Prezados (as) Senhores (as):
Prezados (as) Senhores (as):
Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Prefeitura Municipal de Prainha
– Setor de Licitações e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o referido Setor ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira Municipal
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2021-260305 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000-000000
OBJETO: 2º CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA (APARTAMENTOS COMPLETOS), PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO: NOME PARA CONTATO:
TELEFONE FAX:
CIDADE/ESTADO:
E-MAIL:
Recebemos, da Prefeitura Municipal de Prainha – Setor de Licitações, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.
Assinatura
(A assinatura é opcional e caso de envio por e-mail)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2021-260205- PMP PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA-PA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL – SRP TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: 2º CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA (APARTAMENTOS COMPLETOS), PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA.
ABERTURA: 16 de julho de 2021 ases 10h00min.
LOCAL DO CERTAME: End.: PA 419, Prainha/ Jatuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto - Prainha-Pará
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Prainha- Pa. Somente para um representante legal da licitante, munido de procuração específica para tal e, um documento de identificação com foto. O mesmo assinará a folha de retirada de edital e solicitação de CRC e ADIMPLÊNCIA que deverão estar assinados pelo Secretário de Administração. O edital também está disponibilizado no mural dos jurisdicionados (TCM Pa) e no portal da Transparência Municipal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ainda pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Será cobrada uma taxa conforme dispõe o Artigo 32 Inciso 5◦ da Lei 8666/93 para as devidas emissões de CRC E ADIMPLÊNCIA, e o requerido o EDITAL IMPRESSO a serem solicitados junto a secretaria municipal de administração.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação no endereço PA 419, Prainha
/ Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto - Prainha-Pará ou no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2021-260305 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2020-260305
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, por intermédio de sua Pregoeira, Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, designada pela Portaria nº. 014/2021-PMP-GP, de 04 de janeiro de 2021, torna público, para conhecimento de quem possa interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO em sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147 de 7 de agosto de 2014, Lei complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016Decretos n° 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto n° 8. 250 de 23 de maio de 2014, Decreto Nº 9.488, de 30 de Agosto de 2018, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 10h00min (horário local) do dia 16 de julho de 2021, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de PRAINHA situada na Prefeitura Endereço: PA 419, Prainha / Jutuarana, km 01 – Bairro Jardim Planalto - Prainha-PA.
1- DO OBJETO:
1.1.O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para 2º CHAMADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA (APARTAMENTOS COMPLETOS), PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA.
1.2. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência
- Anexo II - Modelo de proposta
- Anexo III - Modelo de Declaração de plenamente os requisitos de habilitação
- Anexo IV - Modelo de Termo de para o credenciamento
- Anexo V - Modelo de declaração de Enquadramento
- Anexo VI - Modelo de Declarações Múltiplas
- Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços
- Anexo VIII - Minuta de Contrato
2- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
2.2 Após a homologação do resultado da licitação, a Prefeitura de Prainha-PA, convocará ou encaminhará ao licitante vencedor, a seu exclusivo critério, a Ata de Registro de Preços para assinatura.
2.3 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento;
2.4 Durante a vigência da Ata de Registro de Preço poderão ocorrer várias solicitações de prestação de serviços objetos desta licitação, inclusive simultaneamente.
3- DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Prainha- PA;
3.2 - O órgão participante desta Ata de Registro de Preços é a Prefeitura Municipal de Prainha.
3.3 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Prainha- Pa– Órgão Gerenciador.
3.4 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2005 e no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Federal 9.488/2018, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
3.5 As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
3.6 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 9.488/2018 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.7 - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
3.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
3.9 - Caberá ao contratada, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação qualquer interessado observado as necessárias qualificações, a pertinência da atividade empresarial com o objeto desta licitação, o atendimento às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2- Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame ou da execução
de serviço destes decorrente às pessoas físicas e/ou jurídicas nas hipóteses fixadas nos incisos I, II e III, do art. 9º, da Lei 8.666/93, notadamente:
a) servidores latu sensu ou dirigente de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Prainha-PA.
b) os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Prainha-PA, a estes equiparados a pregoeira e equipe de apoio;
c) empresas cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios, sejam servidores latu sensu ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Prainha-PA.
d) empresa que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força das Leis nº. 10.520/ 2002 e da Lei nº 8.666/93.
e) consórcios de empresas.
f) empresa declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
g) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3- A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.4- A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá-lo-á às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
4.5- Cada licitante se fará representar com apenas um Representante Legal, o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada, devendo no ato da entrega dos envelopes identificar-se, por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório, para este fim e documento de identidade original e cópia, caso o representante seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar documento que comprove este fato.
4.6 - Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação o autor do projeto,
básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal; os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no país; as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública.
4.7 – Para fins do item 4.2 considera-se participação indireta, para fins do disposto neste dispositivo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão ser entregues, separadamente, em envelopes lacrados, identificados com o nome do órgão, nome da licitante e número do Edital, e título identificando o seu conteúdo (Proposta Comercial ou Documentos de Habilitação), na forma indicada abaixo:
ENVELOPE N°1- PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 9/2021-XXXXX RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
ENVELOPE N°2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 9/2021-XXXXX RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
5.2- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório (Credenciamento e
Habilitação) poderão ser apresentados em cópia simples (nesse caso os originais deverão ser apresentados para autenticação do Presidente da Comissão ou servidor integrante da equipe de apoio) em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.
5.3- Se alguma documentação de habilitação não estiver autenticada por xxxxxxxx ou pelo presidente/equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Prainha, e houver a possibilidade de consultar a veracidade via internet a Pregoeira poderá confirmar a sua autenticidade, porém, em caso de não conectividade com a Internet no momento da análise da documentação de habilitação o licitante será considerado inabilitado tendo em vista que a solicitação é de que todos os documentos devem ser apresentados autenticados.
5.4- As empresas poderão enviar por e-mail os dados completos do representante que será credenciado para participar do certame até o último dia útil antes da abertura da licitação para agilidade no cadastramento no sistema que utilizamos no dia certame (sistema ASPEC), como por exemplo: nome completo, CPF, RG/ORGÃO EMISSOR com data de expedição, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento.
5.5- Todos os volumes, HABILITAÇÃO e PROPOSTA, deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral ou garras plásticas, com todas as folhas numeradas e rubricadas em ordem crescente.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1- Ao iniciar-se a sessão, os representantes das interessadas em participar do certame ora em pauta deverão se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos dos seguintes documentos:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor individual;
b) Requerimento de empresário, no caso de empresário;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais ou de sua consolidação, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
6.2- Em caso de sócio ou proprietário apresentar documento acima elencado e original da carteira de identidade ou outro documento com foto.
6.3- Em caso de preposto ou procurador, apresentar documento acima elencado, procuração mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida e Termo de Credenciamento com firma reconhecida que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar, abster e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhados da carteira de identidade ou outro documento com foto também reconhecidos.
6.4 Todos documentos apresentados deverão estar em conforme o item 5.2 deste edital.
6.5 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
6.6 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 as microempresas – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverão apresentar a Declaração Própria de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.6.1. A declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
6.7 - Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
6.8 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, sendo comprovado através da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda.
6.9 Certificado de Registro Cadastral e Adimplência. Como obter o atestado: O Atestado de Adimplência deverá ser requerido na Prefeitura Municipal em até 48h para que seja possível a devida consulta nos arquivos municipais.
6.10 No momento do credenciamento os documentos acima deverão ser entregues a Pregoeira fora dos envelopes:
6.10.1. Cada licitante se fará representar com apenas um Representante Legal, o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada.
6.11 Serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação dos representantes que não cumprirem as exigências contidas no credenciamento deste Edital, mas, por não estarem esses representantes credenciados, não poderão ofertar lances verbais e nem interpor recurso administrativos e os mesmos podem ficar na condição de ouvintes para o acompanhamento da sessão, porém devem ter postura compatível com a situação em que se encontram não criando qualquer ação ou situação embaraçosa ou intempestiva.
7 – DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N°1)
7.1. O envelope n° 1 - Proposta Comercial deverá conter a proposta de preço, em uma 01 (uma) via, elaborada em papel timbrado do licitante, sendo numerada sequencialmente, datada e assinada a última folha e rubricadas as demais, pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, devendo a proposta conter as especificações detalhadas do bem, ser datilografada ou editorada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou espaços em branco.
7.2. Os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar a proposta comercial em mídia (solicitar planilha para a cpl através de e-mail já supracitado ou na sala da cpl levando objeto para carregamento da mídia que deverá estar em branco) a planilha de mídia deverá ser compatível com a proposta física, estar dentro do envelope de acordo com planilha digital, em PEN-DRIVE, contendo, marca, procedência, preço unitário e total ofertado por item, não podendo o arquivo sofrer nenhuma alteração quanto a nomeação ou estrutura da planilha disponibilizada, haja vista que a mesma será importada para o sistema utilizado. Qualquer alteração que impeça a importação da planilha ao sistema, implicará na desclassificação da proposta, a mídia deverá conter um único arquivo sendo a proposta e ficará anexada aos autos do processo a mesma também servirá para a elaboração da proposta consolidada ao final da fase de lances e negociações.
7.3. No valor global da proposta deverá estar considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, manutenções e
encargos de qualquer natureza), e ser indicado em algarismo e por extenso, calculados com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. A proposta comercial deverá ser elaborada conforme o modelo do anexo II e planilha enviada, quando da sequência dos itens, subtotais, quantitativos, indicação de preço por item unidade e total totalizando o preço global da proposta;
7.5. - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública.
7.6. Condições e forma de pagamento, em consonância com os prazos estipulados no item 14 deste Edital;
7.7. O preço deverá ser apresentado incluindo todos os custos operacionais da atividade, os tributos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, horas extras, despesas administrativas, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
7.8. Em hipótese alguma a licitante ou seu representante legal poderá introduzir quaisquer modificações ou anexar outros documentos, após a entrega dos envelopes.
7.9. Decorrido o prazo de validade da Proposta Comercial, sem convocação para a assinatura do Contrato, fica os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7.10. Em nenhuma hipótese, a Administração Pública aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada no Contrato.
8– DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
8.1. DAS DECLARAÇÕES
8.1.1. Declaração que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços objeto deste Pregão Presencial SRP Nº 9/2021-XXXXX pelo período de vigência do contrato;
8.1.2. Declaração que responderá civil e criminalmente pela veracidade de todas
as informações constantes na proposta apresentada;
8.1.3. Que a empresa não se encontra impedida de licitar e nem de possuir quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
8.1.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; na forma do inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.1.5. Declaração que todos os custos e demais despesas, direta ou indiretas, inclusive tributos, estão incluídos nos preços ofertados;
8.1.6. Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecido no Art. 3º Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
8.1.7. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Art. 32, parágrafo 2º e Art. 97, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
8.1.8. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do órgão contratante, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, conforme inciso III, do art. 9º da lei 8666/93.
8.2- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3- DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
8.3.1- Prova de Inscrição Nacional no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2- - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e á Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
8.3.3- Alvará de Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da licitante;
8.3.4 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
8.3.5- Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.6- Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade Fiscal-CRF;
8.3.7- Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
8.3.8- As Microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.9- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondera ao momento em que o proponente foi declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.10- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicara decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
8.4.1- Certidão negativa de falência e recuperação judicial (concordata), expedida pelo Distribuidor do domicilio fiscal da Empresa Licitante;
8.5- DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1- Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho dos serviços objeto da presente licitação.
8.5.2 - Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações desta licitação e que a mesma cumprirá os serviços solicitados de acordo com este processo.
9 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - Após o encerramento do credenciamento a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, dos participantes devidamente credenciados respectivamente.
9.2 - Será aberto, primeiramente, o envelope contendo a Proposta Comercial, cujas folhas serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio e as mesmas devem estar em compatibilidade com o termo de encerramento apresentado pelas empresas.
9.3 Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ.
9.4 Todos os documentos solicitados devem ser reconhecidos/autenticados por xxxxxxxx ou membro da comissão de licitação em até 48 horas antecedentes ao certame com a devida apresentação dos documentos originais.
9.5 As declarações que não constarem em anexo devem ser de elaboração própria da empresa atendendo as exigências do edital, devem estar em papel timbrado e devidamente assinadas e datadas.
10 – DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 10.1-CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1.2. O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que atendidas às exatas especificações constantes do Anexo I deste Edital.
10.1.3 - Aberto o envelope de PROPOSTA COMERCIAL, estas serão analisadas
verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com elas.
10.1.4- Sendo aceito o lance de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, com base nas exigências fixadas neste edital, Em seguida, será confirmada a veracidade das certidões por meio de consulta “on- line”
10.1.5 Dos lances verbais:
10.1.5.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, onde será oportunizada uma nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.1.5.2 Será selecionada a licitante com a proposta de menor preço por item e as propostas daquelas licitantes que tiverem apresentado valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.1.5.3 Se não houver no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
10.1.5.4. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.1.5.5 A desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
10.1.5.6 Após o encerramento da fase de lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes terão o tratamento diferenciado descrito a seguir:
a) a proposta, desde que pertencente a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se encontrar com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da proposta de menor preço, será considerada empatada com a primeira colocada, caso esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada que se encontrar na situação de empate descrita na alínea anterior terá direito, no prazo de 5 (cinco) minutos, a fazer uma última oferta, com valor obrigatoriamente abaixo daquele ofertado pela primeira colocada;
c) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em segundo lugar desista de nova proposta ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte participantes na mesma condição de empate, na ordem de classificação;
d) a negociação de preço junto à licitante classificada em primeiro lugar será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das licitantes participantes;
e) o disposto na alínea “a” deste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.1.5.7- A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.2 – DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
10.2.1 Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as licitantes presentes, as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para a habilitação e os recursos interpostos. A referida ata deverá ser assinada, ao final, pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes ainda presentes à sessão e juntada as declarações de ausência daqueles que solicitarem retirar-se.
10.2.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente Pregão, ou apresentarem-nos em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.2.3 Constatado o atendimento das exigências contidas neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora e a Pregoeira, então, adjudicar-lhe-á o objeto do certame.
10.2.4 Se a licitante desatender às exigências habilita tórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, e procedendo à habilitação da nova licitante, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo, então, a nova licitante declarada vencedora pela Pregoeira, conforme o subitem anterior.
10.2.5 Não havendo interposição de recurso administrativo, a Pregoeira encerrará a sessão.
10.2.6 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados das empresas inabilitadas na fase de proposta.
10.2.7 Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as licitantes presentes, as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da
documentação exigida para a habilitação e os recursos interpostos. A referida ata deverá ser assinada, ao final, pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes ainda presentes à sessão.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; deverão realizar via protocolo municipal e encaminhar cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx através dos mesmos receberem suas respostas que também ficará disponibilizado no quadro de avisos da Prefeitura.
11.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade”.
11.3 Os demais licitantes que se interessarem em contestar as Razões (Recurso), poderão fazê-lo na forma do art. 4º, XVIII, apresentando as “contrarrazões”, também chamada de “Impugnação ao Recurso”;
11.4 A autoridade recorrida, depois de examinar as Razões (Recursos) e Contrarrazões (Impugnações ao Recurso) terá o prazo de 5 dias (úteis) para reformar ou manter sua decisão.
11.5 A autoridade competente, munida das informações prestadas pela autoridade recorrida poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
a) ratificar a decisão, ou seja, confirmar a decisão dada pela autoridade recorrida;
b) retificar a decisão, ou seja, não acolher os fundamentos dados pela autoridade recorrida e proferir nova decisão, modificando parcial ou totalmente seus fundamentos
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
12.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13 – DO CONTRATO
13.1- A empresa adjudicatária deverá assinar por meio de certificado digital um
termo de contrato, para o Órgão (Prefeitura) participante da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis depois de esgotados os prazos recursais, contados da publicação do julgamento no mural de avisos localizado na Prefeitura Municipal de Prainha, ou da comunicação direta aos prepostos das licitantes, lavrada em ata, conforme disposições constantes do art. 64 e parágrafos 1° a 3° da Lei n° 8.666/93.
13.2- Caso a adjudicatária não compareça no prazo estipulado será convocada a segunda colocada no certame e, assim por diante, até a última empresa classificada e habilitada nos termos do disposto no inciso 2° artigo 64 da Lei 8.666/93.
13.3- A recusa da adjudicatária em assinar o contrato do prazo estabelecido, implicará em multa de 5% do valor do contrato a favor da Administração e o impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
13.4 - A vigência do contrato será de definido pela administração podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços fundamentada nos art. 11 do Decreto nº 3.931/01 e art. 57 inc. II, da Lei nº 8.666/93 daí em diante, admitindo-se a prorrogação até o prazo máximo.
14 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
14.1 O fornecimento do objeto deste certame deverá ocorrer no prédio da Prefeitura Municipal, conforme condições fixadas no Termo de referência (Anexo I) e/ou Contrato. Os serviços deverão ter início imediatamente após a emissão da Requisição de autorização de serviço.
4.2 – O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo solicitado e entregue no mês, em moeda-corrente, até o 30 (trinta) dias, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de execução” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o objeto foi entregue conforme exigências estabelecidas neste Edital.
14.3- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
14.4- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados.
14.5 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e conta corrente, Prefeitura atendida e referência do
Processo e número de contrato.
5- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- A empresa contratada se obriga a fornecer os itens do objeto deste Pregão Presencial com as especificações contidas em seus anexos, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado.
15.2- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale- transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser regulada em acordo coletivo.
15.3- Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura.
15.4- Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados, quando relacionados com a execução dos serviços necessários para confecção dos bens em questão.
15.5- Manter, durante a execução do contrato as condições que ensejaram a contratação.
15.6- Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Prainha.
15.7- Responsabilizar-se por todas as despesas sobre o fornecimento do objeto e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral do órgão (Prefeitura) participante para o exercício de 2021 e na dotação correspondente no exercício seguinte;
16.2 As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
17- DAS PENALIDADES
17.1. A licitante vencedora fica sujeito as disposições dos art. 86, 87 e 88 da lei no 8.666/93;
17.2. A licitante vencedora que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e consequentemente o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial, após ciência ao interessado.
17.3. As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato:
a) Multa de até 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato até o período Máximo de 30(trinta) dias úteis;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato após esgotado o prazo fixado no subitem anterior.
17.4. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou forca maior, desde que sejam devidamente comprovados;
17.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela licitante, quando o valor da garantia da execução contratual não for suficiente;
17.6. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida a licitante infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
18 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
18.1 No interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Prainha-Pa poderá:
a) modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
18.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
19- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório por escrito devendo ser protocolado no protocolo
municipal endereçada para a pregoeira com cópia para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
19.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital se não o fizer no prazo previsto no subitem anterior, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por empresa que, tendo aceitado sem objeção o instrumento convocatório, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam ficando restrito somente á ações da pregoeira.
19.3 Caberá o(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame conforme artigo 12 do Decreto Federal nº 3.555/2000.
19.4- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1- É facultado a (o) Pregoeira (o) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Pregão Presencial SRP, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
20.2- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Prainha não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.3- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
20.4- As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previstas no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
20.6 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.7- A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.9 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado a(o) Pregoeira (o) através do protocolo municipal por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XX
Prainha – Pa, 07 de julho de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXX:968181072 PIRES:96818107249
49
Dados: 2021.07.07
12:45:04 -03'00'
Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeira Municipal Portaria nº 014/2021
XXXX XXXXXX XX XXXXXX:439 50175253
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXXX:43950175253 Dados: 2021.07.07
12:46:56 -03'00'
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Prainha, no sentido de viabilizar a disponibilidade do objeto ora solicitado, e considerando ainda a garantia dos atendimentos nos serviços de hospedagens e hotelaria na área administrativa e setores a ela ligados, visando atender as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Prainha.
2. OBJETO:
Registro de Preço para Eventual Serviços de Hospedagens e Hotelaria, visando atender as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Prainha/Pá.
3. JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura Municipal de Prainha com o intuito de atender aos seus Departamentos e considerando a gestão municipal, onde necessita que tenha disponibilidade do objeto ora solicitado, e considerando ainda a garantia dos atendimentos nos serviços diversos na área administrativa e setores a ela ligados, referente a Registro de Preço para Eventual Serviços de Hospedagens e Hotelaria, visando atender as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Prainha/Pá, faz – se justa a contratação do fornecimento em tela, contratando empresa especializada para o objeto com a realização de licitação.
A aquisição do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Presencial SRP, ficando sob a responsabilidade do Setor Técnico de Licitações, a realização do certame.
4. TABELA DE QUANTITATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR MÉDIO |
01 | APARTAMENTO INDIVIDUAL.I | 2.400 | DIA | R$83,33 |
Especificação: COM CAMA DE SOLTEIRO, BANHEIRO INTERNO, AR CONDICIONADO, FRIGOBAR, TV, INTERNET WI-FI, SERVIÇO DIÁRIO DE LIMPEZA, SERVIÇO DE TROCA DE ROUPAS DE CAMA E SERVIÇO DE PORTARIA, COM CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, SEDE PRAINHA | ||||
02 | APARTAMENTO DUPLO.I | 2.400 | DIA | R$103,33 |
Especificação: COM 2 CAMAS, BANHEIRO INTERNO, AR CONDICIONADO, FRIGOBAR, TV, INTERNET WI-FI, SERVIÇO DIÁRIO DE LIMPEZA, SERVIÇO DE TROCA DE ROUPAS DE CAMA E SERVIÇO DE PORTARIA, COM CAFÉ DA MANHÂ INCLUSO, SEDE PRAINHA | ||||
03 | APARTAMENTO INDIVIDUAL.II | 150 | DIA | R$- |
Especificação: COM CAMA DE SOLTEIRO, BANHEIRO INTERNO, AR CONDICIONADO, FRIGOBAR, TV, INTERNET WI-FI, SERVIÇO DIÁRIO DE LIMPEZA, SERVIÇO DE TROCA DE ROUPAS DE CAMA E SERVIÇO DE PORTARIA, COM CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, LOCALIZADO EM SANTA MARIA DO URUARA. | ||||
04 | APARTAMENTO DUPLO.II | 150 | DIA | R$- |
Especificação: COM 2 CAMAS, BANHEIRO INTERNO, AR CONDICIONADO, FRIGOBAR, TV, INTERNET WI-FI, SERVIÇO DIÁRIO DE LIMPEZA, SERVIÇO DE TROCA DE ROUPAS DE CAMA E SERVIÇO DE PORTÁRIA, COM CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, LOCALIZADO EM XXXXX XXXXX XX XXXXXX | ||||
00 | APARTAMENTO INDIVIDUAL I | 150 | DIA | R$- |
Especificação: COM CAMA DE SOLTEIRO, BANHEIRO INTERNO, AR CONDICIONADO, FRIGOBAR, TV, INTERNET WI-FI, SERVIÇO DIÁRIO DE LIMPEZA, SERVIÇO DE TROCA DE ROUPAS DE CAMA E SERVIÇO DE PORTARIA, COM CAFÉ DE MANHÃ INCLUSO LOCALIZADO NA CIDADE DE BELÉM. | ||||
06 | APARTAMENTO DUPLO II | 150 | DIA | R$- |
Especificação: COM CAMAS, BANHEIRO INTERNO, AR CONDICIONADO, FRIGOBAR, TV, INTERNET WI-FI, SERVIÇO DIARIO DE LIMPEZA, SERVIÇO DR TROCA DE ROUPAS DE CAMA E SERVIÇO DE PORTARIA, COM CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO LOCALIZADO NA CIDADE DE BELÉM. |
4.1 – Os serviços serão adquiridos constante na pauta acima para a demanda do ano de 2021.
5 - FUNDAMENTO LEGAL
5.1- Lei nº. 8.666/93, atualizada;
5.2 - Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.3 - Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte e demais decretos vigentes
5.4 - Decreto 7.892/2013, Art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Atender os serviços em conformidade com os itens especificados neste Termo de Referência.
b) Cumprir com os prazos de atendimento determinados neste Termo de Referência;
c) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
d) Submeter-se à fiscalização da PMP, através do setor competente, que acompanhará a execução do gênero, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
e) Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da PMP;
f) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
g) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (PMP)
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto através de servidor público indicado pela Prefeitura Municipal de Prainha, que emitiu a requisição na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos;
c) Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a) O atendimento as solicitações dos serviços, será imediato de acordo com as necessidades da PMP/ Secretarias;
b) O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Prainha e/ou Controle Interno. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
c) Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na PMP, Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando os gêneros alimentícios e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pela Prefeitura Municipal de Prainha.
d) Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo do produto adquiridos, o somatório total dos valores correspondentes praticados no contrato.
9. DAS PENALIDADES
9.1. À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirara nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PMP ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Sec. Mun. de Adm. e Planejamento
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
[ PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ]
À Município de Prainha
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL –SRP Nº X/XXXX-XXXXX- PMP
Prezado Senhores,
Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sas., nossa proposta de preços relativa à Licitação em epígrafe, declarando que:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIOR$ | VALOR TOTAL R$ | |
01 | Especificação | |||||
Valor Unitário R$ (por extensor) | ||||||
02 | Especificação | |||||
Valor Unitário R$ (por extensor) | ||||||
03 | Especificação | |||||
Valor Unitário R$ (por extensor) | ||||||
04 | Especificação | |||||
Valor Unitário R$ (por extensor) | ||||||
05 | Especificação | |||||
Valor Unitário R$ (por extensor) | ||||||
06 | Especificação | |||||
Valor Unitário R$ (por extensor) | ||||||
Valor total da proposta por extenso |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP:
Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função: RG nº:
Expedido por: Naturalidade:
Nacionalidade:
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
CNPJ: 04.860.854/0001-07
CPL – Comissão Permanente de Licitação
ANEXO III
[ PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ]
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o N° , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº ,
estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal.
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IV
[ PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ]
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº X/XXXX- XXXXX - PMP
Ao
Município de Prainha/PA.
, inscrita(o) no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(sra) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, NOMEIA E CONSTITUE seu
bastante procurador(a) o(a) Sr(a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº
, a quem confere amplos poderes para representá-la(o) perante a Prefeitura Municipal de Prainha-Pa, para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar propostas e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada. Por ser verdade, firmamos o presente, para que produza os efeitos legais.
, de de 2021.
(nome e assinatura do representante legal)
OBS: PARA QUE ESTA PROCURAÇÃO TENHA VALIDADE, DEVE TER A FIRMA RECONHECIDA, SENDO TAMBÉM NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO PARA CONFERÊNCIA OS DOCUMENTOS DO OUTORGADO, ASSIM COMO CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA OUTORGANTE, PARA IDENTIFICAÇÃO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL QUE A SUBSCREVE.
ANEXO V [ PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ]
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº X/XXXX-XXXXX - PMP
Ao
Município de Prainha-Pa
(nome do administrador ou representante, este no caso de firma individual), CPF nº , residente ( xxx; xxxxxxx, xxxxxx x xxxxxx) DECLARA para os devidos fins, sob pana da lei, que a Empresa ( razão social da empresa) se encontra devidamente registrada e enquadrada na Junta Comercial do Estado (citar Estado) como sendo uma (microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme caso), que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir do benefício e tratamento diferenciado previsto na lei, bem como, declara que não se inclui em nenhum das situações do § 4º do artigo 3º do mesmo diploma legal, além de outros previstos em leis e normas regulamentares que impossibilite de usufruir do tratamento diferenciado e favorecido ditado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Ass. do administrador
OBSERVE AS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA DECLARAÇÃO: (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR (IDENTIFICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL) OU PELO TITULAR, NO CASO DE FIRMA INDIVIDUAL.
ANEXO VI
[ PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ]
MODELO DE DECLARAÇÕES MULTIPLAS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº X/XXXX- XXXXX - PMP
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG n° e do CPF n° , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº, doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital d a presente Licitação, declara, sob as penas da lei que:
( ) Que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços objeto deste Pregão Presencial SRP n° 9/2021-XXXXX pelo período de vigência do contrato;
( ) Que responderá civil e criminalmente pela veracidade de todas as informações constates da proposta apresentada, conforme edital do Pregão Presencial SRP n° XXXXXXX;
( )Que tem condições de fornecer imediatamente os produtos objetos deste Pregão Presencial SRP n° XXXXXX;
( ) Que a empresa não se encontra impedida de licitar e nem de possuir quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e que inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no Pregão Presencial SRP n° XXXXXXX;
( ) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
( ) Que todos os custos e demais despesas, direta ou indiretas, inclusive tributos, estão incluídos nos preços ofertados;
Assinatura do Representante Legal.
OBS 1: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR ENTRE PARÊNTESES UMA OU MAIS DECLARAÇÃO ACIMA.
OBS 2.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTAÇÃO.-
ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Município de Prainha, sito à XXXXXXXXXX – Bairro XXXXXX - XXXX-Pará. com CNPJ (MF) nº XXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXX, representada neste ato Sr. XXXXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL, com inscrição no CPF nº. XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de XXXXXXX e o Fundo Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.391.9429/0001-00, representado(a) por seu Ordenador(a) de Despesas, o Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro(a), casado (a), portador do CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, Secretário (a) Municipal de XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXX-Pa, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxx – Cidade/UF, neste ato representada por seu sócio proprietário a Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade xxxxxxxxxxxxxxxx bairro: xxxxxxxxx Cidade xxxxxx/UF: xxxx, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial - SRP Nº 9/2021- XXXXX, constituindo-se esta no documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e anexos e nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA (APARTAMENTOS COMPLETOS), PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA.
1.2- Detalhamentos do objeto constam no Edital, seus anexos, documentos e proposta comercial da empresa classificada em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva, que são parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação.
1.3- Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
Parágrafo primeiro - Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedor classificado:
CLÁUSULA II – DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E FORNECEDORES CLASSIFICADOS
2.1-Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedores classificados:
Empresa: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: | ||
End.: | Cargo: |
Representante Legal: | |||||
Itens | Especificação dos Produtos | Und | Quant | Valor Unit | Valor Total |
Parágrafo primeiro - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo segundo- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo segundo - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido da prestação dos serviços;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura em .... do mês de.... 2021 e término em .... do mês de ... de xxxxx.
3.2- Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes, durante sua vigência.
CLÁUSULA IV- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O Hotel deverá possuir no mínimo a seguinte infraestrutura: Estacionamento, serviço diário de quarto, área para café da manhã, extintores de incêndio de acordo com as normas vigentes e rigoroso controle de acesso aos apartamentos.
4.2. Deverão ser disponibilizados os serviços previstos nos dois tipos de hospedagem: diárias com café da manhã, para apartamento simples e duplo;
4.3. Dispor de serviço de recepção 24 horas por dia;
4.4. O hotel deverá ser localizado dentro do Município de Prainha e ser equipado com
estrutura suficiente para acomodar com conforto os hóspedes.
4.5. Não havendo acomodação no período da reserva, a contratada deverá providenciar reserva em outro hotel da mesma categoria ou de categoria superior, pelo mesmo valor contratado, cujo pagamento será realizado à Contratada, como se os serviços tivessem sido por ela prestados.
4.6. A contratada poderá cancelar as reservas, sem nenhum custo, mediante sua solicitação escrita (por ofício ou por e-mail).
4.7. A contratada deverá informar sobre as solicitações de reserva, independentemente de confirmação, em até duas horas após sua solicitação pela contratante.
XXXXXXXX X – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a o Município de Prainha;
5.2. O órgão participante desta Ata de Registro de Preços é o Município de Prainha.
5.3. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Prainha- Pa– Órgão Gerenciador.
5.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a o Município de Prainha, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2005 e no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto 9.488/2018, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
5.5. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
5.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 9.488/2018 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.7. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.9. Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VI- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1- O fornecedor terá seu preço cancelado da Ata de Registro de Preços quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Prefeitura ou pelos órgãos participantes;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7ºda Lei nº 10.520/02 e não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo o porte da empresa.
6.2 – Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” supra, a Prefeitura de Prainha-Pa instaurará processo administrativo específico visando o cancelamento do registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3- O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, à vista de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
6.4 - A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA VII- DAS PENALIDADES
7.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput
desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
CLÁUSULA IX – DO FORO
9.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Prainha-Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prainha-Pa / de de 2021.
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços o Município de Prainha /Pa
Fornecedor(s) Registrado (s)
Testemunhas:
1). RG: CPF:
2)
RG: CPF:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo: NºX/XXXX XXXXX- PMP Pregão Presencial X/XXXX- XXXXX
Contrato que fazem entre si, de um lado, a Prefeitura Municipal de PRAINHA, sito à XXXXXXXXXX – Bairro XXXXXX - XXXX-Pará. com CNPJ (MF) nº XXXXXXXXXX,
CEP: XXXXXXX, representada neste ato Sr. XXXXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL, com inscrição no CPF nº. XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de XXXXXXX e o Fundo Municipal dexxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.391.9429/0001-00, representado(a) por seu Ordenador(a) de Despesas, o Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro(a), casado (a), portador do CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, Secretário (a) Municipal de XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXX-Pa, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxx – Cidade/UF, neste ato representada por seu sócio proprietário a Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade xxxxxxxxxxxxxxxx bairro: xxxxxxxxx Cidade xxxxxx/UF: xxxx, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 9/2018- xxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA (APARTAMENTOS COMPLETOS), PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA.
1.2- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Prainha- Pa;
3.2 - O órgão participantes desta Ata de Registro de Preços é a Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de inicio de serviço autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar a execução dos serviços objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da requisição de autorização dos serviços;
II) Executar o objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
X) Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: materiais de limpeza e higienização, devendo estar incluídas no valor orçado.
XI) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Prainha.
XII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
XIII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XIV) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da
CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVI) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVIII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXI) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
XXII) Permitir que servidor da Prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO PREÇO DOS PRODUTOS
6.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ ........( .............), conforme
planilha de preços abaixo:
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer
acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DO CONTRATO
7.1- - A vigência do contrato deste Contrato será de XX (XX) meses a contar de .....
do mês de ... de 20XX e término em .... do mês de ... de 20XX, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8666/93, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços nos prazos máximos do art
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo de serviços executados no mês, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o serviço, mediante apresentação de Notas Fiscais Eletrônica/Faturas e recibo para a participante da Ata de Registro de Preços, sendo notas diferentes para materiais permanentes e de materiais de consumo, a nota será “Atestada de Conformidade e Recebimento do produto” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando a prestação dos serviços, se atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e
trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente, Prefeitura atendida e referência do Processo e número de contrato.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE e não podendo o CONTRATADO suspender os serviços.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza
compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° xxxxxxxxx, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2021/2022, na seguinte dotação:
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº xxxxxxxx será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Prainha-Pa e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Prainha-Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Prainha-Pa, xx de xxxx de xxxxx.
CONTRATANTE
Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: