TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações -, para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP – tecnologia GSM – com fornecimento de celulares novos em comodato, sob demanda, para o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren/MS), conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e seus anexos.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Contratação de Telefonia móvel.
Lote 1 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia móvel, com fornecimento de aparelho em regime de comodato, por demanda, conforme condições deste termo, do ato convocatório e seus anexos.
Item 1 - Habilitação de linhas móveis por meio de aparelhos celulares fornecidos em comodato que permitam acesso á internet, transmissão e recepção de voz e dados, conforme 1
condições deste termo:
SETORES DO COREN/MS | QTDE |
PRESIDENCIA – CAMPO GRANDE | 1 |
SECRETÁRIA – CAMPO GRANDE | 1 |
TESOUREIRA – CAMPO GRANDE | 1 |
SECRETARIA GABINETE – CAMPO GRANDE | 1 |
SECRETARIA PRESIDÊNCIA – XXXXX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX – XXXXX XXXXXX | 0 |
XXXXX XX XXXXXXXX – CAMPO GRANDE | 2 |
DEPARTAMENTO JURIDICO – CAMPO GRANDE | 1 |
CONTROLADORIA – CAMPO GRANDE | 1 |
DIRC – CAMPO GRANDE | 1 |
ASCOM – CAMPO GRANDE | 1 |
FINANCEIRO – CAMPO GRANDE | 1 |
DFIS – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO – CAMPO GRANDE | 1 |
DFIS – DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO – SUBSEÇÃO (DOURADOS) | 1 |
SUBSEÇÃO – DOURADOS | 1 |
TOTAL DE HABILITAÇÕES DE LINHAS MOVEIS POR MEIO DE APARELHOS QUE PERMITAM ACESSO À INTERNET, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE VOZ E DADOS. | 16 |
TOTAL DE APARELHOS A SEREM FORNECIDOS EM COMODATO | 16 |
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3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DESTE OBJETO
3.1. A contratação de Telefonia Móvel Pessoal terá por finalidade facilitar os meios de comunicação, bem como o corte de gastos em nosso sistema de comunicação, quer em Campo Grande/MS, quer em Dourados/MS quer em diversos pontos do Estado do Mato Grosso do Sul, como também no território brasileiro.
4. DA HABILITAÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS
4.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato por ambas as partes, a habilitação de 16 (dezesseis) linhas móveis e entrega dos respectivos aparelhos celulares, acompanhados de, pelo menos, o kit básico (aparelho, chip e carregador);
5. DAS DEFINIÇÕES
5.1. Para efeito deste Termo de Referência, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como:
a) ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
b) SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
b (1) Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
b(2) Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos,
dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios 3
e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam inclusive terminais portáteis.
c) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO - É a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
c(1) Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando- se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
c(2) É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.
d) SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações.
e) TÉCNICA CELULAR - técnica que consiste dividir uma área geográfica em subáreas, denominadas células, atribuindo-se a cada célula uma freqüência ou grupos de frequências, permitindo-se a sua reutilização em outras células.
f) SMC - Serviço móvel celular: serviço de telecomunicações móvel terrestre, aberto à correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual.
g) INTERCONEXÃO - é a ligação entre redes de Concessionárias de SMC, de Concessionárias de STP e de Empresa Exploradora de Troncos Interestaduais e Internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários.
h) ÁREA DE CONCESSÃO - área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a Concessionária de SMC deve explorar o serviço, nos termos 4
do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente.
i) ÁREA DE CONTROLE - área geográfica em que o SMC é controlado por uma determinada central de comutação e controle.
j) ÁREA DE COBERTURA - área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma estação rádio base.
k) ÁREA DE LOCALIZAÇÃO - área na qual uma estação móvel pode movimentar-se sem necessária a atualização dos registros de localização, podendo conter uma ou várias áreas de cobertura.
l) ÁREA DE SERVIÇO - conjunto de áreas de Cobertura, podendo conter uma ou várias Áreas de Controle, em que Estações Móveis têm acesso ao SMC e na qual uma Estação Móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do Serviço de Telefone Público.
m) ESTAÇÃO RÁDIO BASE (EBR) - é a estação fixa do SMC usada para radiocomunicação com estações móveis.
n) ESTAÇÃO MÓVEL - É a estação do SMC que pode operar, quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado, dentro da área de cobertura de uma estação rádio base.
o) ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL - estação móvel que se encontra em sua área de Registro.
p) ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE - estação móvel que se encontra em área de Registro distinta daquela a que pertence.
q) PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação do serviço ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação.
r) PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMC. 5
s) ASSINANTE VISITANTE - assinante responsável pela estação móvel visitante.
t) CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) CCC - Conjunto de equipamentos destinado a controlar a rede do SMP bem como a interconectar esta rede a qualquer rede de telecomunicações.
u) PERFIL DE TRÁFEGO - assim entendido o quantitativo médio estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência.
v) USUÁRIO - Qualquer pessoa que se utiliza de serviços de telecomunicações, independentemente de contrato de prestação ou inscrição junto à Prestadora.
w) PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS - entendido como plano de serviço de oferta opcional, disponibilidade pela operadora, o qual é de livre escolha do usuário.
x) CSP - código de seleção de prestadora: programação automática do código de seleção da companhia que efetuará as ligações de longa distancia de modo que não seja necessário discá-lo a cada chamada.
y) SMS - “Short Message Service”: mensagens curtas de texto enviadas por e/ou para celulares.
z) DSL2 - valor pago ao receber chamada de longa distância fora da área de registro.
aa) VC1 - valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação destinada a usuário do SMP.
bb) VC2 - valor pago, por minuto, quando o celular que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone chamado.
cc) VC3 - valor pago, por minuto, quando a ligação for feita para um assinante com o primeiro dígito do código DDD diferente do telefone chamador.
6. DAS CARACTERÍSTICAS DOS APARELHOS CELULARES
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6.1. Os modelos dos aparelhos a serem fornecidos deverão possuir características equivalentes ou superiores as características indicadas a seguir:
QUANTIDADES DE APARELHOS A SEREM FORNECIDOS PELA LICITANTE VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO | CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS ACEITÁVEIS DOS APARELHOS INDEPENDENTEMENTE DE MARCA |
Smartphone que tenha processador interno com no mínimo 1,2GHz, pelo menos tecnologia 3G, quad band, com freqüência mínima de 850/2100, cor indiferente, memória interna mínima de 4GB, micro sd incluso sendo este o mínimo de 02 Gb, memória RAM com o mínimo de 1GB. Que |
possua câmera com resolução mínima de 05 MP, que possua campainha, viva-voz, agenda telefônica, identificador de chamadas, sistema operacional Android, Windows Phone ou superior, calendário, alarme, caixa postal, registrar as últimas chamadas discadas, recebidas e não atendidas, alerta vibratório, acesso à internet, bateria com mínimo de carga de 1.820 mAh, acesso a internet por meio de WLAN (Wifi), 3G, EDGE, GPRS, possuir cabo de dados, carregador, aceitar SIM CARD e ou MICRO SIM CARD, Com tela capacitiva touchscreen multi-touch, ou superior, com capacidade de sincronização de dados com PC, com respectivo SIM card. Considerando as características mínimas, serão aceitos aparelhos que comprovadamente possuam características iguais ou superior. |
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6.2. Os aparelhos disponibilizados deverão ser novos, e cobertos por garantia mínima de 12 (doze) meses em conformidade com o prazo Contratual.
6.3. Disponibilizar, para pronta substituição, três aparelhos, como reserva, para que nos casos de defeito, perda, roubo ou furto dos aparelhos, a Contratante não sofra interrupção dos serviços. Na solicitação de novos equipamentos, a Contratante deverá justificar a substituição mediante apresentação de Boletim de Ocorrência Policial para casos de roubo e furto ou laudo de consultor técnico da Contratada para casos de defeito, em conformidade com as legislações vigentes.
6.4. Em caso de prorrogação contratual (e a cada renovação, se haver) todos os aparelhos deverão ser substituídos (trocados) por aparelhos novos, independentemente do seu estado de
uso, a Contratada deverá substituí-lo em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual e sem ônus para o Contratante.
6.5. Nas hipóteses de extravio, furto ou roubo, enquanto não for solicitado o bloqueio do SIM CARD pelo CONTRATANTE, este arcará com os custos das ligações e/ou utilização dos serviços habilitados.
7. PERFIL DE TRÁFEGO
7.1. O Perfil de Tráfego será o especificado conforme a Tabela 1, abaixo:
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE MENSAL (ESTIMATIVA DE CONSUMO) | TIPO | QUANTIDADE ANUAL (ESTIMATIVA DE CONSUMO) |
1 | ASSINATURAS | 16 | LINHAS | 192 |
2 | VC 1 - MÓVEL-FIXO | 225 | MINUTOS | 2700 |
3 | Tarifa Zero - Assinatura Intra Grupo Local | 16 | ASSINATURA | 192 |
4 | Tarifa Zero -Assinatura Intra Rede Local | 16 | ASSINATURA | 192 |
5 | VC 1 - MÓVEL-MÓVEL (OUTRAS OPERADORAS) | 800 | MINUTOS | 9600 |
6 | AD (TAXA DE DESLOCAMENTO) | 20 | MINUTOS | 240 |
7 | DSL2 | 20 | MINUTOS | 240 |
8 | ENVIO DE MENSAGENS SMS PARA LINHAS DE TELEFONIA CELULAR DA MESMA OPERADORA | 12 | UNIDADE | 144 |
9 | ENVIO DE MENSAGENS SMS PARA LINHAS DE TELEFONIA CELULAR DE OUTRA OPERADORA | 12 | UNIDADE | 144 |
10 | VC 2 - MÓVEL-FIXO | 10 | MINUTOS | 120 |
11 | Tarifa Zero - Assinatura Intra Grupo Nacional - VC2 e VC3 | 16 | ASSINATURA | 192 |
12 | Tarifa Zero - Assinatura Intra Rede Nacional - VC2 e VC3 | 16 | ASSINATURA | 192 |
13 | VC 2 - MÓVEL-MÓVEL - OUTRAS OPERADORAS | 350 | MINUTOS | 4200 |
14 | VC 3 -MÓVEL-FIXO | 20 | MINUTOS | 240 |
15 | VC3 - MÓVEL-MÓVEL OUTRAS OPERADORAS | 50 | MINUTOS | 600 |
16 | Internet Pacote 1GB | 16 | ASSINATURA | 192 |
7.1.1. Nos preços ofertados estão incluídos: impostos, tributos, despesas salariais, encargos 8
sociais, fiscais, comerciais e quaisquer outros relativos aos serviços de telefonia, bem como despesas para sua completa execução.
7.2. Os perfis servirão tão somente de subsídio ás licitantes na formulação das respectivas propostas, e ao Coren/MS na análise e aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer obrigação futura para o Coren/MS, no sentido de impor-lhe um consumo mínimo, pois são meramente estimativos.
7.3. A divisão dos diversos tipos de ligações "dentro do grupo contratado", "mesma operadora e fora do grupo contratado" e "outras operadoras" visam tão somente a facilitar a formulação de preços pelo licitante, caso deseje ofertar valores diferenciados para estas ligações.
7.4. Deverão estar disponíveis os serviços de acesso á caixa postal identificador de chamadas, chamada em espera, serviço de envio e recebimento de mensagens (SMS), bloqueios de chamadas originadas, acesso ao serviço WAP, bem como roaming automático em todo território nacional. (REFERIDOS SERVIÇOS JÁ DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NO PREÇO OFERTADO, não sendo cotado ou cobrado á parte).
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um fiscal designado pela autoridade competente do Coren/MS.
8.2. A prestação dos serviços deverá iniciar imediatamente após assinatura do contrato. Caso sejam cumpridos todos os trâmites do processo e haja vantagem ao Coren/MS, tal data poderá ser antecipada. A vigência do contrato iniciará com a entrega dos aparelhos e chips devidamente habilitado e em funcionamento.
8.3. Os prazos para a efetivação do fornecimento a ser contratado contar-se-ão a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Coren/MS.
8.4. Os chips e equipamentos celulares em regime de comodato deverão ser habilitados mediante solicitação formal da contratante, através do gestor/fiscal do contrato.
9. DA FORMULAÇÃO DOS PREÇOS
9.1. A prestação dos serviços de telefonia móvel será CONTRATADA mediante apresentação de proposta de preços baseada em valores por minutos (R$/min.), para todos os tipos de
chamadas. 9
9.1.1. Será admitida a cotação por unidades nos serviços assim medidos, tal como o de mensagens.
9.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas relativas aos serviços de telefonia, inclusive as oriundas das instalações e equipamentos por ventura necessários.
9. 3. As licitantes formularão seus preços com base no perfil de tráfego constante na Tabela 1.
9.4. O perfil de tráfego tem a finalidade de balizar a formulação das propostas pelas licitantes e permitir o julgamento da proposta mais vantajosa para o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, não se configurando em compromisso futuro de qualquer espécie.
10. DA NUMERAÇÃO
10.1. A licitante vencedora deverá manter todas as numerações das linhas atuais do Coren/MS, se for o caso, com a utilização do recurso da portabilidade.
11. DO VALOR ESTIMADO
11.1. O valor estimado anual para contratação será feito em orçamentos atualizados do mercado.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Código do elemento de despesa é o 6.2.2.1.1.33.90.39.002.031 - Telefonia móvel.
13. DO MÉTODO E ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO
13.1. O fornecimento do objeto deste contrato deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato por ambas as partes.
13.1.1. Os prazos são contados até a entrega efetiva no Coren/MS, situado à Rua Xxx Xxxxxx Nº 1.354, Xxxx 00 e 22, Conjunto Edifício Nacional, Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-180, sendo da CONTRATADA o ônus de tempo e custo de envio, caso haja alteração
no endereço do Coren/MS, a CONTRATADA será informada. 10
14. DAS EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO
14.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
14.1.1. Cédula de identidade;
14.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
14.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
14.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) e ou Cadastro de Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
14.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 11
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.3. Da qualificação técnica:
14.3.1. Comprovação de que a licitante seja autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
14.4. Da qualificação econômico-financeira:
14.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
14.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
14.4.3. A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital.
14.5. Das Declarações:
14.5.1 Atestando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e do inciso XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/1993;
14.5.2. Inexistência de fato impeditivo ou declaração de inidoneidade para contratar com a administração;
14.5.3. De Elaboração Independente de Proposta.
15. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
15.1. Serão informados os valores unitários dos itens e será aceito o menor preço global por lote.
16. DAS RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
16.1. Manter as cláusulas do artigo 55 da Lei 8.666/1993. Para o cumprimento do artigo 64 da
Lei 9.430/96, IN 480/2004 e demais alterações, será efetuada a retenção na fonte da COSIRF 12
(Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retido na Fonte), exceto nos casos previstos no artigo 3º da IN 480/2004, quando deverão ser apresentadas as declarações específicas a cada caso.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA:
17.1. A empresa CONTRATADA deverá cumprir e executar os serviços de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL e, demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços.
17.1.1. Havendo alteração de norma sob a responsabilidade da ANATEL durante o período da contratação, que conflitem com o disposto neste Termo, deverá ser respeitado o disposto na norma atualizada, caso compatível com as disposições constitucionais sobre o tema.
17.2. Responder pelos danos causados diretamente ao Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
17.3. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual.
17.4. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
17.5. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no que diz as necessidades do CONTRATANTE.
17.6. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender de imediato ás
notificações do CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 08 (oito) horas, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
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17.7. Responsabilizar-se em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação, tais como salários, seguro contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
17.8. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previsto na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com ao CONTRATANTE.
17.9. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação do instrumento contratual, respondendo também pelos acidentes de trabalho envolvendo seus empregados.
17.10. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
17.11. Tornar disponível telefone franqueado (0800), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para solicitações de serviços.
17.12. Designar um preposto, que será o responsável pelo tratamento junto á CONTRATANTE de todas às questões relacionadas á execução do objeto contratado.
17.13. Colocar á disposição do CONTRATANTE telefone direto local, celular e e-mail para contato direto com o preposto, para tratamento das questões relacionadas ao contrato, não se admitindo a remessa desses assuntos para atendimento por Call Center destinado ao público geral.
17.14. Notificar ao CONTRATANTE sobre a ocorrência de fusão, cisão ou incorporação.
17.15. Não transferir ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato, ressalvadas as situações em que o próprio serviço depende de terceiros, tal como as ligações á distância.
17.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância ás 14
normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, ás recomendações exigidas pela boa técnica.
17.17. Comunicar ao representante do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários.
17.18. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da contratação.
17.19. Xxxxxx, ainda, os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente á boa ordem e ás normas disciplinares do CONTRATANTE.
17.20. A empresa CONTRATADA deverá apresentar fatura padrão em mídia impressa, discriminada individualmente por número de telefone, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do vencimento, indicando, ao mínimo, o destino, a data, o horário, e a duração das
ligações, no endereço: Rua Xxx Xxxxxx Nº 1.354, Xxxx 00 e 22, Conjunto Edifício Nacional, Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-180.
17.21. Independentemente dos dias e horários de funcionamento regular, os serviços, com as mesmas tarifas e demais condições de atendimento, deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana para atendimento as demandas do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, inclusive nos feriados.
17.22. Dar prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
17.23. Ocorrendo mudança nos endereços dos locais de prestação de serviços executá-los nos novos endereços.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE:
18.1. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços.
18.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço contratado. 15
18.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
18.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ás instalações do CONTRATANTE, somente será assegurado se estiverem devidamente identificados.
18.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
18.6. Designar servidor para acompanhar a execução do contrato.
18.7. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
18.8. Rejeitar no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
18.9. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
18.10. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto deste termo de referência, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul.
18.11. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora, inclusive quanto á continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Coren/MS, não deve ser interrompida.
18.12. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas.
19. PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
19.1. Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes a um mesmo mês.
19.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data.
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Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento do documento fiscal, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 onde I = 6/100/365 = I = 0,00016438.
Onde I é igual a taxa percentual anual no valor de 6%.
19.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço, bem como o detalhamento das ligações efetuadas no período, conforme disposto no artigo 11, inciso V, da Resolução da Anatel nº 426, de 09/12/2005 e suas alterações.
19.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido durante a licitação que comportará este termo de referência.
19.5. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação da fatura mensal em conjunto com as certidões negativas referentes á documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista com validade igual ou superior ao vencimento da fatura/boleto.
19.5.1 A multa de 2% (dois por cento) prevista na legislação da ANATEL é facultativa e não obrigatória. Por tal razão não será aceita na presente contratação. Tal matéria já foi objeto de impugnação em certames de serviços de telefonia anteriores e não serão acolhidas demandas requerendo a inclusão da mesma. Em caso de inadimplência da administração será devida apenas a compensação financeira prevista no corpo deste termo de referência.
19.6. Ocorrendo erros na fatura ou discordância de qualquer dos valores que impeçam a liquidação das despesas, será feita a contestação da conta apresentada e o vencimento da mesma será prorrogado por no mínimo o prazo igual ao demandado para a solução da questão.
19.7. O prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação
da fatura, que deverá ser entregue no Coren/MS, xxxxxxxx já citado neste termo, no prazo 17
mínimo de 10 (dez) dias úteis antes da data do vencimento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
19.8. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado á CONTRATADA, para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança ou ressarcido em depósito bancário na conta do CONTRATANTE.
19.9. O valor ofertado para os serviços cotados poderá ser reajustado na forma do artigo 40, XI da Lei 8.666/1993, segundo variação do Índice dos Serviços de Telecomunicações - IST, ou outro que venha substituí-lo, depois de decorrido um ano da data prevista para a apresentação da proposta.
20. INFORMAÇÕES AO LICITANTE
20.1. Com relação ás questões técnicas, os licitantes poderão contatar o Coren/MS por meio do (s) e-mail (s): xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
21. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA facultará ao CONTRATANTE o direito á aplicação de penalidades constantes do artigo 87 e 88 da Lei 8.666/1993, assegurada ampla e prévia defesa.
21.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da administração, garantida prévia defesa, ás penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV, do artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993 e multa sobre o valor do ajuste.
21.3. A multa será de 20% (vinte por cento) do total contratado, no caso de inadimplemento da obrigação de prestar serviços e suspensão de serviços por mais de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas;
21.4. Será gradativa, até o percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com a gravidade e 18
prejuízos ao Coren/MS, em caso de atraso da entrega do objeto, ou alternativamente, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento).
21.5. O mesmo percentual (até 20%) de multa incidirá em caso de prestação do serviço de forma deficiente, podendo o percentual ser reduzido segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade pela autoridade competente para julgar o processo administrativo. No caso de descumprimento parcial da obrigação a sanção, segundo os mesmos parâmetros, poderá incidir apenas sobre o montante correspondente á parcela em atraso.
22. DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DO REAJUSTE
22.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura;
22.2 Poderá sua duração ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Coren/MS, limitada á sessenta meses.
22.3. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
22.3.1. Unilateralmente pelo Coren/MS:
22.3.1.1 Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
22.3.1.2 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/1993.
22.3.2. Por acordo das partes:
22.3.2.1. Quando conveniente a substituição da garantia de execução.
22.3.2.2. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
22.3.2.3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do
pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente 19
contraprestação de fornecimento da execução do serviço.
22.3.2.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do Coren/MS para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
22.3.2.4.1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.3.2.4.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no tópico anterior, salvo:
22.3.2.4.1.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 22.3.2.4.1.2.1.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
22.4. Os valores contratados serão reajustados anualmente, a contar da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, utilizando-se o IST (índice de serviço de telecomunicações), divulgado pela ANATEL ou índice oficial equivalente que venha a substituí-lo.
23. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
23.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Coren/MS especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
23.2. O representante do Coren/MS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados. 20
23.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas á seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
23.4. Os valores praticados pela licitante vencedora serão objetos de constante verificação pelo fiscal de contrato, assegurando-se de que os preços pactuados sejam vantajosos para o Coren/MS, observada ás peculiaridades do mercado e do contrato celebrado, de forma a garantir o cumprimento das condições ofertadas na licitação.
24. DOS ANEXOS
Fazem parte deste termo de referência os seguintes anexos:
24.1. Anexo I - Modelo de proposta de preços.
25. CONSIDERAÇÕES FINAIS
25.1. A contratação em tela, objeto do Termo de Referência, tem amparo na Lei 10.520/2002, e da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.
25.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço, de acordo com o que prevê a Lei n° 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05
25.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramentas acessáveis por meio da Internet para que o CONTRATANTE possa fazer gerenciamento e customização de dados referentes ás linhas contratadas.
Campo Grande, 12 de abril de 2017.
26. DA ELABORAÇÃO
26.1. Elaborado por:
21
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente da CPL
27. DA APROVAÇÃO
27.1. Aprovo o presente Termo de Referência conforme proposto e de acordo com o artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos:
Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Presidente
Coren-MS Nº 41476