EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2019 - EXCLUSIVO PARA ME e EPP
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2019 - EXCLUSIVO PARA ME e EPP
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, n.º 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Ibiraçu/ES, por meio da Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 18.684/2018 de 10/05/2018, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2019, que tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Regência de Banda Musical e Marcial, para o atendimento de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, durante o exercício de 2019, com autorização no processo n°. 5773/2018 de 11/12/2018, a pedido da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, com critério de julgamento de menor preço (Global) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei Nº. 10.520/2002, 8.666/93 e as Leis Complementares nºs. 123/2006 e Nº 147/2014.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis Nº.s 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (Global)
Repartição Interessada: SEMTECLA
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes.
Data, Hora e Local do Credenciamento: 15/05/2019 às 08 horas, na Sala da Sessão de
Pregão, sito na Avenida Conde D’Eu – 486 – Centro – Sede, Ibiraçu – Espírito Santo.
Data e Hora da Abertura: 15/05/2019 às 08 horas, no mesmo local.
OBSERVAÇÃO: OS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS NO PROTOCOLO GERAL DA PMI, ATÉ AS 07 HORAS E 45 MINUTOS HORAS DO DIA 15/05/2019, NÃO SENDO
ACEITOS APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de Regência de Banda Musical e Marcial, para o atendimento de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, durante o exercício de 2019, com autorização no processo n°. 5773/2018 de 11/12/2018, a pedido da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, conforme especificações constantes do Anexo I - Formulário “Especificações e Quantitativos”, do Termo de Referência e demais Anexos.
1.2. O objeto da licitação será executado rigorosamente de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário “Especificações e Quantitativos” e demais Anexos. Tendo como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA.
1.3-. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta:
ÓRGÃO | 100 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER – SEMTECLA |
UNIDADE | 001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER – SEMTECLA |
DOTAÇÃO | 100001.1339200152.067 | APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADES CULTURAIS |
ELEMENTO DE DESPESAS | 33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSOS | 100000000 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.4- O valor máximo a ser pago pelo Município, pelo serviço é de: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
2. PRAZO EXECUÇÃO
2.1. O prazo para início dos serviços objeto desta licitação será de até 03 (três) dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado.
2.2. Por resultarem em obrigações futuras, o prazo de vigência contratual será até 31/12/2019.
2.3 Se a prestação de serviço não corresponderem às especificações do Anexo I, estes serão suspensos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
2.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº147/2014, e suas posteriores alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim caracterizadas nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal.
3.2- Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Ibiraçu/ES;
c) em consórcio ou grupo de empresas, bem como a delegação ou sub-contratação dos objetos ora licitados;
d) cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação;
e) possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES.
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC nº 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) - apresentar o estatuto social, contrato social com todas as alterações registradas na junta comercial ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de empresa individual, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado;
b) - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devidamente autenticada.
c) tratando-se de representante credenciado, apresentar o Termo de Credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo IV, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) As empresas deverão apresentar, no ato do credenciamento, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que antecede a data da realização da licitação sob pena de não ser credenciado para fase de oferta de lances.
e) O Instrumento de credenciamento (Anexo IV) deverá conter: assinatura do representante legal, com a devida prova de reconhecimento de firma.
6.1.2. O representante presente (representante legal ou procurador ou pessoa credenciada) deverá identificar-se anexando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto ou apresentar a Pregoeira documento original.
6.1.3. Será admitido apenas 01 (um) licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão
da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.1.4.1. A empresa que apresentar documentação para credenciamento de forma parcial por quaisquer motivos de incompatibilidade das exigências do edital, importará em sua imediata exclusão da fase de oferta de lances, sendo aproveitado apenas o valor de sua proposta. A não apresentação da documentação do credenciamento importará na desclassificação da empresa do certame.
6.1.5. Quando o representante da empresa licitante não estiver presente à sessão e tiver interesse em participar do certame, deverá protocolar os três envelopes sendo, um de proposta comercial, um de habilitação e um de credenciamento, sendo este último contendo a documentação exigida no item 6 do edital. Será aceita a participação de empresas licitantes que remeterem os 03 envelopes acima descrito, via correio, endereçado ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, no mesmo endereço desta sede.
6.1.6. Os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 046/2019
A empresa ,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
......................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................., CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data ............................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Pregoeiro no ato do credenciamento.
OBS: Toda documentação exigida para credenciamento, conforme exigências constantes nos subitens “6.1 a 6.1.6”, deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital (credenciamento), fora do envelope, em mãos a pregoeira oficial, sendo que, o não cumprimento das exigências de quaisquer dos itens citados acarretará o não credenciamento.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.2.2- Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação devidamente protocolizados no protocolo geral da PMI até às 07 horas e 45 minutos do dia 15/05/2019, não sendo aceitos após o horário estabelecido neste edital, sendo os envelopes em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO nº 046/2019. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ. E-MAIL:
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO nº 046/2019. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ. E-MAIL:
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) - ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - o prazo para a entrega do material e ou equipamentos / prestação de serviço deverá ser de acordo com a Ordem de Fornecimento/Serviço expedida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SEMARH.
e) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (“Especificações e Cotação de Preços”), onde constarão: número do item, marca (exceto quando serviço), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item, valor total da Proposta;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) os valores ofertados deverão ser os mesmos em todos itens que se repetirem cujas as descrições sejam as mesmas.
h) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao
cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) - declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal ou procurador ou pessoa credenciada presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope - “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinar da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de todos os itens da proposta de preço do
certame, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.4, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 08 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.2. Apresentar o estatuto social, contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado;
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.5. Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento devidamente autenticado), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam devidamente autenticados.
8.2.1.6. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" e “8.2.1.5” do item 8.2.1 não
precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.2.2.2- Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada
8.2.3. REGULARIDADE FISCAL
8.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.2.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social
– CND
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.4. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.2.3.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.6. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
8.2.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
8.2.4. DECLARAÇÕES
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 046/2019
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº sediada na
......................................................................................................................, declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 046/2019
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº e
do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27
da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Ibiraçu, ........ de de 2019.
........................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1 – Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, devidamente autenticado.
8.2.4.2 Deverá apresentar no ato da assinatura do contrato currículo que comprove a formação e experiência do profissional que irá prestar os serviços, com a descrição de sua formação musical;
8.2.4.3 Deverá apresentar no ato da assinatura do contrato cópia da Carteira do profissional atualizada de Músico, registrada na OMB (Ordem dos Músicos do Brasil).
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame com exceção do item 7.2.2 subitem 7.2.2.1.
6) - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 5.2.1.
7.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
7.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes, serão anexados ao processo licitatório.
8) - Os documentos exigidos para habilitação, consoantes o estabelecido no item 7 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 8.1.1.
9) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 7.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de menor percentual não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos horários das 07 hs às 11 hs e das 12hs às 16hs na Avenida Conde D’eu, 486 - Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
12. RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.2. O inicio da prestação dos serviços será imediatamente, após a emissão da ordem de serviços.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
13.1.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
13.1.3- OBS: Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir 01 (uma) Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ nº 27.165.208/0001-17) com as respectivas quantidades de créditos e valores.
14. DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
14.1. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a “Ordem de Serviço”, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16 deste Edital.
15. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A prestação dos serviços serão efetuados mediante expedição da “Ordem de Serviço”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;
15.1.1. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Serviço”.
15.3. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. PENALIDADES
16.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
16.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
16.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
16.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos horários das 07 hs às 11 hs e das 12 hs às 16 hs na Avenida Conde D’ Eu, 486 - Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações.
17.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ e Contrato Social em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
17.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
17.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Xxxxxxx Xxxxx X’ Xx, 000 - Xxxx – XXXXXXX - XX, ou pelo telefax 0XX (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias antes do prazo marcado para abertura do certame.
17.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, telefax 0XX (00) 0000-0000, no horário das 07 hs às 11 hs e das 12 hs às 16 hs.
17.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de IBIRAÇU, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
17.4. Fica assegurado ao Município de Ibiraçu o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
17.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
17.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
17.12. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
18. CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
18.1.1. Anexo I - (Formulário “Especificações e Cotação de Preços”);
18.1.2. Anexo II – (Termo de Credenciamento);
18.1.3. Xxxxx XXX – (Minuta de Contrato).
18.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’ Eu, 486 - Sede – IBIRAÇU - ES.
Horário de funcionamento das 07 hs às 11 hs e das 12 hs às 16 hs. Telefone: (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR.
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA
Av. Conde D”EU, s/nº, Centro - Ibiraçu/ES – Anexo Complexo Cultural Roque Peruch Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
18.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 02 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
FORMULÁRIO “ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS”
ITEM | DESCRIÇÃO | Horas aulas Semanais | Data/ Aulas | Horas Aulas Mensais | Quant. Alunos (Aprox.) | Período | Valor Mensal | Valor Total |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de regência de banda Musical e Marcial, para o atendimento de eventos promovidos por esta Secretaria Municipal. | 20 | Terça-feira (08h às 13h e das 15h às 20h) | 80 | 40 | Até 31/12/2019 | ||
Quinta-feira (08h às 13h e das 15h às 20h) | ||||||||
Valor Total |
OBS: As aulas serão ministradas no Ginásio Antonio Barroso, localizado no Centro de Ibiraçu. O valor máximo a ser pago pelo Município, pelo serviço é de: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: .............................................................................................................................................................
Razão social:....................................................................................................................................................
CNPJ nº.: ...................................................... Banco:............................. Agência nº.: ..................................
Conta nº.: ..................................................... Endereço completo: ...............................................................
Telefones: ...................................................... E-mail: ..............................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ...............................................................................................
Prazo da Prestação dos Serviços............................................................................................................................
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus anexos. Em ....... de de 2019.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa: ............................................................................................., com sede/endereço na:
......................................................................................, CNPJ nº. ......................................,representada pelo(a) Sr.(a)
..........................................................................................................CREDENCIA o(a) Sr.(a)
......................................................................... (CARGO) .................................., xxxxxxxx(a) do R.G. nº.
...................................................... e C.P.F. nº. ....................................................., para representá-la perante a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU na licitação por Pregão Presencial nº. 046/2019, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: .....................................................................................................................
R.G.:.........................................................................................................................
CARGO: ................................................................................................................
Obs: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
PROCESSO N°: 5773/2018 DE 11/12/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA:
................................................................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, n.º 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa .............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º
..................., com sede na Rua .................... ............ CEP ..........., representada neste ato pelo Sr ,
brasileiro (a), (estado Civil), inscrito no CPF sob n.º ............. residente na Rua CEP
.............., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento de acordo com as Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e alterações, Lei 123/2006, Lei complementar 147/14, em conformidade com o processo administrativo Nº. 5773/2018 DE 11/12/2018 e PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2019, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de regência de banda Musical e Marcial, para o atendimento de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, com autorização no processo n°. 5773/2018 DE 11/12/2018, a pedido da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTECLA, conforme especificações constantes do Anexo I - Formulário “Especificações e Quantitativos”, do Termo de Referência e demais Anexos.
1.2 - O objeto da licitação será executado rigorosamente de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, do Anexo I - Formulário “Especificações e Quantitativos” e demais Anexos. Tendo como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta, a saber:
ÓRGÃO | 100 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER – SEMTECLA |
UNIDADE | 001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER – SEMTECLA |
DOTAÇÃO | 100001.1339200152.067 | APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADES CULTURAIS |
ELEMENTO DE DESPESAS | 33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSOS | 100000000 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará à Contratada pela prestação dos serviços/fornecimento constantes na Cláusula Primeira, o valor Global de R$ ( ).
3.2 - O pagamento do preço pactuado será efetuado mensalmente ou após a realização dos serviços/fornecimento, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
3.3 - Os preços licitados serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
3.4 - Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade, no caso de pessoa jurídica.
3.5 - O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.6 - Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, estadia, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a prestação dos respectivos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 – O prazo para início dos serviços objeto desta licitação será de até 03 (três) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado.
4.2 - A Ordem de Serviços deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do contrato, do Pregão Presencial, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
4.3 - A Ordem de Serviços será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.4 - A empresa a ser contratada deverá utilizar-se de pessoal capacitado para realização dos serviços.
4.5 - Por resultarem em obrigações futuras, a contratação será celebrada com duração até
31/12/2019, podendo ser prorrogado, conforme § 4º, Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A Contratada obriga-se a providenciar a execução dos serviços/fornecimento, objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O Contratante fiscalizará os serviços prestados, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, esporte, Cultura e Lazer, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do objeto do presente contrato, conforme Portaria nº 19.215/2019, sendo o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx o servidor responsável pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a subcontratação total ou parcial da prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 – DA CONTRATADA
9.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA, sem prejuízo das disposições legais ou regulamentares:
a) dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitadas as cláusulas nele estabelecidas e seus anexos, bem como as estipuladas em sua proposta que não contrariem, observados, ainda, as obrigações prescritas em lei, decretos e normas, aplicáveis à espécie, ou pertinentes ao objeto do contrato;
b) assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e criminal por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa no dolo dos materiais,excluindo esta responsabilidade pela CONTRATANTE;
c) fornecer os serviços licitados;
d) não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o serviço ora Contratado;
e) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção dos materiais.
9.1.2 - A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços.
9.1.3 - Os serviços serão executados a critério da supervisão da contratante. Sendo de inteira responsabilidade do contratado todo vínculo empregatício, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, dos equipamentos musicais e demais bens públicos que ficará a disposição do profissional a ser contratado.
9.1.4- A empresa contratada como prestador de serviços de músico deverá compreender as seguintes atividades:
a) - Planejar aulas;
b) – Promover o equilíbrio musical;
c) – Ensaio Geral;
d) – Ensaio Individual ou em grupos menores, daqueles que apresentarem maior dificuldade no aprendizado;
e) – Escolha do repertório;
f) – Participação no planejamento das atividades de apresentações do grupo;
g) – Preparo das partituras e pastas para os ensaios;
h) - Fazer o acompanhamento e regência das apresentações internas e externas;
i) – Disponibilizar partituras e cifras, de preferência já digitalizadas em computadores;
j) – Participar com acompanhamento e regência das apresentações solicitados pela SEMTECLA.
l) Xxxxxx apresentar no ato da assinatura do contrato currículo que comprove a formação e experiência do profissional que irá prestar os serviços, com a descrição de sua formação musical;
m) Apresentar cópia da Carteira do profissional atualizada de Músico, registrada na OMB (Ordem dos Músicos do Brasil).
9.2 – DA CONTRATANTE
9.2.1 - Obriga-se a CONTRATANTE:
a) efetuar à CONTRATADA, nos prazos previstos, todo o pagamento que lhe for devido, de conformidade com os itens deste Termo, desde que cumpridas às obrigações contratuais e os requisitos fiscais e contábeis;
b) adotar as providências de sua competência destinada a remover dificuldades ou esclarecer situações na execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À Contratada, cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária à modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão nº. 046/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 61 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de IBIRAÇU - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
16.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2019.
.................................................................... XXXXXXX XXXXXXX ZANOTI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
...................................................................
CONTRATADA