PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO APRESENTAÇÕES ARTISTICAS PARA AS FESTIVIDADES DO ANO DE 2018.
MENOR PREÇO POR ITEM
RECIBO
A Empresa , Telefone: , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax:
Local e Data , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG pelo fax (00) 0000-0000 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia o outros, quando necessário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
A CPL não se responsabiliza por conferência e organização de documentos e cópias xerográficas a serem realizadas anteriormente ao certame, os documentos de credenciamento, envelopes de habilitação e propostas deverão ser entregues de preferência organizados e impreterivelmente lacrados 15 minutos ao horário do certame a serem protocolizados na recepção desta Prefeitura.
* A CPL poderá estar autenticando os documentos no momento de abertura e verificação dos documentos do envelope de habilitação, desde que sejam apresentados os documentos originais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG
Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx, 177, Centro, XXX 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Fone: (00) 0000-0000
PRC 004/2018 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.004/2018
Registro de Preço nº003/2017
Tipo: Menor Preço ITEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais, em cumprimento ao disposto na Lei N. 10.520/02, torna público, para conhecimento dos interessados, que DIA 31/01/2018 ÀS 13:00 HORAS fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/02, Decreto Municipal n. 2.084/05, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e demais normas pertinentes e disposições deste instrumento.
PREGOEIRA: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de apresentações artísticas para as festividades do ano de 2018, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I e solicitação feita pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-ME E EP, ASSIM COMO O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O QUE ETABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E LEI COMPLEMENTAR 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
1.2. DA IMPUGNAÇÃO:
1.2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (Dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação do prazo de até 24 horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei Federal 8.666/93.
1.2.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
1.2.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão.
1.2.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS
2.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
b) ANEXO II MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
c) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF
e) ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO
f) ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
g) ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
h) ANEXO VIII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATENÇÃO!
2.2. Os Anexos II e III compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados ao Pregoeiro para o Credenciamento da licitante.
2.3. O Anexo IV deverá ser acondicionados no envelope n. 02(Cláusula Sexta) – Habilitação.
2.4. O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 01(Cláusula Quinta) – Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pelas áreas competentes da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo ela:
Ficha ,262
CLÁUSULA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (vide modelo referencial do ANEXO II), acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1. “a”., que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente).
4.1.1. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.3. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões do pregoeiro prolatadas.
4.1.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
4.2. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues ao Pregoeiro, independentemente do conteúdo dos envelopes nº 01 e 02.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, através do envelope n. 01, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018
SESSÃO PÚBLICA DIA: 31/01/2018 às 13:00horas.
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo, n° telefone e fac-símile)
5.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante, preenchida por meio mecânico ou eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente que por xxxxxxx assinará o contrato, e nela deverá constar:
5.2.1.TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo referencial do Anexo V
5.2.2. Identificação (individual ou social), endereço e n. do CNPJ/MF ou CPF da proponente;
5.2.3. O preço GLOBAL dos serviços em algarismos; Obs.: prevalecerá, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso;
5.2.2.1 Solicitamos aos concorrentes que coloquem até 02(duas) casas decimais após a vírgula no valor total.
Ex.: 0,00 no valor total do item
5.2.4. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos impostos, taxas, encargos sociais e previdenciários, transporte (frete), mão-de-obra, pessoal, equipamentos, materiais, montagem, hospedagem, alimentação, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital.
5.2.5. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope contendo a documentação;
5.2.6.A data da realização do Objeto, conforme Anexo I, que não poderá ser alterada sem a expressa anuência da Prefeitura Municipal de ESTIVA – MG
5.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
5.4. Serão corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais, e não prejudicarem e claro entendimento da proposta.
5.5. Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias para execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de ESTIVA -MG, tais como impostos, taxas, encargos sociais e previdenciários, transporte (frete), mão-de-obra, pessoal, equipamentos, materiais, montagem, hospedagem, alimentação, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do envelope n. 02, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO N.04/2018
SESSÃO PÚBLICA DIA: 31/01/2018 às 13:00 horas.
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo, n° telefone e fac-símile).
6.1.1. Para habilitação ao presente PREGÃO, os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. Pede-se, no entanto, que, caso a empresa apresente cópias para autenticação, preferencialmente traga os documentos com antecedência para autenticação na secretaria da Prefeitura Municipal.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA (ENVELOPE Nº 02)
OBS: Preferencialmente os documentos contidos no Envelope n.º 02 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados no Edital.
6.1.2. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo referencial do Anexo IV.
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2. Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
6.2.2.1. Fica aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda.
6.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1.registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2.ato constitutivo, estatuto ou contrato social, bem como dos aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial acompanhado dos documentos dos sócios, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
6.3.3.inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de realização deste certame.
6.5. Não será permitida a participação de empresas:
6.5.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.5.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
6.5.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1. No mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público, comprovando que a empresa já forneceu serviços pertinentes ao objeto desta licitação, declarando a idoneidade da empresa em relação ao cumprindo integral das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo: "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", a razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, o endereço completo e os números de telefone e fac-símile da proponente, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento,
COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances)
e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.1.1. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (vide cláusula quarta e modelo do Anexo III) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
7.2. Terminado o credenciamento das empresas presentes e declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos na cláusula primeira e na cláusula quinta (DA PROPOSTA COMERCIAL) deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
7.4.2. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.4.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo que a ordem dos lances se dará a partir da proposta classificada de maior preço.
7.4.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação das propostas.
7.4.7. Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta.
7.4.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula décima primeira deste Edital.
7.5. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os registrados nos autos, no Termo de Referência (anexo VII deste edital).
7.8. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula sexta deste Edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido na cláusula sexta deste Edital.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.12. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 7.8.
7.13. Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.14. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
7.15. Serão desclassificadas as propostas que:
a)não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou que imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c)sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
7.16. Nenhum licitante poderá se ausentar da sessão sem prévia autorização do pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas em lei, bem como poderá ser desclassificado para o certame tendo sua proposta retirada da licitação.
7.17. Caso seja solicitado pelo pregoeiro, o representante da empresa vencedora aguardará a emissão do termo contratual, após homologação pela autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) que oferecer(em) menor(es) preço(s) global desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.
9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1, 9.3 e 9.4., mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente.
10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3 acima, estará sujeito a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total de sua proposta comercial.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
11.2.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penalidades anteriormente descritas.
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
11.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7. As sanções estabelecidas nos itens 11.5, alíneas “a” e “b”, e 11.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
12.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
12.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
12.1.3. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
12.1.4. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
12.1.5. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento do objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
12.1.6. Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
12.1.7. Receber as Ordens de Fornecimento via fax no número indicado em sua proposta comercial.
12.1.8. Assumir total responsabilidade com a montagem dos objetos.
12.1.9. Para apresentações do Carnaval a empresa deverá indicar no ato do certame, o nome da banda- show.
12.1.10.Para Aniversário da cidade e Réveillon, a empresa deverá fornecer o nome de 03 bandas para escolha do município, no prazo de 90 dias antes da apresentação, e deverá comprovar que essa banda realizou no mínimo 05 apresentações no ano de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
Conforme especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima Quinta deste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar responsáveis para acompanhar o recebimento do objeto, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do serviços contratado;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
14.2.Disponibilização de um eletricista, um encanador, profissionais de saúde e ambulância para ficarem de plantão durante a realizaçao do evento.
14.3. Disponibilização de local em condições para realização do objeto da licitação.
14.4. Limpeza diária e aguamento do recinto; exceto a limpeza de banheiros.
14.5.Contratação de toda estrutura necessária para a montagem da praça de alimentação. Que será de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
15.2 O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se dará em 15 dias, após atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
15.2.1 O atesto que se refere o item anterior se dará em até três dias úteis após emissão da nota fiscal referente ao item solicitado na Ordem de Serviço.
15.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem quaisquer prejuízos à continuação do fornecimento, não isentando a empresa contratada de quaisquer obrigações perante à contratante.
15.4 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
15.5 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo dos serviços.
15.6 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93.
16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do Contrato, conforme gravidade do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
17.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a)poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que
não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
17.4. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
17.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
17.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
17.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
17.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
17.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser suprimidas através do tel/fax 000 0000 0000, Setor de Licitações.
17.14. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
17.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso alegre - MG, excluindo qualquer outro.
Estiva, 08 de Janeiro de 2018.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
ESPECIFICAÇOES DO OBJETO-PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | Valor unitário | |
Valor global | |||||
1 | Contratação de VJ (Vídeo Jockey) para as festividades do ano de 2018 (Carnaval, Festivais de Outono, Primavera, de Dança, Show na praça, aniversário da cidade e Réveillon) contendo as especificações e equipamentos mínimos relacionados abaixo: - Repertório eclético e atualizado; - Experiência comprovada em eventos de médio e grande porte; Equipamentos mínimos: - 01 painel de Led de alta resolução (mínimo p10) com medidas de 03mt X 01 mt; -20 mts de treliça de alumínio Q30 com 02 bases, 02 cubos e parafusos; - 04 moving beam 200; - 02 TVs de led 42 polegadas; - 02 strobos atomic 3000w; - 01 laser 3D 1000mw; - 06 par led 3w; - 01 mesa de iluminação dmx; Obs: A empresa deverá fornecer 01 locutor para animação do público (podendo ser o próprio VJ) e um técnico de iluminação. Para cada serviço considerar o período de 05 horas. | Unid. | 6 | R$ | |
2 | Contratação de DJ para as festividades do ano de 2018 (Festivais de Outono, Primavera, de Dança, Show na praça, Festas de bairros, aniversário da cidade, eventos esportivos) contendo as especificações e equipamentos mínimos relacionados abaixo: - Repertório eclético e atualizado; - Experiência comprovada em eventos de médio e grande porte; Equipamentos mínimos: 01 Controlador para Dj ou similar; 01 Notebook; Obs: A empresa deverá fornecer 01 | Unid. | 10 | R$ |
locutor para animação do público (podendo ser o próprio DJ) Para cada serviço considerar o período de 04 horas. | |||||
3 | Apresentação de Banda-Show para as festividades do ano de 2018 (Festivais de Outono, Primavera, de Dança, Show na praça, Festas de bairros, aniversário da cidade, Réveillon e eventos esportivos) que seja consagrada pelo público regional, com duração mínima de 3 horas e contendo formação mínima de: 01 baterista; 01 guitarrista; 01 baixista; 01 percursionista; 01 tecladista; 01 cantora feminina; 01 cantor masculino; 04 dançarinos; Produção mínima: - Cenário de palco; - Movingbeam; Equipe técnica: 01 técnico de som; 01 técnico de iluminação; 01 holdie; Figurino mínimo: 05 trocas | Unid. | 10 | R$ | |
4 | Apresentação de Banda-Show para as festividades do ano de 2018 (Festivais de Outono, Primavera, Shows na praça, Aniversário da cidade) com duração mínima de 3 horas, devendo este ter DVD gravado e música própria, e contendo formação mínima de: 01 baterista; 01 guitarrista; 01 baixista; 01 percursionista; 01 tecladista; 01 cantora feminina; 01 cantor masculino; 04 dançarinos; Produção mínima: - Cenário de palco; - 04 Movingbeam; Equipe técnica: 01 técnico de som; 01 técnico de iluminação; 01 holdie; | Unid. | 2 | R$ |
Figurino mínimo: 05 trocas | |||||
5 | Apresentação de Banda ou Grupo de Pop Rock para as festividades do ano de 2018 (Festivais de Outono, Primavera, Shows na praça, Festas de bairros, aniversário da cidade e eventos esportivos) com duração mínima e 03 horas, contendo formação mínima de: 01 baterista; 01 guitarrista; 01 baixista; 01 tecladista; 01 cantor; | Unid. | 5 | R$ | |
6 | Apresentação de Xxxxxx (a) ou dupla sertaneja para as festividades do ano de 2018 (Festivais de Outono, Primavera, Shows na praça, Festas de bairros e eventos esportivos) com duração mínima de 02 horas, devendo este ter CD gravado ou música própria, que venha acompanhado de banda contendo a formação mínima de: 01 baterista; 01 guitarrista; 01 baixista; 01 tecladista ou sanfoneiro; 01 cantor(a); | Unid. | 3 | R$ | |
7 | Apresentação de Xxxxxx (a) ou Dupla ou Trio, em modo voz e violão ou em Playback para as festividades do ano de 2018 (Festivais, Shows na praça, Festas de bairros e eventos esportivos) com duração mínima de 03 horas. | Unid. | 10 | R$ |
Observação: Para apresentações do Carnaval a empresa deverá indicar no ato do certame, o nome da banda-show.
A N E X O II
(usar papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.
e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Estiva/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº04 /2018, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Estiva, de de 2018.
Ass. Responsável
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o processo licitatório nº004/18 modalidade pregão presencial nº04/2018. Empresa
, CNPJ , com sede na .
Estiva, de de 2018.
Ass. Responsável
A N E X O IV
DECLARAÇÃO
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o n
, vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
ESTIVA, de de 2018.
Ass. Responsável
A N E X O V
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
, com sede na (End. Completo), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr. , CPF n. , RG n. , representante devidamente credenciado nos autos do Procedimento Licitatório nº04/2018, Pregão nº04/2018, Registro de Preço nº 03/18, da Prefeitura Municipal de Estiva/MG, compromete-se a fornecer o objeto licitado, pelo PREÇO COTADO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão n°04/18 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
Declaramos também nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes para entrega na Prefeitura Municipal de Estiva, e demais encargos.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório nº 004/2018, Pregão n. 04/2018.
Estiva, de de 2018.
Ass. Responsável
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a EMPRESA .
O Município de ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF nº , Carteira Identidade RG. abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , sediada no (a)
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por seu , Sr. , portador da Carteira de Identidade nº _ , e CPF nº
, com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato que fica vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial 04/2018 e no que consta do Procedimento Licitatório nº004/2018, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 2.084/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para fornecimento apresentações artísticas para as festividades do ano de 2018, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I do edital de licitação decorrente do Procedimento Licitatório nº 04/2018,modalidade Pregão Presencial nº 04/2018, solicitação do Prefeito Municipal de Estiva/MG, proposta comercial apresentada e ata do pregão.
1.1.1. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem. Nos pontos omissos reger-se-á o presente contrato pela Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sexta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar a Comissão para promover o recebimento provisório e definitivo em conformidade com a proposta comercial e o ANEXO I do Edital;
c)notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A contratada ficará obrigada a:
a) Obedecer a todas as condições especificadas neste contrato. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas.
b) Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões do
INSS e FGTS.
c) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
d) Xxxxxxx total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
e) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
g) Receber as Ordens de Fornecimento via fax no número indicado em sua proposta comercial.
h) Assumir total responsabilidade com a montagem dos objetos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula quinta deste instrumento, a importância global de R$ , observada a Proposta Comercial do Processo licitatório à epígrafe e preço registrado em ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
5.1. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto através de sua Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 73, II, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação.
5.2. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, tendo a contratada, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição dos mesmos;
6.CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada;
6.2- O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se dará 50% no ato do contrato e 50% até 30 dias após o evento.
6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.4 – No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
6.5 – Caso a empresa esteja em situação irregular perante o INSS e o FGTS o pagamento ficará sobrestado até a devida regularização da situação.
6.6. Somente será efetuado pagamento quando completarem todos os itens e quantidades constantes nas Ordens de Fornecimento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
7.1. - As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pelas áreas competentes da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo ela:Ficha 261,262.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor total da proposta, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
8.1.3. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
8.1.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
8.1.5. Se o atraso for superior à 10 (dez) dias haverá rescisão contratual
8.1.6. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.3. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
8.4. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
8.7. As sanções estabelecidas nos itens 8.5, alíneas “a” e “b”, e 8.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até o término do evento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos bem como notas fiscais que comprovem o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial.
13. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA- DO FORO
13.1 As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Estiva, de 2018.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHA I: ............................................... CPF: TESTEMUNHA II:
..............................................CPF
ANEXO VII-TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRAS:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Objeto da presente licitação e a seleção de propostas para a contratação de empresas para fornecimento de Shows artísticos para as Festividades do Ano de 2018, conforme descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO MÉDIOTOTAL APURADO |
1 | Contratação de VJ (Vídeo Jockey) para as festividades do ano de 2018 (Carnaval, Festivais de Outono, Primavera, de Dança, Show na praça, aniversário da cidade, Réveillon entre outros) contendo as especificações e equipamentos mínimos relacionados abaixo: - Repertório eclético e atualizado; - Experiência comprovada em eventos de médio e grande porte; Equipamentos mínimos: - 01 painel de Led de alta resolução (mínimo p10) com medidas de 03mt X 01 mt; -20 mts de treliça de alumínio Q30 com 02 bases, 02 cubos e parafusos; - 04 moving beam 200; - 02 TVs de led 42 polegadas; - 02 strobos atomic 3000w; - 01 laser 3D 1000mw; - 06 par led 3w; - 01 mesa de iluminação dmx; Obs: A empresa deverá fornecer 01 locutor para animação do público (podendo ser o próprio VJ) e um técnico de iluminação. Para cada serviço considerar o período de 05 horas. | Unid. | 6 | R$ 18.000,00 |
2 | Contratação de DJ para as festividades do ano de 2018 (Festivais de Outono, Primavera, de Dança, Show na praça, Festas de bairros, aniversário da cidade, eventos esportivos, entre outros) contendo as especificações e equipamentos mínimos relacionados abaixo: | Unid. | 10 | R$ 9.666,67 |
- Repertório eclético e atualizado; - Experiência comprovada em eventos de médio e grande porte; Equipamentos mínimos: 01 Controlador para Dj ou similar; 01 Notebook; Obs: A empresa deverá fornecer 01 locutor para animação do público (podendo ser o próprio DJ) Para cada serviço considerar o período de 04 horas. | ||||
3 | Apresentação de Banda-Show para as festividades do ano de 2018 (Festivais de Outono, Primavera, de Dança, Show na praça, Festas de bairros, aniversário da cidade, Réveillon, eventos esportivos, entre outros) que seja consagrada pelo público regional, com duração mínima de 3 horas e contendo formação mínima de: 01 baterista; 01 guitarrista; 01 baixista; 01 percursionista; 01 tecladista; 01 cantora feminina; 01 cantor masculino; 04 dançarinos; Produção mínima: - Cenário de palco; - Movingbeam; Equipe técnica: 01 técnico de som; 01 técnico de iluminação; 01 holdie; Figurino mínimo: 05 trocas | Unid. | 10 | R$ 110.000,00 |
4 | Apresentação de Banda-Show para as festividades do ano de 2018 (Festivais de Outono, Primavera, Shows na praça, Aniversário da cidade, entre outros) com duração mínima de 3 horas, devendo este ter DVD gravado e música própria, e contendo formação mínima de: 01 baterista; 01 guitarrista; 01 baixista; 01 percursionista; 01 tecladista; 01 cantora feminina; 01 cantor masculino; 04 dançarinos; Produção mínima: - Cenário de palco; - 04 Movingbeam; | Unid. | 2 | R$ 31.333,33 |
Equipe técnica: 01 técnico de som; 01 técnico de iluminação; 01 holdie; Figurino mínimo: 05 trocas | ||||
5 | Apresentação de Banda ou Grupo de Pop Rock para as festividades do ano de 2018 (Festivais de Outono, Primavera, Shows na praça, Festas de bairros, aniversário da cidade, eventos esportivos, entre outros) com duração mínima e 03 horas, contendo formação mínima de: 01 baterista; 01 guitarrista; 01 baixista; 01 tecladista; 01 cantor; | Unid. | 5 | R$ 15.000,00 |
6 | Apresentação de Xxxxxx (a) ou dupla sertaneja para as festividades do ano de 2018 (Festivais de Outono, Primavera, Shows na praça, Festas de bairros, eventos esportivos, entre outros) com duração mínima de 02 horas, devendo este ter CD gravado ou música própria, que venha acompanhado de banda contendo a formação mínima de: 01 baterista; 01 guitarrista; 01 baixista; 01 tecladista ou sanfoneiro; 01 cantor(a); | Unid. | 3 | R$ 7.500,00 |
7 | Apresentação de Xxxxxx (a) ou Dupla ou Trio, em modo voz e violão ou em Playback para as festividades do ano de 2018 (Festivais, Shows na praça, Festas de bairros, eventos esportivos, entre outros) com duração mínima de 03 horas. | Unid. | 10 | R$ 10.000,00 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1.1. As apresentações artísticas se fazem necessárias pela Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura, para que sejam utilizadas nos eventos culturais como Carnaval, Festival de Outono e Primavera, Festival de Dança, Festas de bairros, Shows na praça, Aniversário da cidade, Réveillon,Eventos Esportivos, entre outros, que serão realizados no ano de 2018 para proporcionar para toda a população da cidade, maiores opções de lazer, recreação, sendo que alguns destes eventos já se tornaram tradicionais em nossa cidade.
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.2.1. Cada item do objeto do presente termo de referência será recebido em remessa única pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e será atestado pelo responsável pelo recebimento do objeto em até 3 dias úteis após o fornecimento do item.
3.2.2. Os serviços serão realizados conforme eventos previamente informados com no mínimo 15 dias de antecedência pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, por meio de ordem de serviço que poderá ser enviado via fax, e-mail ou pessoalmente;
3.2.3. As despesas com emissão de Nota Fiscal, transporte, hospedagem e alimentação ficarão por conta da empresa contratada.
4. VALOR ESTIMADO
4.1.1. O preço médiototal apurado da presente contratação é de R$ 201.500,00 (Duzentos e um mil e quinhentos reais).
4.1.2. Pagamento: A Prefeitura Municipal de Estiva efetuará o pagamento em até 15 dias úteis após o atesto da nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do objeto.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.1. Para Aniversário da cidade e Réveillon, a empresa deverá fornecer o nome de 03 bandas para escolha do município, no prazo de 90 dias antes da apresentação, e deverá comprovar que essa banda realizou no mínimo 05 apresentações no ano de 2018.
5.1.2. Efetuar a realização do serviço de apresentação artística conforme solicitado na descrição do item, entregando no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10(dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
5.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 7 dias que antecede a data doevento, os motivos que impossibilitem o cumprimento da apresentação do artista, com a devida comprovação, para que haja então a troca do mesmo;
5.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.1. A Contratante obriga-se a:
6.1.2. Receber o artista, disponibilizando local, data e horário;
6.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do artista contratado com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.2.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.2.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DAS PENALIDADES
8.1. As adjudicatárias estarão sujeitas às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual.
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis a Prefeitura de Estiva.
8.1.1. Multa de dez por cento (10%) sobre o valor da quantidade estimada do fornecimento, pela recusa de fornecimento ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal.
8.2. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Prefeitura de Estiva e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
8.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
8.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
8.4.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Diretoria de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura de Estiva.
8.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
Estiva, 04 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Sec. Mun. de Esportes, Lazer e Cultura
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018 REGISTRO DE PREÇOS 03/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA AS FESTIVIDADES DO ANO DE 2018.
Aos ........ dias do mês de ..... do ano de 2018, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/18-PME foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Federal nº 10.520/02, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras. Objeto: registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de apresentações artísticas para as festividades do ano de 2018.
Consideram-se registrados os preços dos Detentores da Ata: A empresa , sediada
.............,...., CEP ..............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................., neste ato representada por
sua ............................, portadora da Carteira de Identidade nº .................... e CPF nº ..............., a
empresa , .......................... sediada a ......................................; CEP. , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ................... neste ato representada ..............., portador da Carteira de Identidade nº ..........
CPF Nº .................. e a empresa ..................... sediada a ......................., nº .........., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ......................, neste ato representada por seu representante, o , portador da
Carteira de Identidade nº ........... e CPF nº à saber:
A empresa ...................... vencedora do item ..., a empresa .............. vencedora do item ......... e a empresa ............. vencedora do item ...........
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria de Esportes, Lazer e Cultura – Departamento de Compras, mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fax-simile.
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos de acordo com o edital, mediante entrega realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos serviços, à base dos preços unitários do item apresentado na proposta final, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando a modalidade e número da licitação, número do empenho e dados bancários, acompanhados das provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de Transportes.
1.6. Os serviços serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
1.7. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Fichas: 262.
1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de execução/entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
b) Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
c) Advertência;
I. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
II. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
III. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
IV. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
V. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
d) Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração, No caso do fornecimento de produtos danificados e/ou defeituosos, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
1.11. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2018 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais.
1.12. Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, as propostas apresentadas pelas adjudicatárias.
1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.14 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 04/2018-PME, com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.15. Fica eleito o foro da Comarca da comarca de Pouso Alegre-MG, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.