REGULAMENTO DO PROGRAMA CLUBE VIP 2018
REGULAMENTO DO PROGRAMA CLUBE VIP 2018
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, empresa com sede na Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 33.337.122/0001-27, doravante denominada simplesmente Ipiranga, com base no presente Regulamento, institui o Programa CLUBE VIP 2018, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados.
DEFINIÇÕES
1. Programa Clube VIP (“Programa”): O Programa Clube VIP é um programa oferecido aos Parceiros Credenciados visando aprimorar a venda dos produtos por eles comercializados, através do incentivo de seus funcionários, oferecendo a esses últimos prêmios em créditos conforme as condições estipuladas através do presente Regulamento.
2. Parceiros Credenciados: são os postos revendedores que aderirem ao Plano de Marketing 2018 da Ipiranga e que, por sua vez, se credenciem ao Programa, estando inclusos também neste conceito todos os seguintes estabelecimentos franqueados: (i) das lojas de conveniências que utilizam a marca AMPM; e (ii) das unidades de troca de óleo que utilizam a marca JET OIL e JET OIL MOTOS, instalados nos Postos Credenciados mediante assinatura do aceite das Regras do Plano de Marketing 2018.
3. Cartão Clube VIP: Cartão emitido e administrado pela SODEXO para creditar os prêmios conquistados pelos VIPs através do Programa.
4. VIPs: funcionários dos Parceiros Credenciados devidamente cadastrados por estes no Programa Clube VIP 2018 e elegíveis ao Programa, abaixo identificados:
• Funcionários do Posto Revendedor Credenciado (postos que operam sob a marca Ipiranga);
• Funcionários das franquias AMPM, JET OIL e JET OIL MOTOS instaladas nos postos de serviço que operem sob a marca Ipiranga.
5. Sistema de Automação Ipiranga: software de gestão dos Parceiros Credenciados que possibilita a integração de todos os negócios, produtos e serviços em um sistema único e online. O Sistema é composto pelos módulos gerenciais e PDVs (pista, AMPM, Jet Oil e Jet Oil Motos), permitindo também efetuar as transações de acúmulo e o resgate de Km diretamente pelo PDV. O Sistema é acessado pelos VIPs nele cadastrados, através de login e senha individuais.
6. POS Ipiranga Online: rede de comunicação própria, em parceria com a REDE, que funciona por meio de um sinal de telefonia móvel e telefonia fixa, que interliga à Ipiranga a Rede Ipiranga e eventuais parceiros. Por meio deste equipamento os consumidores podem pagar suas compras na Rede Ipiranga com os Cartões Ipiranga, Cartões de Crédito, Cartões de Débito ou Cartões Pré-Pago, integrantes do sistema da REDE, assim como participar de promoções da Ipiranga, adquirir produtos e serviços e ainda se cadastrar e participar do Programa de Fidelidade Km de Vantagens.
7. Código VIP: código de identificação de cada VIP, gerado pelo sistema de cadastro e escolhido pelo Parceiro Credenciado no momento do cadastramento do VIP ao Programa, para utilização e identificação do VIP no POS Ipiranga Online.
8. Sistema Wincash: Sistema de armazenamento e gerenciamento de dados operacionais de estoque e venda das franquias, que tem o objetivo principal de facilitar o fluxo de informações e controlar a operação dos diversos negócios. Possui funcionalidade de gerar relatórios que permitem a visualização da posição da empresa em relação a seus estoques e vendas, lucros, margens e perdas, permitindo um controle e acompanhamento do negócio.
9. Código Wincash: código de identificação dos VIPs com o cargo de VIP AMPM, VIP Cervejeiro, VIP Jet Oil e VIP Jet Oil Motos, funcionários das franquias AMPM, Jet Oil e Jet Oil Motos, usuários do sistema Wincash. Esse código é gerado pelo sistema de cadastro e escolhido pelo Parceiro Credenciado no momento do cadastramento do VIP ao sistema da franquia (Wincash), e se destina à utilização quando ocorrer o acesso do VIP ao referido sistema. O código Wincash é independente do código VIP, e não se aplica aos funcionários do Posto Revendedor Credenciado (VIPs de Pista).
10. Site do Programa: site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso exclusivo dos VIPs, no qual são disponibilizados o Regulamento do Programa, os produtos dos quais a venda é incentivada através do Programa, e demais informações e esclarecimentos; e Portal Rede Ipiranga - xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso exclusivo dos Parceiros Credenciados.
11. Aplicativo do Programa: App Ipiranga VIP, para acesso exclusivo dos VIPs, no qual são disponibilizados os produtos dos quais a venda é incentivada através do Programa, e demais informações e esclarecimentos; e App Portal Rede Ipiranga, para acesso exclusivo dos Parceiros Credenciados. Todos disponíveis para download nas lojas Apple Store e Google Play.
12. Aplicativo Especialista: aplicativo para acesso e publicação de conteúdos específicos e relevantes para as atividades e para o desenvolvimento e aprimoramento técnico dos VIPs Jet Oil, Cervejeiro e Padeiro. O aplicativo trata sobre assuntos relacionados à troca de óleo, padaria e cerveja. Cada VIP terá acesso ao ambiente do aplicativo pertinente à sua
especialidade, sendo, portanto, três tipos de aplicativos: App Dr. Jet Oil, App VIP Cervejeiro e App VIP Padeiro. Todos disponível para download nas lojas Apple Store e Google Play.
13. Central Clube VIP: central de atendimento do Programa, disponibilizada para os VIPs através dos telefones 0000-0000 (Regiões Metropolitanas) e 0000-000-0000 (Interior) de segunda a sexta-feira de 9h às 21h e sábado de 9h às 18h, para o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa Clube VIP.
14. Desligamento ou desativação: ato de exclusão do Parceiro Credenciado e/ou do VIP do Programa.
15. Plano de Marketing Ipiranga 2018: consiste em promoções, premiações, práticas, procedimentos, tecnologia da informação, programas de fidelidade que, atualmente, são as seguintes: Ipiranga Online, Km de Vantagens, Cartões de Crédito, recarga de celular, Clube VIP, Clube 100%, Bola na área e Troca de óleo Ecoeficiente.
16. Programa Km de Vantagens: programa de fidelidade, desenvolvido e administrado pela Ipiranga, oferecido aos consumidores da “Rede Ipiranga” e de Parceiros, que permite ao Participante o acúmulo de “Km” a partir do consumo, em reais, de produtos e serviços na “Rede Ipiranga”, nos Parceiros, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e por meio das transações realizadas com os Cartões Ipiranga. Os “Km” acumulados serão utilizados, mediante resgates, para desconto e/ou benefício na aquisição de produtos e serviços oferecidos.
DO PROGRAMA
I – OBJETIVO: O Clube VIP 2018 é uma ação de incentivo que objetiva alavancar a venda de produtos comercializados nos Parceiros Credenciados, através dos VIPs.
II – PRAZO: O Programa terá vigência no período de 01 de abril de 2018 a 28 de fevereiro de 2019.
III – PÚBLICO ALVO: Os Parceiros Credenciados, que são os participantes do Programa Clube VIP 2018, que tenham cadastrado os VIPs.
IV- PRÊMIO:
IV.1. O Clube VIP 2018 oferece aos VIPs prêmios em créditos de acordo com o item IX, transferidos para o cartão de compras denominado Cartão Clube VIP, emitido e administrado pela empresa “SODEXO”, parceira deste Programa. Além dos créditos, os prêmios também serão concedidos em forma Km, que é a unidade de benefício do Programa Km de Vantagens.
IV.1.1. Para fazer jus à premiação o Parceiro Credenciado, através dos seus VIPs, deverá cumprir a mecânica estabelecida no mês para cada produto incentivado.
IV.2. Os prêmios, definidos no material de comunicação do programa, são meras referências da possibilidade do total da premiação oferecida aos VIPs, não constituindo qualquer espécie de promessa ou compromisso de resultado por parte da Ipiranga. O cálculo do prêmio de cada VIP dependerá do seu desempenho em relação às metas e parâmetros pré- estabelecidos mensalmente, com base nos cadastros registrados no Programa no último dia do mês em apuração.
IV.3. O prêmio não é considerado como remuneração, não possuindo caráter de natureza salarial e, inclusive, não sendo cumulativo para programas posteriores ou novas versões deste.
IV.4. Os prêmios oferecidos aos VIPs com cargo de VIP AMPM, VIP Cervejeiro, VIP Padaria, VIP Padeiro, VIP Jet Oil e VIP Jet Oil Motos pelas operações e vendas de produtos através do sistema da franquia (Wincash ou Automação Ipiranga) dependem da correta transmissão pelo Parceiro Credenciado à Ipiranga do arquivo de vendas total do estabelecimento referente ao mês a ser apurado, que deverá ocorrer até o 5° dia útil do mês subsequente. Não havendo a correta transmissão do arquivo ou caso a transmissão ocorra fora do prazo, por qualquer motivo, imputável ou não ao Parceiro Credenciado, os VIPs não receberão o prêmio correspondente ao respectivo período.
IV.5. Todos os parâmetros, metas e valores de prêmios definidos no material de comunicação do programa têm caráter temporário. A Ipiranga se resguarda ao direito de alterar a qualquer momento os valores oferecidos como prêmios nas ações de incentivo a vendas dos diversos produtos e serviços envolvidos no Programa, bem como todas as metas e parâmetros adotados.
IV.6. Em caso de eventual não lançamento dos créditos no Cartão Clube VIP e/ou no Programa Km de Vantagens, ou, ainda, em caso de discordância dos valores creditados, o VIP terá o prazo de 30 (trinta) dias após a data do crédito do prêmio para manifestar, junto à Central Clube VIP, qualquer discordância em relação aos valores e/ou Km apurados.
IV.6.1. A data do crédito do prêmio acima referenciada é a data indicada no site do Programa, mensalmente, para cada cargo de VIP na qual ocorrerá o crédito do Prêmio.
IV.7. A utilização do prêmio poderá ser efetuada quando o VIP atingir o valor mínimo de R$ 1,00 (um real).
IV.7.1. Prêmios inferiores a R$ 1,00 (um real) não serão creditados, ficando acumulados para o próximo mês em que o VIP atingir premiação igual ou superior a R$ 1,00 (um real), limitado ao prazo de duração do Programa.
IV.8. Fica estabelecido que os prêmios máximos a serem concedidos no Cartão Clube VIP para cada VIP, no período de 1 (um) mês, serão no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) exceto para os casos a seguir listados:
a) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais): para os VIPs com o cargo de VIP Cervejeiro (exclusivo para lojas AMPM com Beer Cave) e VIP Padeiro (exclusivo para lojas AMPM com Padaria AMPM);
b) R$ 500,00 (quinhentos reais): para os VIPs com cargo de VIP Caixa (exclusivo para postos de rodovia);
c) R$ 1.000,00 (mil reais): para os VIPs com cargo de VIP Jet Oil, VIP Jet Oil Motos, Gerente de Pista e Gerente AMPM.
IV.8.1. Ainda que o valor em créditos de premiação atingido por um VIP ultrapasse os limites acima estabelecidos, este receberá tão somente o prêmio máximo estipulado no Programa não fazendo jus, em qualquer hipótese, ao acúmulo da diferença para os períodos posteriores.
IV.9. A periodicidade da apuração do prêmio será mensal e realizar-se-á até o último dia do mês posterior ao apurado.
IV.9.1. O procedimento de apuração e crédito poderá sofrer impactos provenientes da instabilidade nos sistemas utilizados pela Ipiranga, o que eventualmente representará prorrogação do referido prazo. Todavia, tal alteração, por si só, não será caracterizada como descumprimento ao previsto no Regulamento em questão.
IV.10. O Parceiro Credenciado será responsável pelo treinamento, orientação e controle da performance de seus VIPs, para que, na venda de produtos ou serviços, insiram seus dados no POS para efeito de cômputo do prêmio deste.
IV.11. Os valores creditados aos VIPs não poderão ser convertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie, e possuem caráter pessoal, inegociável e intransferível, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros. É igualmente vedado aos Parceiros Credenciados e aos VIPs qualquer tipo de comercialização dos créditos adquiridos pelo Programa, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
IV.12. O crédito dos prêmios no Cartão Clube VIP e no Programa Km de Vantagens será disponibilizado aos VIPs através dos seus dados pessoais cadastrados no Programa no último dia do mês em apuração.
IV. 13. Com relação ao Programa Km de Vantagens, o VIP só poderá acumular Km através da venda de produtos feita no âmbito do Programa Clube VIP, e de acordo com a proporção
dos valores recebidos no Cartão Clube VIP conforme regras do presente Regulamento. Entretanto, poderá trocar seus Km por todas as ofertas disponíveis no âmbito do Programa Km de Vantagens, exceto a ofertas e promoções limitadas neste Regulamento no capítulo VIII – PROGRAMA KM DE VANTAGENS.
V – CADASTRO
V.1. É obrigação exclusiva do Parceiro Credenciado, que tenha aderido ao Programa Clube VIP 2018, efetuar, conferir e manter o cadastro atualizado de cada um dos VIPs através do Portal Rede Ipiranga, excluindo os que venham a ter seus contratos rescindidos durante o período da ação de incentivo, bem como cadastrar os novos funcionários respondendo integralmente pela sua omissão.
V.1.1. A adesão ao Programa também implica na autorização automática do Parceiro Credenciado e dos seus VIPs Participantes do envio de informações gerais, mídias e promoções referentes ao Programa, para o seu e-mail, número de telefone e endereço cadastrados, sem qualquer ônus para a Ipiranga.
V.2. Fica limitado ao Parceiro Credenciado o cadastro de 90 (noventa) VIPs no Programa, ainda sujeito ao limite máximo de 4 (quatro) Gerentes de Pista, 4 (quatro) Gerentes AMPM, 5 (cinco) VIPs Jet Oil, 4 (quatro) VIPs Jet Oil Motos, 1 (um) VIP Padeiro e 1 (um) VIP Cervejeiro.
V.3. As alterações cadastrais de cargo ou código VIP somente poderão ser feitas pelo Parceiro Credenciado até o 15º dia do mês, não sendo concedido prêmio proporcional ao período anterior à alteração.
V.4. Considerando a limitação de 90 (noventa) VIPs no Programa, o Parceiro Credenciado ao cadastrar o VIP deverá indicar o código VIP do funcionário utilizando numeração de 01 a
90. Cada código VIP fica liberado para utilização uma única vez no mês, sendo assim, caso algum VIP seja excluído do Programa, seu código somente poderá ser concedido a outro VIP no mês posterior ao da sua retirada.
V.5. O Parceiro Credenciado fica terminantemente vedado de cadastrar no Clube VIP 2018 qualquer pessoa que não faça parte de seu quadro de funcionários, sendo conferido à Ipiranga o direito de confirmar tal vínculo conforme as condições dispostas no item X.7.
VI – PRAZOS DE UTILIZAÇÃO
VI.1. O Parceiro Credenciado deverá efetivar a exclusão, na forma do item V.1 do presente Regulamento, dos VIPs que encerrarem toda e qualquer espécie de vínculo com o mesmo, independentemente do motivo. O VIP excluído perderá automaticamente o direito a todo e qualquer prêmio referente ao mês do desligamento.
VI.1.1. Os créditos que já tenham sido acumulados nos meses anteriores ao mês do desligamento no Cartão Clube VIP deverão ser utilizados em até 30 (trinta) dias, a contar da data de desligamento do Programa. Caso os créditos não sejam utilizados no prazo referenciado, o VIP perderá automaticamente o direito ao uso.
VI.2. O Parceiro Credenciado que durante o período do Programa encerrar sua participação no Plano de Marketing da Ipiranga, independentemente do motivo, terá automaticamente todos os seus VIPs desligados do Programa e estes não receberão a premiação referente ao mês da desativação, e qualquer tipo de acúmulo de crédito no Cartão Clube VIP será cancelado dentro do prazo disposto no item VI.1.1. do presente Regulamento.
VI.3. Exceto nas hipóteses de desligamento previstas neste Regulamento, os créditos no Cartão Clube VIP podem ser utilizados até 30 (trinta) dias após o fim do Programa, independentemente da data na qual se efetivou o acúmulo e a entrega do prêmio. Caso não sejam utilizados no referido prazo, tais créditos serão cancelados pela Ipiranga, e os Km poderão ser utilizados pelo prazo disposto no regulamento do Programa Km de Vantagens.
VI.4. A IPIRANGA, dentro dos limites da boa-fé verificará a razoabilidade do atingimento das metas pelos VIPs podendo se utilizar, mas não se limitando, do histórico que possui das vendas dos produtos da IPIRANGA e/ou da AMPM, JET OIL e JET OIL MOTOS aos Parceiros Credenciados. A verificação tem o objetivo de prontamente corrigir eventuais inconsistências, e de zelar pela integridade do Programa, e caso haja suspeita de que algum Parceiro Credenciado e/ou VIP utilizou de artifícios que não sejam condizentes com a mecânica regular do Programa para alcançar as metas estabelecidas a cada mês e/ou gerar, de forma indevida, premiação no Programa, a IPIRANGA poderá bloquear temporariamente o Parceiro Credenciado e/ou o VIP e após análise o Parceiro Credenciado e/ou o VIP perderá automaticamente todo e qualquer prêmio referente ao Programa, bem como os créditos que já tenham sido acumulados no Cartão Clube VIP e no Programa Km de Vantagens e, a critério da IPIRANGA, poderão ser bloqueados e/ou excluídos do Programa Clube VIP e do Programa Km de Vantagens. Na hipótese de exclusão do VIP infrator serão mantidos os créditos constituídos regularmente pelos demais VIPs da equipe do Parceiro Credenciado. Na hipótese de exclusão do Parceiro Credenciado infrator todos os seus VIPs serão excluídos.
VI.5. Os Parceiros Credenciados se obrigam a informar aos VIPs o disposto nos itens acima, notadamente em relação aos prazos e hipóteses de expiração dos créditos.
VII - CARTÃO CLUBE VIP
VII.1. O Cartão Clube VIP será utilizado na rede credenciada da SODEXO, que pode ser consultada através da Central Clube VIP ou através do site do Programa.
VII.2. O Cartão Clube VIP será enviado aos Parceiros Credenciados que tiverem aderido ao Plano de Marketing 2018, sendo estes os únicos responsáveis pela entrega dos cartões aos VIPs. O Cartão Clube VIP será emitido no primeiro mês em que o VIP atingir a premiação mínima estabelecida no item IV.7. do presente Regulamento.
VII.3. Ao receber o Cartão Clube VIP, o VIP seguirá estritamente as orientações transmitidas pela SODEXO para desbloqueio, uso, guarda, perda e roubo do Cartão Clube VIP por meio da Central Clube VIP.
VII.4. O uso do Cartão Clube VIP é pessoal e intransferível, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do VIP que, por segurança, não deverá ser emprestado ou dado a terceiros.
VII.5. Ocorrendo envio equivocado de Cartões Clube VIP para Parceiros Credenciados que não tenham aderido ao Plano de Marketing 2018, os mesmos estarão automaticamente cancelados e deverão ser prontamente inutilizados.
VIII – PROGRAMA KM DE VANTAGENS
VIII.1. O VIP também ganhará créditos em “Km” e poderá participar do Programa Km de Vantagens, nos limites previstos neste regulamento. Os créditos em Km serão concedidos de acordo com o prêmio recebido no Cartão Clube VIP e na proporção estabelecida pela Ipiranga para cada valor recebido. Ex: se a cada R$ 1 de prêmio no Cartão Clube VIP, o VIP ganhar 10 Km, caso o VIP ganhe um prêmio de R$ 100 no Cartão Clube VIP ele também ganhará 1.000 Km no Programa Km de Vantagens. Obs: A proporção ora apresentada é apenas exemplificativa podendo a Ipiranga estabelecer uma proporção maior ou menor, a seu exclusivo critério, devendo o VIP consultar no Site do Programa Clube VIP a proporção vigente.
VIII.2. O VIP deverá acessar o regulamento do Programa Km de Vantagens, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, para verificar as regras de cadastro e participação referentes ao Programa Km de Vantagens. O VIP deve ficar atento ao fato de que, a sua Participação no Programa Km de Vantagens possui algumas restrições:
VIII.2.1. Acúmulo de Km: O VIP somente poderá ganhar “Km” através da premiação do Clube VIP conforme item VIII.1 do presente Regulamento, ficando dessa forma,
impedido de acumular “Km” através de qualquer outra forma disponível no Programa Km de Vantagens.
VIII.2.2. Resgate de Km: O VIP fica impedido de utilizar o “Km” nas seguintes situações: (i) Para resgatar desconto e/ou adquirir produtos comercializados no posto da Rede Ipiranga e nas franquias que operam com a marca AMPM, JET OIL e JET OIL MOTOS; (ii) Resgatar desconto e/ou adquirir produtos no Posto Ipiranga na Web;
(iii) Resgatar descontos e/ou adquirir produtos no App Abastece Aí; (iv) Participar do Lances de Vantagens e (v) Participar de Promoções Nacionais.
VIII.2.3. O VIP não poderá participar do Km de Vantagens Prestige e nem utilizar os benefícios desta categoria de status.
VIII.2.4. O VIP não poderá realizar transações de troca de pontos Múltiplos por Km, crédito de combustível e cupons da promoção Nacional Ipiranga.
IX – PRODUTOS IPIRANGA E DINÂMICA DE PREMIAÇÃO
IX.1. Os produtos incentivados serão os divulgados para o VIP e para o Parceiro Credenciado nos materiais de comunicação próprios do Programa, tais como: Folder do Kit de lançamento do Clube VIP 2018, Revista Mundo VIP mensal, mensagens SMS, e-mails, e tabelas divulgadas através do site e aplicativo do Programa.
IX.1.1. Mensalmente, até o primeiro dia útil de cada mês, serão divulgados, através dos meios de comunicação indicados neste Regulamento e livremente escolhidos pela Ipiranga, produtos, mecânicas e valores dos prêmios que serão incentivados pelo Programa naquele mês. As informações serão atualizadas nos diversos meios disponíveis, a critério da Ipiranga, devendo os VIPs e Parceiros Credenciados acessarem os meios disponíveis para manterem-se atualizados sobre as condições vigentes. Objetivando dar pleno conhecimento aos VIPs e Parceiros Credenciados estarão sempre disponíveis no site e aplicativo do Programa as metas mensais e os respectivos prêmios.
IX.2. Novos produtos ou promoções desenvolvidas pela Ipiranga poderão ser incentivados no Clube VIP 2018, o que será oportunamente apresentado no material de comunicação específico da própria promoção ou através das comunicações do Programa Clube VIP 2018.
IX.3. Este Regulamento indica as condições aplicáveis aos principais produtos, mas não exclusivamente, incentivados no Clube VIP 2018.
IX.3.1. Os produtos incentivados, as regras, metas e premiações podem ser alterados mensalmente, o que será oportunamente comunicado através dos
materiais próprios do Programa conforme disposto pelo item IX.1, e estão sujeitos ao cargo que o VIP está cadastrado no Programa.
IX.4. Inicialmente, os produtos incentivados através deste Programa serão os seguintes:
IX.4.1. DT Clean
A premiação pela DT Clean nos Parceiros Credenciados ocorrerá conforme critérios abaixo:
a) Postos sem dispositivo de identificação do VIP na bomba: será estabelecida uma meta mensal para cada Parceiro Credenciado, utilizando-se como base o histórico dos meses anteriores do volume de compra do produto com a Ipiranga. Os postos que atingirem a meta estipulada para determinado mês receberão um prêmio que será dividido entre os VIPs de Pista que estiverem cadastrados no Clube VIP 2018 no último dia do mês apurado.
b) Postos com dispositivo de identificação do VIP na bomba: será estabelecida uma meta mensal, para cada VIP de Pista, a ser atingida e premiada individualmente de acordo com o volume vendido pelo VIP através do Sistema de Automação Ipiranga utilizando o dispositivo de identificação do VIP. Para o prêmio ser apurado, os Parceiros Credenciados responsáveis pelos postos sujeitos a esta modalidade de participação, deverão transmitir o arquivo de vendas total do estabelecimento referente ao mês a ser apurado, até o 5° dia útil do mês subsequente. Não havendo a correta transmissão do arquivo ou transmissão fora do prazo, por qualquer motivo, imputável ou não do Parceiro Credenciado, os funcionários da equipe VIP de Pista não receberão o prêmio correspondente ao respectivo período.
IX.4.2. Octapro
A premiação pela Octapro nos Parceiros Credenciados ocorrerá conforme critérios abaixo:
a) Postos sem dispositivo de identificação do VIP na bomba: será estabelecida uma meta mensal para cada Parceiro Credenciado, utilizando-se como base o histórico dos meses anteriores do volume de compra do produto com a Ipiranga. Os postos que atingirem a meta estipulada para determinado mês receberão um prêmio que será dividido entre os VIPs de Pista que estiverem cadastrados no Clube VIP 2018 no último dia do mês apurado.
b) Postos com dispositivo de identificação do VIP na bomba: será estabelecida uma meta mensal, para cada VIP de Pista, a ser atingida e premiada individualmente de acordo com o volume vendido pelo VIP através do Sistema de Automação Ipiranga utilizando o dispositivo de identificação do VIP. Para o prêmio ser apurado, os Parceiros Credenciados responsáveis pelos postos sujeitos a esta modalidade de
participação, deverão transmitir o arquivo de vendas total do estabelecimento referente ao mês a ser apurado, até o 5° dia útil do mês subsequente. Não havendo a correta transmissão do arquivo ou transmissão fora do prazo, por qualquer motivo, imputável ou não do Parceiro Credenciado, os funcionários da equipe VIP de Pista não receberão o prêmio correspondente ao respectivo período.
IX.4.3. Diesel Original Aditivado
A premiação pelo Diesel Original Aditivado nos Parceiros Credenciados ocorrerá conforme critérios abaixo:
a) Postos sem dispositivo de identificação do VIP na bomba: será estabelecida uma meta mensal para cada Parceiro Credenciado, utilizando-se como base o histórico dos meses anteriores do volume de compra do produto com a Ipiranga. Os postos que atingirem a meta estipulada para determinado mês receberão um prêmio que será dividido entre os VIPs de Pista que estiverem cadastrados no Clube VIP 2018 no último dia do mês apurado.
b) Postos com dispositivo de identificação do VIP na bomba: será estabelecida uma meta mensal, para cada VIP de Pista, a ser atingida e premiada individualmente de acordo com o volume vendido pelo VIP através do Sistema de Automação Ipiranga utilizando o dispositivo de identificação do VIP. Para o prêmio ser apurado, os Parceiros Credenciados responsáveis pelos postos sujeitos a esta modalidade de participação, deverão transmitir o arquivo de vendas total do estabelecimento referente ao mês a ser apurado, até o 5° dia útil do mês subsequente. Não havendo a correta transmissão do arquivo ou transmissão fora do prazo, por qualquer motivo, imputável ou não do Parceiro Credenciado, os funcionários da equipe VIP de Pista não receberão o prêmio correspondente ao respectivo período.
IX.4.4. Lubrificantes
Produtos Embalados:
Frascos
Alguns produtos embalados em frascos (1 L; 3,5 L e 5 L) terão um selo no interior da tampa identificado com um código numérico único.
O VIP poderá receber, automaticamente, prêmios surpresa que serão apurados de acordo com sua performance e metas preestabelecidas pela Ipiranga, que serão necessariamente baseadas na venda dos lubrificantes incentivados, contabilizada através da digitação dos códigos pelo VIP através do POS Ipiranga Online. Serão distribuídos prêmios em crédito de até R$ 100,00 (cem reais) e/ou motos. Para concorrer a esta modalidade de premiação o VIP deverá, obrigatoriamente, digitar o seu código VIP e o código de cada lubrificante incentivado vendido no POS Ipiranga Online. Caso seja premiado o VIP saberá na hora
através de mensagem no visor, comprovante impresso, ou ainda, sinal sonoro, todos emitidos pelo POS Ipiranga Online.
Os tipos de produtos que estarão sujeitos a esta regra de premiação estarão disponíveis no site e aplicativo do Programa.
Somente serão computados para fins de premiação os produtos que tiverem o código no selo.
IX.4.5. Ipiranga Arla 32
Será estabelecida uma meta mensal para cada Parceiro Credenciado, utilizando-se como base o histórico dos meses anteriores do volume de compra do produto com a Ipiranga.
Os postos que atingirem a meta estipulada para determinado mês receberão um prêmio que será dividido entre os VIPs de Pista que estiverem cadastrados no Clube VIP 2018 no último dia do mês apurado.
IX.4.6. Transações de Acúmulo e Resgate de Km
Será estabelecida uma meta mensal, para cada cargo VIP (pista, AMPM e Cervejeiro), para as transações de acúmulo e resgate de Km realizadas no POS Ipiranga Online e/ou Sistema da Franquia (Wincash ou Automação Ipiranga), a ser atingida individualmente por cada VIP.
Caso o VIP atinja a meta, o prêmio será concedido de acordo com a quantidade de transações efetuadas pelo VIP. Exemplo - Meta: A cada 20 transações, será concedido R$ 2,00 em prêmios. Caso o VIP realize 40 transações, receberá R$ 4,00 em prêmios.
Somente serão consideradas as transações validadas pela Ipiranga nas seguintes condições:
1) Para o VIP de Pista serão consideradas as transações de acúmulo de km com pagamento no cartão de crédito ou débito e/ou resgate de km de produtos vendidos na pista, realizados no POS Ipiranga Online;
2) Para o VIP AMPM e Cervejeiro serão consideradas somente as transações de venda de produtos na Franquia (Parceiros Credenciados) à qual o VIP está vinculado, e somente transações de acúmulo de Km realizadas no sistema da Franquia (Wincash ou Automação Ipiranga) e/ou resgate de Km realizados no POS Ipiranga Online.
Para as duas condições descritas acima também serão consideradas as transações de resgate avulso (de promoções e/ou benefícios oferecidos pelo Parceiro Credenciado sem a participação da Xxxxxxxx).
IX.4.7. Transações de Acúmulo Caminhoneiro
Será estabelecida uma meta mensal, exclusiva para os postos rodovia, para as transações de acúmulo realizadas no sistema do Programa Km de Vantagens para o caminhoneiro.
Somente serão consideradas as transações validadas pela Ipiranga nas seguintes condições de premiação:
1) VIP Caixa: caso o VIP atinja a meta estipulada para determinado mês o prêmio será concedido de acordo com a quantidade de transações efetuadas pelo VIP. Exemplo - Meta: A cada 5 transações, será concedido R$ 2,00 em prêmios. Caso o VIP realize 10 transações, receberá R$ 4,00 em prêmios;
2) VIP de Pista: os postos que atingirem a meta estipulada para determinado mês receberão um prêmio que será dividido entre os VIPs de Pista que estiverem cadastrados no Clube VIP 2018 no último dia do mês apurado. Para calcular o resultado deverá ser considerada a quantidade de transações de acúmulo realizada pelos VIPs Caixa no sistema do Programa Km de Vantagens para o caminhoneiro.
IX.4.8. Venda de Ofertas do POS Ipiranga Online
Será oferecido ao VIP um prêmio por cada produto ou serviço que o POS Ipiranga Online sugerir ao cliente e for efetivamente vendido através do VIP. O cliente deve, obrigatoriamente, ser cadastrado no Programa Km de Vantagens.
Para se beneficiar desta modalidade de premiação o VIP deverá inserir, no POS Ipiranga Online, sempre que houver sugestão de oferta e efetiva compra pelo cliente: (i) o seu código VIP; e (ii) CPF, data de nascimento e CEP do cliente.
Para que ocorra a premiação, os dados inseridos no POS Ipiranga Online devem estar de acordo com o cadastro que o cliente possui no Programa Km de Vantagens da Ipiranga.
IX.4.9. Cartão Ipiranga
O VIP receberá um prêmio por cada proposta de Xxxxxx Xxxxxxxx finalizada pelo cliente no site (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), após ter aceitado a oferta do produto feita pelo POS Ipiranga Online, e efetivamente vendido através do VIP.
Para se beneficiar desta modalidade de premiação o VIP deverá seguir o previsto pelo item
IX.4.8 e orientar o cliente a finalizar a proposta do Cartão Ipiranga através do site (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
IX.4.10. CPF Premiado
O VIP poderá receber, automaticamente, prêmios surpresa que serão apurados de acordo com sua performance e metas preestabelecidas pela Ipiranga, que serão necessariamente
baseadas nas transações realizadas pelo VIP através do POS Ipiranga Online. Serão distribuídos prêmios em crédito de até R$ 100,00 (cem reais) e/ou motos. Para concorrer a esta modalidade de premiação o VIP deverá colocar o seu código VIP e o CPF do cliente que atendeu no POS Ipiranga Online. Caso seja premiado o VIP saberá na hora através de mensagem no visor, comprovante impresso, ou ainda, sinal sonoro, todos emitidos pelo POS Ipiranga Online.
IX.4.11. ConectCar
Será oferecido ao VIP um prêmio por cada venda de ADESIVO ConectCar.
Para que os prêmios referentes aos ADESIVOS ConectCar vendidos possam ser contabilizados, o VIP deverá, obrigatoriamente:
a) Postos sem loja AMPM: digitar o código de cada ADESIVO no POS Ipiranga Online.
b) Postos com loja AMPM: registrar a venda do produto no sistema da Franquia (Wincash ou Automação Ipiranga) conforme critérios definidos no item IX.4.13 do presente regulamento.
Em caráter excepcional, a premiação deste item não irá considerar o limite máximo de premiação do cargo previsto no item IV.8 do presente Regulamento.
IX.4.12. Avaliação Abastece Aí
Será oferecido ao VIP um prêmio por cada transação em que o crédito do aplicativo Abastece Aí seja usado durante o abastecimento de combustível e na compra de produtos e serviços da franquia AMPM, Jet Oil e Jet Oil Motos, e que seja avaliada com 5 estrelas pelo consumidor em relação ao atendimento prestado, através do POS Ipiranga Online.
IX.4.13. Produtos específicos para o cargo de VIP AMPM e VIP cervejeiro Mensalmente serão divulgados, através dos meios de comunicação indicados neste Regulamento produtos comercializados nas franquias AMPM dos quais a venda será incentivada pelo Programa. O prêmio concedido pela venda desses produtos será contabilizado de acordo com a quantidade vendida do mesmo, devendo ser atingida a meta mínima estabelecida para cada mês.
Os prêmios concedidos pelas vendas de produtos comercializados nas franquias AMPM não serão calculados de forma individualizada para cada VIP, e sim considerando a venda de todos os VIPs AMPM e Cervejeiro cadastrados em cada estabelecimento, sendo certo que no final de cada mês a premiação total será dividida igualmente entre todos os VIPs AMPM e Cervejeiro que estiverem com seu cadastro ativo no último dia do mês apurado.
Para as lojas AMPM que possuem Beer Cave haverá também uma meta mensal relacionada a venda de alguns rótulos específicos de cervejas. Caso a meta seja atingida somente o VIP Cervejeiro será premiado.
Para que o prêmio pela venda de produtos comercializados nas franquias AMPM seja contabilizado, é necessário que o VIP AMPM e Cervejeiro registre a venda com seu código
Wincash através do sistema da franquia (Wincash) ou com o seu login e senha pelo Sistema de Automação Ipiranga.
Para o prêmio ser apurado, os Parceiros Credenciados responsáveis pelas franquias AMPM sujeitos a esta modalidade de participação, deverão transmitir o arquivo de vendas total do estabelecimento referente ao mês a ser apurado, até o 5° dia útil do mês subsequente. Não havendo a correta transmissão do arquivo ou transmissão fora do prazo, por qualquer motivo, imputável ou não do Parceiro Credenciado, os funcionários da equipe VIP AMPM e Cervejeiro não receberão o prêmio correspondente ao respectivo período.
IX.4.14. Produtos específicos para as franquias Jet Oil
Cada franquia Jet Oil será premiada em valor percentual sobre o faturamento mensal em Reais (R$). Os níveis de faturamento e o percentual correspondente a cada nível estarão disponíveis para os VIPs e os Parceiros Credenciados no site e aplicativo do Programa.
Para que o prêmio pela venda de produtos comercializados nas franquias Jet Oil seja contabilizado, é necessário que o VIP Jet Oil registre a venda com seu código Wincash através do sistema da franquia (Wincash) ou com o seu login e senha pelo Sistema de Automação Ipiranga.
Os prêmios concedidos pelas vendas de produtos comercializados nas franquias Jet Oil não serão calculados de forma individualizada para cada VIP, e sim considerando a venda de todos os VIPs Jet Oil cadastrados em cada estabelecimento, sendo certo que no final de cada mês a premiação total será dividida igualmente entre todos os VIPs Jet Oil que estiverem com seu cadastro ativo no último dia do mês apurado.
Para o prêmio ser apurado, os Parceiros Credenciados responsáveis pelas franquias Jet Oil sujeitos a esta modalidade de participação, deverão transmitir o arquivo de vendas total do estabelecimento referente ao mês a ser apurado, até o 5° dia útil do mês subsequente. Não havendo a correta transmissão do arquivo ou transmissão fora do prazo, por qualquer motivo, imputável ou não ao Parceiro Credenciado, os funcionários da equipe VIP Jet Oil não receberão o prêmio correspondente ao respectivo período.
IX.4.15. Produtos específicos para as franquias Jet Oil Motos
Cada franquia Jet Oil Motos será premiada de acordo com a faixa de faturamento em Reais (R$). As faixas de faturamento e o valor correspondente a cada faixa estarão disponíveis para os VIPs e os Parceiros Credenciados no site e aplicativo do Programa.
Os prêmios concedidos pelas vendas de produtos comercializados nas franquias Jet Oil Motos não serão calculados de forma individualizada para cada VIP, e sim considerando a venda de todos os VIPs Jet Oil Motos cadastrados em cada estabelecimento, sendo certo que no final de cada mês a premiação total será dividida igualmente entre todos os VIPs Jet Oil Motos que estiverem com seu cadastro ativo no último dia do mês apurado.
Para que o prêmio pela venda de produtos comercializados nas franquias Jet Oil Motos seja contabilizado, é necessário que o VIP Jet Oil Motos registre a venda com seu código
Wincash através do sistema da franquia (Wincash) ou com o seu login e senha pelo Sistema de Automação Ipiranga.
Para o prêmio ser apurado, os Parceiros Credenciados responsáveis pelas franquias Jet Oil Motos sujeitos a esta modalidade de participação, deverão transmitir o arquivo de vendas total do estabelecimento referente ao mês a ser apurado, até o 5° dia útil do mês subsequente. Não havendo a correta transmissão do arquivo ou transmissão fora do prazo, por qualquer motivo, imputável ou não ao Parceiro Credenciado, os funcionários da equipe VIP Jet Oil Motos não receberão o prêmio correspondente ao respectivo período.
IX.4.16. Produtos específicos para o cargo de VIP Padaria e Padeiro
Os prêmios concedidos pelas vendas de produtos comercializados nas Padarias AMPM não serão calculados de forma individualizada para cada VIP, e sim considerando a venda de todos os VIPs Padaria e Padeiro cadastrados em cada Parceiro Credenciado, sendo certo que no final de cada mês a premiação total será dividida igualmente entre todos os VIPs Padaria e Padeiro que estiverem com seu cadastro ativo no último dia do mês apurado.
Para o prêmio ser apurado, os Parceiros Credenciados responsáveis pelas Padarias AMPM sujeitos a esta modalidade de participação, deverão transmitir o arquivo de vendas total do estabelecimento referente ao mês a ser apurado, até o 5° dia útil do mês subsequente. Não havendo a correta transmissão do arquivo ou transmissão fora do prazo, por qualquer motivo, imputável ou não ao Parceiro Credenciado, os funcionários da equipe VIP Padaria e Padeiro não receberão o prêmio correspondente ao respectivo período.
Os VIPs Padaria e Padeiro serão premiados pelos produtos abaixo descritos, conforme as seguintes condições:
IX.4.16.1. Faturamento Padaria AMPM: Cada Padaria AMPM terá uma meta mensal de faturamento em Reais (R$) considerando a venda dos produtos do tipo food service e matinais. Caso esta meta seja atingida, os VIPs Padaria e Padeiro serão premiados.
IX.4.16.2. Produto específico da Padaria AMPM: Cada Padaria AMPM terá uma meta mensal de compra de produto a ser indicada pela Ipiranga, que deverá ser adquirida através da AMPM Suprimentos. Caso esta meta seja atingida, o prêmio será calculado de acordo com cada unidade do produto adquirido e dividida entre os VIPs Padaria e Padeiro.
Exemplo: Meta - 100 unidades ou mais do produto Y por mês = R$ 0,50 por cada unidade. Caso o Parceiro Credenciado adquira 180 unidades, o prêmio será calculado da seguinte forma: 180 x R$ 0,50.
IX.4.16.3. Produto específico para o VIP Padeiro: Cada Padaria AMPM terá uma meta mensal de compra de produtos marca própria relacionados a Fast Food (salgados, sanduiches, pizzas e refeições), Panificação (bolos, insumos de
produção, pães) e sobremesas, que deverá ser adquirida através da AMPM Suprimentos. Caso esta meta seja atingida, o VIP Padeiro será premiado.
IX.4.17. Interações no Aplicativo Especialista
Será oferecido ao VIP Jet Oil, Padeiro e Cervejeiro um prêmio por cada interação realizada no Aplicativo Especialista conforme critérios abaixo:
IX.4.17.1. Assistir Vídeo de Formação: cada vídeo assistido equivale a 100 pontos. O VIP será premiado se for atingida a meta (em pontos) indicada pela Ipiranga no site e aplicativo do Programa.
IX.4.17.2. Publicação de Vídeos: cada vídeo publicado equivale a 30 pontos. O VIP será premiado se for atingida a meta (em pontos) indicada pela Ipiranga no site e aplicativo do Programa.
IX.4.17.3. Curtidas recebidas: cada curtida recebida equivale a 10 pontos. O VIP será premiado se for atingida a meta (em pontos) indicada pela Ipiranga no site e aplicativo do Programa.
IX.4.18. Produtos específicos para o cargo de Gerente de Pista
Para fins de premiação do Gerente de Pista através do presente Programa, o resultado obtido pelo mesmo em cada mês corresponderá ao desempenho de sua equipe (VIPs de Pista e VIPs Caixa - exclusivo para postos rodovia) e dele próprio, conforme condições estipuladas abaixo para a venda de cada produto.
A meta de cada Gerente de Pista estará disponível para consulta no site e aplicativo do Programa.
Caso o posto possua mais de 1 (um) Gerente de Pista cadastrado, o prêmio será dividido igualmente entre todos os Gerentes de Pista que estiverem com seu cadastro ativo no último dia do mês apurado.
Os Gerentes de Pista serão premiados pela venda dos produtos abaixo descritos, conforme as seguintes condições:
IX.4.18.1. DT Clean: O Gerente de Pista será premiado se os VIPs de sua equipe atingirem a meta indicada pela Ipiranga no site e aplicativo do Programa, que será calculada conforme a mecânica para esse tipo de venda estabelecida no presente Regulamento no item IX.4.1.
IX.4.18.2. Octapro: O Gerente de Pista será premiado se os VIPs de sua equipe atingirem a meta indicada pela Ipiranga no site e aplicativo do Programa, que será calculada conforme a mecânica para esse tipo de venda estabelecida no presente Regulamento no item IX.4.2.
IX.4.18.3. Diesel Original Aditivado: O Gerente de Pista será premiado se os VIPs de sua equipe atingirem a meta indicada pela Ipiranga no site e aplicativo do Programa, que será calculada conforme a mecânica para esse tipo de venda estabelecida no presente Regulamento no item IX.4.3.
IX.4.18.4. Transação de Acúmulo e Resgate de Km: O Gerente de Pista será premiado se for atingida a meta indicada pela Ipiranga no site e aplicativo do Programa. Para calcular o seu resultado, deverá ser considerada a quantidade de transações de acúmulo e resgate de km realizadas por ele e pelos VIPs de sua equipe conforme item IX.4.6. do presente Regulamento.
IX.4.18.5. ConectCar: O Gerente de Pista será premiado de acordo com a quantidade de ADESIVOS ConectCar vendidos por ele e pelos VIPs de sua equipe conforme item IX.4.11. do presente Regulamento.
IX.4.18.6. Transação de Acúmulo Caminhoneiro: O Gerente de Pista será premiado se for atingida a meta indicada pela Ipiranga no site e aplicativo do Programa. Para calcular o seu resultado, deverá ser considerada a quantidade de transações de acúmulo realizada no sistema do Programa Km de Vantagens para o caminhoneiro conforme item IX.4.7. do presente Regulamento.
IX.4.19. Produtos específicos para o cargo de Gerente AMPM
Para fins de premiação do Gerente AMPM através do presente Programa, o resultado obtido pelo mesmo em cada mês corresponderá ao desempenho de sua equipe (VIPs AMPM e Cervejeiro) e dele próprio, conforme condições estipuladas abaixo para a venda de cada produto.
A meta de cada Gerente AMPM estará disponível para consulta no site e aplicativo do Programa.
Para o prêmio ser apurado, os Parceiros Credenciados responsáveis pelas franquias AMPM sujeitos a esta modalidade de participação, deverão transmitir o arquivo de vendas total do estabelecimento referente ao mês a ser apurado, até o 5° dia útil do mês subsequente. Não havendo a correta transmissão do arquivo ou transmissão fora do prazo, por qualquer motivo, imputável ou não ao Parceiro Credenciado, os Gerentes AMPM não receberão o prêmio correspondente ao respectivo período.
Caso o posto possua mais de 1 (um) Gerente AMPM cadastrado, o prêmio será dividido igualmente entre todos os Gerentes AMPM que estiverem com seu cadastro ativo no último dia do mês apurado.
Os Gerentes AMPM serão premiados pela venda dos produtos abaixo descritos, conforme as seguintes condições:
IX.4.19.1. Faturamento AMPM: O Gerente AMPM será premiado se for atingida a meta indicada pela Ipiranga no site e aplicativo do programa. Cada franquia AMPM terá uma meta mensal de faturamento em Reais (R$) considerando a venda dos produtos registrados no sistema da franquia (Wincash ou Automação Ipiranga). Não serão consideradas as vendas de Recarga de Telefonia.
IX.4.19.2. Transação de Acúmulo e Resgate de Km: O Gerente AMPM será premiado se for atingida a meta de transações indicada pela Ipiranga no site e aplicativo do
Programa. Para calcular o seu resultado, deverá ser considerada a quantidade de transações de acúmulo e resgate de km realizadas por ele e pelos VIPs de sua equipe conforme item IX.4.6. do presente Regulamento.
IX.4.19.3. ConectCar: O Gerente AMPM será premiado de acordo com a quantidade de ADESIVOS ConectCar vendidos por ele e pelos VIPs de sua equipe conforme item IX.4.11. do presente Regulamento.
X. CONDIÇÕES GERAIS
X.1. A adesão ao Programa e a utilização dos créditos acumulados para aquisição de produtos pelos VIPs, na forma prevista neste Regulamento, implica na aceitação total das condições ora descritas. Os VIPs poderão esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa através da Central Clube VIP ou através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e aplicativo do Programa. Os Parceiros Credenciados poderão esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa através do Portal Rede Ipiranga – xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
X.2. A Ipiranga reserva-se ao direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar o Programa divulgando as informações pertinentes no site e aplicativo do Programa com antecedência de 30 (trinta) dias, garantindo-se aos VIPs cadastrados o direito de utilizar seus créditos até a data final designada para o respectivo término.
X.3. Além das hipóteses expressamente previstas neste Regulamento, será excluído do Programa e perderá o direito aos seus créditos acumulados, o Parceiro Credenciado ou o VIP que tenha prestado informações ou declarações falsas à Ipiranga. A Ipiranga não se responsabilizará por quaisquer informações que tenham sido prestadas pelo Parceiro Credenciado ainda que de forma equivocada.
X.4. É de inteira responsabilidade dos Parceiros Credenciados, que tenham aderido ao Plano de Marketing, a veracidade e a atualização dos dados cadastrais de cada um de seus VIPs que fazem venda a clientes, no âmbito do Programa.
X.4.1. Os dados fornecidos no âmbito deste Programa serão mantidos em sigilo e integrarão o banco de dados da Ipiranga.
X.4.2. O VIP e o Parceiro Credenciado, por seu livre consentimento, autorizam a Ipiranga a:
i. elaborar perfis de acordo com os seus dados e operações realizadas;
ii. enviar e-mails, mensagens de texto, realizar ligações telefônicas ou outras formas de contato pelos dados de contatos fornecidos.
X.4.3. A qualquer tempo o VIP pode manifestar o seu interesse em excluir ou alterar seus dados pessoais fornecidos e incluídos no banco de dados do Programa.
X.5. As senhas de acesso ao site e aplicativo do Programa, ao POS Ipiranga Online, ao uso do Cartão Clube VIP, ao uso do Programa Km de Vantagens, assim como o código e senha Wincash e o login e senha do Sistema de Automação Ipiranga, são pessoais e intransferíveis, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do VIP que, por segurança, não deverá revelá-las a terceiros.
X.6. A identificação do VIP no Programa será feita através do seu número de CPF. O VIP deverá fornecer este número sempre que desejar acessar o site e aplicativo do Programa ou solicitar informações à Central Clube VIP.
X.7. É facultado à Ipiranga solicitar o envio da documentação comprobatória dos dados fornecidos pelos Parceiros Credenciados, tais como, apresentação mensal do CAGED (registro administrativo dos empregados, efetuado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego) ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), não sendo, todavia, responsável por eventuais extravios ou atrasos das correspondências.
X.8. A participação e a manutenção dos Funcionários dos Parceiros Credenciados no Programa não é obrigatória, podendo o VIP solicitar a sua retirada do Programa a qualquer tempo, e devendo o Parceiro Credenciado efetuar, obrigatoriamente, esta exclusão quando solicitada pelo VIP.
XI. FORO
XI.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse Regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Participante.
XII. ALTERAÇÕES
XII.1. A Ipiranga poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas do presente Regulamento que venham a ser necessárias à execução do Programa, ampliar os benefícios, excluir ou agregar-lhe outros serviços e produtos ou ainda rescindi-lo, dando publicidade a tais atos ou efetuando comunicação prévia aos Parceiros Credenciados, por escrito, através de correspondência ou por seus canais de comunicação que venham a ser criados para tais fins.