CONTRATO CODIN Nº 002/2021
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro Diretoria de Administração e Finanças
CONTRATO CODIN Nº 002/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE AUXÍLIO REFEIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO E A SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, NA FORMA ABAIXO:
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- CODIN, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Relações Internacionais, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – 34º andar, no Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.124.754/0001- 14, doravante denominada CONTRATANTE representada neste ato pelo Diretor Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da identidade nº 0045850021 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e pelo Diretor de Administração e Finanças Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº 602.726.271-3, expedida pelo SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – bloco 3 – Alphaville, Barueri, São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.034.668/0001-56, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, Gerente Comercial Mercado Público, portadora da Carteira de Identidade nº 27.057.528-5 expedida pelo SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme procuração apresentada, com endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx, resolvem celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE AUXÍLIO
REFEIÇÃO, com fundamento no Processo nº SEI-22/0010/000067/2021, que se regerá pelas normas do Regulamento de Licitações CODIN, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Estadual nº 46.188, de 06 de dezembro de 2017 e, no que couber, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e pelo Decreto Estadual nº 42.301/10, e do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2021 com todos os seus anexos, aplicando- se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto o fornecimento de AUXÍLIO REFEIÇÃO, na forma do Termo de Referência parte integrante e inseparável do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2021, e do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O contrato será celebrado pelo período de 12 (doze) meses, tendo sua vigência a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, limitados em até 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 aliado ao artigo 107 do Regulamento de Licitações da CODIN.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma estabelecida, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas às formalidades previstas, e relativamente aos serviços efetuados e aceitos pela CODIN;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato oriundo deste Termo de Referência;
c) Designar representantes para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Comunicar a CONTRATADA, com a antecedência necessária, qualquer alteração na prestação do serviço contratado.
f) Notificar por escrito a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade referente à execução dos serviços contratados.
g) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato oriundo deste Termo de Referência.
h) Xxxxxxxxx e/ou solicitar a reexecução de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o contrato, norma técnica ou qualquer disposição oficial.
i) Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, e mantidas todas as condições exigidas para habilitação.
j) É assegurada a CODIN a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da CONTRATADA, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato oriundo deste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das descritas no Termo de Referência, constituem também obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância da Proposta de Preços, do Regulamento de Licitações da CODIN e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço desta CODIN;
c) prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter-se, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da Cláusula Oitava (DA RESPONSABILIDADE);
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros
m) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato oriundo deste Termo de Referência, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2021, assim classificadas: Programa de Trabalho: 2016 Manutenção, Natureza de Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 230.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este CONTRATO o valor total de R$ 651.794,00 (seiscentos e cinquenta e um mil setecentos e noventa e quatro reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da cotação de preços, do Termo de Referência, da proposta apresentada, do Regulamento de Licitações da CODIN e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a eximem de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposamente, praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar prova de regularidade perante à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso do PARÁGRAFO QUARTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA será remunerada pela TAXA ADMINISTRATIVA NEGATIVA de -3,61% (três vírgula sessenta e um por cento negativo).
I. O valor facial do AUXÍLIO REFEIÇÃO é de R$ 26,50, totalizando R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais) por mês, considerando 22 (vinte e dois) dias úteis para cada usuário. Sendo, no momento da firma do contrato, o quantitativo de 86 (oitenta e seis) cartões de AUXÍLIO REFEIÇÃO, podendo este quantitativo ser alterado conforme admissões/demissões dos colaboradores da Companhia, bem como Acordo Coletivo de Trabalho e/ou decisão do Conselho de Administração e da Diretoria da CODIN.
II. O valor a ser pago pela CONTRATANTE pela utilização dos serviços de fornecimento de AUXÍLIO REFEIÇÃO, será igual ao resultado da multiplicação entre a quantidade de recargas disponibilizadas no período, pelo valor facial deles, e pela TAXA ADMINISTRATIVA NEGATIVA.
a) Para efeito de pagamento será considerado:
VF = (V1 x N1) x TA
onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
V1 = Valor mensal unitário do crédito de Vale Refeição; N1 = Número de cartões de Vale Refeição;
TA = TAXA ADMINISTRATIVA NEGATIVA.
III. No mês de dezembro de cada ano, serão realizados dois pagamentos, sendo um referente ao mês correspondente, e um referente à 13ª parcela.
IV. O pagamento será efetuado em 13 (treze) parcelas, mensal e sucessivas diretamente na Conta Corrente nº 683000 da Agência 2372 do Banco Bradesco S/A de titularidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência do Banco Bradesco S/A ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro, situada à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, após a entrega de cada parcela, acompanhada da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
a) A Nota Fiscal deverá ser encaminhada através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada de toda documentação.
PARÁGRAFO QUARTO: Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, com crédito em conta corrente, após o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes que é a Comissão de Fiscalização da CODIN, que se dará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O pagamento será realizado mensalmente, após o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes que é a fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010.
PARÁGRAFO XXXX: A TAXA ADMINISTRATIVA NEGATIVA proposta pela CONTRATADA
será fixa e irreajustável, durante toda a vigência do contrato, inclusive na hipótese de renovação do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O valor de face do AUXÍLIO REFEIÇÃO poderá ser reajustado mediante o que for estabelecido e Acordo Coletivo de Trabalho ou por iniciativa da CODIN.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas nos artigos 115 e 116 do Regulamento de Licitações CODIN, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 116 citado acima, haverá demonstração objetiva do fato em processo administrativo e acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou por ato unilateral de qualquer das partes, em virtude do não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e das demais hipóteses previstas no artigo 124 do Regulamento de Licitações CODIN, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie à parte que deu causa à rescisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão decorrente dos motivos elencados no artigo 124, Parágrafo Primeiro, incisos I, III a X e XIV, do Regulamento de Licitações CODIN, será efetivada após o regular processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a
CONTRATANTE poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a Licitante e/ou Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade competente, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a CODIN, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela autoridade competente, conforme Regime de Alçadas vigente, aprovado pelo Conselho de Administração da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do CONTRATO.
PARÁGRAFO QUINTO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO SEXTO: O valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo sexto, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, e/ou da garantia contratual. Caso o valor seja superior ao crédito da CONTRATADA em face da CONTRATANTE e/ou da garantia prestada, além da perda destes, responderá o infrator pela sua diferença.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
CONTRATO, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO OITAVO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO XXXX: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A notificação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos, com a consequente notificação do interessado.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com a sanção de suspensão temporária da participação em licitação ficarão impedidos de contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do CONTRATO tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, serão cobrados judicialmente, caso não haja êxito na cobrança amigável.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e
legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a CONTRATANTE consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual;
II - quando tiver sido dispensada a licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CONTROLE EXTERNO
Após a assinatura do contrato, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do instrumento, na forma e no prazo determinado por este.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, empregados, prepostos e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O não cumprimento por parte da CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção da CONTRATANTE, disponível em seu sítio eletrônico, será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declararem rescindido imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus de penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por perdas e danos, nos termos da lei aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo artigo 105, §1º, do Regulamento de Licitações CODIN, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o valor do CONTRATO seja alterado, de acordo com os artigos 115 e 116 do Regulamento de Licitações CODIN, a garantia deverá ser complementada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do CONTRATO.
PARÁGRAFO QUARTO: O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO: A apresentação irregular ou não recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia, no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e dará ensejo ao bloqueio do pagamento até que a garantia seja regularmente apresentada, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções correspondentes.
PARÁGRAFO SEXTO: O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento.
Rio de Janeiro, 17 maio de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, DIretor de Administração e Finanças, em 17/05/2021, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/05/2021, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor-Presidente, em 18/05/2021, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-220010/000067/2021 SEI nº 17069176
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ANO XLVII - No- 124 - PARTE I
QUINTA-FEIRA - 1 DE JULHO DE 2021
DiÁRiO
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DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
AVISOS, EDITAIS E
TERMOS DE CONTRATOS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Convênio.
Secretaria de Estado de Polícia Militar
PARTES: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
JUCERJA e o MUNICÍPIO DE MACUCO.
OBJETO: Colaboração entre os convenentes para a interligação dos sistemas de informática da JUCERJA e do MUNICÍPIO, mediante a
EDITAL
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por inter- médio do MAJ PM RG 80.518 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Id
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 0002/2018.
implantação do projeto denominado REGIN, visando a consecução de
meios de acesso a pesquisas mútuas interligadas entre a base de da- dos da JUCERJA e do MUNICÍPIO.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) contados da data de publicação.
DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2021.
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93.
PROCESSO Nº SEI-220011/000412/2021.
Id: 2325083
Funcional 0000000, xx XXX, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx de Disciplina, instaurado através da Portaria de nº 083/118/218, processo nº SEI- 350064/000524/2021, CONVOCA o 3º SGT REF RG 78.704 ALEXAN-
XXX XXXXXXX para a Junta Psicopatológica (JPP) no dia 07/07/2021, quarta-feira, às 08:00h, na Diretoria Médico Pericial, situado no CFAP, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xx- xxxxx - XX, 00000-000, possibilitando, assim, o prosseguimento do pre- sente PAD .
PARTES: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e a em-
presa OI S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Id: 2325064
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a alteração da ra- zão social e CNPJ da Contratada para que passe a constar os dados dispostos no preâmbulo deste termo, a prorrogação do prazo de vi- gência do Contrato nº 0002/2018, relativo à prestação de serviços contínuos de Telefonia Fixa Comutada STFC, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda do contrato, sem renúncia de reajuste contratual, com fundamento no art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona do contrato. Em razão da incorporação societária da empresa Telemar Norte Leste S/A. - Em Recuperação Judicial, CNPJ: 33.000.1118/0001-79 pela OI
S.A. - Em Recuperação Judicial, CNPJ: 00.000.000.0000/43, conforme Ata da Assembleia Geral Ordinária extraordinária, realizada em 30 de abril de 2021, e ATO nº 2.875, de 26 de abril de 2021 da Agência Nacional de Telecomunicações, publicado no DOU de 03 de maio de 2021, os dados da contratada passarão a ser os seguintes:
1- Razão Social: OI S.A. - Em Recuperação Judicial. 2- CNPJ/ME 76.535.764/0001-43.
VALOR: R$ 403.245,18 (quatrocentos e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos).
PRAZO: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 25.06.2021
FUNDAMENTO: Arts. 57, inciso II e 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido nos processos ad- ministrativos nºs E-12001/2162/2017 e E-26/011/175/2017 e no edital de licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0001/2017. AUTORIZAÇÃO: Processo nº SEI E-12/001/2162/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
EDITAIS
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JA- NEIRO CFSD 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e atendendo a demanda da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, torna pública a convocação do candidato abaixo relacionado, para comparecimento nesta Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, às 09 horas do dia 29 de junho de 2021, com cópia de toda documentação pessoal, para dar cumprimento à ordem judicial, Processos nºs SEI-350074/000878/2021 e SEI-350133/001787/2021.
OBS: O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER PORTANDO ORIGINAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS.
NOME | INSCRIÇÃO | CONCURSO | PROCESSO JUDICIAL |
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | E-32974 | CFSD 2010 | 0165062-02.2014.8.19.0001 - 6ª VFP. |
O SECRETARIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do candidato ao CFSD/2010 aprovado na fase denominada Exame Social e Documental da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal que deu continuidade no certame por determinação judicial, Processos nºs SEI-350133/001745/2021 e SEI-350133/001787/2021.
APROVADO NO EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL - CFSD-2010
INSCRIÇÃO | NOME | PROCESSO |
E-47885 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 0000000-00.0000.0.00.0000 |
Id: 2325201
Secretaria de Estado de Fazenda
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Apostilamento n° 007/2021 ao Contrato nº 14/2018. PARTES: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Ja- neiro - RIOPREVIDÊNCIA e a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LO-
CAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Reajuste do valor contratual. VALOR: R$ 9.625,20 (nove mil seiscentos e vinte e cinco reais e vin- te centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/06/2021. NOTA DE EMPE- NHO: 2021NE00317. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. PRO- CESSO ADMINISTRATIVO N° SEI-04/161/001082/2017.
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JA- NEIRO CFSD-2014.
O SECRETARIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do candidato ao CFSD/2014 aprovado na fase denominada Exame Social e Documental da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal que deu continuidade no certame por determinação judicial, Processos nºs SEI-350133/001759/2021 e SEI-350133/001787/2021.
APROVADO NO EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL - CFSD-2014
INSCRIÇÃO | NOME | PROCESSO |
1699759 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 0000163-45.2021.8.19.0064 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Recurso administrativo impetrado pelo candidato, que deu continuidade no certame por determinação judicial, na fase do Exame Toxicológico da Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal: Processo nº SEI-350133/001787/2021.
RECURSO DEFERIDO - CFSD/2014
REQ. Nº | INSCRIÇÃO | PROCESSO | RESULTADO |
897 / 2021 | 1509897 | 0155409-59.2014.8.19.0038 | DEFERIDO |
OBS: O candidato deverá seguir as orientações enviadas via e-mail para a realização do exame toxicológico.
Id: 2325254
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
EDITAL
Id: 2325165
DIRETORIA DE PESSOAL EDITAL
A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR em atenção a sentença judicial exarada pelo M.M. Dr. Juiz de Direito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, do Cartório dos Juizados Especiais Fazendários, no processo 0274312-57.2020.8.19.0001, onde julgou procedente o pedido para que o Estado do Rio de Janeiro proceda com a inscrição do autor, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Subtenente PM RR, no Edital de Chamada Pública n° 001/2020, publicado no Boletim PM n° 210, de 17.11.2020 e destinado à seleção de policiais militares da reserva re-
FICA NOTIFICADO a pessoa física XXXX XXXX XXXXX, ocupante do imóvel da carteira imobiliária do RIOPREVIDÊNCIA, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00/00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX a efetuar o pagamento da taxa de ocupação do citado imóvel ou apresentar im- pugnação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebi- mento desta. O não cumprimento desta notificação até o prazo su- pramencionado implicará na adoção, por parte do RIOPREVIDÊNCIA, das medidas cabíveis visando à cobrança judicial do débito, por meio de sua inscrição em dívida ativa, nos moldes da portaria RIOPREVI- DÊNCIA nº 078, publicada no D.O. de 19.12.2003. Proc. nº SEI- 040161/006199/2020.
munerada para Prestação de Tarefa Tempo Certo com atuação nas unidade sediadas no QG e Invernada dos Afonsos, mantendo -o nas demais etapas do certame, salvo em caso de não ser obtido pelo autor o rendimento adequado, tornando, deste modo definitivos os efeitos da decisão, torna público cronograma especial para cumprimento da decisão expedida. Proc. nº SEI-140001/019518/2021.
ETAPAS | DATAS |
Contato via e-mail para comparecer à DP/PMERJ | 22/06/2021 |
Preenchimento de Ficha de Inscrição/ Entrega de Documentação Comprobatória | 24/06/2021 a 30/06/2021 |
Análise documental | 01/07/2021 a 02/07/2021 |
Análise Colegiada do Currículo | 05/07/2021 a 06/07/2021 |
Divulgação do Resultado Parcial | 07/07/2021 |
Interposição de Recurso | 08/07/2021 a 09/07/2021 |
Divulgação do Resultado Final | 14/07/2021 |
CRONOGRAMA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
Id: 2325280
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 48/2021 -SEPM.
TIPO: Menor preço unitário por item.
Id: 2325246
A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO-
PREVIDÊNCIA torna público que fará realizar a seguinte licitação:
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021.
OBJETO: Aquisição de Anteparo de Acrílico e Fita Dupla Face 19mm x 5m.
TIPO: Menor Preço Global.
DATA DE REALIZAÇÃO: 16/07/2021 às 14:00h.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO Nº SEI-040161/005783/2021.
O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no en- dereço eletrônico acima e no sítio do Rioprevidência www.riopreviden- xxx.xx.xxx.xx, clicar em “Transparência” e depois em “Licitações”.
Id: 2325271
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Energia e Relações Internacionais
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OBJETO: Registro de preços para a aquisição de COLETES BALÍS- TICOS DE NÍVEL IIIA.
REALIZAÇÃO: 20/07/2021, às 10h00min.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 61.465.389,04.
PROCESSO Nº SEI-350087/000384/2020.
O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.com- xxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, al- ternativamente, ser adquirido mediante o pagamento da importância de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 78, Centro, RJ - Quartel General - Diretoria de Licitações e Pro- jetos - Seção de Pregão, comprovado por meio de guia de depósito da instituição financeira contratada pelo Estado, Banco Bradesco, agência 6898, conta corrente nº 3023-6, a favor a PMERJ.
Id: 2324985
AVISO
O DIRETOR-GERAL DE APOIO LOGÍSTICO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 82, § 1° da Lei n° 287/79 e, ainda, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, “caput” da Lei Na- cional de Licitações e Contratos, considerando as manifestações for- malmente motivadas no Processo nº SEI-350192/000889/2020, RATI- FICA os atos da inexigibilidade nº SEI-350192/000889/2020, funda- mentada no art. 25 da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a aquisição de 03 (três) kits móveis do sistema de imageamento aéreo a ser con- tratada com a empresa AEROMOT- Aeronaves e Motores S.A., no va- lor total de R$ 11.290.188,29 (onze milhões, duzentos e noventa mil cento e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos).
Id: 2325186
Secretaria de Estado de Polícia Civil
RETIFICAÇÃO D.O DE 25/06/2021
PÁGINA 17- 3ª COLUNA EDITAL
CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR DE POLÍCIA - 6ª
Processo nº SEI-360008/000673/2021
Onde se lê: O SEPROM faz publicar o Edital Definitivo ... Leia-se: O SEPROM faz publicar o Edital Provisório ...
Id: 2325172
RETIFICAÇÃO D.O DE 23/06/2021
PÁGINA 38- 3ª COLUNA EDITAL
CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR DE POLÍCIA - 6ª
Processo nº SEI-360083/000046/2020.
Onde se lê: O SEPROM faz publicar o Edital Definitivo ...
Leia-se: O SEPROM faz publicar o Edital Provisório ...
Id: 2325171
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 002/2021.
PARTES: CODIN e SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E CO-
MÉRCIO S/A. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de vale refeição. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da publicação des- te extrato. VALOR ESTIMADO: R$ 651.794,00 (seiscentos e cinquen- ta e um mil setecentos e noventa e quatro reais). DATA DA ASSI- NATURA: 18/05/2021. FUNDAMENTO DO ATO: Regulamento de Li- citações CODIN, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2021. PROCESSO Nº SEI- 220010/000067/2021.
DEPARTAMENTO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
SERVIÇO DE PROMOÇÕES EDITAL
CATEGORIA FUNCIONAL: PERITO LEGISTA - 2ª CLASSE
O SEPROM faz publicar o Edital Provisório de Apuração de Tempo de Serviço, com vistas à promoção de Xxxxxx Xxxxxxx à 1ª Classe, com validade a contar de 21/04/2018, em cumprimento ao despacho de 29/06/2021 do Processo nº SEI-360008/000547/2021.
TEMPO DE SERVIÇO
ID. Funcional | Nome | Classe aa.mm.dd | Cat. Funcio- nal aa.mm.dd | Serv. Polícia Civil aa.mm.dd | Serv. Públi- co Est. aa.mm.dd | Serv. Públi- co Ger. aa.mm.dd | Apos. Disp. aa.mm.dd |
20357672 | Xxxxx Xxxxxx X. Rosa Quintes | 12.00.04 | 17.06.02 | 17.06.02 | 39.05.18 | 39.05.18 | 39.05.18 |
29980550 | Xxxxx Xxxxxxx da X. x Xxxxx | 12.00.04 | 17.06.02 | 17.06.02 | 23.02.25 | 23.02.25 | 31.03.12 |
29209951 | Xxxx Xxxxxxxx X. Gouvea | 12.00.04 | 17.06.02 | 17.06.02 | 17.06.02 | 26.11.29 | 34.04.02 |
Id: 2320904