EXCLUSIVA PARA MEI, ME E EPP - MENOR VALOR POR ITEM
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 198/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020
EXCLUSIVA PARA MEI, ME E EPP - MENOR VALOR POR ITEM
OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) na aquisição de equipamentos e materiais odontológicos, para o Departamento Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
PREÂMBULO
O Município de Porto Amazonas, mediante Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 02 de 02 de janeiro de 2020, do Sr. Prefeito Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020, do tipo MENOR VALOR POR ITEM, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 019 de 27 de julho de 2015, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 17 horas do dia 09 de setembro de 2020.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia
10 de setembro de 2020.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx acesso “Sistema Silverlight”
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
1.3 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa.
2 DO OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) na aquisição de equipamentos e materiais odontológicos, para o Departamento Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
2.1 Especificações do objeto
2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos no Termo de Referência - ANEXO I e Minuta de Contrato - ANEXO IX deste Edital.
3 DO PREÇO ESTIMADO
3.1 O preço global estimado para contratação é de no máximo R$ 278.685,08 (duzentos e setenta e oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oito centavos) pelo período de 12 (doze) meses, tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas.
3.2 Para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, foi considerado o valor estimado por item e não o preço global estimado.
4 DOS ANEXOS: São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços, após fase de lances ANEXO III: Documentos para Habilitação
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Habilitação
ANEXO V: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO VI: Modelos de Declaração de Idoneidade
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO VIII: Modelo de Declaração de que Cumpre o Disposto no Inciso V, Do Artigo 27, da Lei nº 8.666/93
ANEXO IX: Minuta de Contrato
ANEXO X – Modelo do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5 DAS CONDIÇÕES PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e condições, exigidas neste Edital e seus anexos.
5.2 Que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda as requisições de fornecimentos do objeto dentro do prazo estipulado no Termo de Referência anexo I deste Edital;
5.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas;
5.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.4.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.4.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.4.3 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.5 Que tenham em seu quadro societário, cotista ou dirigente, servidor público do órgão licitante ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nela exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja, membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligado a contratação, com aplicação extensiva da Súmula Vinculante n° 13 dada pelo Prejulgado n° 9 do TCE/PR aos agentes políticos ligados ao órgão contratante.
5.5 O cadastramento da licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.5.1 Contrato Social ou documento equivalente e Certidão da Junta Comercial para comprovação de microempresário, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente;
5.5.2 Termo de Xxxxxx, outorgando o operador da própria licitante ou corretora associada/interveniente, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo (Anexo X);
5.5.3 Ficha técnica descritiva com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I;
5.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante vencedor que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante no Regulamento Operacional, Anexo IV da Bolsa de Licitações e Leilões.
6 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) Declarar a vencedora;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.1 As pessoas jurídicas ou empresários individuais interessados deverão nomear, por meio do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado, diretamente ou em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
7.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação da credenciada ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
7.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5 O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, na forma do disposto no subitem 7.1 e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
8.2 Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através da Bolsa de Licitações e Leilões no fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E A FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico - sistema de registro de preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e preço;
9.3 Somente serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance da proponente que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
9.4 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos operadores representantes das participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra (RANDÔMICO). O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances;
9.9 Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
9.10 Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar a vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente a proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como, decidir sobre sua aceitação;
9.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
9.12 Os documentos relativos à habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s), solicitados neste Edital ANEXO III, deverão ser apresentados em via original ou cópia autenticada, juntamente com a proposta de preços, diretamente no Protocolo Geral do Município ou pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão;
9.12.1 Na hipótese de se optar pela remessa via postal, preferencialmente por SEDEX, o recebimento da documentação deverá se dar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do término da sessão pública virtual, sob a exclusiva responsabilidade do remetente;
9.12.2 A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Porto Amazonas - Setor de Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx, XXX 00.000-000;
9.13 O não cumprimento do envio ou recebimento dos documentos de habilitação dentro dos prazos acima estabelecidos, poderá acarretar na desclassificação, bem como, nas sanções previstas no subitem 16.2 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
9.14 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a participante para que seja obtido um preço melhor;
9.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
9.16 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11 DA PROPOSTA ESCRITA
11.1 A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme Anexo II, com o preço oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e ainda, conter a Razão Social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no subitem 9.13 deste Edital;
11.1.1 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Especificação completa e marca do produto ofertado, com as informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b) O preço, valor total e valores dos impostos e do frete que já deverão estar computados no preço dos produtos;
c) A validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas virtuais;
d) O prazo de entrega dos produtos;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
f) Outras informações que a proponente julgar necessárias.
11.2 No preço proposto deverão estar inclusos todos os tributos, encargos, fretes e outras despesas incidentes para a sua perfeita entrega nos locais indicados pelo Município, não cabendo à vencedora reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido ou algum empecilho não foi considerado;
11.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO POR ITEM;
11.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
11.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Apresentarem preço superior ao máximo estipulado no Edital;
b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seu preço;
c) Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do ofertado;
d) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
12 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos;
12.2 Nos casos de empate:
12.3 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
12.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Relação constante no ANEXO III do presente Edital.
14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
🡶 14.1 Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Licitação, conforme o art. 12 do Decreto Municipal nº 19/2009;
14.1.1 Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme o
§1º do art. 12 do Decreto Municipal nº 19/2009;
14.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Art. 12, § 2º do Decreto 3555/2000);
14.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
14.3 Aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser anexadas cópias dos documentos que comprovem o nome da pessoa física que assina o petitório ou a representatividade da empresa (contrato social, estatuto, procuração, ou outro documento que comprove que a pessoa que assinou o pedido de impugnação é representante legal da empresa) sob pena desta não serem analisada por ausência de documento formal para o ato.
🡶 Obs: SÓ SERÃO ANALISADAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÕES enviadas via e-mail ou via correios, desde que estejam acompanhadas dos documentos conforme descritos no tem 14.3 e em conformidade com itens 14.1, 14.1.1, 14.1.2, 14.2.
14.4 DOS RECURSOS
14.4.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.4.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso;
14.4.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Paraná, tel: (00) 0000-0000.
15 DO CONTRATO, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO
15.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
15.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
15.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
15.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
15.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
15.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo.
16 DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei 10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:
16.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada;
16.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega.
16.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator:
16.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
16.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
16.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.
17 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará o Contrato específica com a licitante vencedora, visando o cumprimento do objeto licitado;
17.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
17.3 A recusa injustificada da convocada em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e
16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração do Contrato.
18 DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
18.1 Conforme especificações e descrições conforme constam no Termo de Referência – ANEXO I deste edital.
19 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de depósito ou transferência bancária, em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica no setor de contabilidade.
19.2 A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser acompanhada de certidões negativas de débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
19.3 A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e do Contrato, objeto da presente licitação.
20 DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados;
20.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à conta do recurso da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO DE DESPESA – 4.4.90.52.08.00 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico- Odontológico, Laboratorial e Hospitalar
21 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c)“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificias e não-competitivos;
d)“prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e)“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, em Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas cima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em
parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possas inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
22.1.1 Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
22.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
22.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
22.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
22.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
22.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
22.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio
eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
22.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555, de 08.08.2000;
22.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná;
Porto Amazonas, 19 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a: abertura de pregão eletrônico para contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e materiais odontológicos destinados ao atendimento da Estratégia de Saúde Bucal da população do Município da UBS DR. Xxxxxxx Xxxxxxx e UBS Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx da Vila Reis, deste departamento.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se este processo como objetivo para aquisição destes equipamentos e materiais odontológicos visando atender as necessidades do Município de Porto Amazonas, sendo que os equipamentos e materiais solicitados oportunizarão os atendimentos da Estratégia de Saúde Bucal dos serviços nas UBS do município, no atendimento à população do município que utiliza o Sistema Único de Saúde. Em virtude do exato enquadramento das necessidades e requisitos fundamentados em lei especifica para este fim, este processo deverá ser através de pregão eletrônico.
2.2 Esta aquisição também se justifica na qualidade de atendimento e a oferta de mais tipos de atendimento proporcionando, uma qualidade de vida melhor aos usuários e melhor qualidade de serviços prestados pelos profissionais, além de melhorar a Atenção Básica do Município.
3 FORMA E LOCAL DE ATENDIMENTO
3.1 Todos os equipamento e materiais deverão ser entregues, sem qualquer ônus ao Departamento de Saúde;
3.2 Deverá ser entregues no Departamento de Saúde no endereço rua Newton craveiro de Amorim nº 01, centro, Porto Amazonas –PR.
3.3 A entrega deverá ser fracionada conforme a necessidade do departamento, e deverá ser efetuado num prazo máximo 30 (trinta) dias uteis, após a solicitação realizada pelo departamento;
3.4 Se houver algum equipamento ou material em desacordo com a descrição deverá ser trocado em no máximo 15 dias uteis;
4 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações dos itens e as empresas vencedoras do certame deverão entregar amostras de todos os itens para avaliação de técnico cirurgião dentista do departamento de Saúde. As amostras que não estiverem condizentes com o descritivo do termo de referência, com o julgamento deste técnico serão recusadas, devendo a empresa entregar outro item para avaliação. Itens que serão necessárias amostras avaliadas:
01 – Item 10: Ultrasson Jet Sonic 02 – Item 11: kit acadêmico
03 – Item 12: fotopolimerizadores portateis
04 – Item 26: Espátulas p/ resina mini 1
05 – Item 27: Espátulas p/ resina mini 3 06 – Item 33: Alveolótomo curvo ;
07 - Item 34: Fórceps 150;
08 – Item 35: Fórceps 151 ; 09 – Item 36: Fórceps 18R ; 10 – Item 37: Fórceps 18L;
11 – Item 38: Fórceps 17;
12 – Item 39: Fórceps 16;
13 – Item 40: Fórceps 65;
14 - Item 41: Fórceps 68;
15 – Item 42: Jogos de alavancas seldin (1R, 1L, 25) Alavanca modelo Seldin 1L (lado esquerdo); 16 – Item 43: Jogos de alavancas apicais (302, 302,304);
17 – Item 44: Porta agulha Mayo Heger Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; 18 – Item 45: Sindesmotomo oitavado
19 – Item 46: Pinças p/ tecido Xxxxxxxx 16 cm Confeccionado em Aço Inox;
20 – Item 47: Limas p/osso Seldin nº 11 Instrumento cirúrgico não articulado não cortante; 21 – Item 48: Curetas de Lucas nº85 fabricada em aço inoxidável;
22 – Item 70: Pincéis para dentistica número 4ª e 4B nº3;
23 – Item 96: Kits Acabamento e Polimento de resina composta 24 – Item 97: Kit acabamento e polimento de resina sortido;
25 – Item 100: Unidades de Ionômero de vidro pó e liquido;
26 – Item 101: Unidades de Ionômero de vidro fotopolimerizavel;
27 – Item 102: Unidades de Resina Composta universal, fotopolimerizavel zircônia sílica; 28 – Item 103: Unidades de Resina Composta universal, fotopolimerizavel zircônia sílica; 29 – Item 104: Unidades de Resina Composta universal, fotopolimerizavel zircônia sílica; 30 – Item 105: Unidades de Resina Composta universal, fotopolimerizavel zircônia sílica;
31 – Item 106: Unidades de Resina Composta universal, fotopolimerizavel zircônia sílica cor;
32 – Item 107: Unidades de Resina Composta universal, fotopolimerizavel zircônia sílica;
33 – Item 108: Caixas contendo 1 frasco cada, de sistema adesivo fotopolimerizavel convencional de 2 passos (primer e adesivo combinados em 1 único frasco), embalagem contendo 1 frasco de 4ml.
34 - Item 109: Unidades de Ácido Fosfórico 37%;
35 – Item 110: Caixas contendo 1 frasco cada, de Cariostático 12% 10ml.
36 – Item 141: Contra- ângulos redutores endodônticos FXM 700 PB 70:1 (60 ou 70) p/ sistemas rotatórios;
37 – Item 212: Kits higiene + saúde bucal infantil.
4.2 De acordo com suas descrições e quantitativos estimados abaixo para este certame licitatório:
Item 001 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010004 Luvas para procedimentos não cirúrgico TAMANHO P cada caixa com com 100 unidades (50 pares), com pó, tamanho P: aprovada pela ANVISA, fabricada em látex 100% natural, contém pó bio-absorvível, ambidestra, superfície lisa, punho com acabamento enrolado. | CX | 400,00 | 49,19 | 19.676,00 |
TOTAL | 19.676,00 | |||
Item 002 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010005 luvas para procedimentos não cirúrgico TAMANHO PP cada caixa com com 100 unidades (50 pares), sem pó, tamanho PP: aprovada pela ANVISA, fabricada em látex 100% natural, não contendo pó bio-absorvível, ambidestra, superfície lisa, punho com acabamento enrolado. | CX | 200,00 | 49,19 | 9.838,00 |
TOTAL | 9.838,00 | |||
Item 003 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010006 Luvas cirúrgicas estéreis, tamanho 6.5 cada caixa com com 100 unidades (50 pares), fabricada em Látex Natural formato anatômico, antiderrapante, texturizadas, lubrificada com pó bio- absorvível, atóxica e apirogênica, descartável e de uso único. | CX | 10,00 | 2,68 | 26 , 80 |
TOTAL | 26 , 80 |
Item 004 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010007 Luvas cirúrgicas estéreis, tamanho 7.0 cada caixa com com 100 unidades (50 pares), fabricada em Látex Natural formato anatômico, antiderrapante, texturizadas, lubrificada com pó bio- absorvível, atóxica e apirogênica, descartável e de uso único. | CX | 10,00 | 2,71 | 27 , 10 |
TOTAL | 27 , 10 | |||
Item 005 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010008 Luva Plástica Estéril C/100 Unidades cada pacote indicadas para uso médico, hospitalar, laboratorial, ambulatório, ambidestra com espessura de 0 ,03 mícron, esterilizada através do processo raio gama cobalto. | PCT | 50,00 | 15,97 | 798,50 |
TOTAL | 798,50 | |||
Item 006 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010009 Touca descartável sanfonada, com elástico duplo, contendo 100 unidades em cada pacote. | PCT | 50,00 | 16,07 | 803,50 |
TOTAL | 803,50 | |||
Item 007 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
1 Avental cirúrgico descartável, tamanho G cada pacote contendo 10 unidades GRAMATURA MINIMA 40 | PCT | 60,00 | 10,56 | 633,60 |
TOTAL | 633,60 | |||
Item 008 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010012 Óculos de proteção constituídos de um arco de material plástico preto e um visor de policarbonato incolor. O arco possui borda superior com meia- proteção na parte frontal e proteção nas bordas.O visor incolor filtra 9911,9 % todos raios ultravioleta. VLT (Índice da t12ransmissão de Luz Visível) 90%, com tratame13nto Anti-Risco, que possua apoio | UN | 5,00 | 21,43 | 107,15 |
nasal e proteção lateral injetada do mesmo material, hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças para ajuste do tamanho, aprovado e testado pela Norma ANSI Z.87.1/2003. | |||||
TOTAL | 107,15 | ||||
Item 009 | |||||
Código | Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010013 | Ultrassom Jet Sonic Transdutor Ultrassom: sistema piezoelétrico ativado através de pastilhas cerâmicas em frequência de 30.000 Hz. * Peça de mão do jato de bicarbonato: - removível e autoclavável - difusor concêntrico que efetua a mistura de ar + água + bicarbonato a uma pequena distância da ponta, evitando entupimento da mesma. * Tampa do reservatório de bicarbonato de fácil acesso e limpeza. * Painel de comandos próximos com seletores digitais e reguladores mais suaves: - Seletor digital de Operação (jato de bicarbonato/ultrassom). - Seletor digital de função. Opção de 3 funções programáveis: Perio, Endo e Scalling. - Ajuste fino do ar com registro exclusivo para regulagem fina do fluxo de ar do jato de bicarbonato. - Ajuste fino da água nos procedimentos com refrigeração, oferece irrigação constante com controle de fluxo. Permite também a realização de trabalhos a seco (condensação de amálgama, cimentação de onlays/inlays, etc). - Ajuste fino da potência, adequado a cada tipo de procedimento. * Tecla geral Liga/Desliga com LED indicativo no painel. * Insertos que acompanham o produto: G1, G2 e G10-P. * Capas autoclaváveis: * Termoplástico especial permite firmeza no manuseio e precisão nos movimentos. O aparelho vem acompanhado de 1 capa extra, removível e autoclavável. * Alimentação: 127 V - 60Hz / 220 V - 50/60 Hz. * Potência: 60 VA. * Consumo: 0,43 A. * Fusível: 1A (127/220 V). * Peso Líquido: 3,70 Kg. * Peso Bruto: 4,50 Kg. * Peso Líquido (Cart): 8,80 Kg. * Peso Bruto (Cart): 12,80 Kg. * Frequência das vibrações do ultrassom: 30.000 Hz. * Pressão de entrada de ar comprimido: Máxima: 80 PSI / Mínima: 70 PS.I. * Pressão de entrada de água: | UN | 2,00 | 3.841,79 | 7.683,58 |
Máxima: 40 PSI / Mínima: 20. * Garantia 12 meses. | |||||
TOTAL | 7.683,58 | ||||
Item 010 | |||||
Código | Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010014 | Kits Acadêmicos 3NS 500 PUSH BUTTON Cada kit compostos por: 01 Micromotor 500 01 Extra Torque 505C 01 Peça Reta 500 01 Contra- angulo 500 01 Mochila 01 Estojo para guardar os instrumentos 01 Manual de lubrificação 01 Manual de instruções 01 Lubrificante Unispray200ml. Especificações técnicas do Micromotor: - Encaixe INTRAmatic; Regulagem de velocidade e direção da broca; - Irrigação Interna; Rotação até 20.000 rpm; Especificações técnicas do: Contra-ângulo: - Acoplamento INTRAmatic; - Irrigação externa; - Sistema de fixação por fecho. Especificações técnicas da Peça Reta: - Sistema de baixo ruído e vibração; - Irrigação externa; Giro livre de 360°. Especificações técnicas do Extra Torque: - Sistema Push Button; - Triplo Spray; - 13W de potência; - Acoplamento Borden; - 380.000 rpm; Especificações técnicas do Lubrificante Unispray: - 200ml; - Contém ponteiras adaptáveis. Observações: MicroMotor com irrigação interna, que produza menos ruído e de fácil manuseio; *Contra- ngulo 500 que possui spray externo garantindo a refrigeração perfeita nos procedimentos; A Peça Reta 500 que possui sistema de baixo ruído, vibração e giro livre de 360°,* A Extra Torque 505C possui baixo ruído e contém Press Button, oferecendo mais agilidade e higiene no uso diário. | KIT | 2,00 | 3.215,40 | 6.430,80 |
TOTAL | 6.430,80 |
Item 011 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010015 Fotopolimerizadores portáteis Potência efetiva luminosa = 1100mW/cm². * Tempo de Fotopolimerização de 10, 20, 40 e 60 segundos. * Tensão de operação 100 - 220V AC, 50-60Hz. * Indicador de tempo sonoro a cada 10 segundos. * Bateria Íon-Lítio capacidade de 2200mAh. * Ponteira de fibra ótica autoclavável (De série). * Giro da ponteira de 360º. * Material da base do carregador ABS - ASA com UV. * Peça de mão em Alumínio com tratamento superficial anodizado fosco. * Indicado para clareamento (Ponteiras adicionais para 1 e 3 dentes). | UN | 3,00 | 596,35 | 1.789,05 |
TOTAL | 1.789,05 | |||
Item 012 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010016 Espelhos nº 05 produzido em aço inoxidável, autoclavável | UN | 35,00 | 4,11 | 143,85 |
TOTAL | 143,85 | |||
Item 013 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010017 Espelhos nº 03 Produzido em aço inoxidável, autoclavável | UN | 35,00 | 5,84 | 204,40 |
TOTAL | 204,40 | |||
Item 014 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010018 Cabos p/ espelho Produzido em aço inoxidável, autoclavável | UN | 70,00 | 4,39 | 307,30 |
TOTAL | 307,30 | |||
Item 015 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010019 Sondas exploradoras nº 5 Aço Inoxidável AISI 420;Autoclavável. Registro da Anvisa; Produzido em Aço Inoxidável AISI 420. | UN | 25,00 | 9,92 | 248,00 |
TOTAL | 248,00 | |||
Item 016 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010020 Pinças clínicas univer lisa - bi-angulada e produzida em aço inoxidável, autoclavável. | UN | 35,00 | 14,62 | 511,70 |
TOTAL | 511,70 | |||
Item 017 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010021 Aplicadores de Dycal Em formato oitavado, oferecendo firmeza em seu manuseio e evitando que o instrumento role sobre a bancada;Comprimento: 16 cm; Linha Millennium (oitavado); Equipamento possui duas pontas curvas; Validade Indeterminada; Produto fabricado em aço Inoxidável AISI-420; Registro na Anvisa; | UN | 35,00 | 10,72 | 375,20 |
TOTAL | 375,20 | |||
Item 018 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010022 Colheres de dentina nº1/2 confeccionada em aço inox, autoclavável. | UN | 20,00 | 12,23 | 244,60 |
TOTAL | 244,60 | |||
Item 019 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010023 Colheres de dentina nº11 confeccionada em aço inox, autoclavável. | UN | 20,00 | 12,23 | 244,60 |
TOTAL | 244,60 | |||
Item 020 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010024 Colheres de dentina nº17 confeccionada em aço inox, autoclavável. | UN | 20,00 | 12,23 | 244,60 |
TOTAL | 244,60 | |||
Item 021 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010025 Espátulas nº 24 confeccionada em aço inox, autoclavável | UN | 35,00 | 14,36 | 502,60 |
TOTAL | 502,60 |
Item 022 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010026 Espátulas de inserção nº 01 confeccionada em aço inox, autoclavável | UN | 35,00 | 14,36 | 502,60 |
TOTAL | 502,60 | |||
Item 023 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010027 Espátulas nº 36 confeccionada em aço inox, autoclavável | UN | 10,00 | 14,36 | 143,60 |
TOTAL | 143,60 | |||
Item 024 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010028 Espátulas nº 72 confeccionada em aço inox, autoclavável | UN | 10,00 | 14,36 | 143,60 |
TOTAL | 143,60 | |||
Item 025 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010029 Espátulas p/ resina mini 1 confeccionada em aço inox, autoclavável | UN | 8,00 | 330,82 | 2.646,56 |
TOTAL | 2.646,56 | |||
Item 026 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010030 Espátulas p/ resina mini 3 confeccionada em aço inox, autoclavável | UN | 8,00 | 375,13 | 3.001,04 |
TOTAL | 3.001,04 | |||
Item 027 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010031 Pinças Muller confeccionada em aço inox, Espatulas p/ resina mini 1 | UN | 16,00 | 34,90 | 558,40 |
TOTAL | 558,40 | |||
Item 028 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010032 Porta matriz Tofflemaire Autoclavável; Fabricado em aço inoxidável; | UN | 8,00 | 33,65 | 269,20 |
TOTAL | 269,20 |
Item 029 | |||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor | |
010033 Seringas carpule COM refluxo Registro na Anvisa; Fabricada em aço inoxidável; Utilizada para aplicação de anestesias; Com refluxo; Evita a injeção acidental de anestésico em vaso sanguíneo ; Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado; Tamanho: 12,5 cm, autoclavável. | UN | 35,00 | 35,97 | 1.258,95 | |
TOTAL | 1.258,95 | ||||
Item 030 | |||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor | |
010034 Tesouras íris reta 11,5 cm ou 12 cm Autoclavável; Produto confeccionado em aço inoxidável AISI-420; Embalagem: Plástica individual (blister) constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. | UN | 30,00 | 20,31 | 609,30 | |
TOTAL | 609,30 | ||||
Item 031 | |||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor | |
010035 Tesouras íris curva 11,5 cm ou 12 cm Autoclavável; Produto confeccionado em aço inoxidável AISI- 420;Embalagem: Plástica individual (blister) constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. | UN | 30,00 | 20,31 | 609,30 | |
TOTAL | 609,30 | ||||
Item 032 | |||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor | |
010036 Alveolótomo curvo Autoclavável; Fabricado em aço inoxidável; Tamanho: 16 cm; | UN | 6,00 | 104,26 | 625,56 | |
TOTAL | 625,56 | ||||
Item 033 | |||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor | |
010037 Fórceps 150 Aço inox; Autoclavável; Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado. | UN | 16,00 | 84,88 | 1.358,08 | |
TOTAL | 1.358,08 | ||||
Item 034 |
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010038 Fórceps 151 Aço inox; Autoclavável; Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado. | UN | 16,00 | 84,88 | 1.358,08 |
TOTAL | 1.358,08 | |||
Item 035 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010039 Fórceps 18R Aço inox; Autoclavável; Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado. | UN | 16,00 | 84,88 | 1.358,08 |
TOTAL | 1.358,08 | |||
Item 036 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010040 Fórceps 18L Aço inox; Autoclavável; Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado. | UN | 16,00 | 84,88 | 1.358,08 |
TOTAL | 1.358,08 | |||
Item 037 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010041 Fórceps 17 Aço inox; Autoclavável; Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado. | UN | 16,00 | 84,86 | 1.357,76 |
TOTAL | 1.357,76 | |||
Item 038 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010042 Fórceps 16 Aço inox; Autoclavável; Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado. | UN | 16,00 | 84,86 | 1.357,76 |
TOTAL 1.357,76 | ||||
Item 039 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010055 Fórceps 65 Aço inox; Autoclavável; Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado. | UN | 12,00 | 84,86 | 1.018,32 |
TOTAL | 1.018,32 |
Item 040 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010056 Fórceps 68 Aço inox; Autoclavável; Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado. | UN | 12,00 | 84,86 | 1.018,32 |
TOTAL | 1.018,32 | |||
Item 041 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010057 Jogos de alavancas seldin (1R, 1L, 25) Alavanca modelo Seldin 1L (lado esquerdo) para remoção de pontas radiculares e fragmentos em áreas de difícil acesso. Formato da ponta: bandeirinha. Confeccionada em aço inoxidável. Empunhadura ergonômica. Referência: Quinelato. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes; | UN | 7,00 | 110,93 | 776,51 |
TOTAL | 776,51 | |||
Item 042 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010058 Jogos de alavancas apicais (302, 302,304) Confeccionada em aço inoxidável com cabo de chapa. Aplicação: elevação de raízes e favorecimento da exodontia. Referência: Quinelato. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | UN | 7,00 | 110,93 | 776,51 |
TOTAL | 776,51 | |||
Item 043 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010059 Porta agulha Mayo Heger Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; Tamanho: 14cm; Embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade; Certificações: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de -Qualidade, Normas da ABNT, CE; Com serrilha, Porta agulha MayoHegar 12cm com videa. Instrumento Cirúrgico articulado não cortante. Produzido em Aço Inoxidável. Utilizado para fixação da agulha durante a sutura. Com ponta de videa que aumenta em muito a vida útil e não permite qualquer movimento da agulha. | UN | 16,00 | 25,65 | 410,40 |
TOTAL | 410,40 |
Item 044 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010060 Sindesmotomo oitavado; Aço inox; Autoclavável. | UN | 16,00 | 16,45 | 263,20 |
TOTAL | 263,20 | |||
Item 045 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010061 Pinças p/ tecido Xxxxxxxx 16 cm Confeccionado em Aço Inox; | UN | 12,00 | 114,41 | 1.372,92 |
TOTAL | 1.372,92 | |||
Item 046 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010062 Limas p/osso Seldin nº 11 Instrumento cirúrgico não articulado não cortante. Produzido em aço inoxidável com extra tratamento contra oxidação. | UN | 16,00 | 53,82 | 861,12 |
TOTAL | 861,12 | |||
Item 047 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010063 Curetas de Lucas nº85 fabricada em aço inoxidável e conta com cabos oitavados, facilitando o manuseio e evitando que os instrumentos rolem sobre a bancada. | UN | 10,00 | 21,31 | 213,10 |
TOTAL | 213,10 | |||
Item 048 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010064 cabos de bisturi nº 3 Material confeccionado em Aço Inox. Material Autoclavável. Instrumento Cirúrgico Não Articulado Não Cortante - Rhosse. | UN | 25,00 | 10,43 | 260,75 |
TOTAL | 260,75 | |||
Item 049 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010065 Afastadores minessota Não cortante; Material: Aço Inox; Tamanho: 14cm; Validade: Indeterminada; Autoclavável; Garantia de 10 anos contra defeito de fabricação comprovado. | UN | 10,00 | 10,93 | 109,30 |
TOTAL | 109,30 | |||
Item 050 |
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010066 Cubas metálicas médias aço inox | UN | 4,00 | 19,02 | 76 , 08 |
TOTAL | 76 , 08 | |||
Item 051 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010067 Cubas metálicas grandes aço inox | UN | 3,00 | 30,66 | 91 , 98 |
TOTAL | 91 , 98 | |||
Item 052 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010068 Curetas GRACEY 5/6 aço inoxidável e possui cabo maciço. | UN | 20,00 | 46,60 | 932,00 |
TOTAL | 932,00 | |||
Item 053 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010069 Curetas GRACEY 7/8 aço inoxidável e possui cabo maciço | UN | 20,00 | 46,60 | 932,00 |
TOTAL | 932,00 | |||
Item 054 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010070 Curetas GRACEY 11/12 aço inoxidável e possui cabo maciço. | UN | 20,00 | 46,60 | 932,00 |
TOTAL | 932,00 | |||
Lote 055 Lote 055 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010071 Curetas GRACEY 13/14 aço inoxidável e possui cabo maciço. | UN | 20,00 | 46,60 | 932,00 |
TOTAL | 932,00 | |||
Item 056 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010072 Curetas MCCALL13/14 aço inoxidável e possui cabo maciço. | UN | 20,00 | 46,60 | 932,00 |
TOTAL | 932,00 | |||
Item 057 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010073 Curetas MCCALL 17/18 aço inoxidável tecnologia EverEdge: permanece afiada por mais tempo, o que significa menor necessidade de afiação. Cabo interno em metal: para maior resistência e sensibilidade tátil. Cabo em resina de maior | UN | 20,00 | 46,60 | 932,00 |
diâmetro: peso ótimo e pega mais confortável e com menor aplicação de força. Textura única do cabo: melhor controle rotacional e pega leve e segura. Ângulos perfeitos: lâminas perfeitamente afiadas para maior eficiência na remoção de cálculo. Acabamento do cabo em silicone: proporciona pega anti- derrapante.,autoclavavel | ||||
TOTAL | 932,00 | |||
Item 058 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010074 Pontas Morse 0-00 aço inox, autoclavavel | UN | 5,00 | 46,60 | 233,00 |
TOTAL | 233,00 | |||
Item 059 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010075 Limas Hirschfeld nº 3-7 aço inox, autoclavavel | UN | 5,00 | 59,31 | 296,55 |
TOTAL | 296,55 | |||
Item 060 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010076 Pedras p/ afiar periodontia (natural ou artificial – carbono ) | UN | 6,00 | 44,33 | 265,98 |
TOTAL | 265,98 | |||
Item 061 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010077 Jogos de moldeiras INOX vernes superiores e inferiores completos (cada jogo contendo 8 unidades ( S-1 , X-0, X-0, X-0 , X0 , X-0, X-0, I-4 ).)autoclavavel. | PCT | 12,00 | 323,51 | 3.882,12 |
TOTAL | 3.882,12 | |||
Item 062 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010078 Jogos de moldeiras INOX p/ arco desdentado superiores e inferiores completos(cada jogo contendo 8 unidades ( X-0 , X-0, X-0, X0 , X-0, I- 2, I-3, I-4 ).) autoclavável | PCT | 12,00 | 323,51 | 3.882,12 |
TOTAL | 3.882,12 | |||
Item 063 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
000000 Xxxxxxxxx p/ Gesso autoclavável | UN | 4,00 | 212,40 | 849,60 |
TOTAL | 849,60 | |||
Item 064 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
000000 Xxxxxxxxx p/ alginato | UN | 4,00 | 3,21 | 12 , 84 |
TOTAL | 12 , 84 | |||
Item 065 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010081 Facas p/ Gesso | UN | 4,00 | 20,35 | 81 , 40 |
TOTAL | 81 , 40 | |||
Item 066 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010082 Placas de vidro 10 mm | UN | 6,00 | 10,21 | 61 , 26 |
TOTAL | 61 , 26 | |||
Item 067 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010083 Potes dappen vidro incolor, resistente, com duas cavidades para manipulação. | UN | 6,00 | 2,71 | 16 , 26 |
TOTAL | 16 , 26 | |||
Item 068 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010084 Potes dappen silicone esterilizável em Autoclave a 137°C, com duas cavidades para manipulação. | UN | 3,00 | 2,57 | 7 , 71 |
TOTAL | 7 , 71 | |||
Item 069 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010085 Pincéis para dentistica numero 4ª e 4B nº3 100% pelo de Marta fabricado na Alemanha com a qualidade Kolinsky, cabo de madeira com esferas,design ergonômico, evita a formação de pontas duplas, proporcionam excelente limpeza e acabamento final sem danificar a cerâmica, cerdas macias com menor retenção de partículas cerâmicas, indicado para escultura em resina composta, auxólio na reprodução dos detalhes anatômicos, aplicação do adesivo em restaurações diretas e aplicação de porcelana, pintura e glaze. | KIT | 10,00 | 12,43 | 124,30 |
TOTAL | 124,30 | |||
Item 070 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010086 Taças de borracha p/ profilaxia | UN | 30,00 | 3,95 | 118,50 |
TOTAL | 118,50 | |||
Item 071 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010087 Escovas de Xxxxxxxx p/ profilaxia | UN | 30,00 | 1,30 | 39 , 00 |
TOTAL | 39 , 00 | |||
Item 072 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010088 Tira matriz aço inoxidável 0,05mm X 5 mm - rolo com 50 cm | UN | 40,00 | 1,80 | 72 , 00 |
TOTAL | 72 , 00 | |||
Item 073 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010089 Tira matriz aço inoxidável 0,05mm X 7 mm x500mm rolo com 50cm | UN | 40,00 | 2,02 | 80 , 80 |
TOTAL | 80 , 80 | |||
Item 074 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010090 Fita matriz de poliéster 0.05mm X 10 mm - rolo com 50cm | UN | 40,00 | 5,78 | 231,20 |
TOTAL | 231,20 | |||
Item 075 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010091 kit de Cunha de madeira sortidas fabricadas em madeira sicômoro, livre de farpas, disponíveis em 5 modelos diferentes codificados por cores, com excelente acabamento e que não soltem farpas. Cada caixa contendo 100 unidades de cunhas. | KIT | 20,00 | 14,02 | 280,40 |
TOTAL 280,40 | ||||
Item 076 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010092 Microbrush | UN | 50,00 | 13,17 | 658,50 |
microaplicador descartável, cada caixinha contendo 100 unidades de aplicadores. | ||||
TOTAL | 658,50 | |||
Item 077 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010093 Papel carbono para oclusão vermelho/preto, super fino para maior precisão, não podendo desencadear reflexos mandibulares que podem distorcer a mordida, que produza marcas fáceis de interpretar, cópia extremamente fiel e que não borre. Embalagem com 5 folhetos cada folheto com 50 folhas de papéis cabono duplos pré-cortados cada. Total de 250 papéis carbono duplos pré-cortados. | UN | 30,00 | 4,47 | 134,10 |
TOTAL | 134,10 | |||
Item 078 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010094 Broca esférica ponta diamantada FG 1012 | UN | 25,00 | 2,36 | 59 , 00 |
TOTAL | 59 , 00 | |||
Item 079 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010095 Broca esférica ponta diamantada FG 1013 | UN | 25,00 | 2,36 | 59 , 00 |
TOTAL | 59 , 00 | |||
Item 080 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010096 Broca esférica ponta diamantada FG 1015 | UN | 25,00 | 2,36 | 59 , 00 |
TOTAL | 59 , 00 | |||
Item 081 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010097 Broca CARBIDE FG ½ | UN | 25,00 | 5,99 | 149,75 |
TOTAL | 149,75 | |||
Item 082 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010098 Broca CARBIDE FG 245 | UN | 25,00 | 5,99 | 149,75 |
TOTAL | 149,75 |
Item 083 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010099 Broca CARBIDE FG 330 | UN | 25,00 | 5,99 | 149,75 |
TOTAL | 149,75 | |||
Item 084 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010100 Broca ponta diamantada FG2200 | UN | 25,00 | 2,36 | 00 , 00 |
XXXXX | 00 , 00 | |||
Item 085 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010101 Broca ponta diamantada FG1112F | UN | 25,00 | 2,36 | 59 , 00 |
TOTAL | 59 , 00 | |||
Emitido por: XXXXXXX XXXXXXXX, na versão: 5525 m | 06/08/2020 09:50:36 | |||
Item 086 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010102 Broca ponta diamantada FG2135F | UN | 25,00 | 2,36 | 59 , 00 |
TOTAL | 59 , 00 | |||
Item 087 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010103 Broca ponta diamantada FG3118F | UN | 25,00 | 2,36 | 59 , 00 |
TOTAL | 59 , 00 | |||
Item 088 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010104 Broca ponta diamantada FG3195F | UN | 25,00 | 2,36 | 59 , 00 |
TOTAL | 59 , 00 | |||
Item 089 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010105 Broca ponta diamantada FG 2135FF | UN | 25,00 | 4,82 | 120,50 |
TOTAL | 120,50 | |||
Item 090 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010106 Broca ponta diamantada FG11122FF | UN | 25,00 | 4,82 | 120,50 |
TOTAL | 120,50 | |||
Item 091 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010107 Broca CARBIDE CA p/ contra ângulo½ | UN | 25,00 | 5,99 | 149,75 |
TOTAL | 149,75 | |||
Item 092 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010108 Broca CARBIDE CA p/ contra ângulo2 | UN | 25,00 | 5,99 | 149,75 |
TOTAL | 149,75 | |||
Item 093 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010109 Broca CARBIDE CA p/ contra ângulo4 | UN | 25,00 | 5,99 | 149,75 |
TOTAL | 149,75 | |||
Item 094 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010110 Broca CARBIDE CA p/ contra ângulo6 | UN | 25,00 | 5,99 | 149,75 |
TOTAL | 149,75 | |||
Item 095 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010111 Kits Acabamento e Polimento de resina composta (tipo Diamond máster) – contendo : 1 Diamond Excel + 36 Discos Diamond Pro (grosso, médio, fino) + 14 discos de feltro Diamond Flex + 1 mandril para peça reta + 1 mandril para contraângulo + pasta diamantada diamond | KIT | 10,00 | 197,53 | 1.975,30 |
TOTAL | 1.975,30 | |||
Item 096 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010112 Kit acabamento e polimento de resina sortido CA com 12 unidades + broqueiro –contendo nos formatos : 3 Ogivas sendo: (Branca=fino), (Amarelo =normal), (verde=grosso)+ 3 Torpedos sendo: (Branca=fino),(Amarelo =normal), (verde=grosso) + 3 Taças sendo: (Branca=fino), (Amarelo=normal), (verde=grosso) + 3 Lentilhas sendo: | KIT | 10,00 | 197,53 | 1.975,30 |
(Branca=fino), (Amarelo=normal), (verde=grosso). Broqueiro acrílico autoclavável, com pontas de silicone para resina composta. | ||||
TOTAL | 1.975,30 | |||
Item 097 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010113 Broqueiros plasticos 15X7 5X07CM para 82 PONTAS E BROCAS | UN | 2,00 | 48,23 | 96 , 46 |
TOTAL | 96 , 46 | |||
Item 098 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010114 Lubrificante p/ canetas atóxico, não contém Cloro Flúor Carbono, Fabricado com Óleo Mineral Atóxico de baixa viscosidade, embalagem c/ 250 ml, marca compatível com a marca das canetas de alta e baixa rotação | UN | 7,00 | 64,65 | 452,55 |
TOTAL | 452,55 | |||
Item 099 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010115 Ionômero de vidro pó e liquido A2 MAXXION R, Embalagem contendo: 1 Pó Ionômero de Vidro com 10g; 1 Liquido Acido Poliacrílico com 8g; 1 dosador de pó; 1 Bloco de espatulação; Cor: A2. Deve possuir maior capacidade de liberação e reposição de flúor na superfície dentaria, sua formula garante restaurações mais duradouras graças a sua elevada dureza superficial. | UN | 50,00 | 38,99 | 1.949,50 |
TOTAL | 1.949,50 | |||
Item 100 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010116 Ionômero de vidro fotopolimerizável | UN | 70,00 | 948,54 | 66.397,80 |
TOTAL | 66.397,80 | |||
Item 101 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010117 Resina Composta universal, fotopolimerizavel zircônia sílica cor: A1 4g, deve seguir as cores da escala VITAPAN clássica, micro-hibrida com nanoparticulas, radiopaca. | UN | 12,00 | 143,08 | 1.716,96 |
TOTAL | 1.716,96 | |||
Item 102 |
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010118 Resina Composta universal, fotopolimerizavel zircônia sílica cor: A2 4g, deve seguir as cores da escala VITAPAN clássica, micro-hibrida com nanoparticulas, radiopaca. | UN | 12,00 | 143,08 | 1.716,96 |
TOTAL | 1.716,96 | |||
Item 103 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010119 Resina Composta universal, fotopolimerizavel zircônia sílica cor: A3 4g, deve seguir as cores da escala VITAPAN clássica, micro-hibrida com nanoparticulas, radiopaca. | UN | 12,00 | 143,08 | 1.716,96 |
TOTAL | 1.716,96 | |||
Item 104 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010120 Resina Composta universal, fotopolimerizavel zircônia sílica cor: A3.5 4g, deve seguir as cores da escala VITAPAN clássica, micro-hibrida com nanoparticulas, radiopaca. | UN | 12,00 | 143,08 | 1.716,96 |
TOTAL 1.716,96 | ||||
Item 105 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010121 Resina Composta universal, fotopolimerizavel zircônia sílica cor: B1 4g, deve seguir as cores da escala VITAPAN clássica, micro-hibrida com nanoparticulas, radiopaca. | UN | 12,00 | 194,50 | 2.334,00 |
TOTAL | 2.334,00 | |||
Item 106 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010122 Resina Composta universal, fotopolimerizavel zircônia sílica cor: B2 4g, deve seguir as cores da escala VITAPAN clássica, micro-hibrida com nanoparticulas, radiopaca. | UN | 12,00 | 194,50 | 2.334,00 |
TOTAL | 2.334,00 | |||
Item 107 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010123 Caixas contendo 1 frasco cada, de sistema adesivo fotopolimerizavel convencional de 2 passos (primer e adesivo | CX | 10,00 | 48,23 | 482,30 |
combinados em 1 único frasco), embalagem contendo 1 frasco de 4ml. | ||||
TOTAL | 482,30 | |||
Item 108 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010124 Ácido Fosfórico 37% | UN | 30,00 | 4,68 | 140,40 |
TOTAL | 140,40 | |||
Item 109 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010125 Caixas contendo 1 frasco cada, de Cariostático 12% 10ml | CX | 2,00 | 23,68 | 47 , 36 |
TOTAL | 47 , 36 | |||
Item 110 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010126 Fluorniz | UN | 2,00 | 47,17 | 00 , 00 |
XXXXX | 00 , 00 | |||
Item 111 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010127 Pasta Profilática tutti fruti 90g | UN | 20,00 | 11,46 | 229,20 |
TOTAL | 229,20 | |||
Item 112 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010128 anestésico tópico gel composição de cada g do gel: benzocaina 0,2g;excipientes q.s.p 1,0g;excipientes: sacarina sódica, polietilenoglicol 4.000; Polietilenoglicol 400, aroma tuttifrutti e corante color red. Cada embalagem contendo um frasco com 16g; SABOR TUTTI FRUTTI | UN | 20,00 | 6,83 | 136,60 |
TOTAL | 136,60 | |||
Item 113 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010129 tricresol formalina, cada frasco com 10ml | FRS | 3,00 | 6,19 | 18 , 57 |
TOTAL | 18 , 57 | |||
Item 114 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010130 Hydro C Cimento odontológico | CX | 6,00 | 48,99 | 293,94 |
composto por 01 tubo de pasta base 13g +01 tubo de pasta catalisadora 11g + 1 bloco de mistura | ||||
TOTAL | 293,94 | |||
Item 115 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010131 Fio dental 500m | UN | 5,00 | 11,73 | 58 , 65 |
TOTAL | 58 , 65 | |||
Item 116 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010132 Hipoclorito de sódio 2,5% (solução de labarraque) | UN | 4,00 | 11,46 | 45 , 84 |
TOTAL | 45 , 84 | |||
Item e 117 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010133 Clorexidina 2% | UN | 4,00 | 19,29 | 77 , 16 |
TOTAL | 77 , 16 | |||
Item 118 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010134 soluções hemostáticas liquidas, 10 ml. | UN | 3,00 | 25,33 | 75 , 99 |
TOTAL | 75 , 99 | |||
Item 119 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010135 Seringas de irrigação de plástico descartável 110cc ou 20cc. | CX | 10,00 | 80,38 | 803,80 |
TOTAL | 803,80 | |||
Item 120 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010136 Agulha para sutura fio de seda ½ circ., CT 1,7 cm; 3-0, tipo triangula | CX | 10,00 | 45,01 | 450,10 |
TOTAL | 450,10 | |||
Item 121 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
009551 LAMINA DE BISTURI NUMERO 12 | CX | 10,00 | 32,15 | 321,50 |
TOTAL | 321,50 |
Item 122 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010137 Sugador comum | PCT | 120,00 | 5,29 | 634,80 |
TOTAL | 634,80 | |||
Item 123 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010138 sugador cirúrgico | CX | 15,00 | 28,31 | 424,65 |
TOTAL | 424,65 | |||
Item 124 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010139 anestésicos lidocaína e fenilefrina – tubete de vidro | CX | 15,00 | 77,17 | 1.157,55 |
TOTAL | 1.157,55 | |||
Item 125 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010140 anestésicos mepivacaina 3% s/ vasoconstritor - tubete de vidro | CX | 6,00 | 112,54 | 675,24 |
TOTAL | 675,24 | |||
Item 126 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010141 Álcool 70 | UN | 70,00 | 9,89 | 692,30 |
TOTAL | 692,30 | |||
Item 127 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010142 desinfetante de alto nível (desinfecção de alto nível de materiais semicríticos) substancia que após ativada com mistura seguindo orientação do fabricante tem o prazo de validade por 32 dias. (solução Glutaronglutaraldeido desinfetante 2% 32 dias) | LT | 10,00 | 60,25 | 602,50 |
TOTAL | 602,50 | |||
Item 128 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010143 Câmaras escuras para revelação Gold Line – Essence dental VH | UN | 2,00 | 238,58 | 477,16 |
TOTAL | 477,16 | |||
Item 129 |
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010144 Fixador radiográfico odontológico | UN | 6,00 | 20,51 | 123,06 |
TOTAL | 123,06 | |||
Item 130 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010145 Revelador radiográfico odontológico | UN | 6,00 | 20,51 | 123,06 |
TOTAL | 123,06 | |||
Item 131 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010146 Filme radiográfico odontológico adulto | CX | 6,00 | 197,93 | 1.187,58 |
TOTAL | 1.187,58 | |||
Item 132 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010147 Filme radiográfico odontológico infantil | CX | 6,00 | 335,68 | 2.014,08 |
TOTAL | 2.014,08 | |||
Item 133 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010148 Protetor de chumbo para tireoide | UN | 1,00 | 157,31 | 157,31 |
TOTAL | 157,31 | |||
Item 134 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010149 Avental de chumbo adulto para proteção ao raio-X | UN | 1,00 | 410,84 | 410,84 |
TOTAL | 410,84 | |||
Item 135 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010150 Avental de chumbo infantil para proteção ao raio-X | UN | 1,00 | 327,13 | 327,13 |
TOTAL | 327,13 | |||
Item 136 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010151 kit de posicionador radiográfico cone, autoclavael, infantil Compostos por: 1posicionador para molar superior direito e inferior esquerdo; 1 posicionador para molar superior esquerdo e inferior direito; 1 posicionador para incisivos centrais, superiores e inferiores; 1 Pote para | CX | 4,00 | 88,42 | 353,68 |
esterilização, dispositivo para mordida e Posicionador(interproximal) Bitewings | ||||
TOTAL | 410,84 | |||
Item 137 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010152 kit de posicionador radiográfico cone, autoclavael, adulto Compostos por: 1 PEÇA A para dentes posteriores (superiores esquerdo e inferiores direito);1 PEÇA B para dentes posteriores (superiores direito e inferiores esquerdo);1 PEÇA C para os dentes anteriores (superiores e inferiores); 1 BITE WINGS para os dentes posteriores (superiores e inferiores);3 Dispositivos para mordida;1 Pote Autoclavável ;1 Guia de Uso. | CX | 4,00 | 88,42 | 353,68 |
TOTAL | 353,68 | |||
Item 138 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010153 Grampos metálicos individuais para raio-x | UN | 40,00 | 15,62 | 624,80 |
TOTAL | 624,80 | |||
Item 139 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010154 Colgaduras metálicas para raio-x com 7 pares | UN | 4,00 | 70,73 | 282,92 |
TOTAL | 282,92 | |||
Item 140 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010155 Contra- ângulos redutores endodônticos FXM 700 PB 70:1 (60 ou 70) p/ sistemas rotatórios; Sistema pushbutton; Utiliza limas tipo NITI (sistema rotatório); Sistema de transmissão: redução 70:1; Micro cabeça com diâmetro de 8,5mm; Pinça desenvolvida para brocas (limas) de acordo com a norma ISO 1797-1; Acoplamento intra: atende à norma ISO 3964; Utilizado em micromotores elétricos e pneumáticos; Autoclavável a 135º C; equipamento constituído de componentes de alta precisão como rolamentos, que evitam o super aquecimento do instrumento; Design único com cantos arredondados que garante segurança, praticidade e conforto no manuseio. | UN | 2,00 | 1.459,20 | 2.918,40 |
TOTAL | 2.918,40 |
Item 141 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010156 Caixas com 4 unidades cada de lentulo (vermelha ,azul, verde e preto) | CX | 5,00 | 108,80 | 544,00 |
TOTAL | 544,00 | |||
Item 142 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010157 Caixas com 3 Espaçadores Digitais (B= vermelho, C= azul, D= verde) | CX | 5,00 | 174,45 | 872,25 |
TOTAL | 872,25 | |||
Item 143 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010158 cursores de borracha 1mm | PCT | 4,00 | 22,57 | 90 , 28 |
TOTAL | 90 , 28 | |||
Item 144 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010159 Limas Flexo-file 21 mm – 1ª série (15-40) | UN | 20,00 | 64,14 | 1.282,80 |
TOTAL | 1.282,80 | |||
Item 145 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010160 Limas Flexo-file 25 mm – 1ª série (15-40) | UN | 20,00 | 64,14 | 1.282,80 |
TOTAL | 1.282,80 | |||
Item 146 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010161 Limas Flexo-file 30 mm – 1ª série (15-40) | UN | 20,00 | 64,14 | 1.282,80 |
TOTAL | 1.282,80 | |||
Item 147 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010162 Limas Tipo K25 mm – 2ª série (45-80) | UN | 20,00 | 64,14 | 1.282,80 |
TOTAL | 1.282,80 | |||
Item 148 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010163 Limas Tipo K31 mm – 2ª série (45-80) | UN | 20,00 | 64,14 | 1.282,80 |
TOTAL | 1.282,80 | |||
Item 149 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010164 Limas Tipo K25 mm – Nº 08 (cinza) | UN | 20,00 | 64,14 | 1.282,80 |
TOTAL | 1.282,80 | |||
Item 150 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010165 Limas Tipo K25 mm – Nª 10 (roxa) | UN | 20,00 | 64,14 | 1.282,80 |
TOTAL | 1.282,80 | |||
Item 151 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010166 Limas Hedstroen 25 mm – 1º série | UN | 20,00 | 21,86 | 437,20 |
TOTAL | 437,20 | |||
Item 152 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010167 Limas Hedstroen 25 mm – 2º série | UN | 20,00 | 21,86 | 437,20 |
TOTAL | 437,20 | |||
Item 153 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010168 Limas Profile 04- 25 mm - 1ª série (15-40) | UN | 20,00 | 521,34 | 10.426,80 |
TOTAL | 10.426,80 | |||
Item 154 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010169 K3XF 04. 25 mm – 1ª série (15-40) | UN | 20,00 | 153,11 | 3.062,20 |
TOTAL | 3.062,20 | |||
Item 155 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010170 Limas profile 25 mm nº 45 (branca 2ª série) | UN | 20,00 | 21,54 | 430,80 |
TOTAL | 430,80 | |||
Item 156 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010171 Limas profile 25 mm nº 60 (azul 2ª serie) | UN | 20,00 | 521,34 | 10.426,80 |
TOTAL | 10.426,80 |
Item 157 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010172 calcadores para canal tipo paiva nº 1 | UN | 7,00 | 10,49 | 73 , 43 |
TOTAL | 73 , 43 | |||
Item 158 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010173 calcadores para canal tipo paiva nº 2 | UN | 7,00 | 10,49 | 73 , 43 |
TOTAL | 73 , 43 | |||
Item 159 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010174 calcadores para canal tipo paiva nº 3 | UN | 7,00 | 10,49 | 73 , 43 |
TOTAL | 73 , 43 | |||
Item 160 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010175 calcadores para canal tipo paiva nº 4 | UN | 7,00 | 10,49 | 73 , 43 |
TOTAL | 73 , 43 | |||
Item 161 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010176 escavadores de dentina HASTE LONGA | UN | 10,00 | 12,21 | 122,10 |
TOTAL | 122,10 | |||
Item 162 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010177 Espelhos em primeiro plano eufront- surfasse, sem aumento e com cabo | UN | 10,00 | 9,36 | 93 , 60 |
TOTAL | 93 , 60 | |||
Item 163 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010178 placas de vidro com lado despolido – 8 x 15 cm | UN | 4,00 | 28,94 | 115,76 |
TOTAL | 115,76 | |||
Item 164 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010179 Réguas milimetradas (metálica ou plástica autoclavável) | UN | 6,00 | 14,87 | 89 , 22 |
TOTAL | 89 , 22 |
Item 165 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010180 sondas exploradoras modificadas para endodontia | UN | 8,00 | 9,73 | 77 , 84 |
TOTAL | 77 , 84 | |||
Item 166 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010181 tamborel + kit reposição espumas | UN | 3,00 | 34,16 | 102,48 |
TOTAL | 102,48 | |||
Item 167 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010182 Pinças hemostáticas curvas pequenas - Aço Inoxidável XXXX-000 Xxxxxxxxx plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. | UN | 3,00 | 27,28 | 81 , 84 |
TOTAL | 81 , 84 | |||
Item 168 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010183 seringas ML (sistema calen) Seringa endodôntica metálica para aplicação de Calen; Êmbolo rosqueável.Autoclavável | UN | 3,00 | 92,31 | 276,93 |
TOTAL | 276,93 | |||
Item 169 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010184 sondas periodontais milimetradas é fabricada em modelo delicado e pontiagudo de aço inteiriço, porém com sua extremidade sem cortes com ponta romba. Sua marcação milimetrada, permite que se utilize a sonda para exames de exploração da profundidade óssea, inserindo o instrumento entre o dente e a gengiva para realizar a sondagem. | UN | 6,00 | 45,76 | 274,56 |
TOTAL | 274,56 | |||
Item 170 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010185 Agulha azul-NAVITIP 30ga, 25 mm | UN | 6,00 | 99,60 | 597,60 |
TOTAL | 597,60 |
Item 171 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010186 Agulha amarela – endoeze 27 ga- Agulha fina metálica e arredondada (27 ga, Ø 0,40 mm) com extremidade anti- obturação única; A ponta apresenta ventilação de um dos lados para irrigação lateral, evitando o perigo da extrusão de fluidos através do ápice. Comprimento da agulha 25 mm. | UN | 6,00 | 64,30 | 385,80 |
TOTAL | 385,80 | |||
Item 172 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010187 Seringas plásticas descartáveis 10 ml c/ ponta rosqueavel p/ agulha - 10ml; Bico LuerLock. | UN | 100,00 | 0,34 | 34 , 00 |
TOTAL | 34 , 00 | |||
Item 173 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010188 canulas metálicas e agulha metálica p/ aspiração Espessura: 3mm. Aço inox.Autoclavável. | UN | 10,00 | 56,21 | 562,10 |
TOTAL | 562,10 | |||
Item 174 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010189 agulhas plásticas roxas – capillapytips 0.014 p/ aspiração | UN | 6,00 | 54,64 | 327,84 |
TOTAL | 327,84 | |||
Item 175 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010190 arcos de Ubstby plástico características: Polímero de alta performance. Formato anatômico. Benefícios: Xxxxxx não deformáveis. Ajuste à face do paciente. | UN | 6,00 | 11,57 | 69 , 42 |
TOTAL | 69 , 42 | |||
Item 176 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010191 pinças perfuradoras tipo ainsworth Aço Inoxidável.Autoclavável. Tamanho 15 cm; | UN | 2,00 | 100,70 | 201,40 |
TOTAL | 201,40 | |||
Item 177 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010192 pinças porta grampo tipo palmer Aço Inoxidável.Autoclavável. | UN | 2,00 | 83,56 | 167,12 |
TOTAL | 167,12 | |||
Item 178 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010193 Grampo nº 210 Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto, para bateria labial (incisivos, caninos e em alguns casos pré-molares). | UN | 6,00 | 15,62 | 93 , 72 |
TOTAL | 93 , 72 | |||
Item 179 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010194 Grampo nº 211 Indicado para isolamento e fixação do lençol de borracha ajudando o trabalho do dentista. São fabricados em vários modelos para de acordo com a anatomia e posição do dente, para facilitar esse trabalho. | UN | 6,00 | 15,62 | 93 , 72 |
TOTAL | 93 , 72 | |||
Item 180 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010195 Grampo nº 212 Indicado para caninos e incisivos superiores e inferiores. | UN | 6,00 | 15,62 | 93 , 72 |
TOTAL | 93 , 72 | |||
Item 181 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010196 Grampo nº 206 Possui uma curvatura gengival que promove maior estabilidade. | UN | 6,00 | 15,62 | 93 , 72 |
TOTAL | 93 , 72 | |||
Item 182 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010197 Grampo nº 208 Aço de maior resistência e memória elástica. Têmpera tríplice para eliminar fragilidade ou quebra. Suave acabamento semi-acetinado. Atenua a luz dos fotopolimerizadores, reduzindo a fadiga ocular. Características: Grampos para Dique de Borracha em Aço Inoxidável | UN | 6,00 | 15,62 | 93 , 72 |
TOTAL | 93 , 72 | |||
Item 183 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010198 Grampo nº 26 Indicado para molares. Este grampo possui curvatura que melhora o afastamento e dá mais estabilidade. | UN | 6,00 | 15,62 | 93 , 72 |
TOTAL | 93 , 72 | |||
Item 184 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010199 Grampo nº W8a Grampo para isolamento nºW8A. Indicado para dentes molares e pequenos molares parcialmente | UN | 6,00 | 15,62 | 93 , 72 |
erupcionados; ou de forma irregular. Possui quatro pontos de contato nas garras. É também muito utilizado em molares decíduos. | ||||
TOTAL | 93 , 72 | |||
Item 185 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010200 brocas esféricas alta rotação haste longa nº 2 tipo carbide - Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes do melhor aço inoxidável disponível no mercado internacional. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização. | UN | 10,00 | 9,54 | 95 , 40 |
TOTAL | 95 , 40 | |||
Item 186 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010201 brocas esféricas alta rotação haste longa nº 4 tipo carbide - Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes do melhor aço inoxidável disponível no mercado internacional. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta | UN | 10,00 | 9,54 | 95 , 40 |
precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização | ||||
TOTAL | 95 , 40 | |||
Item 187 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010202 brocas esféricas alta rotação haste longa nº 1 tipo carbide - Produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes do melhor aço inoxidável disponível no mercado internacional. Mais resistentes, permitem acabamentos de alta precisão e sendo concêntricas geram menos calor durante sua utilização | UN | 10,00 | 9,54 | 95 , 40 |
TOTAL | 95 , 40 | |||
Item 188 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010203 Brocas esféricas alta rotação tipo diamantada haste longa nº 1012 Confeccionada em aço de alta resistência e impregnada com diamantes naturais Autoclavável. ( FG) Alta Rotação. | UN | 10,00 | 2,36 | 23 , 60 |
TOTAL | 23 , 60 | |||
Item 189 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010204 Brocas esféricas alta rotação tipo diamantada haste longa nº 1014 Confeccionada em aço de alta resistência e impregnada com diamantes naturais.Autoclavável. ( FG) Alta Rotação.Haste com listra azul ou branca. HL (Haste Longa). Alta rotação. | UN | 10,00 | 2,36 | 23 , 60 |
TOTAL | 23 , 60 | |||
Item 190 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
000000 Xxxxxx XX baixa rotação Broca Carbide de 28mm LN (LongNeck) para uso em Contra-Ângulo de baixa rotação. | UN | 3,00 | 225,49 | 676,47 |
TOTAL | 676,47 | |||
Item 191 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010206 brocas esféricas baixa rotação haste longa nº 4 Possui 23 lâminas em espiral desenhadas para a remoção mais eficiente de resíduos. Especialmente adaptadas para trabalho na estrutura óssea devido ao ângulo de corte de suas lâminas.Características Carbide esférica, 4, 26mm, baixa rotação. | UN | 3,00 | 9,86 | 29 , 58 |
TOTAL | 29 , 58 | |||
Item 192 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010207 brocas esféricas baixa rotação haste longa nº 6 Possui 6 lâminas em espiral desenhadas para uma remoção mais eficiente de resíduos. | UN | 3,00 | 9,86 | 29 , 58 |
Especialmente adaptadas para trabalho na estrutura óssea devido ao ângulo de corte de suas lâminas.Características Carbide esférica, 6, 25mm, alta rotação, (Fg). | ||||
TOTAL | 29 , 58 | |||
Item 193 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010208 pontas diamantadas nº 3080 Confeccionada através do processo único de retenção das partículas de diamantes na superfície da broca, garantindo eficácia de corte durante múltiplos usos. | UN | 10,00 | 33,52 | 335,20 |
TOTAL | 335,20 | |||
Item 194 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010209 pontas diamantadas nº 3082 Confeccionada através do processo único de retenção das partículas de diamantes na superfície da broca, garantindo eficácia de corte durante múltiplos usos. | UN | 10,00 | 11,17 | 111,70 |
TOTAL | 111,70 | |||
Item 195 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010210 Brocas gattesgilldenn nº 1 32mm Produzida em aço carbono, de baixa rotação com 32mm de comprimento.Ponta guia: 19mm. Tamanho 1: 0,50mm. | UN | 10,00 | 13,16 | 131,60 |
TOTAL | 131,60 |
Item 196 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010211 Brocas gattesgilldenn nº 2 32mm Produzida em aço carbono, de baixa rotação com 32mm de comprimento. Ponta guia: 19mm. Tamanho 2: 0,70mm. | UN | 10,00 | 13,16 | 131,60 |
TOTAL | 131,60 | |||
Item 197 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010212 Brocas gattesgilldenn nº 3 32mm Produzida em aço carbono, de baixa rotação com 32mm de comprimento. Ponta guia: 19mm. Tamanho 3: 0,90mm. | UN | 10,00 | 13,16 | 131,60 |
TOTAL | 131,60 | |||
Item 198 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010213 Brocas gattesgilldenn nº 4 32mm Produzida em aço carbono, de baixa rotação com 32mm de comprimento. Ponta guia: 19mm. Tamanho 4: 1,10mm. | UN | 10,00 | 13,16 | 131,60 |
TOTAL | 131,60 | |||
Item 199 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010214 compactadores Mc SPADDEN nº 40 preto Em aço inoxidável. Com lâmina ativa em formato de cones invertidos superpostos. Instrumento acionado a motor. Termoplastifica a gutapercha. Com 25MM. Tamanho: 40. Cor Preto | UN | 10,00 | 72,56 | 725,60 |
TOTAL | 725,60 | |||
Item 200 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010215 compactadores Mc SPADDEN nº 45 branco Em aço inoxidável. Com lâmina ativa em formato de cones invertidos superpostos. Instrumento acionado a motor. Termoplastifica a gutapercha. Com 25MM. Tamanho: 45. Cor Branco. | UN | 10,00 | 72,56 | 725,60 |
TOTAL | 725,60 |
Item 201 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010216 compactadores Mc SPADDEN nº 50 = amarelo Em aço inoxidável. Com lâmina ativa em formato de cones invertidos superpostos. Instrumento acionado a motor. Termoplastifica a gutapercha. Com 21MM. Tamanho: 50. Cor Amarela. Também conhecido como XxXxxxxxx, | UN | 10,00 | 72,56 | 725,60 |
TOTAL | 725,60 | |||
Item 202 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010217 compactadores Mc SPADDEN nº 60 = azul Em aço inoxidável. Com lâmina ativa em formato de cones invertidos superpostos. Instrumento acionado a motor. Termoplastifica a gutapercha. Com 21MM. Tamanho: 60. Cor: Azul. Também conhecido como McSpadden | UN | 10,00 | 72,56 | 725,60 |
TOTAL | 725,60 | |||
Item 203 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010218 compactadores Mc SPADDEN nº 80 = preto Em aço inoxidável. Com lâmina ativa em formato de cones invertidos superpostos. Instrumento acionado a motor. Termoplastifica a gutapercha. Com 25mm. Tamanho: 80. Cor Preta. Também conhecido como McSpadden. | UN | 10,00 | 72,56 | 725,60 |
TOTAL | 725,60 | |||
Item 204 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010219 pontas de papel absorvente 15-40 estéril – embalado individualmente | UN | 20,00 | 52,33 | 1.046,60 |
TOTAL | 1.046,60 | |||
Item 205 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010220 Guta percha principal – 1ª serie Alta qualidade no produto final. Radiopaco. Facilidade de visualizar a imagem em raio X.Conicidade 02.Cor: Xxxx.Xxxxxxx: 28mm. | UN | 20,00 | 91,25 | 1.825,00 |
TOTAL | 1.825,00 | |||
Item 206 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010221 Guta percha principal – 2ª serie Cones calibrados para obturação de canais radiculares à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico. Ótima estabilidade dimensional e flexibilidade; alta qualidade no produto final; facilidade de visualizar a imagem em raio X. Embalagem com 120 unidades. | UN | 20,00 | 31,25 | 625,00 |
TOTAL | 625,00 | |||
Item 207 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010222 Guta percha acessório MF dentsply Cones à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com calibres e conicidades variadas. * 28mm de comprimento. * RS: Contém os tamanhos MF, F e FM. Cones acessórios para obturações dos condutos radiculares, por meio de técnicas de condensação lateral e/ou vertical, à base de gutapercha, óxido dezinco e corante orgânico com 28 mm de comprimento, matéria prima selecionada, alta radiopacidade. Ótima estabilidade dimensional e flexibilidade; Alta qualidade no produtofinal; Facilidade de visualizar a imagem em raio X. | CX | 30,00 | 28,97 | 869,10 |
TOTAL | 869,10 |
Item 208 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010223 Sistema Calen – caixa com 4tubetes 2 tubetes com 2,7 g cada de pasta de hidroxido de calcio c/PMCC e 2 tubete com 2,2 g de glicerina | CX | 6,00 | 126,67 | 760,02 |
TOTAL | 760,02 | |||
Item 209 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010224 Coltosol - 1 pote de Coltosol com 20g Não contém Eugenol; Possui grande aderência garantindo bom isolamento marginal e rápido endurecimento na boca ao contato com a saliv | UN | 15,00 | 24,61 | 369,15 |
TOTAL | 369,15 | |||
Item 210 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010225 dique de borracha Lençol de Borracha com 26 folhas azul aromatizado. Látex Natural. Caixa c/ 26 unidades, tamanho 13,5 x 13,5 cm, cor azul, aroma tutti-frutti, uso único. | CX | 10,00 | 32,84 | 328,40 |
TOTAL | 328,40 | |||
Item 211 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010226 Kits higiene + saúde bucal infantil (composição de cada kit: 01 Escova de dente com cabeça pequena, limpador de língua no verso da cabeça da escova, cerdas extra macias em multinivel, e coloridas no primeiro terço da escova indicando a quantidade ideal de creme dental, cabo antiderrapante com apoio para o polegar(anatômico) e em cores sortidas; - 01 Pasta de dente 1100 ppm de Flúor, 50g cada tubo ; 01 Fio dental 25m ; 01 mini sabonete neutro antibacteriano, limpeza profunda ) | KIT | 3.500,00 | 6,07 | 21.245,00 |
TOTAL | 21.245,00 | |||
Item 212 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010227 Manequins de cirurgia com dentes de Periodontia para raspagem Medida do Manequim: 8x6,5cm (LxA) - PD 110 - É aplicado no desenvolvimento da prática da raspagem de tártaros e visualização de defeitos ósseos, possibilitando ao aluno uma simulação próxima do real. Modelo completo com articuladorEquipado com exclusivo sistema de articulação, de fácil manuseio e adaptação.Sua fixação na cabeça do BOB é feita através de encaixe, com um simples toque.. Embalagem com 01 unidade | UN | 3,00 | 733,11 | 2.199,33 |
TOTAL | 2.199,33 | |||
Item 213 | ||||
Código Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
010228 Manequins de Dentistica PD100 -Articulador Universal + 1 Refil Dentistíca + 1 Chaveta Saca Dentes. 32 dentes hígidos; Equipado com exclusivo sistema de articulação; Sua fixação na cabeça do BOB é feita através de encaixe, com um simples toque; * Medida: 8x6,5cm (LxA);cor dos dentes: entre A2 e A3. | UN | 3,00 | 2.341,71 | 7.025,13 |
TOTAL | 7.025,13 | |||
TOTAL GERAL 278.685,08 |
5 VALOR
5.1 Conforme valores das emendas parlamentares e cotação realizada pelo Departamento de Saúde junto às empresas em anexo, das quais utilizamos o menor preço. O custo total para aquisição dos itens citados deste termo no será de R$ 283.070,61 (duzentos e oitenta e três mil setenta reais e sessenta e um centavos).
6 DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal no Departamento Financeiro/Contabilidade e inspeção do Objeto pelo requisitante da aquisição, mediante deposito em conta bancaria indicada pelo fornecedor.
6.2 O pagamento somente será liberado mediante apresentação das certidões que comprovem a manutenção da Regularidade Fiscal.
Porto Amazonas, 19 de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora do Departamento Municipal de Saúde
ANEXO II
Ao
MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS
REF. Pregão Eletrônico nº /2020 MENOR VALOR POR ITEM
ABERTURA: / /2020 às horas
PROPOSTA DE PREÇO – APÓS A ETAPA DE LANCES
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) na aquisição de equipamentos e materiais odontológicos, para o Departamento Municipal de Saúde, conforme os itens, quantidades, condições e especificações abaixo:
**********(MODELO)************
Item | Cód | Nome | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
1 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
2 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
3 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
1 IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Informar a Razão Social, o CNPJ/MF, a Inscrição Estadual, o Endereço e o Telefone, o Endereço Eletrônico, o Nome do Representante Legal, Cargo, Número do RG e do CPF.
2 ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERECIDO: Indicar a marca, o preço unitário (somente duas casas decimais, após a vírgula) e o valor total, conforme modelo acima
(adicionar quantas linhas for necessário para o fechamento da proposta).
3 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (Por extenso)
Validade da proposta: ( ) dias.
(não poderá ser inferior a 60 dias, contados da data de abertura das propostas virtuais)
Prazo de entrega: ( ) dias.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento e entrega, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas, tais como, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs: Todas às folhas da proposta deverão estar rubricadas e assinada no local indicado.
ANEXO III – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar os documentos relativos à habilitação, diretamente no Protocolo Geral do Município ou pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão. Na hipótese de se optar pela remessa via postal, preferencialmente por SEDEX, o recebimento da documentação deverá se dar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do término da sessão pública virtual, sob a exclusiva responsabilidade do remetente.
1 Qualificação Técnica
1.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
1.2 Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em seu período de validade.
2 Declarações
2.1 Apresentar Declaração de Habilitação, conforme modelo ANEXO IV;
2.2 Apresentar Declaração para Microempresas Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo ANEXO V;
2.3 Apresentar Declaração de Idoneidade, conforme modelo ANEXO VI;
2.4 Apresentar de “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, conforme modelo
ANEXO VII;
2.5 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo ANEXO VIII.
3 Habilitação Jurídica
3.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
3.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
3.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4 Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.1 Regularidade Fiscal
4.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
4.1.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
4.1.4 Certidão Negativa de Tributos Federais;
4.1.5 Certidão Negativa do FGTS.
4.2 Regularidade Trabalhista
4.2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5 Qualificação Econômico-Financeira
5.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 60 (sessenta) dias.
5.2 Demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e na forma da lei, compostas, no mínimo, do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, devidamente rubricados e assinados pelo (a) responsável da empresa e contador (a) cadastrado (a) no conselho competente;
5.3 Quando se tratar de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade anônima admitir-se- á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação na Imprensa Oficial.
5.4 As empresas com menos de um ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no “item 5.2”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;
6 Disposições Gerais da Habilitação
6.1 Os documentos exigidos à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data do término da sessão e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. As fotocópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis e não será aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile);
6.2 Sugere-se que as fotocópias apresentadas já venham autenticadas por xxxxxxxx, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação;
6.3 Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do mesmo;
6.4 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar às licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento;
6.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
6.6 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária;
6.7 Quando os documentos forem assinados pelo procurador, anexar aos documentos de habilitação a respectiva Procuração.
OBSERVAÇÃO: Aplicar o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada nas condições impostas por este a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico nº /2020 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Artigo 4º, Inciso VII Lei 10.520/02
Eu, SR (SRª) , portador(ra) da Carteira de
Identidade nº:................................................... representante legal da empresa
........................................................... situada no endereço:
............................................................................................................................, Cidade
.................... Estado ............................. , CNPJ: Declaro para fins
de habilitação que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para este Pregão n. º /2020.
Local / data.
ASSINATURA/CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Referente ao Pregão Eletrônico nº /2020 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da Empresa: ........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Referente ao Pregão Eletrônico nº /2020 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número /2020, sob a modalidade PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Referente ao Pregão Eletrônico nº /2020 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
Referente ao Pregão Eletrônico nº /2020 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º......................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2020 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG nº 1978359 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro , empresa estabelecida na cidade de , Estado do , sito a Xxx , Xx
, Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por
, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº
, portador da cédula de identidade civil sob o nº , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, e o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão Eletrônico e, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Decreto Municipal nº 19/2009 de 01 de julho de 2009, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Fornecimento decorrência do Pregão Eletrônico n° /2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) na aquisição de equipamentos e materiais odontológicos, para o Departamento Municipal de Saúde:
***TABELA COM A RELAÇÃO DE ITENS VENCIDOS***
Obs: Os materiais fornecidos deverão obedecer as especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº /2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O fornecimento será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pela CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Pregão Eletrônico n° /2020 e seus anexos.
PARAGRAFO SEGUNDO - FORMA E LOCAL DE ENTREGA
O prazo para entrega dos móveis será de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da nota de empenho pela(s) empresa(s) vencedora de cada item;
Nas hipóteses em que os bens entregues não se conformarem com as especificações deste Termo, os fornecedores deverão substituí-los, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de recusa dos bens;
O local de entrega e instalação será no prédio da Unidade de Saúde localizada no endereço Rua Newton Craveiro de Amorim, n° 01, Vila Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Ribas I;
Ressaltamos que no mesmo dia da entrega já deverá ocorrer a instalações dos mobiliários.
As funcionárias destinadas a acompanhar o recebimento e as instalações dos mobiliários serão a Diretora do Departamento de Saúde juntamente com a Farmacêutica da Farmácia Básica;
Lembrando que o horário de funcionamento dos setores é no período da manhã das 8h às 12h e no período da tarde das 13h às 17h de segunda a sexta-feira. Por isso será necessária uma programação com as responsáveis citadas acima para definição de data e horários para executar as instalações. Poderá ser combinado entre as partes horário fora do horário comercial e até mesmo durante o final de semana, para não comprometer os atendimentos realizados a população por esses setores.
Ressaltamos que o acordo para combinar as datas e horários deverão ser realizada com no mínimo 10 dias de antecedência.
PARAGRAFO TERCEIRO - FRETE
Todos os custos relativos ao frete serão de responsabilidade da empresa vencedora. Não será aceito o bem em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº /2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECEBIMENTOS DOS PEDIDOS
Os produtos deverão ser entregues nos locais especificados nas requisições de compras, no horário das 08h00min às 11h30min e dás 13h00min às 16h00min, sem qualquer ônus a Administração, nas quantidades solicitadas e em até 30 (trinta) dias úteis após o envio do pedido através de requisição de compra e nota de empenho. Em caso da(s) empresa(s) vencedora(s) não entregar(em) os produtos no prazo previsto, será(ão) o(s) contrato(s) rescindido(s) e a(s) empresa(s) sofrerá(ao) as punições previstas na lei 8.666/93 e Código Penal.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), conforme valores unitários constantes da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos fornecidos ao Município por força deste Pregão não sofrerão reajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusivo da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA- PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhadas de Certidões Negativas de Débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento deste fornecimento fluirão dos recursos consignados no Orçamento de 2020:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO DE DESPESA – 4.4.90.52.08.00 – Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico- Odontológico, Laboratorial e Hospitalar
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Notas fiscais faturas deverão ser apresentadas, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços prestados.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência em conta bancária nominal à empresa.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na Nota fiscal fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As Notas fiscais faturas deverão ser entregues na sede da
CONTRATANTE, setor de contabilidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na
PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
O prazo para a inicio do fornecimento é procedimento licitatório.
/ /
a / / , após homologação do
CLÁUSULA SEXTA – MULTA e PENALIDADES
Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência por escrito;
b) Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Contratante;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
e) Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem “d”.
f) As sanções previstas nos subitens "d" e "e" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is):
g) Xxxxx(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
i) A penalidade estabelecida no subitem "e" é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
j) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
l) Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço prestado fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO N° /2020 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal |
Contratada |
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
ANEXO XI
MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6 O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
- (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)