Termos e Condições Gerais de Compra
Termos e Condições Gerais de Compra
I. Termos e Condições Gerais Normativos
Contratos entre a empresa KLEEMANN GmbH (comprador) e seu fornecedor são fechados exclusivamente com base em dos seguintes Termos e Condições Gerais da empresa KLEEMANN GmbH. Todos os acordos, alterações e acordos subsidiários somente são válidos se formulados por escrito. Desde já se disputa expressamente qualquer referência do fornecedor aos seus próprios termos e condições gerais. As nossas condições de compra também prevalecem quando, com conhecimento de condições do fornecedor contrárias ou divergentes das nossas condições de compra, aceitamos ou pagamos fornecimentos de produtos e prestações do fornecedor. As nossas condições também valem para todos os fornecimentos e prestações futuras do fornecedor até a validade das nossas novas condições de compra.
II. Pedido
1. Contratos de fornecimento (pedidos e aceitação) e solicitações de entrega assim como as alterações e complementos deles requerem a forma escrita. Pedidos e solicitações de entrega também podem ser efetuados por transmissão de dados.
2. Se o fornecedor não aceita o pedido dentro de três semanas da recepção, o comprador tem o direto de cancelamento. Solicitações de entrega se tornam vinculativas, se o fornecedor não contesta dentro de duas semanas da recepção.
3. O comprador pode, dentro do que é razoável para o fornecedor, solicitar alterações do objeto do fornecimento relativas à construção e execução. Neste caso, as consequências, especialmente em ralação ao custo maior ou menor e ao prazo de entrega, devem ser resolvidas de comum acordo.
4. Estimativas de custo ou ofertas de qualquer tipo são vinculativas e não são remuneradas.
III. Pagamento
1. Na aceitação de entregas antecipadas, o prazo de pagamento é calculado a partir da data de entrega contratual.
2. Em caso de entrega com defeitos, o comprador tem o direito de reter, proporcionalmente ao valor, o pagamento até o cumprimento correto do fornecimento.
3. O fornecedor não tem o direito de ceder ou mandar cobrar por terceiros os seus créditos contra o comprador sem a anuência por escrito deste, a qual não deve ser recusada de forma arbitrária. Na existência de extensão de reserva de domínio, a anuência vale como concedida.
4. Alterações de preço requerem a anuência do comprador.
5. Os pagamentos do comprador são feitos, salvo disposição ao contrário, em valor líquido, com desconto de 3% em um período de 14 dias após a entrada da mercadoria ou da fatura ou 30 dias após a entrada da mercadoria ou da fatura.
6. Na ausência de acordo especial, os preços são DDP conforme Incoterms 2000 inclusive embalagem. O imposto ao valor agregado não está incluído. O fornecedor assume o risco físico até a recepção da mercadoria por nós ou pelo nosso preposto no local onde a mercadoria deve ser entregue de acordo com o pedido.
IV. Avisos de Defeitos
Defeitos do fornecimento devem ser notificados ao fornecedor sem demora e por escrito pelo comprador, assim que sejam detectados no curso normal dos negócios. Nestes casos, o fornecedor dispensa a contestação por atraso na notificação do defeito.
V. Manutenção de Segredos
1. Todas as informações comerciais ou técnicas que tornamos acessíveis (inclusive características que podem ser deduzidas a partir de objetos, documentações ou software, e outros conhecimentos e experiências) devem ser mantidas em segredo em relação a terceiros, desde que comprovadamente não são de conhecimento público, e devem ser disponibilizadas na própria empresa do fornecedor apenas às pessoas que necessariamente precisam ser consultadas para as finalidades do fornecimento à nossa empresa e que também estão obrigadas a manter em segredo as informações que continuam da nossa exclusiva propriedade.
Sem a nossa anuência prévia por escrito, tais informações - salvo para fornecimentos à nossa empresa - não devem ser duplicadas ou utilizadas comercialmente. Sob nossa solicitação, todas as informações provenientes da nossa empresa (caso aplicável, inclusive copias e registros efetuados) e objetos emprestados devem ser devolvidos à nossa empresa ou destruídos sem demora e na sua totalidade. Reservamos todos os direitos sobre tais informações (inclusive os direitos autorais e os do registro de direitos de proteção comercial, como patentes, modelos de utilidade, etc). Para informações disponibilizadas à nossa empresa por terceiros, esta reserva legal também vala para estes terceiros.
2. Produtos produzidos a partir de documentos como desenhos, modelos, formas, moldes e similares elaborados por nós ou conforme as nossas indicações confidenciais ou com as nossas ferramentas ou ferramentas reproduzidas, não devem ser utilizados pelo próprio fornecedor e não devem ser oferecidos ou fornecidos a terceiros. Isto, no mesmo sentido, é aplicável também às nossas encomendas de impressão.
3. Os subfornecedores devem se comprometer de modo correspondente.
4. Os parceiros contratuais, somente com anuência prévia por escrito, podem usar a relação comercial na sua publicidade.
VI. Datas e Prazos de Entrega
Datas e prazos contratados são vinculativos. Decisivo para o cumprimento da data de entrega ou do prazo de entrega é a entrada da mercadoria com todos os documentos necessários na empresa do comprador. Se não foi contratada a entrega "ex fábrica", o fornecedor deve disponibilizar a mercadoria a tempo, levando em consideração o tempo normal para o envio.
Se necessário, o fornecedor deve comprovar a realização do fornecimento.
O comprador reserva o direito de devolver mercadoria entregue antes do tempo. Custos adicionais para isto são assumidos pelo fornecedor.
VII. Atraso de Entrega
1. O fornecedor tem a obrigação de indenizar o comprador pelo prejuízo causado pelo atraso.
2. O valor da indenização depende do atraso de entrega. Para cada semana começada, a indenização é de 1 % do valor da encomenda, salvo disposição contrária.
3. O comprador reserva o direito de comprovar um prejuízo maior.
4. A aceitação sem reserva da entrega ou prestação atrasada não constitui desistência do nosso direito a indenização dos prejuízos causados pelo atraso da entrega ou prestação.
VIII. Causas de força maior
Força maior, conflitos trabalhistas, tumultos, medidas oficiais ou outros eventos imprevisíveis, inevitáveis e graves eximem as partes contratuais das suas obrigações de prestação pela duração da interferência e pela abrangência do efeito. Isto também vale se estes eventos ocorrem em uma data na qual o respectivo parceiro contratual está atrasado. É obrigação dos parceiros contratuais fornecer, dentro do razoável, as informações necessárias imediatamente e adaptar as suas obrigações às circunstâncias alteradas de boa fé.
Se necessário, o fornecedor deve comprovar os efeitos da força maior sobre a encomenda.
IX. Qualidade e Documentação
1. O fornecedor, para o seu fornecimento, deve cumprir as regras reconhecidas da técnica, os regulamentos de segurança, os regulamentos de prevenção de acidentes e de proteção do trabalho, as regras da medicina do trabalho, os dados técnicos especificados e os regulamentos de proteção do consumidor. A declaração de conformidade CE deve ser incluída em cada parte do fornecimento, desde que exigido por lei (atualmente: Diretrizes EU). A China Compulsory Certification (certificação CCC) deve ser apresentado uma vez por cada fornecedor para cada artigo novo no primeiro fornecimento, desde que exigido por lei internacional (atualmente: China National Regulatory Commission for Certification and Accreditation – CNCA –). Todos os
regulamentos de proteção necessários devem ser fornecidos junto. Modificações do objeto do fornecimento requerem a anuência prévia por escrito do comprador.
2. Se o tipo e a abrangência da verificação e os meios e métodos de verificação não estão firmemente definidos entre o fornecedor e o comprador, o comprador, sob solicitação do fornecedor, está disposto, dentro das suas possibilidades, seus conhecimentos e experiências, a debater com ele sobre as verificações para determinar o respectivo nível técnico de verificação necessário.
3. Para a documentação técnica, o fornecedor também deve documentar, através de registros especiais, quando, de que maneira e por quem os objetos do fornecimento foram verificados em relação às características cuja documentação é obrigatória, e quais foram os resultados dos testes de qualidade exigidos. A documentação das verificações deve ser conservada por dez anos e deve ser apresentada ao comprador conforme necessário. O fornecedor deve estabelecer os mesmos compromissos para os seus subfornecedores dentro das determinações legais.
4. Na medida que as autoridades exigem, para a verificação de determinados requisitos, acesso à sequência de produção e à documentação de verificação do comprador, o fornecedor se declara disposto a conceder, sob pedido do comprador, os mesmos direitos na sua empresa e a oferecer todo apoio razoável.
5. O fornecedor deve tomar todas as medidas para assegurar a segurança na corrente de fornecimento, na produção, na armazenagem e no transporte. Isto inclui especialmente a salvaguarda dos locais operacionais, a proteção da mercadoria contra intervenção não autorizada e o emprego de pessoal seguro.
X. Garantia
1. A recepção da mercadoria ocorre com a reserva do exame quanto a isenção de defeitos, especialmente quanto ao estado correto e completo e quanto à aptidão.
2. As determinações legais relativas a defeitos técnicos e vícios jurídicos são aplicadas, salvo determinações divergentes posteriores.
3. O direito de escolher o tipo de cumprimento a posteriori, por princípio, pertence ao comprador. Ao fornecedor pertence o direito de recusar o tipo de cumprimento a posteriori escolhido por nós, em conformidade com os requisitos do § 439 Inciso 3 BGB.
4. Se o fornecedor não iniciar a eliminação dos defeitos imediatamente após a nossa intimação, em casos urgentes, especialmente para prevenção de perigos críticos ou para evitar danos maiores, temos o direito de realizar a eliminação de defeitos por conta do fornecedor ou encomendá-la a terceiros. Direitos em função de defeitos de mercadoria prescrevem após 24 meses, contados a partir da colocação em funcionamento ou a instalação de peças de reposição, o mais tardar 30 meses após a entrega ao comprador, exceto quando o objeto, conforme a sua utilização normal, foi utilizado para uma obra onde foram causadas as deficiências.
5. Além disto, no caso de vícios jurídicos, o fornecedor nos exime de eventuais reivindicações de terceiros. Em relação a vícios jurídicos vigora a prescrição de 10 anos.
6. Para partes do fornecimento recondicionadas ou reparadas dentro do prazo de prescrição dos nossos direitos por defeitos, o prazo de prescrição se reinicia na data em que o fornecedor cumpriu completamente com as nossas reivindicações de cumprimento a posteriori.
7. Se a nossa empresa tiver custos resultantes do fornecimento com defeitos do objeto do contrato, especialmente custos de transporte, viagem, mão de obra, material ou custos para um controle de entrada que supera a abrangência normal, então o fornecedor deve assumir estes custos.
8. Se aceitamos a devolução de produtos produzidos e/o vendidos por nós por causa de defeitos no objeto do contrato fornecido pelo fornecedor, ou se o nosso preço de vendas sofreu uma redução ou se fomos reivindicados de outra maneira pelo mesmo motivo, nos reservamos o direito de recurso contra o fornecedor, sendo que os nossos direitos relativos a defeitos não requerem a concessão do prazo normalmente necessário.
9. Temos o direito de exigir do fornecedor o ressarcimento das despesas que tivemos que assumir no relacionamento com o nosso cliente, por este possuir o direito de reparação de danos em relação ao cumprimento a posteriori, especialmente custos de transporte, viagem, mão de obra e material e impostos de importação e exportação.
10. Independentemente do Item X. 4. a prescrição nos casos de X. 8. e X. 9. ocorre o mais cedo aos 2 meses após o momento em que cumprimos com todas as reivindicações do nosso cliente contra nós, o mais tardar, porém, 5 anos após a entrega pelo fornecedor.
11. Se aparecer um defeito de mercadoria dentro de 6 meses a partir da transferência de risco, supõe-se que o defeito já existia no momento da transferência de risco, salvo que esta suposição não seja compatível com o tipo do objeto ou do defeito.
12. Se ocorre o fornecimento de amostras, então as características das amostras são consideradas garantidas. A mercadoria fornecida deve estar em conformidade com as amostras. Se o objeto do fornecimento foi manufaturado especialmente, por ex. baseado em desenhos, estes prevalecem sobre as amostras.
13. O fornecedor mantém um controle de qualidade, o qual, quanto a tipo e abrangência, corresponde ao estado atual da técnica, o que o fornecedor comprova sob solicitação. Ele se compromete a cumprir totalmente todas as exigências de qualidade especificadas no contrato de fornecimento em relação aos objetos do fornecimento, métodos de fabricação e comprovações.
14. Se o comprador for reivindicado em função de responsabilidade independente de culpa por direito estrangeiro não dispensável em relação a terceiros, o fornecedor intercede pelo comprador na medida da sua própria responsabilidade imediata.
XI. Responsabilidade pelos Produtos e Recall
1. O fornecedor se compromete a contratar um seguro de responsabilidade operacional e de produtos por uma soma de cobertura suficiente, pelo qual a proteção do seguro também permanece quando as medidas de eliminação de defeitos se referem a peças, acessórios ou dispositivos de veículos motorizados, veículos sobre carris ou embarcações, desde que estes produtos, no momento da entrega pelo fornecedor o por terceiros por ele contratados, estavam evidentemente destinados à construção ou instalação em veículos motorizados, veículos sobre trilhos ou embarcações. Se o comprador tiver outras reivindicações de reparação de danos, estas não são afetadas.
2. No caso de reivindicações contra nós por violação de regulamentos oficiais de segurança ou em relação a leis ou normas nacionais ou estrangeiros de responsabilidade de produtos, o fornecedor tem a obrigação de eximir a nossa empresa de tais reivindicações, desde que o dano tenha sido causado por um defeito no objeto do contrato fornecido pelo fornecedor. Nos casos de responsabilidade dependente de culpa. isto vale somente quando o fornecedor tem a culpa. Se a causa do dano e da responsabilidade do fornecedor, o ônus da prova é dele. Nos casos acima mencionados, o fornecedor assume todos os custos e todas as despesas, inclusive as custas de uma eventual ação judicial ou de uma ação de recall realizada pelo comprador após uma verificação apropriada. Isto vale também se o comprador for obrigado pelas autoridades a realizar uma ação de recall deste tipo ou se um terceiro realizar a ação de recall para o comprador. Além disto, vigoram as determinações legais.
XII. Execução de Trabalhos
Pessoas que no cumprimento do contrato executam trabalhos no terreno da fábrica, devem observar os respectivos regulamentos da empresa. A responsabilidade por acidentes sofridos por estas pessoas dentro do terreno da fábrica está excluída, desde que os acidentes não tenham sido causados por violação negligente de obrigações por parte dos nossos representantes legais ou auxiliares funcionais.
XIII. Disponibilização
Materiais, peças, recipientes e embalagens especiais disponibilizados pelo comprador continuam sendo nossa propriedade. Estes somente devem ser utilizados para os fins previstos. O processamento de materiais e montagem de peças ocorrem para nós. Existe um acordo no sentido de que, na proporção do valor da disponibilização em relação ao valor do produto completo, nós somos coproprietários dos produtos fabricados com utilização dos nossos materiais e peças, produtos que o fornecedor guarda para nós.
XIV. Direitos de Proteção
1. O fornecedor responde por reivindicações que, com utilização dos objetos do fornecimento em conformidade com o contrato, resultam da violação de direitos de proteção ou registros de direitos de proteção (direitos de proteção).
2. Ele exime o comprador e os seus clientes de todas as reivindicações pela utilização de tais direitos de proteção.
3. As partes do contrato se comprometem a se informa mutuamente sem demora sobre riscos de violação que se tornam conhecidos, e a enfrentar eventuais reivindicações de comum acordo.
4. O fornecedor, sob consulta do comprador, comunicará a utilização de direitos de proteção e de registros de direitos de proteção, publicados ou sem publicar, próprios ou licenciados em relação ao objeto do fornecimento.
5. Para o software, inclusive a sua documentação, pertencente à abrangência do fornecimento de produtos, temos, além do direito de utilização dentro do âmbito admissível por lei (§§ 69a ff. UrhG), o direito de utilização com as características de desempenho estipuladas e no âmbito necessário para uma utilização do produto em conformidade com o contrato. Neste contexto, também a confecção de cópias é admissível. Também podemos fazer uma cópia de segurança sem acordo específico.
XV. Utilização de Meios de Fabricação e Informações Confidenciais do Comprador
Modelos, matrizes, gabaritos, amostras, ferramentas e outros meios de fabricação, também informações confidenciais, que o comprador disponibiliza ao fornecedor ou que são totalmente pagos pelo fornecedor, podem, somente com a anuência prévia por escrito do comprador, ser utilizados para fornecimentos a terceiros.
XVI. Lei Geral de Igualdade de Tratamento
O fornecedor declara que todos os seus colaboradores que, no cumprimento de obrigações contratuais existentes ou futuros com o comprador, entram em contato ou podem entrar em contato com empregados do comprador foram obrigados a se comprometer a observar as determinações da lei geral de igualdade de tratamento.,. É do conhecimento dos colaboradores do fornecedor, que é proibido o desfavorecimento, molestamento ou assédio sexual de empregados do comprador em função de raça ou origem étnica, gênero, religião ou visão do mundo, idade, deficiência ou identidade sexual. Se colaboradores do fornecedor violam as determinações da referida lei (AGG) em relação aos empregados do comprador e se o comprador, por este motivo, enfrentar reivindicações de seus empregados ou de terceiros por reparação de danos materiais ou imateriais, o fornecedor se compromete, na relação interna, a eximir o comprador de todas as reivindicações de reparação de danos, inclusive custas judiciais.
XVII. Determinações Gerais
1. Se uma das partes do contrato cessar os seus pagamentos ou se o seu patrimônio for objeto de um processo judicial ou extrajudicial de concordata, a outra parte tem o direito de desistir da parte não cumprida do contrato.
2. Se uma determinação destas condições e dos demais acordos estiver sem efeito ou se tornar sem efeito, a validade do resto do contrato não é afetada. As partes do contrato têm a obrigação de substituir a determinação sem efeito por outra que seja, dentro do possível, equivalente em termos econômicos.
3. Para as relações contratuais vale exclusivamente o direito alemão com exclusão do direito de colisão de leis e do acordo das Nações Unidas sobre contratos de compra internacional de mercadorias (CISG).
4. Lugar de cumprimento é a sede do comprador. Para a entrega podem ser fechados acordos diferentes.
5. Foro para quaisquer litígios resultantes diretamente ou indiretamente das relações contratuais, as quais têm como base estas condições de compra, é o tribunal competente da sede principal do comprador. Além disto, temos o direito de processar o fornecedor, à nossa opção, no tribunal da sua sede ou filial ou no tribunal do lugar de cumprimento.