CONDIÇÕES PARTICULARES SEGURO SANTANDER PARCELA PROTEGIDA
CONDIÇÕES PARTICULARES SEGURO SANTANDER PARCELA PROTEGIDA
PROCESSO SUSEP: 15414.901073/2014-30 APÓLICES: 9186115
As presentes Condições Particulares são exclusivas para a apólice do Seguro Santander Parcela Protegida, e não obstante o que estiver determinado nas Condições Gerais deste contrato, as presentes cláusulas particulares prevalecem sobre quaisquer outras em contrário.
1. OBJETIVO
Este seguro tem por objetivo garantir ao Beneficiário, nos termos destas Condições Particulares e das demais condições contratuais, até o limite do capital segurado estabelecido para cada cobertura contratada, o pagamento de indenização referente ao saldo devedor, total ou parcial, decorrentes do Contrato de Financiamento Imobiliário, firmado com o Estipulante, diante da ocorrência de evento coberto.
2. GARANTIAS
2.1. PERDA DE RENDA
2.1.1 POR DESEMPREGO:
Em caso de Perda de Renda por Desemprego do segurado, fica garantido, ao Beneficiário, o pagamento de até 3, 6 ou 8 parcelas do contrato de financiamento, de até R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, de acordo com o plano contratado. Cobertura exclusiva para profissionais assalariados, com vínculo empregatício (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). Havendo mais de 1 (um) segurado por contrato, quando 1 (um) do máximo de 2 (dois) venha a sinistrar, a cobertura do valor da parcela independerá da composição de renda de cada proponente no financiamento, sendo assim, a parcela poderá ser quitada em sua totalidade, respeitando os limites estabelecidos acima, prazos de carência, franquia e elegibilidade, considerando o máximo de 1 (um) sinistrado por ano.
Carência: o segurado somente terá direito à cobertura do seguro após 90 (noventa) dias, a contar da data de adesão ao seguro;
Franquia: o segurado somente terá direito à esta cobertura, após permanecer desempregado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e ininterruptos.
Somente serão considerados elegíveis ao recebimento da indenização os Segurados que na data da rescisão do contrato tiverem vínculo empregatício, com a respectiva carteira profissional de trabalho assinada, e comprovarem ter estado trabalhando para a mesma empresa pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos.
2.1.2 POR ACIDENTE OU DOENÇA:
Em caso de Perda de Renda causada, exclusivamente, em caso de incapacidade física
total e temporária por acidente ou doença do segurado, fica garantido, ao Beneficiário, o pagamento de até 3,6 ou 8 parcelas do contrato de financiamento, de até R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, de acordo com o plano contratado. Cobertura exclusiva para profissionais liberais e autônomos devidamente regulamentados, que possuírem comprovação de renda e atividade. Havendo mais de 1 (um) segurado por contrato, quando 1 (um) do máximo de 2 (dois) venha a sinistrar, a cobertura do valor da parcela, independerá da composição de renda de cada proponente no financiamento, sendo
assim, a parcela poderá ser quitada em sua totalidade, respeitando os limites estabelecidos acima, prazos de carência, franquia e elegibilidade, considerando o máximo de 1 (um) sinistrado por ano.
Carência: o segurado somente terá direito à cobertura do seguro, em caso de doença, inclusive se iniciada no prazo de carência, após 90 (noventa) dias da data de adesão ao seguro. Não existe carência para eventos de acidentes pessoais.
Franquia: o segurado somente terá direito à esta cobertura, após permanecer afastado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de ocorrência do evento coberto.
3. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
3.1. Poderão ser incluídos no Seguro os proponentes que se encontrem em boas condições de saúde e em plena atividade física, com no mínimo 18 (dezoito) anos na data de assinatura do contrato e idade máxima de 80 anos e 6 meses, considerando a idade somada ao prazo de financiamento.
3.2. No caso do Xxxxxx contratado sem Cartão-Proposta e/ou Declaração Pessoal de Saúde do Segurado, fica o Estipulante responsável pela informação de que cada participante do Grupo Segurado encontra-se de acordo com o subitem 3.1. acima.
3.3. A inobservância à condição prevista no subitem 3.2. acima, caracterizará ao participante do Grupo Segurado a perda da condição de Segurado.
4. INÍCIO E RENOVAÇÃO DA VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL
4.1. A vigência do risco individual iniciará a partir da data do primeiro débito do prêmio de seguro, respeitadas as demais condições..
4.2. O Seguro tem prazo de vigência de até 5 (cinco) anos e será renovado automaticamente uma única vez pelo mesmo período. As renovações posteriores serão feitas, de forma expressa, pelo Estipulante desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados.
4.3. A Zurich Seguros Brasil S.A. poderá optar por não renovar a apólice, ao final da vigência anual do certificado.
5. CAPITAL SEGURADO
5.1. O valor do capital segurado será estabelecido conforme o plano contratado e estipulado no certificado de seguros.
6. CUSTEIO DO SEGURO
6.1. O custo deste seguro será Contributário, ou seja, o prêmio será custeado integralmente pelo segurado.
7. INCLUSÃO DE SEGURADOS
7.1. A inclusão dos segurados é feita por adesão ao seguro, de forma facultativa.
8. PRÊMIO DO SEGURO
8.1. O valor do prêmio do seguro será obtido pela aplicação da alíquota sobre o valor da parcela de financiamento imobiliário, de acordo com o plano contratado, conforme a tabela abaixo:
Taxa Mensal | Limite Máximo de Indenização |
5,356% | Até 8 parcelas, limitado a R$3.000,00 por parcela. |
3,777% | Até 6 parcelas, limitado a R$3.000,00 por parcela. |
2,028% | Até 3 parcelas, limitado a R$3.000,00 por parcela. |
9. PAGAMENTO DO PRÊMIO
9.1. O pagamento do prêmio será mensal, através de débito em conta corrente do segurado.
9.2. O não pagamento do prêmio por parte do Segurado nos prazos estipulados na apólice, enseja a tolerância automática do direito às Coberturas estabelecidas na apólice, a partir do primeiro dia de vigência do período de cobertura a que se referir a cobrança.
9.3. Durante o período de tolerância, caso ocorra um evento coberto, o Segurado terá direito às indenizações, entretanto o valor do(s) prêmio(s) em aberto será(ão) cobrado(s) retroativamente e deduzido(s) do valor total da indenização.
9.4. Por conta do período de tolerância automática do direito às Coberturas estabelecidas na apólice, o(s) prêmio(s) em aberto serão cobrados retroativamente do segurado.
9.5. Após 90 (noventa) dias corridos de inadimplência, o Seguro será automaticamente cancelado, devendo o prazo de vigência da cobertura ser ajustado em função do prêmio já pago, sendo o Segurado notificado com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes do termino do referido prazo.
10. DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
PROVA DO SINISTRO E DOCUMENTOS PARA
REGULAÇÃO das Condições Gerais deste seguro, para análise de sinistro, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
10.1 Perda de Renda por Desemprego
• Cópias autenticadas dos documentos do segurado: Carteira de identidade, CPF, Carteira de Trabalho (folhas de identificação, contrato e rescisão do contrato) e comprovante de endereço;
• Cópia autenticada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
• Cópia simples da Comunicação de Dispensa (para o Seguro Desemprego);
• Se for estabelecido na Especificação da Apólice que a indenização será paga mensalmente, as mensalidades serão pagas mediante a comprovação de que o Segurado permanece desempregado.
10.2 Perda de Renda por Acidente ou Doença
• Cópias autenticadas dos documentos do segurado: Carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço;
• Relatório médico comprovando o período de afastamento, com o diagnóstico detalhado e descrição do tratamento, assinado pelo médico responsável e com indicação de CRM;
• Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial e peças do Inquérito Policial se houver;
• Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Cópia autenticada do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este seguro é garantido pela Zurich Seguros Brasil S.A., CNPJ. 17.197.385/0078-00
11.2. O Estipulante e Beneficiário deste Seguro é o Banco Santander (Brasil) S.A, CNPJ 90.400.888/0001-42.
11.3. O segurado poderá consultar a situação cadastral de sua corretora de seguros Santander
S.A. Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio da denominação social, do número de seu registro na SUSEP 050126.1.043324-1 e CNPJ 52.312.907/0001-90.
11.4. As condições gerais, especiais e particulares do produto de seguro encontram-se a disposição dos segurados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5. Permanecem inalterados os demais itens das Condições Gerais não modificados por estas Condições Particulares.
11.6. Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
11.7. A aceitação do seguro está sujeita à análise do risco.
11.8. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte desta Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.