AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Xx. xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx 0 Xxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
CONTRATO Nº 025/2022
Processo nº 50500.190877/2022-34
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA RD MÓVEIS LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES-ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Polo 8, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada pelo Diretor-Geral, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, nomeado por Decreto, em 19 de julho de 2021, publicado na Seção 2, Edição 135, do Diário Oficial da União, de 20 de julho de 2021, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa RD MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.707.468/0001-10, sediada na Av. do Contorno, Qd. 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx XX, xx Xxxxxxx/XX
- CEP: 73.814-001, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio proprietário, o Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.042799/2022-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 15/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de mobiliários, com entrega e montagem, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital - Grupo 3 e Itens 14 a 19, 21 e 24.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 120 (cento e vinte) dias, com início na data de 05/10/2022 e encerramento em 02/02/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 328.879,00 (trezentos e vinte e oito mil oitocentos e setenta e nove reais), conforme demonstrado na tabela abaixo:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOU UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
3 | 7 | Estação de trabalho para 4 lugares em “X” | Peça | 10 | 13.250,00 | 132.500,00 |
8 | Estação de trabalho para 2 lugares em “T” | Peça | 10 | 6.124,00 | 61.240,00 | |
- | 14 | Mesa de escritório com formato em L e detalhes ovais medindo 2,60x1,70m e profundidade 0,80m, com tampo em mármore nero marquina e base cromada. | Peça | 1 | 12.625,00 | 12.625,00 |
- | 15 | Mesa de reunião retangular medindo 3,13x1,20m com tampo em mármore nero marquina e base cromada, com uma mesa mais alta em MDF Savana da fabricante Guararapes (ou similar) localizada na ponta | Peça | 1 | 13.475,00 | 13.475,00 |
- | 16 | Chapa de MDF Savana da fabricante Guararapes (ou similar) em volta do pilar existente.(02 chapas 15mm | Peça | 3 | 6.387,00 | 19.161,00 |
1,00x2,56m / 01 chapa 15mm 0,74x2,56m) | ||||||
- | 17 | Bancada em MDF 4,70m largura e 0,50m profundidade / painel 1,35 largura e 2,00m altura com nicho e duas portas na parte inferior e prateleira na parte superior | Peça | 1 | 4.700,00 | 4.700,00 |
- | 18 | Expositores com estrutura de metalon 3x3cm na cor preta com prateleiras de MDF da fabricante Guararapes (ou similar) | Peça | 2 | 20.300,00 | 40.600,00 |
- | 19 | Totens baixos para decoração em MDF branco e chapa metálica 2x2cm com 80cm largura x 50cm comprimento x 30cm altura | Peça | 2 | 16.500,00 | 33.000,00 |
- | 21 | Mesa de canto redonda 40 cm modelo Cross fabricante Neobox (ou similar) com tampo MDF Pretoria e pés cromados | Peça | 2 | 2.389,00 | 4.778,00 |
- | 24 | Poltronas giratórias laranjas modelo Swam (ou similar) em couro sintético | Peça | 4 | 1.700,00 | 6.800,00 |
VALOR TOTAL | 328.879,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0129039269
Programa de Trabalho: 173865 Elemento de Despesa: 449052-42
Nota de Empenho: 2022NE000782 - 2022NE000792
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
7.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
7.2.2. seguro-garantia;
7.2.3. fiança bancária.
7.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução deste Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral
PELA CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXX LESSA
Sócio proprietário
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA (SEI Nº 13453450)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral, em 03/10/2022, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 03/10/2022, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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