EDITAL
EDITAL
OBJETO: contratação de empresa para a prestação do serviço de locação de equipamentos do tipo estação de trabalho e notebook ultra portátil e aquisição de licença Microsoft Standard 2019, conforme este Edital e seus anexos, em especial o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e a PROPOSTA DETALHE – ANEXO II, que fazem
parte do presente processo.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS - As propostas iniciais deverão ser encaminhadas, conforme modelo de PROPOSTA DETALHE - XXXXX XX, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
IMPORTANTE | |
Encerramento de Recebimento das Propostas até: | 07/08/2019 às 14:00 horas no endereço acima. |
Data da Abertura da Sessão: | 07/08/2019 às 14:00 horas no endereço acima. |
Data do Início da Disputa de Preços: | 07/08/2019 às 14:05 horas no endereço acima. |
Tempo de Disputa: | Determinado pelo Pregoeiro durante a disputa. |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. DO OBJETO
3. DA ABERTURA
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. TIPO DE LICITAÇÃO
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. CREDENCIAMENTO
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. DA HABILITAÇÃO
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18. DO PRAZO
19. DA GARANTIA
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DE PREGÃO DPRJ nº 023/19
1 - INTRODUÇÃO
1.1 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX, torna público que, devidamente autorizada pelo 1º Subdefensor Público Geral, DR. MARCELO LEÃO ALVES, na forma do disposto no processo administrativo n.º E-20/001.001717/2019, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 resma de papel branco, A- 4, 210 X 297mm, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 314, 3º andar, Centro - Rio de janeiro, de 11:00 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º (00) 0000-0000, ou e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, de 11:00 horas até as 16:00 horas, ou, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
1.6.1 Caberá ao Secretário de Infraestrutura, auxiliado pelo pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº (número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa para a prestação do serviço de locação de equipamentos do tipo estação de trabalho e notebook ultra portátil e aquisição de licença Microsoft Standard 2019, conforme este Edital e seus anexos, em especial o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e a PROPOSTA DETALHE – ANEXO II, que fazem parte do presente processo.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA/MÊS/ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | ||
Limite acolhimento das propostas | 07/08/2019 | 14:00 hs |
Data de abertura das propostas | 07/08/2019 | 14:00 hs |
Data da realização do Pregão | 07/08/2019 | 14:05 hs |
Processo nº | E-20/001.001717/2019 | |
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE | |
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |
Data da publicação | ||
Endereço Eletrônico | ||
Número da licitação no portal | PE-023/2019 |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Locação de equipamentos:
FONTE: 100 - ORDINÁRIO PROVENIENTE DE IMPOSTOS PROGRAMA DE TRABALHO: 11010.03.092.0049.5466 NATUREZA DA DESPESA: 339039
Aquisição de licença:
FONTE: 232 - FUNDPERJ
PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.092.0050.5470 NATUREZA DA DESPESA: 449039
5 - TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.6 Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.3.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(s) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da DPRJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00h as 18h00h e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00h, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo IX – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário de infraestrutura na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.4.3 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.4.3.1 O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1 e Índice de Endividamento menor do que 1.
*ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
*ILC = ATIVO CIRCUL ANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
*IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
12.4.3.2 Os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade da DPRJ mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
12.4.3.3 Na hipótese de a licitante apresentar resultado menor que 1 (um) para os índices de liquidez ou de apresentar resultado superior a 1 (um) para os índices de endividamento o licitante poderá comprovar ter patrimônio líquido positivo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Para a comprovação de sua respectiva Qualificação Técnica, visando o atendimento integral ao objeto deste documento, o LICITANTE participante do certame deverá apresentar e comprovar os seguintes requisitos:
a. Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando ter prestado o serviço de locação de computadores, em que a soma da quantidade de equipamentos citados no(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica seja superior a 50% (cinquenta por cento) do total de equipamentos contratados por este Termo de Referência, para os serviços previstos no Lote 1.
b. Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando ter prestado o serviço de locação de notebooks, em que a soma da quantidade de equipamentos citados no(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica seja superior a 50% (cinquenta por cento) do total de equipamentos contratados por este Termo de Referência, para os serviços previstos no Lote 2.
c. Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando ter prestado o serviço de fornecimento de licenças Microsoft Office, em que a soma da quantidade de licenças citadas no(s) Atestado(s)
de Capacidade Técnica seja superior a 50% (cinquenta por cento) do total de licenças contratadas por este Termo de Referência, para os serviços previstos no Lote 3.
12.6 Declaração relativa ao Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Os originais das razões e contrarrazões de recursos serão disponibilizados, para vista, nos autos do processo licitatório, e suas copias anexadas no Portal de Compras SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas ao Secretário de Infraestrutura por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo 1º Subdefensor Público Geral. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o 1º Subdefensor Público Geral adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo 1º Subdefensor Público Geral, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Secretário de infraestrutura, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
14.6 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.6.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
14.7 Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o adjudicatário se compromete a proceder o imediato cadastro como usuário externo no sistema SEI! por meio do link "xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/" , clicando em "Usuário externo" e em seguida no link "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", preenchendo o formulário apresentado. Também será obrigação da CONTRATADA para efeito de validação do citado cadastro, o encaminhamento da documentação abaixo listada ao Núcleo de Protocolo da DPRJ, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, XX.
a) Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
b) Cópia de documento de identificação civil no qual conste CPF juntamente com o original para fins de autenticação administrativa. Alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados por Correios cópia autenticada do documento de identificação civil no qual conste CPF e o presente Termo com reconhecimento de firma em cartório.
14.7.1 O atendimento ao disposto no 14.7 é condição indispensável para assinatura do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços com a Administração DPRJ.
14.7.2 Para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato e/ou Atas de Registro de Preços, todas as notificações à CONTRATADA serão efetuadas no(s) endereços de e-mail cadastrado no sistema SEI! nos termos do item 14.7, inclusive notificações decorrentes de procedimentos destinados a apurar falhas na execução do objeto do Contrato visando a eventual aplicação de penalidades administrativas.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pelo DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Diretoria de Gestão e Informação, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato
15.8 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
15.8.1 O prazo para solicitar o reajuste é de 60 (sessenta) dias, a cada período de 12 (doze) meses completos, sob pena de preclusão do direito ao reajuste.
15.8.2 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
16.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 16.2, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.2, será imposta pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Defensor Público Geral.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.2:
a) será aplicada na forma da tabela constante no item 21.6 do Termo de Referência, de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
16.6 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Secretário de Infraestrutura, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.14 As penalidades previstas no item 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IV), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.4 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.5 A CONTRATADA é responsável por danos causados a DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.6 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, IV, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a DPRJ.
19 - GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou ao Secretário de Infraestrutura, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo l | Termo de Referência |
Anexo II | Proposta Detalhe |
Anexo III | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. |
Anexo IV | Minuta Contratual de Prestação de Aquisição de Licença. |
Anexo V | Minuta Contratual de Prestação de Serviço de locação de equipamento. |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no decreto estadual nº 33.925/2003 |
Anexo VII | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VIII | Declaração de Inexistência de Penalidade |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo 1º Subdefensor Público Geral, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de julho de 2019. .
1º Subdefensor Público Geral
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação do serviço de locação de equipamentos do tipo estação de trabalho e notebook ultra portátil, incluindo os serviços de entrega, garantia, manutenção, seguro e logística reversa, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por igual período, e aquisição de licença Microsoft Office Standard 2019.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) é uma instituição cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica aos cidadãos que não possuem condições financeiras de pagar as despesas desses serviços. Além disso, promove a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável. A assistência jurídica gratuita aos vulneráveis é um direito e garantia fundamental de cidadania previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição da República. A gratuidade de justiça abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais.
2.2. Para viabilizar a sua atuação, a DPRJ possui cerca de 160 (cento e sessenta) unidades distribuídas pelo Estado do Rio de Janeiro, com a presença de cerca de 800 (oitocentos) Defensores Públicos e 1400 (mil quatrocentos) servidores, além de um corpo de 2.250 (dois mil, duzentos e cinquenta) estagiários e residentes jurídicos, totalizando 4.450 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta) colaboradores que atuam para o cumprimento da missão institucional do órgão.
2.3. Como parte de sua estratégia de modernização, a DPRJ vem realizando crescentes investimentos em Tecnologia da Informação (TI) para ampliar sua eficiência, e tem desenvolvido projetos que buscam a tramitação eletrônica de seus documentos administrativos e judiciais, tendo implantado recentemente dois importantes Sistemas de Informação, a saber, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a tramitação eletrônica de todos os processos administrativos do órgão, e o Sistema Verde, para suportar toda área finalística da Defensoria.
2.4. Da mesma forma, observa-se que o Judiciário vem implantando constantes evoluções em seu processo e intensificado a adoção exclusiva do Processo Eletrônico em diversas comarcas para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional, e trazer ganhos econômicos com a redução do consumo de papel e espaço físico.
2.5. Esses esforços têm intensificado o uso dos recursos tecnológicos, que nos últimos tempos se tornaram ferramentas indispensáveis para a atuação jurídica, tendo como exemplo principal o Processo Judicial Eletrônico, que hoje responde por aproximadamente 80% dos órgãos de atuação.
2.6. Tanto as soluções providas internamente quanto a solução utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ampliaram a demanda do órgão pelo consumo de ativos de TI, sendo hoje quase indispensável o uso de um computador para o desempenho das atividades rotineiras de seus colaboradores.
2.7. Atualmente, para a sustentação do seu parque, a DPRJ optou por adotar a solução de locação de computadores, tendo celebrado para tanto o Contrato administrativo nº 022/2015, com vigência até 17/10/2019.
2.8. O modelo utilizado de locação de equipamentos traz ganhos em função da possibilidade de redução do investimento em ativos imobilizados, ou seja, opta-se pelo pagamento de um aluguel mensal dos equipamentos disponibilizados ao invés de imobilizar uma grande quantidade de recursos investidos uma única vez. Estima-se que, caso a Defensoria optasse por alterar o modelo de locação para o modelo de aquisição, seria necessário um investimento de cerca de R$29.400.000,00 (vinte e nove milhões e quatrocentos mil reais), além da alocação de recursos humanos próprios ou de terceiros para realizar suas manutenções.
2.9. Tal investimento é calculado entendendo que além do custo associado diretamente ao valor do equipamento, seria necessário analisar custos de garantia dos equipamentos, já que eles podem apresentar defeitos e queima de componentes ao longo do ciclo de vida do hardware. No caso da locação, se um equipamento apresentar algum defeito que necessite de reparos estruturais, a empresa CONTRATADA é obrigada a realizar o reparo tempestivamente. Caso o defeito não seja sanado, ela tem a obrigação de substituir o equipamento por outro com as mesmas características, garantindo, assim, a continuidade dos serviços.
2.10. Outro aspecto positivo está relacionado ao controle e gerenciamento do parque realmente instalado, e a capacidade de supressão ou expansão do parque de acordo com a demanda, uma vez que no serviço de locação é pago somente o serviço realmente utilizado, enquanto no modelo de aquisição é necessário fazer a projeção de consumo e adquirir todos os equipamentos em um único certame.
2.11. Por fim ressalta-se que o modelo baseado em serviço atrela o valor pago diretamente ao nível do serviço prestado, o que em tese garante maior qualidade e disponibilidade do equipamento locado.
2.12. No modelo de aquisição do próprio hardware os recursos são pagos uma única vez ao fornecedor, no momento da entrega e homologação do equipamento. Qualquer prestação de serviço futuro pela CONTRATADA, como a substituição de um componente devido à queima, por exemplo, não gera novos custos à DPRJ, mas ao mesmo tempo deixa a Administração sem instrumentos contratuais para possíveis glosas caso a substituição não ocorra dentro de um prazo razoável, já que todo valor já foi pago à CONTRATADA inicialmente. Mesmo que haja a possibilidade de cobrança de multas e glosas por processos administrativos, mediante pagamentos via guias de recolhimento, na prática tal processo se mostra moroso e pouco assertivo.
2.13. Já no modelo de locação, caso o equipamento não seja reparado no tempo determinado, a DPRJ reduz proporcionalmente o valor pago mensalmente, de acordo com as glosas definidas em contrato. Isso gera um ciclo de preocupação com o serviço prestado pela CONTRATADA, que passa a buscar uma melhor prestação de serviço para maximizar seu retorno com o contrato firmado, tendo como consequência maior disponibilidade do parque contratado.
2.14. Assim, a opção pela contratação na modalidade de locação de equipamentos, ocorre em função dos benefícios descritos a seguir:
I. Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
II. Proporcionar a gestão efetiva do serviço de locação de acordo com a demanda, que, em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelas Unidades, especialmente aquelas finalísticas;
III. Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de equipamentos;
IV. Ampliar a capacidade de gestão do parque, mediante o fornecimento de relatórios
mensais com o parque instalado e sua distribuição de uso nas unidades administrativas;
V. Proporcionar uma agilidade maior no caso de surgimento de novas demandas para o fornecimento de equipamentos, ou supressão do parque em caso de encolhimento da força de trabalho;
VI. Reduzir de forma drástica as interrupções do serviço devido a quebra de equipamentos, através da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço (Service Level Agreement - SLA);
VII. Permitir a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização dos custos dos computadores utilizados pelo Órgão, por Unidade Administrativa, ou mesmo por equipamento, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes; e
VIII. Viabilizar a uniformização e padronização do parque instalado.
2.15. Além disso, a contratação de novos equipamentos dotará a DPRJ de tecnologias de última geração, desobrigando o órgão da necessidade de investir altos valores periodicamente na atualização de seu parque, que hoje contempla equipamentos com cerca de 3 anos de uso, estando próximo ao fim de seu ciclo de vida.
2.16. A contratação do serviço pelo período contínuo de 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por igual período, visa garantir maior estabilidade na contratação, fazendo com que a licitante tenha a garantia que os investimentos realizados com a aquisição dos equipamentos possam ser diluídos ao longo do contrato. Isso faz com que a proposta ofertada, em tese, seja menor que nos casos em que a vigência contratual teria, por exemplo, somente 12 (doze) meses. Portanto, tal opção visa preservar a economicidade e a vantajosidade para a Administração, uma vez que os preços ofertados tendem a ser menores em um cenário com uma vigência contratual maior.
2.17. Assim, entendemos que a terceirização desses serviços se mostra como a solução mais viável para a Defensoria, uma vez que possibilita que o serviço de disponibilização de computadores não seja interrompido por falta de contrato vigente, e viabiliza uma maior capacidade de gestão do serviço, uma vez que a CONTRATADA será remunerada pela disponibilidade dos equipamentos que se fará necessária ao cumprimento do objeto.
2.18. No tocante às ferramentas de escritório disponíveis, hoje todo o corpo funcional do órgão utiliza a suíte Microsoft Office, que é disponibilizada nos computadores locados no objeto do contrato administrativo nº 022/2015, para a elaboração de documentos, planilhas de controle e apresentações. Tal ferramenta foi incluída no atual contrato como parte integrante do equipamento, sendo disponibilizada em conjunto com o serviço de locação. Dessa forma a Defensoria não possui a propriedade de tais licenças, estando elas vinculadas também ao contrato atual.
2.19. Ainda há de se observar que as ferramentas de escritório são fundamentais para o desempenho do trabalho dos Defensores e demais colaboradores, uma vez que é a partir dela que são elaboradas as peças principais dos processos judiciais. Ressalta-se que o corpo funcional do órgão vem sendo treinado constantemente no uso do aplicativo Microsoft Office, estando presente nos últimos Planos de Capacitação da DPRJ cursos de nível básico, médio e avançado no uso da solução. A troca da suíte a ser utilizada levaria à uma queda de produtividade no órgão, sendo necessário um grande esforço de treinamento para a implantação de nova ferramenta, trazendo impactos nas atividades fins da Defensoria no curto e médio prazo.
2.20. Através da aquisição de licenças, esta licitação busca então garantir a continuidade da suíte de escritório já em uso pelo órgão a fim de não gerar impacto na produtividade atual da área finalística, bem como manter-se regular de acordo com a política de uso do software da fabricante.
2.21. A opção pelo modelo de licenciamento perpétuo da suíte Microsoft Office 2019 Standard
se dá devido aos custos envolvidos nos demais modelos de licenciamento e a limitação orçamentária, bem como a análise dos aplicativos que de fato são utilizados pelos membros do órgão e os benefícios de uso da solução a partir da instalação do software nos equipamentos locais, ao invés de uso em ambiente web.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
3.1. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
3.1.1 A presente contratação contempla o fornecimento de equipamentos do tipo computador, agrupados no primeiro lote, no regime de locação, classificados nas seguintes categorias:
I. 1.1 - Equipamento tipo Computador - Estação de trabalho, com 1 monitor; e
II. 1.2 - Equipamento tipo Computador - Estação de trabalho, com 2 monitores.
3.1.2 As especificações dos computadores do item 1.1 e do item 1.2 são idênticas, o que difere tais itens é a quantidade de monitores fornecidos.
3.1.3 O modelo de equipamento ofertado para os itens 1.1 e 1.2 deverá ser o mesmo para todas as localidades.
3.1.4 No segundo lote, equipamentos do tipo notebook, no regime de locação, classificado na seguinte categoria:
I. 2.1 - Equipamento tipo Notebook ultra portátil.
3.1.5 As especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada uma das categorias acima, bem como os monitores a serem utilizados, estão descritas no “ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS” deste Termo de Referência.
3.1.6 A empresa a ser CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, bem como as soluções de softwares associadas, contemplando inclusive, instalação nas dependências da DPRJ, especificações técnicas e demais características constantes deste Termo de Referência.
3.1.7 Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo aceitável equipamentos recondicionados, remontados ou modelos descontinuados pelo fabricante.
3.1.8 Todo computador e notebook ofertado deverá possuir licenciamento do sistema operacional Windows 10 Pro, na modalidade OEM (Original Equipament Manufacture), sendo de responsabilidade da CONTRATADA o gerenciamento do licenciamento do sistema operacional junto à fabricante do sistema operacional.
3.1.9 Caso seja necessária a substituição do modelo, por motivos de atualização tecnológica, o mesmo poderá ser substituído, desde que se mantenham minimamente as configurações solicitadas nesse Termo e seja previamente homologado pela DPRJ.
3.2. FORNECIMENTO DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE
3.2.1 A presente contratação contempla ainda, em seu terceiro lote, o fornecimento de software Microsoft Office Standard, na versão 2019 ou mais recente, destinado aos equipamentos contratados, com a disponibilização do download do software em site específico, classificado na seguinte categoria:
I. 3.1 - Licença Microsoft Office Standard 2019
3.2.2 Os produtos deverão ser fornecidos através de contrato Microsoft Products and Services Agreement (MPSA) baseado na tabela Microsoft vigente.
3.2.3 As licenças serão adquiridas de forma perpétua, mediante solicitação da DPRJ por Ordem de Fornecimento. Só serão alvos de faturamento o quantitativo de licenças solicitadas pela DPRJ durante a vigência contratual.
3.2.4 As licenças deverão possuir garantia de correção de falhas (bugs) durante o ciclo de vida do produto na versão adquirida. O fim de vida do produto (end-of-life) é determinado pelo fabricante, anunciado em seu sítio eletrônico e/ou propagandeado pelos meios de comunicação.
3.2.5 Para fornecimento das licenças, deverá ser disponibilizado a DPRJ um endereço de internet (website) para gerenciamento das licenças (Business Center), bem como download dos produtos adquiridos e acesso às chaves de instalação.
3.3. AMOSTRA E GERAÇÃO DE IMAGEM
3.3.1 Para o fornecimento dos itens 1.1, 1.2 e 2.1, após a celebração do contrato a CONTRATADA deverá apresentar a AMOSTRA de 01 (uma) unidade de cada item licitado, de marca e modelo idêntico à proposta informada na documentação de habilitação, para avaliação técnica de compatibilidade com as especificações constantes do Termo de Referência e geração da imagem padrão a ser utilizada nos demais equipamentos.
3.3.2 As amostras deverão ser encaminhadas à DPRJ para o endereço Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Centro – Rio de Janeiro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
3.3.3 A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do contrato, o número do item, o CNPJ, telefone para contato e a Razão Social da CONTRATADA.
3.3.4 A CONTRATADA estará totalmente vinculada a amostra apresentada. Caso a amostra seja aprovada, a CONTRATADA deverá fornecer os demais equipamentos com as mesmas características do equipamento amostra apresentado.
3.3.5 O equipamento entregue para a amostra, após validado, será reservado como equipamento matriz para a geração de imagem padronizada e configurada para o ambiente de trabalho da DPRJ.
3.3.6 Com base nesse equipamento entregue, que deve ser idêntico aos demais a serem fornecidos, a equipe técnica da DPRJ instalará e configurará os softwares necessários para geração da imagem padrão a ser reproduzida nos demais equipamentos.
3.3.7 Durante esse processo, a CONTRATADA também deverá prestar todo o auxílio necessário aos técnicos da DPRJ para a confecção da citada imagem, incluindo ativação do Windows, permitindo que o equipamento se enquadre no padrão de uso da DPRJ.
3.3.8 Após a criação da imagem o equipamento será devolvido à CONTRATADA para os trabalhos de replicação de imagem nos demais equipamentos.
3.3.9 A CONTRATADA deverá replicar a imagem do disco rígido da amostra aceita, com os softwares utilizados pela DPRJ, para as demais máquinas a serem entregues.
3.3.10 As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento para a geração da imagem correrão por conta da CONTRATADA.
3.3.11 O lote completo deverá ser entregue com as imagens padronizadas. Não serão admitidos problemas nos microcomputadores e notebooks em razão do procedimento de replicação de imagem.
3.3.12 Após as instalações iniciais, a DPRJ será responsável por gerar, no tempo que entender como necessário, novas imagens com as devidas atualizações de software e possíveis novos aplicativos.
3.3.13 Sempre que um novo equipamento for solicitado, ele deve ser instalado com a imagem mais recente fornecida pela DPRJ.
3.3.14 O equipamento utilizado para a geração de imagem deverá ser entregue à DPRJ juntamente com a requisição do primeiro lote de fornecimento, e será contabilizada como entregue, para fins de cálculo do total de equipamentos, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do primeiro lote de equipamentos.
3.4. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS
3.4.1 Cada equipamento deverá possuir uma etiqueta contendo um número único de identificação do equipamento no Contrato, além do número de série. Este número servirá para controle individualizado do equipamento posteriormente, sendo utilizado para qualquer referência de pedido de assistência técnica.
3.4.2 A etiqueta deverá ser fixada no equipamento em local a ser definido pela DPRJ quando da entrega do equipamento matriz para a confecção da imagem.
3.4.3 O procedimento de fixação será definido pela DPRJ não sendo admitida quaisquer outros meios de fixação ou materiais diferentes dos definidos ou autorizados pela DPRJ.
3.4.4 Ao final do processo de identificação de todos os equipamentos do lote, a CONTRATADA deverá fornecer listagem em meio digital contendo o número de série do equipamento, o número de identificação do equipamento e a localidade onde será entregue.
3.4.5 Este número único deverá ser o mesmo a ser inserido na BIOS de cada equipamento, como código de identificação do equipamento, e na identificação do “nome do dispositivo” (hostname) no sistema operacional.
3.5. ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.5.1 Para garantir a prestação do objeto do presente Termo, a CONTRATADA deverá realizar a entrega de equipamentos novos, de primeiro uso, e acondicionados em caixa lacrada de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
3.5.2 Os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser entregues conforme quantitativo e localidade indicadas na Ordem de Fornecimento a ser emitida pela DPRJ após a celebração do Contrato.
3.5.3 Os endereços de entrega serão aqueles constantes no Anexo II deste Termo de Referência. Caso haja alguma alteração nos endereços listados do Anexo II deste Termo de Referência, a DPRJ informará à CONTRATADA o novo endereço alterado.
3.5.4 A entrega deve ser realizada no horário das 10:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta- feira, excetuando feriados, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sob o risco de não ser autorizada a entrega.
3.5.5 Os equipamentos deverão ser idênticos à amostra apresentada pela CONTRATADA e aceita pela DPRJ. Qualquer alteração no lote de entrega deve ser expressamente autorizada pela DPRJ.
3.5.6 A DPRJ não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na entrega, instalação e configuração dos equipamentos, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela CONTRATADA.
3.5.7 A fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, ou abertura dos equipamentos locados, a CONTRATADA deverá entregar todos equipamentos com lacres ou travas de acesso para uso exclusivo da CONTRATADA. Em nenhuma hipótese será admitida a imputação de qualquer custo adicional à DPRJ por suposta violação de tais lacres ou modificação por terceiros das configurações dos equipamentos entregues.
3.5.8 A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da DPRJ.
3.5.9 O equipamento entregue poderá ser recusado pela DPRJ nos seguintes casos:
I. Quando entregue com especificações técnicas inferiores às contidas na especificação técnica do Termo de Referência, ou divergente daqueles apresentados à DPRJ a título de amostra;
II. Quando apresentar qualquer defeito durante a instalação, configuração ou testes de conformidade e verificação; e
III. Quando 10% (dez por cento) ou mais dos equipamentos entregues na localidade sejam reprovados no teste de verificação e conformidade.
3.5.10 Em caso de rejeição da entrega os equipamentos afetados deverão ser substituídos e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos equipamentos.
3.5.11 A CONTRATADA deverá concluir a entrega e instalação dos equipamentos nos prazos previstos no item “7 - Prazos de implantação e modelo de gestão do contrato”.
3.5.12 Para fins de recuperação da imagem inicial, a CONTRATADA deverá entregar mídia de CD, DVD ou Pendrive com a imagem produzida para os equipamentos, sendo necessária a entrega de, no mínimo, 02 (duas) mídias para a DPRJ.
3.5.13 Após a entrega, técnicos da CONTRATADA deverão realizar a instalação dos equipamentos nos locais indicados pela DPRJ. Considerar-se-á o equipamento adequadamente instalado após o mesmo ser ligado, configurado para uso na rede e inserido no domínio da DPRJ.
3.5.14 Demais configurações necessárias, como mapeamento de servidores de rede, mapeamento de impressoras, restauração de backup dos usuários, serão providenciados pela DPRJ.
3.5.15 Após a instalação e configuração dos equipamentos, caberá à DPRJ remover qualquer material de embalagem do produto entregue, ou demais resíduos gerados devido à instalação do equipamento, deixando o ambiente de trabalho nas mesmas condições de limpeza que encontrou.
3.6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.6.1 Após a adequada instalação dos equipamentos locados, a DPRJ receberá os produtos entregues aceitos, mediante elaboração de relatório, da seguinte forma:
I. Provisoriamente, quando da entrega dos produtos;
II. Definitivamente, após a verificação de todos os itens do termo de referência e verificação da equivalência com a amostra apresentada.
3.6.2 Para o recebimento definitivo dos produtos, além da verificação técnica dos itens do Termo de Referência, a DPRJ poderá fazer uma análise detalhada da procedência dos produtos, considerando os seguintes procedimentos:
a. Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Análise se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso solicitado pela DPRJ, a CONTRATADA poderá ser convocada para apresentar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.
b. Verificação da originalidade dos produtos, junto ao fabricante: Poderá ser analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da DPRJ.
c. Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes e acessórios.
3.6.3 Serão recusados os produtos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.
3.6.4 O aceite pela DPRJ não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriormente.
3.6.5 O prazo de entrega do objeto contratado ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo. Caso seja constatada alguma irregularidade a CONTRATADA será comunicada e os bens entregues deverão ser retirados e substituídos por outros, novos e sem uso, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.
3.6.6 Ocorrendo a hipótese do item anterior, a entrega será considerada como não realizada e o prazo definido para a entrega, que estava suspenso, será reaberto e voltará a correr para a CONTRATADA a partir da comunicação da irregularidade.
3.6.7 Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à empresa.
3.7. GARANTIA, SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.7.1 Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA deverão possuir garantia, com atendimento no local onde se encontrarem instalados ("on-site"), durante toda a vigência contratual.
3.7.2 Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar carta do fabricante do produto informando que o período de garantia (normal e estendido, se for o caso) será adquirido pela empresa CONTRATADA ou então, carta do fabricante informando que a empresa CONTRATADA é representante técnica apta a prestar o serviço de garantia.
3.7.3 Em caso de renovação contratual, a CONTRATADA deverá estender a garantia originalmente apresentada até o período do novo término de contrato e apresentar a devida documentação à DPRJ.
3.7.4 A fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia, a garantia on-site deverá ser prestada: pela CONTRATADA, caso ela seja representante técnica apta a prestar tal serviço; pelo próprio fabricante; ou por Assistência Técnica Autorizada pelo fabricante.
3.7.5 Caso tal garantia seja prestada por terceiros, cabe a CONTRATADA garantir a correta manutenção dos equipamentos sem prejuízos à DPRJ, respeitando todas as condições estabelecidas neste Termo bem como os níveis de serviço contratados.
3.7.6 Durante toda vigência contratual, a CONTRATADA deverá prover suporte técnico necessário para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e serviços descritos neste Termo, bem como zelar pela resolução de possíveis incidentes, visando a não interrupção dos serviços contratados e garantir o atendimento das solicitações de acordo com os prazos estabelecidos no item “12 - Níveis mínimos de serviço contratado”.
3.7.7 Para tanto, caberá a CONTRATADA prover a remoção, correção, instalação e configuração dos equipamentos que apresentarem quaisquer problemas relacionados ao hardware ou software fornecido, fazer a reposição de peças que apresentarem defeitos e garantir o adequado funcionamento do sistema operacional instalado. Durante a vigência contratual também será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer novas
versões de firmware e software que acompanham a solução, inclusive atualizações, exceto as de hardware.
3.7.8 Caso seja evidenciado incidentes que prejudiquem o correto funcionamento dos serviços prestados, a DPRJ poderá acionar suporte técnico com vias a solucionar o problema em questão.
3.7.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Suporte que deve abranger abertura e controle de incidentes, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência e suporte técnico, para prestar atendimento à DPRJ em questões relacionadas ao escopo deste Termo.
3.7.10 Toda solicitação de suporte emitida pela DPRJ deverá ser registrada e controlada através da Central de Suporte, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, a rejeição da abertura de um chamado relacionado ao equipamento locado, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade da CONTRATADA.
3.7.11 A Central deverá ser acionada através de sistema WEB, e-mail único e canal de atendimento tipo 0800 (ligação gratuita), disponibilizados pela CONTRATADA, e deverá estar disponível para o usuário do serviço durante todos os dias úteis, de 08h às 18h.
3.7.12 Todo chamado aberto deverá conter, minimamente, o usuário solicitante, a localidade, o horário de abertura do chamado pelo usuário, início e término do atendimento do chamado, a identificação do equipamento, número de série do equipamento, a descrição do chamado e a solução aplicada.
3.7.13 Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA sistema WEB online que permita a geração de relatórios de quantitativos de chamados, classificação por tipo de acionamento, status (aberto, fechado e suspenso), identificação do equipamento, localidade de abertura, data de abertura, data de encerramento e quantitativo de reabertura dos chamados.
3.7.14 O sistema deve permitir ainda a recuperação dos chamados minimamente por localidade, usuário, período, identificação do equipamento, número de série e número do pedido.
3.7.15 A DPRJ reserva-se ao direito de utilizar seu próprio sistema de chamados para gerenciar as requisições de Suporte. Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a fazer uso deste sistema acompanhando a abertura e informando o encerramento dos chamados técnicos.
3.7.16 O prazo para término do atendimento será contado a partir do dia útil seguinte ao do registro da solicitação na central de atendimento da CONTRATADA e não poderá ultrapassar os seguintes prazos, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes:
I. 01 (um) dia útil para equipamentos instalados nas localidades situadas na cidade do Rio de Janeiro; e
II. 02 (dois) dias úteis para equipamentos instalados nas demais localidades.
3.7.17 Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico à CONTRATADA e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
3.7.18 Um chamado só poderá ser considerado encerrado quando a DPRJ, através do próprio usuário solicitante ou um dos seus técnicos, confirmar a finalização do chamado na Central de Suporte. Caso a DPRJ verifique que um chamado finalizado pela CONTRATADA não tenha solucionado o problema originalmente reportado, a DPRJ poderá reabrir o chamado, voltando a contar o tempo de atendimento.
3.7.19 O tempo levado pela DPRJ para confirmar que um chamado técnico foi realmente encerrado não será levado em consideração para fins de cálculo de tempo de atendimento.
3.7.20 Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, ou ainda deva ser removido do seu local de instalação, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA equipamento de backup visando a não interrupção do serviço prestado.
3.7.21 O equipamento de backup deve ser idêntico à amostra homologada pela DPRJ, ou seja, possuir as mesmas configurações técnicas e da mesma marca e modelo homologado pela DPRJ.
3.7.22 A CONTRATADA deverá instalar todo o software e configurar adequadamente o equipamento de backup a partir da imagem fornecida pela DPRJ, sem qualquer ônus para a DPRJ, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
3.7.23 Caso um equipamento fique com um chamado técnico aberto com um atraso superior à 10 (dez) dias úteis, este equipamento deverá ser substituído por um equipamento novo, idêntico à amostra homologada pela DPRJ, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
3.7.24 Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.
3.7.25 Em caso de necessidade de substituição de peças ou componentes do equipamento, a CONTRATADA deverá substituí-los por componentes da mesma marca e modelo apresentado quando da homologação da amostra.
3.7.26 A utilização de peças ou componentes de marca e modelo diferente daqueles constantes na amostra, só será autorizada mediante análise e autorização expressa da equipe de fiscalização do contrato e apresentação de declaração do fabricante que o novo componente é compatível com os demais componentes do equipamento e que a troca não acarretará na perda da garantia.
3.7.27 Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais aos utilizados na amostra homologada pela DPRJ, sendo sempre novos, originais e de primeiro uso, não sendo admitido em hipótese alguma a reutilização ou recondicionamento de peças, mesmo que oriundas de equipamentos do mesmo contrato.
3.7.28 Sempre que um acionamento levar à uma manutenção em que seja necessária a abertura dos equipamentos, e por consequência a violação do lacre de segurança, o mesmo deve receber novo lacre antes de ser reposto em uso.
3.7.29 Sempre que possível o disco rígido do equipamento defeituoso deverá ser transferido para o novo equipamento ou para o equipamento de backup e retornado após a finalização do reparo.
3.7.30 Por questões de segurança das informações armazenadas, caso seja necessária a substituição do disco rígido, a DPRJ poderá requerer o não recolhimento da peça danificada, para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados, cabendo à CONTRATADA, sem ônus para a DPRJ, fornecer novo disco rígido, promover a desinstalação do danificado e a instalação do novo.
3.7.31 A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que apresentarem defeito por 03 (três) vezes, em um período 06 (seis) meses, obrigatoriamente, por equipamentos novos, idênticos à amostra homologada pela DPRJ.
3.7.32 A CONTRATADA deverá comunicar à DPRJ, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
3.8. GARANTIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.8.1 É de responsabilidade da empresa CONTRATADA, visando a manutenção dos níveis
mínimos de serviço contratados e a continuidade da prestação do objeto deste termo, assegurar que todos os equipamentos sejam substituídos e/ou consertados em caso de roubo e/ou furto qualificado (com a comprovação mediante emissão de Boletim de Ocorrência), incêndio, danos elétricos e danos motivados por causas naturais, como quedas de raio, alagamento e vendaval.
3.8.2 Para tanto, poderá a CONTRATADA realizar a contratação de seguro específico para o fornecimento do objeto, ou garantir um quantitativo mínimo de equipamentos em reserva para garantir a continuidade da prestação do serviço nos casos mencionados.
3.8.3 A substituição ou reparo será tratada como um chamado ordinário, devendo ser respeitado os prazos estabelecidos no item “3.7 - Garantia, Suporte e Assistência Técnica”.
3.8.4 No decorrer da vigência contratual, em hipótese alguma poderá ser repassado qualquer custo à DPRJ oriundo de atos alheios à CONTRATADA que possam danificar os equipamentos locados ou afetar a sua disponibilidade.
3.8.5 É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA a disponibilização dos equipamentos, não sendo admitida a corresponsabilidade da DPRJ em casos fortuitos ou de força maior.
3.9. LOGÍSTICA REVERSA
3.9.1 Considerando que os equipamentos objetos desta contratação geram resíduos sólidos de natureza reciclável e que, findado o contrato, tais equipamentos retornarão à CONTRATADA, necessitando de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA deverá adotar o procedimento de logística reversa previstas na Lei nº 12.305/2010, no Decreto nº 7.404/2010 e no Decreto nº 9.177/2017.
3.9.2 Assim, a CONTRATADA deverá realizar a logística reversa para todos equipamentos e componentes utilizados durante a vigência contratual, realizando o recolhimento dos resíduos remanescentes nos mesmos locais indicados pela DPRJ para entrega do bem. Deverá ainda encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para a DPRJ.
3.9.3 As embalagens vazias destinadas ao descarte deverão ser coletadas pela CONTRATADA no momento da realização de cada entrega, ou no prazo de até 10 (dez) dias após a conclusão da instalação. A formalização da coleta se dará preferencialmente via e-mail.
3.9.4 O recolhimento dos produtos e embalagens vazias será feito em quantidade equivalente ao dos equipamentos fornecidos por meio das respectivas ordens de fornecimento. Todo custo, bem como todo o investimento com transporte, coleta e infraestrutura de atuação logística, para a plena execução da política reversa, é de responsabilidade da CONTRATADA, providenciando meio de transporte adequado com as normas vigentes.
3.9.5 Findada a vigência contratual, a CONTRATADA deverá realizar a retirada de todos os equipamentos locados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do Contrato, das instalações da DPRJ, e zelar pela sua correta destinação, observando a legislação vigente.
4. COMPOSIÇÃO DOS ITENS DO OBJETO LICITADO
4.1. Os itens relacionados na “Tabela 1 - Composição dos itens do objeto” representam os hardwares¸ softwares que serão contratados, bem como seus quantitativos. Todos os itens deverão respeitar às especificações detalhadas no “ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS” e atender às demais condições estabelecidas neste
documento.
Lote | Item | ID SIGA | Serviço | Forma de pagamento | Qtd. |
1 | 1.1 | 156806 | Locação de equipamento computador do tipo estação de trabalho, com 1 monitor | Mensal | 2.600 |
1.2 | 156805 | Locação de equipamento computador do tipo estação de trabalho, com 2 monitores | Mensal | 2.400 | |
2 | 2.1 | 156803 | Locação de equipamento notebook do tipo ultra portátil | Mensal | 500 |
3 | 3.1 | 156793 | Fornecimento de licença Microsoft Office Standard 2019 | Unitário | 5.000 |
Tabela 1 - Composição dos itens do objeto
5. MOTIVAÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO EM LOTES
5.1. A presente licitação está dividida em 3 (três) lotes distintos, sendo o primeiro com dois itens, dedicados ao fornecimento de computadores que serão utilizados pelos membros da Defensoria, um lote dedicado à locação de equipamentos notebook, e um último dedicado ao fornecimento de software.
5.2. Conforme demonstrado pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1680/2015 – Plenário, “o critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de se promover a adjudicação por item e evidenciadas razões que demonstrem ser aquele o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas” (grifo nosso).
5.3. No entanto, na presente licitação, deve-se observar que os itens 1.1 e 1.2, possuem as mesmas características técnicas, sendo diferenciado somente a quantidade de monitores presentes em cada item, sendo ambos destinados para atender ao mesmo objetivo de negócio, ou seja, a disponibilização de computadores para os membros da Defensoria.
5.4. A divisão de tais elementos em dois itens distintos se fundamenta para garantir maior poder de economia à Administração, uma vez que durante o levantamento das necessidades do órgão foi identificado que diversos postos de trabalho não atuam com dois monitores, sendo destinados às funções administrativas ou de atendimento. Por outro lado, ficou também evidente que algumas funções desempenhadas pelos órgãos de atuação, especialmente referente ao uso do sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, demandam o uso de dois monitores, afim de tornar o trabalho mais produtivo, com o uso de uma tela para leitura dos autos e outra para elaboração da petição.
5.5. Assim, buscou-se a divisão dos itens para, por um lado atender à necessidade de negócio, que demanda o uso de dois monitores em alguns casos, mas também disponibilizar uma solução mais econômica para os casos em que um monitor é suficiente para o desempenho dos trabalhos cotidianos.
5.6. A possibilidade aventada de divisão possui respaldo da jurisprudência do TCU, uma vez que conforme demonstrado no Acórdão 1845/2018 – Plenário, verificou-se que “a adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular. A Administração, de acordo com sua capacidade e suas necessidades administrativas e operacionais, deve sopesar e optar, motivadamente, acerca da quantidade de contratos decorrentes da licitação a serem gerenciados” (grifo nosso).
5.7. Indo na mesma linha de entendimento, o Acórdão 5301/2015 – Segunda Câmara, detalha ainda mais tal situação, indicando que “É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que
a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração” (grifo nosso).
5.8. Assim, há de ressaltar que a composição do lote 1, em que no total serão licitados
5.000 equipamentos do tipo computador, com as mesmas características e especificações técnicas, e 7.400 equipamentos do tipo monitor, com também mesmas características e especificações, poderia ter seu ganho em escala reduzido caso a adjudicação fosse por item, ao invés do uso de lote.
5.9. Além disso, a hipótese de se admitir a adjudicação de propostas diferentes, poderia fazer com que os licitantes ofertassem modelos de equipamentos diferentes, impactando diretamente na padronização do parque de computadores da Defensoria.
5.10. A padronização do parque, sendo composto por um único modelo de equipamento, facilita o serviço de atendimento e suporte prestado pela equipe interna da CONTRATANTE, como a instalação de novos drivers e softwares nos equipamentos locados. Ainda, o uso de um único modelo, facilita o gerenciamento do parque instalado e a requisição de novos computadores devido à expansão do corpo de funcionários do órgão, uma vez que o equipamento ofertado é para atender aos mesmos requisitos de negócio, diferenciando somente a quantidade de monitores. Por fim, ressalta-se que a celebração de dois contratos distintos aumentaria consideravelmente o esforço da equipe de fiscalização contratual, além de implicar necessariamente em um esforço administrativo de gestão maior.
5.11. Por tais motivos, optou-se por separar o quantitativo de itens ao máximo possível, sendo agrupado no mesmo lote somente os itens com as mesmas características e que visam atender à mesma necessidade de negócio.
6. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços especificados neste Termo deverão ser executados no Estado do Rio de Janeiro e em Brasília, nas dependências da DPRJ.
6.2. O “ANEXO II – LOCALIDADES” deste Termo de Referência apresenta os atuais endereços das unidades da DPRJ. Observa-se que estes endereços poderão ser alterados ou acrescidos, a critério da DPRJ, respeitando-se os limites do serviço contratado.
6.3. Os locais de instalação e utilização dos equipamentos poderão ser alterados durante a vigência do Contrato, em função das necessidades da DPRJ, sem que isso incida na implicação de custos adicionais à Administração.
7. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (ITENS 1.1, 1.2 E 2.1)
7.1.1 A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA indicará 1 (um) Gestor técnico e 1 (um) preposto, que, somados a outros dois representantes indicados pela DPRJ, formarão o Conselho Gestor do Contrato.
7.1.2 No caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA, a DPRJ
deverá ser comunicada, em um prazo não superior a 48 horas.
7.1.3 O Conselho Gestor deverá realizar reuniões periódicas nas instalações da DPRJ durante toda a vigência do contrato, a fim de decidir aspectos gerenciais e técnicos dos serviços, bem como solucionar problemas de ordem técnica e comercial.
7.1.4 A critério da DPRJ, o Conselho poderá realizar reuniões extraordinárias, independentemente da quantidade de reuniões já realizadas naquele mês.
7.1.5 O Conselho Gestor não substituirá a figura do fiscal do Contrato prevista no art. 67 da Lei 8.666/93, com as atribuições definidas de acordo com o item “17 - Fiscalização contratual”.
7.1.6 A CONTRATADA deverá providenciar a ata das reuniões do Conselho e distribuí-la aos participantes em até 48 horas, após a realização das reuniões.
7.1.7 Os participantes do Conselho devem realizar a primeira reunião em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, onde será feito o alinhamento quanto às expectativas da DPRJ, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no contrato, Termo de Referência e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas da CONTRATADA acerca da execução dos serviços.
7.1.8 Em tal reunião também serão apresentados os representantes da CONTRATADA e a equipe de acompanhamento e fiscalização da DPRJ, bem como serão feitas as validações dos requisitos contratuais e definição de um cronograma inicial de trabalho.
7.1.9 Durante a reunião inicial deverá ser definida a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos, os requisitos técnicos e informações para cadastramento de acesso à solução de administração dos serviços, bem como refinado fluxos de aprovação e faturamento dos serviços prestados.
7.1.10 Com base nas informações prestadas pela DPRJ, a CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reunião inicial, um Plano de Implantação da solução contratada. Este plano conterá o quantitativo de equipamentos a serem instalados em cada localidade, bem como um cronograma de instalação dos equipamentos.
7.1.11 A DPRJ terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para realizar a aprovação formal do cronograma apresentado pela CONTRATADA.
7.1.12 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em no máximo 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da aprovação do Plano de Implantação.
7.1.13 Dentro desse prazo, também deverão ser implantadas as seguintes soluções:
I. Geração da imagem inicial dos equipamentos;
II. Customização das configurações dos equipamentos;
III. Identificação dos equipamentos; e
IV. Implantação e treinamento do sistema a ser utilizado na Central de Suporte
7.1.14 A critério da DPRJ, por razões fundamentadas e comprovadas pela CONTRATADA, este cronograma poderá ser estendido pelo prazo a ser estabelecido pela equipe de fiscalização do Contrato.
7.1.15 Após a implantação da solução por parte da CONTRATADA, deverá ser elaborado o Termo de Recebimento Provisório da implantação da solução.
7.1.16 Neste momento será acordado entre as partes o período para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução implantada.
7.1.17 De posse do Termo de Recebimento Provisório da solução implantada, a CONTRATADA poderá passar a emitir as comprovações mensais de prestação de serviço para fins de pagamento, conforme descrito nos itens “18 - Recebimento e avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços ” e “23 - Forma de pagamento dos serviços prestados” deste Termo.
7.1.18 Após a implantação inicial do serviço e a emissão do Termo de Recebimento Provisório,
caso a DPRJ tenha necessidade de solicitar o fornecimento de novos equipamentos, a CONTRATADA deverá realizar a sua entrega, instalação e configuração em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da solicitação.
7.1.19 A não implantação da solução será interpretada como inexecução contratual e estará sujeita às penalidades contidas no item “21 - Sanções” deste Termo.
7.1.20 Ao término do contrato, a DPRJ formalizará seu encerramento por meio de Termo de Encerramento de Contrato, que será assinado pelas partes.
7.2. FORNECIMENTO DE LICENÇA MICROSOFT OFFICE (ITEM 3.1)
7.2.1 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá informar em até 05 (cinco) dias úteis, através de Ofício ou e-mail destinado ao Fiscal do contrato, a relação de dados necessários para o cadastro do representante da DPRJ no portal de gerenciamento de licenças.
7.2.2 Após a DPRJ repassar as informações solicitadas, a CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias corridos para realizar o cadastramento correto da instituição, bem como dos representantes indicados no portal de gerenciamento de licenças.
7.2.3 A cada solicitação de fornecimento de licença que a DPRJ fizer, a CONTRATADA deverá disponibilizar os links e chaves de ativação dos produtos adquiridos por meio do portal, em até 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação de fornecimento.
7.2.4 Após o download do produto por parte da DPRJ e acesso às chaves de ativação, será elaborado o Termo de Recebimento Provisório do item.
7.2.5 A DPRJ terá até 15 (quinze) dias úteis para emitir o Termo de Recebimento Definitivo do produto, mediante o download, instalação e ativação do software contratado, e realizar demais diligências necessárias para garantir que o item foi entregue conforme as especificações contidas neste Termo.
7.2.6 De posse do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA poderá emitir as comprovações necessárias para fins de pagamento, conforme descrito no item “23 - Forma de pagamento dos serviços prestados” deste Termo.
7.2.7 A não entrega das chaves de acesso às licenças, bem com o correto cadastramento dos representantes da CONTRATADA no portal de gerenciamento de licenças será interpretada como inexecução contratual e estará sujeita às penalidades contidas no item “21 - Sanções” deste Termo.
7.2.8 Ao término do contrato, a DPRJ formalizará seu encerramento por meio de Termo de Encerramento de Contrato, que será assinado pelas partes.
8. MENSURAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
8.1. Os valores cobrados pelo serviço de locação dos equipamentos, deverão ser compostos por um custo fixo mensal para cada equipamento utilizado.
8.2. A DPRJ só pagará pelo serviço efetivamente consumido, ou seja, só será alvo de pagamento o quantitativo de equipamentos efetivamente instalados e em uso no mês em questão, não sendo garantido qualquer quantitativo mínimo de equipamentos locados.
8.3. Os custos do fornecimento de peças de reposição, garantia, manutenção, suporte e logística reversa dos equipamentos serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, visando a manutenção dos níveis mínimos de serviço contratado, não sendo alvos, portanto, de faturamento.
8.4. O período de medição deverá ser compreendido da zero hora do 1º dia do mês corrente até às 23h59 do último dia do mês corrente. Caso algum equipamento não tenha sido disponibilizado durante o período integral do mês, deverá ser cobrado o valor
proporcional ao período disponibilizado (pró-rata), considerando o dia de sua instalação ou desinstalação.
8.5. A disponibilização do sistema gerenciador da Central de Suporte previsto no item “3.7 - Garantia, Suporte e Assistência Técnica”, incluindo a infraestrutura para seu perfeito funcionamento, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, visando a manutenção dos níveis mínimos de serviço contratado, não sendo alvos, portanto, de faturamento.
8.6. Os valores cobrados pelo licenciamento do item “3.1 –Microsoft Office Standard 2019”, deverão ser mensurados de acordo com o valor individual de cada licença e a quantidade de licenças solicitadas à cada ordem de fornecimento feita pela DPRJ ao longo da vigência contratual.
9. NATUREZA DO OBJETO
9.1. A prestação de serviços objeto da presente contratação é de natureza similar ao serviço de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, em seu inciso IV, podendo a duração estender- se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
9.2. Mesmo tendo parte dos custos relacionados a outros fatores, como mão de obra e insumos para prestação de manutenção e suporte do parque instalado, a maior parte dos investimentos necessários para a disponibilização da solução provém dos equipamentos ofertados e da disponibilização de software durante o período contratual.
10. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
10.1.1 Para a comprovação de que os equipamentos ofertados nos lotes 1 e 2 atendem aos requisitos elencados no item “3 - Descrição da solução a ser contratada”, visando o atendimento integral ao objeto deste Termo, a LICITANTE participante do certame deverá apresentar, para cada tipo de equipamento ofertado:
I. Manual do fabricante, ou documento similar, dos equipamentos ofertados em português; e
II. Para cada requisito elencado no “ANEXO I”, a indicação de qual página do manual do fabricante, ou documento similar, resta explicitado que o equipamento tem característica igual ou superior ao exigido neste documento.
10.1.2 Para a comprovação de que o sistema gerenciador da Central de Suporte a ser disponibilizado nos lotes 1 e 2 atende aos requisitos elencados no item “3.7 - Garantia, Suporte e Assistência Técnica”, visando o atendimento integral ao objeto deste documento, a LICITANTE participante do certame deverá apresentar, para cada sistema ofertado:
I. Documento contendo telas do sistema e relatórios extraídos, comprovando o atendimento de cada requisito elencado no item “3.7 - Garantia, Suporte e Assistência Técnica”.
10.1.3 À critério da LICITANTE, o demonstrativo do atendimento aos requisitos dos softwares poderá ser acompanhado de apresentação dos sistemas na sede da DPRJ, desde que previamente agendado, sendo de responsabilidade da LICITANTE a disponibilização dos aspectos técnicos necessários, como computadores para instalação do sistema.
10.2. REQUISITOS TÉCNICOS
10.2.1 Para a comprovação de sua respectiva Qualificação Técnica, visando o atendimento
integral ao objeto deste documento, a LICITANTE participante do certame deverá apresentar e comprovar os seguintes requisitos:
I. Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando ter prestado o serviço de locação de computadores, em que a soma da quantidade de equipamentos citados no(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica seja superior a 50% (cinquenta por cento) do total de equipamentos contratados por este Termo de Referência, para os serviços previstos no Lote 1.
II. Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando ter prestado o serviço de locação de notebooks, em que a soma da quantidade de equipamentos citados no(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica seja superior a 50% (cinquenta por cento) do total de equipamentos contratados por este Termo de Referência, para os serviços previstos no Lote 2.
III. Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando ter prestado o serviço de fornecimento de licenças Microsoft Office, em que a soma da quantidade de licenças citadas no(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica seja superior a 50% (cinquenta por cento) do total de licenças contratadas por este Termo de Referência, para os serviços previstos no Lote 3.
10.3. REQUISITOS GERAIS
10.3.1 Todos os custos com transportes, fretes, instalações físicas e lógicas além de qualquer documentação que tenha que ser entregue serão arcados pelas LICITANTES interessadas no certame, sem ônus adicional para a DPRJ.
10.3.2 Será desclassificada a proposta comercial da LICITANTE que deixar de enviar os documentos que comprovem os requisitos técnicos referenciados no “ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS” e demais comprovações que se fizerem necessárias para atender aos requisitos elencados neste Termo.
10.3.3 A falta dos documentos e exigências descritas neste Termo de Referência implicará a inabilitação imediata da LICITANTE interessada no certame.
11. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. A contratação do serviço de locação prevista nos Lotes 1 e 2 possui um fluxo de prestação de serviços mensal, onde a CONTRATADA deve durante a vigência do contrato manter em operação os equipamentos locados e disponibilizar os serviços contratados.
11.2. A CONTRATADA deverá supervisionar permanentemente, através de monitoramento pró ativo, o parque instalado e realizar a devida detecção e correção de eventuais falhas, incluindo a necessidade de troca de componentes ou equipamentos, quando for o caso.
11.3. As intervenções necessárias para a manutenção do parque devem ocorrer nos dias úteis do mês, durante o período de 10h às 18h, buscando sempre garantir o maior tempo de disponibilidade possível dos equipamentos locados.
11.4. Qualquer suporte técnico, instalação, remoção ou realocação de equipamentos deve, obrigatoriamente, ser registrada e precedida de chamado técnico, que deve conter os elementos elencados no item “3.7 - Garantia, Suporte e Assistência Técnica”.
11.5. Ao término de cada mês, será realizado a conferência dos níveis de serviço alcançados e validado o quantitativo de equipamentos disponibilizados e os tempos de atendimento dos chamados realizados.
12. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO
12.1. A DPRJ avaliará os serviços executados, de acordo com o tipo de serviço prestado, avaliando se os equipamentos foram entregues, instalados e configurados de acordo com o prazo acordado, e se os chamados de suporte foram atendidos no prazo definido no Nível Mínimo de Serviço.
12.2. A solução deverá ser entregue, instalada e configurada de acordo com os prazos estabelecidos no item “7 - Prazos de implantação e modelo de gestão do contrato”, contemplando a instalação inicial da solução e novas solicitações que se fizerem necessárias ao longo da vigência contratual.
12.3. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de implantação (estabelecido no item “7.1.12”) ou de entrega de novos equipamentos solicitados após a implantação inicial (estabelecido no item “7.1.18”), poderão ser aplicadas glosas no pagamento conforme abaixo:
INMS | Verificação | Glosa | Valor máximo |
1 – Atraso na entrega dos equipamentos | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos equipamentos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE | 1% (um por cento) do valor mensal do equipamento em atraso, ao dia de descumprimento | Limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias, por equipamento |
Tabela 2 - Níveis mínimos de serviço para a entrega dos equipamentos
12.4. Em caso de atraso de entrega superior à 30 (trinta) dias, a DPRJ se reserva ao direito de aplicar as sanções previstas no item “21 - Sanções” relativas à inexecução parcial ou total do objeto.
12.5. Para a prestação do serviço de “Garantia, Suporte e Assistência Técnica” a CONTRATADA deverá realizar as manutenções de caráter corretivo e de suporte, sempre que for solicitado.
12.6. Nesses casos, a CONTRATADA deverá respeitar os prazos máximos para atendimento indicados na “Tabela 3 - Prazos para atendimento”, de acordo com a localidade do chamado.
Localidade | Prazo (em dias úteis) |
Cidade do Rio de Janeiro | 1 |
Demais localidades | 2 |
Tabela 3 - Prazos para atendimento
12.7. Os prazos indicados na “Tabela 3 - Prazos para atendimento” se referem aos prazos totais para resolução completa do problema, independentemente do seu diagnóstico ou do motivo que levou à interrupção do serviço. Ou seja, no prazo estabelecido o equipamento indicado no chamado deve voltar a operar em perfeitas condições.
12.8. Para efeito do nível de serviço exigido, será considerado como “Prazo de Atendimento”, o tempo decorrido entre o dia útil seguinte da abertura do chamado técnico pela DPRJ e a solução definitiva da demanda pela CONTRATADA.
12.9. O atendimento da demanda só será considerado concluído após aceite formal da equipe da DPRJ. Caso a DPRJ não confirme a conclusão do atendimento, este permanecerá aberto. Nesse caso, a DPRJ fornecerá informações sobre as pendências a serem sanadas.
12.10. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, ou ainda deva ser removido do seu local de instalação, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA equipamento de backup visando a não interrupção do serviço prestado, conforme descrito no item “3.7 - Garantia, Suporte e Assistência Técnica”.
12.11. O não cumprimento dos itens relacionados ao nível mínimo de serviço exigido dará direito à DPRJ abater do faturamento do serviço glosa a ser calculada conforme estabelecido abaixo:
I. Após término do prazo máximo para finalizar o atendimento, conforme definido na “Tabela 3 - Prazos para atendimento”, glosa de 5% (cinco por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada sobre o valor mensal do equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
II. A partir do 6° (sexto) dia útil, cancelam-se as glosas referentes ao item anterior e aplica-se glosa de 10% (dez por cento) por dia de atraso útil, a ser calculada sobre o valor mensal do equipamento, até o limite de 100% (cem por cento).
III. A partir do 11° (décimo primeiro) dia útil de atraso, cancelam-se as glosas referentes aos itens anteriores e aplica-se glosa de 1% (um por cento) por equipamento, a ser calculado sobre o valor total da FATURA, até o limite de 20% do valor da fatura.
12.12. Para exemplificar os prazos descritos e a aplicação da glosa, vamos analisar o seguinte cenário:
Um usuário da localidade de Duas Barras solicitou em uma terça-feira o reparo em seu microcomputador. A CONTRATADA foi até o local no dia útil seguinte, quarta-feira, mas identificou a necessidade de substituição de um dos componentes do equipamento. Como o técnico não possuía o material no momento, reagendou a substituição do componente para terça-feira seguinte.
Na terça, então, o técnico substituiu o componente danificado e o equipamento voltou a funcionar perfeitamente, tendo o usuário solicitante atestado a finalização do chamado às 11h14.
Para fins de cálculo do Prazo de Atendimento temos que, por se tratar de uma localidade não situada na cidade do Rio de Janeiro, este chamado deveria ter sido concluído até quinta-feira (dois dias úteis, a contar do dia útil seguinte da abertura do chamado técnico).
Apesar de ter feito um atendimento inicial na quarta-feira, a CONTRATADA só concluiu o chamado na terça-feira. Assim, mesmo que tenha feito um agendamento prévio, a CONTRATADA descumpriu o nível de serviço acordado em 3 dias úteis. Neste caso aplicar-se-ia a glosa de 15% do valor do equipamento locado.
12.13. Conforme previsto no item “3.7.23”, a CONTRATADA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, deverá substituir o equipamento que fique com um chamado técnico aberto com um atraso superior à 10 (dez) dias úteis. Tal substituição não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades de honrar com o acordo de nível de serviço, sendo aplicado as glosas previstas no item 12.11, inclusive nos casos em que houver a substituição.
12.14. Caso a CONTRATADA não realize a substituição do equipamento no prazo previsto, será aplicada a glosa de 1% no valor da FATURA, por equipamento, a cada período de 20
(vinte) dias úteis de indisponibilidade, contados a partir do prazo final de atendimento do chamado, até o limite de 20% do valor da fatura.
12.15. Para exemplificar tal situação podemos analisar o seguinte cenário:
No dia 10/09/2018 foi aberto junto à DPRJ um chamado relativo à queima de fonte de um equipamento, em uma localidade da cidade do Rio de Janeiro.
Apesar do técnico da CONTRATADA comparecer ao local no mesmo dia e diagnosticar a necessidade de troca deste componente, a CONTRATADA sofreu problemas internos com sua logística e importação do componente, e não conseguiu realizar a substituição do componente danificado dentro do prazo previsto.
Após 10 dias úteis de atraso, verificou-se que, conforme previsto no item “3.7.23”, ela deveria realizar a TROCA do equipamento por um novo até o dia 25/09/2018. No entanto, ainda sofrendo de impedimentos internos, a CONTRATADA só conseguiu realizar tal troca no dia 11/10/2018.
Neste caso, como se tratava de um atendimento na cidade do Rio de Janeiro, o chamado deveria ter sido concluído no dia 11/09/2018.
Como ele não foi, no período de medição do faturamento do mês de setembro (30/09/2018), o chamado já estava atrasado em 13 (treze) dias úteis. Então, analisando a glosa prevista no item 12.11, deveria ter sido aplicado a glosa referente à 1% do valor da FATURA no mês de setembro.
Para fins de cálculo da glosa referente ao mês de outubro, observou-se que o chamado só foi concluído no dia 11/10/2018, o que representou um atraso de 22 (vinte e dois) dias úteis em relação ao prazo original. Assim, conforme previsto no item 12.14, deveria ser aplicado TAMBÉM na fatura de outubro, a glosa referente à 1% do valor da FATURA, devido a não substituição do equipamento no prazo previsto.
Neste mesmo cenário, observa-se que, caso a troca tivesse ocorrido até o dia 08/10/2018, seria calculado um atraso de 19 (dezenove) dias úteis, o que justificaria a aplicação da glosa no mês de setembro, mas não implicaria em glosa no mês de outubro.
12.16. Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes à cada chamado recebido no mês.
12.17. Os descontos relativos à glosa por não cumprimento do nível de serviço deverão ser aplicados na próxima fatura a ser emitida após o encerramento do chamado, com exceção do descumprimento do prazo superior à 10 (dez) dias úteis, previsto na alínea “III” do item “12.11”, que deve ser aplicado já na fatura em que se apurar o descumprimento, mesmo o chamado ainda estando em aberto.
12.18. Nos casos em que o chamado não for encerrado por mais 20 dias úteis após seu prazo de atendimento, passa a ser aplicado a glosa prevista no item 12.14, a ser cobrada a cada faturamento.
12.19. Caberá à CONTRATADA apresentar mensalmente “Caderno de pré-faturamento” contendo os níveis de serviço atingidos para cada equipamento disponibilizado, indicando as possíveis glosas previstas, conforme descrito no item “18 - Recebimento e avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços Prestados”.
12.20. Caso a CONTRATADA apresente indicadores incorretos, ou deixe de apresentar os relatórios previstos no prazo previsto, além de impactar o cronograma de faturamento, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de glosas no pagamento conforme a “Tabela 4 - Nível de serviço de relacionamento”:
INMS | Verificação | Glosa | Valor máximo |
3 – Apresentar relatório de nível de serviço incorreto ou fora do prazo previsto | dos produtos e dos serviços Prestados” | 2% (dois por cento) do valor mensal do faturamento, a cada reincidência do erro e a cada período de 1 (um) mês sem apresentar o Caderno de pré-faturamento de forma correta | Limitada sua aplicação até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do faturamento |
Tabela 4 - Nível de serviço de relacionamento
12.1. Para exemplificar a aplicação deste nível de serviço de relacionamento, podemos analisar o seguinte cenário:
Após prestar os serviços previstos neste Termo de Referência, no 5º dia útil do mês de novembro de 2019 a CONTRATADA não apresentou o Caderno de pré- faturamento relativo aos serviços prestados em Outubro. Mesmo após ser notificada pela equipe de fiscalização contratual, a CONTRATADA só conseguiu consolidar as informações e apresentar o Caderno no dia 15 de janeiro de 2020.
Ao ser validado, o Caderno de pré-faturamento apresentava inconsistências, como equipamentos que tiveram seu nível de serviço afetado não demonstrados, e cálculos de glosas com valores errados. A CONTRATADA foi notificada para fazer as correções. No dia 10 de fevereiro apresentou o Caderno ainda contendo falhas, ou seja, teve uma reincidência de erro, foi novamente notificada pelo Fiscal do contrato, e somente no dia 25 de fevereiro apresentou o relatório correto.
Neste cenário observa-se que a CONTRATADA atrasou inicialmente o prazo de entrega do relatório, tendo entregue o relatório correto somente 4 (quatro) meses após o previsto. Além disso, durante esse período a CONTRATADA teve 1 (uma) reincidência de erro no relatório apresentado.
Assim, conforme previsto, a CONTRATADA teria o valor do faturamento glosado em 10% (dez por cento) devido ao não cumprimento do nível de serviço de relacionamento, sendo 8% (oito por cento) devido ao atraso e 2% (dois por cento) devido à reincidência de erro.
12.2. As glosas referentes aos níveis de serviço são cumulativas entre os equipamentos afetados, com somatório limitado a 20% do valor total do faturamento mensal do serviço.
12.3. Para fins de sanção administrativa, a DPRJ se reserva o direto de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas após extrapolada a condição da glosa de 20% do valor total do serviço.
13. TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO
13.1. Compete à CONTRATADA repassar durante a vigência do contrato artefatos, manuais, instruções, documentação, orientações e todos os subsídios para que a equipe da DPRJ obtenha os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução implantada, incluindo manuais de uso dos equipamentos disponibilizados, guias de instalação de drivers, manuais de uso dos sistemas disponibilizados e mapa da solução implantada.
13.2. Durante toda vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar quaisquer informações solicitadas pela DPRJ, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a fim de esclarecer dúvidas sobre o parque instalado, as versões do software utilizado e demais informações necessárias para garantir a transferência do conhecimento da solução implantada para a DPRJ.
14. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL E SIGILO
14.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPRJ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato.
14.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados ou informações contidas em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela DPRJ a tais documentos.
14.3. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelo existente no “ANEXO III - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO”, declarando total obediência às normas de segurança vigente, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, pela DPRJ.
14.4. A CONTRATADA deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que julgar necessários para que seus empregados cumpram as normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela DPRJ.
14.5. Todas as informações obtidas ou produzidas decorrentes da contratação e execução das atividades são de propriedade da DPRJ.
14.6. A CONTRATADA responderá pelo não cumprimento por quaisquer de seus empregados das normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela DPRJ.
14.7. Após o término do contrato, a DPRJ irá cancelar o acesso físico às localidades que tenham sido disponibilizadas aos técnicos da CONTRATADA para a realização dos serviços, e os eventuais acessos à rede que tenham sido disponibilizados.
15. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA DPRJ
15.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
15.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
15.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às dependências do Órgão, respeitadas as normas de segurança vigentes.
15.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da DPRJ ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
15.5. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
15.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os indicadores e metas de níveis de serviço alcançados.
15.7. Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da empresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
15.8. Sempre que necessário, solicitar relatório atualizado da prestação do serviço, que será elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a DPRJ.
15.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a DPRJ.
15.10. Homologar e aceitar os resultados produzidos pela prestação do serviço contratado que estiverem em conformidade com as especificações pré-estabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a fim de que sejam remunerados conforme previsto neste documento.
15.11. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
15.12. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
15.13. Fornecer a infraestrutura necessária (local físico, pontos elétricos e pontos de acesso à rede) para instalação e funcionamento dos equipamentos.
16. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1. Entregar os produtos e executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao cumprimento das cláusulas contratuais.
16.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados ou bens entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a DPRJ autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
16.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.5. Apresentar à DPRJ, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
16.6. Indicar preposto para atuar na cidade do Rio de Janeiro como ponto focal da CONTRATADA e representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
16.7. No caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA a DPRJ deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos.
16.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e de segurança da informação da DPRJ.
16.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à DPRJ toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
16.10. Relatar à DPRJ toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
16.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
16.12. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
16.13. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à DPRJ.
16.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
16.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
16.16. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, nas condições estipuladas neste Termo de Referência.
16.17. Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
16.18. Prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, nos locais indicados, a fim de manter os serviços da DPRJ e de seus usuários em condições de funcionamento, observando as normas de segurança do órgão.
16.19. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram
a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
16.20. Assinar e aceitar o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, que deverá ser emitido pela DPRJ após a assinatura de Contrato.
16.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.
16.22. Aceitar as supressões de serviços não efetivamente utilizados pela DPRJ, observando- se os limites estabelecidos na legislação.
16.23. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a DPRJ, em decorrência da execução do contrato, incluindo os danos causados a terceiros, a qualquer título.
16.24. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
16.25. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo DPRJ, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
16.26. Fornecer todas as peças e insumos necessários para o funcionamento da solução contratada, substituindo aqueles que não puderem ser reparados e estarem ainda no período de garantia.
16.27. Realizar a manutenção dos equipamentos de forma a garantir o atendimento às exigências deste Termo de Referência.
16.28. Fornecer os equipamentos de acordo com as configurações técnicas determinadas pela
DPRJ neste Termo de Referência.
16.29. Entregar os equipamentos novos, sem utilização anterior, embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte.
16.30. Entregar e ativar os equipamentos e softwares contratados nos locais indicados pela
DPRJ, no prazo estabelecido.
16.31. Remover, após a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade.
17. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da DPRJ, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
17.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela DPRJ e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
17.3. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
17.4. A presença da fiscalização da DPRJ não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
17.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016.
17.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis
17.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
17.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Infraestrutura, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da DPRJ ou do servidor designado para a fiscalização.
18. RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS
18.1. Para os itens previstos no Lote 1 e 2, após a implantação adequada da solução, contemplando os serviços de instalação, configuração, adequação dos hardwares e softwares necessários para o perfeito funcionamento da Central de Atendimento de Chamados, a CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de prestação do serviço, por meio de ofício ou mensagem eletrônica, endereçado ao fiscal do Contrato, as comprovações necessárias para demonstrar os serviços prestados.
18.2. Para tanto, deverá ser encaminhado Caderno de pré-faturamento contendo minimamente:
I. Número do Contrato Administrativo;
II. Mês de Referência dos serviços;
III. Quantitativos de equipamentos disponibilizados no mês alvo de faturamento, de acordo com o “ANEXO IV - MODELO PLANILHA DE FATURAMENTO”;
IV. Relação de ocorrências de suporte, com seus respectivos equipamentos afetados;
V. Níveis mínimos dos serviços aferidos no mês, de acordo com o “ANEXO V – MODELO DE PLANILHA DE CLÁLCULO DE SLA MENSAL”;
VI. Justificativas individualizadas para possíveis não cumprimentos dos níveis; e
VII. Proposta de glosa da CONTRATADA para o caso de não cumprimento dos níveis mínimos contratados, de acordo com as deduções previstas no item “12 - Níveis mínimos de serviço contratado”; e
VIII. Valor proposto para o faturamento.
18.3. Recebida a documentação elencada, de acordo com o previsto neste Termo, e trazendo os elementos necessários para que seja iniciada a avaliação dos serviços prestados, o Fiscal do contrato emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, o Termo de Recebimento Provisório.
18.4. A equipe de fiscalização do contrato avaliará a documentação entregue e em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, apresentará seu parecer quanto à regularidade e qualidade do serviço, indicando glosas por descumprimento dos níveis de serviço, se for o caso.
18.5. A DPRJ encaminhará ao preposto da CONTRATADA cópia da avaliação realizada pela equipe de fiscalização e as solicitações de possíveis correções, se for o caso.
18.6. Caso a avaliação da equipe de fiscalização quanto a regularidade e qualidade dos serviços prestados esteja divergente do informado pela CONTRATADA em seu caderno de pré- faturamento, será dado o direito de ampla defesa à CONTRATADA, que em até 15 (quinze) dias úteis deverá se manifestar quanto ao parecer da equipe de fiscalização e, caso não concorde, apresentar as justificativas para tanto, por meio de Ofício endereçado ao fiscal do Contrato.
18.7. Em caso de discordância, a equipe de fiscalização da DPRJ avaliará as justificativas apresentadas e dará parecer final sobre o recebimento do produto e a aplicação de possíveis glosas.
18.8. Após parecer conclusivo da equipe de fiscalização, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, indicando o valor total a ser faturado pela CONTRATADA.
18.9. O Termo de Recebimento Definitivo, bem como a autorização para emissão de Nota Fiscal, será encaminhado por ofício ou mensagem eletrônica ao preposto da CONTRATADA, não sendo admitido qualquer faturamento sem autorização prévia.
18.10. Em caso de descumprimentos pela CONTRATADA dos prazos ou faturamento de forma diversa do especificado neste item a DPRJ não poderá ser imputada ao pagamento de encargos adicionais caso os prazos de pagamento estabelecidos no item “23 - Forma de pagamento dos serviços prestados” não sejam cumpridos.
19. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1. Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
19.2. Tais comprovações também compreendem aspectos técnicos dos equipamentos utilizados para a execução do serviço, tais como manuais do fabricante que demonstram a compatibilidade do equipamento ofertado com os requisitos definidos neste Termo de Referência.
19.3. A verificação da manutenção dos critérios de habilitação, como regularidade fiscal e trabalhista, será averiguada no momento do faturamento dos serviços prestados e quando da renovação contratual, se for o caso.
20. GLOSAS
20.1. A DPRJ se reserva ao direito de aplicar glosas nos pagamentos dos serviços prestados, de forma proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis,
nos casos em que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
20.2. As glosas pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviços serão aplicadas de acordo com o previsto no item “12 - Níveis mínimos de serviço contratado”.
20.3. As glosas pelo não cumprimento dos níveis de serviço são cumulativas entre os equipamentos afetados, sendo que seu somatório não pode ultrapassar os limites estabelecidos para cada nível de serviço. A partir da superação dos limites estabelecidos para cada nível de serviço, a DPRJ se reserva o direito de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas.
20.4. A aplicação de glosas será sempre precedida do direito de defesa por parte da CONTRATADA, que poderá apresentar suas justificativas para o não cumprimento do nível acordado, ficando à critério da DPRJ aceitar ou não as justificativas.
20.5. As glosas não serão aplicadas se, comprovadamente, a DPRJ der causa à variação dos níveis contratados.
20.6. A CONTRATADA, caso discordar dos critérios adotados pela DPRJ no tocante à avaliação das glosas, deve adotar os procedimentos previstos no item “18.6” deste Termo, na forma e nos prazos estabelecidos.
20.7. As glosas serão descontadas, preferencialmente, no faturamento do serviço afetado. Em casos excepcionais a DPRJ poderá autorizar o desconto em processo de faturamento diverso, desde que devidamente justificado.
20.8. Durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias do contrato, a critério da DPRJ, poderão ser dispensadas os descontos decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço como período de ajuste, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de implantação e normalização dos serviços estão em andamento.
20.9. As glosas aqui descritas não se confundem com as sanções administrativas previstas, sendo cumulativas em casos de descumprimento das cláusulas contratuais.
21. SANÇÕES
21.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela DPRJ, inexecução parcial ou total do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I. Advertência.
II. Multa, conforme os procedimentos descritos no item “21.6”.
III. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até dois anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a DPRJ pelos prejuízos causados.
21.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Defensoria, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
21.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia
prestada. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.4. Não será aplicada penalidade se, comprovadamente, a falha no fornecimento do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior, entendida dessa forma pela DPRJ.
21.5. Da sanção aplicada caberá recurso ao Defensor Público Geral no prazo de cinco dias úteis contados da notificação. O Defensor Público Geral poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
21.6. Ainda, serão consideradas sanções administrativas, com suas devidas aplicações de multas, os casos relacionados na “Tabela 5 - Sanções Administrativas”.
Id | Ocorrência | Sanção |
1 | Suspender ou interromper os serviços solicitados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração. | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato. |
2 | Não prestar os esclarecimentos formais, incluindo os que implicarem em indagações de caráter técnico e àqueles previstos no item “13 - Transferência do conhecimento”, em até 05 (cinco) dias úteis. | Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato. |
3 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nessa tabela. | Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato. |
4 | Inexecução parcial do contrato, entre estes a recusa injustificada de execução de Ordens de Serviço. | Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. |
5 | Inexecução total do contrato. | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
6 | Recusa em assinar o contrato no prazo máximo de cinco dias úteis após regularmente convocada. | Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas. |
7 | Não apresentar garantia contratual dentro do prazo estipulado neste Termo. | Multa de 0,07% (sete centésimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento). |
8 | Descumprimento de cláusulas contratuais em razão de falhas consideradas de natureza grave pela Administração, na forma da Lei. | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
9 | Reincidência em qualquer ocorrência desta tabela. | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
Tabela 5 - Sanções Administrativas
21.7. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da
CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
21.8. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela DPRJ.
21.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22. RESCISÃO CONTRATUAL
22.1. Constituem motivo para rescisão do contrato o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
22.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo do constante no item “21 - Sanções”.
22.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
23. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
23.1. A DPRJ, após a execução dos serviços, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas em contrato.
23.2. O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado à DPRJ para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
23.3. As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções pelo descumprimento dos níveis mínimos de serviço contratado ou por sanções administrativas, quando for o caso. A DPRJ se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha a feito na Nota Fiscal.
23.4. Juntamente à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá ainda apresentar as comprovações de regularidade fiscal e trabalhista, apresentando os seguintes documentos:
I. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
II. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da Lei;
III. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, por meio da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva, com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observando-se as instruções da Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho; e
V. Prova de regularidade perante às contribuições previdenciárias, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CND-EN), emitida pelo INSS, ou Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda), devidamente válida.
23.5. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal pela
equipe de fiscalização do contrato.
23.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
23.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
23.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
23.9. A compensação financeira prevista nesta condição deverá ser cobrada em Nota Fiscal específica, após a ocorrência.
23.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a DPRJ.
23.11. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente da DPRJ.
23.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar, ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa e/ou indenização devidas, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
24. GARANTIA CONTRATUAL
24.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da DPRJ.
24.2. A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
24.3. A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
24.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
IV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
24.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item “24.4”.
24.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela
DPRJ, em conta específica com correção monetária, em favor da DPRJ.
24.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa prevista no item “21 - Sanções”.
24.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias úteis autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e convocar a segunda colocada do certame para assumir a prestação do objeto.
24.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela DPRJ com o objetivo de apurar prejuízos e ou aplicar sanções à CONTRATADA.
24.10. A garantia será considerada extinta:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II. Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
24.11. O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos e Licitações que se encarregará do seu registro e guarda.
24.12. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, entre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
24.13. A DPRJ fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou, ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
24.14. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela DPRJ.
24.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a DPRJ ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
25. REAJUSTE CONTRATAUAL
25.1. Os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, ocorrida nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-lo.
25.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
25.3. Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, tendo como
parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis à prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da CONTRATADA, apresentando inclusive a memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela DPRJ.
25.4. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
25.5. Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
25.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação de vigência contratual, obedecendo-se ao seguinte:
I. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
II. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, não poderá ser solicitado reajuste; e
III. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à DPRJ ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
25.7. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
26. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
26.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Assim, a aquisição do objeto deste Termo de Referência será efetiva na modalidade de Pregão Eletrônico.
26.2. O tipo de licitação se dará por menor preço por lote, não sendo admitida, após a fase de lances, proposta que ultrapassar os valores unitários máximos estimados por item pela DPRJ.
27. ESTIMATIVAS DOS PREÇOS
27.1. O valor estimado para esta contratação será previamente definido pelo Núcleo de Cotações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após a realização da pesquisa de preços.
28. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28.1. A indicação da fonte de recursos orçamentários para a presente contratação, bem como sua disponibilidade, será definida e atestada pela Secretaria de Finanças e Orçamento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após realização da pesquisa de preços.
29. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
29.1. Será formalizado Contrato Administrativo, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por meio de Termo Aditivo, limitada a 48 (quarenta e oito) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à administração na continuidade do contrato para cada período prorrogado, nos termos do inciso IV do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja autorização formal do Secretário de Infraestrutura e observados os seguintes requisitos:
I. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
IV. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
30. ENCERRAMENTO CONTRATUAL
30.1. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, aos técnicos da DPRJ ou aos da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, conforme disposto no item “13 - Transferência do conhecimento”.
30.2. Havendo necessidade de transição contratual, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimento, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a DPRJ e a nova CONTRATADA.
30.3. A CONTRATADA deverá estar disponível no último mês de contrato para transferência do serviço à nova CONTRATADA. Isso inclui acesso às contas de usuários, transferência da base de conhecimento e ao espaço físico que eventualmente venha a ser utilizado pela mesma.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
Item 1 – Equipamento computador do tipo estação de trabalho, com 1 monitor | |
Componente | Especificação |
Geral | Não serão admitidos configurações, ajuste ou alterações que impliquem no funcionamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante doequipamento, tais como: alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, uso de drivers não homologados, etc. |
Placa Mãe | Deverá possuir chipset do mesmo fabricante do processador. |
Suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Interface), com controle automático de rotação do ventilador da CPU. | |
Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 ou superior especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). | |
Suportar Boot por pen drive ou drive conectado ao USB. | |
Suportar autenticação IEEE 802.1x nas interfaces de rede integradas para autenticação na rede corporativa, mesmo que o sistema operacional não tenha sido inicializado. | |
Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação, não sendo aceito o emprego de placas-mães de livre comercialização no mercado. | |
A placa-mãe fornecida deverá ser totalmente compatível com o processador ofertado. | |
Deverá possibilitar expansão de memória DDR4, com frequência de no mínimo 2.666MHz, até no mínimo 32 GB (trinta e dois gigabytes), com substituição e acréscimo de pentes de memória, permitindo, assim, o alcance solicitado. | |
Possuir interface de disco rígido padrão SATA III de 6GB/s, ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados. | |
BIOS | Atualização corretiva da BIOS, através de software próprio do fabricante (publicações no site) ou homologado por ele. |
Compatível com o padrão Plug & Play. | |
Suportar SMBIOS (System Management BIOS) na versão 2.3 ou superior. | |
BIOS português ou inglês, em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturável pela aplicação de inventário. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. | |
Suporte à tecnologia de previsão e contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada. | |
Possuir função de registro de número de série da placa-mãe com leitura remota. | |
Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido. Caso a mesma seja fornecida em regime de copyright, o Fabricante da BIOS deverá atestar o livre direito de edição por parte do Fabricante do equipamento. | |
Deve possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico em dois modos (simples e avançado), capaz de verificar os seguintes itens: Slots PCI/PCI Express; Saídas de vídeo; Unidades de Armazenamento; Boot do sistema operacional; Funcionalidade de portas USB; Sistema de ventilação; Processador; e Memória RAM. | |
Possui ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento. | |
Processador | Deve atingir índice de, no mínimo, 11.500 pontos para o desempenho, tendo como |
Deve possuir arquitetura x86, 64 (sessenta e quarto) bits. | |
Deve possuir TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 95 W. | |
Possuir instruções AES (Advanced Encryption Standard) integradas ao processador. | |
Possuir instruções SSE (Streaming SIMD Extensions), versão SSSE4, e AVX (Intel Advanced Vector Extensions). | |
Deve ser de geração disponível pelo fabricante do processador no mercado nacional, com processo de fabricação vigente, não podendo estar em descontinuidade. |
Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador. | |
Memória RAM | 16 (dezesseis) Gigabytes de memória RAM – DDR-4 com no mínimo 2.666 Mhz, ou superior, configurados no modo dual channel ou superior. |
Possibilidade de expansão até 32 GB (trinta e dois gigabytes). | |
Unidade de armazenamento SATA | Tipo Serial ATA com capacidade mínima de 1 TB (um terabyte). |
Conexão SATA III, de 6 GB/s, ou superior. | |
Memória cache buffer de 8 MB (oito megabytes). | |
Velocidade de rotação de 7.200 (sete mil e duzentos) RPM. | |
Interfaces de Comunicação | 01 (uma) controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug- and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). |
Interfaces | No mínimo 4 (quatro) interfaces USB 2.0 ou superior, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema. |
No mínimo 2 (duas) interfaces USB 3.0 instaladas na parte frontal do gabinete, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema. | |
Não serão aceitas interfaces adaptadas com dispositivo USB, cartões externos tipo PCMCIA ou Express Card. | |
Áudio | Controladora de som com conectores de saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete, ou alternativamente, 1 (um) conector universal combo frontal, contemplando ambas funções, e 01 (um) conector de saída na parte traseira do equipamento. |
Vídeo | Controlador de Vídeo On Board |
02 (duas) interface de saída de vídeo HDMI, sendo aceita adaptadores externo no caso de porta DisplayPort ou mini DisplayPort. Neste segundo caso o adaptador deverá ser fornecido junto com o equipamento. | |
O equipamento deve ter capacidade para funcionar com 2 (dois) monitores de vídeo, simultaneamente. | |
Gabinete | Sistema de ventilação dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período de dez horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado. |
Ser do tipo Small Form Factor (SFF), que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador com volume máximo de 12.000 cm3 (admitida variação máxima de + 5%). | |
Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas. | |
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete. | |
Acabamento interno composto de superfícies não cortantes. | |
Objetivando evitar obstrução da dissipação de calor e/ou risco de entrada de objetos ou líquidos estranhos cair no interior do equipamento, quando na posição horizontal, não serão aceitas entradas de ar na parte superior do gabinete. | |
Kit trava de segurança para impedir a abertura não autorizada do equipamento, bem como evitar a remoção do equipamento da estação de trabalho. | |
Drive Óptico | 1 (uma) unidade de DVD-RW de 8X para os padrões de DVD de mercado implementando leitura e gravação de DualLayer. |
Interface tipo Serial ATA ou superior. | |
Luz indicadora de leitura. | |
Botão de ejeção na parte frontal da unidade. | |
Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade. | |
Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade. | |
Alimentação | Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+). |
Deverão ser fornecidos cabos de energia com plugues atendendo a nova padronização brasileira para tomadas e plugues elétricos (norma NBR 14136). Neste caso, a contratada deverá entregar os respectivos adaptadores, objetivando ativação de todos os equipamentos em tomadas de modelo antigas (2P+T). |
Teclado | Correspondente com o padrão ABNT II. |
O funcionamento deverá ser perfeito quando o sistema operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro padrão ABNT II. | |
Presença de, no mínimo, doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado, com acionamento feito de forma direta, ou seja, sem ser por meio de combinação de teclas. | |
Impressão das teclas do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | |
Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse). | |
Regulagem de altura e inclinação do teclado. | |
Mouse Óptico | Dois botões e “scroll wheel”, formato ergonômico e ambidestro (simétrico). |
Tecnologia óptica (sem esfera). | |
Resolução de 1000 dpi ou superior. | |
Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete do equipamento. | |
Poderá ser de outra marca, desde que homologada pelo fabricante do equipamento. | |
Plug-and-play compatível com Windows 10 Professional. | |
Deverá vir acompanhado de mouse pad com suporte de borracha para punho. | |
Sistema operacional | Os equipamentos deverão ser entregues com a licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits OEM no Idioma Português do Brasil. A contratante poderá solicitar a Microsoft verificação da autenticidade do software. |
A instalação do sistema operacional deverá ser feita a partir do especificado no item “3.3 - Amostra e geração de imagem”. | |
Suíte Microsoft Office | Após aquisição e disponibilização do software pela CONTRATANTE, a instalação da suíte deverá ser feita a partir do especificado no item “3.3 - Amostra e geração de imagem”. |
Adequação às políticas e normas de segurança e ergonomia | Possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental. |
O equipamento deve seguir a diretiva de RoHs (Restriction of Hazardous Substances) em seu processo de fabricação. A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. | |
Compatibilidade | Para o modelo de microcomputador ofertado, deve ser comprovada a compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 Professional ou superior, mediante declaração do fabricante do equipamento. Esta compatibilidade deve ser comprovada através da presença do equipamento na lista Windows Catalog, mantida pela Microsoft, devidamente atualizado, na entrega dos equipamentos. |
Os equipamentos ofertados (Marca e Modelo) não deverão estar em processo de descontinuidade e não deverão ser descontinuados até 60 (sessenta) dias após a data da abertura do certame. A licitante deverá apresentar declaração do fabricante como comprovação. | |
Deve ser de responsabilidade da Contratada a entrega de todos os drivers de dispositivos de hardware instalados nos equipamentos, especificamente para o sistema operacional exigido, sendo dispensada a entrega dos drivers que estejam incluídos no pacote do referido sistema operacional. | |
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação, conforme previsto no item “3 - Descrição da solução a ser contratada”. | |
Acessórios | Deverá ser entregue todos cabos, e conectores necessários ao funcionamento do equipamento. |
Garantia | Deverá possuir garantia e cobertura de assistência técnica onsite durante toda a vigência contratual, incluindo a substituição de peças ou componentes em caso de defeito, conforme descrito no item “3.7 - Garantia, Suporte e Assistência Técnica” |
Monitor | Fornecimento de 1 monitor, conforme especificação do quadro específico |
Item 2 –Equipamento computador do tipo estação de trabalho, com 2 monitores | |
Componente | Especificação |
Todos | As especificações técnicas dos equipamentos constantes do Item 2 são idênticas às do equipamento do Item 1, com exceção do quantitativo de monitores entregues |
Monitor | Fornecimento de 2 monitores, conforme especificação do quadro específico |
Monitor de Vídeo | |
Componente | Especificação |
Geral | Tela 100% plana, com tecnologia LCD. |
Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete do equipamento microcomputador. | |
Deverá possuir controles digitais frontais ou laterais. | |
Tamanho | Tela de pelo menos 19.5” de dimensão diagonal interna, do tipo Widescreen com proporção 16:9 (aspect ratio) |
Resolução | Resolução mínima de 0000 x000 a 60Hz. |
Pixel Pitch de 0.2745 mm ou inferior. | |
Voltagem | O monitor deve aceitar tensões de 110/220V (cento e dez/duzentos e vinte volts) de forma automática. |
Tempo de resposta | Tempo de resposta de máxima de 8 (oito) ms. |
Contraste | Contraste mínimo 1.000:1 (normal) e 4 milhões:1(dinâmico). |
Ajuste de ângulos de visão | Painel de giro regulável em altura (mínimo de 10cm), inclinação do painel, assim como a capacidade de articulação para permitir o giro no eixo horizontal, e pivot de rotação (retrato/paisagem). |
Conectores | Ao menos 01 interface digital e 01 analógica, sendo 01 (uma) Digital Displayport ou HDMI, e 01 (uma) analógica VGA. |
Cabos | Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). |
Garantia | Deverá possuir garantia e cobertura de assistência técnica onsite durante toda a vigência contratual, incluindo a substituição de peças ou componentes em caso de defeito, conforme descrito no item “3.7 - Garantia, Suporte e Assistência Técnica” |
Item 3 – Equipamento Notebook do tipo ultra portátil | |
Componente | Especificação |
Geral | Não serão admitidos configurações, ajuste ou alterações que impliquem no funcionamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante doequipamento, tais como: alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, uso de drivers não homologados, etc. |
Placa Mãe | Suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Interface), com controle automático de rotação do ventilador da CPU. |
Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (Trusted Platform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 ou superior especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). | |
Suportar Boot por pen drive ou drive conectado ao USB. | |
Suportar autenticação IEEE 802.1x nas interfaces de rede integradas para autenticação na rede corporativa, mesmo que o sistema operacional não tenha sido inicializado. | |
Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação, não sendo aceito o emprego de placas-mães de livre comercialização no mercado. | |
A placa-mãe fornecida deverá ser totalmente compatível com o processador ofertado. | |
Deverá possibilitar expansão de memória DDR4, com frequência de no mínimo 2.400MHz, até no mínimo 16 GB (dezesseis gigabytes), com substituição e acréscimo de pentes de memória, permitindo, assim, o alcance solicitado. | |
Possuir interface de disco rígido padrão SATA III de 6GB/s, NVMe ou M.2 (2280). | |
BIOS | Atualização corretiva da BIOS, através de software próprio do fabricante (publicações no site) ou homologado por ele. |
Compatível com o padrão Plug & Play. | |
Suportar SMBIOS (System Management BIOS) na versão 2.3 ou superior. | |
BIOS português ou inglês em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturável pela aplicação de inventário. O fabricante deverá |
possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. | |
Suporte à tecnologia de previsão e contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada. | |
Possuir função de registro de número de série da placa-mãe com leitura remota. | |
Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido. Caso a mesma seja fornecida em regime de copyright, o Fabricante da BIOS deverá atestar o livre direito de edição por parte do Fabricante do equipamento; | |
Deve possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico em dois modos (simples e avançado), capaz de verificar os seguintes itens: Slots PCI/PCI Express; Saídas de vídeo; Unidades de Armazenamento; Boot do sistema operacional; Funcionalidade de portas USB; Sistema de ventilação; Processador; e Memória RAM. | |
Possui ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento. | |
Processador | Deve atingir índice de, no mínimo, 8.000 pontos para o desempenho, tendo como |
Deve possuir arquitetura x86, 64 (sessenta e quarto) bits, do tipo Mobile, com extensões de virtualização. | |
Deve possuir TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 20 W. | |
Controlador de vídeo integrado ao processador com suporte às tecnologias Direct X 12.0 e OpenGL 4.0 ou superior. | |
Possuir instruções AES (Advanced Encryption Standard) integradas ao processador. | |
Possuir instruções SSE (Streaming SIMD Extensions), versão SSSE4, e AVX (Intel Advanced Vector Extensions). | |
De última geração disponível pelo fabricante do processador no mercado nacional, com processo de fabricação vigente, não podendo estar em descontinuidade. | |
Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador. | |
Memória RAM | 8 (oito) Gigabytes de memória RAM – DDR-4 com no mínimo 2400 Mhz, ou superior, configurados no modo dual channel ou superior. |
Possibilidade de expansão até 16 GB (dezesseis gigabytes). | |
Unidade de armazenamento | Tipo SSD (Solid-state drive) interno com capacidade mínima de 256 GBytes e tecnologias MLC (Multi Memory Cell) ou superior. |
Conexão SATA III ou NVMe ou M.2, de 6 GB/s, ou superior. | |
Possuir MTBF (Mean Time Between Failures) de no mínimo 1.000.000 de horas, capacidade de leitura dinâmica sequencial de no mínimo 520 MB/s, capacidade de escrita sequencial de no mínimo 260 MB/s. | |
Interfaces de Comunicação | Dispositivo de rede sem fio nos padrões 802.11a, 802.11ac, 802.11g e 802.11n ou, alternativamente, dispositivo de rede sem fio nos padrões 802.11b, 802.11ac, 802.11g e 802.11n. |
Controlador sem fio com suporte à 2.4 Ghz e 5 Ghz de banda. | |
Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band) interna. | |
01 (uma) controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug- and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). | |
01 (uma) Interface Bluetooth Bluetooth v.4.0 ou superior, integrada ao equipamento, sem o uso de adaptadores. | |
Interfaces | 03 (três) portas USB, sendo ao menos 01 (uma) com interface no padrão USB 3.1. |
01 (um) conector padrão mini D-SUB, ou D-SUB, 15 pinos fêmea para conexão de monitor externo sendo aceito uso de adaptadores. Neste segundo caso o adaptador deverá ser fornecido junto com o equipamento. | |
01 (uma) Interface HDMI sendo aceita adaptadores externo no caso de porta DisplayPort ou mini DisplayPort. Neste segundo caso o adaptador deverá ser fornecido junto com o equipamento. |
Não serão aceitas interfaces adaptadas com dispositivo USB, cartões externos tipo PCMCIA ou Express Card. | |
Áudio | Controladora de áudio estéreo 24 bits com suporte à “High Definition Audio” ou Arquitetura de Áudio Unificada. |
01 (um) conector para fone de ouvido ou disponível em interface combinada e/ou 01 (um) conector para microfone ou disponível em interface combinada, na função combo. | |
02 (dois) alto-falantes embutidos, com potência total mínima de 2 watt cada e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado ao gabinete ou através de combinação de teclas (Fn +). | |
01 (um) microfone digital integrado. | |
Gabinete, pesos e mediadas | A Espessura (altura) máxima de 2,20 cm (com flexibilidade de 5% para mais) em toda sua extensão e com o equipamento fechado; |
Peso máximo de 1,8 Kg (com flexibilidade de 5% para mais) contando com a bateria e disco SSD. Mouse e bolsa de transporte não serão pesados em conjunto com o equipamento. | |
Deverá ser reforçado com os seguintes compostos: carbono ou magnésio ou titânio ou alumínio ou reforço de fibra de vidro reforçada com plástico ou ABS de alta resistência ou ainda composto similar destinado ao uso corporativo. Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante do equipamento, por laudo técnico emitido pelo INMETRO, IPT ou outro órgão ou instituição reconhecidamente capacitado(a) para avaliação de composições materiais. | |
Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas. | |
Botão liga/desliga devendo ter a possibilidade de ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental. | |
Possuir luz de indicação do equipamento ligado (power-on) acoplado ao hardware. | |
Entrada universal para trava de segurança. | |
Alimentação | Considerando o acesso aos dispositivos de armazenamento, medida pelo software Battery Eater mais recente ou pelo software Bapco MobileMark 2014 ou mais recente, a bateria deve garantir funcionamento do equipamento por pelo menos 150 minutos em condições normais de uso, com a tela em brilho médio. Abaixo do tempo estipulado, a bateria será considerada defeituosa. |
Carregador bivolt compatível com o equipamento ofertado. | |
Fonte de alimentação, compatível com a bateria ofertada com as especificações de tempo de autonomia indicadas no item anterior. | |
Adaptador AC universal para o equipamento - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática. Não será aceito nenhum transformador externo. | |
Deverão ser fornecidos cabos de energia com plugues atendendo a nova padronização brasileira para tomadas e plugues elétricos (norma NBR 14136). Neste caso, a contratada deverá entregar os respectivos adaptadores, objetivando ativação de todos os equipamentos em tomadas de modelo antigas (2P+T). | |
Tela | Tecnologia LCD, ou LED , ou OLED de, no mínimo, 13,3” (treze vírgula três polegadas) a, no máximo, 14” (quatorze polegadas) na diagonal (admitida variação máxima de ± 5%). |
Padrão “Plug & Play” e resolução nativa Full HD (1920x1080) ou superior, com no mínimo 16 milhões de cores. | |
Possuir controle de brilho. | |
Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo, com tratamento anti-reflexivo. | |
Webcam | Câmera integrada de alta resolução (720p HD) ou superior. |
Teclado | Correspondente com o padrão ABNT II. |
O funcionamento deverá ser perfeito quando o sistema operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro padrão ABNT II. | |
Presença de, no mínimo, doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado, com acionamento feito de forma direta, ou seja, sem ser por meio de combinação de teclas. | |
Impressão das teclas do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | |
Possuir dreno e/ou proteção nativa do projeto do equipamento que impossibilite passagem do líquido para o interior do equipamento nos casos de derramamento acidental. |
Dispositivo apontador integrado ao gabinete, tipo “touch pad”, com a funcionalidade de botão esquerdo e direito. | |
Mouse Óptico | Dois botões e “scroll wheel”, formato ergonômico e ambidestro (simétrico). |
Tecnologia óptica (sem esfera). | |
Resolução de 1000 dpi ou superior. | |
Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete do equipamento. | |
Poderá ser de outra marca, desde que homologada pelo fabricante do equipamento. | |
Plug-and-play compatível com Windows 10 Professional. | |
Deverá vir acompanhado de mouse pad com suporte de borracha para punho. | |
Sistema operacional | Os equipamentos deverão ser entregues com a licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits OEM no Idioma Português do Brasil. A contratante poderá solicitar a Microsoft verificação da autenticidade do software. |
A instalação do sistema operacional deverá ser feita a partir do especificado no item “3.3 - Amostra e geração de imagem”. | |
Suíte Microsoft Office | Após aquisição e disponibilização do software pela CONTRATANTE, a instalação da suíte deverá ser feita a partir do especificado no item “3.3 - Amostra e geração de imagem”. |
Adequação às políticas e normas de segurança e ergonomia | Possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental. |
O equipamento deve seguir a diretiva de RoHs (Restriction of Hazardous Substances) em seu processo de fabricação. A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. | |
Compatibilidade | Para o modelo de microcomputador ofertado, deve ser comprovada a compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 Professional ou superior, mediante declaração do fabricante do equipamento. Esta compatibilidade deve ser comprovada através da presença do equipamento na lista Windows Catalog, mantida pela Microsoft, devidamente atualizado, na entrega dos equipamentos. |
Os equipamentos ofertados (Marca e Modelo) não deverão estar em processo de descontinuidade e não deverão ser descontinuados até 60 (sessenta) dias após a data da abertura do certame. A licitante deverá apresentar declaração do fabricante como comprovação. | |
Número de série único para cada equipamento, afixado em local visível na parte externa do gabinete (ou no compartimento da bateria) e na embalagem que o contém, conforme previsto no item “3.4 - Identificação dos equipamentos fornecidos”. | |
Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes. | |
Não poderá ser do tipo NETBOOK. | |
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação, conforme previsto no item “3 - Descrição da solução a ser contratada”. | |
Acessórios | Deverá o equipamento vir acompanhado de maleta ou mochila para transporte e proteção, em couro, poliéster, poliuretano ou nylon, na cor preta (ou igual à do equipamento), com acabamento interno / externo acolchoado, reforçado para proteção extra, com alça removível e bolsos interno (para documentos e objetos) e externo (para acomodar carregador e mouse), garantida a efetiva resistência ao equipamento. |
Deverá ser entregue todos cabos, e conectores necessários ao funcionamento do equipamento. | |
Garantia | Deverá possuir garantia e cobertura de assistência técnica onsite durante toda a vigência contratual, incluindo a substituição de peças ou componentes em caso de defeito, conforme descrito no item “3.7 - Garantia, Suporte e Assistência Técnica” |
ANEXO II – LOCALIDADES
CIDADE | BAIRRO | ENDEREÇO |
ANGRA DOS REIS | CENTRO | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 |
XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000 |
XXXXXXXX | XXXXXX | XX. XXXX. XXXXXXX XXXXXX, 000 |
XXXXXXX XXX XXXXXX | XXXXX XXX XXXXX | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 |
XXXXXXX XX XXXX | XXXXXX | XX. XXXXXXXXX, X/X |
XXXXXXX XX XXXX | XXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX 000 XXXX 0 |
XXXXX XX XXXXX | XXXXXX | RUA PAULO FRONTIN 164 |
BARRA DO PIRAI | MATADOURO | RUA XXXX XXXXX XXXXXXX, 1221 |
BARRA DO PIRAI | MATADOURO | XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000 |
XXXXX XXXXX | XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 0000 |
XXXXX XXXXX | XXXXXX | RUA XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 155 |
BELFORD ROXO | SÃO BERNARDO | XXX XXXXXXXX, X/X |
XXX XXXXXX | XXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, X/X |
XXX XXXXXX | XXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 134 |
BOM JESUS DO ITABAPOANA | JARDIM VALERIA | XXXXXXX XXXXXXXX, 000 |
XXXXXXXX-XX | ZONA CIVICO ADM | SAFS, XX 0, XX 0, XX X, XX 000 - ED XXX XXXXXX X/X |
XXXX XXXX | XXXXX | RUA MINISTRO XXXX XXXXX, 1088 |
CABO FRIO | CENTRO | XXXXX XXXXX XXXXX, 000 |
CACHOEIRAS DE MACACU | COND. VILLAGE I E II | RODOVIA PRESIDENTE XXXX XXXXXXX, 550 |
CACHOEIRAS DE MACACU | PARQUE VENEZA | XXXXXXX XX 000, X/X |
XXXXXXX | XXXXXX | RUA XXXXX XXXXX, 134 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | CENTRO | AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO, 289 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXX. XXXXX XXXX, X/X |
XXXXXX XXX XXXXXXXXXX | PARQUELEOPOLDINA | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 00 |
XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00/00 |
XXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 00 |
XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 |
XXXXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00 |
XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXX, 000 |
XXXX XXXXXX | XXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 60 |
DUQUE DE CAXIAS | JARDIM 25 AGOSTO | AVENIDA PERIMETRAL CURUPAITI, S/N |
ENG. XXXXX XX XXXXXXX | CENTRO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 |
XXXXXXXXXX | XX XXXXXXXXX | XXXXXXX IMPERIAL, S/N |
IGUABA GRANDE | CIDADE NOVA | XXX XXX. XXXXX XX XXXXX, X/X |
XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX X. XX XXXXX 000 |
XXXXXXXX | XXXXXX | RUA PADRE XXXX XXXXXXX, 251 |
XXXXXXXX | XXXXXX IMPERIAL | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, X/X |
XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 |
XXXXXX | SÃO CAETANO | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 86 |
ITAOCARA | LOTEAMENTO RECREIO | RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX A, LOTE 5 |
ITAPERUNA | CIDADE NOVA | XXXXXXX XX 000, XX 0 |
XXXXXXXXX | CIDADE NOVA | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, 000 |
XXXXXXXX | XXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 156 |
JAPERI | ENGENHEIRO PEDREIRA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, X/X |
XXXX XX XXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 |
XXXXX | XXXXXXXX | RUA DOUTOR XXXXX, 645 |
MACAE | VIRGEM SANTA | AVENIDA XXXXXXX XXXXX, 8805 |
MACAE | VIRGEM SANTA | RODOVIA XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, S/N |
MAGE | CENTRO | RUA DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXX 178 |
MANGARATIBA | XXXXX XX XXXX | XXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, X/X |
XXXXXX | ARAÇATIBA | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 |
XXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 |
XXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXX, X/X |
XXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 |
XXXXXXXX | XXXXXX | AVENIDA DEPUTADO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 131 |
NATIVIDADE | NATIVIDADE | XXX XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX, 571 |
NITEROI | BADU | ESTRADA XXXXXXX XXXXXXXX, S/N |
NITEROI | CENTRO | CORONEL XXXXX XXXXXXX, S/N |
NITEROI | CENTRO | PRAÇA XXXXXXX XXXXX, S/N |
NITEROI | CENTRO | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X |
XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 |
XXXX XXXXXXXX | CENTRO | XXX XX. XXXXXXX XXXXXXXX, 00 |
XXXX XXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 |
XXXX XXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 |
XXXX XXXXXX | XXX | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX, X/X |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 |
XXXXXXX XX XXX | XXXXXX | RUA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 64 |
PARATI | CENTRO | XXXXXXXX XXXXX XXXX, 00 |
XXXX XX XXXXXXX | XXXXXX | PRAÇA XXXXXX XXXXX XXXXX, S/N |
PETROPOLIS | CENTRO | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 0000 |
XXXXXXXXXX | XXXXXX | RUA DOUTOR XXXXXX DE SA EARP, 254 |
PETROPOLIS | ITAIPAVA | XXXXXXX XXXXX X XXXXXXXXX, 00000 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXX X XXXXXXXXX, 0000 |
XXXXXXX | PIABETA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, X/X |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX 00 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 |
XXXXX | XXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXX, 000 |
XXXXXXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 |
XXXXX XXXX | XXXXXX | RUA QUATRO, 76 |
QUEIMADOS | VILA TINGUA | XXX XXXXXX, 000 |
XXXXXXXX | PITEIRAS | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 |
XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, 000 |
XXX XXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 |
XXX XXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 |
XXX XXX XXXXXX | XXXXXX | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, X/X |
XXX XXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 |
XXX XX XXXXXXX | ANCHIETA | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, X/X |
XXX XX XXXXXXX | BANGU | XXX 00 XX XXXXXXXXX, X/X |
XXX XX XXXXXXX | BANGU | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXX XX XXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X |
XXX XX XXXXXXX | BENFICA | XXX XXXXX XXXXXXXXXX, X/X |
XXX XX XXXXXXX | BOTAFOGO | XXX XXXXXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | CAMPO GRANDE | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | CAMPO GRANDE | XXX XXXXX XXXXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | CENTRO | XX. XXXXXX XXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | CENTRO | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | CENTRO | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | CENTRO | XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | CENTRO | XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XX XXXXXXXXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XX XXXXXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | CENTRO | XXX XXX XXXXXX, X/X |
XXX XX XXXXXXX | CENTRO | XXX XXXXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | CENTRO | XXX XXXX XX XXXXXXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | CIDADE NOVA | XXXXX XXXX XX XXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | COPACABANA | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | FREGUESIA | XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | GÁVEA | XX. XXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXX, X/X |
XXX XX XXXXXXX | IRAJA | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | XX XXXXXXX | XX. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 0000 |
XXX XX XXXXXXX | LARANJEIRAS | XXX XXXXX XXXXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | LEBLON | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | MADUREIRA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | MEIER | XXX XXXXX XX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | OLARIA | XXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 |
XXX XX XXXXXXX | OLARIA | XXX XXXXXX, X/X |
XXX XX XXXXXXX | PAVUNA | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X |
XXX XX XXXXXXX | PILARES | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, 0000 |
XXX XX XXXXXXX | PILARES | XXX XXXXXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0 |
XXX XX XXXXXXX | ROCINHA | XXX XXXXX XXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | XXXXX XXXX | XXX XXXXX XXXXX, X/X |
XXX XX XXXXXXX | XXXXX XXXX | XXX XXXXXXXX X XXXXXXXXXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | SANTO CRISTO | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | SÃO CRISTOVAO | XXX XXX XXXX XXXXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | SÃO FRANCISCO XAVIER | XXX XXXXXX XXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | TAQUARA | XXX XXXXX XXXXXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | TAQUARA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 |
XXX XX XXXXXXX | TIJUCA | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | VILA ISABEL | XXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 |
XXX XX XXXXXXX | CENTRO | XXX XXX XXXX, 00 - 00x XXXXX |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 29 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | FAROL | XXX XXXX XXXXXXX, 000 |
XXX XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXXXXX, 000 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXX | RODOVIA XXXXXX XXXXX, S/N |
SAO GONCALO | BARRO VERMELHO | TRAVESSA XXXXXX, 208 |
SAO GONCALO | COLUBANDE | RUA EXPEDICIONARIO XXX XXXXX, 41 |
SAO GONCALO | COLUBANDE | XXX XXXXXX XXXXX, X/X |
XXX XXXXXXX | XXXXX NOVO | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 |
XXX XXXX XX XXXXX | XXXXXX | RUA DO SACRAMENTO, 223 |
SAO JOAO DE MERITI | VILAR DOS TELES | XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000 |
XXX XXXX XX XXXXXX | VILAR DOS TELES | XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000 |
XXX XXXX XX XXXXXX | VILAR DOS TELES | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, X/X |
XXX XXXX XX XXXX XX XXX XXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXX XXX XXXXXX, 00 |
XXX XXXXX X'XXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, X/X |
XXX XXXXXXXXX XX XXXX | XXXXXX | RUA DOUTOR XXXXXX XXXXXXX, 51 |
SAPUCAIA | CENTRO | PRAÇA BARÃO DE AYURUOCA, 75 |
SAQUAREMA | CENTRO | PRAÇA XXXXXX XXXXXX, 15 |
SEROPEDICA | LOTEAMENTO JARDIM SÃO JOSÉ | ANTIGA XXXXXXX XXX XXX XXXXX, XX 00, 000 |
XXXXX XXXXXX | XXXXXX | XX XXXX XXXXX, 000 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, 61 |
TERESOPOLIS | VARZEA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00 |
XXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, X/X |
XXXX XXXX | XXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 |
XXXXXXX | XXXXXX | XXX XXXXX XXXX, 00 |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 |
XXXXX XXXXXXX | ATERRADO | XXXXXXX 0 XX XXXXXXXX, 000 |
XXXXX XXXXXXX | ATERRADO | RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 102 |
VOLTA REDONDA | SÃO GERALDO | XXX XXX XXXXXXXXXXXX, X/X |
XXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | RUA DESEMBARGADOR ELLIS HEMÍDYO FIGUEIRA, S/N |
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E
MANUTENÇÃO DE SIGILO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO com sede na Xx. Xxxxxxxx
Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n º 31.443.526/0001-70, doravante denominado DPRJ e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, inscrito no CNPJ sob o nº <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do DPRJ;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da DPRJ;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela DPRJ, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela DPRJ.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da DPRJ e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DPRJ.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à DPRJ dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da DPRJ, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela DPRJ
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
II. Comunicar à DPRJ, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV. Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela DPRJ, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I. A DPRJ terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela
DPRJ, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV. Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI. Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII. O acréscimo, a complementação, a substituição e o esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Rio de Janeiro, de de 2019
De Acordo | |
PELA CONTRATANTE | PELA CONTRATADA |
<Nome> <Matrícula> | <Nome> <Qualificação> |
Testemunhas |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> <Qualificação> |
ANEXO IV- MODELO PLANILHA DE FATURAMENTO
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
1 | Tipo | Modelo | Número de Série | IP | Local | Data Instalação | Dias | Valor Total Locação | Glosa | Total Final |
2 | 1 | CPU | XXXYY5544 | xx | Benfica | 03/04/2019 | 28 | R$140 | 5% | R$133 |
3 | 2 | CPU | MMNN33 | - | Benfica | 03/04/2019 | 28 | R$56 | 5% | R$53,20 |
Totais: |
Formulas:
H3 = (G3 * Valor Mensal Pago pelo Aluguel do Equipamento) / 30 J3 = H3 - (H3 * I3) / 100
ANEXO V – MODELO DE PLANILHA DE CLÁLCULO DE SLA MENSAL
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | |
1 | Nº. OS | Data de Abertura | Data de Fechamento | Modelo | Serial | Município | Local | Dias Úteis | Atraso | Desconto | ||
2 | Nível I | Nível II | Nível III Fatura | |||||||||
3 | 203384 | 16/09/2019 | 19/09/2019 | Tipo 1 | YYYYY | Macaé | Núcleo | 3 | 1 | 5% | 0% | 0% |
4 | 205172 | 19/09/2019 | 30/09/2019 | Tipo 1 | YYYYY | Rio de Janeiro | Sede | 7 | 6 | 0% | 60% | 0% |
5 | 207600 | 05/09/2019 | 12/09/2019 | Tipo 2 | YYYYY | Barra Mansa | Fórum | 5 | 3 | 15% | 0% | 0% |
6 | 211225 | 06/09/2019 | 22/09/2019 | Tipo 1 | YYYYY | Mesquita | Fórum | 10 | 8 | 0% | 80% | 0% |
7 | 211225 | 09/09/2019 | 27/09/2019 | Tipo 2 | YYYYY | Rio de Janeiro | NUSPEN | 14 | 13 | 0% | 0% | 1% |
Formulas:
H3 =
(DIATRABALHOTOTA L(B3;C3))-1 I3 =
SE(F3="Rio de Janeiro";H3-1;H3-2) J3
=SE(I3>5;0;I3*0,05) K3
=SE(I3>10;0;SE(I 3>5;I3*0,1;0)) L3
= SE(I3>10;0,01;0)
ANEXO II PROPOSTA DETALHE
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 023/2019 A Realizar-se: 07/08/2019 às 14:00 horas Requisição nº. PES 0045/2019 e 0044/2019 Processo nº. E-20/001.001717/2019 | ||||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL nº. 023/2019 | CARIMBO DA FIRMA | ||||||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE (ID SIGA) | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | PREÇO COM ICMS(R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | ||||||
1.1 | (ID -156806) | LOTE I Locação de equipamento computador do tipo estação de trabalho, com 1 monitor VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: VALOR MENSAL R$: VALOR GLOBAL PARA 24 MESES R$: | UN | 2.600 | |||||
1.2 | (ID - 156805) | Locação de equipamento computador do tipo estação de trabalho, com 2 monitores VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: VALOR MENSAL R$: VALOR GLOBAL PARA 24 MESES R$: VALOR TOTAL DO LOTE R$: | UN | 2.400 | |||||
2.1 | (ID - 156803) | LOTE II Locação de equipamento notebook do tipo ultra portátil VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: VALOR MENSAL R$: VALOR GLOBAL PARA 24 MESES R$: | UN | 500 | |||||
3.1 | (ID - 156803) | LOTE III Fornecimento de licença Microsoft Office Standard 2019 VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: | UN | 5000 | |||||
OBSERVAÇÕES 1ª - A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. 2ª - O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA – DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª - As Duas primeiras vias da PROPOSTA - DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÂO, até à hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. 4ª - A licitação mediante PROPSTA - DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de entrega: De acordo com o Termo de Referência Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local de entrega/execução: conforme o Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / . FIRMA PROPOENTE | ||||||||
DATA / / | FIRMA PROPOENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº /2019 A Realizar-se: 07/08/2019 às 14:00 horas Requisição nº. PES 0045/2019 e 0044/2019 Processo nº. E-20/001.001717/2019 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL nº 023/2019 | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE (ID SIGA) | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO COM ICMS(R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | |||||
Obs.: O detalhamento completo encontra- se descriminado no Termo de Referência (Anexo I). DADOS BANCÁRIOS /LICITANTE: Banco (Nome/Número) Ag. (Nome/número) Conta Corrente nº: INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPGE/RJ CNPJ: 31.443.526/0001-70 INSC.ESTADUAL: ISENTO END: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro/RJ. | ||||||||
DATA / / | FIRMA PROPOENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Xxx, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2019, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a empresa ( Nome Completo ) – CNPJ nº , com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim representada, não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 ( dezoito ) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 ( dezesseis ) anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Local, de de
( assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade )
NOTA: Se for o caso, o licitante deverá declarar também que possui menores de 14 (catorze) anos em seu quadro funcional na categoria de aprendiz.
minuta
CONTRATO N.º XXX/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇA MICROSOFT OFFICE STANDART 2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), e a empresa
.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com sede na Xx.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, devidamente autorizada pelo 1º Subdefensor Público Geral, DR. MARCELO LEÃO ALVES e a sociedade empresaria
situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇA MICROSOFT OFFICE STANDART 2019, com
fundamento no processo administrativo nº E-20/001.001717/2019, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de licença Microsoft Office Standard 2019, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá informar em até 05 (cinco) dias úteis, através de Ofício ou e-mail destinado ao Fiscal do contrato, a relação de dados necessários para o cadastro do representante da DPRJ no portal de gerenciamento de licenças.
Após a DPRJ repassar as informações solicitadas, a CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias corridos para realizar o cadastramento correto da instituição, bem como dos representantes indicados no portal de gerenciamento de licenças.
A cada solicitação de fornecimento de licença que a DPRJ fizer, a CONTRATADA deverá disponibilizar os links e chaves de ativação dos produtos adquiridos por meio do portal, em até 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação de fornecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação do extrato deste instrumento no D.O.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA DPRJ
Constituem obrigações da DPRJ:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência (ANEXO I);
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a DPRJ, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à DPRJ ou terceiros; e
g) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º
7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classificados:
Natureza das Despesas: 449039
Programa de Trabalho: 11610.03.092.0050.5470
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da DPRJ especialmente designado(s) pelo Secretário de Infraestrutura, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Diretoria Gestão de Informação, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do
contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato ao Secretário de Infraestrutura, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A DPRJ deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), a ser realizado em ( ) parcelas, conforme cronograma de execução do contrato, no valor de R$ ( ) cada uma delas, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento aos Fiscais do Contrato, sitio à Xxxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à DPRJ, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da DPRJ, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pelo Secretário de Infraestrutura, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, será imposta pelo próprio Defensor Público Geral ou ordenador de despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Defensor Público Geral.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:
a) será aplicada na forma da tabela constante no item 21.6 do Termo de Referência, de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do Parágrafo Primeiro, e no Parágrafo Oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do Parágrafo Primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Secretário de Infraestrutura, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratados que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do Parágrafo Primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da DPRJ, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a DPRJ tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da DPRJ e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a DPRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a DPRJ, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do DPRJ, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro 1º Subdefensor Público Geral
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO V MINUTA
Contrato nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO TIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO E NOTEBOOK ULTRA PORTÁTIL QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO (DPRJ) e a empresa
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com sede na Xx.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, devidamente autorizada pelo 1º Subdefensor Público Geral, DR. MARCELO LEÃO ALVES e a sociedade empresaria
situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de locação de equipamentos do tipo estação de trabalho e notebook ultra portátil, com fundamento no processo administrativo nº E-20/001.001717/2019, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de locação de equipamentos do tipo estação de trabalho e notebook ultra portátil, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a DPRJ.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA DPRJ
Constituem obrigações da DPRJ:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para
acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à DPRJ, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
p) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classificados:
FONTE: 100 - Ordinário proveniente de impostos PROGRAMA DE TRABALHO: 11010.03.092.0049.5466 NATUREZA DA DESPESA: 339039
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Secretário de Infraestrutura, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de dias úteis após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de úteis, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato ao Secretário de Infraestrutura, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A DPRJ deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ),
em ( ) parcelas, no valor de R$ (
efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº
), cada uma delas, sendo
, agência , de
titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada
pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao , sito à Rua , acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxxxx o prazo de 24 (vinte e quatro) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001
PARÁGRAFO DÉCIMO - As partes convencionam que o prazo decadencial para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da DPRJ, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO- Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à DPRJ, no prazo máximo de 20 dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5
% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – a DPRJ poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da DPRJ, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a DPRJ poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pelo Secretário de Infraestrutura, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro, será imposta pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Defensor Público Geral.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro: