CONTRATO Nº 01/2019 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LINK DE FIBRA ÓPTICA
CONTRATO Nº 01/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LINK DE FIBRA ÓPTICA
Aos 16 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezessete, a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 00.781.306/0001-22 com sede na Xx. Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do RG nº. 7.806.252-5/PR, e do CPF nº. 033.457.379- 30, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e a empresa D. Xxxxxxx Xxxxxx – SCM (Nome fantasia: Visãonet), inscrita no CNPJ n. 06.059.209/0001-07, situada na Rua Xxx Xxxxxxx, n. 567, Andar 4, Sala 401-A, Centro, Santo Antônio da Platina/PR, XXX 00000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, consultor comercial corporativo, portador do RG n. 9068244-0, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 19 de Dezembro,
n. 1.930, Goioerê/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
As partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como OBJETO, a contratação de serviço provido por empresa de serviço de comunicação multimídia para prestação de serviço de fornecimento de link de fibra óptica de 15 Mb Full, com IP fixo e IPv4 para a rede de dados da CONTRATANTE.
1.2 Os serviços prestados, conforme o objeto e especificações descritas no presente Contrato deverão estar em conformidade com as normas e regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1 A presente contratação de serviços especializados de link de fibra óptica deverá ser dedicada a todos os equipamentos (modems, routers, cabos, etc.)
necessários para conexão com a rede de dados da CONTRATANTE e serviços de instalação.
2.1.2 O link fornecido deverá trabalhar em conjunto com o link de internet já disponível na estrutura da CONTRATANTE e poderão ser configurados para trabalhar como ativo-ativo, fazendo o balanceamento de carga ou como ativo-passivo, no caso de falha do link primário, o link secundário assume de forma transparente para o usuário.
2.2 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO LINK
2.2.1 Link de dados dedicado usando infraestrutura de fibra óptica;
2.2.2 IP Fixo Dedicado válido na internet e fornecimento de range de 01 IP válido;
2.2.3 Velocidade mínima de 15 Mbps (quinze megabits por segundo);
2.2.4 Garantia de 100% da velocidade contratada;
2.2.5 O tráfego de internet não poderá possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço.
2.3 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS PARA OS NÍVEIS DE SERVIÇOS E SUPORTE PRESTADOS
2.3.1 Os serviços contratados deverão ser prestados de forma ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive em feriados, com atendimento por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado no serviço de comunicação de dados, equipamento, peça e componente, incluindo esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, instalações, configurações e correções.
2.3.2 O serviço de internet deverá prever tráfego de dados bidirecional, entrada e saída, e permitir acessos simultâneos entre os equipamentos da empresa CONTRATANTE através de sua rede local, sem nenhum tipo de restrição de acesso.
2.3.3 O serviço de internet deverá ter suporte a downloads, uploads, streaming de vídeos, http, smtp, pop, imap e sem restrição a qualquer outro tipo de protocolo de internet existente ou que possa a ser criado devido as mudanças de tecnologias, sem qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso.
2.3.4 A abertura dos chamados deverá ser realizada por telefone, por sistema WEB/e-mail e, ainda, on-site nas dependências da CONTRATANTE, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnico especializado.
2.4 MODO DE ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES
2.4.1 Os chamados de suporte técnico serão abertos, pela equipe técnica da CONTRATANTE, por telefone, portal ou e-mail;
2.4.2 Os chamados de suporte técnico terão origem em decorrência de qualquer problema detectado pela equipe técnica de TI da CONTRATANTE no tocante ao pleno estado de funcionamento dos links de comunicação de dados e dos equipamentos, inclusive problemas relacionados com instalação, configuração e atualização;
2.4.3 Em um prazo máximo de 1 (uma) hora, o técnico da CONTRATADA responsável pelo acompanhamento/resolução do chamado deverá entrar em contato com o responsável pela abertura do mesmo, informando quais as providências já tomadas e a tomar, e ainda, as estimativas de prazos para solução dos problemas relatados;
2.4.4 A empresa CONTRATADA deverá fornecer o suporte necessário à implantação e manutenção de todo o serviço contratado, por telefone e alocando sempre que necessário técnico para atendimento “in loco” que seja capacitado para definir, instalar, configurar, testar e documentar funcionalidades de interesse da CONTRATANTE pertinentes ao serviço contratado;
2.4.5 A empresa CONTRATADA deverá ter monitoramento proativo dos serviços prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia. A cada indício de problema, técnicos especializados avisarão à CONTRATANTE e tomarão as providências necessárias para a correção das eventuais anormalidades.
2.5 NÍVEIS DE SERVIÇOS EXIGIDOS PARA ATENDIMENTO
2.5.1 Os Níveis de Serviço Exigidos (NSE) para atendimento serão contados a partir da abertura dos chamados de suporte técnico e a tabela abaixo define os prazos para atendimento e solução definitiva quando houver problema ou anomalia nos links fornecidos:
Dias Úteis, Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | |
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
2 (duas) horas | 4 (quatro) horas |
Legenda:
Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre a comunicação do problema ou anormalidade efetuada pelo CONTRATANTE à empresa CONTRATADA, ou abertura de chamado automática efetuada pela empresa CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de manutenção corretiva.
Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a comunicação do
problema/anormalidade e/ou abertura de chamado e a efetiva recolocação em operação do serviço.
2.5.2 Faculta-se à CONTRATADA substituir o equipamento, peça ou componente defeituoso por outros de mesmas características técnicas ou superior, quando então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva.
2.5.3 A CONTRATADA deverá substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, qualquer equipamento, peça e componente que venha a se enquadrar em um dos seguintes casos:
a) Ocorrência de 3 (três) ou mais chamados técnicos de manutenção corretiva dentro de um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias;
b) Soma dos tempos de paralisação que ultrapasse 15 (quinze) horas dentro de um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias;
c) Problemas recorrentes em um período contínuo de 90 (noventa) dias contados a partir da abertura do primeiro chamado.
2.6 CRITÉRIOS MÍNIMOS EXIGIDOS PELO FORNECIMENTO LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
2.6.1 Latência máxima/Tempo de resposta: 100 ms (cem milissegundos);
2.6.2 Perda de pacotes máxima: 2% (dois por cento);
2.6.3. Considerar-se-á indisponibilidade do serviço o período em que o valor do item “2.6.1” ou do item “2.6.2” superar (em) o limite máximo continuamente por mais de 30 minutos;
2.6.4 Disponibilidade mínima: 99,4% (noventa e nove vírgula quatro por cento), correspondente a 4horas/mês;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
3.1 O CONTRATANTE deverá:
3.1.1 Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do Técnico em Informática, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também deste Contrato;
3.1.2 Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento/prestação do serviço objeto deste Contrato para que
sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, bem como sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;
3.1.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato;
3.1.4 Efetuar no que couber a retenção na fonte do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, de acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 51, de 23 de dezembro de 2014.
3.1.5 Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, em suas dependências, para fins de executar os serviços ora contratados;
3.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos restritos ao objeto deste Contrato, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas sempre que solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
3.1.7 Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o previsto no presente Contrato;
3.1.8 Rejeitar o cumprimento do objeto deste Contrato por terceiros, sem autorização expressa das partes;
3.1.9 Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;
3.1.10 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA deverá:
4.1.1 Ser responsável pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço contratado, inclusive os roteadores, assumindo todos os custos dessa instalação;
4.1.2 Executar as obras civis, como passagem de cabos e demais instalações necessárias, respeitando as normas técnicas. A infraestrutura de instalação de equipamentos é de responsabilidade da empresa CONTRATADA como, por exemplo: fibras ópticas, elos metálico-ópticos, braçadeiras, conectores, parafusos de fixação, tubulações, anilhas de identificação, lançamento de cabos, e outros itens não discriminados neste Contrato a fim de viabilizar a implantação e correta instalação/identificação dos equipamentos necessários ao circuito de comunicação;
4.1.3 Contemplar as manutenções corretivas e evolutivas e, ainda, a substituição de peça e/ou componente para os equipamentos.
4.1.3.1 Entende-se por "manutenção corretiva" uma série de procedimentos destinados a recolocar o serviço de comunicação e/ou equipamentos
em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados;
4.1.3.2 Entende-se por "manutenção evolutiva" o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de softwares lançadas durante a vigência do Contrato, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software. A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem. Inclui também, implementações de novas funcionalidades relativas aos equipamentos e/ou software.
4.1.3.3 Se durante as manutenções for verificada a necessidade de substituição de peça e/ou componente dos equipamentos, essa deverá ocorrer sem custo adicional para a CONTRATANTE;
4.1.4 Caso seja necessário enviar o equipamento, peça ou componente para um centro de assistência técnica fora das dependências da CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA deverá desinstalar, embalar, transportar e reinstalar, bem como deverá arcar com todos os custos necessários, sendo considerada fiel depositária do equipamento, peça ou componente;
4.1.5 Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Contrato;
4.1.6 A CONTRATADA se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados, na execução do contrato;
4.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no art. 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93;
4.1.8 Para a presente prestação de serviços a CONTRATADA deverá obedecer integralmente às prescrições das normas e regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
4.1.9 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos Órgãos Públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito;
4.1.10 Cumprir rigorosamente com os prazos e demais condições previstas neste Contrato, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;
4.1.11 Reparar e corrigir eventuais falhas, defeitos ou incorreções, detectados na forma prevista neste Contrato e na Lei 8.666/93, em tudo o que couber;
4.1.12 Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto do presente Contrato, executando-o com eficiência, presteza e pontualidade;
4.1.13 Prestar os serviços de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Contrato, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
4.1.14 Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de a CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
4.1.15 Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado;
4.1.16 Informar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer anormalidade, prestando esclarecimentos necessários;
4.1.17 Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Contrato, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
4.1.18 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
4.1.19 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
4.1.20 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
4.1.21 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato;
4.1.22 Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
4.1.23 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
4.1.24 Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
4.1.25 Cumprir com os serviços dentro do prazo proposto e aceito pela CONTRATANTE, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas;
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Os serviços prestados serão realizados nas dependências da Câmara Municipal de Cambará, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.2 O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
5.2.1 O não cumprimento deste prazo implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
5.3 Não será definitivamente recebido e consequentemente será colocado à disposição da empresa CONTRATADA, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Contrato, ou, ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.
5.4 A CONTRATANTE não aceitará o recebimento de objeto incompleto ou parcelado.
5.5 O aceite do objeto pelo setor competente da CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Contrato, verificadas posteriormente.
5.6 É de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser executado às suas expensas, todo e qualquer procedimento de fornecimento, inclusive o transporte e instalação dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o montante de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) correspondente à totalidade do valor constante da Proposta Comercial apresentada pela mesma, constante à fl. xx do Processo de Compra nº 06/2019 (Dispensa nº xx/2019), parte integrante do presente instrumento, estando a planilha de formação de preços a seguir exposta:
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO | |
Valor mensal link e serviços | |
R$ 550,00 | |
Valor mensal | R$ 550,00 |
Total anual do contrato (12 meses) = | R$ 6.600,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O Departamento de TI da CONTRATANTE atestará a prestação dos serviços nas condições exigidas neste Contrato, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos a CONTRATADA.
7.2 Os pagamentos deverão ser realizados todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal e boleto bancário ou fatura entregue à CONTRATANTE, os quais deverão ser emitidos mensalmente, no mês subsequente à prestação de serviços.
7.3 Se a CONTRATADA descumprir qualquer termo ou condição à que se obrigar no presente Contrato, por sua exclusiva culpa, poderá a CONTRATANTE reter o pagamento até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CONTRATANTE resultante desta situação.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária – 01.001 - 00.000.0000.0000 - 3.3.90.40 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. Subelemento: 97 – Despesas de Teleprocessamento.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O presente contrato terá vigência de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FONTE DE RECURSOS:
10.1 - Em relação aos recursos necessários para pagamento do presente instrumento são encargos provenientes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1 - Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - A inadimplência total ou parcial do Contrato, além da aplicação das multas previstas, poderá resultar na rescisão contratual, conforme arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93, e na aplicação das penalidades previstas no art. 86 e 87 da Lei 8.666/93.
11.3 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Cambará, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1.993;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Cambará; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
11.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
12.1 – Os preços dos serviços aqui contratados são fixos e irreajustáveis durante a execução deste Contrato, exceto em caso de aditamento do objeto e prorrogação do prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES:
13.1 – No caso de não cumprimento do prazo de prestação do serviço, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta, limitada a 2% (dois por cento) do valor contratual.
13.2 – Caso a CONTRATADA inexecute total ou parcialmente o Contrato, não mantenha sua proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude no fornecimento dos itens licitados, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, será sancionada, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da multa prevista no item 11.1, contrato e das demais sanções previstas na legislação, estando sujeita às seguintes cominações:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do total do valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Cambará, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos.
13.3. O valor da multa será automaticamente descontado do pagamento a que o proponente vir a fazer jus, sem prévio aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA
14.1 – O presente contrato obedecerá à Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado, havendo, ainda, vinculação à proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro da Comarca de Cambará, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que esteja em Legislação
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento de contrato de prestação de serviços de fornecimento de link de fibra óptica, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cambará/PR, 25 de janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Cambará – CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
D. Xxxxxxx Xxxxxx – SCM (Nome fantasia: Visãonet) – CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF: