TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ELEVAÇÃO, ESTABILIZAÇÃO E
ESCORAMENTOS
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição de equipamentos para elevação, estabilização e escoramentos para Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
2. JUSTIFICATIVA
Diante da expansão das atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, CBMGO, no território Goiano e a amplitude das operações que necessitam cada vez mais de equipamentos modernos capazes de permitir ao bombeiro militar maior eficiência e eficácia no atendimento a população nas ocorrências diárias, com objetivo principal de permitir o salvamento de pessoas presas em ferragens, escombros ou em estruturas.
Buscando atender as premissas do Comando Geral do CBMGO, conforme consta do Planejamento Estratégico 2012-2022 quanto às ações a serem desenvolvidas durante os anos de 2019/2020, o presente projeto visa o registro de preço para eventual aquisição de equipamentos para elevação, estabilização e escoramentos, para utilização nas ocorrências atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, proporcionando o suporte necessário para realização de salvamentos de pessoas, animais ou bens presos em estruturas colapsadas e ocorrências semelhantes as da tragédia em Brumadinho-MG.
O investimento em tecnologia, representado pela aquisição de equipamentos de salvamento de propulsão pneumática com especificações técnicas de última geração, proporcionará um elevado grau de valorização do profissional bombeiro militar, sendo um ponto vital para prestação de serviço com a eficiência almejada pela população goiana.
Em relação à opção por adotar o Sistema de Registro de Preços, cabe ressaltar que esta opção se dá em virtude do planejamento visando atender as 50 (cinquenta) Unidades do Bombeiro Militar, onde o Registro de Preços proporciona a garantia dos preços pactuados para uma futura contratação, objetivando, deste modo, maior economicidade quando forem efetuadas as aquisições.
Sugere-se ainda a utilização da modalidade pregão internacional, pois permitirá a participação, além de empresas nacionais, de empresas estrangeiras que comercializem o objeto, aumentando a competitividade do certame.
A exigência da certificação dos equipamentos é um instrumento que permite garantir de forma imparcial e credível a qualidade, a fiabilidade e as performances do produto na medida em que reforça a confiança dos bombeiros quanto a utilização do equipamento que atende os requisitos mínimos de segurança que preconizam a norma, fundamental para trabalhos em condições extremas e de alto risco.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | QTD. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | CONJUNTO DE ALMOFADAS PNEUMÁTICAS DE ALTA PRESSÃO RETANGULARES | Unid. | 50 | € 5.733,07 | € 286.653,50 |
R$ 24.766,85 | R$ 1.238.342,50 | ||||
02 | CONJUNTO DE ALMOFADAS PNEUMÁTICAS DE ALTA PRESSÃO INTERCONECTÁVEIS | Unid. | 50 | € 25.766,00 | € 1.288.300,00 |
R$ 111.309,12 | R$ 5.565.456,00 | ||||
03 | CONJUNTO DE ESCORAS MECÂNICAS, HIDRÁULICAS E PNEUMÁTICAS | Unid. | 50 | € 33.877,00 | € 1.693.850,00 |
R$ 146.348,64 | R$ 7.317.432,00 | ||||
04 | CONJUNTO DE ESTABILIZADORES MECÂNICOS | Unid. | 100 | € 773,67 | € 77.367,00 |
R$ 3.342,24 | R$ 334.224,00 | ||||
05 | CONJUNTO DE CALÇOS ESTABILIZADORES | Unid. | 50 | € 289,00 | € 14.450,00 |
R$ 1.248,48 | R$ 62.424,00 | ||||
VALOR TOTAL GERAL | € 3.360.620,50 | ||||
R$ 14.517.880,56 |
3.1. As especificações dos objetos estão no ENCARTE 1 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.2. Todos os itens deverão possuir Entrega Técnica, que consiste em ministração de curso de no mínimo
04 horas, para, no mínimo 30 militares, que serão designados pelo comando do CBMGO, para operação, manuseio e manutenção das ferramentas.
3.3. Todos os materiais dos equipamentos, contidos em seus respectivos itens, devem guardar entre si a compatibilidade de utilização, com objetivo de padronizar as operações e manuseio do equipamento e ainda facilitar as manutenções futuras.
4. DAS AMOSTRAS
4.1. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação , o detentor da melhor proposta do certame, a critério do CONTRATANTE , deverá apresentar 01 (uma) amostra do produto/equipamento descrito na proposta, para avaliação básica e inspeção visual, bem como a conferência de exigências normativas pertinentes a cada produto/equipamento, conforme especificações deste instrumento.
4.1.1. A convocação para apresentação da amostra será feita, via e-mail, pelo Departamento de Especificações e Orçamentos, DECOR/CAL – CBMGO – Telefones: 00-0000-0000, que informará data, horário e local de entrega da amostra.
4.1.2. Não será aceito, em hipótese nenhuma, adiamento ou prorrogação do prazo para entrega da amostra.
4.2. A amostra deverá ser entregue em embalagem individual e identificada com nome da empresa, n° do Pregão, nº do item e nº do lote, para fins de verificação e registro de amostra padrão, a qual ficará arquivada no DECOR/CAL como contra-amostra para efeito de comparação de qualidade e padrão.
4.3. A amostra será analisada pela equipe técnica do DECOR/CAL e a adjudicação do item ficará condicionada à aprovação da mesma.
4.4. Em caso de dúvida na análise da amostra, a equipe técnica reserva o direito de solicitar os ensaios comprobatórios em laboratórios, reconhecidos pelo INMETRO, seguindo as especificações e normas exigidas neste instrumento para atestar a qualidade dos produtos/equipamentos.
4.5. A não apresentação da amostra ou em desacordo com as especificações exigidas implicará na desclassificação da empresa.
4.5.1. A amostra rejeitada ficará a disposição no DECOR, para devolução a empresa, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da Notificação de Recusa.
5. DOS DOCUMENTOS ADICIONAIS QUE DEVERÃO CONSTAR NO ENVELOPE DA PROPOSTA.
5.1. PARA os itens de 01 e 02 – CONJUNTO DE ALMOFADAS PNEUMÁTICAS DE ALTA PRESSÃO, a Licitante com a melhor proposta, deverá entregar:
5.1.1. Certificado de que o Equipamento atende a seguinte Norma: Norma EN 13731/2007 ou NFPA equivalente, serão aceitas versões mais atualizadas das normas.
5.1.2. CONDIÇÕES PARA OS LAUDOS E CERTIFICADOS A SEREM APRESENTADOS: Em caso de certificação em língua estrangeira, esta deverá estar apostilada (conforme Decreto 8.660/2016) ou rubricados e autenticados pelo serviço diplomático brasileiro no país de origem, além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme Item 10.10 deste Termo de Referência.
5.1.3 PARA todos itens a Licitante com a melhor proposta, deverá entregar: catálogos, fichas técnicas ou folhetos que comprovem o atendimento das especificações contidas no descritivo técnico do produto informando marca e modelo
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DO CONTRATANTE:
6.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
6.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento do objeto.
6.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA, por escrito, qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos materiais, para que sejam dotadas as medidas corretivas necessárias.
6.1.5. Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização.
6.1.6. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
6.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estipulado, desde que verificada a adequação dos materiais fornecidos com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
6.1.8. Fornecer todas as informações e documentos necessários ao desembaraço alfandegário, caso seja adquirido algum material estrangeiro.
6.2. DA CONTRATADA:
6.2.1. A Licitante vencedora se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Termo de Referência e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas , em conformidade com as especificações exigidas e constantes neste Termo de Referência e proposta de preços apresentada.
6.2.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações formuladas.
6.2.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do CONTRATANTE.
6.2.4. Responder por quaisquer danos causados ao objeto, ou a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega.
6.2.5. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências do CONTRATANTE.
6.2.6. A empresa fornecedora sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
6.2.7. Comunicar o CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento do objeto.
6.2.8. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na contratação.
6.2.9. Deverá entregar manual em língua portuguesa contendo informações, claras e precisas sobre as características, qualidades, origem, entre outros dados, no que couber.
6.2.10. Quando for o caso, fabricante e importador, deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e/ou material. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
6.2.11. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte cinco por cento) do seu valor inicial.
6.2.12. Acatar todas as exigências do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, nos limites do contrato.
6.2.13. Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o CONTRATANTE, durante a execução do contrato, e após para aquisição de peças de reposição e de acessórios.
6.2.14. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços ou entregando o objeto em conformidade com a proposta apresentada, observando os critérios de qualidade dos produtos.
6.2.15. Entregar todos os documentos necessários ao desembaraço aduaneiro dos equipamentos, que será realizado pelo CONTRATANTE, tais como: nota fiscal, fatura pro forma, conhecimento de embarque, comprovante de exportação, apólice de seguro, romaneio de embarque, entre outros.
6.2.16. Considerar como de sua responsabilidade todas as despesas, como frete, seguro e outras, inerentes ao deslocamento dos equipamentos do Aeroporto ou Porto de entrada no Brasil, até o endereço de entrega, fornecido pelo CONTRATANTE.
6.2.16.1. O(s) porto(s) e ou aeroporto(s) de entrada de bem (s) importado(s) são de livre escolha do fornecedor, segundo sua conveniência e planejamento logístico.
6.2.17. Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
6.2.18. A empresa deverá executar o objeto no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato em diário oficial do Estado e abertura da Carta de Crédito ou Fechamento do Contrato de Câmbio, se for de origem estrangeira.
7. DA GARANTIA
7.1. Os objetos deste Termo de Referência deverão ter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação e desgaste de peças sem prejuízo a garantia expedida pelo fabricante.
7.2. A garantia contratual é complementar à legal e deverá ser conferida mediante termo escrito.
7.3. O termo de garantia ou equivalente deve esclarecer, de maneira clara e adequada em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deverá ser exercitada, sendo o ônus a cargo da contratada, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato da entrega dos equipamentos, acompanhados de manual de uso e manutenção.
7.4. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva e reposição de peças, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso. O prazo de garantia será contado a partir da data de aceitação do objeto, de acordo com as normas vigentes, pelo qual a empresa obriga-se independentemente de ser ou não a fabricante do produto, a efetuar, dentro do prazo da garantia, substituições de todas as unidades que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações exigidas, sem ônus para o CBMGO, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
7.5. Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante.
7.6. Os serviços de Assistência Técnica serão executados pela CONTRATADA, ou pela assistência técnica, através de empresa no Brasil credenciada pela Contratada, a qual deverá ser informada junto com Proposta de Preços.
8. LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A licitante vencedora deverá entrar em contato com o Departamento de Recebimento, Averiguação e Distribuição de Materiais DERAD/CAL pelo telefone (00)0000-0000, antes de findar o prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme item 6.2.18., para marcar a data, horário em que se fará a entrega dos equipamentos no Comando de Apoio Logístico – CAL Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO, ou em local previamente definido pela contratante.
8.2. A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
8.3. Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
8.4. O recebimento por parte do Corpo de Bombeiros Militar observará o estabelecido abaixo:
8.4.1. Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência.
8.4.2. Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias
contados a partir da data do recebimento provisório, após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida
para pagamento, após verificação:
8.4.2.1. Quantidades previstas.
8.4.2.2. Atendimento ao prazo de entrega estipulado.
8.4.2.3. Atendimento as especificações contidas neste Termo de Referência.
8.4.2.4. Garantias dos bens estipuladas neste Termo de Referência.
8.5. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos.
8.6. No ato do recebimento, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
8.7. Caso o objeto apresente defeito de fabricação, ou quaisquer defeito que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a partir da data da comunicação feita pelo Comando de Apoio Logístico – CAL.
8.8. O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CBMGO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
8.9. Deverá(ão) ser entregue(s) o(s) certificado(s) junto dos objetos, no(s) qual(is) constarão dados específicos, de maneira a identificar cada material, atestando que atendem a todos os requisitos contidos na Norma exigida.
8.10. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes, mediante justificativa da contratada e consequente aceite da contratante.
9. DO CONTRATO
9.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pela Contratante, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93.
10. CONSIDERAÇÕES AO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
10.2. A gestão da Ata de Registro de Preços ficará a cargo de servidor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás designado para tal.
10.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, pelo prazo de 01 (um) ano.
10.4. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em momento oportuno e conveniente, cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da aquisição/ contratação.
11. DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS NO CASO DE IMPORTAÇÃO OU DE BEM IMPORTADO
11.1. A contratada estrangeira, no caso de equipamento/material importado, será responsável pelo processo de importação, custos da carta de crédito, despacho aduaneiro, devendo realizar as operações de desembaraço aduaneiro e nacionalização de acordo com a regulamentação brasileira, sendo que:
11.2. O importador será: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, com objeto destinado a órgão de Segurança Pública, ou o órgão Contratante considerando o Registro de Preço.
11.3. O procurador outorgado responderá integralmente quanto aos atos praticados no processo de importação, configurando a contratada como solidária sem reservas na responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.4. A contratada ou seu representante legal no Brasil responsabilizar-se-á por todas as operações e informações referentes ao desembaraço aduaneiro, inclusive quanto à adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), com o respectivo destaque.
11.5. As condições de importação devem seguir as mesmas exigências estabelecidas na proposta de preços, conforme descrito neste termo de referência.
11.6. A contratada ou seu representante legal no Brasil deverá promover as ações necessárias para atendimento às diligências e exigências estabelecidas pela Secretaria de Controle Externo – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, ou pelos órgãos anuentes da Licença de Importação, bem como promover a gestão junto aos órgãos de comércio exterior para otimização do trâmite de importação.
11.7. A contratada ou seu responsável legal no Brasil será responsável por toda movimentação de carga em relação ao cumprimento do objeto, devendo estabelecer os quesitos de consolidação e modal.
11.8. O transporte deverá atender à legislação brasileira, inclusive o previsto pelo Decreto nº 6.759/2009.
11.9. As cargas embaladas, consolidadas ou não, deverão estar conforme a respectiva lista de conteúdo (Packing List).
11.10. Os documentos apresentados em idioma estrangeiro deverão estar apostilados (conforme Decreto 8.660/2016) ou rubricados e autenticados pelo serviço diplomático brasileiro no país de origem dos documentos, além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme dispõe o Artigo 18 do Decreto n. 13.609 de 21 de outubro de 1943, art. 224 do Código Civil Brasileiro, art. 192 do Código de Processo Civil Brasileiro e acordo com a Lei n. 6.015 (Lei de Registros Públicos) artigos 129 parágrafo 6 e 148. Excetuam-se apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo (catálogos, folders, etc). Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas, sendo que o não atendimento ao disposto neste item acarretará na desclassificação da empresa.
11.11. Deverá apresentar documento indicando Empresa Representante ou Representante individual, estabelecido em território brasileiro, com nome CNPJ ou CPF, endereço, telefones para contato, afim de ser o contato do Órgão Licitante com a empresa.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O Pagamento será realizado de acordo com as Normas de Execução Orçamentária e Financeira, Lei nº 4.320, de 1964, e no que couber, com as diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, após apresentação das faturas, considerando-se especialmente o atendimento ao disposto pelo caput e §3º do art. 42 da Lei nº 8.666, de 1993, a Lei nº 10.192, de 2001, c/c Decreto-lei nº 857, de 1969, na seguinte forma:
12.1.1. Para proposta preços em moeda brasileira (Real) - o pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014 em moeda corrente nacional (reais), em até 30 (trinta) dias, contados da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s). O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
12.1.2. Para proposta de preços em moeda estrangeira (Dólares Americanos ou Euros) - o pagamento será efetuado, a critério de cada licitante, de uma das seguintes formas (que será optada pela contratada, na assinatura do contrato):
12.1.2.1. Carta de Crédito Internacional - emitida por instituição financeira, como Carta de Crédito (Letter of Credit - LC) irrevogável a ser avisada pelo banco internacional indicado pelo licitante, nos termos da UCP 600 – Costumes e Prática Uniformes relativos a Créditos Documentários, da CCI - Câmara de Comercio Internacional. A Carta de Crédito Internacional poderá ser confirmada à pedido, e às expensas do licitante. A validade da Carta de Crédito Internacional corresponderá ao decurso de prazo até o recebimento definitivo da mercadoria objeto da negociação. O crédito estará disponível ao beneficiário da carta de crédito internacional pela apresentação ao banco emitente da seguinte forma: 100% (cem por cento) do valor do crédito na apresentação do Atestado de Recebimento Definitivo, emitido pelo adquirente. Todas as despesas decorrentes da abertura, confirmação, aviso, negociação, alteração e/ou liberação de discrepâncias da Carta de Credito Internacional, correrão por conta do beneficiário, que disporá de 10 (dez) dias úteis, após assinatura do contrato, prorrogáveis a interesse do Contratante, para ultimar a Carta de Crédito, bem como efetuar o depósito dos custos da referida carta.
12.1.2.2. Crédito em Conta Bancária - O pagamento será realizado por meio de crédito em conta bancária, situação em que o proponente deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento pelo banco emissor (issuing bank). O pagamento por meio de crédito bancário será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio vigente para moeda estrangeira (Contrato de Câmbio) referente ao dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. O crédito estará disponível da seguinte forma: 100% (cem por cento) do valor do contrato na apresentação do Atestado de Recebimento Definitivo, emitido pelo adquirente. Todas as despesas decorrentes da emissão do contrato de câmbio correrão por conta do beneficiário.
Goiânia, 14 março de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx – 2º Ten QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR No impedimento
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 3º SGT QPC BM
Auxiliar do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
ENCARTE 1
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM 01 | CONJUNTO DE ALMOFADAS PNEUMÁTICAS DE ALTA PRESSÃO RETANGULARES |
1. O conjunto de almofadas pneumáticas de alta pressão para levantamento de cargas, confeccionada em borracha, reforçada com três lâminas de aramida, leve, totalmente flexível, antiderrapante, de fácil inserção tanto na horizontal quanto na vertical, com uma altura de inserção inicial de máxima de 25mm. Deverá ser formado por 2 (duas) almofadas de tamanho pequeno, 2 (duas) almofadas de tamanho médio e 2 (duas) almofadas de tamanho grande completas com acessórios 1.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DAS ALMOFADAS PNEUMÁTICAS 1.1.1. Certificadas de acordo com a norma EN 13731 (edição de 2007 ou versão mais atualizada) ou Norma NFPA equivalente; 1.1.2. Pressão de trabalho 12 bar; 1.1.3. Pega de transporte vulcanizada integrada nas almofadas de elevação para um transporte fácil; 1.1.4. Indicação da capacidade de elevação vulcanizada lateralmente na almofada de elevação para selecionar facilmente a elevação correta sem perder tempo; 1.1.5. Colocação em ângulo reto da entrada de ar torna a inserção de uma almofada na parte de baixo mais fácil e mais segura; 1.1.6. O centro da almofada indicado visualmente para fácil empilhamento; 1.1.7. Tampa integrada para proteção da conexão; |
1.1.8. Marcas refletoras em todos os cantos e no centro para aumentar a visibilidade em ambientes escuros; 1.1.9. Exibição visual da altura de enchimento, dados técnicos e avisos de segurança; 1.1.10. Tapetes deslizantes sintéticos montados nas almofadas para facilitar a colocação da almofada ao empurrar e deslizar; 1.1.11. Perfil de bloqueio antiderrapante; 1.2. O Conjunto de equipamentos fornecido deve permitir a insuflação ou deflação de pelo menos duas almofadas pneumáticas simultaneamente a uma distância segura. O conjunto de almofadadas será composto por: 1.2.1. 02 (duas) almofada capacidade individual mínima de 20 ton, altura máxima de elevação de pelo menos 245 mm, peso máximo de 7 kg; 1.2.2. 02 (duas) almofadas capacidade individual mínima de 30 ton, altura máxima de elevação de pelo menos 299 mm, peso máximo de 11 kg; 1.2.3. 02 (duas) almofadas com capacidade aproximada de 37 ton, altura máxima de elevação de pelo menos 330 mm, peso máximo de 14 kg. 1.3. Deve ser fornecido também um kit de controle mestre (serão aceitos sistemas mais eficientes) com as seguintes quantidades e características mínimas: 1.3.1. 01 (um) controlador de almofadas: Dois manômetros de pressão de saída e um manômetro de pressão de entrada. Os três manômetros são iluminados com LEDs para melhorar a visibilidade, para uma utilização segura em ambientes escuros. Os interruptores basculantes com função homem-morto oferecem um controlo excelente, que permite uma elevação lenta e gradual evitando movimentos descontrolados e perigosos. Peso máximo de 2kg para facilitar o manuseamento. Válvulas de retenção incorporadas para elevar e descer duas almofadas de elevação de forma independente uma da outra. Acoplador de segurança de dupla ação com alívio da pressão incorporado antes da desconectar a mangueira. 1.3.2. 06 (seis) válvulas de alívio em linha equipadas com uma válvula de fechamento para serem usadas com as almofadas. Elas devem estar equipadas com uma única entrada de ar e uma única saída de ar. As válvulas de alívio em linha devem ser equipadas com uma válvula de alívio auto-operada para evitar a sobrepressurização das almofadas. Conexão compatível com as almofadas e mangueiras do conjunto. 1.3.3. 01 (um) regulador de pressão. Dimensões totais não devem exceder: 19,00 cm (largura) x 7,2 cm (profundidade) x 23,0 cm (comprimento). O regulador de pressão deve estar equipado com 2 indicadores de operação. Um medidor deve monitorar o ar de alta pressão fornecido, com marcações correspondentes de até 400 bar (6000 psi). O segundo medidor deve monitorar a pressão de saída com marcações correspondentes até 400 psi (28 bar). Os medidores devem ser alojados em uma proteção vedada. O regulador de pressão deve ter uma válvula de alívio auto-operada para evitar a sobrepressurização acidental das almofadas. O regulador de pressão deve estar equipado com um botão de ajuste manual e ter a capacidade de liberar pressão quando acionado. As conexões deverão ser compatível com padrão CGA (padrão dos compressores e cilindros do CBMGO). 1.3.4. O conjunto deverá possuir no mínimo 02 (duas) mangueiras de alimentação de ar devem ser fornecidas em cores distintas por par. Devem ter no mínimo 5 m de comprimento. As mangueiras devem estar equipadas com conexões compatíveis para fornecer conexão com almofadas e equipamentos de controle. 1.4. Todo o sistema (unidade de controle, válvulas e mangueiras) deverá ser dimensionado levando-se em conta a capacidade máxima das almofadas pneumáticas, de forma a permitir o empilhamento mínimo de 02 (duas) almofadas com dimensões iguais. 1.5. O conjunto deverá possuir maleta/bolsa de transporte. | |
ITEM 02 | CONJUNTO DE ALMOFADAS PNEUMÁTICAS DE ALTA PRESSÃO INTERCONECTÁVEIS |
1. O conjunto de almofadas pneumáticas deverão ser adequadas para uso em levantamento e nivelamento de diversos objetos, como placas de concreto ou caminhões. Deverá ser formado por 2 (duas) almofadas de tamanho pequeno, 2 (duas) almofadas de tamanho médio e 2 (duas) almofadas de tamanho grande completas com acessórios. 1.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DAS ALMOFADAS PNEUMÁTICAS 1.1.1. As almofadas pneumáticas deverão ser conectáveis umas às outras pelo centro, por meio de um conector duplo de metal. 1.1.2. A pressão de trabalho deverá ser de no mínimo 10 Bar. 1.1.3. A almofada não deverá possuir pontos de stress e deverá prover uma solução estável de levantamento. 1.1.4. A almofada deverá possuir alças para o seu posicionamento preciso. 1.1.5. As almofadas deverão possuir pontos rígidos integrados, de modo a permitir que a almofada possua uma grande área de levantamento e plena capacidade quando totalmente inflada. O levantamento de cargas pontiagudas deverá ser possível (com o uso de um prato especial para esse tipo de carga). 1.1.6. Deverá ser possível que diferentes tamanhos de almofadas que sejam conectáveis, e, desse modo, empilhadas em até três almofadas, no mínimo. 1.1.7. Deverá ser possível inflar cada almofada separadamente. 1.2. O Conjunto de equipamentos fornecido deve permitir a insuflação ou deflação de pelo menos duas almofadas pneumáticas simultaneamente a uma distância segura. O Conjunto de almofadas interconectáveis será composto por: 1.2.1. Deverão ser fornecidos 02 (duas) almofadas de tamanho pequeno com peso máximo de 18 kg, capacidade mínima de levantamento deverá ser de 25 toneladas, altura de levantamento deverá ser de no mínimo 265 mm. 1.2.2. Deverão ser fornecidos 02 (duas) almofadas de tamanho médio com peso máximo de 34 kg, capacidade mínima de levantamento deverá ser de 60 toneladas, altura de levantamento deverá ser de no mínimo 435 mm. 1.2.3. Deverão ser fornecidos 02 (duas) almofadas de tamanho grande com peso máximo de 58 kg, capacidade mínima de levantamento deverá ser de 130 toneladas, altura de levantamento deverá ser de no mínimo 660 mm. Deverão ser fornecidos dois tapetes de proteção com plugue. 1.3. O conjunto deverá ser fornecido completo, com todos os acessórios, como controlador, mangueiras, redutor, conectores metálicos para a fixação pelo centro de duas almofadas, estojos para o armazenamento das almofadas e dos acessórios. 1.4. Deve ser fornecido o kit de controle mestre (serão aceitos sistemas mais eficientes) com as seguintes quantidades e características mínimas: |
1.4.1. Controlador de almofadas – Unidade tripla de controle ou duas unidades duplas de controle, ou sistema mais eficiente. 1.4.2. 01 (um) regulador de pressão. As conexões deverão ser compatível com padrão CGA (padrão dos compressores e cilindros do CBMGO). 1.5. O conjunto deverá possuir no mínimo 03 mangueiras de alimentação de ar. Devem ter no mínimo 5 m de comprimento. As mangueiras devem estar equipadas com conexões compatíveis para fornecer conexão com almofadas e equipamentos de controle. 1.6. O conjunto deverá possuir 04 (quatro) Interconectores de metais compatíveis com as almofadas 1.7. O conjunto deve ser certificado de acordo com a norma EN 13731 (edição de 2007 ou versão mais atualizada) ou Norma NFPA equivalente, por um instituto de ensaios independente. 1.8. O conjunto deverá possuir maleta/bolsa de transporte. | |
ITEM 03 | CONJUNTO DE ESCORAS MECÂNICAS, HIDRÁULICAS E PNEUMÁTICAS |
1. Conjunto de escoras mecânicas e pneumáticas composto por: cilindros manuais e pneumáticos, extensores, cabeças, bases, suportes e acessórios para utilização em estruturas colapsadas, estabilização de valas e estabilização de veículos nas diversas atividades de bombeiro militar. O conjunto de escoras deverá ser formado equipamentos de escoramento que deverá ser distendido e recolhido por meio mecânico, pneumático e hidráulico. O sistema deverá ser construído em liga de alumínio anodizado ou equivalente. 1.1. As Escoras Hidráulicas serão fornecidas com no mínimo: 1.1.1. 04 (quatro) cilindros hidráulico extensível com sistema de travamento contra porca- tubo transversal com cilindro integrado extensível confeccionado em alumínio de alta resistência destinado à estabilização e elevação simultaneamente de veículos pesados e estruturas colapsadas e estabilização de valas, capacidade máxima de sustentação e elevação de no mínimo 10 toneladas, comprimento aproximado fechado de 570 mm, abertura aproximada de 250 mm, peso máximo de 12 Kg, consumo hidráulico aproximado para a abertura de 346 cc, pressão máxima de trabalho 720 bar, sistema com travamento automático a cada 9 mm. Serão aceitos sistema mais eficientes. 1.1.2. 04 (quatro) cilindros hidráulicos extensível com sistema de travamento contra porca - tubo transversal com cilindro hidráulico integrado extensível confeccionado em alumínio de resistência destinado à estabilização e elevação simultaneamente de veículos pesados e estruturas colapsadas e estabilização de valas , capacidade máxima de sustentação e elevação de no mínimo 10 toneladas, comprimento aproximado fechado de 1030 mm, abertura aproximada de 250 mm, peso máximo de 15 Kg, consumo hidráulico aproximado para abertura de 346 cc, pressão máxima de trabalho 720 bar, sistema com travamento automático a cada 9 mm. Serão aceitos sistema mais eficientes. 1.1.3. Bombas Hidráulicas Manuais : serão fornecidos no mínimo 04 (quatro) Bombas hidráulicas manuais com mangueira e conector SM. Acionamento manual. capacidade óleo aproximado de 710 cc, peso pronto para uso no máximo 12 Kg, de acordo com as normas 13204. Serão aceitos sistemas mais eficientes. 1.2. As Escoras Pneumáticas serão fornecidas com no mínimo: 1.2.1. Cilindros Pneumáticos: 1.2.1.1. Deverão possuir bloqueio automático, permitindo escoramento à distância; capacidade de carga mínima de 5,4 toneladas; fator de segurança 4:1, ou seja, o equipamento deve suportar 4 (quatro) vezes a capacidade de carga solicitada; construídos em alumínio anodizado ou material equivalente, que ofereça as mesmas características de leveza, resistência e durabilidade; conexões deverão ser compatíveis com os demais componentes do conjunto; o curso de cada escora não deve ser inferior a 25 cm. Serão aceitos sistemas mais eficientes. Composição mínima: a) 01 (um) par de cilindros pneumáticos de comprimento recolhido entre 55 cm e 70 cm e peso máximo de 9,5 kg; b) 01 (um) par de cilindros pneumáticos de comprimento recolhido entre 84 cm e 110 cm e peso máximo de 12 kg; 1.3. As Escoras Mecânicas (manuais) serão fornecidas com no mínimo: a) 02 (dois) pares de cilindros manuais de comprimento recolhido entre 25 cm e 50 cm, com peso máximo de 8,0 kg e curso não inferior a 12 cm; b) 02 (dois) pares de cilindros manuais de comprimento recolhido entre 55 cm e 70 cm, com peso máximo de 9,0 kg e curso não inferior a 25 cm; 1.3.1. A extensão deverá ocorrer através de acionamento manual (mecânico); deverá possuir sistema de bloqueio manual (rosca, contra-porca ou equivalente), podendo ser aceito bloqueio automático; capacidade de carga máxima de no mínimo 5,4 toneladas; fator de segurança 4:1, ou seja, o equipamento deve suportar 4 vezes a capacidade de carga máxima solicitada; construídos em alumínio anodizado ou material equivalente, que ofereça as mesmas características de leveza, resistência e durabilidade; conexões deverão ser compatíveis com os demais componentes do conjunto. Serão aceitos sistemas mais eficientes 1.4. Bases, Suporte e Extensores 1.4.1. Bases: 1.4.1.1. As Bases deverão ser construídas em alumínio ou material equivalente, que ofereça as mesmas características de leveza, resistência e durabilidade; compatível com a capacidade de carga dos cilindros e extensões; deverão possuir orifícios para fixação. Serão aceitos sistemas mais eficientes. a) 36 (trinta e seis) bases rígidas, com lados aproximadamente de 15 cm ou diâmetro (no caso de ser circular), com peso máximo de 2,0 kg; b) 06 (seis) bases articuladas que permitam o emprego dos cilindros e extensores em ângulos de 45º a 90º, com lados de aproximadamente 14cm, e peso máximo de 2,5kg; c) 02 (duas) bases rígidas de apoio com lados de aproximadamente de 30cm ou diâmetro (no caso de ser circular), e peso máximo de 4,5 kg; 1.4.2. Suportes: 1.4.2.1. Os suportes deverão ser construídos em alumínio ou material equivalente, que ofereça as mesmas características de leveza, resistência e durabilidade; deverão ser compatíveis com a capacidade de carga dos cilindros e extensores. Serão aceitos sistemas mais eficientes. a) 04 (quatro) suportes em U com orifícios para fixação em vigas com abertura entre 10 cm e 12 cm, admitindo variação de até 02 cm para mais ou para menos e peso máximo de 1,5 kg; b) 02 (dois) suportes em U com orifícios para fixação em vigas com abertura entre 15 cm x 18 cm, admitindo variação de até 02 cm para mais |
ou para menos e peso máximo de 2,0 kg; c) 02 (dois) suportes em L (ele) para extremidades com orifícios para fixação e peso máximo de 1,5kg; d) 01 (um) suporte com três cabeças articuladas e com olhal de ancoragem, que permita o uso conjugado com os cilindros e extensores para montagem de um tripé; e) 04 (quatro) suporte em alumínio tipo cabeça em "V", no máximo 0,7 kg, para suportar perfis e tubos. f) 04 (quatro) suporte em alumínio tipo cabeça em cruz, no máximo 1,5 kg, para superfícies diversas. 1.4.3. Extensores para escoras a) 02 (dois) pares de extensores com comprimento entre 10 cm e 20 cm e peso máximo de 2,0 kg; b) 04 (quatro) pares de extensores com comprimento entre 25 cm e 35 cm e peso máximo de 2,5kg; c) 05 (cinco) pares de extensores com comprimento entre 50 cm e 70 cm e peso máximo de 4,0 kg; d) 02 (dois) pares de extensores com comprimento entre 80 cm e 100 cm e peso máximo de 5,2kg; 1.4.3.1. Capacidade de carga mínima de 5,4 toneladas; fator de segurança 4:1, ou seja, o equipamento deve suportar 4(quatro) vezes a capacidade de carga solicitada; com uma extremidade de engate macho e outra fêmea; construídos em alumínio anodizado ou material equivalente, que ofereça as mesmas características de leveza, resistência e durabilidade; cada extensor deverá possuir um perfeito encaixe no sistema e conexão compatível com os demais componentes do conjunto. Serão aceitos sistemas mais eficientes. 1.5. Unidade de Controle Pneumático: a) 01 (uma) unidade de controle dos cilindros pneumáticos com saída dupla e válvula de segurança; deverá possuir equipamento regulador de pressão compatível com cilindros de 200 e 300 bar; b) será fornecido recipiente de ar com capacidade volumétrica mínima de 6 litros e pressão de trabalho mínima de 300 bar; o cilindro deverá ser dotado de manômetro com escala orientativa de 0 a 300 bar para conferir a reserva de ar sem necessidade de pressurizar o sistema ou acionar outros dispositivos, bem como deverá vir acompanhado de todos os acessórios necessários para a sua perfeita conexão ao conjunto; será fornecida mangueira para conexão do cilindro de ar ao regulador de pressão com comprimento mínimo de 05 metros; o recipiente de ar deverá ter conexão compatível com padrão CGA (padrão dos compressores do CBMGO). 1.5.1. Todas as conexões deverão ser compatíveis entre si. Serão fornecidas no mínimo duas mangueiras com comprimento mínimo de 10 metros para conexão pneumática do controle com os cilindros pneumáticos. Todas as mangueiras deverão possuir cores distintas. Serão aceitos sistemas mais eficientes. 1.6. Acessórios 1.6.1. Adaptador: Deverão ser fornecidos no mínimo 04 adaptadores que permitam a conexão direta com bases e suportes, ou seja, deverá ser possível montar escoras somente com os extensores sem o cilindro. Serão fornecidos no mínimo 04 adaptadores, que permitam a conexão direta com bases e suportes, ou seja, deverá ser possível montar escoras somente com os extensores sem o cilindro. Construídos em alumínio ou material equivalente que ofereça as mesmas características de leveza, resistência e durabilidade. Será aceito sistema mais eficiente. 1.6.2. Chave: Deverão ser fornecidas no mínimo 04 (quatro) chaves ou outro dispositivo de ajuste, caso o sistema necessite destes ferramentais para perfeita conexão. 1.6.3. Cinta de tensão com catraca: Deverão ser fornecidas no mínimo 04 (quatro) cintas, com comprimento mínimo de 3 metros, largura aproximada de 35mm, peso máximo de 1,5Kg e capacidade mínima de carga de 10 toneladas. 1.7. Acondicionamento: Deverá ser fornecida bolsa ou maleta com alça, resistente a água e abrasão para acondicionamento e transporte dos componentes do conjunto, podendo ser mais de uma bolsa ou caixa para que não exceda um peso de 30 kg de armazenamento por bolsa/maleta. 1.8. Prescrições Diversas - Caso o fabricante do equipamento não forneça cilindros pneumáticos ou manuais que atendam aos tamanhos solicitados, serão aceitos cilindros menores complementados por um extensor, desde que o conjunto cilindro+extensor atenda as características solicitadas. Cilindros que possuem opção de acionamento pneumático e manual serão aceitos como cilindros mecânicos, desde que atendam aos demais parâmetros estabelecidos, devendo o fornecedor atentar para a quantidade mínima de cilindros e acessórios solicitados para o conjunto. As bases, suportes e adaptadores deverão suportar cargas iguais ou superiores às do conjunto. Não serão aceitas peças que rompam ou deformem com o uso. | |
ITEM 04 | CONJUNTO DE ESTABILIZADORES MECÂNICOS |
1. O suporte deve ser capaz de estabilizar rápida e eficientemente todos os tipos de carros, caminhões, SUVs, MPVs e cabines de caminhões orientados em qualquer posição em qualquer superfície. Para máxima portabilidade e resistência, a haste deve ser fabricada com uma liga de alumínio extremamente resistente à tração, anodizada para oferecer proteção contra corrosão. 2. A unidade deve ter um sistema de extensão e travamento automático de uma etapa, realizado em um único movimento, usando linguetas ativadas por mola. Para a máxima eficiência, não serão necessários pinos de trava manuais separados para travar a extensão. A unidade não deve ter menos que 24 (vinte e quatro) pontos de ajuste em intervalos de aproximadamente 30mm. 3. A unidade deve ter uma cabeça de garra multiusos serrilhada, facilitando a aderência e a retenção de qualquer perfil da superfície do veículo, ou sistema mais eficiente. 4. Placa Base - A placa de base deve ter um perfil antiderrapante agressivo para uma ótima aderência em todas as superfícies, evitando que a haste escorregue. O suporte será fixado à placa de base através de um mecanismo de inclinação para permitir a configuração em qualquer ângulo. 5. Cinto de catraca - O suporte deve vir com uma correia de catraca integrada de aproximadamente 5 (cinco) metros em um carretel de armazenamento. O mecanismo de catraca deve fornecer implantação rápida e fácil e usar um gancho para permitir a criação rápida de um triângulo estável para operações de estabilização. A correia de xxxxxxx deve ter uma capa protetora para proteger contra objetos pontiagudos ou calor extremo comum no ambiente de resgate. 6. Capacidade- A carga axial máxima do suporte deve ser de no mínimo 15 (quinze) KN simétrico à cabeça do suporte. |
7. Peso e Dimensões - O suporte deve ter um peso de implantação de não mais que 8 kg. O conjunto completo deve ser compacto medindo aproximadamente: (210 mm x 149 mm x 1080mm fechado, 1800mm aberto). O curso do braço não deve ser menor que 720 mm. 8. O suporte deve incluir um acessório para forçar uma fenda na lataria do veículo para que o gancho da catraca possa funcionar corretamente, ou sistema mais eficiente. | |
ITEM 05 | CONJUNTO DE CALÇOS ESTABILIZADORES |
1. Conjuntos de calços para estabilização e bloqueio de emergência, destinado às operações de salvamento típicas de acidentes automobilísticos e estruturas colapsadas, sendo as peças confeccionadas em polietileno ou material sintético similar, devendo cada peça suportar cargas de, no mínimo, 50 toneladas, ser de fácil manuseio e possibilitar encaixes entre as peças, adequando-as às necessidades do ambiente do acidente. Os calços deverão possuir encaixes para o intertravamento entre eles e com outros objetos, como uma chapa de apoio. Não absorvente, resistente à água e óleo, leve, flutuante sobre a água, empilhável, anti-derrapante. Deverá estar acondicionado em uma caixa para armazenamento e transporte das peças, confeccionada em material sintético resistente. O conjunto será composto no mínimo pelos seguintes itens, ou por sistema mais eficiente: a) 02 x cunhas grandes – medindo aproximadamente (22 x 15 x 7 cm) b) 02 x cunhas pequenas – medindo aproximadamente (22 x 7 x 7 cm) c) 02 x peças escalonado – medindo aproximadamente (62 x 15 x 27 cm) d) 02 x blocos baixos – medindo aproximadamente (22 x 22 x 2 cm) e) 02 x blocos médios – medindo aproximadamente (22 x 22 x 5 cm) f) 02 x blocos altos – medindo aproximadamente (22 x 22 x 7 cm) g) 02 x cunhas pequenas – medindo aproximadamente (22 x 7 x 7 cm) h) 02 x cunhas grandes – medindo aproximadamente (22 x 15 x 7 cm) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Auxiliar, em 17/06/2019, às 15:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 5005476 e o código CRC 52AC1B12.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201800011033353 SEI 5005476