulta em: xxxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-0/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx- beneficios-assistenciais-1/
. ANALISTA JUDICIÁRIO | |||||
. Código | Cargo/Área/ Especialidade | Escolaridade/ Pré-requisitos (comprovação na data da posse) | Total de vagas | Vagas reservadas a candidatos com deficiência | Vagas reservadas a candidatos negros |
. 201 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação | Cadastro de Reserva | - | - |
. 202 | Analista Judiciário - Área Judiciária | Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação | Cadastro de Reserva | - | - |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022081100152
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.