TERMO ADITIVO Nº 031/2023 ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 006/2014
TERMO ADITIVO Nº 031/2023 ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N° 006/2014
PROCESSO Nº 2023-185KJ
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2º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF E O MUNICÍPIO DE IRUPI.
O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - IDAF, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xx. Trade Center, Centro, Vitória/ES, representado legalmente pelo Diretor-Presidente, Xx. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº RG 897367, com endereço xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado IDAF, e o MUNICÍPIO DE IRUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 151. Centro, Irupi, ES 29540-000, inscrito no CNPJ n° 36.403.954/0001-92, representado legalmente pelo seu prefeito municipal, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e CI nº 747.246-ES, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente TERMO ADITIVO ao Acordo de Cooperação Mútua nº 006/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Mútua 006/2014 e alteração da Cláusula Segunda do ACM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
Fica o ACM 006/2014 prorrogado por mais 05 (cinco) anos a contar de 29/11/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES NAS CLAÚSULAS 2.1.1 e 2.1.2
Os itens 2.1.1 e 2.1.2 da cláusula Segunda do ACM 006/2014 passam a ter a seguinte redação:
2.1.1 – Ao IDAF:
a) Assessoramento técnico à PREFEITURA na execução das seguintes atividades:
1. Educação ambiental e sanitária animal e vegetal;
2. Aplicação da legislação no Setor Agropecuário, Florestal e Fundiário;
3. Análise, avaliação e orientação de projetos na área de atuação do Idaf, tais como: laticínios, matadouros, fábricas de conservas, recuperação de áreas degradadas, etc;
b) Execução das seguintes atividades:
1. Inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal;
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2. Controle sanitário do rebanho;
3. Controle e fiscalização de desmatamento e queimadas;
4. Controle e fiscalização da comercialização, armazenamento, uso e transporte de produtos agrotóxicos e afins;
5. Controle e fiscalização das atividades florestais;
6. Execução, mediante recebimento dos valores fixados em tabela específica, dos trabalhos referentes às áreas fundiária e cartográfica, respeitando-se a capacidade de atendimento do órgão e prioridades estabelecidas na programação do Idaf.
a) Arcar com as despesas de:
1. Telefone fixo;
2. Internet.
2.1.2 – Ao Município:
a) Destinar e manter área física adequada para funcionamento do Posto de Atendimento do IDAF em IRUPI;
b) Arcar com as despesas de:
1. Água;
2. Energia elétrica;
a) Ceder 01 (um) servidor para exercer a função de auxiliar administrativo no Posto de Atendimento do Instituto no MUNICÍPIO DE IRUPI, inclusive atendimento ao público e abertura de processos administrativos, sendo a jornada de trabalho definida pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Irupi, ficando o Município responsável pelo vínculo empregatício, sem quaisquer ônus para o IDAF.
CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente o presente Termo via e-docs (Sistema eletrônico de processos administrativos e documentos eletrônico), na forma do artigo 3º, inciso IV do Decreto Estadual nº 4.410-R/2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
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XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 15/09/2023 11:03:37 -03:00
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE 01011200001 - IDAF - GOVES
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assinado em 21/09/2023 13:27:35 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 21/09/2023 13:27:35 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (REQUISITADO - GERAD - IDAF - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX