PROCESSO DE LICITAÇÃO 26/2016 PREGÃO Nº 21/2016 - PMLS
PROCESSO DE LICITAÇÃO 26/2016 PREGÃO Nº 21/2016 - PMLS
CONTRATO Nº 65/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO LINDÓIA DO SUL E A EMPRESA FARMAVIP FARMÁCIA E DROGARIA LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SABONETES E POMADAS DESTINADOS A CONFECÇÃO DE KITS PARA GESTANTES DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE LINDOIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 78.510.112/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 518.634 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Farmavip Farmácia e Drogaria Ltda, estabelecida à Xxx xx Xxx, 00 – xxxx 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.587.493/0001-82, representada por sua sócia-gerente, Senhora, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, farmacêutica, residente e domiciliada na cidade de Lindóia do Sul, SC, a Rua 29 de julho, s/n° - centro, portadora da cédula de identidade nº 3.958.611 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão nº 21/2016 – PMLS, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os objetos constante de sua Proposta Comercial:
itens 3 e 4.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obri- gando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão nº 21/2016– PMLS e seus anexos, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1 – A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos objetos, conforme a necessidade do município, no prazo de 20 dias, a contar da emissão da autorização de fornecimento.
2.2 – O objeto deste Contrato, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx, neste Município, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento dos objetos previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 855,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais) conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
3 | Sabonete barra 80 g, dermato- logicamente testado, resultado clinicamente comprovado, indi- cado para bebês e crianças. Fragrância, Dióxido de Titânio, Óleo de Amêndoas, Etileno Di- amino Tetracético Dissódico, Ácido Etidrônico, Butil Hidroxi Tolueno, Óxido de Ferro Hidra- tado e Óxido de Ferro. | 50 | un | Johnson | 2,30 | 115,00 |
4 | Pomada para assadura Retinol (vitamina A) - 5.000 ui/g, Cole- calciferol (vitamina D) - 900 ui/g, óxido de Zinco - 150 mg. Tubo flexível com 45g. | 50 | un | bebex | 14,80 | 740,00 |
TOTAL | R$ 855,00 |
4.2. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do(s), objeto deste Contrato, correrão à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2016:
Órgão 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade 01 Diretoria de Ação Social
Proj/ativ 2.024 Assistência Comunitária - FMAS
71 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do(s), objeto deste Contrato, à CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte da CONTRATADA, devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
5.1.1 – Conforme atividade da empresa deverá ser emitida nota fiscal eletrônica, de acordo com o protocolo do ICMS 85/2010.
5.2. O pagamento será realizado por intermédio de transferência bancária direta na conta corrente da CONTRATADA. Em caso de ser uma instituição financeira diferente da utilizada pelo município (Banco do Brasil), eventuais custos relativos a taxas de transferência, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüênci - as previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
6.2. A rescisão contratual poderá ser:
6.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
6.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no pro- cesso licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pelo atraso injustificado na entrega do(s) objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
7.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
7.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) objetos não entregue(s).
7.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
10.2. A CONTRATADA, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão, conforme preceitua o inciso IX, do art. 55, combinado com o art. 77, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Fica designado como Fiscal de Contrato a Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx ocupante do cargo de Diretor de Ação Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipumirim, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Lindóia do Sul, SC, 15 de abril de 2.016.
XXXXX XXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Farmavip Farmácia e Drogaria Ltda CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00