PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 13/2022
Edital de Licitação Nº 0588776/2022
PROCESSO Nº 04600.000822/2022-04
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 13/2022
(Processo: 04600.000822/2022-04)
Modalidade: PREGÃO, Forma: ELETRÔNICO, Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Critério de Julgamento: MENOR VALOR GLOBAL
Data de inclusão das propostas: a partir de 19 de julho de 2022
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 29 de julho de 2022 às 10h (hora de Brasília) Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Escola Nacional de Administração Pública – Enap Uasg: 114702
XXXX, Xxxx 0X, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000.
Telefone (00) 0000.0000
Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 97, de 23 de março de 2022 (SEI nº 0580976) torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de solução de telefonia IP, com uso de tecnologia VoIP (Voice over IP) para o atendimento do sistema de telecomunicações da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 4 (quatro) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do GRUPO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
2.1.1. Gestão/Unidade: 114702 - Escola Nacional de Administração Pública - ENAP/110788 - DGI.
2.1.2. Fonte: 0350 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores/Recursos Próprios Não-Financeiros.
2.1.3. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade/Nacional.
2.1.4. Elemento de Despesa: 3.3.90.40 - Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas/Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
2.1.5. PI: II1YN.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no Sicaf deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9º da IN Seges/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.5.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de 2009.
4.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
7.9. inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
7.27.1. no pais;
7.27.2. por empresas brasileiras;
7.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sicaf;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, se for o caso, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não circulante
LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.11.1. As empresas, cadastradas ou não no Sicaf, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.11.1.1. Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Termo de Referência.
9.11.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter os seguintes quantitativos mínimos:
1 (uma) solução de central de telefonia IP; 300 (trezentos) telefones IPs;
1 (um) Sistema de Tarifação e bilhetagem de chamadas.
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
9.11.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
9.11.5. O Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.11.6. No(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:
Nome do emitente, incluindo o CNPJ; Nome da licitante, incluindo o CNPJ; Local da Instalação;
Responsável Técnico pela licitante;
Informação de que houve o fornecimento de todos os materiais e equipamentos, e que estes estão com pleno funcionamento, atendendo em sua totalidade às necessidades expostas inicialmente, não havendo nada que desabone a licitante.
9.11.7. Quando a empresa não for fabricante, deverá apresentar carta do fabricante da central declarando que a licitante está autorizada e apta a comercializar, instalar e prestar serviços em peças e equipamentos originais, específico para esta licitação, autorizando o fornecimento para locação do sistema, conforme modelo anexo.
9.11.8. Certificação do fabricante da solução ofertada em nome do responsável técnico da licitante que executará os serviços.
9.11.9. A Contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 1 (um) profissional que possua as seguintes qualificações técnicas:
9.11.9.1. Nível superior concluído em pelo menos em 1 (um) dos cursos de graduação a seguir: Ciências da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia da Computação, Informática, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações.
9.11.10. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do
balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail e dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sicaf, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no edital, conforme disposto no artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
14.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Enap a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
14.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Enap ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Enap à Contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
14.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, de acordo com a Instrução Normativa MP nº 5/2017;
14.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Enap, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.10. A Enap não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
14.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
14.12. Será considerada extinta a garantia:
14.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Enap, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
14.12.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no Sicaf, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. As obrigações da Contratante são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 10.024,de 2019, a licitante/adjudicatária que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. apresentar documentação falsa;
21.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. não mantiver a proposta;
21.1.6. cometer fraude fiscal;
21.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
21.4.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos.
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SAIS, Área 2A, Brasília/DF - CEP 70.610-900, nos dias úteis, no horário das 9H às 12hs e das 14h às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
23.12.1.1. Anexos do Termo de Referência: ANEXO A - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO B - Termo de Vistoria;
ANEXO C - Modelo de Carta do Fabricante;
ANEXO D - Instrumento de Medição de Resultados - IMR;
23.12.2. ANEXO II - Modelo de Contrato;
23.12.3. ANEXO III - Preços Máximos Admissíveis.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística e Contratos, em 18/07/2022, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0588776 e o código CRC
4E0A66CE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 EDITAL - XXXXX X
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de solução de telefonia IP, com uso de tecnologia VoIP (Voice over IP) para o atendimento do sistema de telecomunicações da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência e seus anexos, com as seguintes considerações técnicas gerais:
1.1.1. todos os equipamentos, produtos, peças ou software necessários à contratação devem ser novos e de primeiro uso no momento da apresentação da proposta, devendo estar em linha de produção do fabricante e não constar como descontinuados, em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante.
1.1.2. a solução fornecida, quando for o caso, deve ser compatível com as normas vigentes da área de telecomunicações publicadas pela Anatel.
1.1.3. todas as licenças necessárias deverão ser entregues, instaladas e ativadas em caráter permanente e contínuo, de forma que a solução funcione mesmo após o término da garantia exigida.
1.1.4. as licenças deverão ser flutuantes, ou seja, a indisponibilidade de qualquer dispositivo ou software de controle da solução não poderá impactar no controle do número contratado de licenças.
1.2. Detalhamento do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
Sistema de Telefonia IP | 1 | ||
Gateway de voz | |||
3 | |||
01 | Sistema de Tarifação | Unidade | |
1 | |||
Nobreak | |||
1 | |||
Serviços de instalação, configuração da solução completa e capacitação | |||
02 | Licença de Ramal IP | Licença | 600 |
03 | Aparelho Telefônico IP - Tipo I | Unidade | 100 |
04 | Aparelho Telefônico IP - Tipo II | Unidade | 500 |
1.2.1. SISTEMA DE TELEFONIA IP
1.2.1.1. Deve suportar o protocolo SIP de forma nativa, conforme a RFC 3261.
1.2.1.2. Os elementos que compõe o Sistema de Telefonia IP tais como sistema de gerenciamento, correio de voz, solução de áudio- conferência, deverão pertencer a único fabricante, visando a manter o perfeito funcionamento, compatibilidade e interoperabilidade.
1.2.1.3. Deverão ser fornecidas todas as licenças necessárias para o perfeito funcionamento da solução juntamente com no mínimo 1 (um) servidor físico. O servidor físico ofertado para o Sistema de Telefonia IP deverá possuir o dimensionamento de hardware necessário para atender todos os requisitos de acordo com este termo de referência.
1.2.1.4. Caso a solução ofertada necessite de mais servidores para implementar todos os recursos deste termo de referência, os servidores adicionais necessários deverão ser inclusos na proposta da licitante, respeitando o consumo máximo de espaço de rack em 6U destinado ao(s) servidore(s).
1.2.1.5. Deve permitir que o usuário se registre em qualquer ponto da rede, para a garantia da mobilidade e utilização de um único número de ramal;
1.2.1.6. Deve suportar expansão futura para no mínimo 1000 (mil) ramais IPs. Esta expansão futura deverá ocorrer apenas na simples adição de licenças no Sistema de Telefonia IP, não sendo admitida a substituição da solução de telefonia IP ofertada.
1.2.1.7. Não serão aceitas soluções de telefonia IP baseadas ou derivadas da solução de código aberto conhecida como Asterisk ou qualquer outra de código aberto. O Sistema de Telefonia IP não poderá ter parte do seu código derivado do Asterisk e ou freeswitch e ou qualquer outro software de código aberto.
1.2.1.8. Deve permitir que o usuário se registre em qualquer ponto da rede, para a garantia de mobilidade e utilização de um único número de ramal.
1.2.1.9. Deve suportar os padrões H.323 da ITU-T e SIP da IETF.
1.2.1.10. Deve permitir integrações com soluções de terceiros através de troncos SIP, de acordo com a RFC 3261. O Sistema de Telefonia IP deverá ser entregue com no mínimo 10 (dez) licenças para entroncamentos SIP de acordo com a RFC 3261, para integrações com soluções de terceiros, existentes no ambiente da Contratante.
1.2.1.11. Deve suportar, no mínimo, os protocolos de áudio G.711 A-law, G.711 µ-law, G722 e G.729A/B.
1.2.1.12. Deve implementar o protocolo SRTP para criptografia da mídia nos ramais IP, utilizando o padrão AES com no mínimo 128 bits.
1.2.1.13. Deve implementar o protocolo TLS v1.2 ou IPSEC para sinalização segura.
1.2.1.14. Deve permitir integração com LDAP.
1.2.2. CARACTERÍSTICAS VOIP E PADRÕES RFC
1.2.2.1. O Sistema de Telefonia IP deverá suportar os seguintes padrões:
RFC 1889 - RTP: A Transport Protocol for Real-Time Applications; RFC 2327 - SDP: Session Description Protocol;
RFC 2617 - HTTP Authentication: Basic and Digest Access Authentication; RFC 3261 - Session Initiation Protocol;
RFC 3262 - Reliability of Provisional Responses in the Session Initiation Protocol (SIP); RFC 3263 - Session Initiation Protocol (SIP): Locating SIP Servers;
RFC 3264 - An Offer/Answer Model with the Session Description Protocol (SDP); RFC 3311 - The Session Initiation Protocol (SIP) UPDATE Method;
RFC 3323 - A Privacy Mechanism for the Session Initiation Protocol (SIP);
RFC 3325 - Private Extensions to the Session Initiation Protocol (SIP) for Asserted Identity within Trusted; Integrated Services Digital Network (ISDN) User Part (ISUP) to Session Initiation Protocol (SIP) Mapping; RFC 3515 – The Session Initiation Protocol (SIP) Refer method;
RFC 3550 - RTP: A Transport Protocol for Real-Time Applications;
RFC 3551 - RTP Profile for Audio and Video Conferences with Minimal Control;
A Message Summary and Message Waiting Indication Event Package for the Session Initiation Protocol; RFC 3891 - The Session Initiation Protocol (SIP) "Replaces" Header;
RFC 3960 - Early Media and Ringing Tone Generation in the Session Initiation Protocol (SIP); RFC 4028 - Session Timers in the Session Initiation Protocol (SIP);
RFC 5806 - Diversion Indication in SIP.
1.2.3. FUNCIONALIDADES E SERVIÇOS PARA USUÁRIOS
1.2.3.1. Deve permitir programações de ramais quanto ao acesso às linhas externas, incluindo, no mínimo, as seguintes categorias:
RESTRITO: Não tem acesso à rede pública. Comunica-se apenas com outros ramais internos;
SEMI-RESTRITO: Tem acesso à rede pública somente nas ligações de saída, o sistema analisa os dígitos discados, para verificar se são permitido para o ramal. Caso não seja, a ligação é automaticamente interrompida. Esse recurso é utilizado para evitar que ramais não autorizados liguem para regiões proibidas.
PRIVILEGIADO: Tem acesso total à rede pública, nas ligações de entrada e saída, através de linhas tronco E1; Deve gerar os bilhetes (CDRs) e disponibilizar-los para o Sistema de Tarifação;
Deve implementar a modificação e manipulação de dígitos para chamadas externas; Deve prover roteamento por rota de menor custo (LCR) e roteamento por transbordo;
Deve possuir plano de numeração flexível com possibilidade de numeração dos ramais de até 5 dígitos.
O usuário poderá efetuar uma ligação externa a partir de qualquer ramal, independente do aparelho em que ele esteja através de uso de sua senha pessoal e a ligação será tarifada através de sua senha.
1.2.3.2. O Sistema de Telefonia IP deve possuir as seguintes funcionalidades:
Estacionamento de chamadas; Transferência de chamadas;
Música em espera;
Desvio de chamadas incondicional; Desvio em caso de não atendimento; Desvio em caso de ocupado;
Chamada em espera;
Rediscagem do último número;
Não perturbe. A funcionalidade poderá permitir exceções; Serviço noturno;
Grupo de captura;
Chamadas de saída através de código de acesso; Identificação do número do chamador;
Chamadas de entrada através de discagem direta a ramal (DDR); Siga-me interno e externo;
Chamada de emergência; Monitoração de chamada.
1.2.4. RECURSOS AVANÇADOS
1.2.4.1. Deve implementar recursos de comunicação unificada como softphone para no mínimo 200 usuários que permita a utilização intercalado através do ramal, pc/laptop e smartphone;
1.2.4.2. O Sistema de Telefonia IP deve disponibilizar uma solução de audioconferência com capacidade de no mínimo 30 (trinta) usuários simultâneos reunidos podendo estar conectados nas seguintes opções:
Em uma única sala de audioconferência. Em até 5 (cinco) salas de audioconferência.
Visando o perfeito funcionamento, desempenho e interoperabilidade, a solução de audioconferência ofertada deverá ser do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia IP.
1.2.4.3. O Sistema de Telefonia IP deve implementar uma solução de correio de voz com mínimo 4 (quatro) portas de acesso simultâneo para a gravação das mensagens de voz, com as seguintes funcionalidades:
Implementar mecanismo de para acesso às caixas postais em qualquer aparelho telefônico IP. Permitir o usuário ouvir e apagar as mensagens do correio de voz.
Permitir mecanismo para troca de senha do usuário.
Visando ao perfeito funcionamento, desempenho e interoperabilidade, a solução de correio de voz ofertada deverá ser do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia IP.
1.2.4.4. O Sistema de Telefonia IP deve implementar uma solução de Serviço de Resposta de Voz Automática (URA), com no mínimo 4 (quatro) canais simultâneos. Neste serviço, caso o usuário disque para um número pré-definido na Solução de Telefonia IP, será ouvido um anúncio solicitando para que o usuário digite a opção desejada.
1.2.4.5. Deverá ser possível realizar a customização deste anúncio, conforme necessário.
1.2.4.6. Deverá ser possível implementar funções de toque de anúncios, coleta de dígitos e encaminhamento de chamadas;
1.2.4.7. Deve permitir configurar no mínimo 8 (oito) opções de escolha no menu principal do Serviço de Resposta de Voz Automática.
1.2.4.8. Deve implementar futuramente recursos de Session Border Controller para utilização de ramais remotos e troncos SIP com a Operadora. A solução de Session Border Controller não faz parte deste processo, porém poderá ser adquiridos futuramente através da aquisição de licenças e hardware (servidor ou appliance e demais acessórios).
1.2.4.9. A solução de Session Border Controller adquirida futuramente deverá ser do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia IP ofertado neste termo de referência.
1.2.5. GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO
1.2.5.1. O Sistema de Telefonia IP deve possuir um sistema de gerenciamento com interface amigável para gerenciamento e configuração dos ramais e troncos. Não serão aceitas Centrais Telefônicas que utilizem, unicamente para programação e gerência do sistema métodos de edição de linhas CLI. Será permitido que comandos sejam realizados através de CLI, pelo administrador;
1.2.5.2. Deverá disponibilizar através de uma interface de gerenciamento e monitoração, a relação dos ramais IPs que estão registrados no Sistema de Telefonia IP em todas as localidades.
1.2.5.3. Deverá permitir através de uma interface de gerenciamento que o administrador possa forçar reiniciar os ramais IPs registrados a se registrarem novamente no Sistema de Telefonia IP.
1.2.5.4. Deverá permitir que o administrador possa visualizar o IP atrelado a cada ramal IP registrado no Sistema de Telefonia IP, através da própria interface de gerenciamento.
1.2.5.5. Deverá permitir que o administrador visualize os alarmes que estão ocorrendo no Sistema de Telefonia IP. Em cada alarme, deverá ser possível que o administrador visualize a data, horário, a quantidade de ocorrências e a descrição do erro. Deverá ser possível que o administrador remova manualmente o alarme;
1.2.5.6. Deverá permitir que o administrador visualize os alarmes relativos a qualidade de serviço (QoS) dos ramais IPs. Deverá ser possível visualizar no mínimo, a data, horário, número de ocorrências e a descrição do erro. Na descrição do erro deverá ser possível visualizar, no mínimo, o número do ramal, o IP do ramal e os valores atribuídos de Jitter;
1.2.5.7. Deverá permitir que o administrador visualize os alarmes relativos aos troncos;
1.2.5.8. Deverá permitir que o administrador visualize as chamadas que estão ativas em tempo real;
1.2.5.9. Deve permitir que o administrador possa realizar o rastreamento de chamadas em ramais e troncos;
1.2.5.10. Deve permitir a criação de, no mínimo, 04 (quatro) logins de administradores, cada um com um perfil próprio para gerenciamento e manutenção.
1.2.5.11. Deverá permitir atualizações de versões do sistema.
1.2.5.12. A aplicação de configuração deverá ter as seguintes facilidades:
Permitir a criação e/ou exclusão de ramais; Permitir a modificação de configuração de ramais.
1.2.5.13. Configuração de troncos, bem como todas as regras de roteamento de chamadas, incluindo rotas de menor custo, privilégios de ramais e demais configurações necessárias para pleno funcionamento.
1.2.5.14. O sistema de telefonia IP deve possuir mecanismos de backup e recuperação da base de dados.
1.2.5.15. Deverá possibilitar alteração de configuração de data e hora;
1.2.5.16. Deverá possibilitar o envio de notificações, em caso de alarme, por e-mail.
1.2.6. LICENÇA DE RAMAL IP
1.2.6.1. Esta licença deverá proporcionar a liberação de funcionamento unitário de qualquer um dos modelos de telefones IPs (Aparelho Telefônico IP - Tipo I e Aparelho Telefônico IP - Tipo II) especificados neste Termo de Referência.
1.2.6.2. A licença de Ramal IP deve ser do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia IP ofertado, visando garantir o perfeito funcionamento, desempenho e compatibilidade.
1.2.6.3. A licença de Ramal IP deverá ser aplicada no Sistema de Telefonia IP.
1.2.6.4. A licença de Ramal IP deverá ser válida por tempo indeterminado.
1.2.6.5. A licença deve implementar recursos de comunicação unificada como softphone para que permita a utilização intercalado através do ramal, pc/laptop e smartphone;
1.2.6.6. A licença de Ramal IP deverá ser entregue, instalada e ativada em caráter permanente e contínuo, de forma que a solução funcione mesmo após o término da garantia exigida.
1.2.7. GATEWAY DE VOZ COM SOBREVIVÊNCIA LOCAL
1.2.7.1. O Gateway de Voz deverá ser do tipo appliance, ou seja, com hardware otimizado para função de Gateway;
1.2.7.2. Não serão aceitos módulos E1, FXS ou FXO instalados ou adaptados em computador do tipo PC ou equipamentos com arquitetura x86, com interfaces de telefonia tradicional.
1.2.7.3. Deve possuir duas interfaces de tronco digital do tipo E1 com as seguintes sinalizações ISDN-PRI, R2/MFC e QSIG.. A(s) licença(s), se necessária(s), deverão estar inclusas para permitir o pleno funcionamento.
1.2.7.4. Deve possuir, no mínimo, os protocolos ISDN e R2 para entroncamento com a Operadora.
1.2.7.5. Deve permitir configurar o protocolo SNMP.
1.2.7.6. Deve permitir realizar o backup e posteriormente o restore das configurações salvas.
1.2.7.7. Deve permitir visualizar os alarmes existentes no gateway de voz.
1.2.7.8. Deve suportar o protocolo DTMF, de acordo com a RFC 2833;
1.2.7.9. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta 10/100Mbps LAN e 1 (uma) porta 10/100Mbps WAN;
1.2.7.10. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta RS-232 ou outra porta destinado a manutenção.
1.2.7.11. Deve permitir a instalação em rack de 19”, ocupando no máximo o espaço de 3U;
1.2.7.12. Deve implementar criptografia de sinalização TLS 1.2 e criptografia de mídia SRTP utilizando chaves no padrão AES, com no mínimo 128 bits.
1.2.7.13. Deve possuir recurso de sobrevivência local. O recurso de sobrevivência local permite que em uma situação de falha no link de dados da Contratante entre o site principal aonde se encontra o Sistema de Telefonia IP e a localidade aonde se encontra instalado o gateway de voz, o gateway de voz tenha a capacidade de permitir receber os registros de no mínimo 30 (trinta) ramais IPs, sendo admitido a interrupção no serviço de telefonia durante a troca de processamento entre o Sistema de Telefonia IP no site principal e o gateway de voz da localidade.
1.2.7.14. Durante a sobrevivência local, os ramais IPs da localidade deverão no mínimo estarem aptos a realizar e receber chamadas externas através do tronco E1 instalado no gateway de voz.
1.2.7.15. Deve possuir homologação vigente na Anatel.
1.2.7.16. Visando ao perfeito funcionamento, desempenho e interoperabilidade, o Gateway de Voz ofertado deverá ser do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia IP (Item 01).
1.2.8. APARELHO TELEFÔNICO IP – TIPO I
1.2.8.1. Para possibilitar o acesso as facilidades do serviço de comunicação IP, faz-se necessário disponibilizar aparelho de comunicação IP com as seguintes facilidades:
Possuir homologação da Anatel;
Possuir a capacidade de auto provisionamento e baixar automaticamente as configurações do serviço de comunicação em nuvem;
Permitir o usuário realizar uma segunda chamada de voz, possibilitando que a primeira que estiver em andamento seja colocada em espera. Deve possibilitar que o usuário possa alternar entre as chamadas;
Permitir o registro da conta SIP em no mínimo 2 (dois) controladores de forma simultânea proporcionando a disponibilidade ativo-ativo exigida para o serviço de comunicação IP. Deve permitir também o registro no mecanismo de sobrevivência local;
Permitir o login do usuário via identificação e senha;
Permitir o uso de certificado digital conforme padrão X.509 de forma a aumentar o nível de segurança de acesso; Permitir acesso as facilidades de telefonia descritas na especificação;
Implementar comunicação segura através dos protocolos Transport Layer Security (TLS) v1.2 para sinalização e SRTP para mídia. Deve ser utilizado padrão AES com chaves de 256 bits;
Possuir viva-voz com controle de ganho automático;
Possuir porta RJ-9 e USB para headset independente da porta do monofone;
Possuir bluetooth versão 2.1 ou superior de forma a possibilitar o uso com headset sem fio;
Implementar os CODECS de voz segundo as normas ITU-T G.711 (a-law e u-law), G722, G.729 Anexo A ou AB e Opus;
Possuir tela colorida do tipo touchscreen, com resolução mínima de 800x480 pixels ou 480x800 pixels, tamanho mínimo de 5 (cinco) polegadas e informações no idioma português;
Possuir recurso de redução da luz de fundo da tela após determinado tempo sem uso;
Possuir recurso de bloqueio do telefone, com liberação por meio de senha, com o intuito de evitar o seu uso indevido. O aparelho deve possibilitar ligações de emergência mesmo que esteja bloqueado;
Deve possibilitar a visualização de informações tais como histórico de ligações, informações do número chamador, duração das chamadas, data e hora; Possuir câmera integrada com resolução de no mínimo 720P;
Permitir o usuário desabilitar a câmera, através de um obturador físico ou através de uma tecla, durante uma chamada, mantendo apenas o envio do áudio;
Os vídeos deverão ser exibidos no próprio visor do telefone;
Implementar no mínimo o codec H.264 para as chamadas de vídeo ponto a ponto;
Possuir no mínimo 2 (duas) portas com velocidade de 10/100/1000 Mbps de forma a possibilitar o uso do ponto de rede da estação de trabalho; Implementar QoS segundo IEEE 802.1p/Q tagging (VLAN), Layer 3 TOS ou DSCP;
Implementar mecanismo de autenticação via protocolo 802.1x utilizando EAP-TLS. Deve possibilitar o passthrough para a estação de trabalho; Implementar o protocolo LLDP e LLDP-MED;
Permitir alimentação através de padrão IEEE 802.3af. Deve também implementar mecanismos de redução do uso de energia, conforme padrão 802.3az;
Visando o perfeito funcionamento, desempenho e compatibilidade, o Aparelho IP Tipo 4 deverá ser do mesmo fabricante do Sistema de telefonia IP contratado;
Deve ser fornecido, juntamente com o telefone, um “path cord CAT 5E” com comprimento de 1,5 metros.4.20.1;
O fabricante que consta no certificado de homologação da Anatel do telefone deverá ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia IP (Item 01) ofertado, não sendo aceito a apresentação de contrato OEM para a comprovação.
1.2.9. APARELHO TELEFÔNICO IP – TIPO II
1.2.9.1. Para possibilitar possibilitar o acesso as facilidades do serviço de comunicação IP, faz-se necessário disponibilizar aparelho de comunicação IP com as seguintes facilidades:
Possuir homologação da Anatel;
Possuir a capacidade de auto provisionamento e baixar automaticamente as configurações do serviço de comunicação em nuvem;
Permitir o usuário trabalhar com no mínimo 04 (quatro) chamadas simultaneamente, com possibilidade de intercalação entre as chamadas e indicação no display;
Permitir o registro da conta SIP em no mínimo 2 (dois) controladores de forma simultânea proporcionando a disponibilidade ativo-ativo exigida para o serviço de comunicação IP. Deve permitir também o registro no mecanismo de sobrevivência local;
Permitir o login do usuário via identificação e senha;
Permitir o uso de certificado digital conforme padrão X.509 de forma a aumentar o nível de segurança de acesso; Permitir acesso as facilidades de telefonia descritas na especificação;
Implementar comunicação segura através dos protocolos Transport Layer Security (TLS) v1.2 para sinalização e SRTP para mídia. Deve ser utilizado padrão AES com chaves de 256 bits;
Possuir viva-voz full-duplex;
Possuir porta para headset independente da porta do monofone;
Implementar os CODECS de voz segundo as normas ITU-T G.711 (a-law e u-law), G722, G.729 Anexo A ou AB e Opus.
Possuir tela colorida com resolução mínima de 320x240 ou 240x320 pixels, tamanho mínimo de 2,5 polegadas e informações no idioma português; Possuir recurso de redução da luz de fundo da tela após determinado tempo sem uso;
Possuir recurso de bloqueio do telefone, com liberação por meio de senha, com o intuito de evitar o seu uso indevido. O aparelho deve possibilitar ligações de emergência mesmo que esteja bloqueado;
Deve possibilitar a visualização de informações tais como histórico de ligações, informações do número chamador, duração das chamadas, data e hora; Possuir teclas de controle de volume, mudo, viva-voz, headset, contatos, histórico de chamadas e navegação;
Disponibilizar, no mínimo, 4 (quatro) teclas programáveis associada ao display para acesso a linha e as funções de telefonia;
Possuir no mínimo 2 (duas) portas com velocidade de 10/100/1000 Mbps de forma a possibilitar o uso do ponto de rede da estação de trabalho; Implementar QoS segundo IEEE 802.1p/Q tagging (VLAN), Layer 3 TOS ou DSCP;
Implementar mecanismo de autenticação via protocolo 802.1x utilizando EAP-TLS. Deve possibilitar o passthrough para a estação de trabalho; Implementar o protocolo LLDP e LLDP-MED;
Permitir alimentação através de padrão IEEE 802.3af respeitando o consumo máximo de acordo com a classe 2. Deve também implementar mecanismos de redução do uso de energia, conforme padrão 802.3az;
Visando ao perfeito funcionamento, desempenho e compatibilidade, o Aparelho IP Tipo 2 deverá ser do mesmo fabricante do Sistema de telefonia IP contratado.
Deve ser fornecido, juntamente com o telefone, um “path cord CAT 5E” com comprimento de 1,5 metros.
1.2.10. SISTEMA DE TARIFAÇÃO
1.2.10.1. Deve ser fornecido com todas as licenças de software, válidas por tempo indeterminado, necessárias ao perfeito funcionamento do sistema;
1.2.10.2. Deve ser fornecido no formato de software puro, aonde este possa ser implementado em um servidor(es) com o Sistema Operacional Windows Server 2016 existente(s) no ambiente da Contratante;
1.2.10.3. Deve ser configurado e licenciado para atender a capacidade inicial de 1000 ramais IPs e 1000 senhas, permitindo que a Contratante adote a tarifação em ambos os cenários (por ramal e por senha);
1.2.10.4. Deve vir com o licenciamento necessário para que possa realizar a coleta dos bilhetes oriundos do Sistema de Telefonia IP, incluindo a coleta de bilhetes de todos os gateways distribuídos em todas as localidades.
1.2.10.5. Deve apresentar os seguintes relatórios:
Centro de Custo - Fornece quanto cada centro de custo gastou, indicando ainda os gastos dos ramais associados: Sigla de Centro de Custo - Semelhante ao anterior, porém ordenado pela sigla do centro de custo;
Conta Telefônica - Relatório semelhante à conta telefônica da concessionária pública, totalizando as ligações locais, discriminando as ligações DDDs, DDIs e celulares além de indicar as ligações particulares baseadas na lista telefônica
Ramal - Relatório ordenado por ramal; Tronco - Relatório ordenado por tronco;
Data - Relatório ordenado pela data. Através dos parâmetros do relatório, permite-se a emissão de relatórios sintéticos ou analíticos, com opção de gráficos;
Número Discado - Relatório ordenado pelo número discado;
Estatística da Central - Relatório que sumariza as ligações por gasto, tempo ou número de ligações levando em conta diversos critérios (por Ramal, por Tronco ou Número Discado);
Fluxo de ligações - Sumariza por dia ou por hora o número de ligações, tempo utilizado e custo das ligações; Pela Lista telefônica - Relatório baseado em cadastros, indicando os custos, tempo e número de ligações;
Os relatórios deverão ser apresentados em hora/minutos/segundos; Todos os relatórios deverão ser apresentados em Português.
Deve ser possível enviar qualquer relatório via e-mail nos formatos DOC (Word) e XLS (Excel).
Deve coletar os bilhetes CDRs oriundos da Solução de Telefonia IP e com base nestes disponibilizar os relatórios.
Deve contemplar o software e licenciamento necessário para o seu pleno funcionamento em conjunto com o Sistema de Telefonia IP (Item 01) e com os demais elementos da solução de telefonia IP, incluindo o licenciamento necessário para a coleta dos bilhetes de todas as 28 (vinte e oito) localidades.
Deve ser fornecido com todas as licenças de software, válidas por tempo indeterminado, necessárias o perfeito funcionamento do sistema.
1.2.11. NOBREAK
1.2.11.1. Capacidade de potência de saída: 6KW / 6KVA
1.2.11.2. Tensão nominal de saída: 230V
1.2.11.3. Tensão nominal de entrada: 230V (F-N-T)
1.2.11.4. Tecnologia de conversão online
1.2.11.5. Forma de onda senoidal
1.2.11.6. Distorção na saída menor que 5%
1.2.11.7. Bateria selada Chumbo-ácido livre de manutenção e a prova de vazamento
1.2.11.8. Interface de rede RJ45 para gerência.
1.2.11.9. Painel LCD para status e controle
1.2.12. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
1.2.12.1. A Contratada deverá confeccionar um plano de instalação incluindo metodologia e cronograma de implantação do conjunto de recursos tecnológicos de telefonia, definindo atividades, prazos, responsabilidades e recursos utilizados para a instalação, testes e simulações e cronograma para migração dos recursos atuais para os adquiridos;
1.2.12.2. O Plano de Instalação deve ser entregue pela Contratada no prazo em até 30 dias, após assinatura do contrato;
1.2.12.3. No cronograma deverão constar os seguintes itens: Cronograma detalhado com o prazo estimado para entrega dos itens e para realização de cada etapa; Informações detalhadas sobre cada etapa de instalação e configuração.
1.2.12.4. O plano de instalação deverá ser avaliado e aprovado pela Contratante;
1.2.12.5. Os serviços de implantação deverão ser executados pela Contratada durante o horário de expediente compreendido das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, devendo eventualmente e previamente agendado, atender à Contratante em finais de semana e feriados para atendimento ou acompanhamento de atividades que necessitem ser executados nestes horários, cabendo à Contratante informar tais atendimentos à Contratada, antecipadamente, e de comum acordo entre as partes, sem ônus adicional para a Contratante.
1.2.12.6. As atividades de instalação e integração dos produtos e equipamentos devem prever, pelo menos, as seguintes etapas:
Desembalagem, verificação e conferência dos componentes da solução conforme proposta técnica da Contratada;
Instalação física e conectividade entre todos os componentes da solução, incluindo o fornecimento de todos os cabos e conectores necessários para este fim;
Instalação lógica dos equipamentos e configuração inicial utilizando-se das boas práticas recomendadas pelo fabricante; Fornecimento de quaisquer acessórios e rack para perfeita instalação e funcionamento do sistema.
Integração lógica dos diversos componentes da solução de modo a garantir sua correta interoperabilidade;
Aplicação de políticas, criação de perfis, migração de usuários e demais configurações conforme definidas no projeto de implantação.
1.2.12.7. As atividades de pré-operação devem prever, pelo menos, os seguintes testes:
Testes de verificação da instalação e integração dos diversos componentes;
Testes de roteamento de chamadas demonstrado a capacidade do sistema de utilizar rotas mais econômicas para chamadas externas; Os testes deverão ser documentados e devem ser coletadas evidências do correto funcionamento do sistema
1.2.12.8. Confecção de material de referência rápida de uso do sistema de comunicação unificada a ser distribuído para os usuários finais do sistema descrevendo de forma simplificada o uso das principais funcionalidades do sistema, preferencialmente como vídeos explicativos.
1.2.12.9. Confecção (ou atualização, conforme o caso) do relatório final de implantação (as built).
1.2.13. Todos os trabalhos de instalação efetuados deverão ser acompanhados pelo Gestor do Contrato e da equipe técnica da Contratante.
1.2.14. A equipe técnica da Contratada deverá trabalhar sob orientação e supervisão direta do profissional responsável pela coordenação das atividades de implantação (gestor de projetos da Contratada), com o acompanhamento do gestor técnico da Contratante.
1.2.15. A Contratada deverá elaborar e manter um relatório de atividades, contendo anotações das atividades realizadas, irregularidades encontradas e outras ocorrências relativas à execução do contrato de modo a subsidiar reunião periódica de acompanhamento do projeto a ser realizada com participação mínima do gestor técnico da Contratante e pelo gestor de projetos da Contratada.
1.2.16. Quando aprovado o funcionamento dos produtos, esses serão considerados instalados e aptos a serem utilizados. Isso deverá ser confirmado em termo de recebimento emitido pela Contratante, após execução completa dos serviços de implantação relacionados;
2. DOS OBJETIVOS
Dos objetivos da contratação
2.1. Constituem-se objetivos gerais da contratação:
2.1.1. prover a Enap de novo sistema de telefonia, dotado de tecnologia de voz IP, provendo aumento de produtividade das equpes de trabalho entre as localidade, utilizando-se novas aplicações, tais como comunicações unificadas, recursos de mobilidade e outros;
2.1.2. garantir as condições de acessibilidade relativas à plena comunicação entre prestadores e tomadores dos serviços educacionais (servidores, alunos e professores) em suas dependências;
2.2. Os objetivos específicos são:
a) melhorar e ampliar a participação de usuários da Enap aos serviços de telefonia;
b) introduzir novos serviços de telecomunicações;
c) apoiar as atividades finalísticas da Enap em busca da agilidade e eficiência aos atendimentos realizados pela equipe técnica, primando pela comunicação universal e garantia de igualdade às pessoas com deficiência;
d) melhorar a comunicação da Escola com usuários internos e externos;
e) reduzir custos com infraestrutura devido ao uso de tecnologia de voz IP;
f) reduzir o tempo de resolução de problemas, pois a tecnologia permitirá um gerenciamento proativo remoto com a utilização de software, com comandos e alarmes em tempo real;
g) reduzir custos com mão de obra, já que tal tecnologia permite que os remanejamentos de ramal resultantes das mudanças de layout sejam realizados por meio de comandos via software, sem a necessidade de intervenção física;
h) adotar soluções gradativas de soluções que permitam reduções de custos e ganho de produtividade dos colaboradores, como por exemplo, sistemas de comunicações unificadas que admitem integrar os dispositivos de telefonia e aplicações corporativas;
i) reduzir despesas com locomoção e hospedagem de servidores e colaboradores por meio da realização de reuniões múltiplas colaborativas, sem a necessidade de deslocamento e utilização de demais recursos como salas de reunião, projetores, etc;
j) reduzir custos de conta telefônica fixa e móvel, com a utilização de aplicativos de mobilidade instalados em dispositivos móveis corporativos, que poderão ser integrados ao sistema de telefonia IP e assim utilizar as rotas de menor custo configuradas no sistema telefônico IP e também a tecnologia de interface GSM para o roteamento das ligações.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
Da justificativa da terceirização dos serviços de apoio administrativo
3.1. A Enap, fundação pública vinculada ao Ministério da Economia (ME), é uma escola de governo que tem como principais finalidades a promoção, elaboração e execução de programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.
3.2. A nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) reafirmou a Enap como coordenadora da rede de escolas de governo do Poder Executivo Federal e do sistema de escolas de governo da União, bem como responsável por promover o desenvolvimento de competências transversais para os agentes públicos, preparar os servidores para o exercício de cargos em comissão e no desenvolvimento de competências essenciais dos sistemas estruturadores.
3.3. Outro enfoque da Enap é no atendimento às instituições e órgãos públicos, buscando atuar para a promoção de inovação e boas práticas para a gestão pública. Nesse sentido, a Escola oferece serviços de estratégia, inovação e gestão do conhecimento desde a prospecção, passando pela experimentação, transformação de práticas e de conhecimentos.
3.4. Nesse contexto, a Enap dispõe de serviços continuados de telecomunicações, cujo período atual de vigência contratual vencerá neste exercício, sendo imprescindível que a Escola continue a dispor de ferramentas tecnológicas para apoiar sua missão institucional, buscando redução de gastos e aumento
de eficiência, com a contratação de serviços de telecomunicações, via terceirização, para dar continuidade à disponibilização de telefonia aos seus usuários, com tecnologia moderna e acessível.
3.5. Nesse sentido, foram pesquisadas no mercado alternativas tecnológicas de comunicação, concluindo-se por solução apropriada às necessidades da Escola, ou seja, com tecnologia VOIP, dotada dos recursos técnicos indicados neste termo de referência, a fim de garantir melhor qualidade, menores custos e maior eficiência nos serviços de telecomunicações.
Da justificativa/enquadramento em serviço comum
3.6. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520, de 2002 e o Decreto nº 10.024, de 2019, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão Eletrônico, com sessão pública do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, em face de se tratar de licitação do tipo “menor preço”, bem como da natureza do serviço envolvido – serviço comum.
Da justificativa de continuidade dos serviços
3.7. Os serviços ora contratados serão caracterizados como de apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional da Enap, considerando que, embora seja caracterizada como escola, a Enap possui cronograma de atividades ininterruptas de apoio aos docentes, alunos e demais usuários da instituição.
Da justificativa de relação entre a demanda e as quantidades requeridas
3.8. Inicialmente, cabe registrar que a demanda de serviços de telefonia da Escola tem aumentado anualmente, de acordo com o histórico recente a seguir:
3.8.1. período de 2003 a 2007: disponibilizados 344 ramais (digitais e analógicos);
3.8.2. período de 2008 a 2012: disponibilizados 368 ramais (digitais e analógicos);
3.8.3. período de 2013 a 2017: disponibilizados 498 ramais (digitais e analógicos);
3.8.4. para o período de 2017 a 2022: foram estimados 600 ramais (digitais e analógicos).
3.9. A Enap vem ampliando consideravelmente o volume de suas atividades administrativas e acadêmicas para dar cumprimento aos seus objetivos institucionais, expandindo e modernizando suas instalações, ampliando a quantidade de servidores e colaboradores. Isso requer um esforço de ampliar as condições da estrutura existente, com disponibilização de estrutura e equipamentos com tecnologia adequada. De qualquer modo, sugere-se como demanda a estimativa de 600 ramais com tecnologia IP para esta contratação, que será suficiente para as necessidades de telecomunicação da Escola.
Justificava para o parcelamento ou não da solução
3.10. Optou-se pela junção dos itens em apenas um grupo, tendo em vista a compatibilidade dos itens da licitação, ficando inviável administrar um contrato para cada item. Tal agrupamento facilitará a gestão do contrato e a fiscalização dos serviços prestados.
3.11. O agrupamento propiciará ainda uma maior participação de empresas interessadas, alcançando maior competitividade ao certame, que proporcionará um ganho de escala uma vez que a prestação dos serviços que contemplam apenas um item poderia não despertar interesse por parte das empresas.
3.12. Dessa forma, os itens agrupados em único grupo permitem ao fornecedor, detentor do melhor lance, ofertar preços bem vantajosos para a Administração Pública na presente contratação.
3.13. O não parcelamento do objeto, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa somente, assegurar a gerência segura da contratação e, principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também a atingir a sua finalidade e efetividade, de atender a contento às necessidades da Administração Pública.
Da justificativa para não participação de empresas que estejam reunidas em consórcio
3.14. Não poderão participar do Pregão as empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que sejam sua forma de constituição.
3.14.1. Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
4.1. A descrição da solução como um todo abrange a prestação do serviço de serviços contínuos de telefonia, cujo detalhamento faz parte deste termo de referência.
4.2. Realizada pesquisa dos cenários existentes como alternativas de serviços adequadas à Enap, concluiu-se pela contratação de serviços de ativos de telefonia (hardware e software) com base no modelo atualmente adotado, que destaca as seguintes vantagens:
4.3. manutenção do mesmo modelo de contratação, sem mudanças administrativas de concepção de contratação;
4.4. redução de impacto interno em mudanças estruturais, adaptações de salas para acondicionamento de ativos adquiridos;
4.5. redução do corpo de colaboradores para atendimento ao projeto e perfeito funcionamento;
4.6. centralização de responsabilidade em soluções de eventuais problemas técnicos;
4.7. atualizações de versões e releases sem custo adicionais, inclusas no contrato.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO
5.1. Este documento foi elaborado com base na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 9.632, de 1998, no Decreto nº 10.024, de 2019, no Decreto nº 9.507, de 2018, na Instrução Normativa nº 5, de 2017 - Seges/MP e legislação correlata, se constituindo como peça integrante do procedimento licitatório.
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Requisitos de Segurança
6.1.1. Os requisitos de segurança a serem observados no novo sistema de telefonia deve observar as prerrogativas do ePing do Governo Federal brasileiro, utilizando ferramentas de segurança como criptografia de 256 bits, software que deverão observar as políticas, os padrões, as arquiteturas, os métodos, as técnicas e as regras de negócio previamente estabelecidas pela Enap e/ou aquelas especificadas em cada demanda.
6.1.2. Todas as informações obtidas pela Contratada quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar por seus representantes e empregados pela manutenção do sigilo absoluto de
dados, informações, documentos e especificações técnicas, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto nº 7.845, de 2012.
6.1.3. Todas as informações, imagens e documentos manuseados e utilizados são de propriedade do órgão, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas pela Contratada sem expressa autorização da Contratante.
6.1.4. Os profissionais da Contratada que atuarão nos serviços previstos receberão acesso privativo e individualizado para as tarefas que lhe serão confiadas, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder criminalmente pelos atos e pelos fatos decorrentes deste ilícito.
6.1.5. É ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens e gravações utilizados durante a prestação dos serviços.
6.1.6. A Contratada obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
6.1.7. Cada profissional a serviço da Contratada deverá estar ciente de que a estrutura computacional dos órgãos não poderá ser utilizada para fins particulares. Quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas.
6.1.8. A Contratada deverá entregar aos órgãos toda documentação produzida decorrente da prestação de serviços.
6.2. Requisitos de Transferência de Conhecimento
6.2.1. Todo conhecimento adquirido e todas as atividades desenvolvidas devem ser registradas eletronicamente no repositório ou ferramentas da Enap. A Contratada deve zelar e assegurar a transferência de todo conhecimento adquirido ou produzido relativo a serviços em andamento ou finalizados.
6.3. Requisitos de Continuidade dos Serviços
6.3.1. A alteração de funcionários da Contratada a trabalhar na Enap deve ocorrer de forma programada para que não prejudique o andamento dos projetos.
6.3.2. A Contratada deve avisar com 30 dias de antecedência, entregar um plano de continuidade de serviços, informando a alteração de funcionário, quem será o substituto e como será a transição de serviço e função.
6.4. Requisitos de Negócio
6.4.1. Manutenção Corretiva:
6.4.1.1. Correção de falhas ou defeitos de sistemas em funcionamento, abrangendo quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados ou documentados.
6.4.1.2. Adequação do sistema às necessidades de melhorias, sem alteração de funcionalidades sob o ponto de vista do usuário, com a finalidade de promover a melhoria de desempenho, manutenibilidade e usabilidade do sistema.
6.4.1.3. Adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software, mudanças de versão, linguagem e SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados), que não impliquem em inclusão, alteração ou exclusão de funcionalidades.
6.4.2. Manutenção adaptativa:
6.4.2.1. Consiste na alteração do sistema para adaptá-lo às mudanças do ambiente operacional onde foi desenvolvido ou onde é executado, considerados os seguintes componentes tecnológicos passíveis de adaptação: Central Telefônica VoIP, Servidores e mudanças de release e versões aprovadas pelo fabricante durante o período de garantia e suporte.
6.4.3. Manutenção cosmética localizada:
6.4.3.1. Consiste de alteração de interface de usuário que não implique alteração das regras de negócio do Caso de Uso e que seja realizada de forma localizada, isto é, pela intervenção em um único arquivo ou em um pequeno conjunto de arquivos. Tal manutenção pode ser exemplificada da forma que se segue: Fontes de letra, cores, logotipos, mudanças de botões, alteração na posição de campos e texto na tela. Mudanças de texto em mensagens do sistema, título de um relatório ou labels de uma tela de consulta. Mudanças de texto estático em display de telefones por exemplo.
6.4.4. Suporte ao Usuário:
6.4.4.1. Esclarecimentos de dúvidas na utilização de sistemas ou esclarecimento de regras negócio, procedimentos e/ou processos internos suportados pelas funcionalidades do Sistema de telefonia.
6.4.4.2. Concessão de acesso aos Sistema telefônico, perda de senhas tanto em nível operacional como em nível de administração das ferramentas.
6.4.5. Consultas Técnicas:
6.4.5.1. Elucidar dúvidas sobre de aspectos técnicos em relação aos sistemas da Enap.
6.4.5.2. Apoiar em estruturação, definição e padronização no que se refere aos padrões técnicos, processos e metodologias relacionados ao processo de software da Enap.
6.4.5.3. Documentação de Sistemas: Elaboração e/ou atualização de documentação de sistemas de acordo com os padrões estabelecidos pela Enap.
6.4.5.4. Apuração Especial: Inclusão, alteração, consulta ou exclusão de dados diretamente no Sistema gerenciador da Central Telefônica para elaboração de relatórios, correção ou adequação de informações mantidas pelos sistemas e não disponibilizadas em funcionalidades.
6.4.6. Treinamento de Usuários:
6.4.6.1. Capacitação de usuários para utilização do Sistema telefônico para, no mínimo, 10 (dez) participantes por evento. Rotinas Operacionais: Consiste na execução de quaisquer procedimentos operacionais rotineiramente requeridos pelo sistema em função de suas regras de negócio ou forma de construção. Desenvolvimento: Processo incremental e iterativo destinado ao perfeita utilização da central telefônica ou evolução de software existente, a partir de especificações funcionais e não-funcionais definidas pela Contratante
6.4.7. Rotinas Operacionais:
6.4.7.1. Consiste na execução de quaisquer procedimentos operacionais rotineiramente requeridos pelo sistema em função de suas regras de negócio com o uso do Sistema de telefonia.
6.4.8. Desenvolvimento:
6.4.8.1. Processo incremental e iterativo destinado à construção de um software novo ou evolução de software existente, a partir de especificações funcionais e não-funcionais definidas pela Contratante e em conformidade com o PDS vigente na Enap. O serviço de desenvolvimento e evolução de software tipicamente compreenderá as atividades de levantamento e gerência de requisitos, análise e projeto lógico, documentação, construção, testes e implantação.
6.4.9. Manutenção Evolutiva:
6.4.9.1. Refere-se às mudanças de requisitos funcionais da aplicação, ou seja, a inclusão de novas funcionalidades, alteração ou exclusão de funcionalidades das aplicações em uso na Enap, compreendendo todo o ciclo de desenvolvimento de funcionalidades da Central Telefônica.
6.4.10. Implantação de Sistema:
6.4.10.1. Trata-se da execução de atividades necessárias para implantar softwares adquiridos para o perfeito funcionamento não se admitindo software público, software livre ou outros por questões de segurança do ambiente de UC contratado.
6.4.11. Requisitos necessários e suficientes à escolha da Solução de TIC
6.4.11.1. São requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TI
a) O fornecimento de toda a infraestrutura, equipamentos telefônicos, centrais, comutadores e gateways necessários ao seu pleno funcionamento, na modalidade de serviço, com gerenciamento da solução pela Contratada;
b) A hospedagem do máximo de equipamentos, salvos os que são invariavelmente necessários estarem instalados no Data Center Enap por questões técnicas que sobrevenham ao desejo da autarquia, em ambiente Cloud Based, ou seja, em nuvem pública de gerenciamento exclusivo da Contratada, que será responsável por sua disponibilidade, desempenho e manutenção;
c) O fornecimento dos equipamentos telefônicos (devices) de acordo com as especificações a serem expostas no Termo de Referência, instalados e operacionais, nas mesas dos usuários, já configurados e prontos para uso;
d) O fornecimento de aplicativos para desktops, notebooks, smartphones e tablets, integrados aos ramais do usuário, que permitirão aos mesmos o atendimento de chamadas direcionadas aos seus ramais em qualquer localidade física nas quais estiverem desempenhando suas atividades;
e) O fornecimento de suporte “on-site” durante toda a vigência contratual, prevendo a solução de problemas, reposição de equipamentos defeituosos e quaisquer outras ações que venham a garantir o fornecimento ininterrupto das soluções Contratadas, em período de 5 dias por semana, 12 horas por dia, conforme níveis de serviço a serem explicitados no Termo de Referência;
f) O fornecimento de, ao menos, 3 (três) treinamentos na modalidade online (à distância) aberto a todos os colaboradores da Enap, para conhecimento das novas tecnologias (telefonia e videoconferência), bem como iniciação à sua operação no dia-a-dia, incluindo os materiais de divulgação e organização e mediação das dúvidas junto aos usuários;
g) O fornecimento de, ao menos, 3 (três) treinamentos na modalidade online (à distância) para os diretores da Enap, em datas a serem definidas, com revezamento entre as turmas, para entendimento personalizado das soluções de telefonia e videoconferência adotadas, incluindo materiais didáticos, manuais, materiais de divulgação e organização do evento; e
h) O fornecimento de, ao menos, 3 (três) treinamentos na modalidade online (à distância) personalizados para usuários e/ou colaboradores que prestam apoio administrativo e logístico, para a correta operação de todos os equipamentos relacionados à telefonia e videoconferência fornecidos, incluindo materiais didáticos, manuais, divulgação, organização e mediação dos eventos.
7. DO PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO
7.1. O serviço de instalação compreende os procedimentos de adequação do espaço físico, ativação de todos os equipamentos, softwares, acessórios e recursos fornecidos, bem como o período de funcionamento experimental.
7.2. A Contratada deverá prover os insumos e executar os serviços, conforme disposto neste Termo de Referência.
7.3. As CPCTs deverão ser entregues, instaladas e ativadas em todos os sites em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
7.4. A Contratada deverá informar com antecedência as características técnicas requeridas para a instalação de seus equipamentos. Tais informações poderão ser apresentadas na forma de manual técnico de instalação.
7.5. Deve ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica para a central.
7.6. O sistema de suprimento de energia elétrica deve ser modular, de modo a permitir a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial da CPCT e recarga das respectivas baterias, bem como o acréscimo de módulos para atendimento de expansões da capacidade de consumo das CPCT e respectivas baterias.
7.7. O sistema de suprimento de energia elétrica deve ser composto de conjuntos de baterias de acumuladores, mantidas em flutuação por retificadores estáticos, com regulagem automática e tensão nominal de saída de -48 VCC com positivo conectável à massa.
7.8. Os retificadores devem possibilitar a recarga completa das baterias.
7.9. O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 04 (quatro) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento (HMM) da CPCT.
7.10. As baterias devem ser do tipo selada.
7.11. Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes.
7.12. É de responsabilidade da Contratada efetuar a adequação ou implantação do sistema de aterramento.
7.13. Todos os equipamentos energizáveis devem ser conectados aos sistemas de aterramento existentes nos locais das instalações.
7.14. Os retificadores e baterias deverão estar dimensionados para atender à capacidade inicial exigida e possuir folga de 30% (trinta por cento) sobre essa capacidade.
8. ATIVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
8.1. A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme as Práticas aplicáveis da ANATEL.
8.2. Até 10 (dez) dias antes do início dos serviços de instalação, a Contratada deverá submeter à aprovação a programação de realização dos serviços.
8.3. Após a instalação dos equipamentos, a Contratada deverá entregar à Enap um inventário com todos os equipamentos e componentes instalados em cada site.
8.4. A Contratada, durante o período de entrega e instalação do objeto da presente licitação, será responsável pela re-operacionalização ou substituição dos equipamentos que apresentem defeitos.
8.5. Uma sequencia de testes e aceitação dos produtos está prevista e será conduzida pelo fornecedor, com acompanhamento da Enap.
8.6. As seguintes atividades para a aceitação deverão ser executadas:
8.6.1. conferência da entrega: consiste na identificação e conferência de todo o material entregue, com ênfase na integridade física;
8.6.2. testes de instalação: consiste na verificação dos serviços de instalação, conferência das características elétricas exigidas, integridade física, conexão à rede, aterramento, isolamento, etc.
8.6.3. teste de ativação: consiste na colocação em funcionamento dos produtos e verificação das suas características funcionais, sistêmicas, de operação, compatibilidade etc.
8.7. No Período de Funcionamento Experimental serão aprofundados os testes funcionais, sistêmicos e de operação. Durante esse período deverão ser retiradas todas as pendências de qualquer natureza (entrega de materiais, instalação, ativação, funcionamento, etc.) que porventura existam. Compreende o período do final da instalação até a data de aceitação definitiva dos produtos, não podendo exceder a 10 (dez) dias corridos.
8.8. Ao final do Período de Funcionamento Experimental será emitido o Termo de Aceitação (TA).
9. LOCAL DE INSTALAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA
9.1. A Central Telefônica será instalada na sede da Enap, SAIS, Área 2A, Brasília/DF - XXX 00.000-000.
10. ORIENTAÇÕES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA
10.1. A Contratada deverá orientar a equipe da Contratante, sem ônus adicional, conforme a seguir discriminado:
10.1.1. orientação aos usuários, que deve abordar todas as bases para a utilização das funcionalidades do sistema;
10.1.2. orientação técnica, para no mínimo 4 (quatro) servidores da Enap, sobre instalação, manutenção e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção, tarifação e bilhetagem além do reconhecimento das indicações de alarmes.
11. MANUTENÇÃO
11.1. A Contratada deverá realizar manutenção nos equipamentos objeto da contratação. Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a recolocar os equipamentos/materiais em seu pleno estado de operação, compreendendo a aplicação de mão de obra especializada, a substituição de todas e quaisquer peças danificadas, mesmo que por descarga atmosférica, incêndio, enchente ou acidentes, a utilização de equipamentos, ajustes e reparos.
11.2. Manutenção preventiva: consiste na série de procedimentos necessários a prevenir a ocorrência de panes dos equipamentos conservando-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais do fabricante, normas técnicas específicas. Consiste em serviços periódicos de verificação, testes e conferências, análises e diagnósticos, reparo, atualização, instalação e suporte técnico em todos os equipamentos fornecidos.
11.3. A periodicidade das rotinas de manutenção preventiva não deve ser superior a 30 (trinta) dias.
11.4. A empresa Contratada será responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os materiais (hardware e software) necessários para a prestação dos serviços objeto do presente Edital, durante a vigência do Contrato.
11.5. Deve ser fornecido e instalado um sistema de gerenciamento e manutenção para a CPCT/CPA-T, claramente descrito na proposta.
11.6. O gerenciamento de sistema telefônico deve estar baseado em plataformas abertas modernas, executando sistemas operacionais de mercado tais como o Windows.
11.7. O sistema de gerenciamento e manutenção deverá permitir pelo menos a verificação e alteração de dados tais como alteração de categoria de ramal e/ou de tronco, alteração de número de ramal, liberação ou bloqueio de ramais etc. Reprogramação dos dados do sistema.
11.8. A manutenção corretiva deverá ser disponibilizada das 8h às 18h e os chamados deverão ser atendidos em, no máximo, 08 (oito) horas.
11.9. A Contratada deverá trocar o equipamento/material (componentes), em um período de 30 (trinta) dias corridos, caso ocorrera mais de 03 (três) chamadas para manutenção corretiva referente ao mesmo problema.
12. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. A Contratada deverá manter uma central de atendimento destinada à abertura de chamados técnicos que funcione, no mínimo, de 8h às 18h, nos dias úteis.
12.2. O atendimento das demandas deverá estar de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste termo.
12.3. A abertura de chamados técnicos para realizações de manutenções deverá funcionar 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante todo o período de contrato.
12.4. Durante o prazo de manutenção do(s) equipamento(s) e demais materiais que integram a plena operacionalidade do sistema, a Contratada deverá iniciar o atendimento aos chamados de manutenção corretiva em, no máximo, 2 (duas) horas.
12.5. A manutenção corretiva a pedido da Contratante será realizada nos dias úteis, no horário compreendido entre as 8h e 18h.
12.6. Na substituição de peças e componentes avariados a Contratada deverá utilizar produtos originais, de primeiro uso, sendo proibido o emprego de insumos reciclados, reservando-se à Enap o direito de recusar qualquer material, equipamento ou produto que apresente tal característica.
13. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.1. A empresa deverá apresentar:
13.1.1. um ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Termo de Referência.
13.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter os seguintes quantitativos mínimos:
1 (uma) solução de central de telefonia IP; 300 (trezentos) telefones IPs;
1 (um) Sistema de Tarifação e bilhetagem de chamadas.
13.1.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
13.1.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
13.1.1.4. O Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
13.1.1.5. No(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:
Nome do emitente, incluindo o CNPJ;
Nome da licitante, incluindo o CNPJ; Local da Instalação;
Responsável Técnico pela licitante;
Informação de que houve o fornecimento de todos os materiais e equipamentos, e que estes estão com pleno funcionamento, atendendo em sua totalidade às necessidades expostas inicialmente, não havendo nada que desabone a licitante.
13.1.2. Quando a empresa não for fabricante, deverá apresentar carta do fabricante da central declarando que a licitante está autorizada e apta a comercializar, instalar e prestar serviços em peças e equipamentos originais, específico para esta licitação, autorizando o fornecimento para locação do sistema, conforme modelo anexo.
13.1.3. Certificação do fabricante da solução ofertada em nome do responsável técnico da licitante que executará os serviços.
13.1.4. A Contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo 1 (um) profissional que possua as seguintes qualificações técnicas:
13.1.4.1. Nível superior concluído em pelo menos em 1 (um) dos cursos de graduação a seguir: Ciências da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia da Computação, Informática, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados ou equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
14.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
14.8. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
14.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
14.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
14.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
14.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
14.18. Opcionalmente, o Fabricante poderá prestar os serviços estabelecidos, desde que acordado com a Contratada;
14.19. Responder pelos danos causados nas dependências da Contratante e aos equipamentos objeto deste Contrato, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos ou empregados, quando decorrente da qualidade do material, empregado na manutenção e, ainda por deficiência ou negligência das inspeções;
14.20. Responder pelos equipamentos da Contratante, quando entregue para execução de reparos em oficinas da Contratada, ficando sob total responsabilidade deste, a fim de assegurar a Contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido com o mesmo, independente da causa que lhe der origem;
14.21. Orientar, sempre que solicitado, funcionários e usuários do Sistema Telefônico, sobre a utilização e funcionamento dos aparelhos telefônicos e sistemas que compõem a Central Telefônica.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação dos equipamentos;
15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.5. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
15.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
15.8. Permitir ao pessoal técnico da Contratada livre acesso às instalações para a execução dos serviços.
16. DA VISTORIA
16.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o LICITANTE poderá vistoriar o local de execução dos serviços, acompanhado de servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e de 14h às 17h.
16.2. A vistoria deverá ser previamente agendada por meio dos emails: xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, e poderá ser realizada até o último dia útil anterior a data de abertura do certame.
16.3. Para a vistoria, o licitante ou seu representante deverá estar devidamente identificado.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
17.1. Para a prestação dos serviços objeto do presente instrumento, será formalizado contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora.
17.2. O contrato terá vigência por 30 (trinta) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
17.3. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
18.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
18.2. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio da Contratante, por escrito e desde que não afete a boa execução do Contrato.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. Será admitido o reajuste dos preços com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que observado o interregno mínimo de um ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
19.2. Para cálculo do reajuste será aplicada a fórmula a seguir: R = [(I – Io).P] / Io
Onde:
Para primeiro reajuste:
R = Reajuste procurado
I = Índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores ao mês de reajuste. Io = Índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta P = Preço atual dos serviços
Para os reajustes subsequentes:
R = Reajuste procurado
I = Índice relativo ao mês do novo reajuste.
Io = Índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado P = Preço atual dos serviços
19.3. Para o primeiro reajuste o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir da data limite para apresentação da proposta de preços, exigida em Edital.
19.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.5. Os reajustes serão formalizados por meio aditamento ao contrato.
20. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
20.1. Todo o material a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma.
20.2. A Contratada deverá comprometer-se com a sustentabilidade ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN SLTI/MP nº 01, de 2010, mediante apresentação de declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato.
20.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
20.4. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
20.5. No caso de uso de madeira, esta deverá ser de reserva ambiental autorizada pelo Ibama, (ter Documento de Origem Florestal (DOF), conforme Instrução Normativa nº 112, de 2006 e orientações da Instrução Normativa nº 187, de 2008, ambas do Ibama).
20.6. A Contratada deverá apresentar licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão competente de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação.
20.7. Caso a Contratada tenha algum tipo de benefício de isenção para legislações do item 20.5, deverá apresentar à Contratante declaração de isenção de licença ambiental (ou isenção de autorização ambiental) de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante.
20.8. Ressalte-se que serão observadas as regras contidas no Decreto nº 7.746 de 2012, no que é cabível.
21. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços caberá diretamente à Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, especificamente por servidores designados, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram, bem como ao Guia de Fiscalização dos Contratos de Prestação de Serviços.
21.1.1. Compõem a fiscalização do contrato:
a) Gestor do Contrato;
b) Fiscal Administrativo do Contrato;
c) Fiscal Técnico do Contrato.
21.1.2. Compete ao Gestor do Contrato:
a) coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual;
b) informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada;
c) propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas na Instrução Normativa nº 5, de 2017 - Seges/MP.
21.1.3. Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a) auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato;
b) manter interlocução com a supervisão da empresa para sanar eventuais falhas e problemas na execução do contrato.
21.1.4. Compete ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços prestados nas unidades da Enap;
b) comunicar ao Gestor do Contrato, por meio formal eletrônico ou físico, as eventuais falhas e faltas cometidas pelos empregados dos serviços na execução do objeto do contrato, relativamente à sua conduta no atendimento interno e externo, uso dos equipamentos, uso do correio eletrônico institucional, entre outras ocorrências que possam afetar a qualidade dos serviços contratados;
c) preencher e encaminhar ao Gestor do Contrato, periodicamente, os questionários de avaliação e relatórios de qualidade dos serviços.
21.2. Os fiscais e/ou o gestor do contrato não terão nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela empresa para a execução dos serviços, objeto deste instrumento, cabendo-lhes no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
21.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
21.3.1. Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto e termos do presente instrumento, deverá ser prontamente atendida pela empresa, sem ônus para a Enap.
21.4. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, aplicando-se, no que couber, o disposto no Capítulo “DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS” da Instrução Normativa nº 5, de 2017 - Seges/MP.
21.4.1. Além das disposições previstas no Capítulo, a fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 2017 - Seges/MP.
21.4.2. Para mensurar a qualidade dos serviços prestados e o nível de satisfação dos tomadores do serviço, serão elaborados questionários a serem respondidos pelos fiscais técnicos descentralizados.
22. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
22.1. Será utilizado como metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços, o cumprimento de todas as obrigações e especificações descritas neste Termo de Referência durante o decurso da execução do contrato.
22.2. Os serviços serão avaliados periodicamente pelas áreas tomadoras por meio de questionários nos quais constarão quesitos a sobre a eficiência, qualidade, pontualidade, agilidade e outros elementos que possam aferir a compatibilidade dos serviços com as especificações contidas neste Termo de Referência.
22.2.1. O instrumento de avaliação dos serviços será elaborado pela Contratante de forma a contemplar todos os requisitos de habilidade, qualificação, postura e conduta dos empregados alocados.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, pela Enap até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura (acompanhada relatório mensal de acompanhamento contratual), devidamente atestada pelo setor competente.
23.2. Em caso de irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
23.3. O pagamento será creditado em nome da empresa, por meio de ordem bancária contra a entidade bancária explicitada em sua proposta (banco, agência, localidade e nº da conta corrente) em que deverá ser efetivado o crédito.
23.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue, pela empresa, diretamente ao Gestor do Contrato, que somente a liberará para pagamento após atestar a prestação dos serviços, e observado os seguintes procedimentos:
23.4.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do parágrafo 4º do art. 31 da Lei nº 9.032, de 1995;
b) da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993; e,
c) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última Nota Fiscal/Fatura que tenha sido paga pela Administração.
23.4.1.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
23.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
23.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
23.7. Poderão ser descontadas do pagamento, eventuais multas e sanções pendentes sobre a empresa.
23.8. Nenhum pagamento será realizado à empresa, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor, ou quaisquer ônus para a Enap.
23.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela Enap, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
23.9.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
23.10. O pagamento de qualquer fatura poderá ser suspenso no caso da existência de débitos da empresa com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a juízo da Enap, possam causar-lhe prejuízo ou colocar em risco a prestação dos serviços. Regularizada a pendência, a liquidação da fatura será efetuada sem que seja devida correção ou indenização à empresa.
24. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
24.1. O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO é o ajuste escrito, anexo ao Contrato, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
24.2. A Contratada obrigar-se-á ao cumprimento de INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR, conforme as regras estabelecidas no ANEXO IV deste Termo de Referência.
24.3. A aplicação de descontos com base no INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR - é completamente desvinculada das aplicações de penalidades previstas neste Termo de Referência.
25. DAS SANÇÕES
25.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
25.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Contratante aplicará à Contratada, as seguintes sanções:
25.2.1. advertência por escrito;
25.2.2. multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 49, do Decreto nº 10.024, de 2019, na hipótese de recusa injustificada da Licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e/ou celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
25.2.3. multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato, referentes ao pagamento de salários, encargos ou benefícios e demais obrigações trabalhistas;
25.2.4. em caso de reincidência, multa de 5% (cinco por cento), aplicada cumulativamente, sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
25.2.5. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual;
25.2.6. em caso de reincidência, a multa a ser aplicada será o dobro do percentual aplicado anteriormente, calculado sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
25.2.7. multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da Contratada em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente notificada;
25.2.8. multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento), na hipótese de recusa injustificada da Contratada em apresentar a comprovação da abertura da conta vinculada junto à instituição financeira indicada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento do comunicado da Contratante;
25.2.9. multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento), na hipóteses de ausência injustificada da Contratada em apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o comprovante das transferências bancárias referente à quitação das obrigações trabalhistas, efetiva por intermédio da liberação dos recursos da conta- depósito vinculada;
25.2.10. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da Contratada.
25.3. A sanção prevista no subitem 25.2.2 poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
25.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante.
25.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Contratante continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
25.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
25.8. As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
25.9. Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
25.10. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, sem prejuízo das sanções estabelecidas, a Contratada estará sujeita a aplicação de multas, conforme graduação estabelecida a seguir:
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% do valor mensal |
2 | 0,4% do valor mensal |
3 | 0,8% do valor mensal |
4 | 1,0% do valor mensal |
5 | 1,5% do valor mensal |
6 | 1,6% do valor mensal |
Descrição | Grau | Inc |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar lesão corporal ou morte | 6 | Por ocorrência |
Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito reconhecido pela Administração, os serviços contratuais | 6 | Por dia e por unid |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados | 4 | Por ocorrência |
Retirar da Enap quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável | 4 | Por item e por oc |
Recusar-se a executar serviços previstos em contrato ou a realizar a correção de falhas e/ou defeitos na execução contratual, determinada pela 2 Por serviço e por fiscalização | ||
Retirar funcionários das dependências da Enap sem anuência prévia do fiscal do contrato | 5 | Por empregado e |
Deixar de fornecer os equipamentos e/ou os materiais relacionados no contrato em perfeitas condições de uso e em quantidade suficiente | 4 | Por item e por dia |
Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários | 1 | Por empregado e |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscal do contrato | 2 | Por ocorrência |
Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente dentro do prazo estabelecido em contrato | 2 | Por empregado e |
Deixar de pagar os vales transporte na data avençada | 5 | Por ocorrência e |
Deixar de pagar os vales refeições na data avençada | 5 | Por ocorrência e |
Deixar de pagar o salário dos funcionários na data avençada | 6 | Por ocorrência e |
Deixar de apresentar a documentação trabalhista e/ou previdenciária prevista no contrato | 4 | Por ocorrência |
Deixar de efetuar a reposição de funcionários | 2 | Por empregado e |
Deixar de substituir os equipamentos que apresentarem defeito | 3 | Por item e por dia |
Deixar de fornecer EPI’s aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los | 4 | Por empregado e |
Deixar de apresentar garantia contratual | 4 | Por dia |
Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 1 | Por ocorrência |
Deixar de cumprir os itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 2 | Por item e por oc |
Deixar de cumprir quais dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscal 3 Por item e por oc do contrato | ||
Deixar de substituir o/s empregado/s do Serviço que, na avaliação periódica, não obtiverem a menção mínima estipulada pela Contratante. | 6 | Por ocorrência e |
26. DO VALOR ESTIMADO
26.1. O valor total anual estimado para prestação dos serviços será de R$ 1.507.094,66 (um milhão, quinhentos e sete mil noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), para um período de 30 (trinta) meses, em conformidade com o item 8 do estudo técnico preliminar.
27. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
27.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2022, a cargo da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos deverão constar da respectiva Nota de Empenho.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. O responsável pela solicitação de serviços serão os fiscais do contrato.
28.2. O responsável pelo ateste das faturas/notas fiscais emitidas em decorrência do contrato são o fiscal e o gestor do contrato.
28.3. Os responsáveis pelo acompanhamento descentralizado da prestação dos serviços nas diversas unidades da Enap serão os fiscais técnicos, a quem compete atestar a qualidade dos serviços prestados relativamente ao desempenho e à conduta dos empregados alocados nos diversos serviços contratados.
28.4. O responsável por realizar advertências à empresa em decorrência de falhas na prestação dos serviços é do fiscal e/ou do gestor do contrato, mediante ofício simples.
28.5. O responsável por aplicar as penalidades imediatamente mais graves do que a advertência é o Diretor de Gestão Interna da Enap, conforme competências delegadas pela autoridade máxima do órgão.
28.6. Fica facultado às licitantes realizarem vistoria prévia nas instalações da Enap, para avaliar os espaços onde serão prestados os serviços.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO A MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Banco:
Agência:
Número da Conta Corrente:
Data de Validade da Proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Solução de Telefonia VOIP, composta de sistema de comunicação unificada e correio de voz, , softphone, sistema de tarifação e serviços contemplando os itens: Sistema de Telefonia IP; Gateway de voz; Sistema de Tarifação; Nobreak; Serviços de instalação, configuração da solução completa e capacitação. | Unidade | 1 | ||
02 | Licença de Ramal IP | Licença | 600 | ||
03 | Aparelho Telefônico IP - Tipo I | Unidade | 100 | ||
04 | Aparelho Telefônico IP - Tipo II | Unidade | 500 | ||
VALOR TOTAL DA SOLUÇÃO VOIP |
1. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER:
1.1. Resposta ponto-a-ponto através de catálogos, folders, manuais do fabricante(s) indicando corretamente, a página, o documento e o trecho de comprovação que demonstre o atendimento de cada item/subitem da especificação técnica.
1.2. O trecho de comprovação poderá estar em língua portuguesa e/ou língua inglesa.
1.3. Os catálogos e documentos deverão estar em língua portuguesa e/ou língua inglesa.
1.4. A não apresentação da resposta ponto-a-ponto resultará na desclassificação da licitante.
1.5. Declaro expressamente que nos preços cotados estão inclusos: frete, seguro, tributos, encargos e todas as demais despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Nome do representante legal da empresa Cargo ocupado na empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO B TERMO DE VISTORIA
Declaro ter realizado vistoria nas dependências da Fundação Escola Nacional de Administração Publica (Enap), localizada no SAIS, Área 2A, em
Brasília/DF, e ter conhecimento do local, do projeto, das condições e de todas as informações necessárias para a execução do objeto deste Edital e seus anexos.
Empresa:
CNPJ:
Tel/fax.:
Representante legal:
Brasília/DF, ..... de de 2022.
(Representante Legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO C MODELO DE CARTA DO FABRICANTE
(modelo de carta de solidariedade do fabricante)
* Papel timbrado e firma reconhecida.
À
(razão social do licitante) (CNPJ do licitante)
A empresa (nome do fabricante), inscrita no CNPJ (CNPJ do fabricante), com sede (endereço do fabricante), por intermédio de seu(s) representante(s) legal, declara que a empresa (nome do licitante) está autorizada e apta a comercializar, instalar e prestar serviços em peças e equipamentos originais, e que garante o fornecimento de hardware e software para reparo, manutenção e ampliação do equipamento XXXXXXXX e respectivas licenças de SW, por um período mínimo de 5 anos, que será fornecido à Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em decorrência do Pregão Eletrônico nº
/2022.
Brasília, de de 2022.
(assinatura)
(Nome do representante legal do fabricante) (Cargo)
(RG)
(CPF)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO D
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
INDICADOR Nº 01 | |
ATENDIMENTO DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a execução de todas as rotinas de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dentro dos prazos previstos. |
Meta a cumprir | Conforme Termo de Referência |
Instrumento de medição | Relatórios do sistema informatizado comprovando execução de acordo com as Rotinas de Manutenção, na freqüência prevista. |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento pelo fiscal do contrato. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Cada rotina descrita no Termo de Referência que não for cumprida receberá pontuação conforme segue: Rotina diária – 01 ponto Rotina semanal – 02 pontos Rotina mensal – 03 pontos Rotina trimestral – 04 pontos Rotina semestral – 05 pontos Somatório dos itens não cumpridos = Y |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | 0 < Y < 20 : 100% do valor da fatura mensal de manutenção; 20 < Y < 35 : 95% do valor da fatura mensal de manutenção; Y > 35 : 90% do valor da fatura mensal de manutenção. |
Sanções Adicionais | Em caso de reincidência para 20 < Y ≤ 35: multa de 5% sobre a Nota Fiscal de Manutenção + faixa de ajuste pertinente; Para Y > 35: multa de 10% sobre a Nota Fiscal de Manutenção + faixa de ajuste pertinente + rescisão contratual. |
Observações | 1. Caso haja impedimentos na realização das rotinas de serviços, o fiscal do contrato deverá ser comunicado imediatamente visando a nor serviços e a não incidência de ajustes ou sanções. 2. Todas as ocorrências deverão estar registradas no gerenciamento dos serviços a fim de que estes sejam validados pelo fiscal do contrato os resultados para atesto e autorização dos pagamentos. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 EDITAL - ANEXO II
MODELO DE CONTRATO CONTRATO Nº XX/2022
CONTRATO Nº XX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA
..................................
PROCESSO Nº 04600.000822/2022-04
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo seu Presidente, o Senhor Diogo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 0203936232 - Detran/RJ, residente nesta capital, nomeado pela Portaria nº 1.821 da Casa da Civil, da Presidência da República, de 30 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio de 2019, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 406, de 8 de dezembro de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ................., inscrita no CNPJ sob o nº..........., sediada na ...................... - CEP:.............. neste ato representada por ..................., CPF sob o nº .................. e Carteira de Identidade sob o nº ..............., residente e domiciliado ,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.000822/2022-04, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto do Pregão Eletrônico nº XX/2022, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de solução de telefonia IP, com uso de tecnologia VoIP (Voice over IP) para o atendimento do sistema de telecomunicações da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Solução de Telefonia VOIP, composta de sistema de comunicação unificada e correio de voz, , softphone, sistema de tarifação e serviços contemplando os itens: Sistema de Telefonia IP; Gateway de voz; Sistema de Tarifação; Nobreak; Serviços de instalação, configuração da solução completa e capacitação. | Unidade | 1 | ||
02 | Licença de Ramal IP | Licença | 600 | ||
03 | Aparelho Telefônico IP - Tipo I | Unidade | 100 | ||
04 | Aparelho Telefônico IP - Tipo II | Unidade | 500 | ||
VALOR TOTAL DA SOLUÇÃO VOIP 30 MESES |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência por 30 (trinta) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 114702 - Escola Nacional de Administração Pública - ENAP/110788 - DGI;
4.1.2. Fonte: 0350 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores/Recursos Próprios Não-Financeiros;
4.1.3. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade/Nacional;
4.1.4. Elemento de Despesa: 3.3.90.40 - Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas/Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica;
4.1.5. Nota de empenho: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
4.1.6. PI: II1YN.
4.2. o(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no edital, conforme disposto no artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Enap a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Enap ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Enap à Contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
7.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, de acordo com a Instrução Normativa MP nº 5, de 2017;
7.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Enap, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.10. A Enap não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
7.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
7.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Enap, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
7.12.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da Contratante são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
14.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
14.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN Seges/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da cidade de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE | CONTRATDA |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | .................................. |
Presidente | .................................................. |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 EDITAL - XXXXX XXX
PREÇOS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Solução de Telefonia VOIP, composta de sistema de comunicação unificada e correio de voz, , | Unidade | 1 | 502.446,86 | 502.446,86 |
softphone, sistema de tarifação e serviços contemplando os itens: Sistema de Telefonia IP; Gateway de voz; Sistema de Tarifação; Nobreak; Serviços de instalação, configuração da solução completa e capacitação. | |||||
02 | Licença de Ramal IP | Licença | 600 | 444,35 | 266.608,80 |
03 | Aparelho Telefônico IP - Tipo I | Unidade | 100 | 2.294,00 | 229.400,00 |
04 | Aparelho Telefônico IP - Tipo II | Unidade | 500 | 1.017,28 | 508.639,00 |
VALOR TOTAL PARA 30 MESES | 1.507.094,66 |