DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO I
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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1 – OBJETO:
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 010/2022
1.1. Registro de preço objetivando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de Urnas Mortuárias e Serviços Funerários, destinado a atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social de Portel/PA.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a contratação pretendida visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, visando auxiliar a família fragilizada e, de certa forma vulnerável, frente as necessidades que surgem em um momento rápido, curto e que necessita dos serviços para a realização do funeral;
2.2. Pensando em atender aos munícipes mais carente como um apoio importante na ocasião da perda de um ente querido, a Secretaria Municipal de Assistência Social tem a condução ética e humana de oferecer os serviços para que os familiares possam viver a dor da perda, sem agregar a ela mais sofrimento e custos;
2.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social, busca amparar os familiares do falecido, e que não possuem condições financeiras de arcar com serviços que ofereçam, ao menos, um funeral digno;
2.4. Deve-se destacar que os itens constantes neste objeto são extremamente necessários para manutenção das atividades da Secretaria Municipal Assistência Social-SEMAS, haja vista que a Prefeitura Municipal de Portel não possui fabricação de caixões e tão pouco possui profissionais especializados para a execução dos serviços de tratamento do corpo quando necessário, considerando que em nosso município possui muitos munícipes que não tem condições de arcar com esses referidos serviços quando os mesmos perdem seus entes queridos;
2.5. Ressalta-se que o presente processo atenderá as pessoas comprovadamente carentes; O Serviço Social do Município realizará uma avaliação socioeconômica, quando solicitado, e apresentará à SETRAS e conforme o caso, será autorizado a realização do serviço para que a família possa ter o enterro digno ao seu familiar;
2.6. No que se refere, ao quantitativo do objeto disposto no Termo de Referência, o mesmo foi mensurado levando-se em consideração uma quantidade estimada suficiente ao atendimento da
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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demanda, devidamente ponderado em históricos anteriores pelos departamentos responsáveis pela supervisão dos serviços ofertados, respeitando uma margem de suportar um eventual aumento da demanda;
2.7. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade dos serviços, sendo os serviços descritos indispensáveis para prestar serviços de qualidade a população mais carente, no uso dos serviços funerários;
2.8. Diante dos fatos relatados torna-se indispensável e fundamental a aquisição de Urnas Mortuárias e Serviços Funerários constantes deste termo de referência, visando prestar serviços de atender a população mais carente, no uso dos serviços funerários.
3 – FATURAMENTO E PAGAMENTO:
3.1. Os preços das Urnas Mortuárias e Serviços Funerários serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor será pago de acordo com o fornecimento e/ou prestação de serviços
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas neste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Termo de Referência, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório de serviços solicitados.
3.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4 – DO ITEM:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | URNA MORTUÁRIA INFANTIL - COM VISOR | 200 | UNIDADE |
Especificações: Especificações: Urna funerária para criança de tamanho entre 0,50m a 1,10m, confeccionada em madeira de pinus, estilo sextavado envernizada com visor, com alças duras, acabamento interno com TNT. Paramentações completas conforme credo religioso. | |||
2 | URNA MORTUÁRIA INFANTIL - SEM VISOR | 150 | UNIDADE |
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Especificações: Especificações: Urna funerária para criança de tamanho entre 0,50m a 1,10m, confeccionada em madeira de pinus, estilo sextavado envernizada sem visor, com alças duras, acabamento interno com TNT. Paramentações completas conforme credo religioso. | |||
3 | URNA MORTUÁRIA ZINCADA INFANTIL - COM VISOR | 80 | UNIDADE |
Especificações: Urna funerária para criança de tamanho entre 0,50m a 1,10m, em madeira de pinos, estilo sextavado envernizada com visor, com alças duras, quatro chavetas, forração em zinco. Paramentações completas conforme credo religioso. | |||
4 | URNA MORTUÁRIA SIMPLES ADULTO - COM VISOR | 300 | UNIDADE |
Especificações: Urna funerária que suporte até 90kg, confeccionada em madeira de pinus, estilo sextavado envernizada com visor, com alças duras, quatro chavetas e acabamento interno com TNT, tamanho aproximado interno de 1,20m à 1,90m de comprimento, 0,55 cm de largura e 0,35 de altura. Paramentações | |||
5 | URNA MORTUÁRIA SIMPLES ADULTO - SEM VISOR | 150 | UNIDADE |
Especificações: Urna funerária que suporte até 90kg, confeccionada em madeira de pinus, estilo sextavado envernizada sem visor, com alças duras, quatro chavetas e acabamento interno com TNT, tamanho entre 1,50cm a 1,70cm de comprimento, 0,55 cm de largura e 0,35 de altura. Paramentações completas conforme credo religioso | |||
6 | URNA MORTUÁRIA ESPECIAL ADULTO - COM VISOR | 100 | UNIDADE |
Especificações: Urna funerária “gorda”, confeccionada em madeira de pinus, estilo sextavado envernizada com visor, com alças duras, quatro chavetas e acabamento interno com TNT, tamanho aproximado interno de 1,20m a 2,10m de comprimento, 0,65 cm de largura e 0,50cm de altura. Paramentações completas conforme credo religioso. | |||
7 | URNA MORTUÁRIA ESPECIAL ADULTO - SEM VISOR | 100 | UNIDADE |
Especificações: Urna funerária “gorda”, confeccionada em madeira de pinus, estilo sextavado envernizada sem visor, com alças duras, quatro chavetas e acabamento interno com TNT, tamanho aproximado interno de 1,20m a 2,10m de |
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comprimento, 0,65 cm de largura e 0,50cm de altura. Paramentações completas conforme credo religioso. | |||
8 | URNA MORTUÁRIA ZINCADA ADULTO - COM VISOR | 70 | UNIDADE |
Especificações: Urna funerária de comprimento 1,70m a 1,90m, confeccionada em madeira de pinus, estilo sextavado envernizada com visor, com alças duras, quatro chavetas, forração em zinco. Paramentações completas conforme credo religioso. | |||
9 | PREPARAÇÃO DO CORPO | 1.150 | SERVIÇO |
Especificações: Aplicação de produtos químicos (via artéria) para conservação do corpo de maneira menos agressiva e mais eficaz até 36horas, incluindo desodorização cadavérica, colocação de roupa (Calça comprida, camisa manga longa e gravata para sexo masculino, vestido de cetim para o sexo feminino adulto e bata de cetim para o sexo masculino e feminino infantil), véu, assepsia e tamponamento. | |||
10 | ORNAMENTAÇÃO | 1.150 | SERVIÇO |
Especificações: Manta de flores artificiais. | |||
11 | HIGIENIZAÇÃO | 1.150 | SERVIÇO |
Especificações: Processo de limpeza superficial para o velório, que retira impurezas existentes e melhora a salubridade, realizada através de banho que utilizam produtos desenvolvidos especificamente para essa finalidade. | |||
12 | TRANSLADO DO CORPO TERRESTRE | 100.000 | QUILÔMETRO |
Especificações: Especificações: Translado em veiculo especial para serviço funerário, retirando o corpo de onde se encontrar, procedendo todo o necessário até o sepultamento (KM rodado) |
5 - DO LOCAL DE FORNECIMENTO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
5.1. O fornecimento Urnas Mortuárias e Serviços Funerários, deverá ocorrer no máximo em 02 (duas) horas, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, no Município de Portel, conforme pedido de fornecimento Urnas Mortuárias e Serviços Funerários, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
5.2. A equipe de remoção e contratação, suporte operacional, veículo funerário para translado urbano e rural, expediente administrativos, expedição de documentos e retirada de certidão de óbito e guia de sepultamento.
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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5.3 – O fornecimento e os serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel/Pará;
5.4 - Após comprovado o fornecimento e os serviços, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel, para pagamento.
5.5 – Caso a Urna Mortuária, não satisfaçam às especificações exigidas, não será aceita, devendo ser retirada pela CONTRATADA, por sua conta e risco, imediato, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE e posterior substituído por outra com as mesmas características, no prazo máximo de 01 (uma) hora.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornece as Urnas Mortuárias e Serviços Funerários nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as
Urnas Mortuárias e Serviços Funerários;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornece as Urnas Mortuárias e Serviços Funerários no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornece Urnas Mortuárias e Serviços Funerários dentro dos padrões exigidos neste Termo de Referência;
g) Xxxxxx durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) atestar nas notas fiscais a efetiva as Urnas Mortuárias e Serviços Funerários;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
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Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
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c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
8 - REAJUSTES DE PREÇOS:
8.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.3. Sempre que houver alteração nos preços das Urnas Mortuárias e Serviços Funerários, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores ou outro motivo que acarrete os aumentos, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Portel, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
9.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
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9.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
9.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
9.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste termo de referência, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10 - DO CANCELAMENTO DO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
10.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel a comprovar a impossibilidade no fornecimento das Urnas Mortuárias e Serviços Funerários, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento das Urnas Mortuárias e Serviços Funerários;
e) A paralisação da entrega das Urnas Mortuárias e Serviços Funerários, sem justa causa ou prévia comunicação a Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
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h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel, decorrente dos fornecimentos, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11 - PUBLICIDADE:
11.1 - O aviso de licitação deverá ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS e no QUADRO DE AVISOS da Secretaria Municipal de Assistência Social de Portel, Estado do Pará.
12 - DO FORO:
12.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Termo de Referência,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Comissão Permanente de Licitação - CPL
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX,
00000-000
(00) 0000-0000
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Portel/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:892943942 04
Portel/PA, 13 de setembro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:89294394204
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Decreto N° 2.114-GP/2021
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS:15276509000139
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS:15276509000139
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000