EDITAL RESUMIDO
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO PRESENCIAL N.º037/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2018
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO, cujo objeto é aquisição de MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, do Decreto Municipal n.º 467/05, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Data da realização:10/08/2018.
Credenciamento: A partir das 09 horas do dia 10/08/2018 até 09h30min do mesmo dia.
Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances: A partir das 09h30min do dia 10/08/2018.
Valor estimado desta licitação: R$ 171.812,66 Fonte de recursos: repasse
Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitação - situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, xxxxxxxx XX-XXX ou pen drive, ou ainda, solicitado através do e- mail<xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou Xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx . Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 / 5961, ramais 29 e 31.
Igarapava/SP, 26 de julho de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º037/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº066/2018
PREÂMBULO
O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO, cujo objeto é a aquisição de MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, do Decreto Municipal n.º 467/05, de 01 de abril de 2.005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n.º 123/2006 e subordinado, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Data de Entrega dos Envelopes: o licitante deverá apresentar os envelopes n.º 01 – Proposta Comercial e n.º 02 – Documentos de Habilitação e demais declarações a partir das 09 horas até 09h30min do dia 10/08/2018.
Data da sessão de disputa de lances: a partir das 09h30min do dia 10 de agosto 2018, do mesmo dia e local.
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local.
Os atos inerentes ao presente Edital serão praticados no Departamento de Licitações, situado na Rua Cap. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS , conforme disposições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA , constante do ANEXO I , deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto ora licitado, bem como aqueles que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital, sendo vedada a participação de empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público de qualquer esfera, impedidas de licitar ou contratar com o Município de Igarapava, em decorrência de fatores legais ou processuais, ou sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências relativas ao presente Edital, devendo requerer tais informações através do e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, ou ainda, por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à pregoeira, e somente poderá fazê-lo até 02 dias úteis antecedentes à data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e rodada de lances. Caberá à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.
3.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito e disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital e seus anexos;
3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar, por via de processo administrativo, os termos do presente Edital, protocolizado o pedido com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para realização da sessão pública de abertura dos envelopes e disputa de lances, somente através de protocolo junto ao Paço Municipal.
3.2.1. Em sendo a impugnação tempestiva, a pregoeira prestará as informações que julgar cabíveis no prazo de 01 (um) dia útil e fará instruir o processo para deliberação final do Sr. Prefeito Municipal, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que, havendo a necessidade, a data da sessão inicialmente designada ficará suspensa até a deliberação final; existindo a possibilidade de continuidade do certame, ainda que ocorrida a modificação parcial do edital, nova data
será designada e comunicada nos termos do item 3.1.1, sem prejuízo da publicação de diário oficial.
3.2.3. A sessão de recebimento dos envelopes contendo as propostas, classificação, habilitação dos licitantes interessados consistirá no início do certame. Havendo a necessidade de modificação do status obtido, novas datas serão designadas, porém, para o mesmo certame licitatório, não serão aceitos novos licitantes neste caso.
3.3. As petições previstas neste item deverão ser efetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser devidamente identificadas, endereçadas tão somente à pregoeira, contendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados.
3.4. As petições recebidas que não preencherem os requisitos do item 3.3 serão recebidas, porém não serão julgadas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à pregoeira, devidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, etc., originais ou cópias).
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas).
4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada.
4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.5. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e a sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá ser reconhecida por tabelião.
4.3.6. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão de rodada de lances. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital.
4.3.7. As autenticações realizadas por servidor integrante da Administração só serão admissíveis até 1 (um) dia antes da data de realização da sessão, de modo que não serão autenticados quaisquer documentos no dia da sessão, com exceção de documentos de identificação do credenciado, caso necessário, a fim de evitar tumulto durante a sessão.
4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 4.3 deste Edital, inclusive quanto à oferta de lances.
4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que deverá fazê-lo até o início da sessão pública de rodada de lances.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
5.1. O envelope nº 01 – “Proposta Comercial” e o envelope nº 02 – “Documentos Necessários à Habilitação” deverão ser entregues da data designada no preâmbulo deste edital e identificados da seguinte forma:
Para o Envelope n.º 01:
ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/ 2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 10/08/2018às 09h30min
Para o Envelope n.º 02:
ENVELOPE 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/ 2018
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: 10/08/2018 às 09h30min
5.2. A proposta deverá ser elaborada em 1 (uma) única via, redigida em língua portuguesa com precisão, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, exceto se atender ao disposto do anexo IV, nos itens 1 a 4.
5.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, dentro das condições previstas neste edital, sendo certo que nenhum documento será autenticado durante a sessão de lances e julgamento da presente licitação.
5.4. Para os efeitos da Lei Complementar n. 123 / 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar, também, uma declaração, separada de quaisquer dos envelopes, nos termos do ANEXO IX, dentro do mesmo prazo previsto para entrega dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação.
5.4.1. - DECLARAÇÃO ANEXO IX - Quando a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte: A microempresa ou a empresa de pequeno porte, mesmo em início de operação, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de DECLARAÇÃO assinada pelo seu contador e com firma reconhecida, sob as penas da Lei, de enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Esta declaração deverá estar fora dos envelopes n.º 1 (Proposta) e n.º 2 (Habilitação).
5.4.1.1. A referida declaração poderá ser substituída pela CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial, se atentando ao prazo que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do certame.
5.4.2. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item anterior (5.4), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, também é facultado a pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista no item 7.5.1.3, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim.
5.4.3. A não apresentação da declaração prevista no item 5.4 supra, ensejará a preclusão do direito da licitante em valer-se das condições previstas neste Edital no que tange aos efeitos dispostos pela Lei Complementar n.º 123/2006.
5.5. Além da documentação descrita no item 5.4 anterior, no mesmo ato de apresentação dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar declaração, conforme modelo contido no Anexo II ao Edital, separada de quaisquer dos envelopes supra descritos. A não entrega de tal declaração implicará o não recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I) Ser apresentada conforme modelo constante do ANEXO IV, deste Edital, contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas no primeiro, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada produto expresso em Real (R$), consideradas apenas duas casas decimais, em algarismos arábicos e por extenso, conforme o formulário mencionado acima, devendo suas folhas serem rubricadas;
II) Apresentar os preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos
os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes (carga, transporte e descarga), seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;
III) Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
IV) Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação;
V) Prazo e Local de entrega: Máximo de 30 (trinta) dias, a ser entregue na Sede do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx – XX, ou local previamente indicado pelo requisitante;
VI) Condições de pagamento: 30 (trinta) dias após a entrega do objeto;
VII) As propostas deverão conter obrigatoriamente, as descrições, marca/modelo do objeto licitado;
VIII.I). Deverá a ser apresentado, também a ficha técnica do equipamento para melhor análise, por parte da equipe técnica, se necessário.
6.2. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro.
6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.4. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso;
6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório;
6.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, de marca ou qualquer outra condição não prevista no Edital;
6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos, marca ou outra condição que importe em modificação dos termos originais;
6.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital;
6.9. Na entrega da documentação fiscal, o contratado deverá, obrigatoriamente, constar o número do certame e o respectivo número de contrato a que se refere.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”
7.1. O envelope nº 02 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” deverá conter os seguintes documentos:
7.2. RELATIVOS à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
7.2.1.1. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem 7.2.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
7.2.2. Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.2.4 Os documentos relacionados nos itens 7.2.1 à 7.2.3 não precisarão constar no envelope nº 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado.
7.3 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
7.3.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.3. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
7.3.4. Certidão de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
7.3.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
7.4. RELATIVOS à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1. Certidão Negativa de Falência, original ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993).
7.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
7.5.1. Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
7.5.1.1. que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.5.1.2. que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
7.5.1.3. que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.5.1.4. que está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
7.5.2. Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI.
7.6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
7.6.1. Os documentos constantes nos subitens 7.2. a 7.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados;
7.6.2. Os documentos referidos nesta Cláusula poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, sendo que, após examinados e rubricados pela pregoeira e/ou Equipe de Apoio, serão anexados ao processo desta licitação, não sendo aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade expirado;
7.6.2.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente;
7.6.2.2. A licitante deverá indicar o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral;
7.6.2.3. Caso a empresa vencedora do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo ser aplicadas às penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada, então, segundo a ordem de classificação, a próxima classificada.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas:
8.1.1. Verificação da existência de declaração, nos termos do ANEXO II
deste Edital.
8.1.2. Em se tratando de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no ANEXO IX deste Edital;
8.1.3. Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2);
8.2. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão;
8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a pregoeira promoverá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas;
8.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira;
8.5. Após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será aceito qualquer outro envelope de licitante.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
9.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço por item do objeto do Edital;
9.1.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor;
9.1.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
9.2. Etapa de Classificação de Preços
9.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes, cujos envelopes forem recepcionados;
9.2.2. A pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados;
9.2.3. A pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes;
9.2.4. A pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço por item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta
válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando- se a terceira casa decimal;
9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 3 (três) propostas de preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
9.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada;
9.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
9.2.8. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço;
9.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
9.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado para a contratação;
9.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital;
9.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão ou, em sendo este suspenso, por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade;
9.2.13. Nas situações previstas em lei, a pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o resultado da negociação final não implica em
sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço proposto;
9.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes deste Edital;
9.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega das mercadorias condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
9.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta oficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o de menor valor financeiro.
9.3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
9.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante;
9.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas;
9.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigidas para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição;
9.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 que tenham apresentado a respectiva declaração, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, ou seja, da adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
9.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior (9.3.4) implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
9.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, valendo-se do CONTRATO para efeito de adjudicação, na hipótese de inexistência de recursos e, em havendo o recurso, a deliberação quanto a validade da ata será efetuada pelo Sr. Prefeito Municipal;
9.3.7. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela pregoeira;
9.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) presente(s) à sessão; uma vez não assinada pelo representante presente, deverá este declinar de seu direito de interposição de recurso, mediante declaração de próprio punho;
9.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da pregoeira, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo CONTRATO. Após esse fato, ficarão à disposição das licitantes interessadas para retirada;
9.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pela pregoeira, a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade superior para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, desde que manifestado seu interesse na própria sessão pelos representantes credenciados, ou no prazo previsto após a publicação da decisão, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
9.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
9.4.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado ao final da rodada de lances não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.4.2. O empate mencionado no caput deste item será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à(s) proposta(s) mais bem classificada(s) em cada item, assim considerada a proposta válida após todos os lances ofertados, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para cada item, de acordo com o disposto no subitem 9.4.2 poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.4.2.2. Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 9.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, sendo convocado para o ato todos os licitantes partícipes;
9.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso;
10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxx – XX – Departamento de Licitações;
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis podendo ser prorrogado, mediante justificativa plausível;
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão;
10.6.1. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentados.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. O TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário, se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
11.1.1. O prazo para a assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.1.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
11.1.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Termo de Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12. DO PREÇO
12.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO.
13. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através da seguinte Dotação Orçamentária, suplementada se necessário:
02 04 01 10 301 0150 1053 0000 4 4 490 52 00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 08 – Emenda Parlamentar Individual
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após entrega.
15. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a entrega dos objeto deste Edital;
15.2. O responsável pelo acompanhamento da entrega, o gestor e o fiscal do contrato serão designados e constarão os nomes no respectivo Termo de Contrato;
15.3. A entrega dos objetos licitados, objeto deste contrato será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante;
15.4. O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II - acompanhar o procedimento licitatório;
III - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV - emitir Ordem de Entrega do veículo;
V - controlar o prazo de vigência do Contrato;
VI - cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso;
VII – outras atribuições afins
15.5. O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante do CONTRATADO que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega dos objetos deste certame está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao gestor do Contrato as irregularidades;
V - outras atribuições afins.
15.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento da entrega dos objetos licitados, do gestor e do fiscal do Contrato;
15.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
15.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 15.6;
15.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
15.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
15.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital;
15.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção das entregas, verificando as condições de atendimento da proposta.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar a entrega do objeto licitado em conformidade com os parâmetros delineados em proposta apresentada e com os rigores previsíveis em normas de regência;
16.2. Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução do contrato, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
16.3. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
16.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega do objeto licitado;
16.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
16.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato;
16.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento da entrega, quando for o caso;
16.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
16.9. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
17.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
17.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Em caso de inexecução do CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a licitante CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas.
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade da licitante adjudicatária no caso desta portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
18.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis.
18.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a licitante contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da licitante contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
18.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
18.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
19.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o
interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
19.3. É facultada à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
19.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito a contratação;
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7. O Prefeito Municipal de Igarapava/SP poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
19.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
19.9. Havendo a necessidade de requerer autenticação de quaisquer dos documentos inerentes à participação deste certame, o interessado deverá requerê-lo com antecedência de 01 (um) dia útil antes do prazo para recebimento dos respectivos envelopes, apresentando, para o procedimento, o respectivo original. O horário de atendimento ao público para a autenticação dos documentos é de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, à exceção de feriados;
19.10. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
19.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
19.12. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;
19.13. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, podendo ser consultada a área técnica, se necessário;
19.14. Fazem parte integrante deste Edital:
19.14.1. Anexo I - Termo de Referência;
19.14.2. Anexo II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
19.14.3. Anexo III - Planilha Estimativa de Custo;
19.14.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço;
19.14.5. Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
19.14.6. Anexo VI - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
19.14.7. Anexo VII - Minuta de CONTRATO;
19.14.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento;
19.14.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
19.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal.
Igarapava - SP, 26 de julho de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 037/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto deste certame, a aquisição de MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS, conforme especificações e quantidade determinadas no quadro abaixo:
COTA PRINCIPAL | |||
Item | Qtd | Unid. | Descrição do Produto |
1 | 19 | PC | ARMARIO DE AÇO DE 1,20 X 0,9 X 0,45 C/ 2 PORTAS |
2 | 4 | PÇ | ARMARIO VITRINE 2 PORTAS COM ARMAÇÃO EM AÇO PERFILADO EM L 22,22X3MM. DIMENSÕES APROXIMADAS: 0,65X0,40X1,50M. |
3 | 6 | UND | BEBEDOURO PURIFICADOR REFRIGERADOR INDUSTRIAL MODELO 50LP INOX 100V/200V |
4 | 47 | PÇ | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA REVESTIMENTO DE POLIPROPILENO. ASSENTOS E ENCOSTO DE ESPUMA INJETADA DE DENSIDADE 45KG/M³ - DIMENSÕES APROXIMADAS DE 435MMX410MM NO ASSENTO E 360MMX270MM NO ENCOSTO. |
5 | 4 | PÇ | LONGARINA 2 LUGARES |
6 | 15 | PÇ | LONGARINA 4 LUGARES |
7 | 17 | PÇ | MESA DE ESCRITORIO COM ACABAMENTO DE PERFIL EM PVC; ESTRUTURA DE FERRO, TEXTURA EM EPÓXI, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,20X60X70 CM 02 GAVETAS COM FECHADURA - COR CINZA |
8 | 34 | PÇ | ARQUIVO 4 GAVETAS |
9 | 10 | PÇ | AR CONDICIONADO 7000 BTU |
10 | 6 | PÇ | TELEVISOR LCD 42" CONVERSOR DIGITAL,ENTRADA HDMI E PORTAS USB |
11 | 4 | PÇ | VENTILADOR DE TETO EQUIPAMENTO COM 4 OU MAIS PÁS DE MADEIRA. 110 V |
12 | 3 | PÇ | GELADEIRA 1 PORTA MINIMO DE 280 LITROS, CONSUMO A DE ENERGIA, BRANCA |
13 | 3 | UN | MESA REUNIÃO RETANGULAR |
14 | 3 | PÇ | CARRINHO DE LIMPEZA BALDE DOBLÔ 30 LITROS, 2 ÁGUAS CABO TELESCOPIO 1,40M |
15 | 3 | PÇ | FOGÃO 4 BOCAS |
ACENDEDOR AUTOMATICO, INOX | |||
16 | 4 | PÇ | ESTANTE DE AÇO 40 CM, 6 PRATELEIRAS COR CINZA, CHAPA 20 |
17 | 2 | PÇ | AR CONDICIONADO 60000 BTU APENAS FRIO TIPO SPLIT |
18 | 8 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO COM FIO |
19 | 8 | PÇ | GAVETEIRO MAIA 4 GAVETAS, COM CORREDIÇAS METALICAS |
20 | 8 | UND | QUADRO BRANCO |
21 | 1 | PÇ | MESA REUNIÃO 1,20X1,20M MADEIRA/MDP/MDF, TIPO REDONDA |
COTA RESERVADA | |||
Item | Qte | Unid. | Descrição do Produto |
22 | 6 | PC | ARMARIO DE AÇO DE 1,20 X 0,9 X 0,45 C/ 2 PORTAS |
23 | 1 | PÇ | ARMARIO VITRINE 2 PORTAS COM ARMAÇÃO EM AÇO PERFILADO EM L 22,22X3MM. DIMENSÕES APROXIMADAS: 0,65X0,40X1,50M. |
24 | 2 | UND | BEBEDOURO PURIFICADOR REFRIGERADOR INDUSTRIAL MODELO 50LP INOX 100V/200V |
25 | 15 | PÇ | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA REVESTIMENTO DE POLIPROPILENO. ASSENTOS E ENCOSTO DE ESPUMA INJETADA DE DENSIDADE 45KG/M³ - DIMENSÕES APROXIMADAS DE 435MMX410MM NO ASSENTO E 360MMX270MM NO ENCOSTO. |
26 | 1 | PÇ | LONGARINA 2 LUGARES |
27 | 5 | PÇ | LONGARINA 4 LUGARES |
28 | 5 | PÇ | MESA DE ESCRITORIO COM ACABAMENTO DE PERFIL EM PVC; ESTRUTURA DE FERRO, TEXTURA EM EPÓXI, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,20X60X70 CM 02 GAVETAS COM FECHADURA - COR CINZA |
29 | 11 | PÇ | ARQUIVO 4 GAVETAS |
30 | 3 | PÇ | AR CONDICIONADO 7000 BTU |
31 | 1 | PÇ | TELEVISOR LCD 42" CONVERSOR DIGITAL,ENTRADA HDMI E PORTAS USB |
32 | 1 | PÇ | VENTILADOR DE TETO EQUIPAMENTO COM 4 OU MAIS PÁS DE MADEIRA. 110 V |
33 | 1 | PÇ | CARRINHO DE LIMPEZA BALDE DOBLÔ 30 LITROS, 2 ÁGUAS CABO TELESCOPIO 1,40M |
34 | 1 | PÇ | ESTANTE DE AÇO 40 CM, 6 PRATELEIRAS COR CINZA, CHAPA 20 |
35 | 2 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO COM FIO |
36 | 2 | PÇ | GAVETEIRO MAIA 4 GAVETAS, COM CORREDIÇAS METALICAS |
37 | 2 | UND | QUADRO BRANCO |
Justificativa da contratação: A realização de processo de licitação para aquisição imediata de móveis, equipamentos e eletrodomésticos para todo o Departamento de Saúde visando a implantação da Unidade Saudade, bem como a implementação das demais unidades de saúde além da adequação para a avaliação do PMAQ.
Prazo de entrega dos móveis, equipamentos e eletrodomésticos: Os móveis, equipamentos e eletrodomésticos deverá ser entrega. Após o envio da requisição, o que será feito mediante comunicado por email, telefone ou por correspondência, e o produto deverá ser entregue dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias após o recebimento da requisição.
Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues na Sede do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx – XX, ou local previamente indicado pelo requisitante.
Recursos Utilizados: Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde – Recurso Oriundos dos Blocos de Financiamento, Investimentos e Emendas Parlamentares, de acordo com a designação do gestor do SUS.
Condições de pagamento: O pagamento será programado para até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação da entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de funcionário especificamente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas físicas e contábeis que regem a Administração Pública.
Gestão: A gestão do contrato ficará a cargo do Diretor de Departamento de Saúde – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00.
Fiscal: Deverá ser feito pelo Fiscal do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00.
Valor estimado da aquisição: O valor estimado será de acordo com a média dos orçamentos apresentados em anexo.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Diretor
Departamento Municipal
PREGÃO PRESENCIAL 037/2018
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de Pregão Presencial 037/2018, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2018.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue a pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
PREGÃO PRESENCIAL 037/2018 PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços, cujos orçamentos integram o processo.
COTA PRINCIPAL | |||||
Item | Qtd | Unid. | Descrição do Produto | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 19 | PC | ARMARIO DE AÇO DE 1,20 X 0,9 X 0,45 C/ 2 PORTAS | 870,00 | 16.530,00 |
2 | 4 | PÇ | ARMARIO VITRINE 2 PORTAS COM ARMAÇÃO EM AÇO PERFILADO EM L 22,22X3MM. DIMENSÕES APROXIMADAS: 0,65X0,40X1,50M. | 1.130,00 | 4.520,00 |
3 | 6 | UND | BEBEDOURO PURIFICADOR REFRIGERADOR INDUSTRIAL MODELO 50LP INOX 100V/200V | 900,00 | 5.400,00 |
4 | 47 | PÇ | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA REVESTIMENTO DE POLIPROPILENO. ASSENTOS E ENCOSTO DE ESPUMA INJETADA DE DENSIDADE 45KG/M³ - DIMENSÕES APROXIMADAS DE 435MMX410MM NO ASSENTO E 360MMX270MM NO ENCOSTO. | 101,25 | 4.758,75 |
5 | 4 | PÇ | LONGARINA 2 LUGARES | 216,25 | 865,00 |
6 | 15 | PÇ | LONGARINA 4 LUGARES | 412,50 | 6.187,50 |
7 | 17 | PÇ | MESA DE ESCRITORIO COM ACABAMENTO DE PERFIL EM PVC; ESTRUTURA DE FERRO, TEXTURA EM EPÓXI, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,20X60X70 CM 02 GAVETAS COM FECHADURA - COR CINZA | 367,50 | 6.247,50 |
8 | 34 | PÇ | ARQUIVO 4 GAVETAS | 812,00 | 27.608,00 |
9 | 10 | PÇ | AR CONDICIONADO 7000 BTU | 1.766,67 | 17.666,70 |
10 | 6 | PÇ | TELEVISOR LCD 42" CONVERSOR DIGITAL,ENTRADA HDMI E PORTAS USB | 2.289,75 | 13.738,50 |
11 | 4 | PÇ | VENTILADOR DE TETO EQUIPAMENTO COM 4 OU MAIS PÁS DE MADEIRA. 110 V | 430,00 | 1.720,00 |
12 | 3 | PÇ | GELADEIRA 1 PORTA MINIMO DE 280 LITROS, CONSUMO A DE ENERGIA, BRANCA | 1.676,00 | 5.028,00 |
13 | 3 | UN | MESA REUNIÃO RETANGULAR | 734,75 | 2.204,25 |
14 | 3 | PÇ | CARRINHO DE LIMPEZA BALDE DOBLÔ 30 LITROS, 2 ÁGUAS CABO TELESCOPIO 1,40M | 1.207,66 | 3.622,98 |
15 | 3 | PÇ | FOGÃO 4 BOCAS ACENDEDOR AUTOMATICO, INOX | 829,30 | 2.487,90 |
16 | 4 | PÇ | ESTANTE DE AÇO 40 CM, 6 PRATELEIRAS COR CINZA, CHAPA 20 | 454,00 | 1.816,00 |
17 | 2 | PÇ | AR CONDICIONADO 60000 BTU APENAS FRIO TIPO SPLIT | 6.502,33 | 13.004,66 |
18 | 8 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO COM FIO | 90,30 | 722,40 |
19 | 8 | PÇ | GAVETEIRO MAIA 4 GAVETAS, COM CORREDIÇAS METALICAS | 298,30 | 2.386,40 |
20 | 8 | UND | QUADRO BRANCO | 162,00 | 1.296,00 |
21 | 1 | PÇ | MESA REUNIÃO 1,20X1,20M MADEIRA/MDP/MDF, TIPO REDONDA | 502,50 | 502,50 |
COTARESERVADA | |||||
Item | Qte | Unid. | Descrição do Produto | Valor Unit. | Valor Total |
22 | 6 | PC | ARMARIO DE AÇO DE 1,20 X 0,9 X 0,45 C/ 2 PORTAS | 870,00 | 5.220,00 |
23 | 1 | PÇ | ARMARIO VITRINE 2 PORTAS COM ARMAÇÃO EM AÇO PERFILADO EM L 22,22X3MM. dIMENSÕES APROXIMADAS: 0,65X0,40X1,50M. | 1.130,00 | 1.130,00 |
24 | 2 | UND | BEBEDOURO PURIFICADOR REFRIGERADOR INDUSTRIAL MODELO 50LP INOX 100V/200V | 900,00 | 1.800,00 |
25 | 15 | PÇ | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA REVESTIMENTO DE POLIPROPILENO. ASSENTOS E ENCOSTO DE ESPUMA INJETADA DE DENSIDADE 45KG/M³ - DIMENSÕES APROXIMADAS DE 435MMX410MM NO ASSENTO E 360MMX270MM NO ENCOSTO. | 101,25 | 1.518,75 |
26 | 1 | PÇ | LONGARINA 2 LUGARES | 216,25 | 216,25 |
27 | 5 | PÇ | LONGARINA 4 LUGARES | 412,50 | 2.062,50 |
28 | 5 | PÇ | MESA DE ESCRITORIO COM ACABAMENTO DE PERFIL EM PVC; ESTRUTURA DE FERRO, TEXTURA EM EPÓXI, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,20X60X70 CM 02 GAVETAS COM FECHADURA - COR CINZA | 367,50 | 1.837,50 |
29 | 11 | PÇ | ARQUIVO 4 GAVETAS | 812,00 | 8.932,00 |
30 | 3 | PÇ | AR CONDICIONADO 7000 BTU | 1.766,67 | 5.300,01 |
31 | 1 | PÇ | TELEVISOR LCD 42" CONVERSOR DIGITAL,ENTRADA HDMI E PORTAS USB | 2.289,75 | 2.289,75 |
32 | 1 | PÇ | VENTILADOR DE TETO EQUIPAMENTO COM 4 OU MAIS PÁS DE MADEIRA. 110 V | 430,00 | 430,00 |
33 | 1 | PÇ | CARRINHO DE LIMPEZA BALDE DOBLÔ 30 LITROS, 2 ÁGUAS CABO TELESCOPIO 1,40M | 1.207,66 | 1.207,66 |
34 | 1 | PÇ | ESTANTE DE AÇO 40 CM, 6 PRATELEIRAS COR CINZA, CHAPA 20 | 454,00 | 454,00 |
35 | 2 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO COM FIO | 90,30 | 180,60 |
36 | 2 | PÇ | GAVETEIRO MAIA 4 GAVETAS, COM CORREDIÇAS METALICAS | 298,30 | 596,60 |
37 | 2 | UND | QUADRO BRANCO | 162,00 | 324,00 |
Valor Total Estimado | R$ 171.812,66 |
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL 037/2018
1. MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
1.1. A fim de agilizar os trabalhos da Comissão, solicitamos aos licitantes que preencham o arquivo “proposta.xml”, disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, devendo o mesmo ser entregue impresso, datado e assinado, como também, gravado em um CD (Compact Disk) ou Pen Drive, com arquivo gerado em extensão.ret e colocado dentro do envelope “Proposta”. Para o preenchimento desse arquivo, utilize o aplicativo “COTACAO.EXE”, que está disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.
1.2. Os licitantes que atenderem a solicitação do subitem anterior ficarão dispensados do cumprimento do subitem 5.2, do edital, permanecendo todas as condições do item 6 e seus subitens do Edital.
2.1. Instruções Gerais:
2. DAS INSTRUÇÕES
a) Acessar o link Licitações disponível no site da Prefeitura Municipal de Igarapava (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na aba licitações, clique no pregão presencial que deseja participar:
b) Acessar o link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , salvar o arquivo e executar o Programa (arquivo com a extensão .exe), em seu computador;
c) Abaixo do PREGÃO PRESENCIAL, em CADASTRO DE PROPOSTAS, clique no arquivo “PROPOSTA_000037.xml”, depois salve o arquivo da “proposta” do Pregão Presencial (arquivo com a extensão .xml) no seu computador;
3. DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
3.1. Depois de salvar o programa cotacao.exe, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx , clicar sobre o arquivo cotacao.exe, que aparecerá esta tela inicial a seguir:
Tela inicial do Programa
3.2. Para carregar as informações do pregão deve clicar em carregar arquivos e selecionar o arquivo “PROPOSTA_000037.xml” do pregão presencial (arquivo com a extensão .xml), (salvo em seu computador) conforme a tela (modelo) abaixo:
Tela do Programa carregada pelo arquivo xml
4. FUNCIONALIDADES DO PROGRAMA
4.1. Preenchimento – são três abas para preencher: itens, dados cadastrais e dados da proposta. Dê um clique no valor unitário em cada item para preenchimento do valor, e na coluna observação (marca) preencha a marca de cada item.
4.2. Imprimir - esta opção gera um relatório com a proposta comercial que deverá ser datada, assinada e entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava, dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial.
4.3. Confirmar - esta opção cria um arquivo (RET_PROPOSTA.XM), contendo os dados da empresa e os valores que foram digitados e confirmados para o pregão presencial. O arquivo é gerado em cima do arquivo que foi carregado inicialmente (PROPOSTA.XML), e deverá ser gravado em um CD (Compact Disk) que será entregue à Prefeitura Municipal de Igarapava dentro do envelope Proposta no início do pregão presencial. Obs: etiquetar o CD com o nome e e-mail da empresa e o número do pregão presencial da Prefeitura Municipal de Igarapava.
5. MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA
CNPJ N.º: com sede na ,
(Razão social na empresa) (n.ºde inscrição) (Endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial 037/2018, vem apresentar a seguinte proposta de preço:
COTA PRINCIPAL | ||||||
Item | Qtd | Unid. | Descrição do Produto | Valor Unit. | Valor Total | MARCA/ MODELO |
1 | 19 | PC | ARMARIO DE AÇO DE 1,20 X 0,9 X 0,45 C/ 2 PORTAS | |||
2 | 4 | PÇ | ARMARIO VITRINE 2 PORTAS COM ARMAÇÃO EM AÇO PERFILADO EM L 22,22X3MM. DIMENSÕES APROXIMADAS: 0,65X0,40X1,50M. | |||
3 | 6 | UND | BEBEDOURO PURIFICADOR REFRIGERADOR INDUSTRIAL MODELO 50LP INOX 100V/200V | |||
4 | 47 | PÇ | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA REVESTIMENTO DE POLIPROPILENO. ASSENTOS E ENCOSTO DE ESPUMA INJETADA DE DENSIDADE 45KG/M³ - DIMENSÕES APROXIMADAS DE 435MMX410MM NO ASSENTO E 360MMX270MM NO ENCOSTO. | |||
5 | 4 | PÇ | LONGARINA 2 LUGARES | |||
6 | 15 | PÇ | LONGARINA 4 LUGARES | |||
7 | 17 | PÇ | MESA DE ESCRITORIO COM ACABAMENTO DE PERFIL EM PVC; ESTRUTURA DE FERRO, TEXTURA EM EPÓXI, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,20X60X70 CM 02 GAVETAS COM FECHADURA - COR CINZA | |||
8 | 34 | PÇ | ARQUIVO 4 GAVETAS | |||
9 | 10 | PÇ | AR CONDICIONADO 7000 BTU | |||
10 | 6 | PÇ | TELEVISOR LCD 42" CONVERSOR DIGITAL,ENTRADA HDMI E PORTAS USB | |||
11 | 4 | PÇ | VENTILADOR DE TETO EQUIPAMENTO COM 4 OU MAIS PÁS DE MADEIRA. 110 V | |||
12 | 3 | PÇ | GELADEIRA 1 PORTA MINIMO DE 280 LITROS, CONSUMO A DE ENERGIA, |
BRANCA | ||||||
13 | 3 | UN | MESA REUNIÃO RETANGULAR | |||
14 | 3 | PÇ | CARRINHO DE LIMPEZA BALDE DOBLÔ 30 LITROS, 2 ÁGUAS CABO TELESCOPIO 1,40M | |||
15 | 3 | PÇ | FOGÃO 4 BOCAS ACENDEDOR AUTOMATICO, INOX | |||
16 | 4 | PÇ | ESTANTE DE AÇO 40 CM, 6 PRATELEIRAS COR CINZA, CHAPA 20 | |||
17 | 2 | PÇ | AR CONDICIONADO 60000 BTU APENAS FRIO TIPO SPLIT | |||
18 | 8 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO COM FIO | |||
19 | 8 | PÇ | GAVETEIRO MAIA 4 GAVETAS, COM CORREDIÇAS METALICAS | |||
20 | 8 | UND | QUADRO BRANCO | |||
21 | 1 | PÇ | MESA REUNIÃO 1,20X1,20M MADEIRA/MDP/MDF, TIPO REDONDA |
COTA RESERVADA | ||||||
Item | Qte | Unid. | Descrição do Produto | Valor Unit. | Valor Total | MARCA/ MODELO |
22 | 6 | PC | ARMARIO DE AÇO DE 1,20 X 0,9 X 0,45 C/ 2 PORTAS | |||
23 | 1 | PÇ | ARMARIO VITRINE 2 PORTAS COM ARMAÇÃO EM AÇO PERFILADO EM L 22,22X3MM. dIMENSÕES APROXIMADAS: 0,65X0,40X1,50M. | |||
24 | 2 | UND | BEBEDOURO PURIFICADOR REFRIGERADOR INDUSTRIAL MODELO 50LP INOX 100V/200V | |||
25 | 15 | PÇ | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA REVESTIMENTO DE POLIPROPILENO. ASSENTOS E ENCOSTO DE ESPUMA |
INJETADA DE DENSIDADE 45KG/M³ - DIMENSÕES APROXIMADAS DE 435MMX410MM NO ASSENTO E 360MMX270MM NO ENCOSTO. | ||||||
26 | 1 | PÇ | LONGARINA 2 LUGARES | |||
27 | 5 | PÇ | LONGARINA 4 LUGARES | |||
28 | 5 | PÇ | MESA DE ESCRITORIO COM ACABAMENTO DE PERFIL EM PVC; ESTRUTURA DE FERRO, TEXTURA EM EPÓXI, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,20X60X70 CM 02 GAVETAS COM FECHADURA - COR CINZA | |||
29 | 11 | PÇ | ARQUIVO 4 GAVETAS | |||
30 | 3 | PÇ | AR CONDICIONADO 7000 BTU | |||
31 | 1 | PÇ | TELEVISOR LCD 42" CONVERSOR DIGITAL,ENTRADA HDMI E PORTAS USB | |||
32 | 1 | PÇ | VENTILADOR DE TETO EQUIPAMENTO COM 4 OU MAIS PÁS DE MADEIRA. 110 V | |||
33 | 1 | PÇ | CARRINHO DE LIMPEZA BALDE DOBLÔ 30 LITROS, 2 ÁGUAS CABO TELESCOPIO 1,40M | |||
34 | 1 | PÇ | ESTANTE DE AÇO 40 CM, 6 PRATELEIRAS COR CINZA, CHAPA 20 | |||
35 | 2 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO COM FIO | |||
36 | 2 | PÇ | GAVETEIRO MAIA 4 GAVETAS, COM CORREDIÇAS METALICAS | |||
37 | 2 | UND | QUADRO BRANCO |
Se vencedora, na qualidade de representante legal assinará o Contrato o(a)
Sr.(a) portador(a) da carteira de identidade RG nº e CPF/MF sob o nº residente e domiciliado em , a rua / av.
nº ;
Prazo de validade da proposta (mínimo de sessenta dias):
N.º da conta corrente:
Banco(cód):
Agência(cód):
Telefone/e-mail para contatos:
Local e data
Assinatura do responsável pela Empresa
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
Obs: A proposta escrita deverá ser somente no caso de não conseguir executar os procedimentos descritos nos itens 1 a 4 e seus subitens do Anexo IV.
PREGÃO PRESENCIAL 037/ 2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) idade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial 037 / 2018 DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- Que está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2018.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo: Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL 037/2018
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa , inscrito
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2018.
Assinatura
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS N° /2018, CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO E A EMPRESA
VALOR: R$
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua
****************, Cidade de ********, Estado de ************, inscrita no CNPJ sob o No
********, neste ato representada por ********************, R.G. nº ****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos da Pregão Presencial nº 037/2018, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei n° 8666/93, Lei 10.520/2002, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 123/2006, cujo Edital e seus anexos passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento a aquisição de móveis, equipamentos e eletrodomésticos por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento Municipal de Saúde, conforme especificações a seguir:
COTA PRINCIPAL | ||||||
Item | Qtd | Unid. | Descrição do Produto | Valor | Valor Total | MARCA/ |
Unit. | MODELO | |||||
1 | 19 | PC | ARMARIO DE AÇO DE 1,20 X 0,9 X 0,45 C/ 2 PORTAS | |||
2 | 4 | PÇ | ARMARIO VITRINE 2 PORTAS COM ARMAÇÃO EM AÇO PERFILADO EM L 22,22X3MM. DIMENSÕES APROXIMADAS: 0,65X0,40X1,50M. | |||
3 | 6 | UND | BEBEDOURO PURIFICADOR REFRIGERADOR INDUSTRIAL MODELO 50LP INOX 100V/200V | |||
4 | 47 | PÇ | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA REVESTIMENTO DE POLIPROPILENO. ASSENTOS E ENCOSTO DE ESPUMA INJETADA DE DENSIDADE 45KG/M³ - DIMENSÕES APROXIMADAS DE 435MMX410MM NO ASSENTO E 360MMX270MM NO ENCOSTO. | |||
5 | 4 | PÇ | LONGARINA 2 LUGARES | |||
6 | 15 | PÇ | LONGARINA 4 LUGARES | |||
7 | 17 | PÇ | MESA DE ESCRITORIO COM ACABAMENTO DE PERFIL EM PVC; ESTRUTURA DE FERRO, TEXTURA EM EPÓXI, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,20X60X70 CM 02 GAVETAS COM FECHADURA - COR CINZA | |||
8 | 34 | PÇ | ARQUIVO 4 GAVETAS | |||
9 | 10 | PÇ | AR CONDICIONADO 7000 BTU | |||
10 | 6 | PÇ | TELEVISOR LCD 42" CONVERSOR DIGITAL,ENTRADA HDMI E PORTAS USB | |||
11 | 4 | PÇ | VENTILADOR DE TETO EQUIPAMENTO COM 4 OU MAIS PÁS DE MADEIRA. 110 V | |||
12 | 3 | PÇ | GELADEIRA 1 PORTA MINIMO DE 280 LITROS, CONSUMO A DE ENERGIA, BRANCA | |||
13 | 3 | UN | MESA REUNIÃO RETANGULAR | |||
14 | 3 | PÇ | CARRINHO DE LIMPEZA BALDE DOBLÔ 30 LITROS, 2 ÁGUAS CABO TELESCOPIO 1,40M | |||
15 | 3 | PÇ | FOGÃO 4 BOCAS ACENDEDOR AUTOMATICO, INOX |
16 | 4 | PÇ | ESTANTE DE AÇO 40 CM, 6 PRATELEIRAS COR CINZA, CHAPA 20 | |||
17 | 2 | PÇ | AR CONDICIONADO 60000 BTU APENAS FRIO TIPO SPLIT | |||
18 | 8 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO COM FIO | |||
19 | 8 | PÇ | GAVETEIRO MAIA 4 GAVETAS, COM CORREDIÇAS METALICAS | |||
20 | 8 | UND | QUADRO BRANCO | |||
21 | 1 | PÇ | MESA REUNIÃO 1,20X1,20M MADEIRA/MDP/MDF, TIPO REDONDA |
COTA RESERVADA | ||||||
Item | Qte | Unid. | Descrição do Produto | Valor Unit. | Valor Total | MARCA/ MODELO |
22 | 6 | PC | ARMARIO DE AÇO DE 1,20 X 0,9 X 0,45 C/ 2 PORTAS | |||
23 | 1 | PÇ | ARMARIO VITRINE 2 PORTAS COM ARMAÇÃO EM AÇO PERFILADO EM L 22,22X3MM. dIMENSÕES APROXIMADAS: 0,65X0,40X1,50M. | |||
24 | 2 | UND | BEBEDOURO PURIFICADOR REFRIGERADOR INDUSTRIAL MODELO 50LP INOX 100V/200V | |||
25 | 15 | PÇ | CADEIRA SECRETÁRIA FIXA REVESTIMENTO DE POLIPROPILENO. ASSENTOS E ENCOSTO DE ESPUMA INJETADA DE DENSIDADE 45KG/M³ - DIMENSÕES APROXIMADAS DE 435MMX410MM NO ASSENTO E 360MMX270MM NO ENCOSTO. | |||
26 | 1 | PÇ | LONGARINA 2 LUGARES | |||
27 | 5 | PÇ | LONGARINA 4 LUGARES | |||
28 | 5 | PÇ | MESA DE ESCRITORIO COM ACABAMENTO DE PERFIL EM PVC; ESTRUTURA DE FERRO, TEXTURA EM EPÓXI, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,20X60X70 CM 02 GAVETAS COM FECHADURA - COR CINZA | |||
29 | 11 | PÇ | ARQUIVO 4 GAVETAS |
30 | 3 | PÇ | AR CONDICIONADO 7000 BTU | |||
31 | 1 | PÇ | TELEVISOR LCD 42" CONVERSOR DIGITAL,ENTRADA HDMI E PORTAS USB | |||
32 | 1 | PÇ | VENTILADOR DE TETO EQUIPAMENTO COM 4 OU MAIS PÁS DE MADEIRA. 110 V | |||
33 | 1 | PÇ | CARRINHO DE LIMPEZA BALDE DOBLÔ 30 LITROS, 2 ÁGUAS CABO TELESCOPIO 1,40M | |||
34 | 1 | PÇ | ESTANTE DE AÇO 40 CM, 6 PRATELEIRAS COR CINZA, CHAPA 20 | |||
35 | 2 | PÇ | APARELHO TELEFÔNICO COM FIO | |||
36 | 2 | PÇ | GAVETEIRO MAIA 4 GAVETAS, COM CORREDIÇAS METALICAS | |||
37 | 2 | UND | QUADRO BRANCO |
CLAUSULA II – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENREGA E O LOCAL DE ENTREGA
2.1 – A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da requisição, encaminhada pelo Departamento de Saúde deste Município.
2.1.1 –Os produtos deverão ser entregues na Sede do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, de acordo com a dimensão dos móveis, equipamentos e eletrodomésticos que será previamente designado seu local de entrega., à qual será de total responsabilidade e risco da CONTRATADA, incluindo o transporte, carga e descarga, sendo a aceitação do objeto realizada pelo Fiscal do contrato, indicado pelo Departamento solicitante.
2.1.2 – Deverá a CONTRATADA entregar o objeto deste contrato com todos os acessórios e equipamentos exigidos nas especificações técnicas, constantes do ANEXO I, do Termo de Referência.
2.2 – O objeto deste contrato deverá ser entregue na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas.
2.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o objeto deste contrato que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
2.4 – Deverá substituir ou recuperar o objeto deste contrato que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos de fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua efetiva comunicação pelo Departamento requisitante.
2.5 – A garantia contratual deverá ser incluída na proposta, sem prejuízo do direito à indenização em caso de defeito ou vício do produto (artigos 12 a 20 do Código de Defesa do Consumidor).
2.5.1 – A garantia inclui a substituição dos objetos deste contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do fato, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO. Neste caso, a nova unidade empregada na substituição da defeituosa ou danificada deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
2.6 – O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, tal como previsto no Termo de Referência, que acompanha o edital.
2.6.1 – O prazo de garantia terá início a partir da data de recebimento definitivo do objeto deste contrato pelo Departamento requisitante.
CLAUSULA III – DO VALOR
3.1 – O Município pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( );
3.2 – Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega definitiva do objeto deste contrato, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Departamento de Finanças;
4.2 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA;
4.3 – A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações;
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através da seguinte Dotação Orçamentária, suplementada se necessário:
02 04 01 10 301 0150 1053 0000 4 4 490 52 00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 08 – Emenda Parlamentar Individual
CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 – Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato;
6.1.1 – O responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, o gestor e o fiscal deste contrato foram designados pelo Departamento requisitante, sendo constado os seus nomes ao final deste contrato;
6.1.2 – O gestor deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II - acompanhar o procedimento licitatório;
III - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV - emitir Ordem de Entrega do veículo;
V - controlar o prazo de vigência do Contrato;
VI - cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; VII – outras atribuições afins
6.1.3 – O fiscal deste contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II – esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada;
III – verificar se a entrega do objeto deste contrato aconteceu conforme o pactuado;
IV – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste contrato as irregularidades;
V – outras atribuições correlatas.
6.1.4 – O Departamento requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do objeto deste contrato, do gestor e do fiscal deste contrato;
6.1.5 – A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
6.1.6 – A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “6.1.5”;
6.1.7 – A gestão do contrato ficará a cargo do Diretor de Departamento de Saúde – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00.
6.1.8 – Deverá ser feito pelo Fiscal do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00.
6.2 – Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
6.3 – Solicitar à CONTRATADA a entrega do objeto deste contrato indicando o dia que deverá ser entregue, local, caso diferente do estabelecido no presente instrumento;
6.4 – Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste contrato;
6.5 – O Departamento requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar a entrega em conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência;
7.2 – Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
7.3 – Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega;
7.4 – Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
7.5 – Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da entrega, objeto deste contrato;
7.6 – Participar o poder público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
7.7 – Antes de apresentar sua proposta, a CONTRATADA deverá analisar as especificações, executando todos os levantamentos de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão
ser alegadas à entrega em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou de quantidade;
7.8 – Caberá à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do objeto especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
7.9 – A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, e eletrodomésticos promovendo seus reparos ou manutenção, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO, desde que estejam dentro dos prazos de garantia;
7.12 – Garantir o perfeito funcionamento dos objeto deste contrato promovendo seus reparos ou manutenção, sem interrupção do funcionamento normal dos trabalhos por parte da Administração, desde que estejam dentro dos prazos de garantia;
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 – A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente;
8.2 – Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento `a credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.3 – A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “8.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
8.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo;
8.4 – Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
8.5 – Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
8.5.1 – Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
8.6 – A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.5 e 8.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão Presencial n° /2018, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
9.2 – Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
9.3 – As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA X – DO FORO
10.1 – As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava/SP, em de de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx do contrato Fiscal do contrato
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
PREGÃO PRESENCIAL 037/2018 TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa
com sede na ,
CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a)
,CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,portador(a)
do R.G. n.º e C.P.F. n.º ,
para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação a ser realizada na modalidade Pregão Presencial 037/2018, do tipo menor preço para o item, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME:
R.G.:
CPF:
CARGO:
PREGÃO PRESENCIAL 037/2018
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
(microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2018.
(assinatura do contador)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA