S I S T E M A R E G I S T R O D E P R E Ç O S
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Número do Processo n° 4007/2019 Edital do Pregão Presencial nº 015/2019
PREÂMBULO
• Conforme Artigo 40 da Lei 8.666/93
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA– PA,
através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, tipo Menor preço por item, em sessão pública no endereço: Travessa Vereadora virgolina coelho n° 1145 CEP: 68540-000 Município de Conceição do Araguaia - PA, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO. Esclarecemos que a presente licitação e consequente a contratação serão regidas pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, pelas Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014, pelo Decreto 7.892/2013 e 8.250/2014 e pelas disposições fixadas nesse Edital e Anexos. Este pregão será conduzido pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Respectiva Equipe de Apoio. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública, a critério exclusivo da Prefeitura, através da Comissão de Licitação, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Local: sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 00000-000 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX. Data: 07 dias do mês de junho de 2019.
Horário: às 08h:30m (horário local), com tolerância de 15 (quinze) minutos.
1 - OBJETO LICITADO:
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA,
CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, para o período de 12 (doze) meses, conforme anexo I deste Edital.
1.1. Os itens listados, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes do referido anexo e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente as “ornamentação e decoração” constantes. O Fundo Municipal de Assistência Social não se responsabilizará por prejuízos
financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Fundo Municipal de Assistência Social.
1.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
2 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Esclarecimentos Iniciais:
2.1.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam produtos a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
2.1.2 Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12(doze) meses, tornando-os disponíveis, caso o Município de Conceição do Araguaia - PA necessite efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
2.1.3 Órgão gerenciador - órgão ou entidade da Administração pública, responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
2.1.4 Órgão participante - órgão ou entidade da Administração pública municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e
2.1.5 Órgão não participante - órgão ou entidade da Administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
2.1.3 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item.
2.1.4 Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
2.1.5 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, licitante que mantenham sociedade ou participação com servidor (res) ou dirigente (s) que esteja (m) ligado (s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.1.6 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
As empresas licitantes deverão entregar, no dia e hora marcados, no Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição do Araguaia - PA, 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
ENVELOPE Nº. 01: PROPOSTA DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA
Comissão de Licitações
Pregão Presencial nº. 015/2019
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº. CNPJ/MF)
ENVELOPE Nº. 02: DOCUMENTAÇÃO
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX
Comissão de Licitações
Pregão Presencial nº. 015/2019
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº. CNPJ/MF)
3.1 - Credenciamento:
A licitante deverá fazer-se presente junto a Pregoeira mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo:
3.1.1- Consideram – se como documentos credenciais, no caso de sócio, proprietário, administrador, dirigente ou assemelhado, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, (Caso não esteja com à última alteração CONSOLIDADA), devidamente registradas e documento de identificação pessoal com foto, (CNH, Identidade, ou Carteira de Categoria Profissional), original ou cópia autenticada, desde que lhe conceda poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de Carta de Credenciamento - com firma reconhecida em cartório - (conforme modelo do Anexo II), podendo ser substituída por procuração particular ou pública que explicitamente conceda ao representante plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licita tórias. No caso de procuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social original ou cópia autenticada. A procuração particular deve necessariamente ter firma reconhecida em cartório. Sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada, deverá ser apresentada no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação;
3.1.2 - Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio, proprietário, administrador, dirigente ou assemelhado, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
3.1.3 - Será necessária a presença de todos os representantes credenciados na abertura da sessão do Pregão (Presencial), ainda que os credenciados não manifestem o interesse em oferecer lances, o que não impedirá as empresas de concorrer no certame com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos (proposta escrita).
3.1.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Documento de Identificação em original ou copia com foto, CNH, Identidade ou Carteira de Categoria Profissional.
3.1.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
OBSERVAÇÃO: Destaca no contrato social ou CNPJ o código do CNAE ou Atividade que comprove o Objeto do Pregão Presencial.
Devem consta ainda, fora do envelope no ato do credenciamento:
3.1.6 Caso a licitante seja - ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06 e LC 147/2014, deverá apresentar declaração que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo X, do presente instrumento convocatório (se for o caso) e CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, ou outro documento que tenha a mesma comprovação, ambas expedidas no exercício de 2019.
3.1.7. O não atendimento do disposto no item 3.1.6. implicará renúncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, na presente licitação.
3.1.8. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
3.1.9. Ainda no credenciamento, em momento oportuno, deverão ser entregues à Pregoeira os seguintes documentos:
a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo VII (conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4°, da lei n° 10.520/02);
b) Declaração de Responsabilidades constante no Anexo IX do Edital.
c) Declaração de elaboração independente de proposta constante no Anexo III do Edital.
3.1.10. A não apresentação da declaração citada na alinha “a” do item anterior, implicará na exclusão do licitante, salvo se o representante credenciado declarar na sessão pública, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, POREM as declarações citadas nas alinhas “b” e “c” e obrigatório para requisito de credenciamento do representante a não apresentação implicará na exclusão do licitante.
3.1.10.1. Ocorrendo a hipótese descrita no subitem 3.1.10, declaração citada na alinha “a” a Pregoeira solicitará da Equipe de Apoio a expedição da declaração que deverá ser assinada pelo Representante da licitante devidamente credenciado, sendo a mesma juntada aos autos.
3.1.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
3.2. Das Disposições Gerais do Credenciamento:
3.2.1. O representante da licitante que não se credenciar perante Xxxxxxxxx ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
3.2.2. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, no entanto participará do certame competindo com sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento do envelope.
3.3.1. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias ou fazer impressão de documento que esteja fora do envelope desde que não inviabilize ou retarde o inicio do credenciamento, por conveniência a Pregoeira exercera o poder discricionário para autorizar ou não o afastamento do licitante, com a finalidade de complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
3.4. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
3.5. Em caso excepcional, a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, obedecendo as exigências pertinentes ao feito.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO - Envelope nº. 01:
4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo Anexo IV (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta), ou modelo próprio, contendo as informações exigidas neste Edital, no Termo de Referência, em uma via impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, carimbo contendo o nº. do CNPJ- MF da licitante, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
4.1.2. A proposta de preço deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos:
a) Razão Social, nome de fantasia, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual e municipal, os números de telefone e fax, banco, agência, dados bancários e o endereço eletrônico (e- mail), se houver, para contato;
b) Número do Pregão e do Processo Administrativo;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da Licitação em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e preço total para cada item cotado, em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula (R$X, XX), apurados à data de sua apresentação;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
f) Forma de pagamento;
g) Prazo, forma, local e condições de entrega do objeto;
h) Garantia do objeto, conforme solicitado no item 15 deste Edital;
i) Dados da pessoa competente para assinar a ARP/Contrato;
j) Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta.
4.3. Deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento e prestação de serviços, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para o fornecimento do objeto e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora licitado.
4.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
4.5. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o menor valor. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
4.5.1. Serão corrigidos pela Pregoeira erros de soma e/ou multiplicação dos valores totais, conforme a divergência apurada, de foram a prevalecer, sempre os valores de preço unitário dos itens, e mediante anuência expressa do licitante proponente da respectiva proposta. Após a anuência do licitante, a correção será consignada em ata de sessão.
4.5.2. Serão corrigidos pela Pregoeira também erros, falhas ou omissões formais consideradas irrelevantes, e se, inequivocamente não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo. As correções serão efetuadas em obediência ao Princípio da Ampliação da Competitividade e Busca de Melhor Proposta.
4.5.3. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
4.6. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa (sócios) deva assinar os documentos (conjuntamente) em nome da empresa, a falta de qualquer uma
delas invalida a proposta apresentada para fins de participação deste Pregão, sendo a proposta desclassificada.
4.7. Os preços e descontos ofertados nas propostas serão considerados completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta licitação, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros, distrações ou má interpretação por parte da licitante, na apresentação da proposta, como justificativas ou reivindicações de quaisquer acréscimos, pagamento adicional ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
4.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
4.8.1. A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
4.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta por parte do licitante, implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege o objeto e às condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
4.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
4.11. A falta de data e/ou rubrica da proposta apresentada poderá ser suprida pelo representante credenciado, com poderes para esse ato, presente na sessão de abertura dos envelopes de proposta.
4.12. Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste Edital.
4.13. Caso as propostas apresentadas pelas licitantes, devidamente credenciadas, sejam todas desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.520/02 e no artigo 48, §3º da Lei nº 8666/93.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - Envelope nº. 02:
5.a. Para a habilitação, os interessados deverão apresentar uma via de cada um dos documentos relacionados nos itens seguintes dentro do Envelope “2” - Documentos de Habilitação, na ordem sequencial em que é elencada neste Edital; numerados, folha por folha, em ordem crescente; apresentados em original ou cópia autenticada ou para autenticação pela CPL.
5.a.1. A falta de numeração dos documentos não inabilitará o licitante, mas firmará a presunção de que documentos faltantes não foram apresentados.
5.b. Os documentos elencados neste item que forem apresentados em cópia deverão estar preferencialmente, autenticados em cartório ou mediante publicação em imprensa oficial, podendo ser apresentados, conforme o caso, acompanhados das respectivas vias originais para fins de autenticação por membro da CPL no ato da sessão.
5.c. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
5.d. Não será autenticada por servidor deste MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA representado pela PREFEITURA MUNICIPAL/FUNDO MUNICIPAL, cópia de cópia autenticada em cartório, cópia de cópia autenticada por servidor desta prefeitura e afins.
5.e. Somente será autenticada por servidor desta Prefeitura/Fundo, cópia fiel de documento, com a apresentação do documento original.
5.f. Somente serão aceitas cópias de documentos, mesmo autenticadas, que estejam legíveis. Não sendo aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas e assinaturas.
5.g. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo.
5.h. As Certidões/Documentos impressas via internet serão considerados originais e poderão ter sua autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitação, através dos endereços/páginas eletrônicas dos órgãos emissores.
5.i. Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico a CPL poderá efetuar pesquisa por meio de consulta ao respectivo site oficial.
5.j. A verificação será certificada pela CPL e serão anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada, conforme o caso.
5.l. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
5.m. A CPL não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante poderá ser inabilitada.
5.n. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a exata compreensão e comprovação de sua habilitação.
5.n.1. A CPL poderá sanar eventuais falhas ou omissões formais que não alterem a substância dos documentos e das propostas, ou sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado na ata da sessão acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, podendo ser verificado por meio eletrônico hábil de informações, sendo juntado à ata da sessão, se necessário e conforme o caso.
5.1. Habilitação Jurídica:
• Conforme o Artigo 28 da Lei 8666/1993.
a) Cédula de Identidade e CPF do (s) sócio (s);
b) Registro comercial, no caso de firma individual;
c) Certificado de Micro - empreendedor Individual - MEI
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, (Caso não esteja com à última alteração CONSOLIDADA), em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria;
e) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBSERVAÇÃO os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO não precisaram ser colocados no envelope de HABILITAÇÃO.
5.2. Habilitação Fiscal e trabalhista:
• Conforme o Artigo 29 da Lei 8666/1993.
a) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da receita Federal; esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; instituídos por lei. Lei 8036 de 1990, Art. 27, a.
e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei;
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g) ALVARÁ de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal sede da licitante, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
I - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7o, inciso XXXIII, c/c a Lei no 9.854/99), (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
II - Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
III - Declaração do próprio licitante que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. (conforme modelo do Anexo VIII), assinada por representante(s) legal (is) da empresa.
IV - Informações para formalização do contrato (conforme modelo do anexo XI), a falta desta declaração não desabilita o licitante.
Obs.: Caso as Declarações citadas nos sub Itens 5.2.I, 5.2.II, 5.2.III, não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificadas no Ato Constitutivo, às mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações ou através do Credenciamento referido no subitem 3.1, deste edital.
5.3. Relativo a Qualificação Econômico-Financeira:
• Conforme o Artigo 31 da Lei 8666/1993.
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível, e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP – DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
b) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Juta Comercial, e recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial, da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
d) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada LTDA, deverá ser mencionado o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na Junta Comercial, reservando-se á CPL o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração de parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
e) Para as sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial ou por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei.
f) As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
g) Somente será aceito o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
h) Certidão junto ao Conselho Regional de Contabilidade – Certidão de Regularidade Profissional (CRP) do profissional responsável. Conforme Resolução CFC 871/00, art.1°,
§único; art. 177 da Lei nº 6.404/76, Resolução CFC N° 1.363/2011, art. 2° inciso VI, alterada pela Resolução CFC N° 1.402/12.
i) Certidão negativa de falência ou concordata e\ou Recuperação Judicial, Conforme o Artigo 31 inciso II da Lei 8666/1993, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ambas as certidões com data de, no máximo 60(sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
5.4. Habilitação Técnica:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público, em papel timbrado do órgão emissor ou privado, sedo emitido por empresa privada dever ter firma reconhecida em cartório, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, qual seja fornecimento de “ SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO”.
5.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
– A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) da prefeitura municipal de Conceição do Araguaia - PA, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 5.1, letra “a, b, c, d, e, f”; 5.2, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i”, 5.3, letra “a”; 5.4, letra “a”. O registro cadastral
não substitui os documentos relacionados no item 5.1 alíneas “I”, “II e III, os quais deverão ser obrigatoriamente apresentados por todos os licitantes.
5.5.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
5.5.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo, os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
5.5.3 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
5.5.4 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
5.5.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 147/2014);
5.5.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 147/2014 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto n.º 6.204, de 5.9.2007);
5.5.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.5.6, implicará na exclusão do certame, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007);
5.5.8 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte da Pregoeira ou a Equipe de Apoio.
NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05(cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida à relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o Contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá à rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I da Lei nº. 8.666/93.
6- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 - No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei nº 10.520/02.
6.2 - A Pregoeira considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e classificará as propostas das empresas considerando os menores preços propostos, aplicados, observando-se que será declarada vencedora a licitante que apresentar MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo com o mesmo.
7 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
7.1 - Caso não haja recurso, a Pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhará o processo para providencias quanto a parecer técnico e posterior homologação pelos Gestores Municipal.
7.1.1 - Declarada a vencedora, qualquer Licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra - razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo.
A licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra - razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo;
7.1.2 - Caso as licitantes interporem recursos administrativos através de fac-símile, os mesmos deverão ser transmitidos A Pregoeira dentro do prazo recursal e seus originais serem protocolados, na Prefeitura Municipal, em até 02 (dois) dias úteis da data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
7.1.3 - Na falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor.
7.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.2 - Ao Município de Conceição do Araguaia fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, na Lei nº. 10.520/02 e subsidiaria a Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações,
8- DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a prefeitura municipal de Conceição do Araguaia - PA registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
8.3 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - O pagamento será efetuado em ate 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Diretoria de Compras desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal deverá informar a modalidade e numero da licitação, empenho e dados bancários.
9.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
9.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
9.2.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Diretoria de Compras para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO:
10.1 Observar o Item 10. Do Termo de Referência:
10.2 – As entregas das “Ornamentação e decoração” serão aceitos desde que obedecidos as normas da Atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.2.1 - A Diretoria de Compras será o órgão responsável pelos atos de controle e Administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
10.3 - Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e, assim
sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.
10.4 - A convocação dos fornecedores pela Diretoria de Compras será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
10.5 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
10.5.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Procuradoria Geral do Município poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
11 - DAS SANÇÕES:
11.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I - Advertência
A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo- lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução ARP/Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas:
As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da ARP/Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total ARP/Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do ARP/Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da ARP/Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber a ARP/Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciado no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar a ARP/Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da ARP/Contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
11.1.1. Para os fins do item 19.1. reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
11.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por meio de correspondência com aviso de recebimento onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
11.5. A sanção prevista no item V do item 11.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
12. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
12.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013 e 8.250/2014e 8.250/2014, nas normas municipais pertinentes e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
12.2. Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e 8.250/2014e 8.250/2014, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
12.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013 e 8.250/2014e 8.250/2014.
13.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3 O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
13.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
13.4.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
13.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
13.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Departamento de compras do Município de Conceição do Araguaia - PA, por intermédio do órgão gerenciador da ata de registro de preços.
13.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
13.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
14 - DO PROCEDIMENTO:
14.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.2 - No dia, hora e local, designados neste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do subitem 3.1.
14.3 - Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, receberá os envelopes nº. 01 - Proposta e nº. 02 - Documentação e procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta, aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor valor.
14.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 14.3, a Pregoeira classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
14.5 - Será dado início a etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
14.5.1 - Os lances serão realizados pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
14.6 - A Pregoeira convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e as demais, em ordem crescente. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo mais lances de maior valor, será realizado o sorteio.
14.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002.
14.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
14.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado para a contratação.
14.9.1 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar para que seja obtido o preço melhor.
14.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
14.11 - Sendo aceitável a proposta de menor valor será aberta o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilita tórias.
14.12 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) será (ao) declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
14.13 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o fornecimento dos produtos.
14.14 - Nas situações previstas nos subitens 14.11 e 14.13, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.15 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
14.16 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.16 - O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
14.18 - Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto à licitante vencedora do certame.
14.19 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pela Pregoeira e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda da Pregoeira, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
15. DA GARANTIA DO OBJETO
15.1. As peças ofertadas deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
15.2. A garantia dos serviços e das peças será no mínimo 03 (três) meses, tanto as peças quanto os serviços deverão ser atendidas pela Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
15.2.1. O atendimento para prestação, decorrente da Garantia, terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da notificação do Departamento de Compras desta Secretaria junto à fornecedora, não cabendo a garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido;
15.3. À solicitante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste termo de referencia se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas da Ata de Registro de Preços e ou contrato.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. As licitantes declaram, pela simples participação no certame, ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do fornecimento objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
16.1.1. Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
16.1.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.2. O Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes não está obrigados a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo.
16.3. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16.4. As declarações modelos previstas como anexos deste Edital devem ser apresentadas preferencialmente de forma individualizada, ou seja, cada declaração impressa em vias separadas das demais, em papel timbrado ou personalizado da empresa.
16.5. Nas fases do certame a Pregoeira poderá sanar eventuais falhas ou omissões que não alterem a substância das propostas e dos documentos, ou sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado na ata da sessão acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, podendo ser verificado por meio eletrônico hábil de informações, sendo juntado à ata da sessão, se necessário, conforme o caso.
16.5.1. Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico a Pregoeira poderá efetuar pesquisa por meio de consulta ao respectivo site oficial.
16.5.2. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.5.3. A Pregoeira e a Equipe de Apoio não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante não será credenciada ou será inabilitada, conforme o caso.
16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.7. Somente serão aceitas cópias de documentos que estejam legíveis. Não sendo aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas e assinaturas.
16.7.1. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
16.7.2. Reserva, ainda, ao direito de, caso seja necessário, realizar pesquisa com fins de esclarecimento, comprovação ou complementação acerca da legalidade e veracidade dos documentos apresentados.
16.7.3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.8. A Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio poderão autenticar as cópias dos documentos referentes ao credenciamento e habilitação, desde que lhe sejam apresentados os respectivos originais.
16.9. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
16.10. Caso excepcionalmente seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases
preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pela Pregoeira e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda da Pregoeira, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente designada para prosseguimento dos trabalhos.
16.10.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, a ausência da licitante através de seu representante na sessão seguinte implicará nas seguintes renúncias: de participar da fase de formulação de lances verbais, interpor recursos, como também quanto ao direito de desempatar a licitação, se for microempresa, empresa de pequeno porte, conforme o caso, sem prejuízo à aceitabilidade e classificação das propostas escritas.
16.11. Os documentos apresentados na sessão serão vistados pela Pregoeira, Membros da Equipe de Apoio, membros de Apoio Técnico e representantes credenciados, ou, a depender do número de licitantes presentes, que poderão nomear comissão constituída de ao menos três deles para, em seu nome tomar conhecimento e rubricar os documentos de credenciamento.
16.12. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.13. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.14. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Administração, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
16.15. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.
16.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura.
16.17. A(s) modificação(ões) no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.18. Considerando o disposto no Art. 195, § 3º da Constituição Federal e no Art. 2º da Lei nº9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar a Certidão Negativa Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
16.19. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e demais legislações pertinentes conforme o caso.
16.20. O Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes não estão obrigados a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
16.21. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16.22. Outras informações poderão ser obtidas na sala da Comissão Permanente de Licitações, instalada à Travessa Vereadora Virgolina coelho n°1145 CEP: 68540-000 Município de Conceição do Araguaia - PA, ou através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17. DOS ANEXOS DO EDITAL
17.1. São partes integrantes deste Instrumento Convocatório os Anexos:
• Anexo I: Termo de Referência;
• Anexo II: Modelo de Credenciamento;
• Anexo III: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
• Anexo IV: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço;
• Anexo V: Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);
• Anexo VI: Declaração de Idoneidade;
• Anexo VII – Declaração de que cumpre plenamente as exigências de Habilitação
Anexo VIII Declaração do próprio licitante
Anexo IX - Modelo de Declaração de Responsabilidades Anexo X – Declaração de micro empreendedor
Anexo XI - Informações para Formalização do Contrato Anexo XII – Minuta da Ata de Registro de Preço
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, por mais privilegiado que outro seja, para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Conceição do Araguaia - PA, 23 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DESTINADA A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços abaixo relacionados, visam o atendimento às necessidades da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho de Conceição do Araguaia-PA, no exercício de 2019, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
2.2. As contratações se justificam para atender o setor administrativo da Secretaria e de suas Unidades e Programas em reuniões, eventos, cafés da manhã, almoços, jantares, decoração de eventos, fóruns, congressos, stands, confraternizações, datas comemorativas, campanhas sociais e afins, conforme solicitação abaixo:
ITEM | QUAN T | UNID | DISCRIMINAÇÃO |
1. | 06 | un | Decoração para eventos como: confraternização ou datas comemorativa com 01 (uma) mesa diretiva retangular em madeira, medindo 6.0x3,0X0.9, 15 (quinze) cadeiras com assentos e encostos acolchoados em madeira ou acrílico medindo 0,90x0,40x0,45, 01 (uma) toalha em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 9,0x3,0x0,90, 01 (um) arranjo com flores artificiais apropriadas para o evento em vaso de fibra ou vidro medindo 0,50x0,40x0,30, 01 (um) painel em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 6.0x3,0. |
2. | 06 | un | Serviços de ornamentação para 80 (oitenta) pessoas com 15 (quinze) mesas redondas com tampos em madeira medindo 1,35 de diâmetro por 0,80 de altura, 15 (quinze) toalhas em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 3 metros de diâmetro, 80 (Oitenta) cadeiras com assentos acolchoados em madeira ou acrílico medindo 0,90x0,40x0,45, 15 (quinze) arranjos pequenos com flores artificiais apropriadas para o evento em vaso imperial de resina, na cor dourada com 25cm de altura. Painel em tecido jacquard medindo 4.00x3.00, 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 01 (uma) toalha de mesa retangular em tecido Oxford branco medindo 5.0x3.0, 01 (uma) mesa para doces com forro, iluminação, 1 (uma) poltrona, 80 (oitenta) pratos em louça branca, 80 (oitenta) jogos de talheres de inox de mesa, 80 (oitenta) guardanapos, 80 (oitenta) taças de vidro, 80 (oitenta) pratos em louça branca de sobremesa, 80 (oitenta) jogos de talheres de inox de sobremesa. |
3. | 06 | un | Decoração para palco com painel em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 6,0x3,0, 01 (um) tapete em fio de seda quadrado, na cor marfim medindo 4,0x4,0, 02 (dois) arranjos com flores artificiais apropriadas para o evento em vaso de resina, na cor dourada com 90 cm de altura. |
4. | 04 | un | Serviços de ornamentação para 30 (trinta) pessoas com 5 (cinco) mesas redondas com tampos em madeira medindo 1,35 de diâmetro por 0,80 de altura, 5 (cinco) toalhas em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 3 metros de diâmetro, 30 (trinta) cadeiras com assentos acolchoados em madeira ou acrílico medindo 0,90x0,40x0,45, 5 (cinco) arranjos pequenos com flores artificiais apropriadas para o evento em vaso imperial de resina, na cor dourada com 25cm de altura. Painel em tecido jacquard medindo 4.00x3.00, 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 01 (uma) toalha de mesa retangular em tecido Oxford branco medindo 5.0x3.0, 01 (uma) mesa para doces com forro, iluminação, 1 (uma) poltrona, 30 (trinta) pratos em louça branca, 30 (trinta) jogos de talheres de inox de mesa, 30 (trinta) guardanapos, 30 (trinta) taças de vidro, 30 (trinta) pratos em xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx, 00 (xxxxxx) jogos de talheres de inox de sobremesa. |
5. | 06 | un | Serviços de ornamentação para 60 (sessenta) pessoas com 10 (dez) mesas redondas com tampos em madeira medindo 1,35 de diâmetro por 0,80 de altura, 10 (dez) toalhas em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 3 metros de diâmetro, 60 (Sessenta) cadeiras com assentos acolchoados em madeira ou acrílico medindo 0,90x0,40x0,45, 10 (dez) arranjos pequenos com flores artificiais ou temas apropriados para o evento em vaso imperial de resina, na cor prata com 25cm de altura. Painel em tecido jacquard medindo 4.00x3.00, 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 01 (uma) toalha de mesa retangular em tecido Oxford branco medindo 5.0x3.0, 01 (uma) mesa para doces com forro, iluminação, 1 (uma) poltrona, 60 (sessenta) pratos em louça branca, 60 (sessenta) jogos de talheres de inox de mesa, 60 (sessenta) guardanapos, 60 (sessenta) taças de vidro, 60 (sessenta) pratos em louça branca de sobremesa, 60 (sessenta) jogos de talheres de inox de sobremesa. |
6. | 04 | un | Decoração para eventos tipo café da manhã para 50 (cinquenta) pessoas, com 8 (oito) mesas redondas com tampos em madeira medindo 1,35 de diâmetro por 0,80 de altura, 8 (oito) toalhas em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 3 metros de diâmetro, 50 (cinquenta) cadeiras com assentos acolchoados em madeira ou acrílico medindo 0,90x0,40x0,45, 50 (cinquenta) xícaras, 50 (cinquenta) copos de vidro, 01 (uma) garrafa 2L para café, 01 (uma) garrafa 2L para chá, 05 (cinco) cestas para servir pães/salgados, 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 01 (uma) toalha de mesa retangular em tecido Oxford branco medindo 5.0x3.0. |
7. | 10 | un | Tapetes em fio de seda medindo 3.00x2.50. |
8. | 06 | un | Decoração para recepção, comemorações, aniversários, confraternização com 01 (uma) mesa retangular para bolo em madeira natural, medindo 2,0x0,90x0,80, 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 01 (uma) toalha de mesa retangular em tecido Oxford branco medindo 5.0x3.0, 04 (quatro) arranjos com flores artificiais apropriadas para o evento em vaso redondos de resina ou vidro, na cor branca, com 60 cm de altura, 01 (um) painel retangular em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 6,0x3,0, 01 (um) tapete em fio de seda quadrado, na cor marfim medindo 4,0x4,0. |
9. | 06 | un | Móveis em madeira: 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 01 (um) aparador retangular em madeira natural medindo 1,80x0,40x0,80, 02 (dois) Criados em madeira natural medindo 0,60x0,60x0,50, 02 (bancos) em madeira natural medindo 1.80x0,50x0,45, 02 (duas) mesas bistrô com pés de ferro e tampo em madeira medindo 1.10 de altura e tampo 0,60 de diâmetro, 06 (seis) banquetas com pés e encosto de ferro e assentos em madeira natural medindo 1.20x0,40x45. |
10. | 06 | un | Painel em madeira com revestimento em tecido medindo 4.00x3.00. |
11. | 08 | un | 01 (um) puff redondo em corino medindo 0,60 de diâmetro por 0,50 de altura com cores opcionais de acordo com a necessidade do evento, 01 (um) puff quadrado em corino medindo 0,60x0,60x0,55 de altura com cores opcionais de acordo com a necessidade do evento. |
12. | 06 | un | Decoração para stand com 04 (quatro) mesas bistrô com pés e tampo em inox medindo 1.10 de altura e tampo 0,60 de diâmetro, 12 (doze) banquetas com pés e encosto de ferro e assentos em madeira natural medindo 1.20x0,45x45, 01 (uma) mesa redonda em madeira com 0,90 de diâmetro por 0,80 de altura, 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 2.0x0,90x0,80, 06 (seis) peças retangulares de tecido Oxford medindo 3,0x3.0 cada, em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento, 02 (dois) jogos de sofá retangulares em corino branco ou preto com 2(dois) e 3(três) lugares, 01 (um) aparador retangular em madeira natural medindo 1,80x0,40x0,80, 02 (dois) bancos em madeira natural medindo 1.80x0,50x0,45, 01 (um) espelho moldura retangular em madeira natural medindo 1.80x1,00. |
13. | 06 | un | Decoração para datas comemorativas com temas infantis para 100 (cem) crianças com 1.000 (mil) balões, 01 (um) pula-pula e 01 (um) brinquedo inflável, 15 (quinze) mesas, 100 (cem) cadeiras, 15 (quinze) forros de mesa, 02 (duas) mesas retangulares para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 02 (duas) toalhas de mesa retangular em tecido Oxford branco medindo 5.0x3.0. |
3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1. O(s) proponente(s) vencedor(es) deverá(ão) fornecer os serviços de forma fracionada, conforme a solicitação da unidade requisitante, mediante a solicitação do coordenador de cada Unidade responsável, sendo que todos os custos relativos ao fornecimento dos serviços, montagem, decoração e organização, nos endereços informados serão do proponente vencedor.
3.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, devera ocorrer no prazo máximo de 24 horas, a partir da solicitação, da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho de Conceição do Araguaia-PA.
3.3. Os objetos deste Processo, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo Município.
3.4. Os serviços deverão ser fornecidos de forma fracionada, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo, em 31 de dezembro de 2019 ou até o consumo de todo o quantitativo
licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
3.5. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Processo, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
4. DA ADJUDICAÇÃO
4.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Pregoeira no final da sessão e registrada em ata.
5. DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. A homologação desta licitação será feita pelo ordenador de despesas, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1. Uma vez notificada de que a Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
6.2. Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar a qualquer momento o fornecimento dos serviços licitados, entregando-os de acordo com o especificado neste Termo de Referência e ainda:
6.2.1. responder pelos danos causados diretamente à Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos serviços licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria;
6.2.2. arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante o fornecimento dos serviços licitados;
6.2.3. zelar pelo perfeito fornecimento dos serviços licitados contratados, como montagens, ornamentação, organização e decoração, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação;
6.2.4. realizar os serviços licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
6.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
6.2.6. manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pela Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário;
6.2.7. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
Uma vez decidida a contratação, a Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho obriga- se a:
7.1. convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato deste Edital;
7.2. permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Secretaria e de suas Unidades, para o fornecimento dos serviços licitados referentes ao objeto;
7.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
7.4. assegurar-se das boas condições dos serviços licitados, verificando sua qualidade;
7.5. fiscalizar, através do Departamento de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora;
7.6. emitir, por intermédio do fiscal de contrato , relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos serviços licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
7.7. efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
8.1. A vigência terá início a partir da assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2019.
9. DA RECISÃO CONTRATUAL
9.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
10. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
10.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 3.3.90.39 Fonte: 01311
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 3.3.90.39 Fonte: 01311
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 3.3.90.39 Fonte: 01311
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 3.3.90.39 Fonte: 01311
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da nota fiscal/fatura apresentada, desde que os materiais estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
12.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
12.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de
qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor proporcional ao bem integrante do respectivo item não entregue ou cumprido, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Fundo Municipal de Assistência Social.
13.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da nota de empenho;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (artigo 7°, Lei n° 10.520/2002)
13.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de Assistência Social, via depósito identificado, com código fornecido pela Diretoria de Finanças, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
13.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação nesta licitação implica plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
14.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
14.3. A Pregoeira poderá, no interesse da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
14.4. A Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho de Conceição do Araguaia-PA reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada Lei;
14.5. A Pregoeira dirimirá as dúvidas que suscite este Processo desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão do Certame no endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxx Xxxx XX CEP: 68540-000, Conceição do Araguaia-PA;
14.6. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, os Decretos nºs 3.555/2000 e 3.693/2000 e, subsidiariamente, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 8.666/93 e suas alterações;
14.7. É competente o foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Conceição do Araguaia-PA, xxxx/xxxx/2019.
NUBIA APARECIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Assistência Social, Habitação e Trabalho
ANEXO I I
C R E D E N C I A M E N T O
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO
Pela presente, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a)
__
o(a),
nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote,
Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx), e-mail: a
participar do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 015/2019-SRP, na qualidade de REPRESENTANTE da empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx.
OUTORGA-SE à pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos. Bem como assinar o Instrumento Contratual a ser firmado (este último poder incluir a critério da licitante).
Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 015/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos a Pregoeira.
N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem 3.1.9 alinha “c” do Edital nº 015/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 015/2019, Item(s) , foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 015/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 015/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 015/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 015/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 015/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 015/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 015/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Fundo Municipal de Assistência Social antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 015/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos a Pregoeira.
A N E X O IV
Descrição dos itens
Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta (modelo)
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
No. do CNPJ: No. da Inscrição Estadual: No. da Inscrição Municipal:
Telefone: Fax:
E-mail:
Conta Bancária nº Banco: Agência:
Nome para Contato: Fone/Fax:
Prezado Senhor,
Apresentamos nossa proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA,
CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 4007/2019, no Edital do Pregão Presencial nº 015/2019 e seus Anexos, a qual integra este instrumento, independente de transcrição.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, inclusive em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
ITEM | QUAN T | UNID | DISCRIMINAÇÃO | V.UNIT | X.XXXXX |
14. | 06 | un | Decoração para eventos como: confraternização ou datas comemorativa com 01 (uma) mesa diretiva retangular em madeira, medindo 6.0x3,0X0.9, 15 (quinze) cadeiras com assentos e encostos acolchoados em madeira ou |
acrílico medindo 0,90x0,40x0,45, 01 (uma) toalha em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 9,0x3,0x0,90, 01 (um) arranjo com flores artificiais apropriadas para o evento em vaso de fibra ou vidro medindo 0,50x0,40x0,30, 01 (um) painel em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 6.0x3,0. | |||||
15. | 06 | un | Serviços de ornamentação para 80 (oitenta) pessoas com 15 (quinze) mesas redondas com tampos em madeira medindo 1,35 de diâmetro por 0,80 de altura, 15 (quinze) toalhas em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 3 metros de diâmetro, 80 (Oitenta) cadeiras com assentos acolchoados em madeira ou acrílico medindo 0,90x0,40x0,45, 15 (quinze) arranjos pequenos com flores artificiais apropriadas para o evento em vaso imperial de resina, na cor dourada com 25cm de altura. Painel em tecido jacquard medindo 4.00x3.00, 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 01 (uma) toalha de mesa retangular em tecido Oxford branco medindo 5.0x3.0, 01 (uma) mesa para doces com forro, iluminação, 1 (uma) poltrona, 80 (oitenta) pratos em louça branca, 80 (oitenta) jogos de talheres de inox de mesa, 80 (oitenta) guardanapos, 80 (oitenta) taças de vidro, 80 (oitenta) pratos em louça branca de sobremesa, 80 (oitenta) jogos de talheres de inox de sobremesa. | ||
16. | 06 | un | Decoração para palco com painel em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 6,0x3,0, 01 (um) tapete em fio de seda quadrado, na cor marfim medindo 4,0x4,0, 02 (dois) arranjos com flores artificiais apropriadas para o evento em vaso de resina, na cor dourada com 90 cm de altura. | ||
17. | 04 | un | Serviços de ornamentação para 30 (trinta) pessoas com 5 (cinco) mesas redondas com tampos em madeira medindo 1,35 de diâmetro por 0,80 de altura, 5 (cinco) toalhas em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 3 metros de diâmetro, 30 (trinta) cadeiras com assentos acolchoados em madeira ou acrílico medindo 0,90x0,40x0,45, 5 (cinco) arranjos pequenos com flores artificiais apropriadas para o evento em vaso imperial de resina, na cor dourada com 25cm de altura. Painel em tecido jacquard medindo 4.00x3.00, 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 01 (uma) toalha de mesa retangular em tecido Oxford branco medindo 5.0x3.0, 01 (uma) mesa para doces com forro, iluminação, 1 (uma) poltrona, 30 (trinta) pratos em louça branca, 30 (trinta) jogos de talheres de inox de mesa, 30 (trinta) guardanapos, 30 (trinta) taças de vidro, |
30 (trinta) pratos em xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx, 00 (xxxxxx) jogos de talheres de inox de sobremesa. | |||||
18. | 06 | un | Serviços de ornamentação para 60 (sessenta) pessoas com 10 (dez) mesas redondas com tampos em madeira medindo 1,35 de diâmetro por 0,80 de altura, 10 (dez) toalhas em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 3 metros de diâmetro, 60 (Sessenta) cadeiras com assentos acolchoados em madeira ou acrílico medindo 0,90x0,40x0,45, 10 (dez) arranjos pequenos com flores artificiais ou temas apropriados para o evento em vaso imperial de resina, na cor prata com 25cm de altura. Painel em tecido jacquard medindo 4.00x3.00, 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 01 (uma) toalha de mesa retangular em tecido Oxford branco medindo 5.0x3.0, 01 (uma) mesa para doces com forro, iluminação, 1 (uma) poltrona, 60 (sessenta) pratos em louça branca, 60 (sessenta) jogos de talheres de inox de mesa, 60 (sessenta) guardanapos, 60 (sessenta) taças de vidro, 60 (sessenta) pratos em louça branca de sobremesa, 60 (sessenta) jogos de talheres de inox de sobremesa. | ||
19. | 04 | un | Decoração para eventos tipo café da manhã para 50 (cinquenta) pessoas, com 8 (oito) mesas redondas com tampos em madeira medindo 1,35 de diâmetro por 0,80 de altura, 8 (oito) toalhas em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 3 metros de diâmetro, 50 (cinquenta) cadeiras com assentos acolchoados em madeira ou acrílico medindo 0,90x0,40x0,45, 50 (cinquenta) xícaras, 50 (cinquenta) copos de vidro, 01 (uma) garrafa 2L para café, 01 (uma) garrafa 2L para chá, 05 (cinco) cestas para servir pães/salgados, 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 01 (uma) toalha de mesa retangular em tecido Oxford branco medindo 5.0x3.0. | ||
20. | 10 | un | Tapetes em fio de seda medindo 3.00x2.50. | ||
21. | 06 | un | Decoração para recepção, comemorações, aniversários, confraternização com 01 (uma) mesa retangular para bolo em madeira natural, medindo 2,0x0,90x0,80, 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 01 (uma) toalha de mesa retangular em tecido Oxford branco medindo 5.0x3.0, 04 (quatro) arranjos com flores artificiais apropriadas para o evento em vaso redondos de resina ou vidro, na cor branca, com 60 cm de altura, 01 (um) painel retangular em tecido jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 6,0x3,0, 01 (um) tapete em fio de seda quadrado, na cor marfim medindo |
4,0x4,0. | |||||
22. | 06 | un | Móveis em madeira: 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 01 (um) aparador retangular em madeira natural medindo 1,80x0,40x0,80, 02 (dois) Criados em madeira natural medindo 0,60x0,60x0,50, 02 (bancos) em madeira natural medindo 1.80x0,50x0,45, 02 (duas) mesas bistrô com pés de ferro e tampo em madeira medindo 1.10 de altura e tampo 0,60 de diâmetro, 06 (seis) banquetas com pés e encosto de ferro e assentos em madeira natural medindo 1.20x0,40x45. | ||
23. | 06 | un | Painel em madeira com revestimento em tecido medindo 4.00x3.00. | ||
24. | 08 | un | 01 (um) puff redondo em corino medindo 0,60 de diâmetro por 0,50 de altura com cores opcionais de acordo com a necessidade do evento, 01 (um) puff quadrado em corino medindo 0,60x0,60x0,55 de altura com cores opcionais de acordo com a necessidade do evento. | ||
25. | 06 | un | Decoração para stand com 04 (quatro) mesas bistrô com pés e tampo em inox medindo 1.10 de altura e tampo 0,60 de diâmetro, 12 (doze) banquetas com pés e encosto de ferro e assentos em madeira natural medindo 1.20x0,45x45, 01 (uma) mesa redonda em madeira com 0,90 de diâmetro por 0,80 de altura, 01 (uma) mesa retangular para buffet em madeira natural medindo 2.0x0,90x0,80, 06 (seis) peças retangulares de tecido Oxford medindo 3,0x3.0 cada, em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento, 02 (dois) jogos de sofá retangulares em corino branco ou preto com 2(dois) e 3(três) lugares, 01 (um) aparador retangular em madeira natural medindo 1,80x0,40x0,80, 02 (dois) bancos em madeira natural medindo 1.80x0,50x0,45, 01 (um) espelho moldura retangular em madeira natural medindo 1.80x1,00. | ||
26. | 06 | un | Decoração para datas comemorativas com temas infantis para 100 (cem) crianças com 1.000 (mil) balões, 01 (um) pula-pula e 01 (um) brinquedo inflável, 15 (quinze) mesas, 100 (cem) cadeiras, 15 (quinze) forros de mesa, 02 (duas) mesas retangulares para buffet em madeira natural medindo 3.0x1.0x0,80, 02 (duas) toalhas de mesa retangular em tecido Oxford branco medindo 5.0x3.0. |
A VALIDADE DA PRESENTE PROPOSTA é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE FORNECIMENTO: Das “Ornamentação e decoração” deverão ser fornecidos conforme termo de referência sendo observadas as exigências e informações do servidor do executivo municipal responsável, o disposto nas cláusulas da ARP, após a assinatura da mesma.
Das “ornamentação e decoração” deverão ser entregues em um prazo de 24 (vinte quatro) horas após a ordem de compras/nota de empenho, podendo, este prazo, ser prorrogado por igual período, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pela administração do fundo municipal se caso não aceito as razões o licitante terá que entregar no prazo acima determinado, o descumprimento deste prazo sofrera os sansões previstas no termo de referência, edital e contrato.
A contratada ficará obrigada a trocar/substituir, reparar/corrigir, pelo prazo de até deverão ser entregues em um prazo de 24 (vinte quatro) horas, às suas expensas as “Ornamentação e decoração” caso venham a ser recusadas no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
DADOS DA PESSOA COMPETENTE PARA ASSINAR A ARP:
[Nome do representante], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação de proposta referente ao Pregão Presencial nº 015/2019, não devendo conter na proposta o cabeçalho e rodapé do presente formulário. Especificar a marca das Peças dentre outras especificações e características necessárias. OBSERVAR TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO ACERCA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA. Este anexo não terá
obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 01 PROPOSTA DE PREÇO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO A
empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _ Inscrição Estadual nº
, com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade – RG nº
SSP e do CPF nº , DECLARA, para fins de
participação do Pregão Presencial nº 015/2019 – SRP, conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 015/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR.
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº , com sede na
, por intermédio do seu representante o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade Registro
Geral nº SSP e do CPF nº , residente e
domiciliado na , Cidade-UF,
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial nº 015/2019-SRP, não existirem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação no SICAF impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia /Fundos Municipais ou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência da ata de registro de preços desta licitação e de contratos dela provenientes, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 015/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
Prezada Senhora,
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penalidades da lei, com fins de participação do Pregão Presencial nº 015/2019 e para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Declaramos ainda, que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 015/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
A N E X O VIII
DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
(Razão Social da licitante) ...................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2019.
_ Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 0ox/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Pregão Presencial nº 015/2019- SRP, na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias, averiguações e substituições das “Ornamentação e decoração” caso se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento com força Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes ao fornecimento e utilização do objeto a ser fornecido, bem como, ao Edital do Pregão Presencial nº 015/2019-SRP;
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 015/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019 – SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na
, (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penas da lei que, cumpre os requisitos legais para a qualificação empresarial estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.2007, para fins de cumprimento ao disposto no Edital deste Pregão Presencial- SRP e participação do referido certame;
DECLARA que esta empresa, na presente data, é enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cidade-Estado, de de 2019.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 015/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
ANEXO XI
INFORMAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
1 - DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CIDADE: | EST: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
CEP: | TEL (XX) | FAX (XX) |
E-MAIL: | ||
BANCO : | AG: | C/C: |
NOME P/CONTATO: |
2 – DADOS PARA ASSINATURA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO. NOME:
QUALIFICAÇÃO: (nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, endereço residencial, n° do documento de identidade, n° do CPF, e-mail, telefone)
Na qualidade de: (Representante legal ou procurador)
1) Tratando-se de representante legal será observado o ESTATUTO SOCIAL, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, constante dos documentos de habilitação já existentes no processo;
2) Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes para formalização do contrato, acompanhado do correspondente documento que comprove os
poderes do mandante para a outorga, se o mesmo não estiver constando do processo.
3) Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 015/2019, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já está identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 00X/2019
Processo Licitatório Nº XXXXX/2019
Anexo XII
Processo Licitatório Nº XXXXX/2019
Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial nº XXX/2019 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.
Aos xx dias do mês de xxxx do ano de 2019, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, como ÓRGÃO GERENCIADOR, inscrita no CNPJ nº 13.497.073/0001-82, com sede na XX. XX X/X XXXXXX XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, representada neste ato pelo Sra. Nubia Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, Casada, CPF 037.291.986-374 e RG 175.377-3 SSP- MG, residente na Rua, Xxxxxxxxx Xxxxx n° 2024 Setor Universitário, Cidade Conceição do Araguaia - PA, denomina nesta Ata as partes:
DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO :
x. x. xxxxxx - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº xxx.xxx.0xx/xxxx-xx, inscrição estadual n° xxx.xxx.xxxx-x, inscrição Municipal n° 2xxxx, com sede à Rua xx exxxxnas com a rua xx. s/n, Quadra x Lotes xx e xx, Setor xxx / CEP: 77.xxx-00x / xxxxxxxxxxxx – xxxx, Fone: (6X)98xxx-6649, email: neste ato representada por seu representante legal o Sr. Xxxxx Pxxxx de xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº xxxx.xxx.xxxx-97 e Registro Geral nº 8xxxxxxSP-xxx, residente e domiciliado à Rua x, Qd. xx, Lt. xx, n° 661, Setor xxx, CEP. 77.xxx-00 / xxxxxxxxxxxx – xxxx.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 7.892, de 23.01.2019, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº XXX/2019 - SRP e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO -ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019- SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, CONFORME TERMO DE
REFERENCIA EM ANEXO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Conceição do Araguaia, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº XXXXX/2019, oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição do Araguaia - PA, e no Edital do Pregão Presencial Nº XXX/2019-SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Presencial Nº XXX/2019 realizado em xx/xx/2019, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preço decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº XXX/2019-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através do seu Gestor, conforme Termo de Homologação de xx/xx/2019, tudo constante no Processo Licitatório nº XXXXX/2019, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preço com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto desta Ata de Registro de Preço é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO DE TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA,
CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº XXXXX/2019 no Edital do Pregão Presencial nº XXX/2019-SRP e seus Anexos.
1.1 A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preço .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de ate 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
2.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para prestação dos serviços a partir data da publicação da Ata de Registro de Preços.
2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº XXXXX/2019-SRP, será publicada no Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia durante sua vigência), conforme Art. 14 da 7.892/2013.
2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO.
3.1 Os serviços de decoração e ornamentação serão solicitados conforme a necessidade do órgão gerenciador desta ata de registro de preços, mediante a assinatura e publicação desta Ata de Registro de Preços, no prazo imediato, mediante apresentação de requisição/solicitação de serviços devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
3.2 Os serviços de decoração e ornamentação objeto desta Licitação deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo órgão gerenciador desta Ata.
3.3. Os serviços de decoração e ornamentação deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços até findar a vigência da mesma ou termino do quantitativo estimado.
3.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
3.5. Todo e qualquer ônus decorrente das prestações de serviços licitado, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação e transporte dos moveis. Equipamentos, acessórios, enfeites decorativos, assentos e todos os materiais necessários para realização do objeto contratado até o local da realização dos eventos e festividades são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo o ÓRGÃO CONTRATANTE responsáveis pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
3.9. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o serviço deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 12 (doze) horas úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado nos serviços encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
3.10. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no ato das realizações dos eventos e festividades;
3.11. O prazo de entrega dos serviços será de até 24(vinte e quatro) horas conforme a necessidade do órgão solicitante, contados a partir da comprovação da ordem de serviço/recebimento da nota de empenho;
3.12 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização da ATA/Contrato será designando polo gestor da pasta, através de decreto ou portaria.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos serviços solicitado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pelo respectiva Prefeitura responsáveis pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Gestor ou Fiscal responsável designado por portaria.
4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos serviços de decoração e ornamentação solicitada e devidamente fornecida será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos serviços (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
4.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos serviços de decoração e ornamentação referente ao montante solicitado.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos serviços de decoração e ornamentação se posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
5.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.
5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
c) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
d) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
6.1 As despesas decorrentes da prestação do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas ao órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Conceição do Araguaia, conforme o Processo Licitatório nº4007/2019.
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 3.3.90.39 Fonte: 01311
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 3.3.90.39 Fonte: 01311
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 3.3.90.39 Fonte: 01311
PROGRAMA: 09.0909. 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 3.3.90.39 Fonte: 01311
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:
7.1 Da Fornecedora/Beneficiária:
a) Fornecer com pontualidade os serviços de decoração e ornamentação solicitados conforme solicitação/requisição dos serviços emitida pela Secretaria/Órgão gerenciador devidamente assinada por servidor competente para tal;
b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços de decoração e ornamentação, objeto desta Ata;
d) Entregar os serviços contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições.
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado;
f) Refazer/trocar/substituir, reparar/corrigir, de imediato, às suas expensas os serviços de decoração e ornamentação caso venham a ser recusadas no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis, quaisquer serviços defeituosos que houver prestado;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
h) Indicar, por escrito, prepostos ou profissionais equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional.
i) Responsabilizar-se, com a movimentação e transporte dos moveis. Equipamentos, acessórios, enfeites decorativos, assentos e todos os materiais necessários para realização do objeto contratado até o local da realização dos eventos e festividades são de inteira responsabilidade da mesma;
j) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente Ata;
k) Comunicar à Administração modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;
7.2 Do Órgão Gerenciador:
a) Providenciar a assinatura da ARP e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes se houver;
b) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
e) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
f) Arcar com as despesas de publicação da ARP;
g) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para fornecimento;
h) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
i) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
j) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
k) Proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
l) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
n) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
o) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
p) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
q) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes na ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de vigência da ata;
r) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o serviços a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
s) Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de 90 (noventa) dias previsto no § 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitado o prazo de vigência da ARP, quando solicitada pelo órgão não participante, para que este efetive a aquisição ou a contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
8.4.2 Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla
defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
9.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito de Conceição do Araguaia, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.
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10.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
10.3 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
10.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
10.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
10.6 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia
- PA.
11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
g) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o serviços a outro(s) órgão Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
h) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
i) Efetuar o pagamento dos serviços de decoração e ornamentaçãoentregues nas condições estabelecidas neste Edital;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços de decoração e ornamentaçãoentregues em desacordo com as respectivas especificações;
k) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
– PROCESSO: XXXXX/2019 Pregão Presencial XXX/2019 ATA de Registro de Preço 00x/2019
ITEM | DISCRIMINAÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS PEÇAS | UNID. | QUANT | EMPRESA | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
01 | UNID | |||||
02 | UNID | |||||
03 | UNID | |||||
04 | UNID | |||||
05 | UNID | |||||
06 | UNID | |||||
07 | UNID | |||||
08 | UNID | |||||
09 | UNID | |||||
10 | UNID | |||||
11 | UNID | |||||
12 | UNID | |||||
13 | UNID |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preço, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014 normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 00X/2019-SRP e Processo Licitatório nº XXXXX/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Fundo Mun. de Assistência Social de Conceição do Araguaia - PA, aos XXXXX dias do mês de XXXXX de XXXX.
Fundo Municipal de ASSISTENCIA SOCIAL e Cultura Gestora Sra Nubia Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR | x. x. xxxxxx - ME Sr. xxxx xxxxx de xxxxxx CONTRATADA |
Testemunhas:
1. | CPF: |
2. | CPF: |
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2019
Recebi (emos) da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA o edital da Licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL expedida dia 23 de maio de 2019 contendo a especificação inerente ao objeto da mesma, para ser devolvida a unidade administrativa referida até o dia 07 de junho de 2019 às 08:30 m devidamente preenchida com os valores unitários e total, bem como o prazo de validade da proposta, o prazo de pagamento e o prazo de entrega.
Estamos cientes que o não comparecimento na data, hora e local do certame, configurará o meu manifesto desinteresse.
Declaro(amos) que estou(amos) ciente(s) dos critérios de julgamento das propostas bem como de todos os meus direitos e deveres como licitante.
................................................... , ........... de .............................. de .....................
Assinatura do Interessado
Carimbo CNPJ
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
Interessado: Endereço: CNPJ(MF):
E-mail:
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário/protocolo, devidamente preenchido para o Departamento de Licitações, via e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.