Ministério da Educação Universidade Federal de Juiz de Fora (logo da instituição parceira) (Nome da Instituição Parceira) ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICO INTERNACIONAL
Ministério da Educação
Universidade Federal de Juiz de Fora
(logo da instituição parceira)
(Nome da Instituição Parceira)
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICO INTERNACIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO que celebram a Universidade federal de juiz de fora (BRASIL) e a (INSTITUIÇÃO PARCEIRA) ((PAÍS)), visando à cooperação acadêmica para fins de intercâmbio de estudantes, docentes/pesquisadores e membros da equipe técnico-administrativa.
Pelo presente acordo, de um lado a Universidade FEDERAL DE JUIZ DE FORA (ufjf), Brasil, representada por seu reitor Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e, de outro lado, a (INSTITUIÇÃO PARCEIRA) ((SIGLA)), (País), neste ato representada por seu (Título) (Nome do Representante da Instituição), têm entre si justo e acertado o que segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente acordo tem por objeto a cooperação acadêmica em (áreas de cooperação), a fim de promover o intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação (com reconhecimento mútuo de estudos de graduação) e membros da equipe técnico-administrativa das respectivas instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA - METAS E FORMA DA COOPERAÇÃO
As metas e formas de cooperação entre as instituições são definidas como se segue:
2.1. Docentes/pesquisadores:
2.1.1. Os docentes/pesquisadores visitantes participarão de conferências, ensino e/ou pesquisa, sendo que a duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico (dois semestres).
2.1.2. O seguro saúde é obrigatório e deverá ser providenciado pelo docente/pesquisador no país de origem.
2.1.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem.
2.2. Estudantes de Graduação e de Pós-Graduação:
2.2.1. Os estudantes serão indicados por sua instituição de origem com base na excelência acadêmica, sendo que a aceitação ficará a cargo da instituição anfitriã.
2.2.2. Os estudantes aceitos pela instituição anfitriã serão considerados alunos de programa de intercâmbio e estarão sujeitos a todas as normas da instituição anfitriã, devendo observar as mesmas condições dos estudantes regulares.
2.2.3. Os estudantes participantes de programa de intercâmbio deverão ser estimulados a desenvolver o conhecimento do idioma do país da instituição anfitriã, compatível com a atividade a ser por eles desenvolvida.
2.2.4. Cada estudante deverá seguir um programa desenvolvido conjuntamente entre as duas instituições.
2.2.5. A duração da estada não deverá exceder um ano acadêmico, salvo no caso de programas de duplo diploma.
2.2.6. Os programas de duplo diploma de graduação, bem como as coorientações de teses, deverão ser objeto de documento específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
2.2.7. As instituições determinarão, de comum acordo, o número de estudantes para intercâmbio.
2.2.8. O seguro saúde é obrigatório e deverá ser providenciado pelo aluno no país de origem, antes de sua chegada à instituição anfitriã.
2.3. Membros da equipe técnico-administrativa:
2.3.1. Com o intuito de estimular a troca de experiências e conhecimentos administrativos em áreas de interesse comum, as instituições poderão indicar membro(s) de suas equipes técnico-administrativas para participar do intercâmbio.
2.3.2. O seguro saúde é obrigatório e deverá ser providenciado pelo interessado no país de origem.
2.3.3. Os salários serão pagos pela instituição de origem.
2.3.4. As atividades desenvolvidas durante o período do intercâmbio deverão ser condizentes com a atuação profissional na instituição de origem, devendo gerar um relatório a ser entregue às instituições anfitriã e de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
3.1. Os docentes envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição anfitriã. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos.
3.2. Os estudantes envolvidos no intercâmbio estarão isentos de pagar à instituição anfitriã quaisquer taxas de matrícula ou outras taxas acadêmicas regulares que sejam normalmente aplicáveis a todos os estudantes. Os estudantes pagarão, contudo, as taxas que forem exigidas por sua instituição de origem para a participação no programa, assim como todas as taxas especiais que lhe sejam aplicáveis na instituição anfitriã. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) poderão ser financiadas pelas instituições signatárias, por órgãos externos de fomento ou ficarão a cargo do próprio estudante. A existência do acordo não implica compromisso de suporte financeiro por conta das instituições.
3.3. Os membros da equipe técnico-administrativa envolvidos no intercâmbio não pagarão taxas na instituição anfitriã. As demais despesas (viagem, hospedagem, etc.) correrão por conta do interessado, que poderá procurar financiamento junto a órgãos externos.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
4.1. As instituições procurarão alcançar reciprocidade nas atividades contempladas por este acordo.
4.2. Ao final da estada do estudante, a instituição anfitriã enviará ao órgão apropriado da instituição de origem documento oficial, especificando as atividades desenvolvidas e a avaliação recebida, quando for o caso.
4.3. A instituição de origem reconhecerá os resultados acadêmicos obtidos pelo estudante na instituição anfitriã, com base em programa de trabalho previamente acordado entre as duas instituições e em seus créditos e/ou carga horária.
4.4. As duas instituições se comprometem a promover a integração dos estudantes na vida acadêmica da instituição anfitriã.
4.5. A instituição anfitriã deverá prover condições de pesquisa e local apropriados para o trabalho do docente/pesquisador visitante, na medida de suas possibilidades.
4.6. A instituição anfitriã deverá oferecer condições de trabalho para o desenvolvimento das atividades dos membros da equipe técnico-administrativa.
CLÁUSULA QUINTA – COORDENAÇÃO DO ACORDO
5.1. Para constituir a coordenação técnica e administrativa do presente acordo são indicados pela UFJF (Nome do Coordenador Local da UFJF), (Título do Coordenador Local), e pela (Sigla da Instituição Parceira) (Nome do Coordenador Local do Acordo na Instituição Parceira), (Título do Coordenador Local).
5.2. Caberá às referidas Coordenadoras Locais de Acordo a busca de soluções e o gerenciamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente acordo, bem como a supervisão das atividades.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente acordo vigorará pelo prazo de cinco anos, a partir da data em que for assinado pelos representantes de ambas as instituições. Quaisquer mudanças nos termos deste acordo deverão ser efetuadas através de Termo Aditivo devidamente acordado entre as partes signatárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DENÚNCIA
O presente acordo poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de sessenta (60) dias. Caso haja pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Acordo, as responsabilidades pela conclusão de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA OITAVA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente acordo, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual.
Não sendo possível, as partes indicarão, de comum acordo, um terceiro, pessoa física instruída em arbitragem internacional, para atuar como mediador e dirimir as controvérsias com base na legislação de ambos os países envolvidos.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
________________________________ Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
________________________________ (Nome do Coordenador Local do Acordo na UFJF) Coordenador Local
________________________________ Profa. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretora de Relações Internacionais
Juiz de Fora, ____/____/_______
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(INSTITUIÇÃO PARCEIRA)
________________________________ (Nome do Representante da Instituição Parceira) (Título)
________________________________ (Nome do Coordenador Local do Acordo na Instituição Parceira) Coordenador Local
(Cidade Sede da Instituição Parceira), ____/____/_______
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